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justa causa mau procedimento
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    Trabalhista
Doc. LEGJUR 154.1731.0000.5300

1 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento.


«A empregada que se utiliza do e-mail corporativo para aliciar colegas de trabalho para trabalhar em outras empresas, oferecendo vagas de emprego em cargos relacionados à atividade-fim da empregadora, pratica ato de mau procedimento, quiçá de negociação habitual, quebrando de imediato a fidúcia necessária para a continuação da relação de emprego. Justa causa caracterizada, na forma do CLT, art. 482, «b e «c.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.6200

2 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Dispensa por justa causa. Mau procedimento. Uso indevido do correio eletrônico corporativo.


«Demonstrado que a autora utilizava o correio eletrônico corporativo para travar diálogos íntimos com o diretor da empresa, resta caracterizada a justa causa por mau procedimento tendo em vista que o serviço de 'e-mail' corporativo é ferramenta fornecida para uso estritamente profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.0800

3 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento.


«Havendo prova de que o empregado adotou, com habitualidade, comportamento incorreto, praticando atos que ferem as normas jurídicas e as regras de bom comportamento, de respeito, de decoro, de paciência e de educação, atos esses incompatíveis com o que se espera de um homem médio para conviver harmonicamente em sociedade, com tipicidade (CLT, art. 482, «b), assim como com gravidade suficiente para a quebra da fidúcia contratual, impõe-se a resolução contratual por justa causa, porque a penalidade foi aplicada de forma proporcional, imediata e única (non bis in idem).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.5700

4 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento e desídia.


«A dispensa por justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao empregado, deve ser amparada em prova robusta, sob pena de ser revertida em juízo, com a consequente condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada. Contudo, uma vez demonstrados nos autos o mau procedimento e a desídia da reclamante, traduzidos na permissão de entrada de terceiros estranhos, sem autorização superior, na UTI do hospital reclamado, redundando na produção de um vídeo protagonizado pela autora, que retrata de maneira jocosa e desrespeitosa as práticas adotadas naquela unidade de tratamento, há de ser convalidada sua dispensa por justa causa, com fulcro nas alíneas «b e «e do CLT, art. 482.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.7900

5 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Dispensa por justa causa. Mau procedimento. Desídia. Ofensa à honra e boa fama do empregador e de outros empregados.


«A descoberta, pela empregadora, de que a empregada utilizava bate-papo corporativo, de forma frequente e durante o trabalho, para estabelecer diálogos íntimos e particulares com outra empregada, nos quais ainda havia demonstração de desídia no desempenho das funções, bem como ofensa à honra e à boa fama do empregador e de outros empregados, por meio de apelidos vexatórios e expressões ofensivas, aliada à realização de gesto obsceno, pela empregada, em direção a outro empregado, em uma reunião, constitui situação suficientemente grave a ensejar a quebra de fidúcia entre as partes, o que autoriza a aplicação imediata da justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.3300

6 - TRT18 Justa causa. Mau procedimento. Configuração.


«Comprovadas a autoria e a materialidade do ato faltoso imputado ao trabalhador, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo este motivo determinante e atual para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a dispensa por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.4800

7 - TRT18 Justa causa. Mau procedimento. Configuração.


«Comprovadas a autoria e a materialidade do ato faltoso imputado ao trabalhador, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo este motivo determinante e atual para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a dispensa por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 172.7052.3000.1900

8 - TRT2 Justa causa. Mau procedimento. Incontinência de conduta e mau procedimento. CLT, art. 482.


«A justa causa clama por prova contundente, eis que seus efeitos extrapolam o contrato de trabalho, espraiando na vida pessoal, profissional e social do trabalhador, pelo que não pode ser referendada com base em meros indícios. Entretanto, comprovado o mau procedimento do obreiro, revelado pela adulteração dos horários de entrada no portal instalado na empresa, pertinente a aplicação da penalidade máxima contratual, não estando o empregador jungido a infligir penas de menor expressão uma vez que a punição deve ser proporcional à falta praticada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.9800

9 - TRT2 Justa causa. Mau procedimento. Falta grave. Utilização de email corporativo para insultos. Justa causa configurada. Apuração com dispensa posterior. CLT, art. 482, «b.


«A utilização de email corporativo para insultar o destinatário, empregando inclusive palavras de baixo calão, afeta a imagem da empresa e constitui motivo para dispensa por justa causa, por mau procedimento, sendo que o desligamento após a apuração dos fatos não afasta a imediaticidade necessária à dispensa motivada. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.0700

10 - TRT2 Justa causa. Mau procedimento configurado. Urinar no local de trabalho. CLT, art. 482, «b.


«Nem a vulgaridade da micção em vias públicas, diminui o grau de reprobalidade social desse ato se realizado no local de trabalho. O comportamento esperado de um profissional é o de se orientar conforme as regras de conduta e costumes que regem a relação de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.2100

11 - TRT2 Incontinência de conduta e mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento. Comprovado que a autora utilizava ferramenta de trabalho de uso corporativo fornecido pela empresa (SKYPE) com abuso e desvio de finalidade, apresenta-se legitima a dispensa por justa causa diante da gravidade da conduta, que se enquadra no disposto no CLT, art. 482.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.3200

12 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento, indisciplina e desídia.


