1 - TST Descontos fiscais.
«O Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a questão dos descontos fiscais. Ausente o devido prequestionamento. Inteligência da Súmula 297/TST. ... ()
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2 - TST Descontos fiscais.
«É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. (Súmula 368/TST, II, TST). Consequentemente, necessário o conhecimento e provimento do recurso de revista para determinar que a incidência dos descontos fiscais observe o critério mês a mês, conforme previsto na Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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3 - TST Descontos fiscais.
«A decisão de origem, ao determinar os descontos fiscais pelo critério mensal, encontra guarida no teor da Súmula 368, II, do TST. ... ()
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4 - TST Descontos fiscais.
«Ao determinar a incidência dos descontos fiscais pelo critério mês a mês, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, firmado no item II da Súmula 368. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TST Descontos fiscais.
«O Tribunal a quo não emitiu tese sobre a forma de cálculo dos descontos fiscais, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, I, do TST. ... ()
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6 - TST Descontos fiscais.
«1. O Tribunal de origem consignou que «os descontos fiscais (IR)- «devem ser calculados com base no regime de competência (mês a mês), e não o de caixa (de forma englobada)-. ... ()
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7 - TST Descontos fiscais.
«Os descontos fiscais devem ser calculados mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, nova redação da Súmula 368, II, e da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, todas do TST. ... ()
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8 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade.
«A decisão do TRT está de acordo com a nova redação da Súmula 368, II, do TST, segundo a qual os descontos fiscais devem ser calculados mês a mês. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST Descontos fiscais.
«No caso, o Regional não emitiu pronunciamento sobre os descontos fiscais, pelo que carece do indispensável prequestionamento. O reclamado não diligenciou em provocar, via embargos de declaração, a manifestação do Colegiado sobre o tema ora invocado. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, do TST. ... ()
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10 - TST Descontos fiscais.
«A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 368/TST, II, no sentido de que o recolhimento dos descontos fiscais deve ser efetuado mês a mês. Óbice da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896. ... ()
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11 - TST Descontos fiscais.
«Esta Corte modificou, em 16/4/2012, o entendimento inserto no item II da Súmula 368/TST para adotar os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010. Eis a nova redação: "É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Desse modo, o Regional, ao determinar os descontos fiscais incidentes sobre rendimentos decorrentes de decisão judicial obedecendo às tabelas e alíquotas da época própria, isto é, efetivados mês a mês, decidiu em conformidade com o item II da Súmula 368/TST. ... ()
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12 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração.
«Ao determinar a incidência dos descontos fiscais pelo critério mês a mês, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, firmado no item II da Súmula 368. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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13 - TST Descontos fiscais. Critério de retenção.
«A par da discussão acerca do critério de retenção dos descontos fiscais, o recurso de revista nem sequer alcança conhecimento. É que o Tribunal não emitiu tese acerca da matéria à luz dos arts. 150, III, e 153, § 2.º, I, da Constituição. Tampouco foi provocado a se manifestar a esse respeito por meio de embargos de declaração. Pertinente, pois, a aplicação da Súmula 297, I e II, do TST. ... ()
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14 - TST Descontos fiscais. Momento para apuração.
«Esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368, ficando assim redigido: -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Assim, correto o v. acórdão recorrido que adotou o regime de competência para a incidência dos descontos fiscais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Descontos fiscais. Critério de abatimento.
«Ao determinar a incidência dos descontos fiscais pelo critério mês a mês, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, firmado no item II da Súmula 368. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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16 - TST Descontos fiscais.
«A decisão do Regional, no sentido de que os descontos fiscais devem ser apurados pelo regime de competência, ou seja, mês a mês, está em conformidade com a Súmula 368/TST, II, do TST, razão pela qual a decisão regional deve ser mantida, a teor do que dispõe a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 4º (redação antiga). Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade.
