1 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO.
PRELIMINAR -Não conhecimento do apelo por deserção - Revogação do benefício da gratuidade de justiça que foi objeto do recurso e foi concedido/mantido à apelante - Rejeição. ... ()
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2 - TJSP Ação cominatória e indenizatória. Tese autoral de que a ré, sem autorização ou comunicação prévias, teria compartilhado dados pessoais seus através dos serviços «ACERTA Essencial, «ACERTA Intermediário, «ACERTA Completo e «DATAPLUS". Sentença de improcedência. Recurso da autora. Cadastros positivos que reúnem informações atinentes ao adimplemento de obrigações para o fim específico de viabilizar a análise de risco de crédito. Não comprovado o armazenamento de dados sensíveis ou excessivos. Lei 13.709/2018, art. 3º, §3º (Lei do Cadastro Positivo) e Lei 13.709/2018, art. 5º, III (LGPD). Finalidade (única) de proteção ao crédito que torna dispensável o prévio consentimento da autora e legitima o tratamento dos seus dados pela ré. Base legal do art. 7º, X, da LGPD. Precedentes deste E. Tribunal. Necessidade, contudo, de demonstrar que a autora fora comunicada acerca da abertura de cadastro em seu nome, nos termos da Lei 12.414/2011, art. 5º, V - ônus do qual a ré não se desincumbiu. Determinação de exclusão dos dados da autora dos cadastros positivos da ré que era de rigor. Prerrogativa prevista no art. 5º, I, da Lei do Cadastro Positivo. Caracterizada a falha na prestação dos serviços. Danos morais configurados. Adequada a quantia de R$ 2.000,00, a qual se revela suficiente para emprestar caráter preventivo ao instituto e para compensar os abalos experimentados pela parte, sem, contudo, proporcionar-lhe enriquecimento ilícito. Súmula 326/STJ.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Divulgação de dados pessoais. Falta de prévia autorização. Dados que não se configuram como sensíveis ou excessivos. Lei 13.709/18, art. 5º, II e Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II. Ausência de ato ilícito. Dano moral não configurado. Precedentes. Aplicabilidade do entendimento proferido pelo C. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Prova de que os dados em discussão versam sobre o sistema credit score e não de um mero banco de dados. Inaplicabilidade da distinção feita por meio do REsp. 1.758.799. Sentença mantida. Apelo desprovido
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4 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência visando a desindexação das URLs que veiculam dados pessoais dos autores. Ausência dos requisitos do art. 300 «caput do CPC. Aparente inexistência de exposição de dados dos agravantes protegidos por sigilo. Acesso aos dados pessoais dos agravantes que aparentemente não os expõe a risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, pois não se trata de informações sensíveis e sim de dados que podem ser obtidos em diversas instituições públicas e privadas, inclusive na JUCESP. Inteligência da Lei 13.709/18, art. 5º, II (LGPD). Violação à privacidade dos agravantes a princípio não configurada. Decisão mantida. Recurso desprovido
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5 - TJSP direito do consumidor. apelação. ação de obrigação de fazer c.c reparação de danos morais. sentença de improcedência.
i. caso em exame Alegação da autora de manutenção de seus dados, pela ré, em seus cadastros, com o indevido compartilhamento com terceiros, sem comunicação prévia, tampouco autorização da autora. Sustentou violação do direito da privacidade e intimidade. Pretendeu a condenação da ré em se abster de divulgar, permitir o acesso, gratuito ou pago, bem como compartilhar, de qualquer forma, informações a respeito da renda mensal, endereço e telefones pessoais da parte autora, além da condenação ao pagamento de R$ 11.000,00, a título de danos morais. Sentença de improcedência. ii. questão em discussão Recurso da autora. Pretensão de reforma da r. sentença por falta de comunicação ao consumidor, sobre o compartilhamento de seus dados; violação do art. 3º, caput, §3º, I, art. 4º, IV, b) e art. 5º, VII, da Lei do Cadastro Positivo - Lei 12.414/11; inaplicabilidade do REsp. Acórdão/STJ; ocorrência de danos morais. Preliminares, em contrarrazões, de irregularidade da representação processual e inépcia da inicial. iii. razões de decidir Preliminar de irregularidade da representação processual. Inocorrência. Procuração assinada de forma digital, por empresa credenciada junto ao ICP-Brasil, com presença de link de confirmação de autenticidade. Preliminar de Inépcia da Inicial. Inocorrência. Peça que atende a todos os requisitos legais, com descrição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, assim como veio acompanhada dos documentos essenciais ao ajuizamento da ação, permitindo a plena compreensão da controvérsia. Mérito. Ausência de abusividade na divulgação de dados, não classificados como «sensíveis, utilizados para a análise da situação financeira da consumidora e concessão de crédito. Desnecessidade de consentimento da consumidora. Dados pessoais sensíveis, que exigem tratamento diferenciado, nos termos do LF 13.709/2018, art. 11 (LGPD), são os especificados no rol taxativo do, II, do art. 5º, da mesma lei. Aplicação da Súmula 550/STJ. Lei de Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) . Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) . Aplicação doa tese fixada pelo recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), Tema 710, do C. STJ. Inexistência de ato ilícito. Dano moral não configurado. iv. dispositivo e tese Recurso desprovido. Majoração da verba sucumbencial. Tese de julgamento: «Não caracteriza abusividade a divulgação de dados, não classificados como «sensíveis, utilizados para a análise da situação financeira do consumidor e concessão de crédito, o que dispensa seu consentimento, preservado o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo, em conformidade com o Tema 710, e Súmula 550 do C. STJ «. ____________ Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp 1419697 / RS RECURSO ESPECIAL 2013/0386285-0 - Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144) - Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 12/11/2014 - Tema 710; Súmula 550, STJ. Legislação: arts. 105, § 1º, 319 do CPC; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 1º; Lei 13.709/2018, art. 5º e Lei 13.709/2018, art. 11º; Lei 13.709/201, art. 7º(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Cadastro positivo de crédito - Pretensão de retirada de dados pessoais (nome, número de telefone, endereço) incluído em banco de dados - Possibilidade - Inteligência da Lei 12.414/11, art. 5º, I (Lei do Cadastro Positivo) - Desnecessidade de comunicação prévia à parte consumidora, por não se tratar de dado pessoal sensível, (Lei 13.709/18, art. 5º, II e Lei 12.414/11, art. 3º, § 3º) - Ausência de violação aos direitos da personalidade da parte cadastrada - Danos morais não configurados - Indenização indevida - Sucumbência recíproca reconhecida - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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7 - TJSP *Ação condenatória em obrigação de fazer c.c indenização por danos morais - Cadastro positivo - Alegação de indevida inserção de dados pessoais do autor em banco de dados administrado pela ré apelada, sem prévia autorização - Improcedência - Compartilhamento de dados pessoais do autor (telefone) em Cadastro Positivo da ré apelada sem autorização do requerente apelante - Dado não definido como sensível, sendo dado pessoal - Aplicação da Lei 13.709/2018, art. 5º, II (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e art. 3º, § 3º, II, da Lei 12.414 (Lei do Cadastro Positivo) - Desnecessidade de consentimento do consumidor - Recurso repetitivo representativo de controvérsia (Tema 710 STJ) e Súmula 550/STJ - Ausência de ato ilícito - Recurso negado.*
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8 - TJSP COMPRA E VENDA.
Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora. Ação ajuizada com o propósito de obter indenização por danos morais supostamente decorrentes do fato de os dados pessoais da autora terem sido fraudulentamente utilizados por terceiro para realização de compra junto ao site da ré. Indevida utilização dos dados pessoais da autora, por si só, não se mostra hábil a causar graves repercussões negativas na esfera psicológica da referida litigante, mormente se for levado em consideração a notícia de que a parte ré, assim que tomou conhecimento da fraude, adotou providências para cancelar a compra e evitar cobranças que pudessem culminar na indevida inscrição do nome autora no cadastro de inadimplentes. As regras comuns de experiência e a ausência de provas em sentido contrário indicam que a realização de compras em plataformas de comércio eletrônico, tal como o site da ré, normalmente, não exige do consumidor o fornecimento de informações sobre a sua raça, etnia, religião, preferência política ou filosófica, tampouco sobre a sua saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, os quais são considerados dados sensíveis, na forma da Lei 13.709/2018, art. 5º, II (LGPD). Descabimento da pretensão de fixação de indenização por danos morais sob a alegação de que a compra realizada de maneira fraudulenta tenha ocasionado a violação de dados pessoais sensíveis da autora. Sob qualquer ângulo que se analise a questão, os alegados danos morais não ficaram configurados. Pretensão formulada neste apelo não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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9 - STJ Motorista de aplicativo. Prática de ato gravoso. Ação de obrigação de fazer c/c ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não demonstrada. Descredenciamento perfil. Motorista aplicativo. Decisão automatizada. Notificação prévia. Desnecessária. Dever de informação. Segurança dos usuários. Contraditório. Ampla defesa. Recurso especial conhecido e desprovido.CF/88, art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa). Lei 13.709/2018, art. 5º, I. Lei 13.709/2018, art. 12, §2º. Lei 13.709/2018, art. 20.
Não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional de motorista de aplicativo que pratica ato suficientemente gravoso, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento. ... ()
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10 - STJ Consumidor. Direito do consumidor. Obrigação de fazer. Dados do título protestado. Publicidade. Competência. Tabelionato de protesto de títulos. Data de vencimento da dívida. Informação essencial. Contagem. Prazo quinquenal. Inscrição e manutenção. Nome do consumidor. Cadastro de inadimplentes. Instituição arquivista. Responsabilidade. Recurso especial parcialmente provido. Súmula 323/STJ. Lei 9.492/1997, art. 2º. Lei 9.492/1997, art. 3º. Lei 9.492/1997, art. 27. CDC, art. 43, § 1º. Lei 12.414/2011, art. 2º, I. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I. Lei 13.709/2018, art. 2º, II. Lei 13.709/2018, art. 5º, XII.
A inscrição e manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está adstrita ao prazo de cinco anos contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, que deverá estar inserida no banco de dados da administradora do cadastro. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Cadastro positivo de crédito - Pretensão de retirada de dado pessoal (número de telefone) incluído em banco de dados - Possibilidade - Inteligência da Lei 12.414/11, art. 5º, I - Desnecessidade de comunicação prévia à consumidora, por não se tratar de dado pessoal sensível (Lei 13.709/18, art. 5º, II e Lei 12.414/11, art. 3º, § 3º) - Ausência de violação aos direitos da personalidade da cadastrada - Danos morais não configurados - Indenização indevida - Sucumbência recíproca reconhecida - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Cadastro positivo de crédito - Pretensão de retirada de dados pessoais (nome, número de telefone, endereço) incluído em banco de dados - Possibilidade - Inteligência da Lei 12.414/11, art. 5º, I (Lei do Cadastro Positivo) - Desnecessidade de comunicação prévia à parte consumidora, por não se tratar de dado pessoal sensível, (Lei 13.709/18, art. 5º, II e Lei 12.414/11, art. 3º, § 3º) - Ausência de violação aos direitos da personalidade da parte cadastrada - Danos morais não configurados - Indenização indevida - Sucumbência recíproca reconhecida - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()