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Doc. LEGJUR 960.3809.9776.4291

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA - FORMAÇÃO DO PERITO - A perícia constatou a existência de insalubridade em grau médio - A prova, entretanto, foi realizada por Biólogo, sendo que deveria ter sido feita por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho com inscrição no Ministério do Trabalho - Exegese dos arts. 195 da CLT, neste aspecto aplicável in casu, e 2º da Lei Municipal 2.278/2005 - Necessidade de retorno dos autos à origem para a realização de nova perícia - Pedido inicial julgado procedente - Sentença anulada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 739.7798.4166.5075

2 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE RIO CLARO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não configurado cerceamento de defesa. O laudo pericial é conclusivo no sentido de que as atividades exercidas pela autora a expõem a insalubridade em seu grau médio, acarretando direito de receber o adicional de 20%. Situação que se enquadra no disposto pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Sentença que deu prevalência ao laudo pericial. Pagamento das diferenças pretéritas devido, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora dos rendimentos da poupança. Insalubridade deve ser paga de forma retroativa. Mantida a verba honorária arbitrada dentro dos limites legais. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 543.1901.4135.3584

3 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (CERQUILHO) - AGENTE DE CONTROLE DE VETORES - DESVIO DE FUNÇÃO, EQUIPARAÇÃO SALARIAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - Pretensão inicial do demandante voltada à cobrança de diferenças remuneratórias devidas pelo demandado em razão do desvio de função, bem como concessão do adicional de insalubridade ou periculosidade, pois o exercício de suas atividades o exporia a agentes nocivos à saúde - DESVIO DE FUNÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL - impossibilidade - Postulante nomeado para o cargo de agente de controle de vetores - alegado exercício das funções atribuídas ao cargo de motorista que não foi comprovado - equiparação salarial indevida - inteligência do CPC/2015, art. 373, I - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - legislação municipal que regula as classificações dos serviços considerados insalubres e perigosos - Portaria Municipal 1.368/1993, a qual delimita o rol taxativo das funções a serem contempladas com as verbas indenizatórias - autonomia do ente municipal para legislar sobre a carreira e remuneração de seus servidores - aplicação subsidiária da legislação federal e das regulamentações do Ministério do Trabalho, apenas no que couber - precedentes do TJSP. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 726.4009.8363.2317

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. Servidora pública municipal. Adicional de insalubridade. Preliminarmente, rejeita-se a preliminar de incompetência absoluta arguida nas razões recursais. Questão controvertida que demandava a realização de prova pericial complexa, incompatível com o rito sumaríssimo do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ). Técnica de Enfermagem lotada em unidade de saúde destinada ao atendimento a pacientes previamente diagnosticados com doenças infectocontagiosas. Prova pericial que confirma a exposição a agentes biológicos, apontando insalubridade em grau máximo à luz da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conclusões da perícia que não comportam reparos, ausentes outros elementos de prova capaz de infirmá-las. Termo inicial das diferenças. Impossibilidade de se estender o pagamento do adicional a período anterior à formalização do laudo pericial. Precedentes do C. STJ (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413/RS e 1954/SC). Sentença parcialmente reformada. Apelação fazendária e remessa necessária parcialmente providas.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.2700

5 - TRT3 Perícia. Adicional de insalubridade. Exame pericial feito por engenheiro da segurança do trabalho. Validade.


«Segundo estabelece o CLT, art. 195, "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". Para os fins de caracterização da insalubridade, a legislação, como visto, não faz qualquer distinção entre os profissionais da Medicina e da Engenharia do Trabalho, sendo ambas as categorias igualmente autorizadas a realizar os competentes exames periciais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.9200

6 - TST Insalubridade. Adicional. Trabalho desenvolvido em aviário. Anexo 14 da NR 15 da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Impossibilidade de equiparação, por analogia, com o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-I. CLT, art. 190.


«A Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, interpretando os CLT, art. 190 e CLT, art. ss. impõe como condição ao deferimento do adicional de insalubridade que a atividade insalubre esteja elencada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. O Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78 do MTb não prevê o pagamento do adicional de insalubridade para o pessoal que trabalha em aviário, somente prevendo para o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças, locais que não podem ser equiparados, nem sequer por analogia, aos galinheiros. O Regional nada registrou quanto à existência de aves mortas ou mesmo se aquelas porventura retiradas do galinheiro encontravam-se em estado de deterioração/putrefação, de modo a possibilitar o enquadramento da atividade na norma em exame. Não há, assim, como se ampliar o rol de atividades insalubres elaboradas pelo Ministério do Trabalho, equivalendo dizer que a limpeza do aviário, com a remoção de fezes, não constitui trabalho insalubre.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.8500

7 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agentes não previstos nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho. Não caracterização.


