1 - TRT3 Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição. CLT, art. 11 e CLT, art. 142. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.... ()
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2 - TRT3 Remuneração. Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição.
«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.... ()
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3 - TST Férias. Remuneração. Período de 45 dias. Incidência do terço constitucional sobre a totalidade. CF/88, art. 7º, XVII.
«Ao se assegurar o terço constitucional ao trabalhador, o constituinte visou um melhor gozo das férias, prevendo o percentual a incidir sobre a importância que o trabalhador recebe no período de férias. Na hipótese de o período de férias ser superior a 30 (trinta) dias, como no caso que é de 45 (quarenta e cinco) dias, sobre todo esse período remunerado deve corresponder o terço constitucional de férias. O terço constitucional, portanto, não incidirá sobre o salário normal mensal, e sim sobre o período efetivo de férias, em estrita observância ao texto constitucional - CF/88, art. 7º, XVII.... ()
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4 - STF Férias. Remuneração.
«Longe fica de implicar violência a CF/88 decisão mediante a qual se reconhece o direito a remuneração de férias acrescida do percentual de um terço do salário normal - inc. XVII do art. 7º - quando dizem respeito a período anterior à CF/88 vigente. Esta não versa sobre a elucidação, na espécie, do conflito de leis no tempo, sendo de notar que as garantias previstas no Diploma Maior têm aplicação imediata, apanhando as relações jurídicas que não estejam cobertas pela existência de ato jurídico perfeito e acabado.... ()
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5 - TST Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.
«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias concedidas, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas de férias, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja o pagamento em dobro da remuneração das férias. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()
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6 - TST Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.
«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias concedidas, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas de férias, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja, o pagamento em dobro da remuneração das férias. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()
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7 - TST Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro. Omissão. Inexistência.
«Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito, entre os enumerados no CLT, art. 897-A, os embargos de declaração não merecem ser providos. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.
«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo do descanso anual remunerado, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas correspondentes, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja, o pagamento em dobro da remuneração das férias. No caso concreto, em que houve pagamento apenas do terço constitucional no prazo legal, e o pagamento do salário alusivo ao mês do repouso ocorreu no curso das férias, constata-se a violação do CLT, art. 145, tendo em vista que o mencionado dispositivo exige a quitação da remuneração de férias no prazo assinado, o que abrange as duas parcelas. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DETERMINAÇÃO DE DOBRA. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em face de acórdão desta 6ª Turma em que conhecido e provido o recurso de revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento da dobra das férias (remuneração acrescida do 1/3 constitucional), nos termos da Súmula 450/TST, e restabelecer a sentença, inclusive quanto às custas processuais sob o encargo da reclamada. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, na qual se apoiavam as condenações ao pagamento, em dobro, da remuneração alusiva às férias, por descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145. Em se tratando de decisão de observância obrigatória e efeito vinculante, não há como subsistir determinação em sentido contrário. Na hipótese, esta Turma condenou a reclamada à dobra das férias, devido ao atraso no respectivo pagamento. Trata-se, portanto, de entendimento dissonante com aquele firmado pela Excelsa Corte, a motivar a reforma do decisum, no particular. Dessa forma, acolhem-se os embargos declaratórios para, imprimindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista da reclamante e restabelecer o acórdão regional em que reconhecida a inaplicabilidade da Súmula 450/TST. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno da possibilidade das férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (Precedente Normativo 100 do TST). 3. Ressalte-se que o § 3º do CLT, art. 134, acrescido pela Lei 13.467/2017 dispõe que «É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado . 4. Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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11 - TST Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Férias em dobro. Atraso no pagamento da remuneração das férias.
«A antecipação da renumeração das férias tem o objetivo de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias. Logo, o atraso no pagamento resulta em contrariedade à Súmula 450/TST. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. 1. Férias remuneradas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro.
