1 - TST Base de cálculo do adicional de insalubridade. Salário mínimo. Provimento. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Salário mínimo. Não conhecimento.
«Na esteira da jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que o salário mínimo continua sendo utilizado no cálculo do adicional de insalubridade, até que lei ou norma coletiva de trabalho estipule outra base para a apuração da referida verba. Precedentes. ... ()
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2 - TST Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Salário mínimo.
«Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo permanecer o salário mínimo. Entendimento do STF - Súmula Vinculante 04/STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Base de cálculo do adicional de insalubridade. Salário mínimo.
«Após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. Há precedentes da SDI-I do TST. ... ()
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4 - TST Recurso de revista do reclamante. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Salário mínimo.
«Após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa específica nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Salário mínimo.
«Mesmo diante do advento da Súmula Vinculante 10 do STF e da suspensão da aplicação da nova redação da Súmula 228 do C. TST pela decisão proferida nos autos da Reclamação Constitucional 6266, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal é de que, inobstante a impossibilidade da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, por violação ao disposto no inciso VI do CF/88, art. 7º, o Poder Judiciário não poderia substituir a base de cálculo legal da parcela em relevo, sob pena de atuar no papel de legislador positivo. Destarte, o salário mínimo deverá prevalecer como base de cálculo do adicional de insalubridade até o surgimento de novo dispositivo que regulamente a matéria em questão.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Salário mínimo.
«Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4, tenha vedado a utilização do salário-mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula nº 228 desta Corte na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva estabelecendo base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário-mínimo como base. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Salário mínimo.
«1. Nos moldes do entendimento desta Subseção Especializada, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica normatizando a matéria. ... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não atendido. Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Salário mínimo. Horas extras habituais. Atividade insalubre. Acordo de compensação.
«Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, esclareço, desde já, que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) abrangência da responsabilidade subsidiária. Multa diária. Astreintes. Prejudicada a análise da matéria em razão do provimento dado ao recurso de revista do reclamado INSS no sentido da exclusao da responsabilidade subsidiária. 2) base de cálculo do adicional de insalubridade. Salário mínimo. 3) honorários advocatícios. Súmula 219/TST.
«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. ... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. SÚMULA 221/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso em tela, o recorrente limitou-se a indicar violação a incisos, sem especificar a qual dispositivo constitucional se referem - em contrariedade ao que preconiza a Súmula 221/TST. Por conseguinte, o recorrente deixou de promover o devido cotejo analítico entre a decisão recorrida e os dispositivos apontados como violados, desatendendo aos requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 47/TST. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
A parte recorrente afirma que a exposição permanente da autora a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas seria requisito imprescindível para a caracterização da insalubridade em grau máximo. A Corte Regional, aplicando corretamente a Súmula 47/TST, externou que o simples fato de a exposição à situação de risco ocorrer em modalidade «apenas intermitente não desnatura, de per si, o direito à percepção do adicional de a insalubridade em grau máximo. Nesse sentido esclareceu que, do ponto de vista fático probatório, ficou evidenciado que, em relação à autora, havia exposição a pessoas com doenças infectocontagiosas no local em que ela estava lotada, não obstante de modo intermitente. Ora, conforme jurisprudência já cristalizada, em se tratando de insalubridade, prepondera o quesito da «condição insalubre sobre