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Doc. LEGJUR 960.3809.9776.4291

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA - FORMAÇÃO DO PERITO - A perícia constatou a existência de insalubridade em grau médio - A prova, entretanto, foi realizada por Biólogo, sendo que deveria ter sido feita por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho com inscrição no Ministério do Trabalho - Exegese dos arts. 195 da CLT, neste aspecto aplicável in casu, e 2º da Lei Municipal 2.278/2005 - Necessidade de retorno dos autos à origem para a realização de nova perícia - Pedido inicial julgado procedente - Sentença anulada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.2700

2 - TRT3 Perícia. Adicional de insalubridade. Exame pericial feito por engenheiro da segurança do trabalho. Validade.


«Segundo estabelece o CLT, art. 195, "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". Para os fins de caracterização da insalubridade, a legislação, como visto, não faz qualquer distinção entre os profissionais da Medicina e da Engenharia do Trabalho, sendo ambas as categorias igualmente autorizadas a realizar os competentes exames periciais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.9200

3 - TST Insalubridade. Adicional. Trabalho desenvolvido em aviário. Anexo 14 da NR 15 da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Impossibilidade de equiparação, por analogia, com o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-I. CLT, art. 190.


«A Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, interpretando os CLT, art. 190 e CLT, art. ss. impõe como condição ao deferimento do adicional de insalubridade que a atividade insalubre esteja elencada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. O Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78 do MTb não prevê o pagamento do adicional de insalubridade para o pessoal que trabalha em aviário, somente prevendo para o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças, locais que não podem ser equiparados, nem sequer por analogia, aos galinheiros. O Regional nada registrou quanto à existência de aves mortas ou mesmo se aquelas porventura retiradas do galinheiro encontravam-se em estado de deterioração/putrefação, de modo a possibilitar o enquadramento da atividade na norma em exame. Não há, assim, como se ampliar o rol de atividades insalubres elaboradas pelo Ministério do Trabalho, equivalendo dizer que a limpeza do aviário, com a remoção de fezes, não constitui trabalho insalubre.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.8500

4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agentes não previstos nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho. Não caracterização.


«Ainda que o manuseio de herbicida e inseticida seja nocivo à saúde, como declarado pelo Perito Oficial, a NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho não prevê o seu enquadramento como atividade insalubre, o que impede a condenação da empregadora ao pagamento do adicional respectivo. Aplicação analógica da Súmula 448, I, do C. TST, que dispõe: «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.6700

5 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.7600

6 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.4800

7 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.9300

8 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«A previsão contida no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não dá ensejo ao reconhecimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividade de teleatendimento, uma vez que não há expressa menção acerca da referida atividade na norma regulamentar ministerial, não bastando, portanto, a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.1800

9 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de atendimento. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«5.1. Entendimento pessoal da relatora no sentido do enquadramento da função de telefonista no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por analogia à proteção dispensada aos operadores de telegrafia e radiotelegrafia. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.0000

10 - TRT3 Insalubridade. Caracterização. Previsão por normas técnicas do Ministério do Trabalho. Súmula 448, I, do TST.


«O reconhecimento do trabalho insalubre imprescinde da prova pericial. Todavia, para caracterizá-lo, é necessário que as atividades exercidas pelo trabalhador estejam previstas nas normas técnicas regulamentadoras (CLT, art. 195). Trabalhando como gari, exercendo somente tarefas inerentes à varrição de ruas, não está a autora enfeixada na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho, porque as atividades não implicam propriamente coleta de lixo urbano.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.8300

11 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho a c.


«SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.2000

12 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Não-caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego


«A atividade de operador de «telemarketing, em que pese o teor do laudo pericial, não está expressamente prevista no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que é indevido o adicional de insalubridade, na forma da Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SBDI-1.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.1600

13 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Não-caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego


«A atividade de operador de «telemarketing, em que pese o teor do laudo pericial, não está expressamente prevista no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que é indevido o adicional de insalubridade, na forma da Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SBDI-1.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.1600

14 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Gari. Varredeira.


«De acordo com o Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho, fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que trabalhem ou operem em contato permanente com, dentre outros, lixo urbano (coleta e industrialização), encontrando-se também inseridos neste quadro aqueles que exercem a função de gari, como a autora, executando tanto atividades de coleta de lixo como também de varrição de ruas, pois estão eles em contato permanente com o lixo urbano. A norma regulamentadora não faz distinção entre cargos ocupados pelos agentes de limpeza urbana, evidenciando, ao contrário, o direito ao adicional para aqueles trabalhadores que laborem em contato permanente com o lixo urbano, caso da autora, no exercício do cargo de gari.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2006.3300

15 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho.


