1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
I.Caso em Exame ... ()
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Caso em Exame ... ()
«A regra esculpida no CPC/2015, art. 48 quanto ao foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, ou da situação dos bens, aplicável ao caso cuida de competência relativa e, deste modo, segundo a orientação disposta na Súmula 33/STJ é inviável a declaração de ofício de incompetência pelo Julgador de Primeiro Grau. Não pode o Julgador de Primeira Instância proferir decisão declinando da competência de ofício sem dar oportunidade às partes para se manifestarem sobre a questão, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório como garantia da não surpresa que foi prestigiado pelo CPC/2015.... ()
«A ação de investigação de paternidade foi proposta no Juízo de Morrinhos/GO, quando já estava sendo processado o inventário no Juízo de Londrina/PR. O inventário e a ação de investigação de paternidade c/c petição de herança devem ser processados no foro do domicílio do autor da herança, nos termos do CPC/1973, art. 96. Já definida anteriormente por esta Corte, ante a aplicação do mencionado dispositivo do CPC/1973, a competência do Juízo de Londrina/PR para o processamento e julgamento dos autos do inventário, deve a ação investigatória ser processada neste mesmo foro.... ()
«A ação de investigação de paternidade foi proposta no Juízo de Morrinhos/GO, quando já estava sendo processado o inventário no Juízo de Londrina/PR. O inventário e a ação de investigação de paternidade c.c. petição de herança devem ser processados no foro do domicílio do autor da herança, nos termos do CPC/1973, art. 96. Já definida anteriormente por esta Corte, ante a aplicação do mencionado dispositivo do CPC/1973, a competência do Juízo de Londrina/PR para o processamento e julgamento dos autos do inventário, deve a ação investigatória ser processada neste mesmo foro.... ()
«O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o processamento do inventário, a teor do CPC/2015, art. 48. O CCB/2002, art. 1.785 também define que a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. ... ()
«1. A regra do CPC, art. 96, II, de 1973 determina que: «o foro do domicílio do autor de herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. ... ()
«1. A competência, nas ações de inventário, é definida com base no domicílio do autor da herança, nos termos do CPC/2015, art. 48, sendo, portanto, territorial, e, consequentemente, relativa, não podendo ser declinada de ofício ou sem o consentimento das partes. ... ()
«A incompetência territorial, de natureza relativa, deve ser arguida por meio de exceção, nos termos do CPC/1973, art. 112. Assim, inadmissível a declinação da competência «ex officio, em situações tais, conforme entendimento consolidado na Súmula 33/STJ. É facultado à parte autora propor ação de reparação de dano sofrido em razão de delito - de natureza penal ou cível - no foro do seu domicílio ou no do lugar do ato ou fato. Intelecção do CPC/1973, art. 100, parágrafo único. Jurisprudência do STJ e deste Colegiado. Conquanto o CPC/1973, art. 96 preveja a competência do foro do domicílio do autor da herança para processar e julgar todas as ações em que o espólio for réu, prevalece a regra específica do artigo 100, parágrafo único, desse diploma legal. RECURSO PROVIDO LIMINARMENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1º-A, DOCPC/1973.... ()
Para a ação inventário é competente o foro do último domicílio da autora da herança, perante o qual, inclusive, já havia sido distribuída outra ação conexa... ()
«O foro competente para ajuizamento de ação contra a sucessão é o do domicilio do autor da herança, nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 96, no caso, onde tramita a ação de inventário. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.... ()
Agravo de instrumento provido... ()
«Nas ações de desapropriação, o foro competente é o da situação do imóvel, ainda que o inventário dos bens do autor da herança corra no foro do domicílio deste. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Mar de Espanha-MG, suscitado.... ()
«1 - «4. O Ministério Público tem legitimidade para alegar a incompetência relativa do Juízo nas causas em que atuar, seja como parte, seja como fiscal da lei, nos termos do CPC/2015, art. 65, parágrafo único. ... ()
«... Versando a discussão sobre direito de propriedade, trata-se de competência absoluta, sendo plenamente viável seu conhecimento de ofício, conforme fez o d. Juízo Suscitado. Sobre a competência em razão da situação da coisa, é válida a transcrição dos ensinamentos do ilustre processualista Moacyr Amaral Santos: ... ()
1 - «A competência para o inventário é definida em razão do domicílio do autor da herança, e, subsidiariamente, da situação dos bens, caso não possua domicílio certo (AgInt no CC 147.082/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 31/10/2017.). ... ()
«- Declínio da competência, de ofício, pelo Juízo suscitado, para uma das Varas com competência orfanológica do Foro Regional do Méier, sob o argumento de que o último domicílio do primeiro inventariado situava-se no bairro Sampaio. ... ()