«Ainda que o manuseio de herbicida e inseticida seja nocivo à saúde, como declarado pelo Perito Oficial, a NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho não prevê o seu enquadramento como atividade insalubre, o que impede a condenação da empregadora ao pagamento do adicional respectivo. Aplicação analógica da Súmula 448, I, do C. TST, que dispõe: «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.7600

8 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.6700

9 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.4800

10 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.9300

11 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«A previsão contida no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não dá ensejo ao reconhecimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividade de teleatendimento, uma vez que não há expressa menção acerca da referida atividade na norma regulamentar ministerial, não bastando, portanto, a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.1800

12 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de atendimento. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«5.1. Entendimento pessoal da relatora no sentido do enquadramento da função de telefonista no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por analogia à proteção dispensada aos operadores de telegrafia e radiotelegrafia. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.0000

13 - TRT3 Insalubridade. Caracterização. Previsão por normas técnicas do Ministério do Trabalho. Súmula 448, I, do TST.


«O reconhecimento do trabalho insalubre imprescinde da prova pericial. Todavia, para caracterizá-lo, é necessário que as atividades exercidas pelo trabalhador estejam previstas nas normas técnicas regulamentadoras (CLT, art. 195). Trabalhando como gari, exercendo somente tarefas inerentes à varrição de ruas, não está a autora enfeixada na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho, porque as atividades não implicam propriamente coleta de lixo urbano.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.8300

14 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho a c.


«SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.2000

15 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Não-caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego


«A atividade de operador de «telemarketing, em que pese o teor do laudo pericial, não está expressamente prevista no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que é indevido o adicional de insalubridade, na forma da Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SBDI-1.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.1600

16 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Não-caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego


«A atividade de operador de «telemarketing, em que pese o teor do laudo pericial, não está expressamente prevista no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que é indevido o adicional de insalubridade, na forma da Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SBDI-1.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.1600

17 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Gari. Varredeira.


«De acordo com o Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho, fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que trabalhem ou operem em contato permanente com, dentre outros, lixo urbano (coleta e industrialização), encontrando-se também inseridos neste quadro aqueles que exercem a função de gari, como a autora, executando tanto atividades de coleta de lixo como também de varrição de ruas, pois estão eles em contato permanente com o lixo urbano. A norma regulamentadora não faz distinção entre cargos ocupados pelos agentes de limpeza urbana, evidenciando, ao contrário, o direito ao adicional para aqueles trabalhadores que laborem em contato permanente com o lixo urbano, caso da autora, no exercício do cargo de gari.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2006.3300

18 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho.


«A C. SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.4300

19 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvio, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.5700

20 - TST Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. NR 15, anexo 3, do Ministério do Trabalho.


«Decisão recorrida proferida em consonância com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 desta Corte, no sentido de que. tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.4800

21 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego


«Em que pese o teor do laudo pericial, a atividade da Reclamante não está expressamente arrolada no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê taxativamente que o adicional de insalubridade é devido em grau médio se desempenhadas funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «morse e recepção de sinais de fones. Assim, é indevido o adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 4, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.6900

22 - TRT12 Insalubridade. Adicional. Faxineira de condomínio. Atividade não enquadraqda como insalutífera pelo Ministério do Trabalho. CLT, art. 190 e CLT, art. 192. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I e 170/TST-SDI-I.


«O exercício de função relacionada à limpeza de banheiros e à retirada de lixo no interior de condomínios não se enquadra dentre aquelas atividades constantes do Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78, tais como trabalhos ou operações em contato permanente com o lixo urbano (coleta e industrialização). Portanto, ainda que constatada a existência de insalubridade em laudo pericial, a ausência de classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho constitui óbice ao deferimento do correspondente adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8000.0200

23 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido. Operador de «telemarketing.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.4300

24 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre. CLT, art. 189.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvido, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7282.9600

25 - TST Insalubridade. Adicional. Necessidade de constar a atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-1. CLT, art. 190.


