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Doc. LEGJUR 103.1674.7328.7500

1 - STJ Seguro. Acidende de trabalho. Microtraumas repetitivos. Inclusão no conceito de acidente.


«Os microtraumas se incluem entre as causas de acidentes laborais, conforme precedentes do Tribunal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.1700

2 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Indenização.


«O acidente que resultou em lesão do empregado - motorista carreteiro - em cumprimento de jornada extenuante, inclusive em sobrejornada superior ao permitido por lei decorre de culpa do empregador. Nesse caso, a fadiga do trabalhador foi fator decisivo para que ele não conseguisse controlar o veículo, na medida em que demonstrado que trafegava em velocidade inferior ao legalmente permitido e sem demonstração de qualquer negligência no momento da colisão. No caso dos autos os fatos demonstraram que a reclamada foi negligente quanto à segurança de seu empregado e deixou de atuar no sentido de reduzir os riscos de acidentes a que o trabalhador estava submetido, obrigando-o a trabalhar em condições inseguras, em comprometimento à sua integridade física. Assim, nos termos do art. 927, «caput, c/c CCB, art. 186, a reclamada deverá responder, de forma subjetiva, pelos danos suportados pelo reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.0900

3 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trabalho. Ausência de culpa da reclamada. Negligência do autor quanto ao uso do protetor facial. Improcedência.


«O artigo 7º, XXVIII, da CR/88 estabelece, como direito dos trabalhadores, dentre outros: «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Segundo a redação desse dispositivo, a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho, em princípio, é subjetiva, dependendo da prova de dolo ou culpa. Contudo, a prova dos autos revelou que o reclamante recebia os equipamentos de proteção e os utilizava, mas negligenciava ao trabalhar com a viseira do protetor facial erguida, razão pela qual teve o olho esquerdo atingido por uma pedra, o que ocasionou a perda da visão por culpa exclusiva do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1008.9900

4 - TST Contribuição devida ao seguro de acidentes do trabalho (sat). Competência da justiça do trabalho


«A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições sociais devidas ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Isso porque o SAT, destinado ao financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho, na forma do Lei 8.212/1991, art. 22, possui a natureza de contribuição para a seguridade social de que trata o artigo 195, inciso I, «a, da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.0200

5 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.


«Se por um lado o CLT, art. 158 preceitua que é dever dos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, por outro, porém, o art. 157 do mesmo diploma legal prevê que cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho, sendo-lhe atribuído, então, o dever de fiscalizar, orientar e determinar aos seus empregados o cumprimento das normas.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.3100

6 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade da empregadora pelos danos resultantes do acidente do trabalho.


«O empregador tem o dever de garantir ao empregado um ambiente de trabalho que assegure a prestação de serviços em ambiente que não coloque em risco ou cause danos à sua saúde, integridade física e à sua dignidade. Assim, competia à reclamada demonstrar que adotou medidas protetivas a obstar e prevenir acidentes, o que não se verificou. Tal omissão contribuiu para a ocorrência do acidente do trabalho típico, com queda de altura e fratura de joelho, cabendo à empregadora arcar com a reparação dos danos causados ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7268.3900

7 - STJ Competência. Acidente de trabalho. Aluno do SENAC.


«A competência para o julgamento de litígios relativos a acidentes do trabalho é da Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.9500

8 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Danos morais.


«Dispõe o CLT, art. 157 que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais. Assim a obrigação de fiscalização e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho, visando a segurança e proteção dos empregados para evitar acidentes, são exclusivas do empregador, de modo que a sua omissão ou ausência de mínima precaução caracteriza a assunção do risco, razão pela qual, sendo o empregado vítima de acidente de trabalho, é dever do empregador efetuar o pagamento de indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.7000

9 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente de trabalho. Gari. Coletor de lixo em caminhão. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco.


