1 - TRT3 Ação rescisória. Colusão. Colusão. Ocorrência. Procedencia dos pedidos iniciais.
«Como cediço, a colusão consiste no conluio entre as partes, com o objetivo de alcançar, por meio do processo, uma finalidade ilícita, comumente voltada a causar prejuízo a terceiro. No caso, as circunstâncias que envolveram os autos da ação originária comprovam a existência dessa finalidade ilícita, devendo ser julgados procedentes os pedidos formulados inicial da presente ação rescisória.... ()
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2 - TRT3 Ação rescisória. Colusão. Colusão. Ocorrência. Procedencia dos pedidos iniciais.
«Como cediço, a colusão consiste no conluio entre as partes, com o objetivo de alcançar, por meio do processo, uma finalidade ilícita, comumente voltada a causar prejuízo a terceiro. No caso, as circunstâncias que envolveram os autos da ação originária comprovam a existência dessa finalidade ilícita, devendo ser julgados procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho na presente ação.... ()
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3 - TST Ação rescisória. Transação. Acordo judicial. Administração pública. Não exigência de prova direta da colusão. Suficiência de indícios e presunções. Colusão não caracterizada. CPC/1973, art. 485, III e V.
«De qualquer modo, malgrado em sede de colusão não se exijam provas diretas da sua ocorrência, bastando haja indícios e presunções, esses não são discerníveis nos autos, sobretudo considerando o fato, extremamente elucidativo, de que à época do acordo, 1996, era conflitante a jurisprudência acerca das implicações da nulidade do contrato de trabalho firmado com a administração, sem o precedente do concurso público.... ()
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4 - TRT3 Ação rescisória. Colusão. Ação rescisória. Colusão entre as partes para fraudar a lei. CPC/1973, art. 485, III.
«A comprovação da ocorrência de colusão entre as partes, intuito de fraudar a lei, apta a justificar o corte rescisório com fulcro CPC/1973, art. 485, III, dificilmente decorrerá de uma única prova, sendo necessário que, maioria das vezes, o convencimento do julgador advenha da análise de uma série de indícios e circunstâncias que revelem a intenção das partes de fraudar a lei.... ()
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5 - TRT12 Embargos de terceiro. Colusão. Simulação de ação trabalhista com o objetivo de constituir crédito privilegiado oponível a crédito quirografário de terceiro. Embargos com o objetivo de retirar a eficácia da colusão havida. Cabimento. CPC/1973, art. 129 e CPC/1973, art. 1.046.
«Os embargos de terceiro são o remédio processual próprio para que o terceiro prejudicado, que não participou do processo principal como parte, assistente ou opoente, venha retirar eficácia contra si da decisão obtida por colusão das partes quando evidenciado que elas se valeram de simulação de uma lide para constituírem, por sentença ou acordo, crédito trabalhista privilegiado oponível ao crédito quirografário do embargante.... ()
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6 - STJ Ação rescisória. Dolo, coação, simulação ou colusão entre as partes. CPC/2015, art. 966, III. Hipótese em que o recurso especial não foi provido com base no óbice da Súmula 7/STJ. Consequente irrelevância da alegação de dolo, coação, simulação ou colusão entre as partes. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Prova que não teria sido apresentada na ação originária em virtude de dolo, coação, simulação ou colusão entre o litisconsorte do autor e os réus. Prova que sequer foi indicada na petição inicial da ação rescisória. Inexistência de demonstração de que essa prova era «capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável». CPC/2015, art. 966, VII. Pedido improcedente.
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7 - TRT3 Colusão. Ação rescisória. Colusão.
«A colusão é conceituada como o ajuste fraudulento objetivado pelas partes da ação com o objetivo de fraudar a legislação ou causar prejuízo a outrem. Cria-se, na verdade, uma lide aparente (simulada) para encobrir uma falsa relação jurídica de direito material ou processual, cuja finalidade precípua é fraudar a lei. A representação do autor e da ré da ação originária por advogados que têm escritório profissional no mesmo endereço conspira favoravelmente ao reconhecimento da existência de conluio entre as partes, que se valeram do processo unicamente para homologação de acordo previamente engendrado, sem que houvesse um conflito de interesse caracterizado por uma pretensão resistida.... ()
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8 - TRT3 Ação rescisória. Colusão. Ação rescisória. Colusão. Configuração. Procedência.
«OCPC/1973, art. 485, IIIprevê a rescindibilidade da sentença que resultar de colusão entre as partes, o que, na forma do art. 129 do mesmo estatuto, ocorre quando autor e réu se servem do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei. Evidenciado, na hipótese vertente, que as partes se valeram de lide fictícia para criar crédito privilegiado e prejudicar terceiros, imperiosa a procedência do corte rescisório para desconstituir a sentença homologatória do acordo lá celebrado, extinguindo-se o feito subjacente sem resolução do mérito, com amparo no CPC/1973, art. 267, IV e VI.... ()
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9 - TRT18 Simulação. Colusão. CPC, art. 129. Extinção do feito.
