Pesquisa de Jurisprudência

Número 1843249

3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 1843249
Doc. LEGJUR 220.5181.1331.6298

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso repetitivo. Pressupostos. Inexistência. Militares do antigo distrito federal. Vantagem pecuniária especial. Mandado de segurança coletivo. Associação. Substituição processual. Coisa julgada. Limites subjetivos. Execução. Legitimidade. Inovação recursal. Inadmissibilidade.


1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.2171.2294.4936

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.056/STJ. Julgamento do mérito. Coisa julgada. Mandado de segurança coletivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 156. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. Militares e bombeiros do antigo Distrito Federal. Vantagem Pecuniária Especial - VPE (Lei 11.134/2004). Coisa julgada. Limites subjetivos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo. Execução individual. Alcance da legitimidade ativa. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 508. CPC/2015, art. 509, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.056/STJ - Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial - VPE prevista na Lei 11.134/2005.
Tese jurídica fixada: - A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 156/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/6/2020).» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 206.2322.7002.6800

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.056/STJ. Proposta de afetação acolhida. Coisa julgada. Mandado de segurança coletivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 156. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. Militares e bombeiros do antigo Distrito Federal. Vantagem Pecuniária Especial - VPE (Lei 11.134/2004). Coisa julgada. Limites subjetivos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo. Execução individual. Alcance da legitimidade ativa. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 508. CPC/2015, art. 509, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.056/STJ - Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial - VPE prevista na Lei 11.134/2005.
Tese jurídica fixada: - A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 156/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/6/2020).» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa