1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGURO FIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a penhora de imóvel indicado pelos agravantes em cumprimento provisório de sentença. Os agravantes alegam que o imóvel garante integralmente o valor da execução e que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que indeferiu a penhora do imóvel indicado deve ser reformada, considerando a alegação dos agravantes de que o imóvel garante a execução. III. Razões de Decidir. 3. O imóvel indicado já foi objeto de tentativa de alienação infrutífera em outro processo, o que justifica o indeferimento da penhora com base no CPC, art. 848, VI.4. O imóvel está ofertado em garantia em outras execuções, e não há impedimento para que os exequentes indiquem outros bens passíveis de penhora. A execução visa a satisfação do credor, e cabe aos agravantes apresentar meio executivo mais eficaz. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A penhora de bem de difícil alienação pode ser indeferida. 2. A execução deve buscar a satisfação do credor, cabendo ao devedor indicar meio menos oneroso. Legislação Citada: CPC/2015, art. 848, VI; art. 805... ()
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Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a suspensão da execução fiscal 1501648-93.2017.8.26.0082, aguardando o desfecho da ação anulatória conexa (processo 1034708-75.2015.8.26.0053). 2. A agravante argumenta que a suspensão sem garantia do juízo viola o princípio da continuidade da execução, defende a autonomia da execução fiscal em relação à ação anulatória e a ausência de fundamento legal para a suspensão. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que suspendeu a execução fiscal sem garantia do juízo é válida; (ii) a pendência de ação anulatória justifica a suspensão da execução fiscal; e (iii) a ausência de garantia do juízo implica a continuidade do feito. III. Razões de decidir: 4. É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante garantia da dívida, conforme previsto no CTN e na Lei de Execução Fiscal. 5. A agravada não demonstrou a garantia da execução fiscal, o que inviabiliza a suspensão do feito. 6. A fase probatória da ação anulatória está pendente desde 2016, sem fundamentos para suspender a execução. 7. CPC/2015, art. 848, I, que permite a recusa dos bens nomeados à penhora por inobservância da ordem legal, e da Lei 6.830/80, art. 11, que não prevê ordem preferencial e representa regra específica à execução fiscal. 8. Havendo a possibilidade de recusa ao bem ofertado, não se pode considerar, neste momento processual, o débito suficientemente garantido pela disponibilização de bem móvel à penhora. 9. A decisão agravada deve ser reformada para determinar o prosseguimento da execução fiscal. IV. Dispositivo e tese: 10. Tese de julgamento: «1. A suspensão da execução fiscal sem garantia do juízo é indevida. 2. A pendência de ação anulatória não justifica a suspensão da execução fiscal. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CTN, art. 151, II; Lei 6.830/80, arts. 9º, II e § 4º, 32 e 38; CPC/2015, art. 835, §§ 1º e 2º; Jurisprudência: TJSP, Agravo de Instrumento 2060562-14.2018.8.26.0000, Rel. Des. CARLOS VON ADAMEK, 2ª Câmara de Direito Público, j. 03/05/2018; TJSP, Agravo de Instrumento 2246123-72.2022.8.26.0000, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, 2ª Câmara de Direito Público, j. 27/10/2022. Decisão reformada. Recurso provido... ()
Penhora de cotas sociais de sociedade cooperativa - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), admitida ao devedor: (a) essa iniciativa, apenas quando o exequente não tiver exercido o seu direito de nomeação e (b) a influência na definição do bem penhorado, mediante o incidente de substituição de bem penhorado (CPC/2015, art. 848 e CPC/2015, art. 847) - A legislação processual em vigor admite a penhora de cotas sociais de sócio devedor (CPC/2015, arts. 835, IX), inclusive com estabelecimento de um procedimento específico para a realização dessa constrição judicial (CPC/2015, art. 861 e CPC/2015, art. 876, § 7º), quando ausentes outros bens passiveis de constrição, sem que haja afronta ao princípio da affectio societatis, porém veda a penhora de bens dessa pessoa jurídica, sem responsabilidade pela dívida exequenda, porque: (i) o executado integra apenas e tão somente o seu quadro de associados e (ii) o patrimônio da pessoa jurídica é distinto da dos seus associados - Admissível a penhora de cotas sociais de cooperativa de titularidade de cooperado devedor, por se tratar de bem pertencente a seu patrimônio e que deve responder por suas obrigações, o que não configura afronta ao disposto no art. 10, §1º, Lei Complementar 130/2009 e art. 24, LF 5.764/71 - Na espécie: (a) restaram parcialmente frutíferas as tentativas de constrição de bens passíveis de penhora e em ordem preferencial, nos termos do art. 835, CPC/2015, tais como a penhora on line de ativos financeiros de titularidade da parte executada e a localização de veículos e bens imóveis, nas pesquisas realizadas nos Sistemas Renajud e Infojud; (b) a preferência de indicação de bens à penhora é do credor, porque a execução se processa em seu benefício; (c) não restou demonstrada a existência de outros bens passíveis de penhora e de mais fácil comercialização para fins de satisfação do credor, porque sequer houve a indicação de bens em garantia da dívida executada e (d) a penhora de cotas de sociedade cooperativa de titularidade do cooperado devedor, ainda que exista cláusula de impenhorabilidade constante em estatuto social, não configura afronta ao princípio da affectio societatis e nem mesmo afronta aos dispositivos legais que regem a constituição de sociedades cooperativas, porque compete à cooperativa promover a liquidação da cota, bem como a concessão de preferência de aquisição pelos demais cooperados - Mantida a r. sentença, que julgou improcedentes os embargos de terceiro. ... ()
1 - Ação de execução de título extrajudicial.... ()
I - Na origem, trata-se de ação de tutela antecipada em caráter antecedente em desfavor do Estado do Paraná, acerca de débitos exigidos pelo requerido à empresa, já inscritos em dívida ativa, mas ainda não executados judicialmente. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar improcedente o pedido. ... ()
