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Doc. LEGJUR 103.1674.7293.3400

1 - TST Insalubridade. Adicional. Lixo urbano. Limpeza e coleta de lixo de banheiro. Classificação como lixo urbano. Inexistência de amparo legal mesmo se constatado por meio de laudo pericial. Precedentes do TST. Quadro de atividades insalubres. Aprovação. Competência do Ministério do Trabalho. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI.


«A limpeza e coleta de lixo de banheiro não podem ser consideradas atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. Com efeito, dispondo o CLT, art. 190 que a elaboração e a aprovação do quadro de atividades e operações insalubres é de competência do Ministério do Trabalho, a classificação do lixo de banheiro, manuseado pela reclamante como sendo lixo urbano, não encontra amparo legal, ainda que se configure sua constatação por meio de laudo pericial.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.3300

2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividades da construção civil.


«À luz da Norma Regulamentadora específica (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78), o elemento cimento não se enquadra como agente insalubre, quando contextualizado nas atividades quotidianamente exercidas pela Autora, na construção civil (preparação de massa para chapisco, emboço, complementos para alvenaria e acabamentos em vigas sobre portas), não havendo que se falar em direito ao recebimento do adicional de insalubridade e reflexos. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho refere-se ao processo de fabricação do agente químico «álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Ou seja, o simples preparo e a utilização da argamassa de cimento, em obras da construção civil, não autoriza a concessão do adicional pretendido, com arrimo na presença do agente «álcalis cáustico, porque encontrado em quantidade exígua e, ainda, misturado e diluído em areia e outros elementos, nesta atividade. Somente no que toca à fabricação e transporte, com grande exposição a poeiras, é que pode se configurar a insalubridade.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.2700

3 - TST Adicional de insalubridade. Caracterização. Reexame do quadro fático-probatório dos autos na instância extraordinária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas produzidas nos autos, destacou que «o "expert" esclareceu que o obreiro, que exercia a atividade de vigilante escoteiro, transportando malotes com valores em veículo blindado (local fechado), trabalhava em condições insalubres, porquanto exposto a agente prejudicial à saúde, o calor, em níveis superiores ao permitido pelo anexo 3, da NR 15-, concluindo que «a exposição ao calor, se ultrapassados os limites de tolerância, dá ensejo à insalubridade, independente de qual seja a fonte geradora. É o que se depreende da simples leitura da norma regulamentadora aplicada ao caso. Assim, comprovada a existência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo obreiro, fica claro que o recurso não logra superar a barreira do conhecimento, pois a pretensão recursal envolve o reexame de fatos e de provas, vedado nesta esfera recursal, nos precisos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7332.5300

4 - TST Insalubridade. Adicional. Atividade não relacionada no quadro do Ministério do Trabalho. Irrelevância da constatação da mesma por prova pericial. CLT, art. 189 e CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.


«Se a atividade tida por insalubre não consta da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho pressuposto do adicional de insalubridade - é irrelevante a constatação da insalubridade por laudo pericial.... ()

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Doc. LEGJUR 836.8561.7703.1997

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de haver o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica quando há presença do agente insalubre calor detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, XXII, da CF. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discute-se nos autos a possibilidade de o trabalhador rural, que exerce suas atividades laborais a céu aberto, receber adicional de insalubridade e, na ausência de pausas intervalares, com base no disposto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, Portaria MT 3.215/78 do MTE, receber horas extras pela supressão destes supostos intervalos. No caso dos autos, é incontroverso que o autor laborava a céu aberto, exposto ao agente insalubre calor. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação as horas extras deferidas por entender que o Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, Portaria MT 3.215/78 do MTE, não dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas intervalares, capazes de gerar o direito a horas extras, no caso da supressão destes supostos intervalos, mas apenas indica quadro comparativo entre trabalho contínuo e trabalhos intermitentes, com suas respectivas tolerâncias de exposição do trabalhador ao agente nocivo calor, para fins de pagamento, ou não, do adicional de insalubridade. Da leitura do Anexo 3 da NR 15, extrai-se a exposição de indicadores capazes de aferir o direito à percepção do adicional de insalubridade, com a determinação do tempo de descanso a depender da atividade desenvolvida e da temperatura aferida no local da prestação de serviços. Do enquadramento em alguma das hipóteses previstas resulta a imposição do adicional de insalubridade. Contudo, quando constatado o descumprimento destas pausas para recuperação térmica, é entendimento desta Corte que tal supressão, como ocorre in casu, gera o direito ao pagamento de horas extras decorrentes do descanso não concedido, sem prejuízo do direito ao adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, aplicado por analogia. Esta Corte Superior entende, ainda, que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos de recuperação térmica, por serem verbas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.2000

