1 - TRT2 Bancário. Processamento de dados. Terceirização. Empregados que prestam serviços de natureza bancária. Equiparação a bancário. Compromisso assumido junto à FENABAN. CF/88, art. 5º, «caput. Princípio da igualdade perante a lei. CLT, art. 5º.
«... de acordo com as normas gerais estabelecidas pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN), no período mencionado nas respectivas normas, todos os empregados de empresas terceirizadas contratadas para realizar serviço de compensação deveriam beneficiar-se das vantagens atribuídas aos bancários. Não se trata, evidentemente, ele declarar que a reclamante era bancária, mas sim equiparada ao bancário enquanto estivesse prestando serviço nas instituições bancárias. Essa equiparação, além de moralmente elogiável, respeita a regra geral contida na CF/88, de que todas são iguais perante as leis (art. 5º e assim também o disposto no CLT, art. 5º. Trata-se, portanto, de uma condição estatuída pelos sindicatos, com a participação das empresas, inclusive da reclamada ... onde confessa que presta serviço aos bancos na área de compensação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Vigilante bancário. Jornada de seis horas. Não configuração. Enunciado 257/TST. Lei 7.102/82, art. 3º. Decreto-lei 1.034/69, art. 4º. CLT, art. 226. Inaplicabilidade.
«As horas extras solicitadas no apelo envolvem a jornada especial dos bancários (seis horas diárias). O reclamante, atuando nas tarefas de vigilância, patrimonial ou não, não pode ser considerado como bancário. A natureza da atividade de vigilância não se enquadra nas tarefas próprias de uma agência bancária, não havendo, pois, qualquer justificativa para fins de qualquer funcionário de uma instituição bancária seria, necessariamente, bancário. Com base nessas assertivas, bem como em função do disposto no Enunciado 257/TST (a sua inteligência), rejeito o apelo.... ()
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3 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empregados de empresas prestadoras de serviço de correspondente bancário.. Enquadramento como bancário. Improcedência da pretensão.
«A Resolução 3.954/2011, do Banco Central do Brasil, que revogou de modo expresso a de 3.110/2003, facultou às instituições financeiras contratar empresas como correspondentes bancários para a realização de diversas atividades não bancárias, situação que se enquadra na hipótese de terceirização lícita. Daí porque os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de captação de clientela para divulgação e oferecimento de produtos, tais como «empréstimo consignado e «cartões de crédito, não poderão ser considerados bancários, máxime quando a prova dos autos não demonstra os requisitos necessários para o reconhecimento da relação de emprego com o banco, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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4 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional concluiu que a atividade desempenhada pela autora era genuinamente de correspondente bancária, mas a enquadrou na categoria dos bancários, inclusive para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade de correspondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT, uma vez que esta Corte consagra atual entendimento no sentido de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()
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5 - TRT3 Bancário. Equiparação. Operador de telemarketing. Operador de telemarketing. Equiparação com bancários. Impossibilidade.
«Confirmada a licitude da terceirização entre a empresa prestadora de serviços de «telemarketing e a instituição bancária, descabe a pretensão de se caracterizar a relação de trabalho como se bancário fosse o postulante, com a impossibilidade da aplicação das convenções coletivas da categoria profissional correlata. Consoante a jurisprudência mais abalizada, apenas com a demonstração do efetivo exercício da atividade de compensação ou de caixa enquadrar-se-ia o reclamante no estatuto legal dos bancários contido nos artigos 224, e seguintes, da CLT, elidindo o contrato de prestação de serviços firmado entre os reclamados. As tarefas do reclamante, limitadas a captação de clientes para concessão de empréstimos e financiamentos, através de telemarketing, não se identificam com as inerentes à compensação bancária na acepção própria, ou mesmo com a de caixa, não o qualificando como bancário.... ()
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6 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento da jornada.