o caráter permanente (ou não) da insalubridade. Súmula 47/TST. Decisão Regional em harmonia com Jurisprudência do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: SALÁRIO-MÍNIMO (BASE LEGAL, CLT, art. 192) OU BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA. ENTENDIMENTO DO STF: SÚMULA VINCULANTE 4 (INCIDE SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO). PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO ( DISTINGUISHING ): AUTORA JÁ VINHA RECEBENDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE BASE DE CÁLCULO MELHOR DO QUE A LEGAL. PRECEDENTE DA SBDI-I . TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em princípio, efetivamente a regra geral é de que, não havendo norma coletiva nem Lei para assegurar base de cálculo distinta do salário-mínimo, deve-se aplicar o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (cristalizada na Súmula Vinculante 4/STF) e da SbDI-I (a exemplo do Ag-RRAg-615-70.2019.5.08.0003, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, com julgamento publicado em 05/03/2021). Contudo, no presente caso concreto, cabe o distinguishing jurisprudencial também externado pela própria SbDI-I no sentido de que, se o empregado já vinha recebendo adicional de insalubridade sobre uma base de cálculo mais benéfica do que a legal (isto é, base melhor do que o salário-mínimo), a aplicação do adicional sobre o salário-mínimo (a pretexto de materializar a jurisprudência do STF) ofende o princípio da irredutibilidade salarial, além de configurar alteração contratual unilateral lesiva ao trabalhador. Essa peculiaridade sob apreciação, encontra respaldo jurisprudencial em recentíssima posição adotada pela SbDI-I. Confira-se: « Quanto à existência de contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF, esta Subseção Especializada, por ocasião do julgamento do E-RR - 862-29.2019.5.13.0030, DEJT 25/08/2023, firmou o entendimento de que, se o reclamante já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base mais benéfica do que a legal, ‘não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo do empregado, conquanto tal conduta tenha se dado a pretexto de decisão do Supremo Tribunal Federal’, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. Consignou, ainda, que a manutenção da base de cálculo anteriormente aplicada não equivaleria ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF. Nesse contexto, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento pacificado por esta SBDI-1/TST. Incide, por consequência, o óbice do CLT, art. 894, § 2º . No caso dos autos, a Corte Regional assentou, no plano fático, que a autora já recebia o adicional de insalubridade calculado em relação ao salário-base como se verifica no seguinte excerto da decisão regional: «(...) Todavia, in casu, infere-se dos demonstrativos de pagamento que a ré adotou como base de cálculo o salário base da trabalhadora, situação mais benéfica que se incorpora ao contrato de trabalho (...) . Assim, a tese geral cristalizada na Súmula Vinculante 4/STF não pode incidir in casu, dadas as peculiaridades fáticas sob análise e a especificidade dos princípios trabalhistas aludidos pela SbDI-I. Ileso, portanto, o CLT, art. 192 apontado como supostamente violado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()
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12 - TRT3 Insalubridade. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF e posição do TST expressa na nova Súmula 228/TST. Suspensão. CLT, art. 189.
«É certo que, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, o salário mínimo não pode mais ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, circunstância esta que levou o TST a cancelar a Súmula 17 e a alterar a Súmula 228, a qual passou a vigorar com nova redação, ficando definido que, a partir da edição da referida súmula vinculante, em 09/05/2008, a base de cálculo do referido adicional passaria a ser o salário básico percebido pelo trabalhador. No entanto, o STF, por meio da decisão que deferiu liminar na Reclamação 6.266-DF, em 15/07/2008, suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST «na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, até a edição de lei que regulamente o adicional de insalubridade, o salário mínimo deve ser utilizado para o cálculo dessa parcela, salvo se o empregado possuir piso salarial mínimo mais vantajoso, como o fixado em instrumento coletivo, porque, nesta hipótese, o salário fixado convencionalmente passa a corresponder ao mínimo que lhe é devido.... ()
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13 - TRT2 Radiações. Adicional de insalubridade. Técnico de radiologia. Base de cálculo.