«Submetendo-se o empregado à atividade perigosa em razão do contrato de trabalho, o empregador deve responder pelo risco em razão da incidência da responsabilidade objetiva (CCB, art. 927), já que é da empresa os riscos da atividade econômica, conforme dispõe o CLT, art. 2º, caput. A ocupação exercida pelo gari, que trabalha em caminhão de recolhimento de lixo, é de risco acentuado porque mais exposta a acidentes, porquanto suas funções desenvolvem-se necessariamente nas ruas e sem proteção efetiva contra eventuais infortúnios.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.2600

10 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva versus subjetiva


«- A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, claramente dispõe sobre o tratamento dado aos acidentes de trabalho típicos (ou doenças a eles equiparados), descrevendo a responsabilidade objetiva através de seguro contra acidente do trabalho e a responsabilidade subjetiva em situação de dolo ou culpa do empregador (seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa). A responsabilidade objetiva encerra com o seguro obrigatório que é pago pelo empregador e é dirigida ao INSS. Trata-se da aplicação da teoria do risco integral, onde o dever de indenizar decorre do próprio dano, sem considerar nem as hipóteses de excludentes de nexo (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior). Porém, o empregador somente terá o dever de indenizar em caso de acidente típico (ou doença que se equipare a ele) nas hipóteses de dolo ou culpa, situação clara de responsabilidade subjetiva. O texto constitucional é direto, não causando qualquer tipo de dúvida ao interprete: a responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho sempre deve decorrer de dolo ou culpa. Existem duas situações excepcionais, a saber: os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, mas o fundamento não é o relacionado ao acidente de trabalho. No primeiro caso, a responsabilidade será objetiva, não havendo questionamento de culpa, quando a atividade do empreendimento, por sua natureza, envolva risco. O dever de indenizar decorre da atividade que por sua natureza envolve risco e este direito se refere a qualquer pessoa que sofra o dano com nexo de causalidade com a atividade do empresário, e não somente aos seus empregados. Existente o dever do cuidado na atividade, além do normal, pelo risco, na hipótese de dano, este deve ser indenizado pelo empreendimento. Mas, mesmo nesse caso é necessária o exame das excludentes de nexo causal (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior), de vez que a norma responsabiliza o empregador enquanto for considerado autor do dano. No segundo, ocorre a responsabilização objetiva do empregador por dano causado por seu empregado, quando do desempenho do trabalho ou em razão deste. Não se questiona culpa do empregador, mas do empregado, conforme construção doutrinária e jurisprudencial. Basta que o dano seja causado pelo empregado no desempenho do trabalho ou em razão deste e que o agente tenha agido com culpa. O dever de indenizar envolve qualquer pessoa que seja lesada, inclusive outro empregado do empreendimento. Nas hipóteses de exceção, o dever de indenizar por responsabilidade objetiva não advém de um acidente de trabalho, uma vez que se destina a qualquer vítima que tenha dano. Os dispositivos do Código Civil tratam de normas gerais sobre a responsabilidade civil. Caso o acidente de trabalho se dê nas condições dos dispositivos legais referidos, então eles incidirão no caso definindo a responsabilidade civil por suas regras. Logo, a responsabilidade objetiva não terá relação imediata com o tema acidente de trabalho, mas sim com as condições estabelecidas na lei civil. Por tudo, a responsabilidade do empregador em acidente do trabalho será sempre subjetiva, dependendo da prova do dolo ou culpa, por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Caso o acidente envolva as circunstâncias de que tratam os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, a responsabilidade do empregador será objetiva, porém em decorrência de tais circunstâncias e não do acidente em si. Nesses casos a reparação seria devida pelo empreendimento mesmo sendo a vítima um terceiro sem qualquer vínculo, bastando a configuração das hipóteses tratadas nos dispositivos legais. A socialização do dano da vítima de que trata a doutrina civilista sobre responsabilidade civil já está realizada no caso dos acidentes do trabalho, por força do seguro obrigatório pago pelos empregadores e que é gerido pelo INSS.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.3300

11 - TRT3 Seguro de acidente do trabalho. Indenização substitutiva. Seguro contra acidentes de trabalho. Sat. Natureza tributária. Custeio da seguridade social. Impossibilidade de indenização substitutiva.