«Os descontos fiscais originários de sentenças trabalhistas decorrem de imposição legal, razão por que deve ser autorizada a dedução de tais parcelas. ... ()
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18 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT determinou que os descontos fiscais incidissem sobre o valor total da condenação (regime de caixa), não havendo, portanto, interesse recursal da reclamada no que diz respeito a este aspecto. Por outro lado, a obrigação do empregador de efetuar o recolhimento das contribuições fiscais não autoriza o entendimento, defendido pelo Regional, de transferir o ônus relativo ao efetivo pagamento do tributo fiscal, ainda que sob a forma de reparação de danos. Inteligência da Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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19 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração. Mês a mês.
«A jurisprudência orientou-se no sentido de promover a alteração do teor da Súmula 368/TST, ficando estabelecidos os critérios dos descontos fiscais, conforme item IV do verbete citado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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20 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (item II da Súmula 368/TST).... ()
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21 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«O Regional, ao estabelecer que os descontos fiscais devem ser calculados mês a mês, decidiu em consonância com o preconizado, atualmente, na Súmula 368/TST, II, inviabilizando o conhecimento da revista, nos termos da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST DESCONTOS FISCAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
«A ausência de análise do debate acerca dos descontos fiscais no acórdão embargado impede o exame da controvérsia no presente recurso de embargos, dada a inexistência do prequestionamento imprescindível aos apelos de índole extraordinária. Destaque-se que a Turma manifestou-se apenas quanto aos juros de mora, não havendo qualquer registro, reitere-se, de debate acerca de descontos fiscais com base na Súmula 368/TST, conforme consta das razões do recurso de embargos obreiro. Desse modo, o apelo encontra óbice na Súmula 297/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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23 - TST Seguridade social. Honorários advocatícios. Descontos fiscais e previdenciários.
«Tendo em vista que foi mantida a decisão que julgou improcedentes os pedidos, sendo afastada tão somente a prescrição bienal declarada, não há falar em condenação em honorários advocatícios e descontos fiscais e previdenciários, ante a ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento.
«O recolhimento dos descontos fiscais resultantes dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial é de responsabilidade do empregador, nos termos da Súmula 368, II, do Tribunal Superior do Trabalho, não cabendo ao empregador, entretanto, pagar o imposto devido pelo empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Descontos fiscais. Apuração do imposto de renda «mês a mês.
«Verifica-se que a decisão do egrégio Tribunal Regional, de que são devidos os descontos fiscais «mês a mês, está em consonância com o critério de apuração estipulado pela nova redação da Súmula 368/TST II, desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Descontos fiscais. Critério.
«A decisão regional está em consonância com a atual redação da Súmula 368, II, do TST, in verbis: -é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Tal circunstância atrai a incidência do § 4º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. ... ()
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27 - TST Descontos fiscais e recolhimentos previdenciários.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca dos recolhimentos previdenciários e descontos fiscais ficarem integralmente a cargo da reclamada. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência de prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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28 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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29 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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30 - TST Tributário. Sentença trabalhista. Descontos fiscais. Forma de cálculo. Súmula 368/TST, II. Lei 8.541/92, art. 46.
«Os descontos fiscais resultantes de sentenças trabalhistas devem incidir sobre o valor total da condenação, calculado ao final. É o que se depreende da orientação consubstanciada na Súmula 368/TST, II. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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31 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«O eg. Tribunal Regional consignou que o reclamante é responsável pelo pagamento dos descontos fiscais e por sua cota parte relativa às contribuições previdenciárias. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 e Súmula 368, II, ambas deste c. Tribunal. Assim, não há que se falar em violação do Lei 8.212/1991, art. 33, §5º Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração.
«Esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368, ficando assim redigido: -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST Descontos fiscais. Imposto de renda. Juros.
«Ao determinar a incidência dos descontos fiscais pelo critério mês a mês, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento do TST, firmado no item II da Súmula 368. Quanto a não incidência do imposto de renda sobre os juros o Colegiado de origem julgou em conformidade com o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI desta Corte. Aplicabilidade do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. ... ()
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34 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.
«Não há no acórdão regional notícia de qual regime foi adotado para a incidência dos descontos fiscais. Desta forma, ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Descontos fiscais. Critério de retenção.