«A gênese do instituto das férias está vinculada à necessidade de eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho, possibilitando a recuperação da integridade física, mental e emocional do trabalhador e à sua inserção nos ambientes familiar e social. Para tanto, o CLT, art. 145 determina o pagamento da remuneração das férias com antecedência mínima de dois dias de seu início. A quitação antecipada das férias, em verdade, propicia condições para a prática de atividades (culturais, recreativas, religiosas etc.) que restabeleçam tal equilíbrio e possibilitem um maior convívio familiar e comunitário. O pagamento a destempo desvirtua o objetivo do instituto. Assim, a inobservância do prazo a que alude o CLT, art. 145 enseja a dobra das férias, na forma do art. 137 daquele Texto, aplicado analogicamente. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. Óbice do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A discussão acerca do início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado está relacionada ao que prevê o CLT, art. 134, § 3º, acrescido pela Lei 13.467/2017. Assim, trata-se de questão nova e o debate detém, portanto, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se da possibilidade de as férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. A jurisprudência desta Corte, no que diz sobre regras a serem convertidas em cláusulas normativas nos dissídios coletivos, firmou-se no sentido de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (Precedente Normativo 100 do TST). Acresça-se que o § 3º do CLT, art. 134, introduzido pela Lei 13.467/17, dispõe que «[é] vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado . Assim, e nos limites da postulação, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA « TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO « - PAGAMENTO EM DOBRO DA PARCELA INDEVIDO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada a contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA « TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO « - PAGAMENTO EM DOBRO DA PARCELA INDEVIDO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No caso, resulta incontroversa a fruição das férias dentro do período concessivo, bem como a sua quitação e do terço constitucional de forma tempestiva, com exceção da verba «transitória remuneração". 2. A Corte Regional entendeu que não houve quitação integral das férias dentro do prazo do CLT, art. 145 e aplicou a Súmula 450/TST para condenar a Reclamada ao pagamento em dobro da referida parcela «transitória remuneração, incidente sobre a remuneração das férias referentes ao período aquisitivo 2015/2016, acrescida do terço constitucional. 3. Ao aplicar a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, o Eg. TRT contrariou o precedente vinculante firmado pelo E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022), que declarou inconstitucional a Súmula 450/TST. Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - FÉRIAS USUFRUÍDAS E REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA «T RANSITÓRIA REMUNERAÇÃO « - PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS INDEVIDO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A pretensão da Reclamante de pagamento em dobro das férias pelo atraso na quitação da verba «transitória remuneração contraria o entendimento vinculante firmado pelo E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022). Recurso de Revista não conhecido.... ()
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15 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada de 12 X 36.
«No regime de compensação 12 x 36, o trabalho em domingos não implica em seu pagamento dobrado, uma vez que a legislação pertinente admite a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente, nesses dias (CLT, art. 67, Lei 605/1949, art. 1º e art. 7º, inciso XV, da CR). Tal fato não ocorre, porém, em relação aos feriados, por serem repousos específicos e ocasionais, legalmente tipificados. Portanto, o feriado laborado há de ser remunerado em dobro, nos moldes do Lei 605/1949, art. 9º, sem prejuízo da remuneração desse dia inserida no salário mensal. Inteligência do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 444/TST e na OJ 14 das Turmas deste TRT (3ª Região).... ()
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16 - TST Reflexos de horas extras sobre o terço constitucional de férias.
«Com efeito, a remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 (um terço), calculado sobre o salário normal, conforme dispõe o inciso XVII do CF/88, art. 7º, que prevê o direito a «férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. Além disso, dispõe o CLT, art. 142, caput e § 5º que: «Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (...) § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. Assim, deferidos os reflexos de horas extras sobre férias, devem incidir sobre sua remuneração total, visto que o terço constitucional não é uma parcela distinta daquela. Portanto, conforme consignado na decisão recorrida, em face do caráter habitual das horas extras laboradas, também são devidos os seus reflexos sobre férias proporcionais acrescidas de 1/3, uma vez que as horas extras integram a base de cálculo de tais parcelas. Incólume, portanto, o disposto no CF/88, art. 7º, XVII. ... ()
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17 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro. Férias gozadas no prazo legal e remuneradas a destempo. Pagamento em dobro devido.