Localidade de domicílio dos autores. Remessa dos autos à 2ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central. Local da clínica onde se localiza o interditando. Descabimento. Princípio da «perpetuatio jurisdictionis". Inteligência do CPC, art. 43. Competência firmada no momento da propositura do feito. Hipótese excepcional não configurada. Ausente qualquer evidência de possível prejuízo ao incapaz no exercício da defesa de seus interesses, que autorizasse a flexibilização do referido princípio. Observância do previsto no art. 76, par. único, do CCB, art. 76. Competência territorial, de natureza relativa. Aplicação da Súmula . 33 do STJ. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()
Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Regional da Barra da Tijuca, que declinou, de ofício, da competência para a Comarca de Passo Fundo-RS, domicílio do autor, em ação de cobrança indevida e compensação por danos morais ajuizada pelo consumidor. Irresignação autoral. Interposto Recurso de Agravo de Instrumento. Observados os limites estabelecidos na irresignação recursal, em conformidade com a legislação processual civil e o entendimento jurisprudencial, verifica-se que, em se tratando de ação proposta sob a égide do Direito do Consumidor, a competência territorial possui natureza relativa. Dessa forma, a alegação de incompetência territorial deve ser realizada por meio de preliminar de contestação, conforme disposto nos arts. 64 e 337, II, do CPC, além do entendimento consolidado na Súmula 33/STJ. Nessa perspectiva, o juiz não pode declinar de ofício a competência territorial. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Conhecimento e provimento do Agravo.... ()
Alvará judicial para levantamento de valores provenientes de FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP. Ação distribuída para a 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro. Remessa dos autos para uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara, por ser o foro do último domicílio do autor da herança. Medida equivocada. Certidão de óbito que informa que o de cujus tinha domicílio situado em endereço compreendido pelo Foro Regional de Santo Amaro. Inteligência do CPC, art. 48, caput. Distribuição de competência entre os foros central e regionais da Capital que apresenta caráter funcional e autoriza a declinação da competência de ofício, nos termos do art. 53 da Resolução TJSP 02/76. Precedentes da Câmara Especial. Competência do Juízo suscitado da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro.... ()
Ação de Inventário. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bertioga, local da residência do herdeiro. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santos, Foro do domicílio do autor da herança. Impossibilidade. Embora redistribuída segundo a inteligência do CPC, art. 48, caput, a demanda fora ajuizada no Foro do domicílio do autor, não havendo que se falar em escolha aleatória de foro. Competência territorial, relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da Súmula 33/Colendo STJ (STJ). Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bertioga, suscitado.... ()
Competência em razão do local (territorial) declinada de ofício pelo Juízo suscitado, por força do disposto no CPC, art. 48 (último domicílio do autor da herança). Impossibilidade. Competência de natureza relativa, indeclinável de ofício. Herdeiros podem escolher o foro para ajuizar a ação, optando por oro diverso do último domicílio do falecido. Ausência, contudo, de justificativa para a propositura da ação perante o Juízo do Foro Central, cuja jurisdição não abrange o domicilio dos herdeiros, nem o do autor da herança. Escolha aleatória da autoria por foro diverso do domicílio de ambas as partes e sem respaldo nas regras de competência territorial ( CPC/2015, art. 46) viola as normas de determinação de competência. Competência entre os diversos foros (rectius, fóruns) da Comarca da Capital, seja entre os fóruns regionais ou entre esses e o Fórum Central, é de natureza funcional, estabelecida em normas de organização judiciária, logo, absoluta. Possibilidade de se reconhecer a competência de terceiro juiz que não integra o conflito, observando-se o endereço dos herdeiros. 3. Conflito conhecido para declarar-se a competência de terceiro Juízo, a saber, uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente... ()
Ação revisional de contrato bancário. Demanda distribuída para a 2ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, com base no endereço declarado da autora-consumidora. Determinação de redistribuição dos autos ao Foro Regional II - Santo Amaro, que abrange a área em que situada a sede da instituição financeira-ré. Impossibilidade. Relação de consumo que autoriza a propositura da ação no foro de domicílio do autor ou do réu. Inteligência do CPC, art. 53, III, «a, do CDC, art. 101, e da Súmula 77 deste E. Tribunal de Justiça. Precedente da Câmara Especial. Competência do MM. Juízo suscitado da 2ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, domicílio da autora declarado na petição inicial, facultado ao Juízo de origem determinar a juntada de comprovante de endereço.... ()
Declínio de competência pelo Juízo da Comarca de Armação dos Búzios sob o fundamento de que o autor da herança possuía domicílio certo no Município de Cabo Frio. ... ()