«A prestação de serviços como correspondente bancária, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954, de 24.02.2011, do Banco Central do Brasil, não transforma a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em instituição financeira, pois a sua principal atividade permanece sendo a de prestadora de serviços postais. verdade, a realidade dos correspondentes bancários é que lhe são delegadas algumas atividades próprias das instituições bancárias, porém de natureza secundária. Com efeito, não se vislumbra, situação dos empregados dos Correios realidade idêntica à dos bancários, que detêm atribuições inteiramente relacionadas ao sistema financeiro. Logo, não há que se falar em equiparação aos bancários a justificar a aplicação analógica do CLT, art. 224.... ()
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7 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Correspondente bancário. Terceirização ilícita.
«A contratação de correspondentes bancários permite que os bancos transfiram a execução de parte essencial de suas atividades, qual seja, a intermediação dos negócios de empréstimo e financiamento. Tal medida tem por efeito esvaziar os quadros de empregados dos bancos e fazer com que os trabalhadores contratados pelos correspondentes, embora exercendo atividade bancária, sejam excluídos da categoria profissional própria. Não se ignora que, por meio da Resolução 3.954/2011, o Banco Central dispõe sobre o funcionamento dos correspondentes bancários, franqueando-lhes a execução de algumas atividades bancárias. Esse ato, porém, não tem repercussão alguma sobre a esfera trabalhista, pois não compete ao referido ente legislar sobre Direito do Trabalho, matéria de competência privativa da União, na forma do CF/88, art. 22, inciso I.... ()
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8 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado da ebct. Banco postal. Extensão da jornada de 6 horas prevista para os bancários. Impossibilidade.
«O simples fato da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos atuar condição de correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos, não tem o condão de autorizar a aplicação aos seus empregados da jornada especial de 06 horas prevista CLT, art. 224 para os bancários, eis que os empregados não exercem todas as atividades corriqueiras de um bancário ou financiário, mas somente atividades bancárias básicas, tampouco tais atividades são exercidas durante toda a jornada de trabalho, permanecendo os empregados enquadrados categoria dos postalistas, mesmo porque a EBCT não se trata de uma empresa financeira ou que exerce preponderantemente atividades ramo financeiro, pois, a teor do disposto Decreto 8.016/2013, art. 4º, s I a IV, seu objeto social é planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama; explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; explorar atividades correlatas e exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.... ()
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9 - TST Recurso de revista do agravo de instrumento provido. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 correspondente bancário. Enquadramento da reclamante na categoria dos bancários. Impossibilidade.
«À luz da interpretação conjugada do Lei 4.595/1964, art. 17 com o art. 8º da Resolução 3.954/2011, os correspondentes bancários atuam como meros intermediários de serviços básicos prestados pelos bancos, que não se confundem com atividades típicas e privativas das instituições financeiras. Nesse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho consagra atual entendimento de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, razão pela qual não tem direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas asseguradas à respectiva categoria profissional. No caso, a Corte regional consignou que não houve controvérsia acerca da atividade econômica explorada pela reclamada como corresponde bancária. Entretanto, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, também para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Assim, diante da premissa fática registrada pelo Tribunal a quo, de que a empresa ré é correspondente bancária, conclui-se que e o fato de receber valores de terceiros e mantê-los sob sua guar da não a equipara à instituição financeira, pois a referida atividade é meramente acessória à principal, e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT. ... ()
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10 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Correspondente bancário. Terceirização ilícita
«A contratação de correspondentes bancários permite que os bancos transfiram a execução de parte essencial de suas atividades, qual seja, a intermediação dos negócios de empréstimo e financiamento. Tal medida tem por efeito esvaziar os quadros de empregados dos bancos e fazer com que os trabalhadores contratados pelos correspondentes, embora exercendo atividade bancária, sejam excluídos da categoria profissional própria. Não se ignora que, por meio da Resolução 3.954/2011, o Banco Central dispõe sobre o funcionamento dos correspondentes bancários, autorizando-lhes a execução de algumas atividades bancárias. Esse ato, porém, não tem repercussão alguma sobre a esfera trabalhista, pois não compete ao referido ente legislar sobre Direito do Trabalho, matéria de competência privativa da União, na forma do CF/88, art. 22, inciso I.... ()
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11 - TST Bancário. Banco. Eletricista de manutenção. Sindicato. Enquadramento sindical como bancário. CLT, art. 224, «caput.