«Nos termos da nova redação do item II da Súmula 368/TST, «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.... ()
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36 - TST Descontos fiscais. Critério de apuraçao.
«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (Súmula 368, II, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST Descontos fiscais.
«O e. Tribunal Regional atribuiu ao empregador o encargo do pagamento integral do imposto de renda oriundo da condenação judicial, incidindo em violação do Lei 8.541/1992, art. 46. Com efeito, a jurisprudência é clara ao dispor que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais resultantes de condenação judicial referente a verbas remuneratórias é do empregador. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido. Assim sendo, os descontos fiscais devem ser realizados de acordo com a Súmula 368, II, do Tribunal Superior do Trabalho e a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.541/1992, art. 46 e provido.... ()
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38 - TST Descontos fiscais.
«O e. Tribunal Regional atribuiu ao empregador o encargo do pagamento integral do imposto de renda oriundo da condenação judicial, incidindo em violação do Lei 8.541/1992, art. 46. Com efeito, a jurisprudência é clara ao dispor que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais resultantes de condenação judicial referente a verbas remuneratórias é do empregador. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido. Assim sendo, os descontos fiscais devem ser realizados de acordo com a Súmula 368, II, do Tribunal Superior do Trabalho e a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.541/1992, art. 46 e provido.... ()
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39 - TST Tributário. Descontos fiscais. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SBDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, art. 114.
«A SBDI-1 firmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para impor descontos fiscais e de que tais descontos são devidos, a teor do disposto no Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.... ()
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40 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Competência. Justiça do Trabalho.
«A Justiça do Trabalho tem competência para determinar os descontos previdenciários e fiscais, que devem ser efetuados, quando da liquidação da sentença, nos termos do Provimento da CGJT 1/96.... ()
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41 - TST Recursos de revista das rés. Matérias em comum. Análise conjunta. Descontos fiscais. Apuração mês a mês.
«Decisão regional no sentido de que os descontos fiscais devem ser apurados pelo regime de competência (mês a mês) está em plena sintonia com a Súmula 368/TST, II, do TST, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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42 - TST Tributário. Descontos fiscais. Total da condenação. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Súmula 368/TST. Lei 8.541/92, art. 46.
«É entendimento desta Corte que os descontos fiscais incidem sobre o valor total da condenação, calculado ao final, na forma prevista no Lei 8.541/1992, art. 46. Nesse sentido a pacífica jurisprudência refletida pela OJ 228 da SDI-I deste Tribunal, convertida, pela Resolução 129/2005, no item II da Súmula 368/TST.... ()
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43 - TST Descontos fiscais.
«A córdão regional em consonância com a Súmula 368, II/TST. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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44 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração. Regime de competência.
«Consoante a nova redação do item II da Súmula 368 desta Corte uniformizadora, -é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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45 - TST 9) descontos fiscais.
«Inviável o apelo com fulcro na Súmula 368, II/TST. ... ()
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46 - TST Recurso de revista interposto pela tmkt serviços de marketing ltda. Tema remanescente. Descontos fiscais.
«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (item II da Súmula 368/TST). ... ()
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47 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração
«Prejudicado ante à improcedência da ação. ... ()
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48 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Descontos fiscais. Critério de cálculo.
«O Tribunal Pleno do TST, na sessão realizada em 16.4.2012, alterou o item II da Súmula 368/TST passando a estabelecer que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento dos descontos fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculados, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Incidência do art. 896,§ 7º, da CLT, ante a pacificação da jurisprudência. ... ()
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49 - TST 6. Descontos fiscais.
«A determinação de incidência do desconto fiscal através do regime de competências (mês a mês) ou sobre o valor total da condenação em nada beneficiaria ou prejudicaria a reclamada, o que demonstra a ausência de interesse processual. Os juridicamente interessados na questão apenas seriam a União ou o reclamante, caso a decisão regional lhes tivesse sido desfavorável. ... ()
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50 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento.
«1. Consoante a nova redação do item II da Súmula 368/TST uniformizadora, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. ... ()