1 - TST Recurso de revista. Nulidade da dispensa. Reintegração. Aviso prévio indenizado. Efeitos. Superveniência de auxílio-doença.
«O objeto da controvérsia diz respeito à validade da dispensa do reclamante quando concedido benefício previdenciário, por motivo de doença não relacionada ao trabalho, no curso do aviso prévio indenizado. Nos termos da Súmula 371/TST, parte final, não há falar em nulidade da dispensa, com a reintegração do trabalhador, mas, apenas, em prorrogação dos seus efeitos para depois de expirado o benefício previdenciário. ... ()
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2 - TST Nulidade da dispensa. Concessão de auxílio-doença comum no curso do aviso prévio. Efeitos.
«Há a suspensão do contrato de trabalho se, no curso do aviso prévio, o trabalhador passa a perceber auxílio-doença comum. Nesses casos, segundo a jurisprudência consolidada na Súmula 371/TST, os efeitos da dispensa são postergados para a data da alta médica. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Estabilidade gestante. Concepção no curso do aviso prévio indenizado.
«A empregada grávida tem direito à garantia provisória de emprego quando a concepção ocorre no curso de aviso prévio indenizado, consoante entendimento do c. TST, aplicando-se por analogia a OJ 82 da SDI-1/TST e Súmula 371/TST.... ()
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4 - TRT3 Dispensa. Validade nulidade da dispensa. Concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado.
«O aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado (CLT, art. 487, §1º), de forma que, durante o seu curso, o contrato de trabalho ainda se encontra em plena vigência. Na hipótese, portanto, de doença do empregado manifestada durante o aviso prévio, suspende-se a fluência do respectivo prazo, de modo que, a teor da Súmula 371/TST, os efeitos da dispensa só se concretizarão depois de expirado o benefício previdenciário.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Reclamados. Preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional.
«1 - O Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre a questão suscitada pelos reclamados de que o laudo pericial foi modificado por ocasião dos esclarecimentos prestados pelo perito, o qual teria afirmado que os valores dos repousos semanais remunerados não eram descontados dos valores das comissões recebidas pelo reclamante. ... ()
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6 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contratos indeterminados. Período do aviso prévio.
«O novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a estabilidade da gestante prescinde de discussão sobre a modalidade contratual estabelecida, porquanto estende o direito também aos contratos a termo. Com esse entendimento afastada a aplicação analógica do entendimento da Súmula 371/TST, porquanto concedido o aviso prévio à empregada, a natureza indeterminada do contrato de trabalho se esvai naquele período, o que implica dizer que a garantia provisória da gestante se estende, incontinenti, ao período do aviso prévio, mesmo indenizado. É o que estabelece a recente alteração ocorrida no item III da Súmula 244/TST, modificada pela Resolução 185, de 14/09/2012 (publicada no DJET dos dias 25, 26 e 27 de setembro).... ()
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7 - TRT2 Aviso prévio indenizado. Projeção no tempo. Efeito patrimonial. Carteira de Trabalho. Anotação na CTPS. Desnecessidade. Súmula 371/TST. CLT, arts. 29 e 487
«A projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço tem efeito apenas patrimonial, não devendo ser anotada na CTPS. À hipótese se aplica a primeira parte da Súmula 371/TST. ... ()
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8 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Estabilidade gestante.
«1. Intacta a Súmula 371/TST, apontada como contrariada, por não tratar sobre a estabilidade da gestante. 2. Os arestos apresentados são formalmente inservíveis ao confronto pretendido porque oriundos de Cortes Regionais. Inteligência do CLT, art. 894, II. 3. No mais, não houve emissão de tese de mérito pela Turma a respeito do tema relacionado à estabilidade gestante. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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9 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Aviso prévio indenizado. Efeitos. Superveniência de auxílio-doença no curso deste. Súmula 371/TST e Súmula 378/TST, II. Lei 8.213/91, art. 118.
«No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. Tal circunstância não afasta o direito do empregado à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Inteligência das Súmula 371/TST e Súmula 378/TST, II.... ()
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10 - TST Estabilidade provisória. Aviso prévio. Projeção. Dispensa em período eleitoral. Possibilidade. Súmula 371/TST. Lei 9.504/97, art. 73. CLT, art. 487.
«Ainda que se considere que o aviso prévio, cumprido ou indenizado, integre o contrato de trabalho, não se há falar em estabilidade provisória do trabalhador quando a projeção desse aviso acarrete a cessação do contrato de trabalho em período em que, de acordo com a legislação eleitoral, é vedada a dispensa de empregados. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho aplicando a primeira parte da Súmula 371/TST em casos da mesma natureza.... ()
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11 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Estabilidade eleitoral. Lei 9.504/97. Aquisição no período de projeção do aviso prévio indenizado. Possibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 371/TST. Metodologia da distinguibilidade. Análise dos precedentes jurisprudenciais.