«O CF/88, art. 7º, XXVIII, estabelece, verbis: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (original sem destaques). A interpretação que melhor exprime o conteúdo axiológico de tal preceito é que o legislador constituinte pretendeu assegurar que a indenização decorrente de culpa lato sensu do empregador ostenta natureza diversa da indenização devida pela Previdência Social, de modo que uma não exclui a outra. O «seguro em questão não se traduz em direito trabalhista stricto sensu, objetivando, na verdade, a implementação das prestações resultantes de acidente de trabalho, tendo como destinatário o INSS, ostentando caráter marcadamente social. Considerando, pois, que referido seguro tem natureza tributária, constituindo fonte de custeio do sistema público de seguridade social, traduzindo-se em receita pública, não há como imputar à ré a responsabilidade pelo pagamento de indenização substitutiva a tal título, a favor do reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 141.6034.6000.0800

12 - STJ Conflito negativo de competência. Ação civil pública visando prevenir acidente de trabalho. Emenda constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho.


«1. A partir da Emenda Constitucional 45 de 8/12/2004 cabe à Justiça do Trabalho conciliar e julgar todas as controvérsias oriundas da relação de trabalho, inclusive as de indenizações decorrentes de acidente de trabalho, nos termos do inciso VI do CF/88, art. 114. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.3434.5727

13 - STJ Conflito de competência. Revisão de benefício previdenciárioresultante de acidente do trabalho. Tanto a ação de acidente do trabalho quanto a ação de revisão do respectivo benefício previdenciário devem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual. Conflito conhecido para declarar competente o mm. Juiz de direito da 1ª Vara de acidentes do trabalho de santos, sp.

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Doc. LEGJUR 144.5335.2003.0200

14 - TRT3 Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Empregos simultâneos.


«O Lei 8.213/1991, art. 21 trata dos acidentes de trabalho por equiparação, incluindo em seu rol aquele ocorrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. O Lei 8.213/1991, art. 118, por sua vez, garante a manutenção do contrato, desde que o empregado se afaste, em decorrência do acidente, com recebimento do auxílio acidentário. Restando reconhecido que o empregado sofreu acidente de trabalho quando se deslocava de outro emprego, tal fato resultou na suspensão de todos os seus contratos de trabalho. Nesse contexto, impõe-se a concessão da garantia provisória em relação aos contratos de trabalhos mantidos com seus empregadores. Interpretação que se imprime em homenagem ao caráter teleológico das garantias e direitos trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1700

15 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho. Culpa da empresa configurada. Reparação devida.


«Nos termos do CLT, art. 157, II, é obrigação da empresa instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, nos termos do art. art. 7ª, inciso XXII, da Carta da República. E compete ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, nos termos da NR 1, do Ministério do Trabalho. A diligência do empregador deve ser positiva e envolve ações efetivas de proteção à saúde dos empregados sob pena afastar o direito dos trabalhadores consagrado nos dispositivos de lei acima citados atinentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 646.7930.7886.1489

16 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -


Acidentes típico e de trajeto - Incapacidade para o trabalho afastada pela prova técnica - Indenização acidentária indevida - Recurso do autor improvido... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.1500

17 - TRT3 Prescrição. Acidente de trabalho.


«O prazo prescricional do direito de pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, para as ações ajuizadas a partir da Emenda Constitucional nº. 45/2004 deve ser aquele previsto no CF/88, art. 7º, inciso XXIX, aplicando-se a prescrição cível somente para as causas propostas antes da vigência da citada Emenda Constitucional. In casu, verifica-se que os acidentes ocorreram em 25/09/2007 e 05/03/2009 e a autora ajuizou a presente ação perante a MM. 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em 03/05/2013, portanto após a edição da Emenda Constitucional nº. 45/2004. Na ação que visa a reparação de dano decorrente de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, a prescrição tem como marco inicial da contagem do prazo, a data em que a parte teve ciência inequívoca da lesão, conforme o entendimento da Súmula 278 do Eg. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 186.4895.9000.6100

18 - TJDF Constitucional. Ação indenizatória por acidente do trabalho. Matéria de competência da Justiça Estadual. Competência da Vara de acidentes do trabalho. CF/88, art. 109, I.


«1. A jurisprudência vem se consolidando no sentido de que, nas questões em que se pretende indenização de natureza acidentária, é competente a Justiça Estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.4700

19 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva.


«Para o deferimento do pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente do trabalho, é imprescindível a demonstração dos seguintes pressupostos para caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão ilícita do empregador, o resultado lesivo (dano), o nexo de causalidade entre ambos e a culpa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.8600

20 - TRT3 Acidente do trabalho. Acidente de trajeto. Acidente de trajeto não comprovado. Acidente do trabalho não tipificado.


