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1 - STJ Processual civil. Sentença proferida na vigência do CPC/2015. Fixação de honorários advocatícios. Trabalho singelo. Aplicação do novo CPC.
«1 - O acórdão recorrido fixou os honorários advocatícios de sucumbência à luz dos critérios estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § 8º do, observadas as diretrizes dos incisos do § 2º. Verifica-se que a fixação, pelo Tribunal de origem, do valor dos honorários por apreciação equitativa mostra-se inadequada. Esclareça-se que, na hipótese dos autos, não se pode falar em valor da causa muito baixo, tampouco em inestimável ou irrisório proveito econômico. ... ()
2 - TJSP Honorários advocatícios. Trabalho realizado, de acordo com o pactuado e que não vincula a homologação da Receita Federal. Contrato de obrigação de meio e não de resultado, considerase cumprido o pacto independentemente da obtenção ou não do resultado visado. Atuação diligente e dentro dos padrões normais de conduta profissional do advogado. Sentença mantida. Recurso desprovido.
3 - STJ Processual civil. Sentença proferida na vigência do CPC/2015. Fixação de honorários advocatícios. Trabalho singelo. Aplicação do CPC/2015.
1 - O acórdão recorrido fixou os honorários advocatícios de sucumbência à luz dos critérios estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § 8º, observadas as diretrizes dos, do § 2º, seguindo o critério da proporcionalidade. ... ()
4 - TJPE Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Honorarios advocatícios. Remuneração do trabalho do advogado. Inexistência de impugnação no momento adequado. Preclusão.
«1. Nas causas em que há condenação em obrigação de fazer, a verba honorária terá como parâmetro o § 4º do CPC/1973, art. 20. ... ()
5 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Honorários advocatícios. Trabalho realizado. Adequação. Razoabilidade.
«1. Acórdão estadual que, sem apresentar fundamentos concretos e razoáveis para tanto, considerou suficiente para remunerar o trabalho dos advogados o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), apesar de o valor da causa corresponder a R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). ... ()
6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Medida cautelar. Antecipação de garantia de futura execução fiscal. Causa de pedir genérica. Emenda à inicial. Possibilidade. Majoração de honorários advocatícios. Trabalho adicional. Desnecessidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
7 - STJ Processual civil. Sentença proferida na vigência do CPC/2015. Fixação de honorários advocatícios. Trabalho singelo. Extinção sem julgamento de mérito. Aplicação do novo CPC. Princípio tempus regit actum.
«1 - Consta dos autos que, na origem, o Município de João Pessoa propôs demanda de Desapropriação por Utilidade Pública contra a Gepasa - Grupo Empresarial de Participações S/A - com o escopo de imitir-se na posse de imóvel urbano, visando à reurbanização do Bairro São José e à revitalização do Rio Jaguaribe, de acordo com o Decreto municipal 7.971/2013. ... ()
8 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Processo do trabalho. Lei 5584/70.
«O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes perante a Justiça do Trabalho, encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado, a contratação de advogado. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contrata. Os honorários advocatícios no processo do trabalho somente são devidos em se configurando a hipótese do Lei 5.584/1970, art. 14. A Súmula 329/TST é clara ao estabelecer que, mesmo após a Constituição da República de 1988, prevalece o entendimento de que são devidos honorários advocatícios somente na hipótese de o benefício da justiça gratuita ter sido concedido e o trabalhador encontrar-se sob a assistência do sindicato, sendo que o autor não preencheu esse segundo requisito.... ()
9 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários contratuais. Indenização. Pagamento indevido na justiça do trabalho.
