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Doc. LEGJUR 103.1674.7416.9700

1 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Inscrição de nome. Cadastro de inadimplentes. Dívida paga. Devolução de cheques dados em pagamento. Protelação por quase 6 meses dificultando a regularização perante aos serviços de proteção. CF/88, art. 5º, V e X.


«A retenção, por quase seis meses, de títulos representativos de dívida já paga dificulta a regularização junto a serviços de proteção ao crédito e causa transtornos aos devedores, justificando a condenação por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5046.9400

2 - STJ Consumidor. Proteção ao crédito. Dano moral. Verba devida. Demora da empresa credora (aproximadamente 90 dias) em providenciar o cancelamento da inscrição junto ao SERASA, depois de regularizada a situação do consumidor inadimplente. Interpretação do CDC, art. 43, § 3º.


«A melhor interpretação do preceito contido no § 3º do CDC, art. 43 constitui a de que, uma vez regularizada a situação de inadimplência do consumidor, deverão ser imediatamente corrigidos os dados constantes nos órgãos de proteção ao crédito sob pena de ofensa à própria finalidade destas instituições, já que não se prestam a fornecer informações inverídicas a quem delas necessite.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.8300

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Verba devida. Consumidor. Proteção ao crédito. Demora da empresa credora (aproximadamente 90 dias) em providenciar o cancelamento da inscrição junto ao SERASA, depois de regularizada a situação do consumidor inadimplente. Interpretação do CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X.


«A melhor interpretação do preceito contido no § 3º do CDC, art. 43 constitui a de que, uma vez regularizada a situação de inadimplência do consumidor, deverão ser imediatamente corrigidos os dados constantes nos órgãos de proteção ao crédito sob pena de ofensa à própria finalidade destas instituições, já que não se prestam a fornecer informações inverídicas a quem delas necessite.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.4400

4 - STJ Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Simples discussão judicial do débito não obsta a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Hipóteses em que obstaria. CDC, art. 43.


«Na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção (Resp. 527.618/RS), somente fica impedida a inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de proteção ao crédito se implementadas, concomitantemente, as seguintes condições: (a) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito, (b) a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, requisitos, «in casu, não demonstrados nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.5400

5 - TAMG Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados.Cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Prazo de 5 dias. Considerações sobre o tema. CDC, art. 43, § 3º.


«... Cumpre salientar que a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos referidos cadastros, deve ser feita por escrito, com aviso de recebimento e com prazo para que o consumidor providencie as cautelas necessárias, a fim de resguardar eventuais direitos. No que concerne ao prazo, é certo que o Código de Defesa do Consumidor não indica um lapso determinado, devendo ser aplicado, por analogia, aquele previsto no § 3º do CDC, art. 43, ou seja, cinco dias. Ademais, não se pode perder do horizonte que se está vivendo em outra era, uma outra noção de ordem pública, que deve orientar a conduta das partes nas relações de consumo no mercado nacional, valorizando-se a boa-fé, a segurança, o equilíbrio, a lealdade e o respeito nas relações de consumo. ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()

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Doc. LEGJUR 114.7904.0000.2100

6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Contratos de telefonia negativação indevida. Existência de cinco anotações. Propositura de cinco ações indenizatórias distintas para cada apontamento. Conexão não configurada. Reunião dos feitos. Descabimento. CPC/1973, art. 103. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«As negativações são oriundas de relações jurídicas diversas. As ações têm as mesmas partes, mas com causas de pedir distintas. Inteligência do CPC/1973, art. 103. Não há razão para ordenar a reunião das ações propostas em separado, porque não se vislumbra risco de decisões conflitantes. Provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7386.3300

7 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Inscrição no SERASA. Ação direcionada contra esta. Condensação dos dados públicos fornecidos pelos distribuidores. Abertura do cadastro não comunicado ao consumidor. Consumidor que ao tomar conhecimento da restrição não comunicou a SERASA a interposição de embargos do devedor para exclusão do seu nome. Pedido improcedente. Precedente do STJ. Lei 9.507/97, art. 4º. CF/88, art. 5º, V e X.