«O CLT, art. 224, «caput assegura a jornada reduzida de seis horas diárias aos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal - CEF. Assim, a única condição prevista em lei para que o trabalhador se beneficie da referida jornada é que seja empregado em banco, não havendo qualquer restrição quanto às suas atribuições funcionais, se técnicas ou afetas diretamente à atividade bancária.... ()
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12 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização ilícita. Prestação de serviços bancários por meio de telemarketing. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços. Enquadramento como bancário.
«Nos termos da Súmula 331, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal e implica a formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Assim, é devido o reconhecimento da relação de emprego entre o empregado e o banco nas hipóteses em que aquele presta serviços de telemarketing a este, por meio de empresa intermediária, consistente em atividade essencialmente bancária. Isto, por sua vez, resulta no enquadramento sindical do empregado como bancário.... ()
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13 - TST Bancário. Banco. Jornada de trabalho. Ilustrador. Enquadramento como bancário. CLT, art. 226.
«Verifica-se que o CLT, art. 226 estendeu a jornada especial de seis horas a empregados não exercentes de atividades típicas de bancários. O pressuposto utilizado pelo legislador não foi a categoria do empregador, mas as condições de trabalho do bancário.... ()
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14 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança.
«O bancário possui situação sui generis: tanto pode estar sujeito à jornada de seis horas, na forma do caput do CLT, art. 224, como à jornada de oito horas, quando comprovado o exercício da função de confiança nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo. Há ainda que se distinguir o gerente que detém poderes de mando, gestão e representação daquele que exerce o cargo de confiança mínima, que caracteriza apenas o exercício de funções bancárias mais qualificadas. A este último aplica-se a Súmula 102, item IV, do C. TST, estando o primeiro sujeito à exceção maior do CLT, art. 62, II. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança bancária nos moldes delineados no CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o bancário atenda a dois requisitos, de forma simultânea: o recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo e o exercício de função de maior relevância em relação aos demais empregados, que demande maior fidúcia, mediante o desempenho de atribuições que o diferencie do bancário comum.... ()
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15 - TST Horas extras. Empregado do «banco postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Reconhecimento da condição de bancário. Jornada de trabalho. CLT, art. 224. Inaplicabilidade
«1. Não prospera a pretensão de reconhecimento da condição de bancário ou de financiário, para qualquer fim, a empregado dos Correios, pelo simples fato de laborar no «Banco Postal. Nos termos da regulamentação emanada do Banco Central do Brasil (Resolução CMN 3.954/2011), o correspondente bancário não presta serviços bancários básicos por conta própria, mas de acordo com a instituição bancária ou financeira contratante, que é a beneficiária dos serviços. ... ()
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16 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento como bancário.
«Conforme entendimento jurisprudencial majoritário do TST, atuando como correspondente bancário, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não pode ser equiparada a instituição financeira, pois sua atividade fim continua a ser a prestação de serviços postais - ofício que, cabe frisar, sempre fez parte da função do reclamante, embora em paralelo às tarefas atinentes a serviços bancários básicos. Dessa forma, não se estende ao autor os benefícios convencionais da categoria dos bancários, tampouco se aplica ao caso dos autos a jornada especial de trabalho prevista CLT, art. 224.... ()
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17 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Atividade bancária. Licitude.
«As atividades bancárias devem ser entendidas estritamente como aquelas que se relacionam ao controle e à gestão das contas correntes e de sua movimentação, ao fluxo e depósito de dinheiro, às aplicações e investimentos que tenham conexão com isto. A reclamante não exercia atividades típicas do segmento bancário, ainda que colhesse informações cadastrais para empréstimos consignados junto ao banco.... ()
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18 - TRT2 Bancário. Configuração. Vínculo. Enquadramento como bancário.