«A profissão da reclamante é regida por lei específica, que fixa o piso profissional dos técnicos em radiologia em dois salários mínimos e o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre eles (art. 16, Lei 7394/85) . Assim, ao deferir diferenças do adicional de insalubridade com base no piso profissional, em múltiplos do salário mínimo, a r. sentença de piso não conflita com o entendimento assentado na Súmula Vinculante 04, do E. STF, porquanto não implica adoção de indexador outro senão aquele preceituado no CLT, art. 192.... ()
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14 - TJSP Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de cobrança - parte autora que foi contratada através de concurso público pelo CONSAÚDE, com aplicação do regime celetista - modificação posterior do regime jurídico do contrato de trabalho para estatuto - modificação unilateral operada pelo empregador que supostamente alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade devido de dois para um Ementa: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de cobrança - parte autora que foi contratada através de concurso público pelo CONSAÚDE, com aplicação do regime celetista - modificação posterior do regime jurídico do contrato de trabalho para estatuto - modificação unilateral operada pelo empregador que supostamente alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade devido de dois para um salário mínimo, além disso, a partir de setembro de 2018 modificou o grau de insalubridade, passando a pagar 20% (insalubridade grau médio) sobre um salário mínimo e não mais 40% (insalubridade grau máximo) - existência de ação civil pública de número 497/05-8, movida pelo Sindicato da categoria, que fixou o dever do empregador em pagar adicional de insalubridade no grau máximo (40%) sobre dois salários mínimos - Pedido da parte autora para reconhecimento do dever de retomada do pagamento do adicional de insalubridade no importe de 40% sobre dois salários mínimos, bem como reflexos em todas as verbas salariais e pagamento dos débitos surgidos desse reconhecimento - Recorrente CONSAÚDE que arguiu a incompetência do Juizado Especial para conhecimento da ação, tida como complexa - afastamento desta preliminar de incompetência que deve prevalecer - Juizado Especial da Fazenda Pública que pode conhecer da matéria e apreciá-la - MM. Juízo a quo que de ofício reconheceu a incompetência para julgar o período do contrato de trabalho regido pela CLT, que é da justiça do trabalho, restringindo o julgamento da demanda ao período contratual iniciado a partir de 23 de março de 2018, data da publicação do decreto de modificação do regime jurídico contratual - Solução da lide em que o MM. Juízo: a) reconheceu o direito da parte empregada à irredutibilidade de subsídios, devendo o adicional de insalubridade incidir sobre dois salários mínimos, como era anteriormente no regime celetista, já que o empregador em nada embasou a redução unilateral da base de cálculo e causou prejuízo injustificado ao trabalhador. Base de cálculo que poderia ser modificada após 2009, haja vista previsão em Convenção Coletiva para redução da base de cálculo para um salário mínimo. No entanto, o contrato nos autos é anterior a tal marco; b) reconhecimento de que pode o empregador alterar o percentual de pagamento do adicional de insalubridade, respeitando estudo técnico de classificação do grau de insalubridade. Assim, a partir de setembro de 2018, uma vez alteradas as condições de trabalho e realizado estudo técnico de qualificação do grau da insalubridade, tendo ciência a parte empregada e não se insurgindo quanto a tal reclassificação, deve prevalecer o pagamento da insalubridade em grau médio, ou seja, no importe de 20% sobre a base de cálculo de dois salários mínimos; c) faz jus, portanto, a parte empregada ao pagamento, no período de março a setembro de 2018, do adicional de insalubridade no importe de 40% sobre dois salários mínimos, devendo ser apuradas as diferenças entre pagamentos realizados e o paradigma de pagamento agora estabelecido, com todos seus reflexos; e, a partir de 2018, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade no importe de 20% sobre dois salários mínimos, devendo ser apuradas as diferenças entre pagamentos realizados e o paradigma de pagamento agora estabelecido, com todos seus reflexos, bem como se implementar o pagamento conforme determinado para os pagamentos vincendos. Recursos inominados de ambas as partes - Procedência em parte da demanda bem decretada - Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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15 - TST Recurso de embargos. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula/TST 228, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante/STF 04. Todavia, até que se tenha base normativa regulamentando de forma específica a situação, continua-se entendendo que a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo. Na situação dos autos, embora haja lei prevendo o piso salarial da categoria, ela não foi expressa em reconhecê-lo como base de cálculo do adicional de insalubridade, pelo que se encontra correta a decisão de considerar, para tanto, o salário mínimo. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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16 - TRT3 Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo, conforme deferido. O próprio Supremo Tribunal Federal, mediante decisão monocrática do seu Presidente, proferida em sede liminar, no julgamento da Reclamação 6.266, (publicada no DJE 144, em 04/08/2008), proposta pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, decidiu suspender os termos da Súmula Vinculante no. 04, do Eg. STF, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade, por entender que, até que sobrevenha lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, essa parcela deveria continuar sendo calculada com base no salário mínimo nacional.... ()
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17 - TRT3 Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«O próprio Supremo Tribunal Federal, mediante decisão monocrática do seu Presidente, proferida em sede liminar, no julgamento da Reclamação nº 6.266, (publicada no DJE nº ... ()
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18 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo (CLT, art. 192). Súmula Vinculante 4/STF.