«... E quanto ao mais, a matéria pode ser assim sucintamente resumida: o autor-apelante teve ajuizada contra si execução; tomando conhecimento disso, e por força de um convênio mantido entre SERASA e Tribunal de Justiça (fls. 33), a ré-apelada anotou tal restrição em seus registros; não comunicou o executado, pois não era obrigada a fazê-lo, por se tratar de informação de caráter público; ele embargou a execução e depois teve conhecimento da restrição a seu nome (quando teve um cheque recusado no comércio), sem que tenha, a partir daí, comunicado a SERASA sobre a interposição dos embargos à execução, como poderia e deveria ter feito, a teor do Lei 9.507/1997, art. 4º. Logo, como bem ressaltou a r. sentença apelada, não há nexo causal entre os danos que o apelante alega ter padecido e a conduta da apelada. (...). Diante disso, é de rigor a mantença da r. sentença atacada, desacolhendo-se a pretensão recursal. ... (Des. Percival Nogueira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.4300

8 - STJ Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Anotação «subjudice. Possibilidade. Hipóteses em que obstaria a negativação. CDC, art. 43. Lei 9.507/97, art. 4º, § 2º.


«... Registre-se, por fim, que é direito de qualquer interessado fazer anotação nos registros, neles consignando que o débito inscrito está «sub judice, conforme prevê o § 2º do Lei 9.507/1997, art. 4º, «verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.4300

9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.5300

10 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Necessidade. Considerações sobre o tema. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.


«... De acordo com o CDC, art. 43, § 2º e com a doutrina, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. Ainda que a anotação seja verdadeira, há necessidade do cumprimento da referida disposição legal, uma vez que, ciente da inclusão do nome em tais cadastros, não passe pelo fato ou situação vexatória de tomar conhecimento através de terceiro, que se recusar a conceder-lhe, em razão da informação, eventual crédito. Vem a pêlo a lição de Antônio Herman de Vaconcellos e Benjamin: «A determinação legal visa a assegurar o exercício de dois outros direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e que serão melhor analisados: o direito de acesso aos dados recolhidos e o direito à retificação das informações incorretas. Não é necessário grande esforço para sensibilizarmo-nos com alguém (e não se trata de casos esporádicos) que passa pelo infortúnio de ser surpreendido, no momento de uma contratação qualquer, com a notícia de que está impedido de contratar a crédito. O dispositivo em questão colima, em síntese, atribuir ao consumidor a possibilidade de evitar ‘transtornos e danos patrimoniais e morais que lhes possam advir dessas informações incorretas (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 6. ed. Forense Universitária, 1999, p. 393). E arremata o festejado mestre, denunciando o sentido e o conteúdo do direito à comunicação, trazendo lição do juiz paulista Fernando Sebastião Gomes: «Todo e qualquer cidadão, inidôneo ou não, tem direito de saber se entidades reputadas públicas estão a «negativar sua empresa ou sua pessoa física, até para que possa defender-se e evitar conseqüências para si desastrosas, nos planos moral, econômico e social. A lei é editada para todos, honestos ou desonestos, idôneos ou inidôneos. Uma característica dos regimes democráticos consiste exatamente nessa garantia, relativa à aplicação da lei para todos, sejam quais forem os adjetivos que possam vir a carregar. As expressões «negativar e «negativação correspondem às velhas marcas de iniqüidade que existem desde o início dos tempos. Em certas sociedades, os iníquos eram punidos com a perda do nariz, como acontecia entre os assírios. Na França, do Rei Luiz XIII, as prostitutas eram marcadas com uma flor-de-lis, com ferro na brasa. Na sociedade de hoje, os devedores são marcados com ferretes ainda mais eficientes, dada a qualidade e modernidade dos meios de comunicação. Esse ato de negativar, esse juízo inflexível sobre a natureza humana, deve comportar algum tipo de temperamento, alguma forma de limitação, em uma sociedade democrática. Foi certamente esse espírito que conduziu o legislador a essa garantia aos devedores, frente a órgãos que a si irrogam e atribuem o direito de dizer quem é honesto, quem é desonesto, quem pode comerciar e quem não pode, quem terá acesso ao mercado de crédito e quem será dele excluído. Tal juízo poderá ser realizado, até porque o direito de expressão é também garantido pela Constituição. Mas essa expressão não se pode fazer livre e desenfreada, de molde a impedir ou dificultar o exercício de outro direito também garantido pela lei maior, qual seja o direito elementar de se defender (ob. cit. p. 395) ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()

