1 - TST 6. Descontos fiscais.
«A determinação de incidência do desconto fiscal através do regime de competências (mês a mês) ou sobre o valor total da condenação em nada beneficiaria ou prejudicaria a reclamada, o que demonstra a ausência de interesse processual. Os juridicamente interessados na questão apenas seriam a União ou o reclamante, caso a decisão regional lhes tivesse sido desfavorável. ... ()
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2 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT determinou que os descontos fiscais incidissem sobre o valor total da condenação (regime de caixa), não havendo, portanto, interesse recursal da reclamada no que diz respeito a este aspecto. Por outro lado, a obrigação do empregador de efetuar o recolhimento das contribuições fiscais não autoriza o entendimento, defendido pelo Regional, de transferir o ônus relativo ao efetivo pagamento do tributo fiscal, ainda que sob a forma de reparação de danos. Inteligência da Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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3 - TST Descontos fiscais.
«É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. (Súmula 368/TST, II, TST). Consequentemente, necessário o conhecimento e provimento do recurso de revista para determinar que a incidência dos descontos fiscais observe o critério mês a mês, conforme previsto na Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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4 - TST Descontos fiscais.
«O Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a questão dos descontos fiscais. Ausente o devido prequestionamento. Inteligência da Súmula 297/TST. ... ()
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5 - TST Descontos fiscais.
«1. O Tribunal de origem consignou que «os descontos fiscais (IR)- «devem ser calculados com base no regime de competência (mês a mês), e não o de caixa (de forma englobada)-. ... ()
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6 - TST Descontos fiscais.
«A decisão de origem, ao determinar os descontos fiscais pelo critério mensal, encontra guarida no teor da Súmula 368, II, do TST. ... ()
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7 - TST Descontos fiscais.
«Ao determinar a incidência dos descontos fiscais pelo critério mês a mês, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, firmado no item II da Súmula 368. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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8 - TST Descontos fiscais.
«O Tribunal a quo não emitiu tese sobre a forma de cálculo dos descontos fiscais, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, I, do TST. ... ()
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9 - TST Descontos fiscais.
«Esta Corte modificou, em 16/4/2012, o entendimento inserto no item II da Súmula 368/TST para adotar os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010. Eis a nova redação: "É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Desse modo, o Regional, ao determinar os descontos fiscais incidentes sobre rendimentos decorrentes de decisão judicial obedecendo às tabelas e alíquotas da época própria, isto é, efetivados mês a mês, decidiu em conformidade com o item II da Súmula 368/TST. ... ()
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10 - TST Descontos fiscais.
«Os descontos fiscais devem ser calculados mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, nova redação da Súmula 368, II, e da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, todas do TST. ... ()
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11 - TST Indenização compensatória. Descontos previdenciários e fiscais.
«Esta Corte, interpretando os incisos I e II do CF/88, art. 195, assim se posicionou, ao editar os itens II e III da Súmula 368 desta Corte, a saber: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 (...) II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)-. E, ainda, a teor da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, tem-se que: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade.
«A decisão do TRT está de acordo com a nova redação da Súmula 368, II, do TST, segundo a qual os descontos fiscais devem ser calculados mês a mês. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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13 - TST Descontos fiscais.
«No caso, o Regional não emitiu pronunciamento sobre os descontos fiscais, pelo que carece do indispensável prequestionamento. O reclamado não diligenciou em provocar, via embargos de declaração, a manifestação do Colegiado sobre o tema ora invocado. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, do TST. ... ()
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14 - TST Descontos fiscais.
«A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 368/TST, II, no sentido de que o recolhimento dos descontos fiscais deve ser efetuado mês a mês. Óbice da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896. ... ()
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15 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A decisão recorri da apontou que «o reclamante de qualquer forma sofreria o correspondente desconto de acordo com a sua faixa salarial, motivo pelo qual se determinou que «os descontos previdenciários devem ser efetuados mês a mês, pelos valores originários, que sofrerão apenas a atualização monetária, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa incidentes, se houver. Assim, quanto aos recolhimentos previdenciários, o acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com o item III da Súmula 368/TST. ... ()
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16 - TST Descontos fiscais e previdenciários
«A responsabilidade do empregado pelo pagamento dos descontos fiscais e previdenciários é entendimento sedimentada na Orientação Jurisprudencial 363 do TST, que assim dispõe: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ... ()
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17 - TST Descontos fiscais.