«O Tribunal Regional entendeu que, em razão da inexistência de norma legal a especificar a base de cálculo do adicional de insalubridade, há de se aplicar, analogicamente, o CLT, art. 193, § 1º, assegurando como base de cálculo do adicional o salário-base. A Reclamada sustenta que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, prevalece, quanto ao debate relativo à base de cálculo do adicional de insalubridade, a compreensão da Excelsa Corte, consubstanciada nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, explicitada por seu Presidente (Reclamação Constitucional 6.266/DF, DJE 144, divulgado em 4/8/2008)-, segundo a qual deve ser adotado o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, até a edição de lei ou norma coletiva em contrário, independentemente da existência de salário profissional ou piso salarial (Reclamações Constitucionais nos 6266, 6725, 6513, 6832, 6833, 6873 e 6.831). No caso, o entendimento do Tribunal Regional, de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base do empregado está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (adicional)
«Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral ou profissional BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O E. Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma vinculante (Súmula Vinculante 4), que o adicional de insalubridade não pode ser calculado a partir do salário mínimo, sendo defeso ao Judiciário estabelecer novos parâmetros de base de cálculo para o adicional da insalubridade, e suspensa a eficácia da Súmula 228, do C. TST, a Jurisprudência da Superior Corte Trabalhista vem mantendo entendimento no sentido de que prevalece o salário mínimo enquanto não existir expressamente na lei ou no instrumento coletivo previsão de que o adicional de insalubridade tenha por base o piso salarial estabelecido. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento, neste aspecto. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (OJ SDI-I 363 do C. TST). Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega provimento, neste aspecto.... ()
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20 - TRT9 Insalubridade. Adicional. Base de cálculo vinculada ao salário mínimo. Possibilidade. CLT, art. 192. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 7º, IV.
«... O adicional de insalubridade é componente salarial, com caráter dúplice de contraprestação salarial e indenizatória pelo exercício de atividade nociva à saúde, sem qualquer conotação de parâmetro monetário, mas, sim, de um plus salarial, e, nessa condição, não pode ser calculado sobre o salário mínimo. O CLT, art. 192 não foi recepcionado, a meu ver, pela nova ordem constitucional no que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, eis que o art. 7º, IV, vedou expressamente qualquer vinculação ao salário mínimo. Nem se argumente que tal proibição dirige-se a outras hipóteses, posto que, não excepcionada expressamente pelo constituinte a matéria em foco, não cabe, de conseguinte, ao intérprete fazê-lo. Aliás, em face das mais recentes decisões da Excelsa Corte, não mais se controverte a respeito: ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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21 - TRT3 Adicional de insalubridade. Base de cálculo adicional de insalubridade. Base de cálculo prevista em plano de cargos do reclamado. Condição mais benéfica. Aplicação do art. 7º, ««caput e, XXII da c.r./88.
«Conquanto a Súmula Vinculante 04 do STF estabeleça que o salário mínimo não pode mais ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, após a suspensão da eficácia da nova redação dada à Súmula 228/TST, pelo STF, em liminar concedida nas Reclamações propostas contra o referido verbete sumular (Rcl 6.266/DF, Rcl 6.275/SP e Rcl 6.277/DF), firmou-se, no âmbito do TST, a interpretação de que o salário mínimo deve ser utilizado para o cálculo do adicional de insalubridade até a edição de lei que o regulamente, salvo se o empregado tiver piso salarial mínimo fixado especificamente para tal fim mais vantajoso previsto em instrumento coletivo. Como no caso dos autos, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Reclamado prevê especificamente como base de cálculo do adicional de insalubridade o valor do salário recebido pelo Empregado, esta disposição mais benéfica deve prevalecer, em face do disposto no art. 7º, «caput e inciso XXIII da C.R./88.... ()
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22 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (adicional). Cálculo. Insalubridade. Base. Mínimo geral ou profissional. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«O critério objetivo para o pagamento do adicional de insalubridade é o salário mínimo, até a edição de outra lei que disponha em sentido diverso, por aplicação literal do disposto no CLT, art. 192. Isto porque a Súmula 17/TST foi cancelada (Resolução 148 de 2008, publicada no Diário da Justiça da União de 4 de julho de 2008 e republicada no Diário da Justiça da União de 8 de julho de 2008 em razão de erro material), o que afasta o emprego do salário normativo ou remuneração. A isto se soma a circunstância de que a Súmula 228/TST teve a aplicação suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, no exame da Reclamação 6.266.... ()
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23 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Inteligência da Súmula Vinculante 4/STF.