«Tema 1.203/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 489/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
«Tema 1.203/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 489/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
«Tema 1.203/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 489/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
«Tema 1.203/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 489/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
O debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, bem como sem atender o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, detém transcendência jurídica, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º IV. ... ()
1 - As questões devolvidas no agravo de instrumento foram adequadamente dirimidas pelo Tribunal de origem, que indicou, de forma suficiente e coerente, todos os fundamentos utilizados como razão de decidir. Desse modo, deve ser afastada a alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. ... ()
1 - Conforme se percebe da análise do acórdão estadual, o Tribunal de origem, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, não analisou importante tese levantada pela executada referente à possibilidade de substituição do depósito judicial por seguro-garantia, uma vez que o CPC/2015, art. 835, I e § 2º e CPC/2015, art. 848, parágrafo único, não impõem qualquer restrição quanto a eventuais substituições prévias ou ao estágio em que se encontra a execução. ... ()
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
1 - O seguro garantia e a fiança bancária, desde que suficientes para saldar o valor da dívida, constituem instrumentos idôneos de caução para fins de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, vale dizer, da prática de qualquer ato executivo, pois garantem segurança e liquidez ao crédito do exequente, sem comprometer o capital do executado, produzindo os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 835, § 2º, e CPC/2015, art. 848, parágrafo único. ... ()
1 - O seguro garantia e a fiança bancária, desde que suficientes para saldar o valor da dívida, constituem instrumentos idôneos de caução para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, vale dizer, da prática de qualquer ato executivo, pois garantem segurança e liquidez ao crédito do exequente, sem comprometer o capital do executado, produzindo os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 835, § 2º, e CPC/2015, art. 848, parágrafo único. ... ()
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
«1 - O acórdão recorrido consignou: «O recurso não merece provimento, pois, por força da alteração da Lei 6.830/1980, art. 9º, II da Lei Execuções Fiscais, conferida pela Lei 13.043/2014, passou-se a admitir o oferecimento da carta fiança ou seguro garantia à execução fiscal. Isto porque, como as normas processuais são de caráter geral, a sua aplicação é subsidiária quando não houver previsão específica na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional ou na legislação fiscal regulamentadora. Assim, prevalece a Lei 6.830/1980, art. 9º, II, alterado pela Lei 13.043/2014, que possibilita ao executado oferecer carta fiança em valor correspondente ao montante do débito, com os acréscimos legais, a título de garantia do Juízo, ficando descartada a aplicação dos artigos do CPC/2015, art. 835 e CPC/2015, art. 848, até porque, cuida-se de garantia originária e não de substituição, consoante a jurisprudência do STJ: (...) Assim, injustificada a recusa da Municipalidade pautada na inobservância da ordem contida na Lei 6.830/1980, art. 11, e na ausência de demonstração de inviabilidade da realização do depósito em dinheiro por parte da executada, já que a execução também deve observar o princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805) (fls. 114, e/STJ). ... ()
«1 - É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica da Súmula 283/STF. Precedentes. ... ()
«1 - A controvérsia vertida recurso especial consiste em saber se o Tribunal de origem, ao manter a realização de uma segunda penhora sobre os rendimentos mensais auferidos pelos executados, em virtude de contrato de parceria agrícola firmado com terceiros, percentual de 30% (trinta por cento), a despeito da existência de anterior constrição judicial sobre imóveis rurais dos executados - cujo valor da avaliação supera (em muito) o valor atualizado da execução - observou, ou não, o princípio da menor onerosidade que deve nortear o processo executivo. ... ()
«1 - Consolidou-se o entendimento, pela Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, da Relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, Tema 378/STJ, DJe 10/12/2010, de que o CTN, art. 151, II é taxativo ao elencar as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, não contemplando o oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária em seu rol. ... ()
«1 - A orientação desta Corte Superior é firme no sentido de que o CPC/1973, art. 656, § 2º do (equivalente ao CPC/2015, art. 848, parágrafo único), trata da hipótese de «substituição da penhora, razão pela qual não pode ser ampliado para as hipóteses de nomeação (inicial) efetuada pelo executado. ... ()
«1 - «É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a exigência mais gravosa para o executado relativa ao acréscimo de 30%, na hipótese de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial, não se aplica, em princípio, ao caso da penhora inicial, dada a ausência de previsão legal (AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016). ... ()
«1 - A controvérsia sub examine versa sobre a possibilidade de endosso de apólice de seguro-garantia apresentada nos autos de execução fiscal sem o acréscimo de 30% do valor da dívida exigido pelo CPC, art. 656, § 2º, atual CPC/2015, art. 848, parágrafo único. ... ()
«Se o credor optar pelo processo de execução, os bens objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia podem ser indicados pelo devedor para a penhora, só se justificando a constrição sobre outros bens se os indicados forem insuficientes. ... ()
1 - Cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação em que houve a penhora dos imóveis do executado com posterior depósito em conta judicial de valor superior ao valor executado proveniente da promessa de compra e venda a terceiros dos imóveis penhorados. Extinção da execução com fundamento no CPC/2015, art. 924, II. ... ()