«O conjunto probatório produzido evidencia a subordinação da reclamante direta a prepostos da primeira reclamada (Itaú), bem como o exercício de atividades tipicamente bancárias a resultar na procedência do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego direto com a primeira reclamada e o enquadramento na condição de bancária com a determinação de pagamento das parcelas daí decorrentes, inclusive o reconhecimento da jornada reduzida.... ()
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19 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Bancário. Caracterização. Atividade de compensação de cheques.
«A atividade de compensação de cheques e de outros papéis é inerente aos estabelecimentos bancários, não podendo ser «terceirizada por empresas prestadoras de serviços bancários, sendo considerado «bancário o empregado destas últimas, exercentes da função de compensador.... ()
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20 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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21 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. ... ()
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22 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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23 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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24 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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25 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Enquadramento. Bancário.
«Inserindo-se o Reclamante no processo produtivo da instituição financeira, exercendo atividades típicas dos bancários, ainda que por meio de empresa interposta, fica configurada a subordinação jurídica estrutural que lhe garante o respectivo enquadramento sindical, fazendo jus, portanto, aos benefícios previstos nos instrumentos coletivos daquela instituição, sua real empregadora.... ()
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26 - TRT4 Ect. Correspondente bancário. Enquadramento. Categoria profissional dos bancários.
«Atividade de correspondente bancário derivado de contrato entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Banco Bradesco S.A. e o Banco do Brasil não transmuda a categoria do empregado como bancário considerada a atividade preponderante de serviços postais típicos mantida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. [...]... ()
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27 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing operador de telemarketing. Equiparação com bancários. Impossibilidade.
«Confirmada a licitude da terceirização entre a empresa prestadora de serviços de «telemarketing e a instituição bancária, descabe a pretensão de se caracterizar a relação de trabalho como se bancário fosse a postulante, com a impossibilidade da aplicação das convenções coletivas da categoria profissional correlata. Consoante a jurisprudência mais abalizada, apenas com a demonstração do efetivo exercício da atividade de compensação ou de caixa enquadrarse-ia a reclamante no estatuto legal dos bancários contido nos artigos 224, e seguintes, da CLT, elidindo o contrato de prestação de serviços firmado entre os reclamados. As tarefas da reclamante, limitadas a oferecer crédito pessoal pré-aprovado, através de telemarketing, não se identificam com as inerentes à compensação bancária na acepção própria.... ()
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28 - TRT2 Bancário. Configuração teleatendimento. Terceirização de atividade-fim. Condição bancária reconhecida. Para que se reconheça condição de bancário há que se seguir o disposto nos arts. 511, parágrafo 2º, 570 e 577, todos da CLT, eis que o enquadramento sindical se dá em razão da atividade preponderante da empresa, onde a reclamante prestava serviços, salvo os casos da atividade diferenciada. Quanto às funções bancárias, o elenco do CLT, art. 226 é meramente exemplificativo e não taxativo. Desta forma, o fato da autora atuar na área de atendimento aos clientes, por telefone, não a impede de ser reconhecida como bancária. Mormente porque confessado pelo próprio tomador, que a obreira exercia as funções tipicamente bancárias (cobrança, cartão de crédito e empréstimo), utilizando-se do sistema do banco no atendimento aos clientes daquele tomador, além de se identificar como empregada dele. Condição bancária configurada.
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29 - TRT3 Bancário. Justa causa justa causa. Gerente bancário. Transferencia de numerário utilização de procedimento inadequado com as normas da instituição bancária.
«Restando comprovado nos autos que o autor, no exercício da função de gerente bancário, utilizou-se de procedimento indevido para movimentação de valores de conta de cliente para sua própria conta bancária, por meio de código impróprio, resta rompido o elo de confiança que permeia o contrato de trabalho, impondo-se a manutenção da justa causa que lhe foi aplicada. Recurso desprovido no aspecto.... ()
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30 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado dos correios. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos referidos trabalhadores.... ()
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31 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Isonomia. Jornada dos bancários. Impossibilidade.