6 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Periculosidade periculosidade. Energia elétrica. Leitura em consumidores de baixa tensão. Conforme quadro de atividades do anexo do Decreto 93.412, apenas a leitura em consumidores de alta tensão é considerada atividade perigosa (item 1.8). Considera-se de baixa tensão, de acordo com a nbr 5460, da associação Brasileira de normas técnicas, a que for superior a 50 volts e menor ou igual a 1.000 volts. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento, nesse ponto.

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Doc. LEGJUR 539.2905.7443.8225

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INSALUBRIDADE. IMPRECISÃO DO LAUDO PERICIAL - INSALUBRIDADE. EFETIVO CONTATO COM AGENTE BIOLÓGICO - INSALUBRIDADE. AFASTAMENTO PELA ENTREGA DE EPIS - INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO RECLAMANTE COMO INSALUBRES PELO MTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.5700

8 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Drogaria. Atividades no atendimento e administração de medicamentos. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.


«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Dessarte, nos termos da Súmula 126/TST, inviabiliza-se o seguimento do recurso de revista revolvimento de fatos e provas para chegar a conclusão diversa da alcançada pela Corte regional quanto ao enquadramento das atividades como insalubres, quanto à comprovação da exposição permanente e habitual a agentes insalubres e ao fornecimento de EPIs incapazes de neutralizar os agentes insalutíferos. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.9239.5288.2168

9 - TJSP Apelação Cível - Ação visando à condenação do Estado ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual máximo e ao adicional de local de exercício (ALE - Implantação e pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso voluntário do Estado - Provimento parcial - Corretamente, foi observado o direito à percepção do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela LCE 669/91 (alterada pela LCE 688/92), em favor dos integrantes do Quadro do Magistério que estejam exercendo suas atividades em unidade escolar localizada em zona rural ou em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias. Precedentes da Corte - R. Sentença mantida neste ponto.

Entretanto, em relação ao adicional de insalubridade, no que pese a produção de prova técnica que considerou as atividades insalubres em grau máximo, não há como acolher o pedido Servidora que já recebe adicional de periculosidade - Impossibilidade de acumulação, segundo Tese do E. Tribunal Superior do Trabalho: «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos - Precedentes também desta C. Câmara e de demais da Seção de Direito Público - Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.2700

10 - TRT2 Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. O adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de operador de telemarketing ou telefonista, pois não se enquadram naquelas descritas no anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Recurso da ré provido em parte.

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Doc. LEGJUR 493.7146.3780.5949