«A latente intenção inscrita nos enunciados de súmulas conjugada com o aspecto da heterogeneidade e variabilidade das relações sociais, não devem ser, a exemplo das normas jurídicas, estagnadas, pelo que a revelação dos seus conteúdos e dos seus alcances acompanha as alterações fáticas e axiológicas das situações a que se aplicam. Derredor da jurisprudência infere-se a revelação de comando normativo incidente sobre uma conjunção de fatos e de valores pretérita, donde a sua aplicação às situações futuras não se vincula de forma absoluta às sínteses jurisprudenciais condensadas nos textos abstratos e genéricos da súmula, mas, sim, deve resultar de rigorosa comparação dos contextos inclusos nos precedentes geradores da súmula, exato para garantir a equivalência de circunstâncias fáticas e axiológicas justificadoras da incidência do verbete ao caso em estudo. A segurança da correta aplicação da Súmula redunda da rigorosa comparação das circunstâncias que ensejaram o enunciado do precedente assegurando se a absoluta identidade de situações a justificar a incidência da mesma interpretação. A metodologia da distinguibilidade exsurge da própria atuação da Corte quanto a negativa de aplicação de sua súmula, pelo processo minucioso da comparação entre os precedentes daquela e da situação em estudo, quando existente circunstância fundamental que caracterize este último como um caso diverso do anterior. Na espécie, tem se que recaindo o aviso prévio no período em que há estabilidade decorrente de norma de ordem pública, não se pode chancelar a despedida que se faz em contrariedade à norma e às finalidades as quais ela se destina, positivando-se distinção entre a situação versada nos autos daquelas que se encontram albergadas nos precedentes que ensejaram a edição da Súmula 371/TST, rendendo, portanto, a sua inaplicabilidade. Os precedentes que originaram o referido verbete apenas analisaram a projeção do aviso prévio pelo prisma da garantia de emprego do dirigente sindical, do alcance dos benefícios instituídos por negociação coletiva ou da aplicação retroativa de normas coletivas e não das estabilidades da gestante e do período eleitoral. Assim, não efetivada a demonstração de contrariedade da decisão embargada com os termos da súmula citada, tem se que desatendidos os pressupostos do CLT, art. 894. ... ()
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12 - TST Aviso prévio indenizado. Superveniência de auxílio-doença no curso deste. Contrato de trabalho. Suspensão do pacto laboral. Efeitos da despedida após cessar o benefício concedido pela previdência social. Súmula 371/TST. CLT, art. 487. Lei 8.213/1991, art. 86 e Lei 8.213/1991, art. 118.
«O e. Tribunal Regional, embora tenha dado provimento ao recurso ordinário do Reclamado «para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da dispensa e restabelecimento do contrato de trabalho. (fl. 196), ressaltou que, «No caso dos autos, é incontroverso que a recorrida foi dispensada em 17/8/2006, com aviso-prévio indenizado (termo de rescisão de f. 62) e somente entrou em gozo de auxílio-doença em 8/9/2006 (f. 62). Nesse contexto, de que a Reclamante fora dispensada com aviso-prévio indenizado e que o gozo do auxílio-doença teve início nesse período, há de se declarar a suspensão do pacto laboral, recomeçando a contagem do prazo do aviso após cessar o benefício concedido pela Previdência Social, quando só então se tornarão efetivos os efeitos da despedida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Indenização por danos materiais. Supressão do plano de saúde no curso do aviso-prévio indenizado.
«O apelo não alcança seguimento, tendo em vista que a decisão não foi pautada na distribuição do ônus da prova, na forma prevista nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297/TST, itens I e II, do TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. Ademais, na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, bem como a própria Súmula 371/TST, invocada pela reclamada, garante ao trabalhador as «vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, dessas não podendo ser excluído o plano de saúde fornecido em razão do contrato de trabalho. Ressalta-se que a enumeração contida no verbete mencionado não possui caráter exaustivo. ... ()
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14 - TRT12 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso prévio. Incompatibilidade. Súmula 244/TST e Súmula 371/TST. CLT, art. 487. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«Segundo o entendimento consolidado nos Tribunais pátrios, não se adquire direito à estabilidade no curso do aviso prévio, em conformidade com a Súmula 371/TST. Nesse passo, havendo ciência da ruptura do contrato de trabalho, a concepção ocorrida no curso do aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, não comporta a garantia de emprego da gestante. ... ()
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15 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Aviso prévio. Confirmação da gravidez durante o aviso. Efeitos. Súmula 244/TST e Súmula 371/TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 487.