«Configurada a colusão entre as partes, com a prática de ato simulado, no intuito de desviar o processo de sua finalidade legal, é dever do juiz impedir tal intento, consoante determina o CPC, art. 129, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.... ()
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10 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Ação trabalhista. 1. Colusão a fim de fraudar a lei. CPC/1973, art. 485, III, segunda parte. Inocorrência.
«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. ... ()
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11 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Ação trabalhista. 1. Colusão a fim de fraudar a lei. CPC/1973, art. 485, III, segunda parte. Inocorrência.
«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. ... ()
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12 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. 1. CPC/1973, art. 485, III, segunda parte. Sentença homologatória de acordo. Colusão a fim de fraudar a lei.
«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. ... ()
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13 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Decisão homologatória de acordo. Dolo. Colusão. Vício de consentimento.
«1 - Pretensão de desconstituição de decisão homologatória de acordo, com fundamento no CPC/1973, art. 485, III e VIII. ... ()
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14 - TST Ação rescisória. Transação. Acordo judicial. Colusão. Motivação somente aplicável para rescindir sentença. CPC/1973, art. 485, III e V.
«Já no que concerne ao motivo de rescindibilidade do inc. III do CPC/1973, art. 485, consubstanciado na existência de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei, cabe salientar desde logo a circunstância de ele só ser invocável para rescindir sentença que tenha definido a lide, conforme se constata do «caput da norma processual.... ()
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15 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Ação rescisória ajuizada pelo terceiro interessado, credor hipotecário, objetivando a rescisão da sentença de mérito proferida no processo matriz. 1. Colusão a fim de fraudar a lei. CPC, art. 485, III, segunda parte. Inocorrência.
«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. 1.2. Trata-se de manobra engendrada entre elas com o objetivo de prejudicar terceiro ou de fraudar a Lei, possibilitando a cada qual a consecução de seus respectivos objetivos, sob a proteção de uma decisão judicial transitada em julgado. 1.3. A ausência de indícios que apontem para a existência de colusão apta a invalidar a sentença proferida afasta a pretensão de corte rescisório formulada com base no CPC, art. 485, III, segunda parte.... ()
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16 - TST Recursos ordinários em ação rescisória reclamação trabalhista. Sentença homologatória de acordo. Colusão entre as partes a fim de fraudar a Lei e prejudicar direitos de terceiros. CPC, art. 485, III, segunda parte. Ocorrência.
«1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. ... ()
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17 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Ação de cumprimento. Sentença homologatória de acordo. 1. CPC/1973, art. 485, III, segunda parte. Colusão entre as partes, a fim de fraudar a Lei e de prejudicar terceiros. Não caracterização.
«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. ... ()
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. INDÍCIOS DE COLUSÃO ENTRE AS PARTES PARA PREJUDICAR TERCEIROS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO. 1.
Trata-se de ação rescisória na qual o Ministério Público do Trabalho aponta indícios de colusão entre as partes para prejudicar terceiros, pugnando assim pela desconstituição de sentença homologatória de acordo judicial trabalhista. 2. Ante a dificuldade de provar-se cabalmente a prática da colusão, considerada a aparente legalidade de que se revestem os atos, tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem sua prova por meio de consistente conjunto de indícios. 3. No caso, a relação de parentesco entre a parte reclamante e o sócio majoritário e administrador da reclamada; os fatos inverossímeis narrados na petição inicial e os respectivos valores cobrados; o fato incontroverso de que a reclamada não se encontra em atividade muito antes do ajuizamento da reclamação trabalhista; a existência de acordos judiciais em ações envolvendo outros parentes do sócio administrador da reclamada; bem como a existência de diversas ações em face do réu na Justiça Comum Federal e Estadual formam robusto conjunto de indícios a apontar a ocorrência da colusão entre as partes para esvaziar o patrimônio desta última em prejuízo de terceiros. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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19 - TJSP Ação rescisória. Rescisória. Colusão. Ajuizamento por endossatário de cheques declarados inexigíveis na sentença rescindenda, proferida em ação da qual não foi parte. Alegação de conluio entre as partes para fraudar a lei. Descabimento. Colusão não comprovada, sendo que é ônus do autor comprovar a sua existência com intuito de fraudar a lei. Presença de meros indícios que não autorizam a rescisão de sentença transitada em julgado. Rescisória improcedente.
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20 - TRT3 Ação rescisória. Colusão. Ação rescisória. Colusão.