«O MM. Juízo sentenciante firmou seu convencimento no sentido de que a frustração do direito às férias só ocorre no caso de ausência de concessão do repouso e não na hipótese de descumprimento do prazo para pagamento da remuneração previsto no CLT, art. 145. Merece reparo a r. sentença recorrida nesse aspecto, pois o pagamento da remuneração das férias constitui elemento do próprio direito à interrupção anual do contrato de trabalho para fins de descanso do trabalhador. Assim, caso o empregador deixe de remunerar o empregado no prazo previsto no CLT, art. 145, as férias devem ser pagas em dobro (na forma do CLT, art. 137).... ()
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18 - TRT3 Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que considerou não haver, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês. Como bem enfatizado pelo MM. Juízo sentenciante, o feriado laborado, a teor do disposto no Lei 605/1949, art. 9º e na Súmula 146 do C. TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Comprovado o labor em feriados sem a respectiva compensação, é devida a remuneração em dobro, conforme o disposto na Súmula 146/TST.... ()
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19 - TST Agravo de instrumento. Fase de execução. Responsabilidade solidária. Sucessão trabalhista. Ofensa ao art. 7º, I, II, III, IV, VIII, IX, X, XV, XVI, XVII e XXII, da CF/88. Impertinência temática. Não provimento.
«O recurso de revista não merece processamento porque os dispositivos apontados como ofendidos - incisos I, II, III, IV, VIII, IX, X, XV, XVI, XVII e XXIII do CF/88, art. 7º - são imipertinentes ao debate acerca da sucessão de empresas. Com efeito, tais preceitos dispõem sobre o direito dos trabalhadores a seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, remuneração de serviço extraordinário, férias anuais remuneradas, licença à gestante, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. ... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024.
Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, como entendimento turmário: A jurisprudência desta Corte adotava o entendimento de que a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS, configurava bis in idem . Essa era a tese consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, em sua redação anterior. Todavia, a questão foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se a seguinte tese jurídica: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Contudo, o resultado do julgamento foi suspenso e o processo foi remetido ao Tribunal Pleno, que, em 20/3/2023, decidiu alterar a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST, que passou, então, a conter a nova tese, com sua respectiva modulação, nos seguintes termos: « REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item 1será aplicadoàs horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Portanto, em conformidade com o novo entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST, caberá, ao empregador, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador considerando a modulação prevista na nova redação da referida orientação jurisprudencial, de modo que o repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023, deverá repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso - prévio e do FGTS. Assim, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394, que adotava a tese de bis in idem, somente terá incidência nos casos em que o trabalhador pleitear horas extraordinárias referentes a período anterior a 20/3/2023, data em que a referida Orientação foi alterada pelo Pleno desta Corte. Na hipótese, constata-se que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST em sua redação anterior. Dessa forma, o Regional, ao indeferir a repercussão das horas extras no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em concordância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ADICIONAL DE 100%. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. A controvérsia cinge-se em saber qual o adicional aplicável ao cálculo das horas extras intervalares em relação aos domingos e feriados trabalhados, diante do reconhecimento de que o labor nestes dias deve ser quitado em dobro. Certo é que nosso ordenamento jurídico não limita o adicional de horas extras a 50%, e sim, parametriza o percentual a ser adotado para remuneração do labor suplementar, o que não impede a adoção do adicional maior que cinquenta por cento em circunstâncias diferenciadas, como é o caso. (CF/88, art. 7º, XVI). Assim, como o empregado laborou em dias de domingos e feriados, nos quais deveria ser remunerado em dobro, duplicada também deve ser a remuneração do intervalo para refeição usufruído parcialmente nesses mesmos dias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Férias usufruídas e não remuneradas na época própria. Pagamento em dobro
«1. Restou incontroverso que a Reclamante usufruiu das férias dentro do período legal, com a percepção do terço constitucional antecipado, mas não a remuneração principal. ... ()
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22 - TST Horas extras. Reflexos das horas extras sobre descanso semanal remunerado. Reflexos em férias. Domingos e feriados. Reflexos das horas extras e adicional de risco em dsr. Parcelas vincendas. Liquidação por artigo.
