1 - TRT18 Justa causa. Insubordinação. Configuração.
«Comprovadas a autoria e a materialidade do ato faltoso imputado ao reclamante, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo este motivo determinante e atual para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a demissão por justa causa... ()
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2 - TRT18 Justa causa. Insubordinação. Configuração.
«Comprovadas a autoria e a materialidade do ato faltoso imputado ao reclamante, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo este motivo determinante e atual para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a demissão por justa causa... ()
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3 - TRT2 Justa causa. Insubordinação e indisciplina. Trabalhador que prestou serviços por mais de 25 anos à empresa. CLT, art. 482, «h.
«A dispensa por justa causa é a penalidade máxima autorizada pelo legislador para rompimento do contrato de trabalho. Não há como atribuir a um empregado que durante mais de vinte e cinco anos prestou serviços à empresa, sem praticar qualquer ato que desabonasse sua vida funcional, a pecha de insubordinado e/ou indisciplinado, pelo insucesso de uma transação comercial.... ()
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4 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Não caracterização. Ex-empregado que deixa eventualmente de cumprir ordem pelo superior hierárquico dada aos berros e acompanhada de palavrões. CLT, art. 482, «h.
«Não é insubordinado o ex-empregado que deixa eventualmente de cumprir ordem dada pelo seu superior hierárquico aos berros e acompanhada de palavrões. A relação trabalhista é também civil e, portanto, deve ser pautada pela civilidade mútua que tão bem conhece o senso comum.... ()
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5 - TRT3 Indisciplina/insubordinação. Justa causa. Insubordinação. Manutenção da penalidade aplicada ao empregado.
«Demonstrado nos autos que o autor, no desempenho de sua função de auxiliar de enfermagem, descumpriu ordem direta do seu empregador, recusando-se, injustificadamente, a acompanhar, juntamente com o médico da instituição, a transferência de paciente em estado grave para atendimento hospitalar, colocando-o, inclusive, em risco de vida, há de ser mantida a dispensa por justa causa, com fulcro no disposto no CLT, art. 482, alínea «h. (ato de insubordinação).... ()
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6 - TRT3 Justa causa. Insubordinação. Recurso do cumprimento de ordem de serviço.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida no tocante ao indeferimento do pedido de reversão da demissão por justa causa, pois, como bem observou o MM. Juízo sentenciante, a prova testemunhal produzida nos autos deixou claro que o reclamante se recusou a cumprir as determinações de seu superior hierárquico sobre o método de trabalho mais adequado para a empresa, o que caracterizou ato de insubordinação e justificou a aplicação da demissão por justa causa.... ()
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7 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Discussão acalorada. CLT, art. 482, «h.
«Ficou assente nos autos que a recorrente empreendeu discussão acalorada com outra empregada da ré em frente aos clientes, conduta por si só reprovável e passível de apenamento. Como se não bastasse, a autora bastante exaltada, se negou a cumprir determinação de sua supervisora hierárquica para acompanhá-la à sua sala e assinar a advertência. O viés insubordinativo deu azo à ruptura justa do contrato. Ao revés dos argumentos recursais, não há que se falar em pena de suspensão para o caso. Nos termos do CLT, art. 482, «h, os atos de insubordinação são tipificados como ilícito contratual ensejadores da justa causa.... ()
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8 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CLT, art. 482, «h.
«... Está claro nos autos que o autor não mais desejava trabalhar para a ré e para sair tentou fazer acordo. Mas como não teve êxito nessa empreitada, criou situações adversas para induzir o patrão a dispensá-lo, até porque já havia conseguido nova colocação profissional (fl. 60). O caso, portanto, é mesmo de justa causa. A insubordinação, aqui bem provada, é até muito evidente. Deixar de cumprir ordens diretas é insubordinação, assim tipificada no CLT, art. 482. E que autoriza mesmo o despedimento. ... (Des. Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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9 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Ato isolado. Inexistência de reiteração. Não reconhecimento na hipótese. CLT, art. 482, «h.