«O empregado que, em curto período contratual e a despeito de medidas pedagógicas já sofridas, permanece desrespeitando as regras estabelecidas pela empresa e mostrando-se relapso, inclusive, em relação à observância das regras de trânsito ao dirigir o veículo da empregadora usado no trabalho, com o qual avança sinal luminoso de parada e, por conta disso, se envolve em acidente, incorre tanto em mau procedimento e indisciplina, por praticar conduta temerária, que coloca os outros em risco, quanto em comportamento desidioso, ao demonstrar que faz pouco caso das medidas corretivas já lhe aplicadas. Assim, a última falta praticada, com o desrespeito ao sinal de trânsito, justifica a sua dispensa por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.8300

13 - TRT2 Justa causa. Incontinência de conduta e mau procedimento justa causa. Mau procedimento. Demonstração inequívoca de sua ocorrência. A justa causa, considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se a imediatidade da pena aplicada, bem como a gravidade do ato praticado, a repercussão na rotina da empresa e a autoria do fato.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.9700

14 - TRT2 Justa causa. Mau procedimento. Alegação de violação de correspondência. Ausência de prova robusta. Falta grave não comprovada. Email corporativo. Mau uso. Demissão do reclamante pelo simples fato de ser o responsável pelo terminal. CLT, art. 482, «b.


«Impossível imputar-se ao empregado à falta grave que lhe foi atribuída para dispensa por justa causa se os elementos de prova nos autos não evidenciam, de forma robusta e inconteste a imediatidade da punição e a culpa efetiva e pessoal do empregado nos fatos que lhe foram imputados. Havendo razoável dúvida quanto a quem teria procedido as alterações no sistema de e-mails, não se pode imputar culpa ao reclamante apenas por ser o responsável pela utilização do terminal.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.9400

15 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Infração às Leis de trânsito. Prejuízos materiais.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre convencimento fundamentado na prova colhida nos autos, e concluiu que o reclamante se envolveu em acidente de trânsito, por estar dirigindo em velocidade muito acima do limite máximo da velocidade permitida para o local, que era a passagem de um pedágio em Três Rios (RJ), causando danos patrimoniais ao veículo de propriedade da reclamada. Diversamente do que alega o reclamante recorrente em suas razões recursais, sua testemunha atestou em Juízo que com a frenagem brusca, a carga desceu em direção ao caminhão e causou danos à cabine. Por outro lado, tendo o reclamante comunicado o fato à reclamada, este determinou o deslocamento de outro caminhão para remover a carga, mas o reclamante não aguardou a chegada desse caminhão, retirou-se do local sem autorização do empregador, e, ainda, procedeu a uma manobra arriscada, dando marcha-a-ré no Posto de Pedágio.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.1300

16 - TST Justa causa. Mau procedimento. Caracterização. Matéria fática.


«Para efetivação do exercício disciplinar do empregador e consequente aplicação da justa causa no contrato de trabalho, além da tipicidade da conduta (requisito objetivo), deverão ser levados em conta alguns outros requisitos (de ordem subjetiva ou circunstancial) para aferição da validade da penalidade imposta, estando entre eles: o dolo ou culpa do empregado; o nexo existente entre a falta e a penalidade, bem como a ausência de perdão tácito ou expresso do empregador. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nas provas constantes dos autos, consignou que «o reclamante secundarizou elementar regra de segurança de trânsito, colocando em risco a sua vida e a de terceiros, incidindo, portanto, em falta grave. Consignou, ademais, que o obreiro agiu com imprudência na direção do veículo, pois não tinha qualquer visibilidade na estrada de chão e prosseguiu a uma velocidade média de 60 km/h. Infirmar as conclusões a que chegou a Corte de origem, conforme pretende o autor, exigiria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 490.1280.6283.5969

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. GRADAÇÃO DAS PENAS. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.