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Doc. LEGJUR 147.4513.2000.0000 Tema 735 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.4400

12 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... III. Da baixa de registro em cadastro de inadimplentes. Violação dos arts. 14 e 43, § 3º, do CDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.7900

13 - TAPR Consumidor. Banco de dados. Registro nos órgãos de proteção ao crédito. Necessidade de comunicação ao consumidor. CDC, arts. 6º e 43, § 2º.


«Obrigatoriedade de comunicação ao consumidor do registro nos órgãos de proteção ao crédito. O primeiro direito do consumidor, em sede de arquivos de consumo, é tomar conhecimento de que alguém começou a estocar informações a seu respeito, independentemente de provocação ou aprovação sua. Esse dever de comunicação é corolário do direito básico e genérico estatuído no art. 6º, e, mais especificamente, no art. 43, § 2º, abrindo para o consumidor a possibilidade de retificar ou ratificar registro feito. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7235.2400

14 - STJ Consumidor. Medida cautelar. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Liminar. Exclusão do nome dos devedores nos organismos de proteção ao crédito. CDC, art. 42.


«Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/1990 (CDC) o registro do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em juízo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7242.8100

15 - STJ Consumidor. Empréstimo bancário. Inscrição do nome em cadastros de proteção ao crédito. CDC, art. 43.


«Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/1990 (CDC), o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em Juízo. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.8300

16 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastros de proteção ao crédito. Retirada das informações. Prescrição. Prazo prescricional. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.


«Estabeleceu o legislador dois prazos para o arquivamento das informações negativas do consumidor constantes de cadastros de proteção ao crédito ou banco de dados. O primeiro, genérico, disciplinado pelo § 1º do CDC, art. 43, estabelece o teto máximo de cinco anos para a permanência desses dados, seja qual for o seu conteúdo. O § 5º desse dispositivo legal, por sua vez, dispõe que, consumada a prescrição da ação de cobrança relativa ao débito que originou a informação, os dados não poderão ser fornecidos. Da conjugação desses preceitos normativos, conclui-se que, enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2484.8468

17 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Exclusividade da notificação por e-mail ou mensagem de texto de celular. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º do CDC, art. 43 e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).... ()

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Doc. LEGJUR 285.3060.4994.3084

18 - TJSP Ação declaratória de nulidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais - A autora alega que foi surpreendida no final do ano de 2020 por uma cobrança indevida enviada pela ré indicando a contratação de uma linha telefônica de um número desconhecido que não realizou e seu nome foi indevidamente negativado pela ré junto aos cadastros de proteção ao crédito - Relação jurídica estabelecida entre as partes de natureza consumerista - Aplicação do CDC - Ônus da comprovação da existência de relação jurídica entre as partes a justificar o débito inscrito que competia à ré, do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II - Termo de adesão e contratação juntado a fls. 15 que consta assinatura totalmente divergente da lançada no documento de identidade da autora a fls. 12 - Além disso, o documento pessoal apresentado por ocasião da contratação (fls. 18) não é o mesmo juntado pela autora nos presentes autos (fls. 12) - Como se não bastasse, de acordo com a certidão de fls. 196, a autora é desconhecida no endereço indicado quando da contratação, encontrando-se o imóvel desocupado - Demonstração nos autos de que no ano de 2019 a autora já residia no endereço informado na inicial e que seu número de celular é 997619161 - Responsabilidade objetiva da ré, fundada na teoria do risco do negócio - Irregularidade na prestação do serviço, que gerou inscrição indevida do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito - Dano moral «in re ipsa, decorrente da comprovada negativação indevida - Simples inscrição que se constitui em transtorno apto a autorizar a compensação pecuniária - Danos morais configurados - Valor fixado em R$ 6.000,00 que se afigura razoável e não comporta redução - Astreinte também fixada com moderação - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7266.0300