11 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA O PERÍODO POSTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA O PERÍODO POSTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA. A SDI-1/TST, na sessão do dia 18/02/2016, no julgamento do processo E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, decidiu que o agente comunitário de saúde, que realiza atividades em atendimento residencial, não faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A SDI-1 entende que há inegável diferença entre os trabalhos e operações realizados em contato permanente com pacientes ou com materiais infectocontagiantes nos estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outros congêneres) e aqueles prestados em visitas domiciliares onde o contato, caso ocorra, será, no máximo, eventual e não permanente, consoante a classificação prevista no Anexo 14 da NR 15. Durante todo esse período em que a jurisprudência desta Corte se inclinou para a direção de ser indevido o adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, este Relator preservou sua compreensão inicial sobre o tema, ressalvando o entendimento quanto ao direito ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, nos casos em que a matéria foi tratada. Ocorre que, com o advento da Lei 13.342/2016, que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, foi assegurado ao agente comunitário de saúde a possibilidade de percepção do adicional de insalubridade, na hipótese de exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal. Eis os termos do novo dispositivo legal: O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base . Ou seja, a Lei 13.342/2016 pacificou a discussão travada no âmbito jurisprudencial desta Corte, instituindo expressamente, na ordem jurídica, o direito ao adicional de insalubridade para profissionais que mantenham contato com pacientes doentes, ainda que de forma intermitente. Diante dessa nova regulamentação, este Relator retoma a sua compreensão original, no sentido de ser devido o pagamento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde. Apenas na hipótese em que a empresa reclamada demonstrar que o obreiro, no exercício das suas atividades, não se expunha, de forma habitual e permanente, a condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, é que o adicional não será devido - como em situações, exemplificativamente, em que o empregado atue em desvio de função, não se submetendo a circunstâncias fáticas deletérias à saúde inerentes à prática da atividade típica do agente comunitário de saúde. Não se desincumbindo a Reclamada desse ônus, será devida a sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade para o período laboral posterior à vigência da Lei 13.342/2016, ou seja, a partir de 04.10.2016, em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso dos autos, o Reclamante, admitido em 19.02.2015, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, com contrato de trabalho em vigor à época do ajuizamento da reclamação (27.11.2020), pleiteou a condenação do Município Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. A prova pericial concluiu que o Autor, atuando como agente comunitário de saúde, expunha-se à insalubridade em grau médio. Não obstante, a Corte de origem manteve a sentença, que julgou improcedente o pedido de condenação do Município Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade. Nesse cenário, constatado, por prova pericial, que o Autor, atuando como agente comunitário de saúde, expunha-se a condições insalubres, bem como inexistindo elementos fáticos no acórdão regional afirmando, de forma categórica, que o Município Reclamado se desincumbiu do ônus de demonstrar que o Obreiro, no exercício das suas atividades, não se expunha, de forma habitual e permanente, a condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, é devida a condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de 04.10.2016. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.0500

12 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing.


«Observa-se que as atividades desenvolvidas pela obreira não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho. De outro lado, a jurisprudência desta Corte uniformizadora, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-I, consagra tese no sentido de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade insalubre encontra-se descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 190), não bastando a constatação de insalubridade por laudo pericial ou de interpretação extensiva da norma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.6100

13 - TRT2 Enquadramento oficial. Requisito adicional de insalubridade. Lixo urbano. A limpeza dos banheiros de empresa não se encontra abrangida nas atividades que se caracterizam como insalubres em grau máximo, pois o anexo 14 da nr-15 da Portaria mtb 3214/78 encontra-


«se adstrito à coleta e à industrialização, atividades não desenvolvidas pela autora. O anexo 14 da NR 15 da aludida portaria refere-se ao trabalho ou operações em contato permanente com lixo urbano. Assim, caso não houvesse diferença quanto ao lixo urbano e o lixo comum, não haveria qualquer especificação a respeito.... ()

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Doc. LEGJUR 186.9275.1007.0800

14 - TST Adicional de insalubridade. CLT, art. 190.


«O CLT, art. 190 estabelece que o Ministério do Trabalho aprove quadro de atividades e operações insalubres. Já a Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, I consagra entendimento de que o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, além da constatação da condição insalubre pelo perito, requer a necessária classificação da atividade desenvolvida pelo empregado na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.1600

15 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Configuração limpeza de banheiros em clube esportivo. Adicional de insalubridade em grau máximo devido. Muito embora a jurisprudência do c. TST se oriente no sentido de que o manuseio de materiais cuja fórmula contenha substâncias álcalis cáusticas diluídas é atividade que não gera direito ao adicional de insalubridade em grau médio, por não se enquadrar no anexo 13, da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, não há como acolher a pretensão de reforma, pois conforme se infere do trabalho técnico, foi constatado o labor em condição insalubre também em razão de contato com agentes biológicos. Com efeito, é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados que trabalham com a limpeza e higienização de banheiro de estabelecimentos, pois esse tipo de labor assemelha-se à coleta de lixo urbano, haja vista que as atividades importam no contato com agentes biológicos, patogênicos e nocivos à saúde do empregado. à luz do quadro fático verificado, o caso concreto também não se subsume à hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial 4, II, SDI-I, c. TST. Isto porque o local de trabalho da reclamante era um clube, de forma que os banheiros lá situados não podem ser equiparados a residências ou escritórios. Neste últimos, há limitação de usuários, o que não se verifica in casu.

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.8100

16 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.