«Em razão do teor da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, não pode o Judiciário determinar a adoção da remuneração ou do salário contratual para a base de cálculo do adicional de insalubridade, assim como não pode determinar seja utilizado o piso salarial, salário normativo. Isso porque, apesar de ter o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo da parcela ora debatida, declarou, também, que este não pode ser substituído por decisão judicial. Assim, a regra é que se utiliza como base de cálculo o salário mínimo, salvo quando houver norma legal ou norma coletiva que estabeleça especificamente distinta base de cálculo para o adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (adicional). Cálculo. Insalubridade. Base. Mínimo geral ou profissional. «recurso ordinário da Fazenda Pública do estado de são paulo.
«Congelamento da base de cálculo do adicional de insalubridade. Não assiste razão à ré quanto à interpretação dada à Súmula Vinculante 4 do STF. O entendimento alegado pela recorrente é de que o adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo deve ser congelado ao valor do definido à época da edição da Súmula, ou seja, R$ 415,00 e que nova base de cálculo só poderia fixada por lei ou norma coletiva, ainda que ocorra o reajuste do salário mínimo.O Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula Vinculante 4, ao mesmo tempo em que afastou o salário mínimo como base de cálculo do adicional, proibiu o preenchimento da lacuna por decisão judicial, resultando na manutenção do CLT, art. 192 até posterior alteração legislativa.Por isso, continua válido o cálculo da parcela sobre o salário mínimo, sendo devidas as diferenças pleiteadas pelo autor. Nego provimento. Redução dos juros de mora. Com razão a recorrente. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F disciplina a incidência de juros de mora contra a Fazenda Pública, em percentual menor que o previsto pela Lei 8.177/1991 (art. 39), razão pela qual deverá prevalecer, por se tratar de norma específica. Os juros devem ser aplicados de acordo com os critérios contidos na Orientação Jurisprudencial 7 do Colendo Tribunal Pleno do TST e da Sumula 09 deste Regional. Assim, acolho a pretensão da ré para determinar que os juros de mora sejam computados com índices de atualização da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1996, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960, de 29/06/2009. Dou provimento.... ()
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25 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Piso salarial.
«Na ausência de lei ou norma coletiva que estabeleça parâmetro distinto a ser adotado, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()
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26 - TST Base de cálculo do adicional de insalubridade.
«Nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, na ausência de lei ou norma coletiva fixando outra base de cálculo do adicional de insalubridade, o referido adicional deverá ser calculado sobre o salário-mínimo. No tocante à Súmula 17/TST, além de ela não se referir ao piso salarial e ter sido cancelada, registre-se que o salário profissional somente pode servir como base de cálculo do adicional de insalubridade se houver lei ou instrumento coletivo que estabeleça essa condição específica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo (CLT, art. 192). Súmula Vinculante 4/STF.
«Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, prevalece, quanto ao debate relativo à base de cálculo do adicional de insalubridade, a compreensão da Excelsa Corte, consubstanciada nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, explicitada por seu Presidente (Reclamação Constitucional 6.266/DF, DJE 144, divulgado em 4/8/2008), segundo a qual deve ser adotado o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, até a edição de lei ou norma coletiva em contrário, independentemente da existência de salário profissional ou piso salarial (Reclamações Constitucionais 6266, 6725, 6513, 6832, 6833, 6873 e 6.831). No caso, o entendimento do Tribunal Regional, de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário profissional está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«O TST tem reconhecido a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público que adote o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante nº. 4 do STF. ... ()
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29 - TST Insalubridade. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário contratual. Impossibilidade. Salário mínimo. Suspensão da Súmula 228/TST pelo STF. Reconhecimento do salário mínimo como base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. Princípio da segurança jurídica. Manutenção desse parâmetro até edição de lei posterior sobre o tema. Provimento. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192.