«A C. SBDI-1 desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 4, já firmou entendimento no sentido de que: «Adicional de Insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável. Dessa forma, no caso dos autos não pode subsistir a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade, pois o serviço de limpeza realizado pela Autora, que exigia o manuseio de sabão, detergentes, desinfetantes e sabonetes, assim como o contato com o lixo recolhido dos banheiros, não se encontra catalogado no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7332.5300

26 - TST Insalubridade. Adicional. Atividade não relacionada no quadro do Ministério do Trabalho. Irrelevância da constatação da mesma por prova pericial. CLT, art. 189 e CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.


«Se a atividade tida por insalubre não consta da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho pressuposto do adicional de insalubridade - é irrelevante a constatação da insalubridade por laudo pericial.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.1900

27 - TST Recurso de revista. Trabalho rural a céu aberto. Radiação solar. Calor excessivo. Adicional de insalubridade.


«O trabalhador rural exposto à radiação solar e calor excessivo tem direito ao adicional de insalubridade, porquanto enquadrada a sua atividade como insalubre na NR 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 4, I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho, -tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.8000

28 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção. Certificado de aprovação. Ministério do Trabalho. Necessidade.


«Hipótese em que os efeitos nocivos da exposição aos agentes insalubres não eram neutralizados, em razão da irregularidade no fornecimento dos equipamentos de proteção individual, ante a ausência do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.3900

29 - TRT3 Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Recepcionista. Trabalho insalubre. Recepcionista de hospital. Não caracterizado.


«Nos termos do Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, para a percepção do adicional de insalubridade é necessário efetivo e permanente contato com pessoas infectadas ou objetos de uso destes pacientes. No caso não se pode dizer que a reclamante, atuando na recepção de pacientes, mantinha com eles contato permanente e habitual. A descrição das atividades por ela desenvolvidas, relacionadas no laudo pericial, indica que o contato era indireto. Aliás, em regra, quem mantém contato direto com portadores de doenças infecto-contagiosas nos postos de saúde são os médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, apenas.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.3000

30 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, presente avaliação pericial que constate, no caso concreto, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso dos autos, o Regional consignou ser «incontroverso que o recorrente desempenhou a função de operador de telemarketing, com o uso de fone de ouvido (do tipo headset, conforme apurado na prova pericial - fl. 810 -, não impugnada pela ré quanto a este específico aspecto - v. fl. 834), o que lhe dá direito, segundo entendo e diversamente do decidido, à percepção de adicional de insalubridade, em grau médio, conforme dispõe a regra advinda do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Contudo, não consta da referida prova pericial análise relativa aos níveis de ruído aos quais o autor estava submetido, sendo indevido, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.9100

31 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, quando presente avaliação pericial que constate, no caso a ser analisado, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso destes autos, o Regional consignou que «dentre as profissões que mais utilizam fones de ouvidos, pode-se destacar a dos operadores de telemarketing e telefonistas, sendo que o agente insalubre, no caso, não é o nível de ruído. Desse modo, inexistente análise relativa aos níveis de ruído aos quais a autora estava submetida, indevido é o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.2000

32 - TRT2 Adicional de insalubridade. Prova pericial. Perícia. Conceito técnico e jurídico. Regulamentação pelo ministério do trabalho. Necessidade. Limpeza doméstica em geral. Álcalis cáusticos. Inexistência.


«1. O exame da insalubridade de um ambiente de trabalho para fins de acréscimo remuneratório reclama a conjugação de elementos técnicos e hermenêutico-jurídicos, na medida em que a sua caracterização ocorre de modo potencial, assentada na subsunção das atividades exercidas às normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a mera conclusão em laudo pericial (CLT, art. 192; OJ 4, I, do TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 485.3650.7878.5957

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO REALIZADO EM CRECHE. TROCA DE FRALDAS E HIGIENIZAÇÃO DE CRIANÇAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 448, I, desta Corte, para fazer jus ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não sendo suficiente a constatação por laudo pericial. Nesse contexto, o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalho é desenvolvido em creches e consiste na higienização das crianças, bem como na troca das fraldas, visto que essa atividade não se equipara àquelas que expõem o trabalhador a contato permanente com lixo urbano, na forma do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.3200

34 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Exposição aos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos presentes na fuligem da cana de açucar. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 04, I, da SBDI-1 desta Corte, «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.2700

35 - TST Adicional de insalubridade. Contato com cimento contendo álcalis cáusticos em sua composição. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho. «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.1000

36 - TST Recursos de revista da intermarítima e do ogmosa. Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Tema comum. Análise conjunta.