«A atividade exercida pela autora é de Operadora de Telemarketing, para recepção de voz humana, função essa exercida com constante utilização de fones de ouvido. Infere-se da v. decisão regional que o laudo pericial concluiu quanto à existência de insalubridade em grau médio, de acordo com a NR 15, Anexo 13, pela recepção de sinais sonoros (fl. 414). O e. TRT entendeu que a autora, no exercício da função de operadora de telemarketing, estava submetida ao agente insalubre, nos termos do Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE, decorrente da recepção de sinais sonoros por intermédio de fones de ouvido. A Orientação Jurisprudencial 4 da Seção de Dissídios Individuais - 1 desta c. Corte, em seu item I (convertida na Súmula 448/TST), consagrou tese de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade se encontra descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.4100

17 - TST Adicional de insalubridade. Trabalhador em lavoura de cana de açúcar.


«Não se aplica o item I da Orientação Jurisprudencial 173, I, da SDBI-1, do TST à hipótese dos trabalhadores em lavouras de cana-de-açúcar, porquanto diversa a matéria tratada no item I do verbete, pois não é o simples caso de ausência de previsão legal para o enquadramento das atividades desenvolvidas a céu aberto como insalubres, em razão dos raios solares ou variações climáticas (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 do MTb), mas, sim, de atividade exercida sob condições de calor excessivo, em lavoura de cana-de-açúcar, a qual difere de outras culturas, haja vista maior dificuldade para a dissipação do calor, decorrente da alta rama existente no local de trabalho. A insalubridade constatada nas atividades laborais do autor encontra-se regulada no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, a qual, ao dispor sobre o limite de tolerância para exposição ao calor das atividades e operações insalubres, estabelece que devem ser avaliadas por meio do «Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, sendo que, para as realizadas em ambientes externos com carga de calor, as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida, definindo, para o trabalho contínuo de atividade pesada, o limite de tolerância até 25ºC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.1600

18 - TST Adicional de insalubridade. Agente de disciplina. Unidade prisional.


«Discute-se se o reclamante, trabalhando como agente de disciplina e prestando serviço em unidade prisional, tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade. No caso, o Tribunal Regional consignou que, segundo o laudo pericial, o reclamante realizava, entre outras, as atividades de deslocamento de presos para a escolta; encaminhamento para o trabalho e para atendimento médico, revista de galerias, liberação para banho de sol, segurança no caso de rebeliões e, ainda, que algemava detentos para encaminhamentos. Ainda, que o reclamante trabalhou em todo o presídio de acordo com a escala designada, incluindo atividades na unidade de isolamento por tubérculos. Contudo, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial (item I da Súmula 448/TST). Em casos assim, embora o perito tenha apurado o trabalho com agentes insalubres, a atividade do reclamante em unidade prisional afasta o enquadramento no quadro de funções insalubres previstas no Anexo 14 da NR 25 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4093.7000.1800

19 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telemarketing. Telefonista. Descabimento. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. CLT, art. 189.


«... Alega a recorrente que conforme laudo técnico, restou constatado que as atividades desenvolvidas eram insalubres, nos moldes da Portaria 3.214/78, NR 15, anexo 13, vez que estava exposta à ruídos e recepção de sinais em fones, que ensejam em insalubridade em grau médio (20%). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.9800

20 - TST Insalubridade. Adicional. Município. Creche em regime de internato. CLT, art. 189.


«Não há como reconhecer como insalubre as atividades da reclamante, que trabalhava em creche, cuidando de crianças sob a sua guarda e lavando fraldas. Tais atividades não encontram previsão expressa nas Portarias do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. LEGJUR 923.5837.2788.4887

21 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Da leitura do Anexo 3 da NR 15, extrai-se a exposição de indicadores capazes de aferir o direito à percepção do adicional de insalubridade, com a determinação do tempo de descanso a depender da atividade desenvolvida e da temperatura aferida no local da prestação de serviços. Do enquadramento em alguma das hipóteses previstas resulta a imposição do adicional de insalubridade. Contudo, quando constatado o descumprimento destas pausas para recuperação térmica, é entendimento desta Corte que tal supressão, como ocorre in casu, gera o direito ao pagamento de horas extras decorrentes do descanso não concedido, sem prejuízo do direito ao adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extra do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, aplicado por analogia. Esta Corte Superior entende, ainda, que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos de recuperação térmica, por serem verbas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.6700

22 - TRT3 Gari adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Incidência.