«A C. SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.4300

16 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvio, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.5700

17 - TST Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. NR 15, anexo 3, do Ministério do Trabalho.


«Decisão recorrida proferida em consonância com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 desta Corte, no sentido de que. tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.4800

18 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego


«Em que pese o teor do laudo pericial, a atividade da Reclamante não está expressamente arrolada no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê taxativamente que o adicional de insalubridade é devido em grau médio se desempenhadas funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «morse e recepção de sinais de fones. Assim, é indevido o adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 4, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.6900

19 - TRT12 Insalubridade. Adicional. Faxineira de condomínio. Atividade não enquadraqda como insalutífera pelo Ministério do Trabalho. CLT, art. 190 e CLT, art. 192. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I e 170/TST-SDI-I.


«O exercício de função relacionada à limpeza de banheiros e à retirada de lixo no interior de condomínios não se enquadra dentre aquelas atividades constantes do Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78, tais como trabalhos ou operações em contato permanente com o lixo urbano (coleta e industrialização). Portanto, ainda que constatada a existência de insalubridade em laudo pericial, a ausência de classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho constitui óbice ao deferimento do correspondente adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8000.0200

20 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido. Operador de «telemarketing.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.4300

21 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre. CLT, art. 189.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvido, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7282.9600

22 - TST Insalubridade. Adicional. Necessidade de constar a atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-1. CLT, art. 190.


«A C. SBDI-1 desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 4, já firmou entendimento no sentido de que: «Adicional de Insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável. Dessa forma, no caso dos autos não pode subsistir a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade, pois o serviço de limpeza realizado pela Autora, que exigia o manuseio de sabão, detergentes, desinfetantes e sabonetes, assim como o contato com o lixo recolhido dos banheiros, não se encontra catalogado no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7332.5300

23 - TST Insalubridade. Adicional. Atividade não relacionada no quadro do Ministério do Trabalho. Irrelevância da constatação da mesma por prova pericial. CLT, art. 189 e CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.


«Se a atividade tida por insalubre não consta da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho pressuposto do adicional de insalubridade - é irrelevante a constatação da insalubridade por laudo pericial.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.1900

24 - TST Recurso de revista. Trabalho rural a céu aberto. Radiação solar. Calor excessivo. Adicional de insalubridade.


«O trabalhador rural exposto à radiação solar e calor excessivo tem direito ao adicional de insalubridade, porquanto enquadrada a sua atividade como insalubre na NR 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 4, I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho, -tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.8000

25 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção. Certificado de aprovação. Ministério do Trabalho. Necessidade.


«Hipótese em que os efeitos nocivos da exposição aos agentes insalubres não eram neutralizados, em razão da irregularidade no fornecimento dos equipamentos de proteção individual, ante a ausência do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.3900

26 - TRT3 Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Recepcionista. Trabalho insalubre. Recepcionista de hospital. Não caracterizado.


«Nos termos do Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, para a percepção do adicional de insalubridade é necessário efetivo e permanente contato com pessoas infectadas ou objetos de uso destes pacientes. No caso não se pode dizer que a reclamante, atuando na recepção de pacientes, mantinha com eles contato permanente e habitual. A descrição das atividades por ela desenvolvidas, relacionadas no laudo pericial, indica que o contato era indireto. Aliás, em regra, quem mantém contato direto com portadores de doenças infecto-contagiosas nos postos de saúde são os médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, apenas.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.3000

27 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, presente avaliação pericial que constate, no caso concreto, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso dos autos, o Regional consignou ser «incontroverso que o recorrente desempenhou a função de operador de telemarketing, com o uso de fone de ouvido (do tipo headset, conforme apurado na prova pericial - fl. 810 -, não impugnada pela ré quanto a este específico aspecto - v. fl. 834), o que lhe dá direito, segundo entendo e diversamente do decidido, à percepção de adicional de insalubridade, em grau médio, conforme dispõe a regra advinda do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Contudo, não consta da referida prova pericial análise relativa aos níveis de ruído aos quais o autor estava submetido, sendo indevido, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.9100

28 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, quando presente avaliação pericial que constate, no caso a ser analisado, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso destes autos, o Regional consignou que «dentre as profissões que mais utilizam fones de ouvidos, pode-se destacar a dos operadores de telemarketing e telefonistas, sendo que o agente insalubre, no caso, não é o nível de ruído. Desse modo, inexistente análise relativa aos níveis de ruído aos quais a autora estava submetida, indevido é o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.2000

29 - TRT2 Adicional de insalubridade. Prova pericial. Perícia. Conceito técnico e jurídico. Regulamentação pelo ministério do trabalho. Necessidade. Limpeza doméstica em geral. Álcalis cáusticos. Inexistência.