«Nos termos da Súmula 448/TST I, do TST, a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial não gera de per si o direito ao pagamento do respectivo adicional, sendo imprescindível a classificação da atividade insalubre no rol daquelas descritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a condenação dos réus ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição dos autores a riscos que, embora não estivessem elencados na NR 15 ou na NR 16, apresentam natureza e tempo de exposição suficientes para provocar lesões ou doenças, estando estes riscos elencados apenas na NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). Logo, a decisão regional diverge da jurisprudência sedimentada do TST e viola o CLT, art. 192, revelando-se imperioso afastar da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. Recursos de revista conhecidos por violação do CLT, art. 192 e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.1900

37 - TRT18 Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. Previsão pelo Ministério do Trabalho da atividade como insalubre. Orientação Jurisprudencial 173 da sdi-I do TST.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SDI-I DO TST, «tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 969.1381.8843.5592

38 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NR15 NA LISTA DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Súmula 448/TST, I consagra o entendimento de que a constatação da insalubridade, além do laudo pericial para que o empregado faça jus ao respectivo adicional, também necessita da classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, a atividade de manuseio de óleos vegetais, porque não classificada como atividade insalubre em grau máximo na NR15 do Ministério do Trabalho, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme entendimento da Súmula 448/TST, I, cita-se: « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Registra-se que a NR15 do Ministério do Trabalho classifica como insalubre em grau máximo apenas o contato com os óleos minerais e óleo queimado, classificando o contato com outros óleos apenas no grau médio, que era regularmente pago pela Reclamada. No caso, o egrégio Tribunal Regional, mesmo diante da conclusão da prova pericial de que não há falar em insalubridade em grau máximo pela exposição aos óleos vegetais sintéticos, já que não previsto na NR15, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento da insalubridade em grau máximo. Sendo assim, o TRT de origem, ao deferir o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo ao Reclamante, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 448/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.4300

39 - TST Recurso de revista adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre. Incidente de recurso repetitivo. Tema repetitivo 5.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca da pretensão dos operadores de teleatendimento ao adicional de insalubridade, uniformizando o entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvido, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.0200

40 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Súmula 448/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Tema repetitivo 0005


«1. A matéria concernente ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, deduzido por operadores de telemarketing em razão da utilização de fones de ouvido, foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-356-84. 2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017 no âmbito da SDI-I Plena do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.2100

41 - TRT2 Jornada de trabalho. Acordo de compensação de horas. Insalubridade. Ambiente insalubre. Invalidade. O CLT, art. 60 somente admite a adoção de qualquer regime de compensação de horas para os trabalhadores expostos a agentes insalubres após a realização de inspeção prévia pelo Ministério do Trabalho. Neste sentido é a Súmula 85, VI, do TST. que, inclusive, foi editada após a Constituição Federal de 1988, o que demonstra não ter havido qualquer revogação a respeito pelo artigo 7º, XIII. Acordo de compensação que é invalidado. Recurso a que nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1083.8400

42 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo nº 3 da NR nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Depreende-se do acórdão regional que o laudo pericial concluiu pela insalubridade em grau médio, uma vez que o reclamante «encontrava-se exposto à sobrecarga térmica capaz de produzir danos à saúde tais como síncope do calor, exaustão térmica, câimbras do calor, internação, entre outras. Na decisão recorrida consignaram-se também os fundamentos da sentença em que se deferiu o adicional de insalubridade, salientando-se que, conforme a prova dos autos, a caracterização da atividade do reclamante como insalubre não decorreu da simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas do excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.8100

43 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contempla da na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Artigos. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).


«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «em que pese não se tratar de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, o trabalho de telefonista implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamadas telefônicas, caracterizando-se como «operações diversas recepções de sinais em fones. De acordo com o Regional, «o agente insalubre está presente na sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido por meio de fones, expressamente considerada pela norma invocada. A insalubridade decorre justamente da recepção de sinais sonoros inclusive provenientes da voz humana. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS Insalubridade de grau médio Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.5800

44 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura no plantio de dendê. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«As alegações de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I e de violação dos CLT, art. 192 e CLT, art. 195 não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porquanto incompatível com a hipótese de cabimento prevista no CLT, art. 896, § 9º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6019.4800

45 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e emprego. Violação da CLT, art. 190.