«O recurso de revista está desfundamentado quanto aos temas «horas extras e reflexos, «reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado, «reflexos das horas extras em férias, «horas extras - labor aos domingos e feriados, «reflexos das horas extras e adicional de risco sobre descanso semanal remunerado e «parcelas vincendas - liquidação por artigo, porque não há indicação de violação de dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial, não satisfazendo os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TRT3 Gorjeta. Integração salarial. Gorjetas. Integração à remuneração.
«As gorjetas compulsórias integram a remuneração do empregado por força de lei - CLT, art. 457, e porque supõem uma oportunidade de ganho que lhes foi concedida pelo empregador. Desta forma, compõem os ganhos para efeito do cálculo do 13º salário, férias e FGTS. Apesar de integrarem a remuneração do empregado, as gorjetas, entretanto, não servem de base de cálculo para as parcelas do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, segundo inteligência do Enunciado 354 do Colendo TST. Pedido que, em parte, se provê.... ()
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24 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015. Férias remuneradas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro.
«Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Comissionista puro. Remuneração. Repouso semanal remunerado.
«Verifica-se que a decisão regional efetivamente está em consonância com a Súmula 27 desta Corte, segundo a qual: "É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista." ... ()
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26 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.
«A Constituição Federal, ao prever o pagamento do gozo de férias com acréscimo de um terço, determinou um novo patamar remuneratório para o descanso remunerado, quer dizer, todo período de férias deve ser remunerado com um terço. Entretanto, se o empregado aquiesce em vender parte desse período, é lógico que ele não tem direito a mais um terço; se o período das férias é de trinta dias, ele tem direito aos trinta dias correspondentes. Assim, na medida em que a Constituição Federal garante o terço constitucional sobre a remuneração de férias, não há como se entender que o abono de que trata o caput do CLT, art. 143 esteja incluído nessa previsão, já que de férias não se trata. Realmente, apesar da dicção do CLT, art. 144, é certo que referido abono significa contraprestação pelo serviço, o que se mostra suficiente para excluir a verba da incidência do terço constitucional. Destaque-se que a lei prevê férias de no máximo trinta dias (CLT, art. 130, I). Assim, a incidência do terço constitucional sobre o abono pecuniário implicaria pagamento de férias de 40 dias, significando impor obrigação não prevista em lei, em claro desrespeito ao artigo 5º, II, da CF. Nesse contexto, correta a e. 6ª Turma ao aduzir que. não merece reparos a decisão que entende não ser devido o pagamento do terço de férias sobre os trinta dias de férias mais o acréscimo do abono pecuniário, sob pena de se reconhecer férias de quarenta dias- (fl. 475). Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 444/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que « É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados « (Súmula 444/TST) . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do trabalho no regime 12x36 e remuneração do labor nos feriados, vale ressaltar que houve inclusão do art. 59-A, caput e parágrafo único, à CLT pela Lei 13.467/2017, que faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o estabelecimento da referida jornada de trabalho e estabelece que a sua remuneração mensal «abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o e o «, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração e jornada. Desse modo, não se tratando a forma de remuneração do feriado de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, ao fixar a jornada de 12x36, afastou explicitamente a remuneração em dobro dos feriados laborados, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro.
«As férias constituem um direito do empregado de abster-se do trabalho durante um determinado número de dias consecutivos por ano, sem prejuízo da remuneração, depois de cumprir certas exigências, entre elas a assiduidade. O instituto visa a proporcionar aos empregados um período de descanso, capaz de restituir-lhes as energias gastas e de permitir-lhes retornar em melhores condições físicas e psíquicas. Demonstrado, nos autos, que as férias não foram concedidas de acordo com as normas legais, faz jus o trabalhador ao pagamento, em dobro, da parcela, em conformidade com o CLT, art. 137.... ()
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29 - TST Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Condenação em horas extras pelo trabalho em descanso semanal remunerado devida.