«O conluio entre as partes, engendrado em segredo e de forma dissimulada, tem como objetivo o desvirtuamento dos fatos para a obtenção de alguma vantagem, com o prejuízo de terceiros e em fraude à lei e a credores. Havendo indícios robustos de tal prática, impõe-se a desconstituição da sentença/acórdão, nos termos do CPC/1973, art. 485, III.... ()
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21 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Colusão. Prazo decadencial. Termo inicial.
«O prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão, conforme preceitua o CPC/1973, art. 495. Tal regra é flexibilizada se o pretenso corte rescisório tem por fundamento a colusão, em razão da gravidade do vício, hipótese na qual o termo inicial sofre deslocamento para a data da ciência do fato pelo Ministério Público ou pelo terceiro interessado, na forma da Súmula 100, VI, do c. TST.... ()
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22 - TRT3 Ação rescisória. Transação. Acordo. Colusão. CPC/1973, art. 485, III e V. CLT, art. 836.
«A colusão é conceituada como o ajuste fraudulento objetivado pelas partes da ação com o objetivo de fraudar a legislação ou causar prejuízo a outrem. Cria-se, na verdade, uma lide aparente (simulada) para encobrir uma falsa relação jurídica de direito material ou processual, cuja finalidade precípua é fraudar a lei. A representação do autor e da ré da ação originária por advogados que têm escritório profissional no mesmo endereço conspira favoravelmente ao reconhecimento da existência de conluio entre as partes, que se valeram do processo unicamente para homologação de acordo previamente engendrado, sem que houvesse um conflito de interesse caracterizado por uma pretensão resistida.... ()
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23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRESENÇA DE ROBUSTOS INDÍCIOS NO SENTIDO DE QUE AS PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR A LEI E TERCEIROS. IRRELEVÂNCIA DOS ATOS E ALIENAÇÕES POSTERIORES AO SIMULACRO. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA E EXTINÇÃO DA AÇÃO SUBJACENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 2. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 3. O próprio acórdão recorrido enumerou, após profícua análise das provas, diversas evidências da colusão perpetrada, mas a principal delas reside no fato de a reclamante ser esposa (com mesmo endereço residencial) do sócio-diretor, com 99,9978% das ações da empresa reclamada e ter ajuizado ação trabalhista alegando não ter recebido salário por vários anos, com a celebração de vultoso acordo formalizado três dias depois de expedida a citação. 4. O acordo logo em seguida descumprido, previa multa de 50% e justificou a indicação de bem imóvel já penhorado em várias execuções fiscais, sendo a própria reclamante a depositária fiel desse bem, posteriormente por ela própria adjudicado em razão do privilégio do crédito de natureza trabalhista. 5. O Colegiado Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva pelo fato de que o imóvel adjudicado pela 1ª ré, autora na demanda originária, ter sido posteriormente adquirido por terceiros de boa-fé, porém, eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/1973, art. 485, III. 6. Nos termos do CPC/1973, art. 129, «convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes". Recurso ordinário conhecido e provido.
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24 - TST Ação rescisória. Transação. Acordo judicial. Administração pública. Homologação em sede de recurso ordinário e em valor inferior a condenação da sentença. Colusão não caracterizada. CPC/1973, art. 485, III e V.
«Inviável ainda extrair a ocorrência do vício a partir da circunstância anódina de o acordo ter sido firmado e homologado em sede de recurso ordinário, sobretudo porque o foi em valor inferior àquele da condenação imposta pela sentença de 1º grau. Tampouco se pode dar pela colusão invocando-se a evolução da jurisprudência desta Corte, de ser absoluta a nulidade do contrato firmado sem o concurso do certame público, uma vez que aquela deve provir de indícios ou presunções contemporâneos à época da celebração do ajuste, de que os autos são absolutamente jejunos, afigurando-se por isso gratuita a denúncia de a composição judicial ter visado beneficiar apaniguados da administração da CAERD.... ()
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25 - TARS Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade ativa restrita aos casos expressamente previstos em lei. Ação fundada em dolo e violação a literal disposição de lei. Descabimento. Distinção entre dolo e colusão. Extinção do processo. CPC/1973, art. 487, III. (Com doutrina).
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26 - TST Ação rescisória. Recurso ordinário. Conluio. Colusão. Fraude. Simulação de reclamatória trabalhista. CPC/1973, art. 129 e CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 836.
«Ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual resta evidenciado terem as partes engendrado ação trabalhista, utilizando-se do processo judiciário com o intuito manifesto de, em fraude à lei, constituir título executivo privilegiado, em detrimento de direitos de terceiros. A relação de parentesco próximo entre o reclamante e a reclamada na ação trabalhista originária - respectivamente, pai e filho - que indica, concomitantemente com outros elementos de convicção, entre eles o desinteresse da executada na sua defesa, a colusão que reclama desconstituição mediante rescisória. Pleito rescisório nos termos do CPC/1973, art. 485, III, acolhido pelo juízo a quo, com a desconstituição da sentença de conhecimento proferida nos autos da reclamatória trabalhista e novo julgamento com extinção do processo, a teor do disposto no CPC/1973, art. 129. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 967, III,
"b, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EFEITO DE SIMULAÇÃO OU DE COLUSÃO DAS PARTES ACORDO HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO ÚNICA DE QUE SE PRETENDIA FRAUDAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL MEDIANTE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM . AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ROBUSTOS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DE FRAUDE À LEI OU A TERCEIROS . 1 - Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. A colusão corresponde ao acordo, ou concordância entre as partes, para que, com o processo, se consiga o que a lei não lhes permitiria. É indispensável que a colusão tenha sido realizada pelas partes, o pronunciamento judicial reflita a influência nele exercida pela colusão e que esta haja sido posta em prática com o objetivo de fraudar a lei, assim definida como frustrar sua aplicação.2 - Na espécie, pelo próprio julgamento de rejeição da postulação apresentada na ação previdenciária, que indeferiu o reconhecimento do tempo de serviço comum prestado pelo reclamante à reclamada entre 2011 e 2013, já se verifica que nenhum fim ilícito foi atingido com a decisão rescindenda. Diante dessa constatação, já se afasta o potencial de fraude à lei passível de ser atingido pela decisão rescindenda, sobretudo diante dos fundamentos adotados na sentença proferida no âmbito da Justiça Federal alicerçados em que a sentença de acordo proferida na Justiça do Trabalho é, como deve ser, mero indício de prova de tempo de serviço. 3 - Dos depoimentos das testemunhas ouvidas na instrução da ação previdenciária transcritos na sentença proferida na ação previdenciária, cujos contratos de trabalho com a reclamada encerraram-se em 2011, há menção aos fatos relevantes ora indicados como suposta fraude, de que o empregado estava, sim, prestando serviços. Consta, a respeito, que «no ano de 2014, o autor ainda trabalhava para Ademir Bedollo; nas ocasiões em que esteve na empresa, a testemunha deparou-se com o autor. E do depoimento pessoal do autor consta que «o autor ficou até abril de 2014 na empresa Ademir Arlindo Bedollo - ME, apesar da baixa em CTPS em setembro de 2013;". Por fim, apreciando o que sustenta o Ministério Público do Trabalho, não identifico no posterior depoimento do então reclamante e ora réu, qualquer forte indício de fraude e colusão, que deve ter por objetivo escuso fraudar terceiros ou a lei. Muito ao contrário, a leitura do quanto dito na oportunidade pelo reclamante, inclusive, confirma que sabia, sim, que estava assinando procuração aos advogados, com a intenção de outorgar poderes para o ajuizamento da reclamação trabalhista, ao admitir que «o autor assinou apenas a procuração para os advogados; que o autor confirma que todo o processo judicial foi previamente acordado com Ademir, que propôs ajuizar a reclamação trabalhista apenas com o fim de pagar indenização ao autor pelos dias trabalhados. Portanto, tendo sido todas as alegações e provas devidamente analisadas, conclui-se que os depoimentos das testemunhas, a defesa da reclamada ré na presente ação rescisória, o depoimento do reclamante nos autos da ação previdenciária, e os próprios termos da petição inicial e do acordo entabulado não divergem entre si, tampouco evidenciam inconsistências fraudulentas. Em nenhum momento de seu depoimento o reclamante teria deixado transparecer que não prestou serviços à reclamada no período cujo reconhecimento postulou perante a Justiça Federal contra a autarquia federal, justamente o ponto que o Ministério Público do Trabalho entende suficiente para se detectar indício robusto de fraude . 4 - Não estando evidenciado que a sentença rescindenda é efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; nem mesmo por indícios, a decisão rescindenda não comporta corte rescisório com fundamento na alínea «b do, III do CPC, art. 967 . Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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28 - 2TACSP Ação rescisória. Colusão. Sentença rescindenda resultante de dolo bilateral em que participou o autor da rescisória. Ilegitimidade ativa. Carência da ação. CPC/1973, art. 485, III, 2ª parte. (Com doutrina).