«I. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante e reformou a sentença, para «condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e determinar a utilização do salário contratual como base de cálculo, cabendo a opção entre um e outro, na fase de liquidação. Entendeu que «a fixação de base diversa do salário para o adicional de insalubridade não se harmoniza com a interpretação conforme à integralidade das normas constitucionais e infraconstitucionais alusivas aos direitos dos trabalhadores. Considerou que «a adoção do salário mínimo como base de cálculo não encontra respaldo constitucional. II. Na Reclamação 6.266/STF, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo. Assim, comporta ofensa ao CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário contratual do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade, pois não há lei nova nem notícia de norma coletiva aplicável ao caso dos autos que assim determine o cálculo do adicional de insalubridade. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 192, e a que se dá provimento, para afastar a determinação de incidência do adicional de insalubridade sobre o salário contratual e determinar que a parcela seja calculada sobre o salário mínimo.... ()
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30 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (adicional)
«Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral ou profissional Adicional de insalubridade. Base de cálculo. A base de cálculo do adicional de insalubridade, mesmo após a edição da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, continua a ser o salário mínimo, eis que utilizada, no julgamento que lhe deu origem, a técnica conhecida no direito constitucional alemão como «declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade (Unvereinbarkerklarung). Portanto, enquanto não superado o obstáculo da inconstitucionalidade, seja por via legislativa, seja por via convencional, o salário mínimo continuará a ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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31 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF. Inaplicabilidade do salário profissional ou piso salarial regional
«A adoção do salário profissional ou piso salarial regional como base de cálculo do adicional de insalubridade contraria a Súmula Vinculante 4 do STF. ... ()
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32 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STFupremo tribunal federal.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4/STF, consagrando entendimento no sentido de que «o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. ... ()
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33 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4/STF, consagrando entendimento no sentido de que «o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. ... ()
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34 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«No dia 15 de julho de 2008, o Exmº Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar em ação de reclamação interposta pela CNI, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A síntese da decisão em liminar proferida pelo Exmº Ministro Gilmar Mendes é a seguinte: "... com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante 4, este tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa". Assim, nos termos da liminar supracitada, não há que se falar em mudança do critério adotado para a base de cálculo do adicional de insalubridade. Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«No dia 15 de julho de 2008, o Exmº Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar em ação de reclamação interposta pela CNI, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A síntese da decisão em liminar proferida pelo Exmº Ministro Gilmar Mendes é a seguinte: "... com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante 4, este tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa". Assim, nos termos da liminar supracitada, não há que se falar em mudança do critério adotado para a base de cálculo do adicional de insalubridade. Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação, a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. CLT, art. 192.
«O Ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 6.266/STF, esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade da vinculação por meio de lei ou convenção coletiva. Assim, ofende o CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário contratual da Reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade deferido, porque não se tem notícia de norma coletiva aplicável à categoria da Reclamante que discipline expressamente a forma de cálculo dessa parcela. Recurso de revista conhecido e provido, para determinar que o adicional de insalubridade deferido à Reclamante seja calculado com base no salário mínimo.... ()
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37 - TRT4 Adicional de insalubridade. Grau máximo. Base de cálculo.
«[...] O contato com óleos minerais (hidrocarbonetos saturados), presentes na atividade de operador de motosserra, caracteriza atividade insalubre em grau máximo, a ser calculada sobre o salário mínimo. Recurso dos reclamados parcialmente provido. [...]... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PAGAMENTO REALIZADO SOBRE O SALÁRIO BASE - DISTINGUISHING - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CLT, art. 468 .