«Hipótese em que a confirmação da gravidez deu-se no curso do aviso prévio e que o exame gestacional foi realizado após a rescisão do contrato de trabalho da Reclamante. Nesse contexto, no curso do aviso prévio, o contrato de trabalho tem seus efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso e, portanto, não alcança a estabilidade provisória da gestante, nos termos da primeira parte da Súmula 371/TST, analogicamente aplicada. Assim, inexiste ofensa à literalidade do art. 10, II, «b, do ADCT e atrito com a Súmula 244/TST.... ()
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16 - TRT2 Prescrição. Aviso prévio indenizado. Súmula 371/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 487. CF/88, art. 7º, XXIX.
«O período de aviso prévio indenizado não é computado para efeito de início da vigência do prazo prescricional, integrando o tempo de serviço tão somente para efeitos patrimoniais decorrentes do período. Recurso provido para reconhecer a prescrição nuclear do direito de ação (Súmula 371/TST).... ()
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17 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso prévio. Súmula 244/TST, I. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 487.
«A jurisprudência desta Corte entende que o desconhecimento da gravidez pelo Empregador não afasta o direito à proteção constitucional à maternidade. Nesse contexto, o legislador constitucional instituiu, no art. 10, II, «b. do ADCT, a estabilidade ora tratada, visando garantir a própria proteção à maternidade, valorada a nível constitucional. Por outro lado, da análise conjunta das diretrizes jurisprudenciais traçadas na Súmula 244/TST e na Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, tem-se que, ocorrida a concepção no curso do aviso prévio, indenizado ou não, porquanto vigente o contrato de trabalho, há a incidência da garantia ora tratada – art. 10, II, «b, do ADCT -, a resguardar a gestante contra a ruptura contratual arbitrária ou sem justa causa. Também não prevalece o fundamento do Regional de que a Súmula 371/TST contempla a hipótese vertente, tendo em vista que não há de se cogitar da aplicação, por analogia, da Súmula 371/TST como óbice ao reconhecimento da estabilidade gestante, visto que os precedentes que originaram o referido verbete apenas analisaram a projeção do aviso prévio sob o enfoque da garantia de emprego do dirigente sindical, do alcance dos benefícios instituídos por negociação coletiva ou da aplicação retroativa de normas coletivas, conforme bem asseverado pela Min. Rosa Maria Weber (TST-RR-102400-94.2007.5.04.0007, 3ª Turma). Decisão em sentido contrário merece ser modificada.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dispensa. Validade. Doença ocupacional não caracterizada.
«1. O Tribunal de origem registrou que «a emissão da CAT, pelo seu sindicato de classe, ocorreu em 8/7/2003-, que «o órgão previdenciário somente veio a acolher a pretensão solicitada em setembro de 2003-, «com data retroativa a 3/7/2003-, e que, quatro anos após a dispensa, o auxílio-doença foi convertido em auxílio-doença acidentário. Não obstante, negou provimento ao recurso ordinário da reclamante no que tange à alegada nulidade da dispensa, registrando que nos exames periódicos realizados «não foram detectados quaisquer elementos que pudessem caracterizar a doença ocupacional sinalizada pela demandante, que «a prova pericial concluiu que «a enfermidade que acometeu a autora não detinha origem ocupacional, inclusive porque mesmo após a interrupção laborativa, após longo período depois da dispensa, continuava apresentando os mesmos sintomas e que «o laudo pericial concluiu que o ambiente de trabalho não poderia gerar a doença ocupacional alardeada, porquanto a tendinopatia de músculo supra-espinhoso está vinculada as patologias ocupacionais que se relacionam a sobrecarga muscular das estruturas afetadas, de tal modo que necessitam a permanente (ou contínua) elevação do membro superior, agravando o atrito e a degeneração do músculo supra-espinhoso, com elevação e abdução dos braços acima da linha média, circunstâncias que «não foram nem de longe constatadas no ambiente de trabalho visitado pelo expert, tampouco as atividades da demandante sugerem esse tipo de esforço. 2. Não há falar em violação direta dos CLT, art. 471 e CLT, art. 476, uma vez que a autora argui a nulidade da dispensa ao fundamento de que acometida, no momento da rescisão contratual, de doença que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. E tal questão não está disciplinada nos mencionados dispositivos consolidados. 3. Acerca da projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão de aviso prévio, limitou-se a Corte de origem a consignar que as alegações da reclamante eram inovatórias em relação à petição inicial. Inviável, nesse contexto, o exame das indigitadas violação do CLT, art. 371 e contrariedade à Súmula 371/TST. 4. Os arestos transcritos no recurso de revista são imprestáveis a comprovar a divergência jurisprudencial, seja porque provenientes de Turma do TST, órgão que não consta da alínea «a do CLT, art. 896, seja porque não indicada a fonte de publicação, conforme exige a Súmula 337/TST. ... ()
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19 - TST Estabilidade provisória eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 73, V). Aquisição no período de projeção do aviso prévio. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. Súmula 73/TST. Súmula 371/TST. CLT, arts. 487, 490 e 491.