«Aquele que participou do conluio fraudulento, não está legitimado a postular a rescisão do julgado dele resultante.... ()
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29 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, discute-se a apresentação «tardia de documentos que embasam as alegações da recorrente. Nos termos da Súmula 8/TST, a possibilidade de juntada de documentos esgota-se na fase de instrução, exceto em se tratando de documento novo, como aquele que a parte desconhecia ou o qual não teria acesso até a sentença.Analisando-se todo o contexto dos autos, a indicação, por parte da recorrente, de justo impedimento para a não apresentação dos documentos no momento oportuno, em razão de superveniente acesso às provas sobre a alegada colusão entre as partes e a consequente possibilidade de lide simulada, atende plenamente à exceção prevista na Súmula 8/TST . II . Transcendência política reconhecida. I II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional consignou: « Forçoso negar conhecimento a todos os documentos anexados aos recursos ou às contrarrazões, esclarecendo-se que não se referem ao mérito da causa, mas, ao reverso, tratam de supostos atos ilícitos, inclusive de fatos apontados como fraude, conluio e crimes. (...) Inadmissível, neste caso concreto, o conhecimento de documentos que não tenham sido anexos ao processo antes do encerramento da instrução processua l". II. Ocorre que, diversamente do consignado pelo Tribunal de origem, analisando-se o contexto dos autos e o conteúdo das informações apresentadas, a indicação, por parte da recorrente, de justo impedimento para a não apresentação dos documentos no momento oportuno, em razão de superveniente acesso às provas sobre a alegada colusão entre as partes e a consequente possibilidade de lide simulada, atende plenamente à diretriz firmada na Súmula 8/TST. Nesse sentido, em que pese a conclusão da decisão regional, em razão da relevância da matéria apresentada, faz-se necessária nova análise do conteúdo probatório colacionado, em atendimento à exceção prevista na referida Súmula 8/TST . III. Logo, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, anulando o acórdão recorrido, nova decisão seja proferida, com o enfrentamento das provas apresentadas. Prejudicada a análise dos demais temas. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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30 - TRT3 Lide. Simulação. Colusão entre as partes a fim de fraudar a lei. Lide simulada. Dificuldade comprobatória. Indícios e circunstâncias da causa.
«Ostentando natureza de postura velada, raramente a colusão se apresenta de forma explícita, dificultando sobremaneira a comprovação, razão pela qual largamente aceitos os indícios e presunções que permeiam o processo reputado simulado e, não raras vezes, aquele ou aqueles onde gerou - ou vai gerar - reflexos efeitos, na busca da verdade real. Nesse passo, autoriza e determina o CPC/1973, art. 129, que o juiz, «convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que as partes se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, profira sentença que obste os ilícitos objetivos. É o caso. Diante do conjunto de indícios, presunções e circunstâncias constantes dos autos, observado que a fraus legis está ocorrendo, conforme os princípios do livre convencimento motivado e da persuasão racional, regentes ato decisório no direito processual, emerge o desprovimento do apelo.... ()
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31 - STJ Ação rescisória. Processual. Pedido que alega colusão e prova falsa. Citação na pessoa de mandatário que omite já estar morto o mandante. Caso, na realidade, de violação a literal disposição de lei e erro de fato. Aplicação do princípio «iura novit curia. Distinção entre causa de pedir e qualificação legal dos fatos. Rescisória acolhida. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).
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32 - STJ Execução. Cambial. Nota promissória. Colusão entre as partes. Reconhecimento. Desconstituição da sentença para produção de prova. Reconhecimento de ofício do cerceamento de defesa. Inviabilidade.
««Não é dado ao tribunal reconhecer, de ofício, o cerceamento de defesa, quando a matéria não chegou a ser alegada pela parte interessada no recurso de apelação (REsp 79.560/DF, relator o eminente Ministro Barros Monteiro, DJ de 24/06/96).... ()
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33 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação rescisória. Ajuizamento por endossatário de cheques declarados inexigíveis na sentença rescindenda, proferida em ação da qual não foi parte. Caracterização como terceiro juridicamente interessado. CPC/1973, art. 487, inciso II. Hipótese, ademais, em que houve colusão dos réus. Legitimidade ativa reconhecida. Preliminar rejeitada.
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34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FUNDAMENTO NOS INCS. III E V DO CPC, art. 966. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO CIRCUNSCRITO A DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. 1.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo, ao fundamento da ocorrência de coação e vício de consentimento do empregado. 2. No caso dos autos, o acordo homologado pela sentença que se busca desconstituir abrange direito patrimonial disponível das partes. 3. Nessa hipótese, não obstante a inquestionável legitimidade do Ministério Público para postular a rescisão de decisão homologatória de acordo resultante de colusão ou simulação engendrada com o fim de prejudicar terceiros, esta Subseção tem decido pela ilegitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação rescisória, firme na circunstância de o ajuste não resultar de colusão ou simulação prejudicial a terceiros, gerando efeitos restritos ao patrimônio individual das partes. 4. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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35 - STJ Ação rescisória. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Manifesta violação à norma jurídica. Não ocorrência. Colusão das partes para fraudar a lei. Ausência de comprovação. Ação rescisória improcedente.
1 - A legitimidade para figurar no polo passivo da ação rescisória é de todos os sujeitos que figuravam como parte no processo originário. ... ()
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36 - TJSP Ação rescisória. Pretensão de invalidar descabido reconhecimento do pedido, por réus em ação reivindicatória. Possibilidade. Interpretação extensiva do termo «confissão. Distinção com erro de fato e colusão das partes, no caso inexistentes. CPC/1973, art. 485, III, VIII e IX. (Com doutrina).