«Pela análise dos autos, o fato da prática da insubordinação está evidente, ou seja, o empregado, sem qualquer elemento razoável, não cumpriu com as ordens emanadas do seu superior. Resta saber, pois, se esse fato justifica a justa causa. A caracterização da justa causa exige um fato grave e contemporâneo, o qual justifica a quebra da confiança que o empregador tenha em relação ao seu empregado. Pelo exame dos autos, não visualizo outras situações nas quais o empregado tenha sido insubordinado, a não ser a que ocorreu em 1999 e pela qual foi advertido. Não há uma reiteração de atos de desídia, de indisciplina ou de insubordinação do reclamante. O que se tem são fatos isolados, pontuais, logo, no máximo, o que se poderia aplicar ao autor, no dia dessa insubordinação, seria a suspensão e não uma dispensa por justa causa, dosando, assim, o poder disciplinar do empregador. Por esses elementos, rejeito, pois, a tese da justa causa. Determino o pagamento dos títulos rescisórios.... ()
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10 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Descumprimentos de ordens da chefia. CLT, art. 482, «h.
«... Foi ouvida uma única testemunha e a mesma confirmou que a recorrente era insubordinada. A testemunha afirmou que ao ser admitida já havia várias reclamações sobre o comportamento da recorrente e confirmou que a recorrente chegou a desrespeitar ordem sua, embora fosse a chefe da recorrente. E também confirmou o que foi alegado na defesa, que a recorrente também descumpriu ordem de levar lanche a um dos pacientes, sob alegação de que já o tinha servido antes, e que, após receber ordem para levar o reforço do lanche ao paciente, demorou mais ou menos uma hora para atender à ordem. Essas declarações confirmam as advertências e suspensões sofridas pela recorrente (fls. 46) e são suficientes para a confirmação da justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «h. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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11 - TRT3 Dispensa por justa causa. Insubordinação e indisciplina.
«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta graves consequências à sua vida privada e profissional. Na hipótese, a prova dos autos demonstrou de forma inequívoca que o reclamante, em diversas oportunidades, cometeu atos de indisciplina e insubordinação, sendo devidamente advertido por escrito e suspenso por tais faltas, até que finalmente foi penalizado com a dispensa motivada por se negar a trabalhar com um colega de equipe.... ()
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12 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Conceito. Caracterização. Recusa em devolver documento impresso no computador. CLT, art. 482, «h.
«Incide nesta figura do CLT, art. 482, o trabalhador que, após ingressar no diretório informatizado do sistema de computação do empregador, imprime documento de propriedade empresarial e dele se apropria, recusando-se na seqüência a entregar tal documento impresso ao seu superior hierárquico, na presença de testemunhas destes fatos. (...) cabe encerrar as presentes razões de voto com a seguinte lição doutrinária, de lavra do eminente juiz e jurista Sergio Pinto Martins («Comentários à CLT, Ed. Atlas, SP, 6ª ed. 2003, p.489), «in verbis «a insubordinação está ligada ao descumprimento de ordens pessoais de serviço. Não são ordens gerais do próprio empregador, mas ordens do chefe, do encarregado, ligadas ao serviço, como o fato de o empregado não fazer serviço que lhe foi determinado no dia. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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13 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Indisciplina e insubordinação.
«O fato provado pela reclamada, de descumprimento pelo empregado de regras da empresa e de ordens do superior hierárquico, o qual ensejou o rompimento contratual da ré com importante cliente, antecedido de advertência sobre insubordinação, autoriza a dispensa por justa causa por ato de indisciplina e de insubordinação (CLT, art. 482, alínea «h), pois patente a reiteração de grave conduta que causou considerável prejuízo à empresa.... ()
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14 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Ato de insubordinação. Configuração.
«Demonstrada a prática de ato de insubordinação pela reclamante, considera-se válida a sua dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «h, sobretudo quando se verifica que a autora já havia sido advertida por ato faltoso anterior, tendo se recusado a assinar a advertência que lhe foi aplicada e a cumprir as determinações exaradas pela superiora hierárquica.... ()
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15 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Ato de indisciplina e insubordinação. Não configuração.
«Em decorrência das deletérias consequências que a justa causa pode gerar na vida de um empregado, tanto no presente quanto no seu futuro, comprometendo sua vida pessoal, familiar e profissional, deve sua causa ser sobejamente comprovada, por meio de prova cabal e induvidosa, pois não obstante seja reconhecido licitamente o poder diretivo do empregador, não se reveste ele de caráter arbitrário e imponderado.... ()
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16 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Manutenção da punição.
«Havendo indisciplina do trabalhador quanto às normas internas de higiene, especialmente tratando-se de indústria farmacêutica que deve primar pela qualidade dos produtos em vista da saúde dos consumidores, deve ser mantida a justa causa aplicada.... ()
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17 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Justa causa. Quebra de confiança.
«A boa fé é um princípio exigido em todos os contratos, destacando-se ainda mais no dia a dia do contrato de trabalho em vista da subordinação jurídica e do dever de fidelidade do trabalhador. Assim, quando a falta é grave a ponto de revelar a quebra de confiança, a dispensa por justa causa deve ser ratificada.... ()
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18 - TRT4 Justa causa.