Sobrepartilha - Propositura do respectivo procedimento perante o foro da comarca onde fora realizada a partilha em inventário extrajudicial - Remessa de ofício ao foro do domicílio do autor da herança e das herdeiras, nos termos do CPC, art. 48, caput - Impossibilidade - Competência territorial indeclinável de ofício - Aplicação da Súmula 33/Colendo STJ e da Súmula 71/Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santo André, ora suscitado... ()
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
Certidão de óbito na qual foi declarada a Comarca de Hortolândia como domicílio do falecido - Viúva e herdeiros que comprovaram documentalmente que o «de cujus era domiciliado em São Paulo (contas de consumo e de IPTU do imóvel residencial, além de cópia da CTPS demonstrando vínculo empregatício do falecido em São Paulo), explicando que o inventariado (que era paciente terminal) permaneceu seus últimos dias de vida em Hortolândia, próximo a demais parentes que ali residem - Decisão agravada que determinou a retificação do assento de óbito, para constar o correto domicílio, sob pena de extinção - Desnecessidade - Nos termos da Súmula 71 deste E. TJSP, a competência para processamento do inventário em razão do foro do domicílio do autor da herança é relativa, não podendo ser declarada de ofício - Simples equívoco na certidão de óbito do «de cujus que não autoriza o Juízo «a quo a declinar, de ofício, da competência, tampouco impõe sua retificação, como condição indispensável para prosseguimento do inventário - Comprovação suficiente, ademais, de que o «de cujus era mesmo domiciliado em São Paulo - Inventário de origem que deve prosseguir na origem, sem necessidade de retificação do assento de óbito, podendo o Juízo «a quo requerer a comprovação de inexistência de outros bens, testamento e ações em nome do falecido, a fim de resguardar eventuais direitos de terceiros - Precedentes nesse sentido - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
Ação de inventário. Comarca de São Paulo. Demanda distribuída perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central (suscitado). Redistribuição dos autos à 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro. Impossibilidade. Limite territorial. Competência interna da Capital. Art. 53 da Resolução 2/1976 deste Tribunal de Justiça. Aplicação do CPC, art. 48. Último domicílio do autor da herança. Foro Central. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (suscitado)... ()
Foro do último domicílio do autor da herança de natureza relativa - Súmula 71/TJSP - Existindo documentos capazes de ilidir a declaração de residência presente na certidão de óbito, deve ser aplicado as exceções previstas no art. 48, parágrafo único do CPC - Caso em que o autor da herança possuía um imóvel na Comarca onde ajuizado o inventário, além de sua vida familiar ter ali ocorrido - Decisão reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
1 - O propósito recursal consiste em definir se a justiça brasileira é competente para apreciar pedido que altera registro de nascimento de estrangeiro domiciliado temporariamente no Brasil e se está consumada a prescrição do pedido de petição de herança.... ()
Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Causa que versa sobre cobrança de aluguéis e demais encargos relativos a contrato de locação. Feito distribuído no Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo. Declinação da competência, de ofício, ao foro do domicílio da parte exequente. Demanda que deve ser processada no foro do domicílio do executado, nos moldes dos dispostos no art. 781 e no art. 46, ambos do CPC. Competência funcional entre Foros Regionais integrantes da Comarca da Capital que ostenta natureza absoluta. Regra de natureza funcional. Possibilidade de declinação de ofício. Inexistência de impedimento quanto ao reconhecimento da competência de terceiro Juízo, não integrante no conflito. Precedente do STJ. Conflito conhecido para declarar a competência de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera da Comarca de São Paulo, para o qual os autos devem ser remetidos, redistribuindo-se... ()
Decisão que declinou a competência para o juízo previsto em cláusula de eleição de foro. Interposição. Cabimento. Contratos bancários. Alegação de fraude. Competência territorial. Relação de consumo. Ação proposta no domicílio do autor. Aplicação do CDC, art. 101, I. A cláusula de eleição de foro prevista em contrato de adesão pode ser afastada a fim de possibilitar o acesso à Justiça e facilitar a defesa do consumidor. Precedentes. Decisão reformada para determinar a manutenção do processamento da demanda perante o Juízo da Comarca de Franca, domicílio do autor e onde distribuída a ação. Gratuidade da Justiça concedida apenas para isentar o agravante do recolhimento do reparo, pois pendente de análise do pedido pelo Juízo a quo. ... ()
Ação de inventário - Determinação de redistribuição do feito perante o domicílio da única herdeira residente no Brasil - Impossibilidade - Distribuição que observou o disposto no CPC, art. 48, cujo foro corresponde ao último domicílio do autor da herança - Impossibilidade de declinação de ofício - Competência relativa, de acordo com a Súmula 71 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Inteligência da Súmula 33/Colendo STJ - Precedentes desta Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()