19 - STJ Consumidor. Cartão de crédito. Furto. Proteção ao crédito. SERASA.


«Responsabilidade da empresa de cartão de crédito pela indevida inscrição do nome do devedor na SERASA por débitos questionados, relativos a compras efetuadas no dia do furto do cartão.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1379.7990

20 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Mensagem de texto de celular. Exclusividade. Impossibilidade. Correspondência. Endereço do consumidor. Necessidade.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º do CDC, art. 43 e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de mensagem de texto de celular (SMS).... ()

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Doc. LEGJUR 989.2829.4369.8813

21 - TJSP INSERÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - necessidade de observância do princípio da boa-fé. Manutenção do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, mesmo após o pagamento do débito. Abalo no crédito. Órgão de proteção ao crédito que não comprovar a prévia notificação ao consumidor, antes da inserção. Responsabilidade. Dano moral configurado. Sentença mantida em sede recursal pelos próprios fundamentos. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 240.8201.2213.0716

22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. E-mail ou mensagem de texto de celular. Exclusividade. Impossibilidade. Correspondência. Endereço do consumidor. Necessidade.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º do CDC, art. 43 e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5621.0518

23 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. E-mail ou mensagem de texto de celular. Exclusividade. Impossibilidade. Correspondência. Endereço do consumidor. Necessidade.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º do CDC, art. 43 e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).... ()

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Doc. LEGJUR 557.7342.4681.0645

24 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. DÍVIDA RENEGOCIADA. 1. A prova documental indica novação, a dívida anterior foi extinta. Criação de nova dívida que esta regularmente sendo paga. Nova dívida, consumidor em dia, estando adimplente é abusiva a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. 2. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. DÍVIDA RENEGOCIADA. 1. A prova documental indica novação, a dívida anterior foi extinta. Criação de nova dívida que esta regularmente sendo paga. Nova dívida, consumidor em dia, estando adimplente é abusiva a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. 2. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. LEGJUR 240.3081.2824.1718

25 - STJ Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por sms. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.


1 - A Terceira Turma do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 2.069.520/RS e 2.070.033/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, consolidou entendimento segundo o qual «a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular". ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2627.8641

26 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Notificação por e-mail ou mensagem de texto de celular. Exclusividade. Impossibilidade. Endereço do consumidor. Correspondência. Precedentes.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º, do CDC, art. 43, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7244.0900

27 - STJ Consumidor. Inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Montante da dívida objeto de controvérsia em Juízo. Inadmissibilidade.


«Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/1990 (CDC), o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em Juízo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7117.5500

28 - STJ Consumidor. Serviço de Proteção ao Crédito. Lei 8.078/1990 (CDC), art. 43, § 4º.


«O Serviço de Proteção do Crédito é entidade reconhecida por lei, tendo, inclusive, caráter público, «ex vi do § 4º do Lei 8.078/1990, art. 43, podendo cadastrar informações sobre pessoa física ou jurídica. Recurso especial conhecido e provido pela letra «a.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7083.1000

29 - STJ Consumidor. Serviço de proteção ao crédito. Cancelamento do registro. Prazo (cinco anos).


«O registro de dados pessoais no SPC deve ser cancelado após cinco anos. Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 43, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7203.5100

30 - STJ Consumidor. Inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Montante da dívida objeto de controvérsia em Juízo. Inadmissibilidade.


«Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/90, o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em juízo. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.7163.1000.8400 Tema 806 Leading case

31 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 806/STJ. Direito a informação. Reprodução fiel em banco de dados de órgão de proteção ao crédito de registro atualizado oriundo do cartório de distribuição. Registros dos cartórios de protesto. Utilização servil dessas informações fidedignas por órgão de proteção ao crédito. Exercício regular de direito. Hipótese que dispensa a comunicação ao consumidor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXIII. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.


«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C Código de Processo Civil: «Tema 806/STJ. Discussão: - se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Tese jurídica fixada: - Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2126.6809

32 - STJ Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.


1 - A Terceira Turma do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 2.069.520/RS e 2.070.033/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, consolidou entendimento segundo o qual «a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular". ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3309.9765

33 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.


1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 14/5/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/2/2023 e concluso ao gabinete em 12/5/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9002.8500

34 - TJSP Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Carta de comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome. Comprovação de que o consumidor recebeu a comunicação. Desnecessidade. Envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Suficiência. Recurso não provido neste ponto.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7244.3000

35 - STJ Contrato bancário. Consumidor. Cambial. Nota promissória. Proteção ao crédito. SERASA. Avalista. Inexistência de ação ou de protesto. Banco de dados. CDC, art. 43.


«O garante que assina como avalista de nota promissória e co-obrigado em contrato bancário pode ter seu nome inscrito no SERASA uma vez caracterizado o inadimplemento, independentemente de propositura da ação de cobrança ou de protesto. Impedimento existiria se a relação obrigacional estivesse «sub judice, por iniciativa do credor ou do devedor, o que não acontece.... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7747.9368.9800

36 - TJSP CONSUMIDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES ÀS MULTAS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUE TERIAM SIDO PRATICADAS PELO CONSUMIDOR DURANTE O PERÍODO DA LOCAÇÃO - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DOS REFERIDOS DÉBITOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR INEXIGÍVEIS OS VALORES E CONDENAR A FORNECEDORA DO SERVIÇO AO PAGAMENTO DE Ementa: CONSUMIDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES ÀS MULTAS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUE TERIAM SIDO PRATICADAS PELO CONSUMIDOR DURANTE O PERÍODO DA LOCAÇÃO - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DOS REFERIDOS DÉBITOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR INEXIGÍVEIS OS VALORES E CONDENAR A FORNECEDORA DO SERVIÇO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO INOMINADO DA FORNECEDORA DO SERVIÇO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA - Impossibilidade de exigir do consumidor prova de fato negativo - Ônus da prova do fornecedor do serviço quanto ao fato constitutivo de seu crédito, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente - - Não comprovação da existência das penalidades de transito relacionadas ao período da locação que enseja a procedência do pedido declaratório de inexigibilidade dos valores cobrados - Danos morais configurados em razão da inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito - Indenização arbitrada no valor de R$ 10.000,00, que representa quantia adequada para a compensação do dano narrado - Recurso não provido -- Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, com fixação de verba honorária.

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Doc. LEGJUR 1691.6801.6389.8700

37 - TJSP Consumidor. Acordo para pagamento celebrado. Pagamento realizado na data estipulada. Manutenção do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais evidenciados. Quantum proporcional e razoável em relação ao dano. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 196.6163.2004.5600

38 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registros dos cartórios extrajudiciais de protesto. Utilização servil de informações fidedignas por órgão de proteção ao crédito. Exercício regular de direito. Comunicação ao consumidor. Desnecessidade. Matéria prequestionada. Decisão mantida.


«1 - «Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos (REsp. 4Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.6200

39 - STJ Consumidor. Banco. Proteção ao crédito. Inscrição. Licitude. CDC, art. 43.


«... Para pedir o cancelamento ou a abstenção da inscrição do nome do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, é indispensável que o devedor demonstre a existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta por ele contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Essa a orientação da Segunda Seção (REsp 527.618/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 24/11/2003). Assim, em princípio, e desde que cumpridas as formalidades legais, é lícita a inscrição do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3565.2457

40 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor. CDC, art. 43.