«A atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos e acessórios, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, não a caracteriza como instituição financeira (Lei 4.595/1964, art. 17) e nem autoriza a aplicação da jornada especial própria dos bancários prevista no CLT, art. 224 a seus empregados, já que isto não transmuta a sua atividade principal de prestação de serviços postais.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional deferiu as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, apesar de a empresa ser correspondente bancária.In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORABIG BENNS.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade decorrespondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na jornada dos bancários, de seis horas diárias, conforme previsto na CLT, uma vez que esta Corteconsagra atual entendimento no sentido de que o empregado docorrespondente bancárionão se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado.Precedentes.Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()
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33 - TRT2 Bancário. Banco. Cargo de confiança bancária. Configuração. Requisitos. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.
«O exercício da função de confiança bancária requer que o trabalhador exerça poder de mando e fiscalização frente a subordinados, possua autonomia administrativa, acesso a informações privilegiadas de contas e aplicações e poder de representação, o que o diferencia dos demais empregados bancários.... ()
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34 - TRT4 Ect. Correspondente bancário. Enquadramento. Categoria profissional dos bancários.
«Atividade de correspondente bancário derivado de contrato entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Banco Bradesco S.A. e o Banco do Brasil não transforma os empregados em bancários por realizarem preponderantemente serviços postais típicos. [...]... ()
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35 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 55/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Essa Corte já firmou entendimento de que as atividades do empregado como correspondente bancário não se equiparam às exercidas pelo empregado financiário ou pelo empregado bancário, porque os correspondentes bancários atuam como intermediários de serviços básicos de banco e não com atividades típicas e privativas daquelas instituições. Assim, aos empregados correspondentes bancários não se aplicam nenhumas das regras legais ou convencionais destinadas aos financiários ou aos bancários, inclusive para fins da jornada especial do CLT, art. 224. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST Terceirização ilícita. Enquadramento como bancária. Normas coletivas aplicáveis.
«A Corte de origem concluiu que as Convenções Coletivas colacionadas aos autos, relativas à categoria profissional dos bancários, aplicam-se à reclamante, pois a «prova testemunhal dá conta de que, de fato, como operadora de caixa, a reclamante exercia aquelas atividades ["relativas ao correpondente bancário , semelhantes, senão iguais às bancárias"], de forma ordinária e não acessória,recebendo boletos e tributos, realizando pagamento de benefícios previdenciários, reportando-se à gerência do Banco do Brasil - pág. 383, registrando ainda que «é entendimento majoritário desta E. ... ()
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37 - TRT2 Bancário configuração bancário não é só aquele empregado que atende ao público pessoalmente, no âmbito físico da agência, realizando operações de débito e crédito. É também aquele que atende ao público remotamente, através dos meios de comunicação disponibilizados pelo banco, desde que executando as atividades típicas bancárias e em benefício exclusivo do banco, estas que podem compreender aplicações financeiras e venda de produtos do banco. Em tais hipóteses o trabalhador atua na atividade-fim do banco-tomador, e não na atividade-meio, restando pertinente o reconhecimento de vínculo empregatício com a instituição bancária.
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38 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Atividade bancária. Licitude.
«As atividades bancárias devem ser entendidas, estritamente, como aquelas que se relacionam ao controle e à gestão das contas correntes e de sua movimentação, ao fluxo e depósito de dinheiro e às aplicações e investimentos que tenham conexão com isto. As atividades de teleatendimento de cobranças desenvolvidas pela reclamante não se inserem entre aquelas típicas do segmento bancário. Assim, rejeita-se a alegação de ilicitude da terceirização dos serviços de telecobranças pelo banco reclamado e o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços.... ()
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39 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança bancário. Cargo de confiança.
