1 - STJ Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Apensamento de execuções. Lei 6.830/1980, art. 28. Faculdade do juiz. Embargos de declaração da empresa rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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2 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Apensamento de execuções. Lei 6.830/1980, art. 28. Faculdade do juiz. Substituição de penhora. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Manutenção do julgado. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte entende ser faculdade do juízo a reunião de processos conforme dicção da Lei 6.830/1980, art. 28, não se tratando de regra cogente, máxime em razão do necessário juízo de conveniência ou não da medida, o que é aferível casuisticamente. No mesmo sentido, a 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), consolidou o entendimento de que a reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 28, é uma faculdade outorgada ao Juiz. Inteligência da Súmula 515/STJ. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 805. Ausência de prequestionamento. Questão constante de normativo legal apontado pelo recorrente nos embargos de declaração não caracteriza omissão quando a questão é afastada de maneira fundamentada pelo tribunal a quo. Alegação de afronta a Lei 6.830/1980, art. 28. Inexistente. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o apensamento de execuções. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Prequestionamento verificado. Decisão do tribunal de origem e fundamentos do apelo nobre que abrangem diretamente a controvérsia examinada pela decisão agravada. Não aplicação da Súmula 282/STJ. Nas execuções fiscais, o prazo para oferecimento da exceção de incompetência é de 30 dias, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, § 3º. Impossibilidade de declaração de ofício da incompetência relativa. Aplicação inadequada da Súmula 515/STJ, conforme estabelecido no Resp 1.158.766/RJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 22.9.2010. Não incidência dos óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1. A impugnação da decisão agravada se sustenta nos seguintes fundamentos: (i) ausência de prequestionamento dos fundamentos utilizados pela decisão para provimento do recurso, violando a Súmula 282/STF; (ii) intempestividade da Exceção de Incompetência aviada pelo Contribuinte, na origem; (iii) violação às Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 392/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Tributário. Cumulação superveniente. Reunião de processos. Várias execuções fiscais contra o mesmo devedor. Faculdade do juiz. Litisconsórcio. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 46, parágrafo único, CPC/1973, art. 292. CPC/1973, art. 576. Lei 6.830/1980, art. 28. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 392/STJ - Estabelecer se consubstancia uma faculdade do Juiz a reunião de processos contra o mesmo devedor por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 28.
Tese jurídica firmada: - A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 28 é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.
Anotações NUGEPNAC: - A reunião de diversos processos executivos, pela dicção da Lei 6.830/1980, art. 28, ressoa como uma faculdade do órgão jurisdicional, não se tratando de regra cogente, máxime em face do necessário juízo de conveniência ou não da medida, o que é aferível casuisticamente.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 515/STJ.» ... ()