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Doc. LEGJUR 434.5363.4395.6860

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES NÃO OBSERVADAS. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. EFEITOS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022 (2015), revelando-se impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrado qualquer vício no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 741.2531.0690.8232

2 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. SUJEIÇÃO UNICAMENTE AO CRITÉRIO DO DECURSO DE TEMPO. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 894, § 2º . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1. A Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e deu-lhe provimento para deferir as promoções por antiguidade pretendidas pelo reclamante. A agravante ampara sua alegada contrariedade à Súmula 126/TST na suposta desconsideração, pela Turma da premissa fática de que o regulamento empresarial previa outros requisitos à concessão de promoções por antiguidade além do lapso temporal. Contudo, o órgão fracionário assentou expressamente a previsão regulamentar de outras condições para as promoções, mas, firmando tese eminentemente jurídica, reputou inócuos quaisquer requisitos diversos do lapso de tempo, mesmo que previstos no plano de cargos e salários da reclamada. Logo, não se cogita de contrariedade à Súmula 126/TST. 2. A Orientação Jurisprudencial Transitória 71 desta SDI-1 foi invocada por analogia no acórdão da Turma, não se cogitando de sua má aplicação. O recurso de revista foi conhecido por violação do CCB, art. 129, e não por contrariedade ao aludido verbete. 3. O entendimento adotado pela Turma, no sentido de que as promoções por antiguidade se submetem unicamente ao fator tempo, sendo inoponíveis outros critérios, coaduna-se com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior. Precedentes da SDI-1 envolvendo a mesma reclamada. Incidência do CLT, art. 894, § 2º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 697.1721.2850.2045

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A parâmetro também utilizado para o recurso interposto pelo Sindicato dos empregados. Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, apenas para reconhecer a transcendência econômica da causa, mantendo no mais a decisão que negou provimento ao agravo interno .

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Doc. LEGJUR 949.2813.3775.5665

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no caso, a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante sustentou que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o TRT se manteve omisso em relação aos documentos novos e à responsabilidade solidária dos reclamados. Destarte, o Colegiado Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Isto porque, quanto aos documentos novos, expressamente consignou que « não conheço dos documentos apresentados pela parte autora às folhas 898/931 dos autos, na medida em que não houve nenhuma justificativa de que se tratassem de documentos novos, a teor da Súmula 8/TST( A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença ), sendo certo que a simples assertiva do reclamante de que somente teve acesso a eles nessa oportunidade não justifica a juntada em momento processual inoportuno «. No que tange à responsabilidade solidária dos reclamados, registrou que « o recorrente apenas menciona o art. 2º, §2º da CLT para afirmar que a responsabilidade das empresas que pertencem a um mesmo grupo econômico é solidária, sem, entretanto, explicar por que essa seria a hipótese dos autos «. Além disso, « o fato de a empresa tomadora dos serviços ter sido beneficiada pelos serviços prestados não enseja, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício ou a responsabilidade solidária «. Portanto, exsurge-se nítido das razões dos embargos declaratórios que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, voltando-se o inconformismo recursal, na verdade, contra a mensuração dada ao conjunto fático probatório revelado nos autos. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, o que não restou demonstrado na presente hipótese. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 535, II. No presente caso, houve adoção de tese explícita sobre as matérias postas em Juízo, não havendo negativa de prestação jurisdicional, eis que regularmente fundamentado o decisum . Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - FORMA DE PAGAMENTO - PENSÃO MENSAL - INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. Quanto ao pagamento da indenização em parcelas mensais, o Tribunal Regional consignou que « não há indícios de debilidade financeira por parte das reclamadas, as quais se tratam de empresas de grande porte, como já dito, o que recomenda que o pagamento se dê na forma de pensão mensal, e não em parcela única, sob pena de tornar inócua eventual ação revisional «. Acrescentou que a periodicidade mensal « visa, justamente, a dar condições de operacionalização das pretensões recursais da parte autora acolhidas por esta turma (tal como o acréscimo à pensão de uma das filhas e da viúva, quando a filha mais velha completar os vinte e cinco anos, por exemplo ) «. Em exame de embargos de declaração, o Colegiado ressaltou que « o acórdão, ao determinar o pagamento mensal, foi devidamente fundamentado, constando ainda na decisão que tal fato beneficiariao autor e seria necessário para possibilitaro cumprimento dos pleitos requeridos pelo próprioreclamante edeferidos por esta E. Turma «. Na hipótese, não se constata equívoco ou desproporção da decisão, o que justifica a manutenção da condenação no pagamento da indenização material em prestações mensais. O julgador, diante da análise de cada caso concreto poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única ou mensal, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida, atentando para os fatos e circunstância constantes dos autos. Nesse aspecto, verifica-se que o Colegiado decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual já se firmou no sentido de que cabe ao magistrado a escolha da forma de pagamento da indenização, se em parcela única ou em parcelas mensais, ainda que não haja pedido expresso da forma de pagamento, não se cogitando, pois, de julgamento extra petita . Entende-se, portanto, que a determinação de pagamento da indenização em parcelamento mensal não ofende os dispositivos indicados. Em relação à substituição da constituição de capital por inclusão em folha de pagamento, o Tribunal Regional consignou que « pode o Juízo verificar a possibilidade de substituir a constituição de capital pela inclusão do benefício em folha de pagamento, de forma a viabilizar o cumprimento da obrigação devida ao credor, sem, no entanto, onerar excessivamente a ré, de forma a possibilitar a continuidade da atividade empresarial e a manutenção da função social da empresa, cabendo destacar que é notória a capacidade econômica da reclamada «. Sendo assim, determinou que « as parcelas vincendas das pensões das dependentes sejam incluídas na folha de pagamento da reclamada «. Cabe referir que a jurisprudência deste Colendo TST, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 475-Qe seu correlato 533 e parágrafos do CPC/2015, vem se posicionando no sentido de que fica a cargo do magistrado decidir, discricionariamente, qual a melhor forma liquidar o valor da pensão, com base no caso concreto. Assim, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência atual, notória e reiterada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - FILHAS MENORES - VALOR DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO. O Tribunal Regional reformou a sentença, reduzindo o valor da indenização a título de danos morais de R$ 100.000,00 para R$ 75.000,00 a cada reclamante (filhas e esposa). Consignou que, « mesmo levando-se em conta a condição financeira das rés (que se tratam de grandes empresas com considerável capacidade econômica), a gravidade do caso e a grande repercussão social, considerando ter resultado na morte do obreiro, bem como o caráter punitivo e pedagógico inerente à compensação do dano, que exige uma reprimenda severa «, o Colegiado, em situações análogas, adota parâmetros bem menores. Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar da altíssima capacidade financeira da empresa envolvida (ofensora), da atividade de risco acentuado (manutenção de cabeamentos e postes com cabos da rede elétrica - pelo que se declarou a responsabilidade objetiva, bem como se verificou que não restou demonstrada a culpa exclusiva da vítima) e da gravidade e intensidade do dano ( enquanto trabalhava próximo à rede de alta tensão, o de cujus sofreu uma descarga elétrica e veio a falecer no local «) e suas repercussões na vida da vítima, já que a viúva e as filhas menores do empregado falecido terão de enfrentar as dificuldades da vida sem a presença e contribuição de seu ente querido, sem contar na gravidade do fato propriamente dito, porquanto o falecimento do empregado certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Portanto, considerando a gravidade do dano, a decisão do TRT, de reduzir o montante indenizatório de R$ 100.000,00 para R$ 75.000,00 para cada reclamante, não respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, tendo por norte as balizas acima indicadas e considerando o evento danoso (óbito do empregado), conclui-se que o valor arbitrado na sentença, de R$ 100.000,00 para cada reclamante afigura-se mais razoável e proporcional, no caso concreto. Desse modo, o recurso de revista merece ser conhecido por violação da CF/88, art. 5º, V. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 324.8794.0419.5058