«Entende-se que o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade no emprego. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, «a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, o que evidencia a ampla projeção do aviso prévio no contrato de trabalho. No mesmo sentido, o CLT, art. 487, § 1º, in fine. Frise-se que, do ponto de vista jurídico, no período de pré-aviso, permanecem inalteradas algumas importantes obrigações das partes, inclusive a lealdade contratual, podendo inclusive ocorrer infração trabalhista por qualquer das partes, apta a transmudar a resilição contratual em resolução culposa do pacto empregatício, ou seja, a dispensa injusta ou o pedido de demissão em ruptura por justa causa de uma das partes (CLT, arts. 490 e 491 e Súmula 73/TST). Assim, há que se considerar a projeção no tempo do aviso prévio indenizado para fins de aquisição da estabilidade provisória prevista na Lei 9.504/1997 (estabilidade eleitoral). Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, a Súmula 371/TST, de caráter restrito, que não pode ser estendida, por interpretação, com o fito de macular ou frustrar direito assegurado por regras heterônomas estatais, de status constitucional ou legal, como a estabilidade que ora se analisa. Entender de forma diversa é estimular o esvaziamento da finalidade dos institutos da estabilidade e garantia de emprego, como importantes contingenciamentos à despedida arbitrária do empregado em situações que o ordenamento jurídico assim não admite. Além de tudo, nos casos de estabilidade eleitoral, o empregador já tem conhecimento do período vedado à dispensa de seus empregados há vários anos, por serem as eleições no Brasil fixadas a cada dois anos, não podendo alegar ter sido surpreendido pela circunstância estabilitária. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Doença ocupacional. Danos materiais. Superveniência de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado. Suspensão do contrato de trabalho. Interrupção do benefício. Início da contagem do prazo prescricional.
«O Tribunal Regional, no que concerne ao pedido de indenização por danos materiais, concluiu que a pretensão não se encontra prescrita com lastro nos seguintes fundamentos: concessão de auxílio-doença no curso do aviso-prévio indenizado com sucessivas prorrogações até 11/01/2006; concessão de novo benefício em 12/06/2006 e do auxílio-doença por acidente de trabalho em 13/06/2007, cessado em 10/10/2009. ... ()
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21 - TST Estabilidade provisória eleitoral Prevista na Lei 9.504/1997. Aquisição no período de projeção do aviso prévio. Súmula 73/TST. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. Lei 9.504/97, CLT, art. 73, V. arts. 487, § 1º, 490 e 491
«Entende-se que o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade no emprego. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, «a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, o que evidencia a ampla projeção do aviso prévio no contrato de trabalho. No mesmo sentido, o CLT, art. 487, § 1º, in fine. Frise-se que, do ponto de vista jurídico, no período de pré-aviso, permanecem inalteradas algumas importantes obrigações das partes, inclusive a lealdade contratual, podendo inclusive ocorrer infração trabalhista por qualquer das partes, apta a transmudar a resilição contratual em resolução culposa do pacto empregatício, ou seja, a dispensa injusta ou o pedido de demissão em ruptura por justa causa de uma das partes (CLT, arts. 490 e 491 e Súmula 73/TST). Assim, há que se considerar a projeção no tempo do aviso prévio indenizado para fins de aquisição da estabilidade provisória prevista na Lei 9.504/1997 (estabilidade eleitoral). Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, a Súmula 371/TST, de caráter restrito, que não pode ser estendida, por interpretação, com o fito de macular ou frustrar direito assegurado por regras heterônomas estatais, de status constitucional ou legal, como a estabilidade que ora se analisa. Entender de forma diversa é estimular o esvaziamento da finalidade dos institutos da estabilidade e garantia de emprego, como importantes contingenciamentos à despedida arbitrária do empregado em situações que o ordenamento jurídico assim não admite. Além de tudo, nos casos de estabilidade eleitoral, o empregador já tem conhecimento do período vedado à dispensa de seus empregados há vários anos, por serem as eleições no Brasil fixadas a cada dois anos, não podendo alegar ter sido surpreendido pela circunstância estabilitária. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()