«No âmbito da ação rescisória, não há óbice a que se interprete extensivamente o termo «confissão, no inc. VIII do art. 485, para fazê-lo abranger também a figura do reconhecimento.... ()
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37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA EXPRESAMENTE FUNDAMENTADA NO art. 966, III E V, DO CPC/2015 (DOLO E MANIFESTA VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA). «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO BIÊNIO LEGAL.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com fundamento no art. 966, III e V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15 em razão de vícios relacionados à denominada «Operação Hipócritas, na qual foi constatada a comprovação do envolvimento de diversos peritos judiciais na elaboração de laudos periciais favoráveis aos interesses empresariais das partes envolvidas em demandas trabalhistas. Na petição inicial, o autor consignou expressamente que «O ajuizamento desta ação rescisória se dá sob a vigência do CPC/2015, portanto, sujeito às hipóteses previstas no seu art. 966, no caso os, III e V (dolo e violação manifesta de norma jurídica).. Em suas razões, o autor afirmou que «O prazo decadencial da ação rescisória para o Ministério Público somente começa a fluir, em caso de fraudes, a partir de sua ciência (actio nata)., salientando que «tomou ciência do resultado parcial das investigações em 02/06/2016". Não obstante, juntou-se aos autos certidão de trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 21/03/2016, enquanto a ação rescisória, por sua vez, foi ajuizada em 25/05/2018. O § 3º do CPC/2015, art. 975 dispõe que «Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.. Não obstante, a própria causa de pedir da ação rescisória permite concluir que a hipótese dos autos não se trata de «simulação ou colusão das partes ou de «terceiro prejudicado, para efeito de atrair a contagem do prazo decadencial diferenciado previsto no § 3º do CPC/2015, art. 975. No caso, o autor afirmou expressamente na causa de pedir que a pretensão rescisória fundamenta-se em dolo e manifesta violação à norma jurídica, cuja contagem do prazo decadencial deve ser analisada à luz do caput do CPC/2015, art. 975, segundo o qual «O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.. No mesmo sentido, não se afigura possível a contagem do prazo decadencial nos termos do item VI da Súmula 100/STJ, segundo o qual «Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.. Diante disso, de ofício, deve-se declarar a decadência, com a extinção da ação rescisória com resolução do mérito, termos do CPC/2015, art. 487, II. Recurso ordinário conhecido e provido para, de ofício, extinguir a ação rescisória com resolução do mérito, por decadência.... ()
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38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. COLUSÃO ENTRE EMPRESA E ADVOGADO DO TRABALHADOR. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII não encontra equivalente no Código atual. 2. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 3. Nesse contexto, considerando «in status assertionis a alegação de que houve simulação de acordo extrajudicial sem a ciência do trabalhador, por meio de advogado indicado pela empresa, resulta evidente a legitimidade do trabalhador prejudicado para propor a ação rescisória, ainda que, em tese, tenha sido parte do ajuste cuja homologação se pretende desconstituir, com base no CPC, art. 967, I. Recurso ordinário conhecido e provido para reconhecer a legitimidade ativa do autor, com retorno dos autos à instância originária .... ()
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39 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Lide simulada.
«O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, em que se extinguiu o processo sem resolução de mérito mediante a constatação de que houve evidente simulação de lide com fins ilícitos, estando configurada a colusão entre as partes com objetivo claro de que estas utilizaram o processo para prejudicar terceiros e conseguir fim proibido por lei, os quais são credores da reclamada. Consta do acórdão a atitude desidiosa da reclamada, de que «as rés, embora em outras demandas tenham sempre comparecido nas audiências designadas, apresentando defesas, produzindo provas, e até mesmo celebrando conciliações, nesta demanda simplesmente deixaram a ação tramitar sem qualquer ação ou demonstração de interesse. O valor atribuído à ação, R$ 80.000,00, não foi suficiente para que as demandadas tivessem interesse em comparecer em juízo. A decretação de revelia e a derrota na demanda aparentemente não as preocupou. Por certo, até foram desejadas, o que indica a colusão entre as partes. Nesse contexto, qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende o recorrente, baseado em premissa diversa daquela que está registrada no acórdão, implicaria uma nova valoração dos elementos de prova, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. ... ()
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40 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA. Pretensão de desconstituir sentença homologatória de acordo. Insurgência sob alegação de ciência posterior de negócio jurídico simulado, com base no CPC, art. 966, III. Ausência de evidente simulação ou colusão. Decadência. Aplicação do prazo previsto no CPC, art. 975. Ação rescisória que não se trata de sucedâneo recursal. Preliminar acolhida. AÇÃO EXTINTA.
