1 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Cobrança de taxa de ocupação. Terreno de marinha. Oponibilidade de título de propriedade à União. Impossibilidade. Presunção relativa. Súmula 496/STJ.
«1. «O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha, servindo de mera presunção relativa de propriedade particular - a atrair, p. ex. o dever de notificação pessoal daqueles que constam deste título como proprietário para participarem do procedimento de demarcação da linha preamar e fixação do domínio público - , uma vez que a Constituição da República vigente (art. 20, VII) atribui originariamente àquele ente federado a propriedade desses bens. (REsp 1.183.546/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/9/2010) ... ()
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2 - STJ Administrativo. Processo civil. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Cobrança de taxa de ocupação. Terreno de marinha. Oponibilidade de título de propriedade à União. Impossibilidade. Presunção relativa. Súmula 496/STJ.
«1. «O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha, servindo de mera presunção relativa de propriedade particular - a atrair, p. ex. o dever de notificação pessoal daqueles que constam deste título como proprietário para participarem do procedimento de demarcação da linha preamar e fixação do domínio público - , uma vez que a Constituição da República vigente (art. 20, VII) atribui originariamente àquele ente federado a propriedade desses bens. (REsp 1.183.546/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/9/2010). ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Nulidade no procedimento demarcatório da linha de preamar médio de 1831. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 496/STJ para amparar a cobrança da taxa de ocupação.
«O entendimento sufragado pela Súmula 496/STJ, segundo o qual não tem validade o título de propriedade particular de imóvel situado em área considerada terreno de marinha e desnecessária ação própria para anular os registros de domínio dos ocupantes de referida localidade não é oponível no caso dos autos, para fins de cobrança da taxa de ocupação, haja vista a imprescindibilidade da notificação pessoal do proprietário com residência certa para a validade do procedimento administrativo da SPU, o que não ocorreu na hipótese. ... ()
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4 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Oponibilidade de título de propriedade à União. Impossibilidade. Súmula 496/STJ.
«1. «Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União (Súmula 496/STJ). ... ()
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5 - STJ Constitucional. Administrativo. Processo civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Recurso especial. Omissão. Ausência de vícios. Bens públicos. Plano nacional de gerenciamento costeiro. Muro de arrimo em área de praia. Indenização. Privação da posse ou ocupação do imóvel pelo ente público. Edificação irregular. Dano in re ipsa à coletividade. Reparação do ilícito. Registro imobiliário. Inoponibilidade à União. Inafastabilidade do regime jurídico dos bens públicos. Recurso especial provido.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha. Alegação de registrado do imóvel em nome de terceiros. Conforme jurisprudência desta corte superior o registro imobiliário não é oponível em face da união para afastar o regime dos terrenos de marinha. Entendimento foi consolidado na Súmula 496/STJ. Agravo regimental do particular desprovido.
«1. Alegação de que não é legítima a cobrança, pela União, de taxa de ocupação sobre o imóvel em questão, tendo em vista que a demarcação efetuada em Imbé é nula por terem colocado a faixa de marinha nas margens do Rio, então abarcando imóveis alodiais, devidamente registrados em nome dos legítimos proprietários (fls. 183/184). ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Bem público. Terreno de marinha. Demarcação. Aferição de prescrição e da legalidade do cadastramento do imóvel como «terreno de marinha pela spu. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: i) «os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União (Súmula 496/STJ); ii) o procedimento demarcatório dos terrenos de marinha deve ser realizado à luz dos princípios da ampla defesa e do contraditório; iii) as notificações para cobrança da taxa de ocupação representam o início do prazo prescricional, pois não corre prazo prescricional contra o particular que não foi intimado do procedimento administrativo demarcatório. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Registro de propriedade particular. Inoponibilidade à União. Súmula 496/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Prescrição da ação afastada. Princípio da actio nata.
«1. Não há como esta Corte analisar violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Concordância expressa da parte recorrente com o capítulo autônomo não impugnado. Possibilidade de exame do mérito da irresignação. Não aplicação da Súmula 182/STJ. Registros de propriedade terreno de marinha. Não oponível à União. Súmula 496/STJ. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Processual. Prescrição. Nulidade no procedimento demarcatório da linha de preamar médio de 1831. Ação de direito pessoal. Decreto 20910/1932, art. 1º. Termo inicial. Ciência do ocupante. Teoria da actio nata. Taxa de ocupação. Atualização com base no valor de mercado. Possibilidade. Decreto-lei 9.769/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.769/1946, art. 101 e Decreto-lei 2398/1997, art. 1º. Divergência jurisprudencial. Ausência de confronto analítico. Desprovimento.
«1. O reconhecimento da nulidade em procedimento demarcatório de terreno da marinha está sujeito ao lustro prescricional, a teor do Decreto 20.910/1932, art. 1º, por se tratar de ação de direito pessoal, dado que os bens da União não se sujeitam à usucapião (Súmula 496/STJ). ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. CPC, art. 535, 1973. Ofensa. Não ocorrência. Usucapião. Terreno de marinha. Acórdão com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário. Ausência. Reexame das provas dos autos. Impossibilidade.
«1 - A regra insculpida no CPC/2015, art. 1.032, caput não se aplica à espécie, visto que os requisitos de admissibilidade do recurso especial devem ser analisados com base no CPC/1973, nos termos do Enunciado Administrativo 2 desta Corte de Justiça. ... ()
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12 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 1º, 3º e 13.
«2. A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, portanto é descabido cogitar em violação ao Lei 6.015/1973, art. 237, pois o dispositivo limita-se a prescrever que não se fará registro que dependa de apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. Ademais, a sentença anota que o imóvel usucapiendo não tem matrícula no registro de imóveis. ... ()
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13 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Afronta ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação constitucional. Necessidade de prévia notificação. Modificação das premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Ao apontar a existência de violação do CPC/1973, art. 535, não basta que o recurso especial contenha simples enumeração dos dispositivos legais que não foram examinados pelo acórdão recorrido. Faz-se necessário indicar, com exatidão, qual a tese contida em cada normativo mencionado, bem como a relevância que cada um deles representa para a correta solução do litígio. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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14 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()