«A decisão do Regional, no sentido de que os descontos fiscais devem ser apurados pelo regime de competência, ou seja, mês a mês, está em conformidade com a Súmula 368/TST, II, do TST, razão pela qual a decisão regional deve ser mantida, a teor do que dispõe a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 4º (redação antiga). Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Descontos fiscais. Momento para apuração.
«Esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368, ficando assim redigido: -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Assim, correto o v. acórdão recorrido que adotou o regime de competência para a incidência dos descontos fiscais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Descontos fiscais. Critério.
«A decisão regional está em consonância com a atual redação da Súmula 368, II, do TST, in verbis: -é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Tal circunstância atrai a incidência do § 4º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. ... ()
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20 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração.
«Ao determinar a incidência dos descontos fiscais pelo critério mês a mês, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, firmado no item II da Súmula 368. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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21 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (item II da Súmula 368/TST).... ()
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22 - TST Descontos fiscais. Critério de retenção.
«A par da discussão acerca do critério de retenção dos descontos fiscais, o recurso de revista nem sequer alcança conhecimento. É que o Tribunal não emitiu tese acerca da matéria à luz dos arts. 150, III, e 153, § 2.º, I, da Constituição. Tampouco foi provocado a se manifestar a esse respeito por meio de embargos de declaração. Pertinente, pois, a aplicação da Súmula 297, I e II, do TST. ... ()
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23 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade.
«Os descontos fiscais originários de sentenças trabalhistas decorrem de imposição legal, razão por que deve ser autorizada a dedução de tais parcelas. ... ()
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24 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«Quanto à responsabilidade pelo pagamento dos descontos previdenciários e fiscais, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. ... ()
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25 - TST Descontos fiscais. Critério de abatimento.
«Ao determinar a incidência dos descontos fiscais pelo critério mês a mês, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, firmado no item II da Súmula 368. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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26 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Competência. Justiça do Trabalho.
«A Justiça do Trabalho tem competência para determinar os descontos previdenciários e fiscais, que devem ser efetuados, quando da liquidação da sentença, nos termos do Provimento da CGJT 1/96.... ()
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27 - TST Recurso de revista do reclamado. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A obrigação do empregador de efetuar o recolhimento das contribuições fiscais não autoriza o entendimento, defendido pelo Regional, de transferir o ônus relativo ao efetivo pagamento do tributo fiscal, ainda que sob a forma de reparação de danos. Inteligência da Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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28 - TRT12 Tributário.Descontos fiscais. Determinação para que os descontos se processem como se fossem pagos em época própria. Critérios para efetivação do desconto. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.
«(...) entendo que a responsabilidade fiscal e previdenciária não pode ocorrer sobre a totalidade dos créditos da reclamante, percebidos por força de decisão judicial, devendo as obrigações previdenciárias e fiscais incidir sobre os valores salariais devidos ao empregado na época própria. Na medida em que deixam de ser observados o critério de cálculo mensal e a respectiva alíquota, que é progressiva, bem como as importâncias de isenções mensais, ao ser determinada a incidência pura e simples sobre o «quantum devido, revela-se tratamento discriminatório e injusto ao obreiro. (...) Então, determinada a retenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, impõe-se a observância das épocas próprias, das respectivas alíquotas, das limitações e isenções, porquanto é inadmissível que esses descontos sejam feitos de uma só vez, tendo por base de cálculo um valor muito superior ao devido parceladamente, o que implicaria, inclusive, a incidência de uma alíquota superior.... ()
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29 - TST Descontos fiscais.
«O e. Tribunal Regional atribuiu ao empregador o encargo do pagamento integral do imposto de renda oriundo da condenação judicial, incidindo em violação do Lei 8.541/1992, art. 46. Com efeito, a jurisprudência é clara ao dispor que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais resultantes de condenação judicial referente a verbas remuneratórias é do empregador. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido. Assim sendo, os descontos fiscais devem ser realizados de acordo com a Súmula 368, II, do Tribunal Superior do Trabalho e a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.541/1992, art. 46 e provido.... ()
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30 - TST Descontos fiscais.