«[...] O desrespeito de regra expressa da reclamada no que diz respeito a proibição de fotos e gravações envolvendo o processo produtivo da empresa, configura insubordinação, capitulada no CLT, art. 482, h, autorizando a rescisão do contrato por justa causa. [...]... ()
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19 - TRT3 Indisciplina/insubordinação. Justa causa. Indisciplina.
«A justa causa permite ao empregador rescindir o contrato de trabalho sem pré-aviso e sem quaisquer ônus, deve ser inequivocamente comprovada (artigos 818/CLT c/c 333, II,CPC/1973). A despeito de falta cometida pela autora, no caso específico dos autos, o seu comportamento que gerou a aplicação da justa causa pela empresa e seu histórico funcional não permitem concluir tratar-se de uma empregada indisciplinada, tampouco em causa capaz de destruir irreversivelmente a confiança nela depositada, de tal forma que se tornasse impossível a subsistência da relação de emprego.... ()
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20 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Insubordinação contumaz não comprovada. Ônus da prova do empregador. Rigor excessivo. Justa causa insubsistente. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 482, «h.
«Sendo da reclamada o ônus da prova quanto à alegada contumácia em atos de insubordinação (CPC, art. 333, II) e não tendo encartado aos autos as «inúmeras advertências que em defesa disse ter aplicado ao empregado, não há como subsistir a justa causa. Os cartões de ponto juntados evidenciam que o autor se ativava em regime de horas extras, chegando a trabalhar dez ou onze horas por dia, o que revela o perfil de um trabalhador cooperativo, que não recusava serviços ainda que exigidos muito além do expediente regular de trabalho. Assim, a punição máxima aplicada ao empregado pela recusa de fazer entrega em um único dia, próximo ao final do expediente, sem que registrasse qualquer prévia advertência ou nódoa curricular, evidencia manifesto rigor excessivo por parte da empresa. Frágil, outrossim, a prova patronal, vez que a testemunha da empresa era encarregado do autor e esteve diretamente envolvida nos fatos que culminaram com a dispensa, sendo seu depoimento visto «cum grano salis. Recurso do reclamante a que, por maioria, se dá parcial provimento.... ()
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21 - TRT2 Justa causa. Indisciplina ou insubordinação CPtm. Justa causa. Indenização por danos morais. O conjunto probatório demonstrou a imprudência do autor ao ultrapassar o sinal vermelho de parada obrigatória do trem e o descumprimento de ordem expressa do controlador do cco para se dirigir apenas até o sinal 4. Itapevi e não prosseguir até a estação. E essa atitude acarretou o acidente ferroviário, que colocou em risco a vida dos usuários do trem. Conduta esta que caracteriza o ato de indisciplina e insubordinação por parte do empregado, ensejador da demissão por justa causa (CLT, art. 482, «h). E a juta causa aplicada não violou a moral do empregado causador do acidente. Por consequência, é indevida a indenização por danos morais pleiteada.
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22 - TRT3 Prova. Justa causa. ônus de prova.
«A justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração, no caso, o empregado. Por se tratar da penalidade mais grave que o empregador pode imputar ao empregado, exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia, intrínseco ao vínculo formado. E se há nos autos elementos suficientes para se comprovar que a falta grave se configurou, quebrando a fidúcia existente entre as partes litigantes, em virtude da prática de ato de insubordinação e ofensas físicas praticadas contra o superior hierárquico, nos moldes do artigo 482, "h" e "k", da CLT, deve ser mantida a justa causa.... ()
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23 - TRT4 Justa causa. CLT, art. 482.
«A participação obreira em paralisação coletiva e pacífica, como meio de reivindicação trabalhista, conquanto irregular pela ausência do sindicato, é insuficiente para a caracterização de falta grave. Hipótese em que não há comprovação específica de falta grave por insubordinação ou indisciplina. [...]... ()
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24 - TST Justa causa. Julgamento extra petita. Não conhecimento.
«Fica configurado o julgamento extra petita quando o comando judicial apresenta condenação fora do pedido, isto é, que não guarda qualquer pertinência com a causa de pedir (próxima e remota) e o pedido deduzido na petição inicial, ainda que, no processo do trabalho, não se exija o mesmo formalismo do processo civil, nos termos da CLT, art. 840, § 1º. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Justa causa. Greve. Dispensa em razão de paralisação dos trabalhos. Reivindicação de aumento salarial. Justa causa afastada. Matéria de fato e prova. Revolvimento. Impossibilidade. Súmula 126/TST. Lei 7.783/89. CLT, art. 482 e CLT, art. 896.
