1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense na origem. Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso. Exegese do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Norma específica que prevalece sobre os CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º, do CPC/2015. Não demonstração na hipótese. Intempestividade do recurso especial configurada. Prazo recursal de 15 dias úteis escoado. CPC/2015, art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput. Agravo desprovido.
«1 - A jurisprudência recente deste Tribunal Superior é iterativa no sentido de que «a interpretação literal da norma expressa no § 6º do CPC/2015, art. 1.003, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º, do citado diploma legal (AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe 23/3/2017). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Juros remuneratórios. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil. Ação civil pública. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Plano verão (janeiro de 1989). Execução individual. Inclusão de juros remuneratórios. Omissão do título executivo. Impossibilidade. CPC/1973, art. 293,CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 468. Súmula 254/STF. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.064. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407. Lei 7.347/1985. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. ... ()