5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir que « não cabe à Justiça do Trabalho redirecionar a execução em desfavor dos seus sócios com a recuperação em curso «, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST. De fato, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a execução está voltada contra o patrimônio dos próprios responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.9500

6 - TST Recurso de revista interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Salário-hora. Divisor.


«De conformidade com a redação da Súmula 124/TST, I (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30/06/2017 - Republicada - DEJT 14/07/2017), o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no «caput da CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4845.8000.1400

7 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração na reclamação. Descumprimento de acórdão do STJ proferido em mandado de segurança transitado em julgado em 18/8/2004. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos rejeitados.


«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022 (vigente na data da publicação do acórdão embargado), são cabíveis embargos de declaração com fundamento na existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado. Não constituem, portanto, instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5085.4000.1300

8 - STJ Processual civil. Reclamação constitucional. Descumprimento de acórdão do STJ proferido em mandado de segurança transitado em julgado em 18/8/2004.


«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, f, regulamentado pelos arts. 13 a 18 da Lei 8.038/1990 e 187 a 192 do RISTJ, a Reclamação é um instrumento processual autônomo que visa a preservação da competência do Tribunal e a garantia da autoridade de suas decisões. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5405.2000.2700

9 - STJ Revisão criminal. Penal e processual penal. Estupro. Inépcia da inicial e redução da pena. Matérias não examinadas no recurso especial. Não conhecimento. Ausência de prequestionamento e de fundamentação. Inocorrência. Pleito de progressão à regime prisional menos gravoso. Prejudicado. Revisão criminal julgada improcedente.


«1. Esta Corte só admite a revisão criminal ajuizada em face de questões previamente examinadas no recurso especial atacado. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9324.7000.6300

10 - STF Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2058.6900

11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Tempo à disposição.


«O CLT, art. 4º definiu como período de serviço efetivo tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Dessa forma, o período considerado como à disposição do empregador e que integra a jornada de trabalho é aquele em que o empregado permanece executando ordens ou aguardando instruções da empresa. Na hipótese dos autos, foi constatado e relatado na decisão regional que o autor não dispunha de autonomia na gestão de seu tempo no final da jornada e, não obstante não receber ordens da ré, ainda estava à sua disposição. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, higiene pessoal e lanche, dentro das próprias dependências da empresa, bem como na espera de transporte exclusivamente fornecido pelo empregador, é considerado tempo à disposição do empregador, de sorte que, observada a tolerância máxima de dez minutos diários, é devido como extraordinário todo o tempo que efetivamente ultrapassar a jornada normal de trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.8100

12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Empresa privada.


«O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quanto aos créditos decorrentes da presente ação, deixando registrado que «o referido contrato, a toda evidência, revela-se ser de prestação de serviços, restando configurada a condição de tomadora da Empresa TNL, beneficiária do labor realizado pelo Reclamante à prestadora dos serviços, sua Empregadora, Empresa M.M. Telecom, justamente em face daquele contrato, derivando daí a responsabilidade subsidiária (fl. 212). Decisão regional proferida em consonância com o contido na Súmula 331, IV, do TST: «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST. ... ()

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