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41 - 2TACSP Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Ação renovatória de locação comercial proposta contra pessoa falecida. Citação inválida, na pessoa de mandatário que tinha pleno conhecimento da morte da mandante. Evidências de colusão que levaram a erro de fato. Rescisória acolhida. CPC/1973, art. 7º, CPC/1973, art. 214, e CPC/1973, art. 485, V. (Com jurisprudência).
«Haver sido a ação originária dirigida a pessoa falecida, dando-se a citação em mandatário que tinha pleno conhecimento da morte da mandante, configura vício profundo, provocando a imprestabilidade do processo desde o nascedouro.... ()
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SINDICATO. INCLUSÃO DE CLÁUSULA REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO SUBMETIDA À APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À LEI. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória de acordo, em que se alega que a cláusula que impôs o pagamento de honorários advocatícios aos trabalhadores da categoria representada pelo sindicato réu não teria sido aprovada em assembleia, ao contrário dos demais termos da avença, tendo sido inserida de forma sub-reptícia. 2. O, III do CPC/2015, art. 966 autoriza a desconstituição da coisa julgada quando resultar de simulação ou colusão encetada entre as partes com o objetivo de fraudar a lei. Tanto a simulação quanto a colusão têm por escopo a fraude à lei, consistente na obtenção de efeitos jurídicos vedados no plano substancial; no processo simulado as partes se valem de relação processual assentada em lide aparente - porque, em verdade, inexistente a lide, resultando daí a conclusão da doutrina de afirmar que, em verdade, tal hipótese versa sobre litígio simulado - para obtenção de fins ilícitos, ao passo que na colusão o efeito jurídico obtido com o processo é o próprio veículo para obtenção de finalidade obstada pela lei. Na primeira hipótese, há o processo simulado; na segunda, o processo fraudulento. 3. No caso concreto, o que se observa é que não há discussão sobre a existência da lide que constituiu o móvel da ação trabalhista originária e que foi solucionada mediante a transação realizada entre as partes e homologada judicialmente; é o suficiente para afastar a caracterização da simulação na espécie. E quanto à hipótese de colusão, não há como considerar que o acordo cuja homologação ora se pretende desconstituir tivesse por objeto fraudar a lei: cuida-se, como explicitado na própria petição inicial da ação de corte, da cláusula alusiva aos honorários advocatícios devidos aos advogados que efetivamente atuaram no feito primitivo, no patrocínio do sindicato réu; a deliberação sobre a remuneração dos profissionais que legitimamente atuaram no feito - e não há controvérsia sobre isso -, por si só, passa longe de se configurar como ato fraudulento. 4. Entretanto - e aqui é importante registrar esse aspecto -, mesmo que tivesse havido a comprovação da adulteração da ata de assembleia sindical, de modo a nela incluir, de forma sub-reptícia, a questão dos honorários advocatícios, o que se admite apenas ad argumentandum, ainda assim não seria caso de colusão e muito menos de simulação, para efeito de admissão da pretensão rescisória, porque o objetivo último do acordo homologado não tem por escopo fraudar a lei, sendo esse o elemento essencial para a caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame, cabendo ao Ministério Público, em tese, se valer da Ação Anulatória, nos termos do CPC/2015, art. 966, § 4º, uma vez que o ponto de discórdia reside na validade do negócio jurídico elaborado entre os réus. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido, no tema. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 178. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda necessariamente a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 2. No caso em exame, a sentença rescindenda não apreciou a controvérsia à luz do CPC/2015, art. 178 e tampouco emitiu tese jurídica sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público ou mesmo sobre a natureza dos direitos que constituíam o objeto do processo matriz, solucionado por meio da homologação do acordo entabulado entre os réus. 3. Frise-se que não se cuida, a violação apontada nestes autos como autorizadora da rescisão da coisa julgada, de vício surgido na própria decisão rescindenda, o que torna inaplicável ao caso a exceção prevista no item V da referida Súmula 298. 4. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, na forma da compreensão depositada em torno dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO . ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, o Autor sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pelo Autor a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial o Autor indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois o Autor, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora do Autor em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, o Autor sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pelo Autor a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial o Autor indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois o Autor, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes . 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora do Autor em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, a Autora sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pela Autora a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial a Autora indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois a Autora, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes . 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora da Autora em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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46 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, III. Lide simulada. Homologação de acordo. Erro de capitulação. CPC/1973, art. 485, VIII. Interesse de ambas as partes na fraude. Ausência de vício de consentimento.