«O trabalhador enquadrado no CLT, art. 62, II não está sujeito à controle de jornada, pelo que não faz jus a remuneração de horas extras, mesmo que trabalhe mais de oito horas diárias, situando-se na exceção da lei, mas isso não lhe retira o direito constitucionalmente assegurado ao repouso semanal remunerado, previsto no CF/88, art. 7º, XV. O Lei 605/1949, art. 9º estabelece que «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Assim, o empregado exercente de cargo de gestão tem direito ao gozo do repouso semanal e à folga referente aos feriados com a remuneração correspondente. Dessa forma, caso não usufrua esse direito ou não tenha a oportunidade de compensar a folga na semana seguinte, o empregador deve pagar, em dobro, a remuneração dos dias laborados, nos termos da Súmula 146/TST desta Corte. Incólume, portanto, o CLT, art. 62, II. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Pagamento das férias. Fruição na época própria. Pagamento fora do prazo legal. Opção expressa da empregada pela não antecipação da remuneração de férias.
«A opção expressa da empregada pela não antecipação da remuneração de férias, consoante disposto em prova documental, não autoriza o reconhecimento da alegada ofensa aos CLT, art. 137 e CLT, art. 145 e 7º, XVII da CF/88, não havendo que se cogitar, na hipótese, em pagamento dobrado da remuneração de férias. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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31 - TRT2 Repouso Semanal Remunerado - RSR. Horas extras. Reflexos. Lei 605/49, art. 7º.
«... Busca o recorrente o percebimento dos reflexos das integrações de horas extras em DSRs nas férias, 13º salários e aviso prévio, sustentando a não ocorrência de «bis in idem. Sem razão o recorrente. O Lei 605/1949, art. 7º ao estipular o pagamento do repouso remunerado determina o cômputo das horas extraordinárias habitualmente prestadas para os empregados que tenham a sua remuneração por dia, semana, quinzena, mês ou por hora, nada estabelecendo, entretanto, quanto aos reflexos dos descansos semanais remunerados nas demais verbas. O pagamento de horas extras em DSR's e destes em outras verbas carece de fundamento legal, pelo que não prospera a irresignação do recorrente. ... (Juíza Mércia Tomazinho).... ()
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32 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.
«A Constituição Federal, ao prever o pagamento do período de férias com acréscimo de um terço, determinou um novo patamar remuneratório para o descanso remunerado, quer dizer, todo período de férias deve ser remunerado com um terço. Entretanto, se o empregado aquiesce em dividir esse período, é lógico que ele não tem direito a mais um terço; se o período das férias é de trinta dias, ele tem direito aos trinta dias correspondentes. Assim, na medida em que a Constituição Federal garante o terço constitucional sobre a remuneração de férias, não há como se entender que o abono de que trata o caput do CLT, art. 143 esteja incluído nessa previsão, já que de férias não se trata. Realmente, apesar da dicção do CLT, art. 144, é certo que referido abono significa contraprestação pelo serviço, o que se mostra suficiente para excluir a verba da incidência do terço constitucional. Destaque-se que a lei prevê férias de no máximo trinta dias (CLT, art. 130, I). Assim, a incidência do terço constitucional sobre o abono pecuniário implicaria pagamento de férias de 40 dias, significando impor obrigação não prevista em lei, em claro desrespeito ao CF/88, art. 5º, II. Nesse contexto, correta a e. 2ª Turma ao aduzir que, «Quitado o terço constitucional referente aos 30 dias, ainda que sob rubricas diferentes, é indevido novo pagamento de 1/3 sobre os dias de abono pecuniário (Ementa, fl. 590). Precedentes. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido.... ()
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33 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cálculo. Cálculos de liquidação. Horas extras e feriados. Reflexos no FGTS.
«A Lei 8.036/1990 que regulamenta o FGTS não exclui da sua base de cálculo determinada parcela componente da remuneração do empregado, somente por ser reflexa de outra. Assim, quaisquer parcelas integrantes da remuneração formam a base de cálculo do FGTS e sua respectiva multa, sendo despiciendo que a inclusão esteja expressamente determinada na sentença liquidanda. A interpretação do comando exequendo consentânea com a legislação vigente impõe que a base de cálculo do FGTS seja composta dos valores das horas extras e feriados e dos respectivos reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio.... ()
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34 - TST Recurso de revista. 1. Férias em dobro. Atraso. Pagamento da remuneração das férias. CLT, art. 145. Provimento.