«A Portaria/MTE 3.214/78, NR 15, anexo 14, que assegura o grau máximo ao adicional de insalubridade quando o trabalho é exercido em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), não faz qualquer distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham com varrição de vias públicas. Demonstrado nos autos que o autor exercia a função de gari, exercendo as atividades de varredura e recolhimento de lixo nas ruas, é devido o adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.8900

23 - TST Adicional de insalubridade. Exposição ao calor.


«Na hipótese dos autos o Regional foi expresso em afirmar que o laudo pericial concluiu que o Reclamante se ativava a uma temperatura superior àquela definida no Quadro 2 do Anexo 3 da NR 15, como «limite tolerável de exposição. Nos termos do citado anexo, faz jus ao adicional de insalubridade o empregado que, de forma contínua, exerce atividades consideradas pesadas, submetido à temperatura superior a 25.ºC. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.2000

24 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Pedreiro. Manuseio de cimento. Insalubridade não caracterizada.


«O labor do reclamante como pedreiro, no preparo da massa de cimento para desenvolvimento de suas atividades, não enseja insalubridade. Com efeito, o anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego considera insalubridade em grau mínimo a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e insalubridade em grau médio «a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. A insalubridade caracterizada em grau médio é atribuída, portanto, à fabricação e manuseio do álcalis cáusticos e não do cimento, produto final dele decorrente. Por sua vez, o grau mínimo da insalubridade é atribuído à fabricação e transporte do cimento nas fases de grande exposição a poeiras, o que também não se verifica quanto ao labor do reclamante como pedreiro, que, nessa condição, não participava da fabricação do cimento, mas apenas o manuseava para o preparo da massa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.9300

25 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Incidência.


«A Portaria/MTE 3.214/78, NR 15, anexo 14, que assegura o grau máximo ao adicional de insalubridade quando o trabalho é exercido em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), não faz qualquer distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da capina e varrição. Demonstrado nos autos que o autor exercia a função de gari, exercendo as atividades de varredura, capina e limpeza de ruas, é devido o adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6008.2000

26 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Súmula 448/TST. Provimento.


«O Tribunal Regional considerou insalubre a atividade da reclamante, em razão da sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido. Esclareceu que a função da reclamante ao exigir utilização de fones de ouvido, enquadra-se no item «Operações Diversas, do Anexo 13, da NR-15. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1094.8000

27 - TST Recurso de revista da reclamante. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Indevido.


«1. Ao exame do rol de tarefas do agente comunitário de saúde descritas no próprio laudo pericial, o e. TRT constatou que «eles faziam a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando famílias em casa, fazendo mapeamento, cadastramento e estimulando a comunidade a executar práticas que melhorem as condições de saúde e de vida. Dito isso, concluiu que «o fato de a reclamante, em suas atividades rotineiras, realizar visitas aos domicílios de sua região não é prejudicial à saúde, de modo a acarretar o direito ao pagamento do adicional de insalubridade. 2. Diante do quadro fático constante do acórdão, conclui-se pela inexistência do contato permanente da reclamante com pessoas infectadas, o que se faz necessário para o enquadramento na situação descrita no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que classifica a atividade como ensejadora do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Aplicação do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.9900

28 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Necessidade de classificação da atividade insalubre no anexo 13-A da nr-5 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Em face do estabelecido no CLT, art. 190, que dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho, a jurisprudência dominante desta Corte Superior firmou tese no sentido de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.3100

29 - TST Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Súmula 448/TST. Provimento.


«Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu por insalubre a atividade da reclamante, porquanto os efeitos da voz humana recebida por intermédio de fones de ouvido, de forma sistemática, durante toda a jornada, podem ser tão nefastos como a recepção de sinais tipo Morse. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.5800

30 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Coleta de lixo urbano. Adicional de insalubridade.