«Segundo o Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, equipara-se ao acidente do trabalho o sinistro que acomete o empregado trajeto entre a sua residência e o local de trabalho, e vice-versa, a ele conferindo o mesmo benefício reconhecido àquele vitimado exercício de suas atividades. In casu, o tempo despendido entre o encerramento da jornada e a hora do infortúnio revela que houve desvio de trajeto, donde se conclui que o acidente do trabalho não restou tipificado. O acidente de percurso deve ser cabalmente demonstrado pelo autor, pois se trata de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818). Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3018.1600

21 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Microtraumas no exercício do trabalho a serviço de empresa. Incapacidade permanente que se inclui no conceito de acidente do trabalho. Indenização devida. Sentença reformada. Pedido procedente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9400

22 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Dever geral de cautela. Violação indenização por danos morais.


«Em observância ao dever geral de cautela, compete ao empregador zelar pela saúde e segurança de seus empregados, ainda que as normas de segurança e saúde do trabalhador não alcancem todas as inúmeras possibilidades de condutas inadequadas que podem acarretar risco ocupacional. O grau de diligência exigido vai além daqueles esperados dos atos da vida civil em comum, no sentido de serem aplicados todos os conhecimentos técnicos disponíveis para eliminar as possibilidades de acidentes ou doenças ocupacionais. Destarte, restando evidenciado nos autos que a reclamada não adotou todas as medidas preventivas viáveis tecnicamente para que o chão da fábrica não ficasse escorregadio em decorrência dos produtos que caíam da linha de produção, situação esta que ocasionou o acidente do trabalho típico sofrido pela reclamante, resta caracterizada a culpa pela violação ao dever geral de cautela que, em conjunto com os demais pressupostos consubstanciados nos artigos 186 e 927 do Código Civil devidamente comprovados (nexo causal e dano), dão amparo para a reparação indenizatória por danos morais contemplada na condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.6300

23 - TRT3 Acidente de trabalho. Responsabilidade do empregador.


«A responsabilidade indenizatória pode ser atribuída ao empregador em relação a danos decorrentes de acidente de trabalho na seguintes situações: a) de ter concorrido com culpa para o acidente; b) de sua atividade, pela sua própria natureza, ter colocado o trabalhador em situação de grande risco; c) por ser dele os riscos de sua atividade econômica. Não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses o acidente consubstanciado em queda ocorrida durante crise convulsiva provocada por epilepsia, e o empregador desconhecia a moléstia. O sinistro ocorreu no local de trabalho, mas não guarda relação com a prestação de serviços. A queda poderia ter ocorrido em qualquer lugar ou circunstância e decorreu da moléstia preexistente. Logo, a reclamada não concorreu com conduta comissiva ou omissiva para a ocorrência do sinistro. Por outro lado, a responsabilidade objetiva do empregador somente incide em relação aos acidentes resultantes do risco inerente à atividade produtiva. Ainda que seja despiciendo grande risco, é necessário que o perito decorra da atividade executada pelo empregador, o que não ocorre no caso em tela.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.0600

24 - TRT3 Acidente do trabalho acidente de trajeto. Responsabilidade civil do empregador inexistente. Indenizações indevidas.


«O acidente de trajeto foi equiparado pela legislação previdenciária ao acidente do trabalho, acarretando os mesmos efeitos deste (art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/91) . Todavia, assim como ocorre com todos os acidentes do trabalho, a responsabilidade civil do empregador, em regra, apenas existe quando comprovado que ele concorreu culposa ou dolosamente para o sinistro, conforme previsto no art. 7º, XXVIII, da CR/88. No caso, sendo incontroverso que, no percurso de ida ao trabalho, a motocicleta do reclamante colidiu com um cavalo, em uma via pública, não há como se atribuir ao empregador nenhuma culpa por tal acidente, que consistiu em mera fatalidade. Diante de tal quadro fático, são indevidas as indenizações por danos materiais, estéticos e morais postuladas.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8022.8300

25 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho.


«A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.8800

26 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva. Dever geral de cautela. Empregado menor.