Reconhece-se a transcendência política da causa, diante da contrariedade do acórdão regional à jurisprudência desta Corte Superior. Em razão de possível afronta ao art. 482, «b, da CLT, merece provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. GRADAÇÃO DAS PENAS. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, para a aplicação da justa causa ao empregado, o empregador, em regra, deve observar a gradação das penas, salvo nas hipóteses em que a gravidade da falta cometida justifica a cessação imediata da fidúcia imprescindível à manutenção do pacto laboral, hipótese em que se mostra irrelevante o tempo de serviço prestado pelo trabalhador ao empregador. Precedentes. Com efeito, para a configuração da justa causa amparada no mau procedimento do empregado, capitulado no art. 482, «b, da CLT, nem sempre será necessária a gradação das penalidades. É plenamente possível que uma única conduta do trabalhador seja grave o suficiente para resultar na quebra da confiança e tornar inviável a continuidade da relação de emprego, por fazer desaparecer a fidúcia mínima necessária à manutenção do contrato de trabalho. Em tal situação, torna-se irrelevante o tempo de serviço do empregado na empresa, pois continuará existindo para o empregador a sensação de que não mais poderá depositar confiança naquele empregado que cometeu a falta grave. Mormente quando se trata de funcionário ocupante de cargo de destaque na estrutura da empresa, como é o caso do ora recorrido (coordenador). Consoante se infere do acórdão regional, o reclamante, ao entregar à área jurídica da empresa conversa via aplicativo de mensagens entre ele e seu subordinado, suprimiu alguns trechos, mesmo ciente de que as citadas conversas seriam provas que a reclamada utilizaria para se defender em reclamação trabalhista ajuizada pelo referido subordinado. Deixou, portanto, de disponibilizar os fragmentos das mensagens que demonstravam ter o reclamante autorizado seu subordinado a se ausentar do trabalho e a «arrumar um atestado para justificar a ausência. Extrai-se, ainda, que a supressão das conversas, as quais, a propósito, comprometiam o reclamante, acabou resultando na « conclusão de adulteração de prova juntada em processo judicial, sem o conhecimento dos advogados da reclamada . Note-se que as mensagens com trechos omitidos pelo autor acarretaram a exposição da reclamada a prejuízos processuais que somente não se concretizaram em razão do acordo celebrado na aludida reclamação trabalhista. Diante, portanto, da clara gravidade da conduta do reclamante, não se afigura razoável exigir da reclamada a observância à gradação das penalidades para fins de aplicação de pena mais branda ao autor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. Em face do provimento do recurso de revista da reclamada, no qual foram julgados improcedentes todos os pedidos da inicial, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 158.8044.3009.0304

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. 3. PAGAMENTO DE LUVAS. «HIRING BONUS". NATUREZA SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA.


Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Ademais, valendo-se a parte dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 715.2828.7882.1787

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O quadro fático narrado pelo Regional esclarece que o conjunto probatório dos autos, especialmente a prova testemunhal, comprovou que o autor compareceu ao serviço sem condições de trabalhar devido à ingestão de bebida alcoólica. Concluiu-se, então, que ficou «configurado o mau procedimento alegado pela reclamada, por comportamento inadequado e absolutamente incompatível do reclamante com sua função de vigilante e que, sem dúvida, abala a fidúcia inerente a toda relação de trabalho, correta a sua dispensa motivada com amparo na alínea «b, do CLT, art. 482 [...]. No presente caso, o Regional atentou-se à correta distribuição do ônus da prova, pois concluiu que a reclamada se desvencilhou a contento em demonstrar o fato ensejador do justo motivo para a dispensa. Incólumes, pois, os CLT, art. 818 e CPC art. 373 indicados no apelo trancado. À luz do quadro fático posto pelo Regional, também não há como identificar violação ao art. 482, «b, da CLT, pois a conduta do autor é capaz de caracterizar o mau procedimento. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST . Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.4300

20 - TRT4 Dispensa por justa causa. Ato de improbidade ou mau procedimento.


«Não demonstradas inequivocamente as faltas atribuídas ao empregado que ensejaram a despedida motivada (ato de improbidade ou mau procedimento), a justa causa aplicada é convertida em demissão por iniciativa do empregador, sendo devido o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.6800

21 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Mau procedimento. Quebra de fidúcia. Considerações da Juíza Maria Aparecida Duenhas sobre o tema. CLT, art. 482, «b.


«... O mau procedimento refere-se ao modo de se comportar do empregado no desempenho de sua função e pode se apresentar de formas diversas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7509.8300

22 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Mau procedimento. Quebra de fidúcia. CLT, art. 482, «b.


«A principal obrigação do empregado na relação de emprego é a prestação de trabalho dentro das diretrizes ditadas pelo empregador, individual ou coletivamente, em face do poder de direção que este possui nessa espécie de contrato. A quebra de confiança não reclama fatos repetidos a macular o histórico profissional do obreiro, bastando um único evento, revestindo-se da gravidade necessária para abalar a fidúcia que deve pautar as relações entre empregado e empregador, mormente quando o obreiro exerce cargo gerencial.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8201.2000.2300

23 - TRT2 Justa causa. Incontinência de conduta e mau procedimento. Mau procedimento. Dormir em serviço. Justa causa reconhecida. Não há que se falar em ausência de proporcionalidade, mas sim em atos de desídia, que se consubstanciam pelo descaso, falta de comprometimento ou negligência do autor no desempenho de suas funções, ao dormir no horário do serviço, deixando a portaria do prédio desguarnecida. Apelo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.3100

24 - TST Justa causa. Motorista de transporte coletivo. Desrespeito ao código de trânsito brasileiro. Mau procedimento e indisciplina no exercício da profissão. CLT, art. 482, «b e «h.