«A condenação em honorários advocatícios de forma ampla e irrestrita, com fulcro no artigo 133 da Constituição, em todos os processos sujeitos à competência da Justiça do trabalho, é incompatível com o CLT, art. 791, visto que o processo laboral guarda princípios próprios, dentre deles a informalidade. Não se admite, pois, a condenação da verba honorária, nesta Justiça Especial, fora dos limites de aplicação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Também não tem lugar a invocação da ampliação da competência da Justiça do Trabalho como forma de alterar o entendimento quanto à condenação em honorários advocatícios, pois aqui, a controvérsia está toda dentro da relação de emprego. Nesse sentido, as disposições contidas no artigo 5º, da Instrução Normativa 27 do TST, que estabelece «[...] exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. Portanto, no que diz respeito aos honorários advocatícios, nestes autos e nessa Justiça Especial, são admissíveis apenas os assistenciais. A jurisprudência consagrada pela Súmula 219/TST, convalidado pela Súmula 329/TST, condiciona a condenação em honorários advocatícios nessa Justiça Especial, além da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se o autor em estado de miserabilidade, à assistência por Sindicato da Categoria Profissional. Diante, pois, do regramento e da principiologia próprios deste ramo processual especializado, a incidência analógica dos dispositivos do Código Civil também não encontra guarida.... ()
10 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Contratuais. Justiça do trabalho. Requisitos.
«É pacífico o entendimento de que, no processo do trabalho, tratando-se de relação de emprego, o deferimento dos honorários advocatícios/assistenciais, não decorre da mera sucumbência, condicionando-se a dois requisitos cumulativos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (OJ 305 da SDI-I-TST e Súmulas 219, item I e 329, do TST e IN 27/2005/TST). Assim, se o trabalhador não tem direito à verba honorária, por não estar assistido pela entidade sindical, não poderá prevalecer a pretensão de condenação da empresa ao pagamento da mesma, sob o disfarce de indenização de honorários contratados. Além disso, a contratação de advogado particular é opção do trabalhador, uma vez que, no Processo do Trabalho, ainda vigora o jus postulandi, que faculta à parte a defesa direta dos seus interesses, sem a necessidade de representação por advogado. Apelo patronal provido no particular aspecto.... ()
11 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Ônus do seu pagamento. «jus postulandi
«O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes perante a Justiça do Trabalho, encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado a contratação de advogado. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contrata. Honorários advocatícios no processo do trabalho somente são devidos em se configurando a hipótese do lei 5.584/1970, art. 14. A Súmula 329/TST é clara ao estabelecer que, mesmo após a Constituição da República de 1988, prevalece o entendimento de que são devidos honorários advocatícios somente na hipótese de o benefício da justiça gratuita ter sido concedido e o trabalhador encontrar-se sob a assistência do sindicato, sendo que o autor não preencheu esse segundo requisito. Não se aplicam ao caso as disposições contidas nos artigos 186, 389, 404 e 944 do CC/02 que tratam dos honorários obrigacionais, tendo em vista a existência de regramento específico na Lei 5.584/1970 sobre a matéria.... ()
12 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Justiça do trabalho. Honorários advocatícios.
«Na Justiça do Trabalho, somente os assistidos por advogado credenciado pela entidade sindical e que sejam pobres no sentido legal, fazem jus ao pagamento de honorários advocatícios. Não estando a parte autora da ação assistida por advogado credenciado por seu sindicato, descabe a verba honorária pretendida (Lei 5.584/1970, art. 14 e Súmula 219, I do TST). Embora possa a parte considerar útil a contratação de advogado para defesa dos seus direitos, a assistência desse profissional não é obrigatória, pelo princípio do jus postulandi, o que impede a aplicação da regra dos CCB, art. 389, 395 e 404à espécie, porque a existência de norma especial regulando a matéria, nesta Especializada, afasta a aplicação das demais.... ()
13 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Ônus do pagamento. Jus postulandi
«- O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes nesta Justiça do Trabalho encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado a contratação de advogado particular para patrocinar-lhe a causa. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contratou.... ()
«Ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, que conferiu nova redação ao CF/88, art. 114, a atual competência da Justiça do Trabalho abrange as controvérsias relativas ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da atuação do advogado em juízo, por se tratar de ação oriunda de relação de trabalho estrita, que não se confunde com relação de consumo. Nesta última, o consumidor pleiteia a prestação do serviço. Na ação trabalhista, o causídico é que postula o recebimento dos honorários pelo trabalho desenvolvido.... ()
15 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho.