«A culpa do empregador pelo infortúnio pode ser caracterizada em razão da inobservância do dever geral de cautela. Nesse sentido, é dever do empregador zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, por meio da adoção de condutas voltadas para a prevenção de acidentes, tais como a redução/eliminação dos riscos existentes no ambiente de trabalho e a orientação dos empregados para a prevenção de acidentes. Essa obrigação deve ser vista com mais rigor ainda quando o empregado é menor, como no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7151.3800

27 - STJ Acidente de trabalho. Competência. Reajuste de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho.


«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.9000

28 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória acidente ocorrido no alojamento fornecido pela empresa fora do horário de trabalho e durante atividades particulares. Equiparação a acidente do trabalho. Inviabilidade.


«O acidente ocorrido fora do horário de trabalho e durante atividades particulares do empregado, ainda que dentro do alojamento fornecido pela empresa, ressalvada a hipótese em que se comprova a culpa ou dolo dessa, não se equipara a acidente do trabalho para fins da garantia provisória de emprego contemplada no Lei 8.213/1991, art. 118.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.0500

29 - TRT3 Acidente de trabalho. Caracterização. Acidente do trabalho, caracterização.


«Caracteriza-se acidente de trabalho aquele decorrente de acidente de trânsito ocorrido no percurso do empregado até o local estabelecido pelo empregador para a realização de festa natalina oferecida a todos os seus empregados, inclusive com a dispensa de afazeres pertinentes ao contrato de trabalho a fim de possibilitar-lhes o comparecimento à referida confraternização de fim de ano. Não se atribui à reclamada, no entanto, culpa pelo evento, se o deslocamento dos empregados deveria ser efetuado por sua própria conta. No caso, a empresa em nada contribuiu para a ocorrência do sinistro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7322.9200

30 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Conceito. Distinção de doença profissional. Lei 8.218/90, art. 118.


«...Por acidente do trabalho entende-se o infortúnio de impacto, ocorrido em razão da relação de emprego e que instantaneamente provoca trauma físico, lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho mediante seqüela permanente ou temporária. Já a doença profissional e a doença do trabalho (que a Lei 8.213/1991 considera como sendo acidentes do trabalho em sentido amplo, para os efeitos legais) são entidades mórbidas insidiosas, de lenta e gradual aquisição e manifestação, definidas em lei com o emprego dos vocábulos produzida ou desencadeada (doença profissional) e adquirida ou desencadeada (doença do trabalho), enquanto para o acidente de trabalho em sentido estrito a lei reserva o verbo ocorrer (acontecer, suceder, sobrevir). ... (Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.3800

31 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Dano moral. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil objetiva.


«No caso de acidente do trabalho, aplica-se, em regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva. No entanto, excepcionalmente, a responsabilidade objetiva será aplicável, nas hipóteses em que a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implicar, por sua natureza, a exposição do trabalhador a risco considerável. Neste caso, despicienda a investigação da culpa do empregador no evento danoso, uma vez que basta a presença do dano e do nexo de causalidade, para surgir a obrigação de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.0600

32 - TRT2 Contrato de trabalho. FGTS. Acidente de trabalho.


«Não comprovada à existência de acidente de trabalho no decorrer do contrato de trabalho, impossível condenar a Reclamada ao recolhimento do fundo de garantia durante a suspensão do pacto por concessão de auxílio doença previdenciário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5006.0900

33 - 2TACSP Seguridade social. Previdência social. Acidente de trabalho. INSS. Caracterização como segurador obrigatório dos riscos decorrentes de acidentes do trabalho. Lei 8.212/91, art. 3º. CF/88, art. 201, I.


«... Assim, porque a satisfação do benefício acidentário decorre da função securitária, prevista no art. 3º, da Lei 8.212, de 24/07/91, que tornou o INSS segurador obrigatório dos riscos infortunísticos laborais e o investiu nas funções de administrador das contribuições e dos pagamentos dos benefícios pertinentes à proteção securitária, em consonância com o disposto no CF/88, art. 201, I. ... (Juiz Adail Moreira).... ()

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Doc. LEGJUR 590.9220.7851.6027

34 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO.


Lesão no ombro. Alegado acidente no ambiente de trabalho. Sentença de procedência. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo RECURSO DO INSS. Perícia médica judicial que apurou a incapacidade parcial e temporária do obreiro. Lesão não consolidada e que não impede a realização do trabalho habitual do obreiro. Incapacidade parcial e temporária configurada. Hipótese que não se amolda na legislação acidentária. Indenização infortunística indevida. Ação improcedente. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS PROVIDAS E NÃO PROVIDO O RECURSO DO AUTOR... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.9900

35 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Extensão e gravidade do dano. Ônus da prova.