«Dependendo da análise de suas atribuições, o bancário detentor de cargo de confiança pode vir a ser enquadrado no parágrafo 2.º do artigo 224 ou no inciso II do CLT, art. 62. A diferença é que, no primeiro caso, não se exige que o empregado exerça amplos poderes de mando, representação e substituição. No cargo de confiança bancária, o empregado não exerce funções meramente técnicas, pois já assume certas responsabilidades na dinâmica do banco, mas não chega a responder pela agência. Nesse caso, o bancário fica submetido à jornada de 08 horas diárias. No segundo caso, típico do «gerente geral de agência bancária, o empregado assume a autoridade máxima no estabelecimento e responde como alter ego do empregador, razão pela qual não lhes são aplicáveis as regras sobre duração do trabalho. É o que estabelece a Súmula 287/TST.... ()
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40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Cessão a instituição distinta. Jornada de trabalho. CLT, art. 224. Não incidência
«1. Indevidas como extras as horas laboradas além da sexta diária pelo empregado originariamente bancário no período em que permanecer cedido a instituição diversa, sujeito à jornada de trabalho por ela adotada, laborando em atividades desvinculadas das atribuições bancárias, sem ônus para o banco empregador. ... ()
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41 - TST Recurso de revista interposto pelo banco reclamado. Monitoramento da conta-corrente da empregada. Divulgação dos dados bancários perante os demais empregados da instituição financeira e de terceiros. Dano moral configurado. Atuação abusiva do banco.
«O sigilo bancário integra o direito personalíssimo das pessoas relativamente à inviolabilidade da sua intimidade e da sua vida privada, de que trata o inciso X do CF/88, art. 5º. O simples fato de o empregado manter vínculo com instituição bancária não a autoriza a invadir a privacidade do trabalhador acessando as suas movimentações bancárias, para fim estranho e não autorizado pelo ordenamento jurídico. O CLT, art. 508 e a legislação que resguarda o sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001) não autorizam tal prática, configurando dano moral passível de indenização. No entanto, esta Corte tem adotado o entendimento de que, nos casos em que a atuação da instituição bancária se der de forma indiscriminada quanto aos correntistas, sem abusos e, na estrita observância aos dispositivos da Lei 9.613/98, em cumprimento à determinação legal inserta no art. 11, II e § 2º, não ficaria caracterizada a ilicitude na quebra do sigilo bancário, pois, nesse caso, a instituição agiria por dever legal e não se denotaria conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados. Ocorre que, na hipótese específica destes autos, ficou demonstrado, por meio da prova testemunhal, que os dados obtidos por meio do acompanhamento da movimentação financeira dos empregados do banco reclamado eram levados ao conhecimento dos demais empregados daquela instituição. Desse modo, como, no caso em questão, havia a divulgação dos dados bancários dos empregados da instituição financeira, tanto é que a reclamante, em algumas ocasiões, chegou a ser advertida acerca da sua movimentação financeira na presença de outros funcionários do banco e de terceiros, fica configurada a atuação abusiva por parte do banco na fiscalização da movimentação financeira, possível, pois, de reparação. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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42 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST e Súmula 287/TST.
«A hipótese do § 2º do CLT, art. 224 contempla o exercício da função de confiança bancária, bastando que o empregado exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. As atribuições incontroversamente executadas pela empregada bancária conjugadas com o recebimento da gratificação superior a um terço do seu salário impõem o enquadramento no disposto no CLT, art. 224, §2º em consonância com o entendimento consolidado nas Súmula 102/TST e Súmula 287/TST. Por conseguinte, a obreira está sujeita ao cumprimento da jornada de 08 horas, não sendo aplicável ao seu contrato de trabalho a carga horária estipulada no caput do CLT, art. 224, em face da norma especial direcionada aos bancários que exercem função de confiança nos termos do §2º do referido dispositivo celetista.... ()
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43 - TRT2 Bancário. Banco postal. Empregado da ECT. Enquadramento sindical como bancário. Não configuração. Os empregados dos Correios - ECT, ainda que exerçam serviços básicos bancários, em agência do Banco Postal, não podem se beneficiar das normas aplicáveis aos bancários, uma vez que permanecem inseridos na categoria dos postalistas, consoante atividade preponderante da empregadora. Recurso de do reclamante a que se nega provimento.
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44 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Terceirização. Correspondente bancário. Legalidade.