«1. Ocorre colusão se a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontades entre as partes, com vistas a obter resultado antijurídico, em prejuízo de terceiro ou em fraude à Lei. Diante disso, esta Subseção 2 da Dissídios Individuais considera inviável a configuração da hipótese prevista na segunda parte do CPC/1973, art. 485, III(colusão) quando a ação rescisória é ajuizada por uma das partes que, no processo matriz, acertaram acordo homologado em lide simulada. Precedentes. ... ()
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47 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. FRAUDE PROCESSUAL EM PREJUÍZO A TERCEIROS. COLUSÃO . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a tese de decadência e deferiu o corte rescisório postulado pelo Ministério Público do Trabalho, em razão da constatação de colusão entre as partes na ação subjacente com o fito de prejudicar terceiros. 2. No caso, a controvérsia cinge-se ao início de contagem do biênio decadencial para o Ministério Público do Trabalho, quando não interveio na ação subjacente e somente tomou ciência da fraude processual anos após seu trânsito em julgado. 3. Com efeito, transitada em julgado a sentença rescindenda em 2007, incide a disciplina do CPC/1973 no tocante aos pressupostos processuais e hipóteses de cabimento da ação rescisória. 4. Contudo, mesmo sob a égide do antigo Código Processual, esta Corte Superior já havia consolidado entendimento relativo à contagem diferenciada do prazo decadencial para o Ministério Público do Trabalho, na esteira da OJ 122 desta SBDI-2, posteriormente cancelada em razão de sua conversão na Súmula 100/TST, VI. 5. Logo, verificado nos autos que o Parquet somente tomou conhecimento da possível existência de fraude a partir da instauração de inquérito civil em novembro de 2014, conclui-se não consumada a decadência do direito à desconstituição da coisa julgada, porquanto ajuizada a ação em junho de 2016. 6. Irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Insurgência dos demandados em face da r. decisão que reputou inviável a homologação do acordo celebrado. Partes maiores, capazes e representadas por advogados que ostentam poderes especiais para confessar, transigir e dar quitação. Todos os co-proprietários do imóvel, a despeito da inicial resistência, externaram, num segundo momento, sua inequívoca aquiescência com o teor da pretensão que lhes foi dirigida. Juízo de origem que bem velou pelo salutar processamento. Inexistência de indício de colusão ou irregularidade de qualquer feição. Avença em termos de ser homologada. RECURSO PROVIDO... ()
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII. CPC, ART. 485
I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. IV. Assim, como a sentença rescindenda transitou em julgado sob a égide do CPC/1973, haja vista o teor da Súmula 100/TST, V, o exame desta ação rescisória deve observar os vícios rescisórios de que tratam o CPC/1973, art. 485. V. Em tal cenário, admite-se a readequação da hipótese desconstitutiva elencada, observada a argumentação contida na petição inicial, a teor da Súmula 408/TST. VI. Extrai-se da petição inicial desta rescisória que, no processo matriz, reclamante e reclamada entabularam lide simulada com o fim de obter a quitação das verbas rescisórias de forma parcelada, alegando o autor, entretanto, que, conquanto tivesse concordado com o ajuizamento da ação, o fez persuadido pela reclamada e, porque desacompanhado de advogado, foi prejudicado pela conduta processual da ré de consignar em ata de audiência a quitação geral do extinto contrato de trabalho. VII. Nesse cenário, tem-se que o exame da ação rescisória sob o viés do CPC/1973 deve observar os, III e VIII do CPC/1973, art. 485 do diploma processual revogado, respectivamente, na modalidade colusão e fundamento para invalidar transação (dolo), não se cogitado de dolo processual em face do teor da Súmula 403/TST, II. VIII. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se a análise da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, III e VIII. ... ()
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50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. COLUSÃO ENTRE A RECLAMADA E O ADVOGADO DO RECLAMANTE. ATUAÇÃO ALÉM DOS LIMITES DA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS . 1.
Na esteira da jurisprudência consolidada desta Corte, a possibilidade de transação judicial é ampla, podendo abranger inclusive parcelas não postuladas na petição inicial, à luz do que autoriza o CPC, art. 515, § 2º. 2. Da mesma forma, a quitação plena, geral e irrestrita outorgada pelo empregado alcança todas as pretensões relativas ao extinto contrato de trabalho, conforme OJ 132 desta Subseção. 3. Nesse contexto, a sentença homologatória de acordo em que dada quitação geral do contrato não importa julgamento «extra petita, descabendo cogitar de nulidade, ilegalidade ou violação do devido processo legal. 4. Também não se constata a atuação do advogado para além dos limites do mandato. Com efeito, o instrumento de procuração assinado pelo autor e juntado aos autos da ação subjacente conferia os mais amplos poderes «ad judicia, para « atuar no foro trabalhista, inclusive «dar quitação, transigir, assumir e firmar termos, compromissos e declarações (...), variar de ações, desistir, (...), e conciliar extrajudicialmente «. 5. Sob outro viés, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 6. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, em conluio com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade, o que não se verifica no caso concreto. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()