Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9008.4200

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Horas extras. 2. Intervalo intrajornada. Aplicação da Súmula 340/TST. Indenização por dano moral. Transporte de valores. Valor arbitrado a título de dano moral. Multa por embargos de declaração protelatórios. Multa e indenização por litigância de má-fé. Honorários advocatícios. Adicional de insalubridade. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.

«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «nulidade por negativa de prestação jurisidicional, por vislumbrar possível violação dos arts. 93, IX, da CF/88e 832 da CLT, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «horas extras, «intervalo intrajornada, «aplicação da Súmula 340/TST, «indenização por dano moral - transporte de valores, «valor arbitrado a título de dano moral, «multa por embargos de declaração protelatórios, «multa e indenização por litigância de má-fé, «honorários advocatícios e «adicional de insalubridade. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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