«Comprovado por meio da prova técnica realizada no presente feito que a autora, dentre as atividades desenvolvidas em prol dos reclamados, tinha como atribuição a coleta de lixo gerado nos banheiros de uso coletivo, resta caracterizada a insalubridade em grau máximo (40%), dado o inequívoco contato com agentes biológicos, assim classificados e assimilados como lixo urbano. Cabe ressaltar que o contato com agentes biológicos decorrentes da limpeza de banheiros encontra enquadramento no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, nocividade que é prevista na norma em avaliação qualitativa. Assim, o risco de contágio se faz emergente do contato, sendo inevitável na execução das tarefas próprias do encargo, com excrementos humanos (fezes e urinas), papel higiênico, caracterizadores, por origem, do lixo urbano definido no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 como causador de insalubridade em grau máximo. Vale destacar, inclusive, que, nos termos da Convenção 120 da OIT, sobre higiene no comércio e nos escritórios, promulgada pelo Brasil por intermédio do Decreto 66.498 de 27.4.70, há a seguinte previsão que deve ser seguida pelos empregadores: «Art. XI - Todos os locais de trabalho assim como pontos de trabalho deverão ser organizados de tal maneira que a saúde dos trabalhadores não seja exposta a qualquer efeito nocivo. Art. XVII - Os trabalhadores deverão ser protegidos por medidas apropriadas e praticáveis contra as substâncias e processos incômodos, insalubres ou tóxicos ou perigosos, seja qual for a razão. Quando a natureza do trabalho o exigir, a autoridade competente deverá prescrever a utilização de equipamentos de proteção individual. Diante do exposto, firma-se o entendimento de que a autora, em face das condições de trabalho a que estava sujeita, tem direito a receber o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, merecendo reforma a v. sentença, neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 223.1457.0496.4368

31 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO (aponta como violada à NR-15, anexo XIV, do MTE e divergência jurisprudencial). Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional no sentido de que, a matéria em debate envolve o reconhecimento do direito dos substituídos do sindicato-autor ao adicional de insalubridade em grau máximo. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «(...) o perito concluiu que o trabalho desempenhado pelos empregados substituídos classifica-se como insalubre em grau médio, na medida em que o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas não era permanente, mas eventual . (...). Ademais, a avaliação do grau de insalubridade, no caso em apreço, não pode ser efetuada por intermédio do critério qualitativo apenas, uma vez que é requisito para o pagamento ao adicional de insalubridade em grau máximo, de acordo com o Anexo 14 da NR 15, que o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas seja permanente (e não eventual). Adicione-se a este argumento que é regular o fornecimento de EPIs aos empregados da reclamada, consoante registrado pelo perito técnico e confirmado pela empregada. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional no sentido de que as atividades desempenhadas pelos substituídos estavam classificadas como atividade insalubre em grau médio, conforme pode ser observado do seguinte trecho da sentença, devidamente transcrita no acórdão regional: «assim, pela análise das declarações prestadas e observância das normas vigentes, o perito concluiu que as atividades laborais realizadas pela substituída no hospital reclamado se desenvolveram em condição insalubre em grau médio e não periculoso, conforme o que estabelecem as Normas Regulamentares 15 e 16 da Portaria Ministerial 3.214/1978 ., é de se concluir que a decisão regional está em perfeita harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, por meio do item I da Súmula/TST 448, a saber: «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que os substituídos faziam jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, pelo que, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Ressalte-se, por fim, que a alegação de violação à NR-15, anexo XIV, do MTE, não se enquadra nas exigências estabelecidas na alínea «a do CLT, art. 896, capaz de justificar o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9024.4500

32 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Pedido acessório.


«Prejudicado o seu exame, tendo em vista o desprovimento do recurso quanto ao pedido principal (adicional de insalubridade - trabalho em locais destinados ao atendimento sócioeducativo do menor infrator - fundação casa - não enquadramento da atividade no rol previsto no anexo 14 da nr 15 do MTE - orientação jurisprudencial 4, I, DA SBDI-1).... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.0100

33 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Guarda de segurança. Central telefônica tipo «pabx. Uso de fones de ouvido.


«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.8200

34 - TST Adicional de insalubridade. Caracterização.


«1. Quanto ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, forte na prova pericial produzida, segundo a qual «o autor estava exposto a gases tóxicos quando operou a máquina denominada tartaruga. Registrou, ainda, que «o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)- também «aponta que o Autor estava exposto a ruídos, gases tóxicos e riscos ergonômicos e que «os EPI's fornecidos não neutralizavam a exposição a gases tóxicos. 2. Os paradigmas trazidos a cotejo não ensejam o conhecimento do recurso de revista, porquanto não abarcam premissa fática retratada no acórdão regional, qual seja, que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a prova pericial demonstram que o autor, no desempenho das atividades laborais, estava exposto a gases tóxicos. Aplicação da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2002.3700

35 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Local destinado ao atendimento socioeducativo do adolescente. Equiparação a hospitais, ambulatórios, etc. Impossibilidade. Jurisprudência dominante da corte superior.