«No termos da NR 15, anexo 13, o contato com cimento somente rende ensejo à percepção de adicional de insalubridade nas fases de grande exposição a poeiras, mormente fabricação e transporte. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o mero manuseio de cimento em obras não é atividade classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, o Autor não faz jus ao adicional de insalubridade. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.7600

46 - TST Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Discute-se no caso o direito do reclamante, trabalhador rural que prestava serviços em lavoura de cana-de-açúcar, de perceber adicional de insalubridade em decorrência da exposição ao calor excessivo. O Regional consignou que o laudo pericial adotado como prova emprestada por convenção das partes, «concluiu que havia insalubridade em grau médio nas atividades desenvolvidas pelo reclamante porque estava exposto a calor excessivo, devido ao local de trabalho que registra temperaturas em níveis acima dos tolerados, entre os meses de outubro e março. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte superior, por meio do item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho: «OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR(...)II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Incólumes, pois, os CLT, art. 190 e CLT, art. 195. ... ()

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Doc. LEGJUR 932.5454.0928.1178

47 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016.


Discute-se se as atividades desempenhadas pelo agente comunitário de saúde - ACS autorizam o seu enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego a fim de legitimar a percepção do adicional de insalubridade. Na hipótese destes autos, a reclamante foi contratada em 26/1/2015 e o contrato de trabalho se encontra em vigor. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por ocasião do julgamento do processo E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, divulgado no DEJT de 29/4/2016, no qual fiquei vencido, firmou o entendimento de que é indevido o pagamento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, pois a atividade por ele desempenhada não está enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo insuficiente a existência de laudo pericial atestando a insalubridade das atividades, conforme o disposto no item I da Súmula 448/TST, antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SbDI-1. Ocorre que aLei 13.342/2016, que alterou a redação do § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, estabelece o adicional para os agentes que trabalham em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, da forma como é previsto no CLT, art. 192. Em vista desse dispositivo legal, esta Subseção, em recentíssima decisão, proferida em 29/8/24, no julgamento do processo E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641 (pendente de publicação), pela totalidade dos seus integrantes, com votação de 11 votos favoráveis e 3 votos contrários, firmou o entendimento de que a partir da referida alteração legislativa é devido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde independentemente da constatação da insalubridade por meio de laudo técnico. Firmou, ainda, a compreensão de que o direito é devido a partir da vigência da lei (4/10/2016), não obstante tenha sido reconhecido constitucionalmente somente em 2022, por meio da Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, que estabeleceu no § 10 ao art. 198 que «os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade". Assim, é irrelevante a circunstância de o laudo pericial, no caso concreto, ter concluído pela inexistência de insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante. Tampouco afasta o direito ao adicional de insalubridade o fato de a atividade de agente de combate a endemias não estar prevista no Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Em vista do exposto, conclui-se que a Turma, ao conhecer do recurso de revista do Município reclamado por contrariedade à Súmula 448, item I, do Tribunal Superior do Trabalho e dar-lhe provimento para julgar improcedente a demanda, mal aplicou o referido verbete. Embargos conhecidos e providos .... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.9900

48 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Necessidade de classificação da atividade insalubre no anexo 13-A da nr-5 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Em face do estabelecido no CLT, art. 190, que dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho, a jurisprudência dominante desta Corte Superior firmou tese no sentido de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.4200

49 - TST Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. Trabalho em presídio. Contato permanente com agentes biológicos.


«O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante estava exposto a agentes biológicos, no desempenho de suas atividades funcionais, ante o contato permanente com doenças infectocontagiosas. tais como AIDS e tuberculose. associadas às condições de vida ou de trabalho do ambiente prisional, de acordo com o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Conclusão diversa esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.5200

50 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Arts. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).


«No caso, o Regional concluiu que o reclamante tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, pois «as atividades desenvolvidas no exercício da função do demandante se confundem com aquelas atinentes à telegrafia, radiotelegrafia de que trata a Portaria do MTb 3.214/78, NR-15, Anexo 13 (item Operações Diversas - Telegrafia e Radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones). O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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