1 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Pensão por morte. Cumprimento de sentença. Dificuldade de pagamento do pensionamento. Caracterização da mora do devedor. Possibilidade de depósito judicial. CPC/2015, art. 547.
«1. Inocorrência de omissões no acórdão recorrido para efeito do CPC/2015, art. 535. ... ()
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2 - TRT18 Ação de consignação em pagamento. Falecimento do empregado. Legitimidade passiva. Lei 6.858/1980, art. 1º. CPC/2015, art. 547.
«Na seara trabalhista, a legitimidade sucessória para receber os valores devidos pelos empregadores aos empregados cabe, primeiramente, aos dependentes habilitados na Previdência Social e, na falta destes, aos sucessores do empregado previstos em lei civil, indicados em alvará judicial (Lei 6.858/1980) . Em que pese a Consignante não haver juntado aos autos a certidão do INSS com a relação de dependentes habilitados na Previdência Social ou a relação dos sucessores previstos em lei civil, indicados em alvará judicial, o fato processualmente relevante é que não há nada que justifique a extinção do processo se o empregador pretende depositar em juízo o valor referente às verbas rescisórias, mormente se há dúvida quanto à titularidade material e legitimidade processual. Inteligência do CPC/2015, art. 547. Recurso a que se dá provimento.... ()
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3 - TJSP Tributário. Apelação. ISS. Ação de consignação em pagamento local de recolhimento. Sentença que julgou procedente a ação, reconhecendo a competência tributária ativa do Município de São Paulo. Apelo do mesmo Município. CPC/2015, art. 548.
«Sucumbência. A ação de consignação em pagamento, nos casos em que há dúvida com relação a quem deve receber o pagamento, possui duas fases distintas. Na primeira, verifica se a existência de interesse e a adequação do depósito realizado e, em caso positivo, o processo se encerra com relação ao autor, que recebe honorários dos pretensos credores. Na segunda fase, o processo continua apenas com relação aos credores, para a definição de qual deles tem direito à quantia depositada; o vencido, então, paga honorários ao vencedor, além de ressarci-lo pela verba honorária paga ao autor na primeira fase Inteligência do CPC/2015, art. 547 e CPC/2015, art. 548, III. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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4 - TJSP Apelação. Locação. Consignatória de aluguéis. Imóvel locado objeto de penhora em 4 (quatro) ações judiciais distintas. Locatária intimada a depositar o valor dos alugueres em favor dos respectivos juízos. Fundada dúvida quanto a titularidade dos locativos. Sentença de extinção da ação por falta de interesse processual. Anulação. Aplicação do raciocínio trazido no CPC/1973, art. 895 e CPC/1973, art. 898 (que correspondem ao CPC/2015, art. 547 e CPC/2015, art. 548).
«Retorno dos autos ao primeiro grau para reabertura da fase de instrução. Prosseguimento da ação em relação aos credores, a fim de apurar a ordem de pagamento e proporção dos locativos que cabe a cada credor. ... ()
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5 - TJRJ Apelação cível. Sentença (INDEX 127) que julgou procedente o pedido de pagamento de indenização securitária, condenando, solidariamente, as rés. Recursos das demandadas a que se nega provimento. CPC/2015, art. 547.
«Primeiramente, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Empregadora, estipulante do seguro. Considerando-se que ambas as Rés integraram a cadeia de consumo, não merece prosperar o argumento de que somente a Seguradora ostentaria legitimidade para responder pelos fatos narrados em inicial. Inteligência da Lei 8.078/1990, CDC, art. 7º, parágrafo único, e da Lei 8.078/1990, CDC, art. 25, § 1º. Também não deve prosperar a prejudicial de prescrição suscitada. Afirma a primeira Ré que se aplica, in casu, o prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206 § 3º, IX. Todavia, a prescrição trienal estabelecida no referido dispositivo se refere especificamente ao seguro obrigatório, não se aplicando à espécie. Dessa forma, não havendo regra específica aplicável à hipótese, deve ser respeitado o prazo prescricional comum, de dez anos, previsto no CCB/2002, art. 205. ... ()
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6 - STJ Coisa julgada. Cessão de créditos oriundos de dívida referente a contrato de empreitada. Liquidação do crédito devido pela empresa cessionária. Retomada do cumprimento de sentença já iniciado pela cessionária. Impossibilidade. Coisa julgada. Ocorrência. Fracionamento do cumprimento de sentença de único provimento jurisdicional. Impossibilidade. Ausência de interesse fático ou jurídico plausível. Civil e processual civil. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 268. CPC/1973, art. 290. CPC/1973, art. 474. CPC/2015, art. 267, V e § 3º. CPC/2015, art. 268. CPC/2015, art. 323. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 509. CPC/2015, art. 545. CPC/2015, art. 547.
É incabível a repropositura de cumprimento de sentença de parcela de mesmo crédito que não foi cobrado anteriormente em observância à coisa julgada impeditiva de nova demanda. ... ()