«Para a d. maioria do Colegiado, em casos de acidente do trabalho, o ônus da prova quanto à gravidade e extensão do dano é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito. Logicamente, apenas o fato de o empregado sofrer acidente do trabalho não importa na condenação ao pagamento de danos materiais e morais, pois além do dano e da relação de causalidade, necessário aferir se se trata, realmente, de dano indenizável. Para a corrente majoritária, se o autor concorda com o encerramento da instrução sem a indispensável prova pericial, capaz de evidenciar esses elementos, não há como reconhecer o dever de indenizar. Recurso desprovido, vencido o Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.0000

36 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Acidente aéreo. Empregador. Inexistência de culpa. Pedido improcedente. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Em princípio, o empregador não responde, segundo as regras do direito comum, pela morte de empregado que viaja a serviço e se acidenta em companhia comercial de aviação.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.5800

37 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade civil objetiva. Risco do acidente. Dever de indenizar


«A responsabilidade civil objetiva referida no parágrafo único art. 927 do Código Civil impõe ao empregador o dever de indenizar, na hipótese de acidente do trabalho, em razão do risco da atividade, independentemente da presença de culpa ou de que a empresa cumpra normas preventivas. Nesse caso, substitui-se a ideia de culpa pela ideia do risco, que ocorre em razão do desenvolvimento de certas atividades que, mesmo lícitas, são perigosas, como o manuseio de máquinas e equipamentos que podem causar acidentes, considerando-se a natureza da atividade desenvolvida pelo trabalhador, que o expõe a um risco acentuado, cujo acidente se mostra imprevisível ou de difícil previsão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7285.0600

38 - STJ Acidente de trabalho. Microtraumas. Inclusão no conceito de acidente de trabalho. Cobertura securitária. Orientação da 4ª Turma.


«Nos termos da orientação desta 4ª Turma, «inclui-se no conceito de acidente de trabalho o microtrauma repetitivo que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão que causa incapacidade laborativa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.6000

39 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.


«Consoante o CLT, art. 157, I e II, compete ao empregador «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes. O poder diretivo, a par de assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física dos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.4400

40 - TRT3 Desvinculação do dano concreto em relação aos meros riscos ambientais do trabalho.


«A edição de Normas Regulamentares pelo Ministério do Trabalho tem por objetivo principal a definição dos riscos ambientais do trabalho, para efeito de insalubridade e de periculosidade, o que, no entanto, não estabelece tipologias legais para os acidentes do trabalho e estão muito longe de restringir as ocorrências dos sinistros do trabalho (riscos sociais ou infortúnios). Acidente do trabalho não é matéria trabalhista, o que está claramente definido, desde 1943, pelo CLT, art. 643, §2º, a despeito de ter sido delegada à competência da Justiça do Trabalho após advento da Emenda Constitucional nº45, de 2004. A insalubridade gera prejuízo à saúde do trabalhador e a periculosidade o expõe a risco de morte, mas não conduzem inexoravelmente ao acidente do trabalho, a despeito da tipificação de contravenção legal para os infratores das normas de segurança e medicina do trabalho. O acidente do trabalho transcende o mero risco potencial, pois se corporifica num evento danoso e concreto de causas tipificadas na lei (artigos 19 e 20 da Lei 8.213, de 1991), como riscos sociais mais abrangentes e nem sempre ligados diretamente ao trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.4100

41 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil.


«Configurados o dano, o nexo causal e a culpa do empregador, ao não propiciar segurança ambiente de labor, estão presentes os pressupostos da compensação por danos morais advindos do acidente de trabalho que vitimou o empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6002.6700

42 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho.


«A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.7800

43 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho.


«A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.6800

44 - TRT3 Seguro de acidente do trabalho (sat). Cálculo. Alíquota sat (seguro acidente de trabalho). Apuração.


«A apuração da alíquota SAT (Seguro Acidente de Trabalho) devida pela empresa deve ser feita a partir da atividade econômica preponderante da empresa, e não a partir das atividades exercidas por seus empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.4200

45 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Culpa exclusiva da vítima. Inexistência.


