1 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Requisito subjetivo - Exame criminológico desfavorável - Sentenciado que, ademais, cumpre longa pena pela prática de crimes gravíssimos - Indeferimento do benefício por falta de mérito - Hipótese. Agravo desprovido... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA . 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O TRT manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT), sendo que a sentença adotou a tese de que houve contrato de prestação de serviços entre as reclamadas Paquetá Calçados Ltda. (em Recuperação Judicial) e Vereza-Atelier de Costuras Ltda, e não contrato comercial de facção, como alega a ora recorrente. 3 - No caso, foram registradas premissas fáticas suficientes à configuração da terceirização de serviços, quais sejam: a) a Paquetá buscou o atelier Vereza (empregador do reclamante) e outros ateliers para a costura dos cabedais de calçados; b) o material utilizado na atividade era fornecido majoritariamente pelas empresas Paquetá e Beira Rio; c) havia padrões e modelos previamente fornecidos pelas empresas Paquetá e Beira Rio para a realização da atividade; e d) o Atelier Vereza prestou serviços quase que exclusivamente para Paquetá Calçados e, nos seus últimos dias de atividade, também para a empresa Beira Rio. 4 - Assim, quanto à alegação da parte de ausência de manifestação pelo TRT acerca da não ingerência da empresa contratante sobre os serviços desenvolvidos pela contratada, cumpre registrar que o fato em nada influenciaria o deslinde da controvérsia, uma vez que foram registradas premissas fáticas suficientes para a configuração da terceirização de serviços, nos termos da jurisprudência desta Corte. Não há utilidade em se declarar a nulidade arguida. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. Na sentença foram registradas as seguintes premissas fáticas: a) a Paquetá buscou o atelier Vereza (empregador do reclamante) e outros ateliers para a costura dos cabedais de calçados; b) o material utilizado na atividade era fornecido majoritariamente pelas empresas Paquetá e Beira Rio; c) havia padrões e modelos previamente fornecidos pelas empresas Paquetá e Beira Rio para a realização da atividade; e d) o Atelier Vereza prestou serviços quase que exclusivamente para Paquetá Calçados e, nos seus últimos dias de atividade, também para a empresa Beira Rio. Diante desse contexto, foi mantida a decisão de primeiro grau em que se reconheceu que « a relação existente entre o Atelier Vereza e as empresas Paquetá e Beira Rio, portanto, consistia na prestação de serviço de costura, (...) o que não se amolda ao conceito de ato de comércio, a menos, é claro, que se pense em comércio de trabalho - e, consequentemente, de trabalhadores -, porque o que o Atelier fazia nada mais era do que executar um serviço dentro da linha produtiva dos calçados que seriam posteriormente comercializados pelas empresas Paquetá e Beira Rio, o que constitui a própria essência do conceito doutrinário de terceirização nos moldes já anteriormente referidos. Foi mantida a seguinte conclusão do juízo de primeiro grau: « as rés Paquetá Calçados Ltda. e Calçados Beira Rio S/A. enquanto tomadoras dos serviços prestados por Vereza Atelier de Costuras Ltda. respondem pelas obrigações trabalhistas devidas aos empregados desta última «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMAS «PARCELAS VINCENDAS, «HORAS EXTRAS E REFLEXOS, «REFLEXOS NA PARCELA INC. AC. J. PROC 49127/94 EM RAZÃO DO AUMENTO DA MÉDIA SALARIAL, «JUSTIÇA GRATUITA E «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS". NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 62, II . REQUISITO OBJETIVO ASSENTADO NO ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. SUJEIÇÃO À JORNADA ORDINÁRIA DE TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte de que, uma vez não atendido o requisito legal objetivo de percepção de salário igual ou superior a 40% do salário do cargo efetivo (art. 62, parágrafo único, da CLT), o empregado ocupante de cargo de gestão continua inserido no regime ordinário de jornada de trabalho . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 172/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte, nos termos da Súmula 172/TST: «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas". Ressalte-se que, no caso, não houve condenação a adimplemento de repercussões da majoração do valor do repouso semanal remunerado, pelo aumento da média remuneratória (integração das horas extraordinárias habituais), noutras verbas trabalhistas. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA NÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (ausência de prequestionamento - Súmula 297, I e II, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE UMA DAS PARTES E SIMILITUDE FÁTICA. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
I. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que não há cerceamento de defesa na utilização de prova emprestada quando verificada a identidade de pelo menos uma das partes e dos fatos discutidos, ainda que sem anuência da parte adversa. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO ESPECIFICA CONJUNTAMENTE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A TAXA DE JUROS. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, pacificou a controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam: a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulados com juros de mora, nos termos do art. 39, -caput-, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, que já contempla juros e correção monetária. 2. A fim de garantir a isonomia e a segurança jurídica, a Suprema Corte determinou a modulação dos efeitos da referida decisão, no sentido de que a tese fixada não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 3. Destarte, diante dos parâmetros expressos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica firmada a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, sem que se cogite ofensa à coisa julgada. 4. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, porquanto o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. 3. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO .
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16, bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não tece um único comentário sobre o fundamento norteador da decisão monocrática (não reconhecimento da transcendência). Diz apenas que, « quanto ao tema da Negativa de prestação jurisdicional, o Município embargante atacou os fundamentos dos despacho denegatório proferido pelo TRT4 e reiterou os argumentos da revista «. 3 - Incide no caso a Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 4 - Agravo de que não se conhece . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público . 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in eligendo e in vigilando, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora afirmou categoricamente que, « no caso em tela, não há qualquer prova nos autos da efetiva fiscalização do tomador dos serviços quanto ao cumprimento das normas trabalhistas, ônus que competia à parte reclamada. [...] Ademais, cumpre mencionar, em relação à culpa in eligendo, que não há elementos suficientes nos autos a demonstrar que o segundo Reclamado tenha procedido acurada análise acerca da idoneidade da primeira Reclamada «. 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. CLT, art. 468. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, não atinge os contratos de trabalho que se iniciaram antes da modificação perpetrada. Exegese do CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I. Diante de tal contexto fático jurídico, conclui-se que a modificação pretendida encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
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11 - TST RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO DE FACÇÃO - DESVIRTUAMENTO - FATOS E PROVAS DA CAUSA. 1. O tomador dos serviços é responsável subsidiário por todas as obrigações trabalhistas contraídas pelo efetivo empregador e inadimplidas para com o empregado. Aplicação da Súmula 331/TST, IV. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, verificou que houve real contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, visto que a primeira reclamada não tinha autonomia para gerir o seu próprio negócio (produção e empregados), descaracterizando o contrato de facção formalizado. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela insurgente, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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12 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Mandado de segurança. Reconhecimento do direito ao recebimento dos valores retroativos constantes da Portaria anistiadora com juros de mora e correção monetária. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 394/STF. Sobrestamento em relação a tema não tratado nos autos. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1 - Não se discute no mandado de segurança a possibilidade de anulação das portarias anistiadoras, daí porque não é possível o sobrestamento do feito com base no Tema 839/STF (que versa sobre a decadência do direito de a Administração anular seus atos). ... ()
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13 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Mandado de segurança. Anistia política. Efeitos financeiros retroativos. Acórdão em conformidade com o entendimento da suprema corte. Tema 394/STF. Sobrestamento em relação a tema não tratado nos autos. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1 - Não se discute no mandado de segurança a possibilidade de anulação das portarias anistiadoras, daí porque não é possível o sobrestamento do feito com base no Tema 839/STF (que versa sobre a decadência do direito de a Administração anular seus atos). ... ()
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14 - STJ Agravo interno contra despacho. Não cabimento. CPC/2015, art. 1.001. Recurso não conhecido.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.001, não cabe agravo interno contra despacho. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Matéria já decidida no julgamento do mérito do mandado de segurança e em anterior embargos de declaração. Caráter infringente. Reapreciação do julgado. Via recursal inadequada. Omissão inexistente. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os embargos de declaração consubstanciam-se no instrumento processual destinado a eliminar, do julgado embargado, contradição, obscuridade ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo Tribunal, não se prestando para promover a reapreciação do julgado. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Óbice da Súmula 182/STJ.
«1. Constou da decisão agravada que: 1) «a reclamação ajuizada com base na Resolução STJ 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo Colégio Recursal afronte enunciado da Súmula/STJ ou entendimentos exarados em sede de recurso repetitivo (AgRg na Rcl 9.125/MT, 2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 17.9.2012), sendo que, no caso concreto, não há indicação de nenhum aresto paradigma proferido no regime do CPC/1973, art. 543-C, nem de violação a Súmula deste Tribunal, razão pela qual é inviável a utilização da reclamação; 2) conforme orientação desta Corte, «o preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelo Lei 9.099/1995, art. 42, não sendo aplicável a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do CPC/1973, art. 511, § 2º (AgRg na Rcl 4.885/PE, 2ª Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 25.4.2011). ... ()
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17 - STJ Embargos de declaração. Mandado de segurança. Anistiado político. Omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.
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18 - STJ Embargos de declaração. Mandado de segurança. Anistiado político. Omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.
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19 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Direito líquido e certo ao cumprimento integral da Portaria concessiva da anistia, inclusive nos seus efeitos financeiros.
«O decreto de anistia política tem como efeito o pagamento das parcelas devidas no período pretérito nele especificado, e seu cumprimento pode, nesse aspecto financeiro, ser exigido por meio de mandado de segurança. Segurança concedida.... ()