«A condenação em honorários de advogado, devidos caso de sucumbência, processo do trabalho, está condicionada à assistência prestada pelo sindicato da categoria profissional, ao empregado economicamente necessitado, pela regra do Lei 5.584/1970, art. 14 e entendimento da Súmula 219/TST. Ademais, nesta Justiça Federal Especializada, as partes dispõem do jus postulandi, sendo prescindível a contratação de profissional habilitado para representá-las, razão pela qual não procede a alegação relativa aos «efeitos pecuniários da contratação de um advogado. E, sobretudo, essa matéria não comporta mais divergências, porque foi decidida, de forma integral, quando o Excelso Supremo Tribunal Federal manifestou seu entendimento, sobre a manutenção do princípio do jus postulandi processo do trabalho. Sem qualquer alteração legislativa a considerar, prevalece sempre o entendimento da Excelsa Corte.... ()
16 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Laudo pericial claro e conclusivo. Incapacidade parcial e permanente. Nexo causal demonstrado. Benefício devido. Termo inicial do benefício e dos juros de mora. Data da juntada do laudo pericial em juízo. Atualização dos atrasados. Índices econômicos pertinentes. Lei 8.213/91. Juros moratórios legais. Honorários advocaticios. Incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Súmula 111/STJ. Apelo da autarquia. Não recolhimento do porte de remessa e de retorno. Deserção caracterizada. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. Ainda que a jurisprudência admita que o termo inicial do benefício acidentário seja fixado na data do recebimento do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT pelo INSS, não há nenhuma informação nos autos a esse respeito, não foi prequestionado de modo algum, conforme consta expressamente no acórdão embargado. O autor pediu, na apelação, porém nada desta matéria foi tratado no acórdão objeto do recurso especial e a parte não opôs embargos de declaração alegando a referida omissão. No recurso especial, por sua vez, a parte requer a fixação «como data inicial do benefício na data do Comunicado de Acidente cio Trabalho - CAT, ocorrido em 07/10/2003, ou, no mínimo, na data da citação (fl. 368), o que lhe foi conferido, ou seja, a partir da citação. ... ()
17 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Requisitos. Impropriedade da tese dos denominados «honorários contratuais.
«A natureza de despesa voluntária dos gastos suportados com advogado decorre do reconhecimento às partes, Processo do Trabalho, do jus postulandi, não se podendo, dessa forma, impor ao vencido a obrigação de pagar os honorários do advogado contratado pelo vencedor da demanda. Não há, nessa linha, que se invocar dano material e, tampouco, os artigos do Código Civil como base para o pagamento dos honorários advocatícios pela parte sucumbente. As diretrizes que se colhem nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, e Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, não deixam dúvida quanto aos requisitos para o deferimento dos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de emprego. Aliás, a prevalecer a tese que ora se rechaça, se o pagamento dos denominados «honorários contratuais decorre de danos materiais, isto é, de responsabilidade civil, ela deverá ter necessariamente mão dupla, isto é, vencido, todo ou em parte, ação trabalhista, deverá também o reclamante indenizar o reclamado dos danos que lhe causou com contratação de advogado, porque a indenização não está ao alcance do instituto da Justiça Gratuita.... ()
18 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios âmbito da justiça do trabalho. Descabimento.
«Os artigos 389, 395 e 404 do novo e vigorante Código Civil não têm a amplitude de transportar para esta Especializada o princípio da sucumbência, uma vez que perdura nesta o jus postulandi consagrado artigo 791 do Diploma Laboral Consolidado. Merece relevo a circunstância de que a contratação de advogado particular constitui opção do empregado e que em hipótese daquele vir a sucumbir teria a obrigação também de arcar com a verba honorária da parte adversa, pena de arrostar o disposto artigo 5º da Lex legum. Os honorários advocatícios são restritos às hipóteses traçadas pela Lei 5.584/70, Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-1/TST e Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso a que se nega provimento.... ()
19 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários obrigacionais.
«Somente são devidos honorários advocatícios no processo do trabalho quando o trabalhador, regularmente assistido por seu sindicato de classe, comprove condição de miserabilidade jurídica (Leis 5.584/70 e 7.115/83), nos exatos termos da Sumula 219/TST. Ademais, enquanto perdurar no processo do trabalho o jus postulandi, não há lugar para condenação ao pagamento de honorários contratuais, com espeque nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()
20 - TRT3 Honorários advocatícios. Isenção. Pagamento. Relação de trabalho. Justiça gratuita. Honorários advocatícios. Isenção.