«1. O exame da insalubridade de um ambiente de trabalho para fins de acréscimo remuneratório reclama a conjugação de elementos técnicos e hermenêutico-jurídicos, na medida em que a sua caracterização ocorre de modo potencial, assentada na subsunção das atividades exercidas às normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a mera conclusão em laudo pericial (CLT, art. 192; OJ 4, I, do TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.3200

30 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Exposição aos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos presentes na fuligem da cana de açucar. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 04, I, da SBDI-1 desta Corte, «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.2700

31 - TST Adicional de insalubridade. Contato com cimento contendo álcalis cáusticos em sua composição. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho. «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.1000

32 - TST Recursos de revista da intermarítima e do ogmosa. Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Tema comum. Análise conjunta.


«Nos termos da Súmula 448/TST I, do TST, a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial não gera de per si o direito ao pagamento do respectivo adicional, sendo imprescindível a classificação da atividade insalubre no rol daquelas descritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a condenação dos réus ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição dos autores a riscos que, embora não estivessem elencados na NR 15 ou na NR 16, apresentam natureza e tempo de exposição suficientes para provocar lesões ou doenças, estando estes riscos elencados apenas na NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). Logo, a decisão regional diverge da jurisprudência sedimentada do TST e viola o CLT, art. 192, revelando-se imperioso afastar da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. Recursos de revista conhecidos por violação do CLT, art. 192 e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.1900

33 - TRT18 Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. Previsão pelo Ministério do Trabalho da atividade como insalubre. Orientação Jurisprudencial 173 da sdi-I do TST.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SDI-I DO TST, «tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.4300

34 - TST Recurso de revista adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre. Incidente de recurso repetitivo. Tema repetitivo 5.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca da pretensão dos operadores de teleatendimento ao adicional de insalubridade, uniformizando o entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvido, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.0200

35 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Súmula 448/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Tema repetitivo 0005


«1. A matéria concernente ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, deduzido por operadores de telemarketing em razão da utilização de fones de ouvido, foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-356-84. 2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017 no âmbito da SDI-I Plena do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1083.8400

36 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo nº 3 da NR nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Depreende-se do acórdão regional que o laudo pericial concluiu pela insalubridade em grau médio, uma vez que o reclamante «encontrava-se exposto à sobrecarga térmica capaz de produzir danos à saúde tais como síncope do calor, exaustão térmica, câimbras do calor, internação, entre outras. Na decisão recorrida consignaram-se também os fundamentos da sentença em que se deferiu o adicional de insalubridade, salientando-se que, conforme a prova dos autos, a caracterização da atividade do reclamante como insalubre não decorreu da simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas do excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.2100

37 - TRT2 Jornada de trabalho. Acordo de compensação de horas. Insalubridade. Ambiente insalubre. Invalidade. O CLT, art. 60 somente admite a adoção de qualquer regime de compensação de horas para os trabalhadores expostos a agentes insalubres após a realização de inspeção prévia pelo Ministério do Trabalho. Neste sentido é a Súmula 85, VI, do TST. que, inclusive, foi editada após a Constituição Federal de 1988, o que demonstra não ter havido qualquer revogação a respeito pelo artigo 7º, XIII. Acordo de compensação que é invalidado. Recurso a que nega provimento.

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.5800

38 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura no plantio de dendê. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«As alegações de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I e de violação dos CLT, art. 192 e CLT, art. 195 não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porquanto incompatível com a hipótese de cabimento prevista no CLT, art. 896, § 9º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6019.4800

39 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e emprego. Violação da CLT, art. 190.