«A circunstância do reclamante, sendo motorista de ônibus, ver-se flagrado sem o uso obrigatório de cinto de segurança e falando ao telefone celular, no efetivo exercício da profissão, confiram violação e inobservância de regra de conduta tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro, de que resulta possível lesão do direito alheio, qual seja a segurança pública. Tais procedimentos consistem em infrações severas previstas na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, puníveis com multa e pontos na carteira de habilitação, justificando a dispensa com justa causa, por mau procedimento e indisciplina, a que alude as alíneas «b e «h do CLT, art. 482.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2058.9600

25 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dano moral. Justa causa. Ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento e desídia. Descaracterização em juízo.


«Esta Subseção Especializada tem reconhecido a ocorrência do dano moral em situações de desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.3000

26 - TST Justa causa. Ato de insubordinação e mau procedimento. Greve. Princípio da isonomia. Matéria fática. Recurso de revista não conhecido. CLT, arts. 482, «b e «h e 896. Lei 7.783/89, art. 1º.


«Não se vislumbra a alegada afronta ao princípio da isonomia, porquanto o Regional, em análise ao contexto fático-probatório, constatou que a demissão por justa causa imposta ao autor decorreu da prática de ato de insubordinação e mau procedimento, pois desrespeitou a data pactuada para o retorno imediato ao trabalho, após composição amigável com o sindicato pelo fim do movimento paredista, corroborado pelo fato de que o reclamante causou tumulto e impediu o acesso de outros empregados ao labor trabalho (Precedentes desta Corte). ... ()

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Doc. LEGJUR 238.9081.2303.4589

27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE OU MAU PROCEDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a reversão da justa causa, uma vez que não houve comprovação da prática de ato de improbidade ou de mau procedimento pela reclamante, apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa . Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS REMANESCENTES. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do segundo reclamado para considerar lícita a terceirização de serviços e afastar o vínculo de emprego entre a reclamante e o banco tomador de serviços e as obrigações decorrentes desse vínculo, limitando-se a condenação do banco reclamado a responder, de forma subsidiária, pelas demais verbas deferidas à reclamante. A decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. De acordo com a tese firmada pela Suprema Corte, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, motivo pelo qual não merece reparos a decisão monocrática. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.8100

28 - TRT2 Justa causa justa causa e ônus probatório respectivo. A alegação de falta grave deve ser robustamente provada de forma a não ensejar qualquer dúvida acerca do mau procedimento atribuído ao empregado que justifique a impossibilidade da continuidade do vínculo contratual, porquanto imputa ao trabalhador conduta reprovável que implica perda de direitos trabalhistas. Recurso ordinário ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.0400

29 - TRT4 Justa causa. Configuração. Reconhecimento. Mau procedimento. Envio de informações sigilosas referentes a orçamentos de empresa fornecedora do empregador - hospital - para outra empresa fornecedora concorrente. Quebra da necessária confiança entre empregado e empregador. Recurso da reclamante desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.7200

30 - TRT2 Incontinência de conduta e mau procedimento atentado contra a boa imagem da empresa perpetrado pelo trabalhador nas redes sociais. Pertinente a ruptura contratual por justa causa com amparo no CLT, art. 482, alíneas b e k.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.3800

31 - TRT12 Justa causa. Inexistência. Propositura de ação trabalhista no curso da relação de emprego. Afastamento da alegação de que o ato configuraria insubordinação, indisciplina e mau procedimento. Abuso do direito do empregador. CLT, art. 482.


«Afronta o direito constitucional de ação assegurado a todos os empregados que tem desrespeitados os seus direitos trabalhistas a atitude ilícita do empregador que despede o trabalhador por ter proposto reclamatória trabalhista. Ora, de modo algum a simples busca do Judiciário pode significar a intolerância do patrão. Atitudes como essa justificam o protecionismo dispensado pelo direito do trabalho à parte inferiorizada da relação quando o empregador, diante do seu poder de direção, pensa que pode controlar todos os atos dos seus subordinados, não encontrando limites na sua atuação.... ()

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Doc. LEGJUR 873.3879.7210.5431

32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - JUSTA CAUSA - MAU COMPORTAMENTO - SÚMULA 126/TST.


O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que não restou demonstrado o mau procedimento por parte da autora a justificar a justa causa. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. JUSTIÇA GRATUITA - REFORMA TRABALHISTA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA - VALIDADE - SÚMULA 463/TST, I. Mesmo após a reforma trabalhista, esta Corte entende que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso dos autos, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ARBITRADO. 1. O percentual foi fixado pelo juízo de origem em 10%, dentro dos limites legais de 5% a 15%, razão pela qual não há violação direta e literal ao art, 791-A da CLT. 2. No tocante à majoração do percentual, foi registrado no acórdão regional que foram observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e não havendo elementos que permitam concluir pela má apreciação dos requisitos previstos em lei, deve ser mantido o percentual arbitrado. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 633.8399.7982.3120

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - DESÍDIA E MAU PROCEDIMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A


reforma do acórdão regional demandaria o reexame fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Diante de possível violação ao CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista no tema. UNICIDADE CONTRATUAL - VALE REFEIÇÃO - COMISSÕES - REEMBOLSO DE DESPESAS 1. Nos temas, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedidos líquidos e certos na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.8300

34 - TRT2 Justa causa. Segredo da empresa. Violação justa causa. Apropriação indevida de dados sigilosos para favorecimento próprio e da concorrência. Violação de segredo de empresa. Mau procedimento configurado. Postas as premissas de que o emprego é a fonte essencial de subsistência do trabalhador e que a continuidade do contrato de trabalho se presume, é forçoso concluir que a irregularidade de conduta, pondo em risco a manutenção do emprego, do qual o trabalhador necessita para seu sustento, contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e,assim, deve ser cabalmente provada.