«Nas ações decorrentes da relação de trabalho, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, nos termos do art. 5º, da IN 27/05, do C. TST. Não obstante, o benefício da justiça gratuita, denominada pela Lei 1.060/1950 de «assistência judiciária, abrange os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do respectivo art. 3º, V: « A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: [...] V - dos honorários de advogado e peritos. Por isso, faz jus o autor, beneficiário da justiça gratuita, à isenção quanto ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.... ()
21 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical(Súmula 219/TST, I). Logo, não estando o trabalhador assistido por sindicato é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.... ()
22 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical(Súmula 219/TST, I,). Logo, não estando o autor assistido por sindicato é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e provido.... ()
23 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical (Súmula 219/TST, I,). Logo, não estando a trabalhadora assistida por sindicato é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I do TST e provido.... ()
25 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST, item I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). Logo, não estando satisfeitos esses dois requisitos, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e provido. ... ()
26 - TST Honorários advocatícios. Justiça do trabalho.
«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Hipótese de incidência da Súmula 219/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Ausente a assistência sindical, excluem-se da condenação os honorários deferidos. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
27 - TRT3 Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Discussão sobre aplicação no processo do trabalho.
«O discurso do reclamante é, de fato, sedutor, mas aplicar-se-ia a ambas as partes envolvidas no processo do trabalho, considerando que na hipótese de o demandante requerer somente aquilo que lhe é devido dispensaria o empregador de contratar advogado e também pagar honorários para contestar pedidos notoriamente improcedentes. Se esta verba tem natureza de reparação de dano, não é possível entender a ela os benefícios da justiça gratuita. Cada parte deve indenizar à outra, nos limites das respectivas sucumbências, apurando-se, ao final, o saldo devedor a título de honorários daquele que mais perdeu na demanda. A decisão nesse sentido contribuirá para o "enxugamento" de petições iniciais e defesas temerárias e, por conseqüência, haverá maior celeridade na prestação jurisdicional, tão onerosa para o contribuinte. Conforme afirmou o Professor Antônio Álvares da Silva, em entrevista publicada no I Congresso Mineiro de Direito Processual do Trabalho, realizado em Tiradentes, a agilização do processo do trabalho ocorrerá quando o reclamante aprender a pedir com sinceridade e o empregador contestar com lealdade. Partindo dessa premissa e aplicando os honorários de sucumbência no processo do trabalho, certamente os reclamantes pensarão duas vezes antes de formularem pedidos temerários ou notoriamente improcedentes, assim como os reclamados também evitarão defesas meramente protelatórias e interessarão mais pelo acordo, como forma de evitar a sucumbência nos honorários advocatícios. Importante fazer uma releitura no CLT, art. 791. Se por um lado não exige a presença do advogado no processo do trabalho, nas demandas entre trabalhadores e empregadores, por outro, não veda a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência na hipótese de uma das partes contratar profissional habilitado. Entretanto, como não há pedido contraposto ou recurso da reclamada, mantenho o entendimento predominante nesta Especializada, resumido na Súmula 219/TST.... ()
28 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical(Súmula 219/TST, I). Logo, não estando o autor assistido por sindicato é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e provido. ... ()
29 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Súmula 219/TST I, do TST). Logo, não existindo a assistência sindical, é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. ... ()
30 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Credencial sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Logo, não existindo a assistência sindical ao empregado, é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e provido. ... ()
31 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical(Súmula 219/TST, I,). Logo, não estando a autora assistida por sindicato é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e provido. ... ()
32 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Credencial sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). Logo, não existindo a assistência sindical ao empregado, indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido.... ()
33 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Condições de deferimento.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Orientação Jurisprudencial 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Logo, ausente a assistência sindical à trabalhadora, indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido.... ()
34 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários contratuais e sucumbenciais justiça do trabalho. Vigência do jus postulandi. Impossibilidade.
«Vigorando nesta Especializada o jus postulandi, a contratação de advogado particular é uma faculdade da parte que, ao fazê-lo, deve arcar com o ônus de remunerar o seu patrono, e não tentar transferir para o réu a responsabilidade pelos honorários contratuais.... ()
35 - TST Honorários advocatícios obrigacionais. Justiça do trabalho.