«Em conformidade com a notória, atual e iterativa jurisprudência do TST, é inviável acolher pleito de adicional de insalubridade em situações nas quais as atividades desenvolvidas pelo Obreiro foram exercidas em locais destinados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Isso porque não há como equiparar esse ambiente e tais internos com hospitais, ambulatórios e congêneres e seus pacientes. Desse modo, não é suficiente o reconhecimento, pelo perito, do direito ao adicional de insalubridade; ao revés, é necessário o prévio enquadramento da atividade desenvolvida no quadro elaborado pelo Ministério do Trabalho (OJ 04, I/SDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2022.7400

36 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Local destinado ao atendimento socioeducativo do adolescente. Equiparação a hospitais, ambulatórios, etc. Impossibilidade. Jurisprudência dominante da corte superior.


«Em conformidade com a notória, atual e iterativa jurisprudência do TST, é inviável acolher pleito de adicional de insalubridade em situações nas quais as atividades desenvolvidas pelo Obreiro foram exercidas em locais destinados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Isso porque não há como equiparar esse ambiente e tais internos com hospitais, ambulatórios e congêneres e seus pacientes. Desse modo, não é suficiente o reconhecimento, pelo perito, do direito ao adicional de insalubridade; ao revés, é necessário o prévio enquadramento da atividade desenvolvida no quadro elaborado pelo Ministério do Trabalho (OJ 04, I/SDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.1400

37 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Enquadramento oficial. Requisito. Recepção de sinais em fones. Insalubridade.


«O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 não deixa dúvida quanto à inserção daqueles que trabalham com recepção de sinais em fone de ouvido dentre as atividades classificadas pelo Ministério do Trabalho como insalubres em grau médio. Ante o exposto tenho que as atividades da autora. consistentes em «atender, por meio de um aparelho de head fone (fone de ouvido e microfone para falar), aos chamados telefônicos de clientes da reclamada para fornecer informações e anotar solicitações devem ser consideradas insalubres em grau médio (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3214/78).... ()

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.1500

38 - TST Insalubridade. Adicional de insalubridade. Centro de atendimento sócio educativo ao adolescente. Contato com internos portadores de doenças infecto contagiosas. Precedentes do TST. CLT, art. 189.


«Do quadro fático delineado pelo Regional, constata-se que as atividades desempenhadas pela Autora, em que pese a existência de laudo pericial atestando a insalubridade, não estão enquadradas em qualquer das descritas no Anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, razão pela qual é indevido o pagamento do respectivo adicional. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.9500

39 - TST Adicional de insalubridade.. Lixo doméstico e lixo urbano. Distinção.


«Embora seja possível compreender-se que o lixo doméstico venha a compor o lixo urbano, a higienização de sanitários, pressupondo a manipulação daquele, não redundará em pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, eis que as atividades não se confundam, segundo a dicção do anexo 14 da NR 15 da Portaria MTb 3.214/78 (CLT, art. 190). O tema está pacificado pelo item II da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 4/TST-SDI-I/TST, quando pontua que "a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0400

40 - TST Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.


«... Com efeito, o CLT, art. 190 atribui exclusivamente ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para a aprovação do Quadro das Atividades e Operações Insalubres, bem como para elaboração de normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 645.8062.1124.3649

41 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DA RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214 DO MTE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR (INICIADO EM 11/9/2017). POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamante, interposto em face da decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado, quanto ao tema em epígrafe, para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e, por conseguinte, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o agente comunitário de saúde faz jus ao adicional de insalubridade, em razão do enquadramento de suas atividades no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.274/78 do MTE. 3 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa ao adicional de insalubridade do Agente Comunitário de Saúde e fundamentou a decisão com base na jurisprudência desta Corte superior, que vem decidindo que o agente comunitário de saúde fará jus ao adicional somente quando comprovado o exercício de atividades insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, nos exatos termos do Lei 11.350/2016, art. 9º-A, § 3º. Não é o caso dos autos, visto que não há discussão sobre o exercício de atividades em condições insalubres com base em critérios quantitativos. Não há qualquer omissão e obscuridade, no aspecto. 4 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 5 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam .

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.1100

42 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Motorista do caminhão coletor. Devido.


