1 - TST Reflexos das horas extras na gratificação semestral paga mensalmente (recurso do reclamante).
«O TRT entendeu que a gratificação semestral paga mensalmente já considera em sua base de cálculo as horas extras e, portanto, a inclusão da gratificação na base de cálculo das horas suplementares configura bis in idem. Todavia, a jurisprudência do TST é a de que o pagamento mês a mês converte a natureza jurídica da gratificação semestral em salário, razão pela qual referida parcela deve integrar o cálculo das horas extras, na forma da Súmula 115/TST. Precedentes, inclusive da 3ª Turma. Recurso de revista conhecido por contrariedade às OJs da SDI-I 115 e 253 e provido. ... ()
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2 - TST Diferenças de gratificação semestral. Integradas das horas extras e de 13º salário.
«O acórdão recorrido consignou que a norma coletiva que previu a gratificação semestral estabeleceu o pagamento com base na remuneração do trabalhador, ao disciplinar que «a gratificação será, no mínimo, igual ao valor da remuneração. Dessa forma, em face da natureza salarial das horas extras habituais, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que estas devem integrar as gratificações semestrais converge com o entendimento pacificado desta Corte, consubstanciado na Súmula 115/TST. ... ()
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3 - TST Horas extras. Reflexos em gratificação semestral.
«A Corte Regional manteve a sentença que deferiu os reflexos das horas extras no cálculo da gratificação semestral, em exata consonância com a Súmula 115/TST desta Corte. A decisão recorrida encontra-se, assim, amparada em entendimento sumulado desta Corte, a atrair o óbice da CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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4 - TST Horas extras. Base de cálculo. Integração da gratificação semestral.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, sendo a «gratificação semestral paga mensalmente, resta demonstrada sua natureza salarial, sendo inaplicável, assim, o entendimento previsto nas Súmula 115/TST e Súmula 253/TST. ... ()
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5 - TST Integração da gratificação semestral no décimo terceiro salário.
«A Súmula 115/TST não guarda relação direta com a incidência da verba décimo terceiro salário no cálculo da gratificação semestral, inviabilizando a cognição intentada. O único aresto colacionado para confronto de teses é oriundo de Turma desta Corte, razão porque é inservível ao confronto de teses, fulcro no CLT, art. 896. ... ()
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6 - TST Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Reflexo das horas extras habituais no cálculo gratificação semestral.
«Consoante entendimento preconizado pela Súmula 115/TST, o valor das horas extras habituais integra o cálculo da gratificação semestral. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral.
«Na decisão exequenda foi determinada a observância da Súmula 264/TST para a apuração das horas extras. No entanto, a gratificação semestral não foi incluída na base de cálculo das horas extras, não se podendo presumir tal determinação pela expressão genérica de inclusão de todas as verbas salariais. Nos termos da Súmula 115/TST, as horas extras é que integram a base de cálculo da gratificação semestral e não o contrário. Ademais, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 253/TST, «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. Destarte, os cálculos devem ser retificados para que seja excluída a gratificação semestral da base de cálculo das horas extras.... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras.
«Esta Corte Superior tem entendimento sedimentado segundo o qual a gratificação semestral quando paga mensalmente tem natureza salarial, razão pela qual deve integrar os salários para todos os efeitos, inclusive para a base de cálculo das horas extras; não se aplicando, com isso, o entendimento firmado nas Súmula 115/TST e Súmula 253/TST, que somente tem incidência quando a gratificação for paga semestralmente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral.
«O Tribunal Regional, após a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que a denominada gratificação semestral era paga mensalmente à Reclamante arquem, detendo natureza salarial e integrando a base de cálculo das horas extras. Segundo a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, nos casos em que verificado o pagamento mensal da gratificação semestral (Súmula 126/TST), a determinação de sua integração na base de cálculo das horas extras não constitui contrariedade ao disposto nas Súmula 115/TST e Súmula 253/TST. ... ()
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10 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação semestral. Forma de apuração. Integração das horas extras habituais.
«No caso, a Corte regional absolveu o reclamado do pagamento das diferenças da gratificação semestral, sob a consideração de que o regulamento empresarial do reclamado prevê expressamente que a gratificação em questão será calculada com base na remuneração, sendo essa compreendida «como o ordenado propriamente dito, o anuênio e a comissão fixa atribuída ao cargo. Nesses termos, não se constata contrariedade à Súmula 115/TST, porquanto esse verbete não abrange a hipótese da existência de expressa previsão no regulamento da empresa pertinente à instituição da parcela da gratificação semestral sem a previsão de que a sua base de cálculo seja integrada pelas horas extras. O aresto apresentado para o confronto de teses é inservível ao fim pretendido, nos termos da Súmula 337/TST, item I, letra «a, porquanto a parte não juntou certidão ou cópia autenticada da decisão, tampouco citou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicada. ... ()
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11 - TST Ação rescisória. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Gratificação semestral. Reflexos. Bis in idem. Violação de lei. Configuração. Enriquecimento sem causa. Provimento. Súmula 115/TST. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. CPC/1973, art. 485, V e IX. CLT, art. 838.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao prolatar o acórdão rescindendo em sede de julgamento dos embargos de declaração, reconheceu à reclamante, com base na Súmula 115/TST, o direito aos reflexos das horas extraordinárias habituais no cálculo da gratificação semestral. ... ()
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12 - TRT2 Advogado. Mandato. Comparecimento à audiência de instrução. Exibição posterior da procuração. Possibilidade. Súmula 383/TST. CPC/1973, art. 37. CLT, art. 813.
«... A ausência de procuração, regra geral, impede a postulação em juízo. Entretanto, a norma processual insculpida no CPC/1973, art. 37, autoriza a ação do advogado, provisória, mesmo sem mandato, para prevenir e impedir o perecimento de direitos, na esteira do disposto no Lei 8906/1994, art. 5º, Estatuto da Advocacia. Matéria sumulada nas nossas Cortes Superiores, v.g. a Súmula 115/TST, que adoto. É a hipótese dos autos. Ademais da comprovada intenção de defesa de se ver que a não aceitação da advogada sem mandato - e com bastante previsão legal para tanto - somente poderia trazer, como trouxe, o perecimento de direitos determinado pela r. decisão que reformo. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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13 - STJ Direito de família. Alimentos. Base de cálculo. Percentual fixado sobre os rendimentos líquidos do devedor. Horas extras. Incidência. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. CF/88, art. 7º, XVI. Súmula 463/STJ. Súmula 115/TST Súmula 291/TST. Súmula 376/TST.
«1. O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. ... ()
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14 - TST Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) horas extras. Cargo de confiança bancário. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. 2) base de cálculo das horas extras. Integram da gratificação semestral. Pagamento mensal e habitual. Inaplicabilidade das Súmula 115/TST e Súmula 253/TST nesta específica hipótese. Súmula 264/TST. 3) gratificação de função. Compensação. Não cabimento. Súmula 109/TST.
«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o Obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Por outro lado, o enquadramento do bancário nas disposições da CLT, art. 62, II, além da fidúcia específica da CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação. No caso presente, o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório produzido nos autos, consignou que a «reclamante limitava-se a ocupar uma função intermediária na hierarquia da agência bancária, sem que tivesse maior poder de mando ou decisão reportando e sujeitando-se às decisões de um superior hierárquico, desprovido de qualquer autonomia, o que descaracteriza, portanto, o alegado exercício de cargo de confiança bancária nos moldes previstos no parágrafo segundo da CLT, art. 244. Desse modo, não há como analisar as alegações em sentido contrário, uma vez que, para tanto, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, conforme o disposto nas Súmulas 102, I e 126/TST. ... ()