Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1087.6800

1 - TST Descontos fiscais. Momento para apuração.

«Esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368, ficando assim redigido: -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Assim, correto o v. acórdão recorrido que adotou o regime de competência para a incidência dos descontos fiscais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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