«No termos da NR 15, anexo 13, o contato com cimento somente rende ensejo à percepção de adicional de insalubridade nas fases de grande exposição a poeiras, mormente fabricação e transporte. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o mero manuseio de cimento em obras não é atividade classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, o Autor não faz jus ao adicional de insalubridade. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.7600

40 - TST Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Discute-se no caso o direito do reclamante, trabalhador rural que prestava serviços em lavoura de cana-de-açúcar, de perceber adicional de insalubridade em decorrência da exposição ao calor excessivo. O Regional consignou que o laudo pericial adotado como prova emprestada por convenção das partes, «concluiu que havia insalubridade em grau médio nas atividades desenvolvidas pelo reclamante porque estava exposto a calor excessivo, devido ao local de trabalho que registra temperaturas em níveis acima dos tolerados, entre os meses de outubro e março. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte superior, por meio do item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho: «OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR(...)II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Incólumes, pois, os CLT, art. 190 e CLT, art. 195. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.8100

41 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contempla da na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Artigos. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).


«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «em que pese não se tratar de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, o trabalho de telefonista implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamadas telefônicas, caracterizando-se como «operações diversas recepções de sinais em fones. De acordo com o Regional, «o agente insalubre está presente na sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido por meio de fones, expressamente considerada pela norma invocada. A insalubridade decorre justamente da recepção de sinais sonoros inclusive provenientes da voz humana. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS Insalubridade de grau médio Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.9900

42 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Necessidade de classificação da atividade insalubre no anexo 13-A da nr-5 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Em face do estabelecido no CLT, art. 190, que dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho, a jurisprudência dominante desta Corte Superior firmou tese no sentido de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.4200

43 - TST Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. Trabalho em presídio. Contato permanente com agentes biológicos.


«O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante estava exposto a agentes biológicos, no desempenho de suas atividades funcionais, ante o contato permanente com doenças infectocontagiosas. tais como AIDS e tuberculose. associadas às condições de vida ou de trabalho do ambiente prisional, de acordo com o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Conclusão diversa esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.4800

44 - TST Adicional de insalubridade. Agente vibração. Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e emprego, alterado pela Portaria 1.297/2014.


«Na hipótese, o reclamante laborava exposto à vibração em intervalos de aceleração de 0, 86 m/s², que fica situado na Zona B da ISO 2.631-1, tendo o Regional concluído que o nível de aceleração a que o autor estava submetido não oferecia riscos à saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5001.0700

45 - TST Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade pelo Ministério do Trabalho e emprego. Manuseio de cimento. Pedreiro.


«De acordo com o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, somente a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos e a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras confeririam o direito ao respectivo adicional, não se enquadrando as atividades desenvolvidas pelo pedreiro como insalubres. Aplicação da Súmula 448/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7002.6200

46 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. 1. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação da Súmula 448/TST, item I, do TST.


«1. A Corte Regional, com respaldo na prova técnica produzida, concluiu pela configuração da insalubridade no ambiente laboral, já que o Reclamante, no exercício de suas atividades, mantinha contato direto e permanente com cimento, considerado alcalino cáustico. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.2700

47 - TRT2 Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. O adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de operador de telemarketing ou telefonista, pois não se enquadram naquelas descritas no anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Recurso da ré provido em parte.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.8500

48 - TRT2 Enquadramento oficial. Requisito lavador de veículos. Adicional de insalubridade. Umidade. O anexo 10, da NR 15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estipula que as atividades ou operações executadas em ambientes alagados ou encharcados, com umidade excessiva, serão considerados insalubres. Contudo, o mencionado dispositivo legal não deve ser interpretado apenas em sua literalidade; mas sim, ser igualmente compreendido em seus fins teleológicos, que consistem no amparo à saúde do empregado. Nesse contexto, revelado nos autos que o trabalhador, na função de lavador de veículos, laborava diariamente exposto à umidade capaz de produzir danos à sua higidez, porquanto não restou comprovado que usava epi's adequados a neutralizar o agente prejudicial em questão, deverá perceber o adicional de insalubridade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.2200

49 - TRT2 Insalubridade. Atividade não classificada como insalubre pelo MTE. CLT, art. 189. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Súmula 448/TST, I).

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.5900

50 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Súmula 448/TST, item I. Anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e emprego. Tema repetitivo 0005. Provimento.


«1. A matéria concernente ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, deduzido por operadores de telemarketing em razão da utilização de fones de ouvido, foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-356-84. 2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017 no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Plena desta Corte Superior. Edição do Tema Repetitivo 0005. ... ()

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