1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 10/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 16/2/2023 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 642.3962.3430.9125

41 - TJSP RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - Serviços financeiros. Responsabilidade da instituição financeiro pelo fato de terceiro, que agiu em cima de falha de segurança, que permitiu abertura de conta em nome do autor de forma fraudulenta. Solução administrativa consistente no cancelamento da conta, sem ônus para o consumidor. Ausência de inscrição do consumidor em órgãos de proteção ao crédito ou Ementa: RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - Serviços financeiros. Responsabilidade da instituição financeiro pelo fato de terceiro, que agiu em cima de falha de segurança, que permitiu abertura de conta em nome do autor de forma fraudulenta. Solução administrativa consistente no cancelamento da conta, sem ônus para o consumidor. Ausência de inscrição do consumidor em órgãos de proteção ao crédito ou demonstração de perda de tempo útil para solução do problema. Danos morais inexistentes. Recurso provido para julgar improcedente a ação".

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Doc. LEGJUR 103.1674.7233.3800

42 - STJ Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. Tutela antecipatória. Inscrição do devedor no SERASA. Impossibilidade. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 43.


«Estando em discussão o débito, inviável se mostra a inscrição do devedor nos Serviços de Proteção ao Crédito, mormente porque não demonstrado o dano ao credor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5032.8600

43 - TJSC Consumidor. Abalo de crédito. Dano moral. Inscrição indevida do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito, mesmo tendo havido pagamento da dívida. Cadastro negativo que causou situação vexatória. Erro de prepostos da empresa credora. Reparação arbitrada em sessenta salários mínimos. (Com doutrina, jurisprudência e precedente).

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Doc. LEGJUR 164.3150.8005.9300

44 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Protesto. Entidade responsável pela manutenção de cadastro de proteção ao crédito não tem o dever de comunicar o consumidor em caso de inclusão de registro de protesto. Informação de domínio público. Indenização indevida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 381.5250.7636.8778

45 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. Demonstrada a cobrança de fatura já adimplida. Eventual erro material é de responsabilidade da emitente da cobrança e não pode ser repassado ao consumidor. Demonstrado o pagamento das faturas impugnadas. Cobrança indevida com restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. Demonstrada a cobrança de fatura já adimplida. Eventual erro material é de responsabilidade da emitente da cobrança e não pode ser repassado ao consumidor. Demonstrado o pagamento das faturas impugnadas. Cobrança indevida com restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais demonstrados. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. 

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Doc. LEGJUR 230.5010.8309.3314

46 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail ou mensagem de texto de celular. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.


1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 21/1/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/12/2022 e concluso ao gabinete em 15/3/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7191.4800

47 - STJ Consumidor. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Cancelamento de registro. Prazo de 05 anos. Lei 8.078/1990 (CDC). CDC, art. 43, § 5º.


«A jurisprudência do STJ já pacificou-se no sentido de que o registro de dados negativos no serviço de proteção ao crédito (SPC) deve ser cancelado a partir do 5º ano.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3506.4738

48 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor. Dano moral. Configuração. Arbitramento. Método bifásico.


1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/2/2023 e concluso ao gabinete em 12/5/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9474.4984

49 - STJ Direito do consumidor. Indenização. Danos morais. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Ausência de comunicação prévia. Existência de outros registros.


1 - É ilegal a inscrição de nome de devedor nos serviços de proteção ao crédito sem a notificação prévia exigida pelo CDC, art. 43, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9965.2246

50 - STJ Direito do consumidor. Indenização. Danos morais. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Ausência de comunicação prévia. Existência de outros registros.


1 - É ilegal a inscrição de nome de devedor nos serviços de proteção ao crédito sem a notificação prévia exigida pelo CDC, art. 43, § 2º.... ()

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