«Havendo previsão expressa na Lei 5.584/70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba honorária com base nos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Precedentes. ... ()
36 - TRT2 Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Hipóteses de cabimento. Lei 5.584/70, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho somente são devidos honorários advocatícios quando presentes os requisitos exigidos pela Lei 5.584/1970 - assistência pelo sindicato da categoria e hipossuficiência econômica do reclamante.... ()
37 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios.
«No Processo do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos quando o empregado, vencedor Ação, é pobre sentido legal e está assistido pela entidade sindical de sua categoria profissional (Lei 5.584/1970 e Súmula 219). Este entendimento permanece válido mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (segundo inteligência consubstanciada Súmula no. 329, do TST). Considerando que o empregado, muito embora tenha vencido a Ação e tenha comprovado sua pobreza, sentido legal, não está assistido pela entidade sindical de sua categoria profissional (Lei 5.584/1970 e Súmula 219), mas por procurador particular, não faz jus aos honorários advocatícios pleiteados - entendimento que tem amparo, inclusive, Orientação Jurisprudencial no. 305, da SDI1, do TST.... ()
38 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios.
«No Processo do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos quando o empregado, vencedor Ação, é pobre sentido legal e está assistido pela entidade sindical de sua categoria profissional (Lei 5.584/1970 e Súmula 219). Este entendimento permanece válido mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (segundo inteligência consubstanciada Súmula no. 329, do TST). Considerando que o empregado, muito embora tenha vencido a Ação e tenha comprovado sua pobreza, sentido legal, não está assistido pela entidade sindical de sua categoria profissional (Lei 5.584/1970 e Súmula 219), mas por procurador particular, não faz jus aos honorários advocatícios pleiteados - entendimento que tem amparo, inclusive, Orientação Jurisprudencial no. 305, da SDI1, do TST.... ()
39 - TRT2 Advogado. Honorários advocatícios. Relação entre cliente e advogado. Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, I.
«A relação que se estabelece entre o advogado e o cliente é uma relação de trabalho, como definida no inc. I do CF/88, art. 114, atraindo a competência da Justiça Do Trabalho. Difere de uma relação de consumo sob todos os aspectos, constituindo múnus público remunerado mediante honorários, denominação esta que já evidencia sua diametral oposição para com uma relação de natureza comercial.... ()
40 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Condições de deferimento.
«Recursos calcados em contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Orientação Jurisprudencial 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Logo, ausente a assistência sindical ao trabalhador, indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Súmula 219/TST e providos.... ()
41 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Condições de deferimento.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Orientação Jurisprudencial 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Logo, não existindo a assistência sindical ao trabalhador, indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido. ... ()
42 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Condições de deferimento.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Orientação Jurisprudencial 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Logo, não existindo a assistência sindical ao trabalhador, indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido. ... ()
43 - TST Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Condições de deferimento. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho. Ajuizamento posterior à vigência da emenda constitucional 45/2004.
«A Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I é no sentido de que: «A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. - Assim, embora se trate a presente ação de indenização decorrente de acidente de trabalho, não há notícia de que tenha sido ajuizada perante a Justiça Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, razão pela qual se lhe aplica o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 219/TST, o qual é taxativo ao estipular que: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, entendimento ratificado pela Súmula 329. Logo, ausente a assistência sindical, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.... ()
44 - TST Honorários advocatícios na justiça do trabalho.
«Recurso calcado em violação legal e contrariedade a entendimentos sumulados desta Corte. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST item I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). Logo, não estando satisfeitos esses dois requisitos, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST I, do TST e provido. ... ()
45 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Vigência do jus postulandi. Impossibilidade.
«Vigente o jus postulandi das partes nas demandas decorrentes da relação de emprego, a reclamante poderia ter acionado esta Especializada sem o auxílio de tal profissional, como também poderia ter procurado a assistência de advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria, o qual é remunerado pelos honorários assistenciais, suportados pelo empregador vencido. Logo, não cabe impor à reclamada o ônus da livre contratação de advogado pela autora, inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do CC. Não se admite, pois, a condenação, nesta Justiça Especial, em lides decorrentes da relação de emprego, fora dos limites de aplicação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.... ()
46 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Advogado particular.
