1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que exerceu juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema «Adicional de risco portuário, a demandada embarga de declaração, argumentando que o Tema 222 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal não se aplica ao caso, pois a discussão diz respeito à extensão do direito aos trabalhadores que prestam serviços em terminais privativos e não isonomia entre empregados e trabalhadores avulsos. 2. O acórdão embargado, no entanto, considerou aplicável o Tema 222 e que a decisão anteriormente proferida estava em dissonância com o entendimento lá aprovado. 3. Fica muito claro, portanto, que não existe contradição ou omissão, mas apenas discordância da embargante em relação à tese aprovada, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios têm função saneadora e não revisional. Embargos de declaração rejeitados.
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII (SEGUNDA RECLAMADA) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII (SEGUNDA RECLAMADA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA . No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização"; 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento da Fundação Leão XIII. Recurso de revista não conhecido.
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Conforme registrado pela decisão agravada, o Tribunal Regional consignou que «o título executivo, ao deferir as diferenças salariais decorrentes da alteração do critério de apuração dos interstícios, determinou, expressamente, os reflexos destas em complementação de aposentadoria". 2. Dessa forma, a Corte de origem concluiu que «os interstícios incidem unicamente sobre o vencimento padrão, ficando expressamente consignado pelo título executivo a inclusão da majoração das diferenças salariais de interstícios em complemento de aposentadoria". 3. Constata-se, portanto, que foram devidamente consideradas as parcelas salariais integrantes do salário de participação, bem como o teto de benefício previsto no regulamento, sendo incabível a limitação pretendida pela executada. Agravo interno desprovido.
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4 - TST Agravo de instrumento do banco reclamado. Agravo de instrumento. Horas extras. Bancário. Divisor.
«Ante possível contrariedade à Súmula 124/TST jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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5 - TST Horas extras excedentes à 6ª diária. Exercício de cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 224, § 2º. Não ocorrência.
«A percepção de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, por si só, não é suficiente para enquadrar o empregado na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, pois esse dispositivo exige o efetivo exercício de função de confiança. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que, com exceção dos períodos em que «exerceu as funções de dois gerentes-gerais, de agências em que trabalhou, nas férias destes, a reclamante não exerceu cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, porquanto «nos períodos em que não substituía, a autora tinha um cargo técnico que lhe propiciava o atendimento a clientes, nada havendo de extraordinário a justificar que lhe fosse aplicada a exceção. Asseverou, ainda, que os depoimentos das testemunhas indicadas pela reclamante comprovam a inexistência de qualquer poder ou confiança fora do usual e que «a autora, como Gerente Uniclass, não possuía alçada para conceder empréstimos ou formalizar negócios «. Esse quadro fático não permite enquadrar a reclamante na hipótese exceptiva do § 2º do CLT, art. 224, porque não evidencia a fidúcia especial a que alude esse dispositivo. Nesse contexto, a satisfação da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I, e 126/TST. ... ()
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6 - TST Divisor de horas extras. Bancário. Súmula 124/TST.
«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431/TST (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. No caso dos autos, a empregada estava sujeita à jornada de 6 horas e, excepcionalmente, a jornada de 8 horas, portanto, incorretos os divisores de 150 e 200, respectivamente, aplicados pelo Juízo a quo. Logo, a decisão contrariou a Súmula 124/TST. ... ()
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7 - TST Multas normativas.
«As hipóteses de conhecimento do recurso de revista são aquelas elencadas no CLT, art. 896. ... ()
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8 - TST Salário substituição.
«As hipóteses de conhecimento do recurso de revista são aquelas elencadas no CLT, art. 896. ... ()
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9 - TST Equiparação salarial.
«Irrelevante perquirir-se, in casu, a quem cabe o ônus da prova. O egrégio Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, considerou satisfatoriamente demonstrado o preenchimento dos requisitos da equiparação salarial, em especial pontuando que não haver diferença de tempo na função superior a dois anos. Tal conclusão não depende da titularidade da prova produzida e é suficiente para o deferimento do direito pleiteado, sem que o julgador Regional incorra em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I (CPC/1973, art. 333, I). Diante da conclusão do Regional, a matéria ora em debate somente se resolveria com o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta fase recursal, consoante os ditames da Súmula 126/TST. ... ()
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10 - TST Plano de saúde. Manutenção.
«A decisão do Regional assentada em interpretação do Lei 9.656/1998, art. 30. Inviável o cabimento do recurso de revista, no particular, porquanto não configurada a violação dos dispositivos apontados (CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I e Lei 9.656/1998, art. 30 d). Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Seguro de vida. Descontos. Devolução.
«Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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12 - TST Recurso de revista do banco reclamado. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«As razões expostas pelo Tribunal Regional foram suficientes para justificar o entendimento inserto no decisum, mormente porque as questões ditas omissas foram devidamente examinadas. Ressalte-se, ainda, que o princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - e isso efetivamente ocorreu no caso concreto. Assim, atendidos os comandos dos arts. 832 da CLT; 489 do CPC/2015 (CPC, art. 458 de 1973) e 93, IX, da CF/88de 1988, a simples contrariedade às pretensões da reclamada, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Intervalo do CLT, art. 384 recepcionado pela CF/88. Pagamento como extra do período correspondente.
«O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. De outro lado, esta Corte Superior vem conferindo ao intervalo do CLT, art. 384 o mesmo tratamento que se dá aos casos nos quais houve desrespeito ao intervalo intrajornada de que trata o CLT, art. 71, § 4º, deferindo à obreira o pagamento das horas correspondentes, com o acréscimo de 50% e os respectivos reflexos legais. Portanto, o descumprimento do intervalo do CLT, art. 384 não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, por tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da empregada (CF/88, art. 7º, XXII). Há precedentes da SDI-I do TST. ... ()
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14 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Posto da agência dos correios e telégrafos. Contrato entre a ect e o banco do Brasil, garantindo o ressarcimento de prejuízos decorrentes de assaltos, roubos, furtos ou sinistros. Situação assemelhada à de agência franqueada dos correios. Competência da Justiça Estadual.
«1. Compete à Justiça Estadual o processamento de inquérito policial iniciado para apurar o delito, em tese, de roubo praticado em posto de agência dos Correios e Telégrafos - EBCT que se enquadra como agência franqueada. ... ()
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15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Irregularidade formal do agravo. Pressuposto de admissibilidade.
«O agravo não merece conhecimento quando os fundamentos expendidos pelos agravantes não são suficientes para delimitar a amplitude da devolutividade do recurso, por abranger questões que não trazem pertinência com a matéria discutida nos autos. Agravo não conhecido, porquanto não atendido o pressuposto da regularidade formal.... ()
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16 - TST Recurso de embargos. Horas extras. Jornada reduzida. Operadora de telemarketing.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()