1. A Corte regional considerou o salário-base como base de cálculo do adicional, pois a reclamante já vinha recebendo o pagamento do adicional de insalubridade sobre o respectivo salário. Consignou «considerando que a empresa, por liberalidade, vinha realizando o pagamento do referido adicional de insalubridade sobre os respectivos salários e, desta forma, deve permanecer este como parâmetro de pagamento da parcela, em respeito aos princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva. 2. Eventual modificação na base de cálculo do adicional em comento para o salário-mínimo implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no CLT, art. 468. Precedentes . 3. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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39 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo
«Enquanto perdurar o vácuo legislativo sobre a base de cálculo, o adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo. Precedentes do E. STF e do Eg. TST.... ()
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40 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo
«Enquanto perdurar o vácuo legislativo sobre a base de cálculo, o adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo. Precedentes do E. STF e do Eg. TST.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«1. A Corte regional manteve como base de cálculo do adicional de insalubridade o «piso salarial. 2. Na esteira da jurisprudência do STF, esta Casa firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade, mesmo após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF, continua a ser o salário mínimo, até que nova base seja estabelecida mediante lei ou norma coletiva. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional fixou o piso salarial da categoria como base de cálculo do adicional de insalubridade. ... ()
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43 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«O TRT entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo. O TST, na esteira do Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que o salário mínimo permanecerá como base de cálculo do adicional de insalubridade, até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. ... ()
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44 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«Enquanto não editado preceito de lei que regulamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário básico. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TRT3 Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Base de cálculo do adicional de insalubridade.
«Até que se edite norma legal sobre a correta base de cálculo do adicional de insalubridade, deve permanecer o salário mínimo, medida que preserva, inclusive, a segurança jurídica das relações que se firmaram antes da edição da Súmula Vinculante 4/STF.... ()
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46 - TRT3 Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«Segundo o entendimento do Relator a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo legal, conforme CLT, art. 192. Entretanto a maioria da Turma, diversamente, adota a remuneração como sua base de cálculo, de acordo com interpretação que faz das normas aplicáveis à espécie.... ()
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47 - TRT3 Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 04 do STF e posição do tst expressa na nova Súmula 228. Suspensão.
«É certo que, nos termos da Súmula Vinculante 04 do STF, o salário mínimo não pode mais ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, circunstância esta que levou o TST a cancelar a Súmula 17 e a alterar a Súmula 228, a qual passou a vigorar com nova redação, ficando definido que, a partir da edição da referida súmula vinculante, em 09/05/2008, a base de cálculo do referido adicional passaria a ser o salário básico percebido pelo trabalhador. No entanto, o STF, por meio da decisão que deferiu liminar na Reclamação 6.266-DF, em 15/07/2008, suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST «na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, até a edição de lei que regulamente o adicional de insalubridade, o salário mínimo deve ser utilizado para o cálculo dessa parcela, salvo se o empregado possuir piso salarial mínimo mais vantajoso, como o fixado em instrumento coletivo, porque, nesta hipótese, o salário fixado convencionalmente passa a corresponder ao mínimo que lhe é devido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«I. Na Reclamação 6.266/STF, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo. II. Assim, comporta ofensa ao CLT, art. 192 decisão em que se elege o menor salário contratual como base de cálculo do adicional de insalubridade, pois não há lei nova nem notícia, no acórdão recorrido, de norma coletiva aplicável ao caso dos autos que assim determine o seu cálculo. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.... ()
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49 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Salário mínimo, base de cálculo do adicional de insalubridade. Ausência de ofensa à CF/88. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXII.
«A vedação constitucional do salário mínimo «para qualquer fim, estatuída no art. 7º, IV, parte final, não derrogou e nem revogou o CLT, art. 192, pois a própria CF/88, no inc. XXII, do citado art. 7º, permite a aplicação da norma celetista ao garantir o pagamento do adicional para as atividades insalubres, «na forma da lei.... ()
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50 - TRT3 Adicional de insalubridade. Proporcionalidade. Adicional de insalubridade proporcional. Impossibilidade.
«De acordo com o disposto no CLT, art. 192, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, independentemente da jornada de trabalho. Assim, o trabalho desenvolvido em situação insalubre concede ao trabalhador o direito ao adicional respectivo, de forma integral, sendo irrelevante o tempo de exposição ao agente. Em suma, não se admite o cálculo do adicional proporcional ao horário de trabalho, por ausência de previsão legal.... ()