«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorre, nos termos da Lei 5.584/70, da assistência do sindicato da categoria e da comprovação do estado legal de pobreza, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 219 do C. TST, ratificada pela Súmula 329 da mesma Corte Superior. Não estando os autores patrocinado pelo sindicato da sua categoria profissional, mas sim por advogado particular, não há de se falar em pagamento de verba honorária de qualquer espécie.... ()
47 - TST Honorários advocatícios. Na justiça do trabalho.
«O apelo encontra-se mal aparelhado porquanto o denunciado CCB, art. 404 não trata da questão dos honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.... ()
48 - TRT3 Honorários advocatícios. Cabimento. Processo do trabalho. Honorários advocatícios.
«A indenização derivada dos honorários advocatícios contratuais devidos pelos litigantes judiciais aplicar-se-ia, em tese, a ambas as partes, considerando que, na hipótese de a demandante requerer somente aquilo que lhe é devido, estaria o empregador dispensado de contratar advogado e também pagar honorários para contestar pedidos notoriamente improcedentes. Noutro enfoque, se esta verba tem natureza de reparação de dano, não é possível estender a ela os benefícios da justiça gratuita. Já no que concerne aos honorários sucumbenciais, cada parte deveria, em tese, indenizar o ex adverso, nos limites das respectivas sucumbências, apurando-se, ao final, o saldo devedor a título de honorários daquele que mais perdeu na demanda. A decisão nesse sentido contribuiria para o «enxugamento de petições iniciais e defesas temerárias e, por consequência, haveria maior celeridade na prestação jurisdicional, tão onerosa para o contribuinte. Conforme afirmou o Professor Antônio Álvares da Silva, em entrevista publicada no I Congresso Mineiro de Direito Processual do Trabalho, realizado em Tiradentes, a agilização do processo do trabalho ocorrerá quando o reclamante aprender a pedir com sinceridade e o empregador contestar com lealdade. Partindo dessa premissa, e aplicando os honorários de sucumbência no processo do trabalho, certamente os reclamantes pensariam duas vezes antes de formularem pedidos temerários ou notoriamente improcedentes, assim como os reclamados também evitariam defesas meramente protelatórias e se interessariam mais pelo acordo, como forma de evitar a sucumbência nos honorários advocatícios. Seria importante, nesse passo, fazer uma releitura no CLT, art. 791. Se por um lado não exige a presença do advogado no processo do trabalho, nas demandas entre trabalhadores e empregadores, por outro, não veda a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência, ou mesmo honorários contratuais, na hipótese de uma das partes contratar profissional habilitado. A despeito dessas digressões, o fato é que a d. maioria deste Colegiado entende que não há espaço para condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ou mesmo contratuais, notadamente a título de indenização por dano material, exceto nas situações previstas na Lei 5.584/1970 e IN 27/2005 do TST, o que não se vislumbra no caso concreto. Recurso desprovido.... ()
49 - TST Honorários advocatícios. Indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho. Ajuizamento na justiça do trabalho. Assistência sindical.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 421 da SDI-1 do TST, para a ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ajuizada na Justiça comum antes da Emenda Constitucional 45/2004 e depois remetida à Justiça do Trabalho, a concessão dos honorários advocatícios depende da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20. Todavia, em sentido contrário, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada originariamente nesta Justiça especializada, ao manter o deferimento da parcela em favor da reclamante a qual não satisfez o requisito da assistência jurídica pelo sindicato da categoria profissional, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento firmado na Súmula 219, I, do TST, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento do benefício depende do preenchimento do exigido no Lei 5.584/1970, art. 14. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
50 - TST Honorários advocatícios. Indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho. Ajuizamento na justiça do trabalho. Assistência sindical.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 421 da SDI-1 do TST, para a ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ajuizada na Justiça comum antes da Emenda Constitucional 45/2004 e depois remetida à Justiça do Trabalho, a concessão dos honorários advocatícios depende da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20. Todavia, em sentido contrário, tratando-se de reclamação trabalhista, ajuizada originariamente nesta Justiça especializada, ao manter o deferimento da parcela em favor do reclamante o qual não satisfez o requisito da assistência jurídica pelo sindicato da categoria profissional, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento firmado na Súmula 219, I, do TST, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento do benefício depende do preenchimento do exigido no Lei 5.584/1970, art. 14. Recurso de revista conhecido e provido.... ()