«In casu, ficou constatado que o autor apoderou-se de um bem incorpóreo e sigiloso da reclamada, qual seja, a lista de clientes e potenciais clientes constante do banco de dados da ré, e a utilizou com a nítida intenção de captar clientes para sua nova empregadora, caracterizando violação de segredo. Configurado, ainda, o mau procedimento, em virtude da desleal atitude do empregado, ao trair a confiança e a fidelidade necessárias na prestação de serviços em prol da reclamada. Desse modo, logrou êxito a ré em demonstrar um quadro comportamental de mau procedimento por parte do demandante, bem como a violação de segredo de empresa, e que a punição aplicada não se revelou excessivamente rigorosa. Acolhe-se, portanto, a alegação de falta grave atribuída ao demandante, sendo, pois, de rigor, o reconhecimento do despedimento motivado. Recurso do autor ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.2500

35 - TRT2 Justa causa: Dosagem da pena. CLT, art. 482. Ao cometimento de sucessivas faltas do empregado ao trabalho, deve suceder a ação pedagógica do empregador, aplicando-lhe penalidades gradativas como advertências verbais e escrita e suspensão, com o desconto dos dias, visando corrigir o comportamento nocivo ao bom desempenho dos serviços. Não observada à gradação das penalidades, impossível o acolhimento da justa causa para a dispensa com base no suposto mau procedimento do empregado, sobretudo quando esta não restou sobejamente comprovada pela reclamada, a teor dos artigos 818 da CLT de 1943 e subsidiário (CLT, artigo 769) 373 do CPC/2015 de 2015. Recurso ordinário da reclamada improvido no presente ponto.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.0200

36 - TRT3 Justa causa. Reversão. Dispensa por justa causa. Reversão.


«A justa causa, como medida extrema de resolução contratual, deve ser cuidadosamente sopesada pelo empregador, quando do cometimento da falta. E o ônus da prova dos fatos que importam em dissolução contratual por culpa do obreiro incumbe ao empregador (CLT, artigo 818 e CPC/1973, artigo 333, inciso II e Súmula 212/TST). Na hipótese, entretanto, por emergir do conjunto probatório, de forma insofismável, a doença psiquiátrica do reclamante à época da falta de mau procedimento e incontinência de conduta, não se há falar em configuração da justa causa, motivo pelo qual há de ser revertida em dispensa imotivada, após decorrido o prazo relativo à estabilidade preceituada no Lei 8213/1991, art. 118 a que fazia jus o empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 602.0519.4634.0999

37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. MAU PROCEDIMENTO. TELEATENDENTE. INSULTA A CLIENTE. AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO PRÉVIA DO EMPREGADOR. INOBSERVÂNCIA DE GRADAÇÃO DA PENA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso vertente, os trechos transcritos pela Reclamada no recurso de revista são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT, o que configura inobservância do ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada, que se mantém, inclusive quanto ao não reconhecimento da transcendência da causa. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.5800

38 - TRT18 Justa causa. Não caracterização.


«Para aperfeiçoamento da dispensa por justa causa do empregado, é necessário que o ato faltoso seja comprovado por meio de prova robusta e convincente. No caso vertente, a prova apresentada pela reclamada não demonstrou que o autor teria incorrido em mau procedimento, bem como tenha agredido física e verbalmente o seu superior, de forma a quebrar a fidúcia entre as partes e a ensejar a dispensa motivada. Recurso ordinário patronal a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 352.7656.3303.7989

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DECISÓRIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


