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Orientação Jurisprudencial nº 377/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 143.1824.1041.8300

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intempestividade. Embargos de declaração interpostos contra o despacho denegatório do recurso de revista. Incabíveis. Não interrupção do prazo recursal. Orientação Jurisprudencial 377 da SDI-1.


«Conforme vem decidindo a SBDI-1 deste Tribunal, observando o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I desta Corte, é incabível a interposição de embargos de declaração contra o despacho em que se denega seguimento a recurso de revista, por não possuir essa decisão monocrática conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide. Assim, a interposição de embargos de declaração contra esse despacho não interrompe o prazo para a interposição do agravo de instrumento, que, apresentado após o prazo legal de oito dias contados da publicação do citado despacho, previsto no CLT, art. 897, revela-se intempestivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.0500

2 - TST Horas in itinere. Responsabilidade subsidiária. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «honorários advocatícios, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «desvio de função, «adicional de insalubridade, «horas in itinere e «responsabilidade subsidiária. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.7800

3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Embargos de declaração opostos contra decisão de denegatória do recurso de revista proferida na vigência do CPC/1973. Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-i. Ausência de interrupção do prazo recursal. Intempestividade do agravo de instrumento.


«É inadmissível a oposição de embargos de declaração contra decisão de admissibilidade de recurso de revista, não ensejando a sua apresentação, portanto, interrupção do prazo recursal. Por conseguinte, é intempestivo o agravo de instrumento interposto pela parte após o decurso do prazo legal de oito dias, a contar da data da publicação da decisão que denegou seguimento ao seu recurso. Exegese da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, aplicável aos recursos interpostos sob a égide do CPC/1973. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.3100

4 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Empregada doméstica. Verbas rescisórias. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema «vínculo de emprego - empregada doméstica, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «empregada doméstica - verbas rescisórias. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.5000

5 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição. Troca de uniforme. 2. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Invalidade. Prestação habitual de horas extras. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «correção monetária, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «prestação habitual de horas extras - acordo de compensação de jornada - invalidade e «tempo à disposição - troca de uniforme. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.4000

6 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Adicional de insalubridade. 2. Honorários advocatícios. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Reclamante apenas quanto ao tema «valor arbitrado a título de dano moral, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «adicional de insalubridade e «honorários advocatícios. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia ao Reclamante impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.1100

7 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. 2. Intervalo intrajornada. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Reclamante apenas quanto ao tema «indenização por dano moral - direito de imagem, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «horas extras - turnos ininterruptos de revezamento e «intervalo intrajornada. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia ao Reclamante impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.1400

8 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Salário complessivo. Adicional de insalubridade.. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema «litigância de má fé, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «salário complessivo - adicional de insalubridade. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia ao Reclamante impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.3300

9 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Prescrição. FGTS. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «natureza jurídica do auxílio-alimentação, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «prescrição - FGTS. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.8300

10 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Nexo concausal. Danos morais e materiais. Instrução normativa 40/TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «doença ocupacional - danos morais e materiais - valor das indenizações, por vislumbrar possível divergência Jurisprudencial em relação à matéria, tendo denegado o processamento do apelo no tocante aos temas «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e «doença ocupacional - responsabilidade civil - nexo concausal - danos morais e materiais. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o apelo - , cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.0500

11 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Honorários advocatícios. Instrução normativa 40/TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema «horas extras, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «honorários advocatícios. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo - , cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.6900

12 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Instrução normativa 40/TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto aos temas «intervalo intrajornada e «assistência judiciária gratuita, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «terceirização trabalhista - entidades estatais. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á aos temas recebidos pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.8900

13 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Instrução normativa 40/TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema «adicional de transferência, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «indenização por dano moral - ausência de instalações sanitárias. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia ao Reclamante impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.9100

14 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Indenização por danos morais. 2. Indenização por danos morais. Valor arbitrado. Execução provisória. Penhora. Instrução normativa 40/TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «cumprimento de sentença, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «indenização por danos morais, «indenização por danos morais - valor arbitrado e «execução provisória - penhora. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.6400

15 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Adicional de insalubridade. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «honorários advocatícios, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «adicional de insalubridade. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.0700

16 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Adicional de periculosidade. 2. Descontos salariais. Devolução. Contribuição assistencial e federativa em favor de entidade sindical fixada em norma coletiva. Impossibilidade de extensão a não associados. Instrução normativa 40, do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema «honorários advocatícios, por vislumbrar possível violação do Lei 5.584/1970, art. 14, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «adicional de periculosidade e «descontos salariais relativos às contribuições assistencial e federativa. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo - , cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.4200

17 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Horas extras. 2. Intervalo intrajornada. Aplicação da Súmula 340/TST. Indenização por dano moral. Transporte de valores. Valor arbitrado a título de dano moral. Multa por embargos de declaração protelatórios. Multa e indenização por litigância de má-fé. Honorários advocatícios. Adicional de insalubridade. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «nulidade por negativa de prestação jurisidicional, por vislumbrar possível violação dos arts. 93, IX, da CF/88e 832 da CLT, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «horas extras, «intervalo intrajornada, «aplicação da Súmula 340/TST, «indenização por dano moral - transporte de valores, «valor arbitrado a título de dano moral, «multa por embargos de declaração protelatórios, «multa e indenização por litigância de má-fé, «honorários advocatícios e «adicional de insalubridade. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.1400

18 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Valor arbitrado a título de indenização por dano moral. Instrução normativa 40/TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «honorários advocatícios, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «valor arbitrado a título de indenização por dano moral. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.3700

19 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Descontos salariais. Devolução. Instrução normativa 40/TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «horas extras - registros de ponto sem assinatura do reclamante, por divisar possível violação do CLT, art. 74, § 2º, tendo denegado o processamento do apelo no tocante ao tema «descontos salariais - devolução. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o apelo - , cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.8700

20 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Honorários advocatícios. Instrução normativa 40/TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «honorários periciais, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 457/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «honorários advocatícios. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebidos pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.6400

21 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017 instrução normativa 40/TST. 1. Adicional de insalubridade. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão. CLT, art. 189.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «honorários advocatícios, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «adicional de insalubridade. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo - , cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulos denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.6000

22 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Terceirização de mão-de-obra. Responsabilidade subsdidiária da tomadora de serviços. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão na admissibilidade de todas as matérias discutidas no recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «multa da CLT, art. 467, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «responsabilidade subsidiária. Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT - cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão proferida no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.5200

23 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Multa do CLT, art. 477. 2. Intervalo intrajornada. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «honorários advocatícios, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «multa da CLT, art. 477 e «intervalo intrajornada. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo - , cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.2100

24 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Grupo econômico. CLT, art. 2º, § 2º. Responsabilidade solidária. Configuração. Responsabilidade solidária. Sócio retirante. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 388/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, «grupo econômico - responsabilidade solidária e «sócio retirante - responsabilidade solidária. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo - , cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.2000

25 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Reclamado apenas quanto ao tema «valor arbitrado a título de dano moral, por vislumbrar possível violação do art. 944, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 5º, V, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.5000

26 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial do recurso de revista pelo trt de origem. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Nexo concausal. Danos morais e materiais.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa TST 40, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema «danos morais. Valor da indenização, por vislumbrar possível violação ao CCB, art. 944, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos demais temas. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Com efeito, ultrapassada essa questão, em relação ao mérito do agravo de instrumento interposto, registre-se que o apelo dever ser provido, apenas em relação ao tema «pensão mensal vitalícia - valor da indenização, para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 950. suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.7700

27 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Responsabilidade subsidiária. 2. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Dano moral. Instrução normativa 40/TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema «honorários advocatícios, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «responsabilidade subsidiária, «multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e «dano moral. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo - , cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.3900

28 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Honorários advocatícios. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. ccb/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente quanto aos temas «intervalo da CLT, art. 384, «horas extras - acordo de compensação e «multa prevista na CLT, art. 477, § 8º por vislumbrar possível violação a CLT, art. 384 e divergência jurisprudencial, respectivamente, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «honorários advocatícios. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo - , cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á aos temas recebidos pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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