«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando o empregador descumprir o prazo previsto no artigo 145 desse mesmo diploma legal. ... ()
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35 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7º, XV, da CF/88. Sob esse aspecto, o Lei 605/1949, art. 9º é bastante claro ao dispor que: «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. De outra sorte, a Súmula 146/TST estatui que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo CLT, art. 9º. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando pelas Turmas deste Egrégio Tribunal, conforme Orientação Jurisprudencial 14. Nesse sentido, o entendimento do TST contido Súmula 444.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Atraso no pagamento da remuneração das férias. Pagamento em dobro. CLT, art. 145. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1.
«O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo. Já o CF/88, art. 7º, XVII prevê o pagamento das férias com o acréscimo de, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. ... ()
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37 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo do CLT, art. 145. Dobra devida. Incidência da Súmula 450/TST.
«Tendo em vista que o pagamento da remuneração das férias não observou o prazo previsto em lei, faz jus o autor ao pagamento em dobro da parcela, nos termos da Súmula 450/TST. ... ()
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38 - TST Regime 12 X 36. Norma coletiva. Pagamento do feriado trabalhado em dobro.
«As normas coletivas do trabalho aplicadas à categoria profissional do reclamante estabelecem ser indevido o pagamento em dobro dos trabalhos em feriados, porquanto são considerados como dia de trabalho normal os domingos e feriados laborados pelo regime de 12 por 36 horas. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145. Orientação jurisprudêncial 386/TST-sdi-I desta corte.
«As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, de modo a auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), tudo seja pago antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, começou a se firmar a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Nesta linha, a Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I. ... ()
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40 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados laborados.
«Nos termos do Lei 605/1949, art. 9º, se o trabalhador ativar-se em dia de feriado, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Da interpretação hermenêutica do referido dispositivo legal, conclui-se que o empregado faz jus ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem folga compensatória, independentemente da percepção do salário mensal, conforme preconizado Súmula 146/TST.... ()
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41 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento de forma dobrada.
«A prestação de trabalho no regime 12x36 não exclui o direito do obreiro de receber em dobro a remuneração relativa ao trabalho prestado nos feriados, afastando, tão-somente, o recebimento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal). Na esteira deste entendimento, cita-se a orientação jurisprudencial 14 deste Eg. Tribunal Regional: «Jornada de 12 x 36 horas - Trabalho em domingos e feriados. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.... ()
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42 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados.
«O empregado contratado para trabalhar apenas aos sábados, domingos e feriados não faz jus à remuneração dos feriados em dobro, porquanto havia folga compensatória automática destes dias durante a semana, ficando atendida a exigência prevista no Lei 605/1949, art. 1º.... ()
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43 - TST Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
«Decisão em conformidade com a Súmula 450/TST, no sentido de que «é devido o pagamentoem dobroda remuneração deférias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Superado o entendimento acerca do tema por decisão vinculante do STF, há de se prover o agravo de instrumento ante possível violação do CLT, art. 137. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FÉRIAS. Considerando o provimento do recurso de revista do reclamado para expungir da condenação a determinação de pagamento da remuneração das férias em dobro ante a inobservância do CLT, art. 145, julgando improcedente a reclamação trabalhista, está prejudicado o apelo do reclamante. Agravo de instrumento prejudicado.
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45 - TST Recurso de revista. Férias. Fruição na época própria. Pagamento extemporâneo da remuneração de férias. Pagamento antecipado do terço constitucional.
«Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. No entanto, verificado pelo Regional que a Reclamada observou o prazo legal para o adimplemento do terço constitucional, há de se reconhecer o pagamento em dobro apenas do valor remanescente (remuneração de férias). Precedentes. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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46 - TST Repouso semanal remunerado. Diferenças. Percentual. Previsão. Norma coletiva. Não conhecimento.
«A condenação proferida pelo Tribunal Regional, nesse ponto, teve base unicamente na interpretação dada à cláusula 5ª, parágrafo único, da Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo sindicato da categoria profissional que dispunha sobre a remuneração do repouso semanal remunerado. Concluiu a Corte de origem que a referida norma, ao determinar que sobre a remuneração diária seja acrescido o percentual de 18,18% a título de repouso semanal remunerado, desconsiderando os feriados como dia de repouso, restringe direito do trabalhador, sendo, assim, inválida. ... ()