No que se refere à alegação de que a Presidência do TRT, ao exercer o juízo de admissibilidade, teria exorbitado e invadido a competência do TST, impende considerar que o § 1º do CLT, art. 896 atribui competência decisória à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho para, mediante decisão concisa, precária e não vinculante, acolher ou denegar seguimento ao recurso de revista com exame ou não de pressuposto intrínseco, cabendo o TST exercer o controle da juridicidade na via do agravo de instrumento. 2. Assim, se a Presidência do TRT de origem possui competência para admitir o recurso, também poderá denegá-lo, o que não configura ilegalidade, nulidade, usurpação de competência funcional do TST ou ofensa a princípios e garantias constitucionais, principalmente porque tal decisão pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento. Agravo a que nega provimento, no tema . JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO E INSUBORDINAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REVERSÃO EM JUÍZO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional adotou os fundamentos expostos na sentença (reproduzida no acórdão) que, reportando-se às provas oral e documental produzidas nos autos, concluiu que « não restou configurado o mau procedimento ou insubordinação do reclamante que o enquadra na alínea «b e «h do CLT, art. 482 , revertendo a justa causa aplicada e convertendo-a em dispensa imotivada com a condenação da ré ao pagamento das parcelas correspondentes a essa modalidade rescisória. 2. A aferição das teses recursais contrárias, especialmente no que se refere à configuração das hipóteses legais que autorizariam a ruptura contratual por justa causa, demandaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, óbice que inviabiliza o reconhecimento da transcendência do recurso de revista. Agravo a que nega provimento, no tema . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. GRAU MÉDIO. CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, apoiou-se na conclusão da perícia segundo a qual, nos períodos delimitados no laudo e que balizaram a condenação imposta, a atividade do autor era insalubre em grau médio, em razão do contato com o agente ruído, nos termos da NR 15 do Ministério do Trabalho. 2. A aferição de tese antagônica à adotada pelo TRT implicaria necessária incursão no acervo fático probatório, que é inadmissível nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, óbice processual que evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista também sob este aspecto. Agravo a que nega provimento, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.8000

40 - TST Recurso de revista. Dispensa sem justa causa. Nulidade. Reversão.


«Recurso de revista fundamentado em violação de dispositivo de lei. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela manutenção da sentença que declarara nula a despedida por justa causa e a revertera para despedida sem justa causa, por concluir que a empresa não logrou êxito em comprovar o alegado mau procedimento do trabalhador consubstanciado na falsificação da assinatura de clientes. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação do CLT, art. 482, «b, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de justa causa, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.3800

41 - TST Recurso de revista. Dispensa sem justa causa. Nulidade. Reversão.


«Recurso de revista fundamentado em violação de dispositivo de lei. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela manutenção da sentença que declarara nula a despedida por justa causa e a revertera para despedida sem justa causa, por concluir que a empresa não logrou êxito em comprovar o alegado mau procedimento do trabalhador consubstanciado na falsificação da assinatura de clientes. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação do CLT, art. 482, «b, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de justa causa, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.6500

42 - TRT3 Justa causa. Bancária vítima de ação criminosa. Exigência de cumprimento de regras procedimentais do empregador.


«Não se pode ratificar aplicação de justa causa pelo empregador - banco, diante do quadro em que a empregada, submetida a estresse decorrente de ação delituosa de criminosos, age em desconformidade com as regras de procedimentos implantadas como um ideal a ser seguido em casos semelhantes e que visavam, em última análise, à proteção patrimonial da instituição bancária. É razoável admitir-se que um trabalhador que vivencie uma tal situação esteja sob o estado de necessidade previsto no CP, art. 24, e, nessa situação não se detenha no atendimento às regras de conduta previstas no regulamento empresário, até porque não se trata de um dever legal seu. É escusável e integralmente compreensível a reação da trabalhadora, vítima de uma ação criminosa de bandidos que afeta inclusive a sua colega e familiares. A vida humana vale mais que o patrimônio de qualquer empresa, de modo que o empregador não pode apenar a sua empregada com a justa causa, por ato de indisciplina ou «mau procedimento, apenas porque ela defendeu a sua vida e a da sua colega e familiares que eram mantidos reféns dos bandidos havia horas, antes de pensar em resguardar o patrimônio do banco.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6001.1800

43 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Estabilidade gestacional. Dispensa sem justa causa de empregada gestante. Estabilidade provisória. Recusa da proposta de retorno ao emprego. Pretensão de indenização.


«O entendimento sedimentado nesta Corte Superior é no sentido de que a recusa da ex-empregada gestante à reintegração no emprego não configura renúncia tácita à estabilidade provisória, ainda que a oferta tenha sido feita no curso do prazo da estabilidade, pois se entende que a garantia contida no art. 10, II, «b, do ADCT tem por finalidade a proteção aos direitos da mãe e, principalmente, do nascituro, sendo, portanto, indisponível. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 152.2898.9909.4951

