1 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Dano moral. Responsabilidade objetiva.
«Para se cogitar da responsabilidade objetiva, é necessário haver previsão legal, ou que o risco seja inerente à atividade do causador do dano, conforme se infere do parágrafo único do CCB, art. 927. Aplicando essas palavras para o caso dos autos, pode-se concluir que a atividade do empregador (serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, destinação final, incineração, tratamento de resíduos domiciliares, industriais e hospitalares, dentre outras, consoante se infere do seu objeto social), por si só, expõe os trabalhadores a um risco acima da média, isto é, um risco superior àquele que hoje, todos nós, como cidadãos, estamos sujeitos. Neste contexto, não se exige prova acerca da existência de dolo ou culpa da empresa, sendo necessária a demonstração do dano e do nexo causal para efeito de se deferir a indenização moral vindicada.... ()