«A terceirização, técnica adotada por empresas com fins administrativos e econômicos, por si só, não é ilegal. No caso, sendo amplo o espectro das atividades bancárias, é natural a terceirização de serviços acessórios ou de apoio, que não integram o objeto final da instituição financeira. Apenas com a demonstração do efetivo exercício de atividades tipicamente bancárias, ligadas ao fluxo de numerário, como a de compensação ou de caixa, enquadrarse-ia a autora na hipótese prevista nos arts. 224 e seguintes da CLT, ilidindo o contrato de prestação de serviços de correspondente bancário firmado entre os reclamados.... ()
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45 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário empregado contratado formalmente por empresa financeira. Comprovada a sua atuação em atividades que extrapolam o objeto social de uma empresa desse ramo. Reconhecimento do execício de funções tipicamente bancárias. Configuração do vínculo com o banco, integrante do grupo econômico da empresa financeira.
«Um empregado contratado por uma empresa que se diz meramente financeira não pode atuar em funções que extrapolam o restrito campo de atuação desse tipo de empresa, passando ao campo de exploração das instituições bancárias. Caso isso aconteça, é imperiosa a correção judicial da situação, o que se dá através do reconhecimento do vínculo empregatício com o banco que, no caso, integra o mesmo grupo econômico da financeira, e com a condenação dele ao cumprimento das obrigações específicas da categoria econômica bancária.... ()
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46 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Divisor de horas extras. Bancário.
«Com a alteração da Súmula 124/TST, a Corte Superior passou a adotar entendimento no sentido de se considerar o divisor 200 para o cálculo das horas extras dos bancários submetidos à jornada de 8 horas diárias, e 150 para os que se ativam por 6 horas diárias, desde que haja previsão expressa no instrumento normativo (artigo 7º, XXVI, da CR/88) de que o sábado do bancário é dia de repouso semanal remunerado.... ()
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47 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário terceirização ilícita. Contratação de trabalhador para o desempenho de atividade-fim da instituição bancária. Isonomia. Possibilidade.
«A transferência de atividades inerentes aos bancários a outras empresas, mediante terceirização de mãode-obra, prestando os empregados, admitidos nesta condição, atividades nitidamente bancárias, não pode servir de pretexto para que as empresas tomadoras e prestadoras desses serviços possam se esquivar dos encargos trabalhistas correspondentes. Deste modo, sendo ilícita a terceirização praticada, é imperioso reconhecer o enquadramento da Autora na categoria profissional correspondente, fazendo jus ao recebimento dos mesmos salários e benefícios previstos para os bancários, ante a aplicação do princípio da isonomia.... ()
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48 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração. Jornada de seis horas.
«Para que o bancário seja enquadrado no § 2.º do CLT, art. 224, além do recebimento de gratificação de função igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que exerça, efetivamente, funções de chefia, gerência, fiscalização ou direção, que exijam fidúcia necessária, capaz de diferenciá-lo dos demais empregados comuns. Na espécie, demonstrado que a reclamante não se enquadrava na referida previsão legal, subsiste o direito à jornada reduzida, porque não caracterizado o exercício de cargo de confiança bancária.... ()
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49 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização de atividade fim. Execução de operações bancárias ativas, passívas e acessórias. Enquadramento como bancário.
«Atestada a intermediação da força de trabalho da autora, para o desempenho de atividade fim do tomador de serviços, vinculada à execução de operações bancárias ativas, passivas e acessórias, há de ser declarada a ilicitude da terceirização e reconhecido o correto enquadramento da demandante como bancária. Com supedâneo nos princípios da isonomia (arts. 511, caput, e 711, XXX e XXXII, da CR), da valorização do trabalho (arts. 111, IV, e 170 da CR) e da dignidade da pessoa humana (art. 111, III, da CR), imperativa é a aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a, cuja ratio está assentada no objetivo de impedir a precarização das condições laborativas e o aviltamento do empregado nas situações em que há utilização de sua força de trabalho por meio de pessoa jurídica interposta. A natureza estatal da entidade que se beneficiou da prestação de serviços não constitui salvaguarda para indiscriminada exploração da força de trabalho daqueles que, de forma fraudulenta, foram integrados à sua dinâmica produtiva. Por corolário, deve-se garantir à demandante os mesmos direitos, vantagens e benefícios assegurados à categoria profissional dos bancários.... ()
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50 - TST Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()