44 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da configuração da justa causa obreira. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « não há se falar em abandono de emprego, posto que evidente a iniciativa do obreiro em rescindir a avença com o contrato empregatício ainda em curso. Com efeito, a ação foi movida nessa Especializada em 05/08/2021, já com o pleito de reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, não havendo se cogitar em abandono de emprego e/ou faltas injustificadas. Ao meu pensar, tais circunstâncias afastam o elemento subjetivo para a configuração do abandono, uma vez que, devido à propositura desta ação reclamatória, não houve a vontade injustificada do autor de não mais retornar ao serviço, e consequentemente, o ânimo de abandonar seu emprego . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor praticou falta grave (abandono de emprego) apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do pagamento de diferenças de horas extras em favor da parte autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que reconheceu o direito da parte autora às diferenças das horas extras, limitou-se a afirmar que « e m relação à presente celeuma, aflora dos autos o pagamento das folgas a título de bonificação de trabalho, conforme é possível observar das fichas financeiras do reclamante amealhadas a partir de fls. 197, e da própria narrativa do representante da empresa, ao reconhecer em audiência que o termo ‘bonificação trabalho’ constante dos holerites corresponde ao pagamento das folgas trabalhadas (fls. 287). E neste ponto ‘... verifica-se que a ré remunerava as folgas apenas a hora normal de trabalho, não incidindo o adicional de 100%, bem como não refletia em demais verbas’ (sentença) . Concluiu, num tal contexto, que « fato é que a recorrente, efetivamente, não remunerava o autor na quantidade exata das folgas de jornada com o adicional de 100% (cem por cento) e nem com a incidência dos reflexos da mencionada verba em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e nos depósitos de FGTS + indenização de 40% (quarenta por cento) . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus às diferenças deferidas, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Registra-se, ainda, que a Corte de origem não se manifestou acerca da existência de norma coletiva autorizando a jornada praticada pelo autor, não examinando, portanto, a matéria à luz da CF/88, art. 7º, XXVI e da Súmula 444/TST. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 3. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não foi apontado no caso dos autos. 4. Nas razões do recurso de revista, a recorrente limitou-se a fundamentar seu apelo apenas na alegação de violação à norma infraconstitucional. Registra-se que a alegação de violação à norma constitucional, não veiculada no recurso de revista, constitui inovação recursal, não tendo, portanto, o condão de enquadrar o apelo nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. 5. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 9º, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 863.7090.6805.2070

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT; e 489 do CPC. Agravo de instrumento desprovido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA- QUESTÃO PROBATÓRIA. A partir da alegação do reclamante-empregado de ter sofrido perseguição, cuja motivação seria a penalidade de suspensão que culminou na sua dispensa por justa causa, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, verificou que o empregado, durante o pacto laboral, sofreu diversas penalidades - advertência e suspensão (em vários momentos) - em razão de diversos atos incompatíveis com suas funções (insubordinação, indisciplina e mau procedimento), inclusive, faltando com a verdade. Aquela Corte registrou que o empregado ingressou com ação trabalhista contra as reclamadas em 6/3/2020 - quando já havia passado por duas penalidades, o que a fez concluir pela inexistência de perseguição. Também, consignou que «a única prova da alegada denúncia das supostas fraudes ocorridas na eleição da CIPA consiste nos prints de conversas de whatsapp (...), ocorridas em 10.02.2021, ou seja, após ter sofrido 03 (três) primeiras penalidades, o que também afasta a hipótese de perseguição do obreiro". Concluiu que, de fato, o reclamante deve ser enquadrado no art. 482, «b e «h, da CLT, o qual autoriza a dispensa por justa causa. Considerou razoável, por fim, o intervalo de tempo entre o conhecimento da falta praticada e a dispensa por justa causa. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.8900

46 - TST Justa causa. Trocador de ônibus. Aquisição de 11 vales-transporte de um passageiro. Falta única. Excesso de rigor. CLT, art. 482.


«... No caso dos autos, tanto a sentença quanto o acórdão regional entenderam que os fatos apurados na instrução processual não apontam para a prática de falta grave suficiente para ensejar a dispensa por justa causa, pois a indisciplina, que, em tese, configuraria falta grave, necessita da reiteração de atos, o exame das particularidades pertinentes à hipótese e a gradação das sanções disciplinares para a justa imposição da pena. (...) Destarte, «in casu, a aplicação da penalidade de dispensa por justa causa deve ser analisada à luz das circunstâncias delineadas pela Corte de origem, considerando a conduta do Empregado ao longo do contrato de trabalho, que possui intocado histórico funcional, sem punição, de forma a resguardar a proporcionalidade entre a conduta e a penalidade aplicada. Assim, diante dos elementos reportados pelo Regional, verifica-se que a única falta praticada pelo Autor (compra de 11 vales-transporte de um passageiro no dia 22/05/05) não foi suficientemente grave a ponto de ensejar a despedida motivada, por ato de indisciplina ou mau procedimento, pelo que não há violação do CLT, art. 482. ... (Min. Ives Gandra Martins Filho).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.8200

47 - TRT3 Desídia. Justa causa. Desídia.


«No escólio de Alice Monteiro de Barros, in Curso de Direito do trabalho, 4ª edição revista e ampliada - São Paulo: LTr, 2008, p. 890/891, «A desídia funcional é outra falta prevista no CLT, art. 482. A desídia implica violação ao dever de diligência. Embora alguns autores admitam possa ser intencional, dolosa, entendemos que ela pressupõe culpa e caracteriza-se pelo desleixo, pela má-vontade, pela incúria, pela falta de zelo ou interesse no exercício de suas funções. ... Conquanto, em geral, seja necessária, para a caracterização, uma certa repetição, ela poderá configurar-se pela prática de uma só falta, como uma negligência ocasional, suficiente grave pelas suas consequências, capaz de autorizar a quebra da confiança, além de servir de mau exemplo e perigoso precedente para a estrutura disciplinar da empresa. Considera-se desidiosa a obreira ao permitir a outros empregados o acesso de sua senha pessoal e intransferível, ainda mais quando se constata ter recebido treinamento específico sobre o assunto. Não observar os procedimentos patronais quanto à guarda de sua senha pessoal, causando prejuízos a sua empregadora, é atitude suficientemente grave a quebrar a fidúcia necessária para a manutenção do vínculo de emprego. Deste modo, encontra-se chancelada, pelo conjunto probatório, a inserção da conduta da autora na alínea «e do CLT, art. 482.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2600

48 - TRT3 Cabimento. Justa causa. Prova da conduta faltosa. Transtorno mental.


