Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9013.3900

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Honorários advocatícios. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. ccb/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente quanto aos temas «intervalo da CLT, art. 384, «horas extras - acordo de compensação e «multa prevista na CLT, art. 477, § 8º por vislumbrar possível violação a CLT, art. 384 e divergência jurisprudencial, respectivamente, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «honorários advocatícios. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo - , cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á aos temas recebidos pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()

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