1 - STJ Processual civil. Administrativo e tributário. Servidores públicos. Imposto de renda. Restituição. Ajuizamento de ação indenizatória contra parte ilegítima. Ausência de interrupção da prescrição. Embargos de declaração acolhidos.
1 - Na origem, trata-se de Ação de Repetição de Indébito ajuizada contra o Estado do Paraná, na qual a autora, servidora pública, pretende a restituição do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre as férias indenizadas acrescidas do terço constitucional (abono pecuniário + 1/3) nos anos de 2006 e 2007. Na sentença, reconheceu-se a prescrição da pretensão. O Tribunal a quo, no entanto, reformou a sentença ao considerar que o anterior ajuizamento de ação contra a União perante a Justiça Federal teria o condão de interromper o prazo prescricional. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução de título judicial. Imposto de renda. Pessoa física. Repetição de indébito. Servidor público estadual. Legitimidade passiva da União. Matéria controvertida à época do ajuizamento da demanda. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de embargos à execução em razão de excesso de execução verificado nos cálculos do Espólio exequente. Na sentença, rejeitaram-se os embargos opostos à execução por título judicial que lhe foi proposta, em litisconsórcio passivo necessário com a União (FN), para cobrança de parcelas referentes a imposto de renda retido indevidamente sobre licença-prêmio convertida em pecúnia por servidor público estadual. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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3 - STJ Embargos de divergência no agravo em recurso especial. Processual civil. Administrativo servidor público. Imposto de renda. Restituição. Ajuizamento de ação indenizatória contra parte ilegítima. Citação válida. Ausência de interrupção da prescrição. Inteligência do CCB/2002, art. 202, I e CPC/1973, art. 219, caput e § 1º (atual CPC/2015, art. 240, § 1º). Embargos de divergência conhecidos e acolhidos.5002907
«1 - Nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 219, a citação válida, ainda quando ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação. O § 1º do CPC/2015, art. 240, por sua vez, alinhado com a novo Código Civil, reza que a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. ... ()
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4 - TJRS Direito público. Contribuição previdenciária. Desconto indevido. Estado. Legitimidade passiva. Falta. Honorários advocatícios. Compensação. CPC/1973, art. 21. Possibilidade. Apelação cível. Direito tributário. Legitimidade do estado em relação à devolução do imposto de renda. O estado é parte ilegítima para devolver os valores descontados a título de contribuição previdenciária. Súmula 447/STJ. Impossibilidade de incidência do imposto de renda sobre férias não gozadas, convertidas em pecúnia. Súmula 125/STJ. Súmula 386/STJ. Juros legais no percentual de 1%. CTN, art. 167, § 1º. Sucumbência recíproca caracterizada. Compensação de honorários. CPC/1973, art. 21. Súmula 306/STJ. Verba honorária mantida. Parcialmente provido o apelo do autor. Desprovido o apelo do estado.
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5 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial interposto na égide do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ). Mandado de segurança contra ato de autoridade federal. Inaplicabilidade da Súmula 447/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF. Violação ao CTN, art. 111, II. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Membro do ministério publico do estado de Santa Catarina. Auxílio-moradia. Natureza indenizatória. Lei 8.625/1993, art. 50, II. Não incidência de imposto de renda. Precedentes do STF e do STJ. Art. 25 da mp 2.158-35/2001.
1 - A alegada afronta ao CPC, art. 535 foi realizada de forma genérica, sem a especificação das teses ou dos dispositivos legais sobre os quais o acórdão recorrido teria deixado de se manifestar. Dessa forma, não é possível conhecer da alegada ofensa ao CPC, art. 535, haja vista a deficiente fundamentação recursal no ponto. Incide no particular a Súmula 284/STF ... ()
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6 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 193/STJ. IRF. Restituição. Imposto de renda retido na fonte. Ação proposta por servidor público estadual. Legitimidade passiva do Estado da federação. Repartição da receita tributária. Precedentes do STJ. Súmula 447/STJ. CTN, art. 165. CF/88, art. 157, I e CF/88, art. 159. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 193/STJ - Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.
Tese jurídica firmada: - Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Anotações Nugep: - Os Estados (e não a União) são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Processo STF AI Acórdão/STF - Transitado em julgado
Súmula Originada do Tema - Súmula 447/STJ ... ()