«Se configurado nos autos que o reclamante mantinha contato permanente com o lixo recolhido nas ruas, está claro o enquadramento desta atividade dentre as que caracterizam a insalubridade máxima nos termos do disposto no Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, porque se trata de coleta e manuseamento de lixo urbano. O elemento caracterizador do agente insalubre é o contato permanente com o lixo, o que ocorre tanto na coleta quanto na industrialização, não sendo necessária a concomitância das duas atividades, vez que uma só já é suficiente para a configuração da condição nociva à saúde do trabalhador. Afastada a hipótese contida na OJ 04 da SDI-I, porquanto a atividade exercida pelo autor está classificada na relação oficial do MT e não se trata de limpeza em residências e escritórios, como descrito no inciso II da referida OJ.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.3500

43 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Utilização de fone de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.124/78 do mte.


«O Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que é devido o adicional de insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Portanto, as atividades desenvolvidas na função de operador de telemarketing não se enquadram naquelas descritas no referido Anexo 13. De outro lado, a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, consagra tese de somente ser devido o adicional de insalubridade quando a atividade insalubre encontra-se descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. Há Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.1900

44 - TST Recurso de revista. Trabalho rural a céu aberto. Radiação solar. Calor excessivo. Adicional de insalubridade.


«O trabalhador rural exposto à radiação solar e calor excessivo tem direito ao adicional de insalubridade, porquanto enquadrada a sua atividade como insalubre na NR 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 4, I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho, -tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.4800

45 - TST Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades da autora se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.4092.9000.0100

46 - TST Insalubridade. Adicional. Creche em regime de internato. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.


«Não há como reconhecer como insalubre as atividades da reclamante, que trabalhava em creche, cuidando de crianças sob a sua guarda e lavando fraldas. Tais atividades não encontram previsão expressa nas Portarias do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. LEGJUR 538.6756.9134.8050

47 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Esta Corte Superior possuía jurisprudência firme no sentido de que a atividade do agente comunitário de saúde não se inseria no anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.124/78 do Ministério do Trabalho, não sendo devido, por conseguinte, o pagamento de adicional de insalubridade. 2. Todavia, após a edição da Lei 13.242/2016, firmou-se o entendimento de que o agente comunitário de saúde pode ter direito ao adicional quando ficar comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. 3. O Tribunal Regional, com base no laudo, concluiu que a reclamante estava exposta a condições insalubres durante suas atividades laborais . 4. Assim, não há como se reformar o entendimento do Tribunal Regional, incidindo à hipótese o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. II. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Lei 11.350/2006, art. 9-A, §3º, acrescido pela Lei 13.342/2016, determina que o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deve ser calculado sobre o vencimento ou o salário-base. 2. Assim, considerando que a reclamante é agente comunitária de saúde, aplica-se o disposto no Lei 11.350/2006, art. 9-A, §3º. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.1200

48 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Adicional de insalubridade. Calor excessivo.


«É cabível a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor excessivo, pois esse agente insalubre está catalogado no Anexo 3 da NR-15 do Ministério do Trabalho, que não prevê restrições quanto à fonte do calor, que pode resultar dos raios solares. Assim, tendo o Regional deixado registrado, com base no laudo pericial, que o reclamante, ao exercer as atividades de corte de cana, estava exposto «a temperaturas acima das toleradas, devido é o adicional de insalubridade. Esse entendimento está em conformidade com a OJ 173, II, da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.9100

49 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza e higienização de vasos sanitários utilizados por um grande número de usuários. Pedido de diferenças quanto ao grau.


«Discute-se nos autos acerca das diferenças de adicional de insalubridade pelo desempenho de atividade de higienização de banheiro em estabelecimento de ensino. O citado adicional foi pago durante a contratualidade em grau médio. Além de, no caso concreto, a reclamante já receber o adicional de insalubridade, era também responsável pela higienização de banheiro frequentado por um número indeterminado de pessoas. Observada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários de uso público e coletivo, tem-se que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, consoante fixado desde a sentença. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.1600

50 - TRT3 Adicional de insalubridade. Coleta de lixo em ambiente público.


«A OJ 04, II, da SBDI-1, foi convertida na Súmula 448, recentemente editada pelo TST. De acordo com o entendimento expresso na referida Súmula, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo.... ()

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