«Ficou constatado nos autos que a empresa não criou um ambiente de trabalho livre de riscos, seja pela inobservância do disposto no CLT, art. 157, I, que determina a instrução dos empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho, ou na NR 01, item 1.7, do MTE, que impõe a informação precisa dos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e dos meios de sua prevenção, não se pode falar em culpa da empregada, ainda que concorrente, pelo acidente ocorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.0700

46 - TRT3 Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva e objetiva.


«Para o deferimento de indenização devem concorrer o dano (decorrência do acidente ou doença profissional), o nexo de causalidade do evento com o trabalho e o nexo de imputabilidade, ou seja, dolo ou culpa em caso de responsabilidade civil subjetiva e risco em se tratando de responsabilidade objetiva (parágrafo único do CCB, art. 927). A regra geral de responsabilidade civil do empregador quanto a acidentes do trabalho é a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa. Pode o empregador ser responsabilizado objetivamente nas hipóteses previstas em lei, ou quando, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado, houver risco de lesão. Cabe ao juiz, à vista do caso concreto, verificar como se dá o modo de imputação de responsabilidade do agente, se pela forma subjetiva, com base na teoria da culpa, ou pela forma objetiva, com base no risco.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.5200

47 - TRT3 Acidente do trabalho. Prescrição. Recurso ordinário. Reparação civil. Prescrição aplicável.


«A prescrição aplicável às indenizações decorrentes de acidentes do trabalho e doenças profissionais foi objeto de acirradas discussões Poder Judiciário, principalmente a partir da vigência do Novo Código Civil e da decisão do Excelso STF que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar esses litígios (CC 7204 - MG - Tribunal Pleno - Rel. Min. Carlos Britto - J. 29.06.2005). Com a sequência dos debates e fixação da competência da Justiça do Trabalho para dirimir esses conflitos, uma ponderável corrente doutrinária e jurisprudencial passou a adotar um critério misto para determinar a regra sobre prescrição do direito decorrente das alegadas lesões por acidente do trabalho ou doença profissional. Prevaleceu o entendimento sobre a incidência da prescrição prevista Código Civil para ações ajuizadas até a publicação da Emenda Constitucional 45/2004, e, a partir daí, a prescrição prevista art. 7º, XXIX, da CF/88. caso concreto, é aplicável a prescrição trabalhista, tendo-se em mira o diagnóstico da lesão em julho de 2010.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.4700

48 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade civil do empregador por acidente do trabalho. Risco da atividade. Responsabilidade objetiva ou culpa presumida.


«Tem lugar a responsabilização objetiva do empregador (CCB, art. 927, parágrafo único), conforme a consagrada teoria do risco profissional, em se constatando que a atividade de motorista de caminhão, desenvolvida pelo reclamante, colocava-o num degrau de maior probabilidade de sofrer acidentes, sendo notória a possibilidade de enfrentar condições adversas ao lidar diariamente com o arriscado e complicado trânsito nas rodovias brasileiras, além do estado precário das pistas de rolamento e, também, pela probabilidade de que sua vida seja retirada por um simples descuido, o que acabou ocorrendo. Cabe, portanto, a reparação dos danos causados quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.... ()

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Doc. LEGJUR 757.8469.3898.0661

49 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. CONVERSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. READAPTAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE POSTERIOR NÃO RELACIONADO AO TRABALHO. PERÍODOS DE LICENÇA CONSIDERADOS COMO EFETIVO EXERCÍCIO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO ACOLHIDO.


Pedido de conversão de licença para tratamento de saúde em licença por acidente de trabalho, formulado por policial civil. O servidor alega que suas limitações, que resultaram em readaptação, são decorrentes de acidente de trabalho. Alternativamente, requer que os períodos de licença para tratamento de saúde sejam considerados como efetivo exercício. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.4100

50 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Normas de segurança. Não observância. Responsabilidade civil.


«A ocorrência de acidente de trabalho, com amputação de membro superior, em razão da não observância das regras de segurança, notadamente daquelas traçadas nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78, acarreta para a empregadora culpada a obrigatoriedade de indenizar o trabalhador pelos danos materiais, estéticos e morais lhe advindos do evento danoso.... ()

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