«O e. Tribunal Regional atribuiu ao empregador o encargo do pagamento integral do imposto de renda oriundo da condenação judicial, incidindo em violação do Lei 8.541/1992, art. 46. Com efeito, a jurisprudência é clara ao dispor que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais resultantes de condenação judicial referente a verbas remuneratórias é do empregador. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido. Assim sendo, os descontos fiscais devem ser realizados de acordo com a Súmula 368, II, do Tribunal Superior do Trabalho e a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.541/1992, art. 46 e provido.... ()
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31 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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32 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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33 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração.
«Esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368, ficando assim redigido: -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«O Regional, ao estabelecer que os descontos fiscais devem ser calculados mês a mês, decidiu em consonância com o preconizado, atualmente, na Súmula 368/TST, II, inviabilizando o conhecimento da revista, nos termos da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«O fundamento do Regional para obstar as retenções previdenciárias e fiscais foi a natureza indenizatória do dano moral, objeto da condenação. Os arestos transcritos apenas consignam, genericamente, que os descontos previdenciários e fiscais decorrem de normas cogentes e são encargos de toda a sociedade. Assim, o conhecimento do recurso de revista com fundamento em divergência jurisprudencial fica inviabilizado, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos moldes exigidos pela Súmula 296/TST item I, do TST. ... ()
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36 - TST Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A decisão regional, que manteve a autorização dos descontos previdenciários e fiscais, foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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37 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração.
«Com a edição da Lei 12.350/2010, que acrescentou o art. 12-A na Lei 7.713/88, e a regulamentação promovida pela Instrução Normativa 1.127/2010, o TST passou a entender que a apuração do imposto de renda decorrente de decisões judiciais deve observar o regime de competência, levando-se em consideração as alíquotas e descontos próprios dos meses em que deveria ter sido pago o crédito trabalhista. Essa diretriz, inclusive, levou à alteração da redação do item II da Súmula 368/TST, o qual passou a prever, in verbis: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Descontos fiscais. Critério de apuraçao.
«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (Súmula 368, II, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Descontos fiscais e recolhimentos previdenciários.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca dos recolhimentos previdenciários e descontos fiscais ficarem integralmente a cargo da reclamada. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência de prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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40 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.
«Não há no acórdão regional notícia de qual regime foi adotado para a incidência dos descontos fiscais. Desta forma, ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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41 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Esta Corte Superior entende que a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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42 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração. Mês a mês.
«A jurisprudência orientou-se no sentido de promover a alteração do teor da Súmula 368/TST, ficando estabelecidos os critérios dos descontos fiscais, conforme item IV do verbete citado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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43 - TST Descontos fiscais e contribuições previdenciárias. Responsabilidade.
«Concluiu esta Corte, a partir do exame dos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 46 da Lei 8.541/92, que, embora seja do empregador a responsabilidade pelo recolhimento dos valores fiscais e previdenciários, é do empregado a responsabilidade pelo débito correspondente, cabendo-lhe suportar os descontos respectivos. Incidência da OJ 363 e da Súmula 368/TST. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Descontos fiscais. Critério de retenção.
«Nos termos da nova redação do item II da Súmula 368/TST, «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.... ()
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45 - TST Descontos fiscais.
«A córdão regional em consonância com a Súmula 368, II/TST. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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46 - TST Seguridade social. Honorários advocatícios. Descontos fiscais e previdenciários.
«Tendo em vista que foi mantida a decisão que julgou improcedentes os pedidos, sendo afastada tão somente a prescrição bienal declarada, não há falar em condenação em honorários advocatícios e descontos fiscais e previdenciários, ante a ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento.
«O recolhimento dos descontos fiscais resultantes dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial é de responsabilidade do empregador, nos termos da Súmula 368, II, do Tribunal Superior do Trabalho, não cabendo ao empregador, entretanto, pagar o imposto devido pelo empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Contribuições previdenciárias e fiscais.
«O entendimento do Regional, no sentido de que ambas as partes devem se responsabilizar pelos descontos fiscais e previdenciários, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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49 - TST Descontos fiscais. Imposto de renda. Juros.
«Ao determinar a incidência dos descontos fiscais pelo critério mês a mês, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento do TST, firmado no item II da Súmula 368. Quanto a não incidência do imposto de renda sobre os juros o Colegiado de origem julgou em conformidade com o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI desta Corte. Aplicabilidade do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. ... ()
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50 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento.
«1. Consoante a nova redação do item II da Súmula 368/TST uniformizadora, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. ... ()