«A falta cometida no ambiente de trabalho por empregado portador de transtorno mental deve ser qualificada e apenada após consideração das circunstâncias em que ocorreu. Ainda que o autor tivesse subtraído bens de relativo valor na reclamada, a prova pericial psiquiátrica concluiu que ele é portador de "transtorno afetivo bipolar episódio atual depressivo moderado com sintomas somáticos". A análise de depoimento prestado no procedimento investigatório confirma as avarias de raciocínio, pois percebe-se que os objetos subtraídos não destinavam à obtenção de uma vantagem econômica ou fim premeditado próprio daqueles que têm o ânimo de "furtar". O autor não sabia qual destino daria aos bens subtraídos. O exame de todos os elementos dos autos, dos atestados médicos, dos psicotrópicos utilizados pelo autor, revela que seu estado psíquico e emocional, embora não lhe tenha retirado a capacidade de discernimento moral como demonstrado pelo exame psiquiátrico, não é circunstância desprezível no julgamento dos fatos. A conduta de alguém em seu perfeito estado de saúde não será a mesma se comprometido o equilíbrio emocional, quanto mais se se trata de um comprovado transtorno psiquiátrico. A índole não delituosa do autor se revela na plena confissão de fatos que até mesmo não foram objeto de investigação, bem como na sua pronta disposição para tudo devolver à reclamada e na sua expressa declaração de arrependimento. Ora, o exame da matéria, portanto, não se enquadra numa exegese meramente normativo- positivista- formal tecnicista da tradicional e já superada cultura jurídica do estado liberal individualista, mas numa exegese orientada pelos princípios do estado democrático de direito erigido na "nova" Constituição (88) segundo a qual a organização da sociedade brasileira se assenta também no princípio da dignidade humana e da cidadania. Logo, o presente caso não comporta um exame puramente patrimonialista, exigindo apreciação que sobreleve a condição do sujeito em situação de morbidade psíquica na forma particular de relacionar com as coisas e com o mundo, ressalvando- lhe a dignidade pessoal. Sendo assim, considera-se desproporcional à conduta do autor e suas circunstâncias a aplicação sumária da pena trabalhista máxima, a dispensa por justa causa. Não podendo o julgador proceder à adequação da sanção à situação em questão, declara-se, tão somente a nulidade da justa causa imputada ao autor.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.9200

49 - TST Dispensa por justa causa. Não configuração. Matéria fática. Incidência da Súmula 126/TST.


«A empresa sustenta que «provou satisfatoriamente que o reclamante praticou ato de improbidade e agiu com mau procedimento cometendo falta grave a ponto de autorizar a rescisão contratual por justa causa. Aduz que o autor estava na embarcação no momento da transferência do óleo diesel e incorreu nas condutas previstas nos arts. 155, § 4º, II, e 288, caput, do Código Penal, o que configurou a quebra da fidúcia necessária à manutenção do contrato de trabalho. Ocorre que a Lei tura do acórdão recorrido não permite concluir que o autor estava na embarcação ou tenha participado da venda clandestina do combustível da empresa para outra embarcação. Ao contrário, o Regional noticia que a prova documental deixa claro que «os policiais militares não teriam condições de dizer se o reclamante chegou a participar da operação de venda do óleo diesel. Aquele Tribunal ainda registrou que «a prova documental obtida de inquérito da Polícia Civil nada comprova com referência às alegações da reclamada, ao contrário, confrontando-se os depoimentos, resta patente que o reclamante não teve participação no ato ilícito. Nesse esteio, a verificação dos argumentos da empresa em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 626.6766.2136.9434

50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA NÃO ANALISADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do art. 1º, §1º, daIN 40/2016 do TST, tem-se por preclusa a oportunidade de analisar suposta omissão do acórdão regional, haja vista que a Corte Regional não analisou a admissibilidade do tema e a partenão opôs embargosde declaração com o fito de sanar a omissão. Destaca-se que, em que pese o recorrente reafirmar, nas razões do agravo de instrumento e na de agravo, sua insurgência quanto ao tema em epígrafe, a não oposição dos embargos de declaração obsta a análise das razões que contempla matéria não examinada no despacho de admissibilidade. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que deve ser revertida a justa causa, pois foi duplamente punido pelo mesmo fato (mau procedimento), contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a empresa, logo que obteve a conclusão no processo investigativo, aplicou a justa causa ao reclamante, em total observância ao princípio da imediatidade". Não há qualquer premissa fática que conduza ao entendimento de que houve dupla punição do autor. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III.

TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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