«A v. decisão regional consignou que o momento de paralisação, por um dia, com o fim de pedir aumento salarial, não denotou excesso por parte dos empregados a determinar a despedida por justa causa, o que não diverge dos arestos colacionados, que trazem tese no sentido de se tratar de ato de insubordinação a paralisação dos empregados, sem participação do sindicato, enquanto que o julgado destaca que se trata de empregados rurais, que não tinham conhecimento sobre a os requisitos para paralisação. Revisar tal questão também é inviável, em face do óbice da Súmula 126/TST.... ()
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26 - TRT3 Justa causa. Singularidade da punição. Rescisão contratual por desídia, indisciplina ou insubordinação.
«Na avaliação da dispensa por justa causa observa-se o critério (no seu sentido etimológico de bem julgar, distinguindo o verdadeiro do falso) da singularidade da punição, não sendo possível a dúplice punição (non bis in idem), segundo o qual não pode o empregador aplicar mais de uma punição por uma única falta. Embora materialmente a rescisão por desídia, indisciplina ou insubordinação não se vincule especificamente a nenhuma das faltas isoladamente, é certo que, formalmente, a resolução culposa do contrato deve decorrer da última falta. Somente a partir desta é que a empresa pode constatar da tentativa de recuperar o trabalhador por meio de medidas pedagógicas. Em suma, é a última falta, confrontada com vida funcional pregressa do empregado, que pode levar à resolução culposa do contrato de trabalho. Ao aplicar nova punição de cunho pedagógico a empresa revela sua expectativa de recuperar o trabalhador, situação que se revela incompatível com a posterior rescisão contratual.... ()
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27 - TRT2 Justa causa. Demissão por justa causa. Ofensas direcionadas ao superior hierárquico pelo empregado. Comprovado que o reclamante proferiu ofensas ao seu superior hierárquico, resta configurado motivo suficientemente grave a ensejar a demissão por justa causa nos termos do CLT, art. 482, «h e «k, em razão da prática de ato de indisciplina e insubordinação e ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador. Como é vedado ao empregador proferir ofensas ao trabalhador, causando constrangimentos e ferindo sua dignidade, também é vedado ao empregado tal conduta para com seu empregador.
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28 - TRT2 Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Rigor excessivo do empregador. Insubordinação não caracterizada. Manutenção do empregado a disposição (das 08:00 às 12:00 hs) do empregador na sala de espera do Departamento de pessoal por longo tempo. Justa causa caracterizada. CLT, arts. 482, «h e 483, «b.
«A ré reconheceu haver mantido o empregado a sua disposição (de 17/12/98 a 29/12/98), sem qualquer atividade. Este fato caracteriza o constrangimento sofrido pelo empregado porque tratado de modo abusivo e vexatório. Os limites do poder diretivo - entre outros dispositivos, inclusive de ordem constitucional - estão abrangidos pelo CLT, art. 483 o qual, na alínea «b, repudia o rigor excessivo do empregador, a ponto de caracterizar a justa causa empresarial. Eventual recusa do empregado em ser transferido é ato secundário e conseqüente das atitudes constrangedoras do empregador.... ()
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29 - TRT2 Justa causa. Demissão. Indisciplina ou insubordinação. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CLT, art. 482, «h.
«Os saudosos mestres Carrion e Lamarca deixaram ensinamentos no sentido de que reina justificável confusão jurisprudencial no sentido de que, em certas hipóteses práticas, é difícil estabelecer-se distinção entre as duas figuras previstas no CLT, art. 482, «h. No entanto, e sob pena de prosperar injustificado laxismo (definido, no entender de Houaiss, como permissividade que resulta em atitude consistente no relaxamento das limitações estipuladas pela moral), há justa causa para a dispensa quando um empregada podóloga apodera-se de um bisturi no momento de discussão com a empregadora de clínica estética, independentemente da dúvida existente sobre a quem atribuir a iniciativa da agressão.... ()
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30 - TST Justa causa. Ato de insubordinação e mau procedimento. Greve. Princípio da isonomia. Matéria fática. Recurso de revista não conhecido. CLT, arts. 482, «b e «h e 896. Lei 7.783/89, art. 1º.
«Não se vislumbra a alegada afronta ao princípio da isonomia, porquanto o Regional, em análise ao contexto fático-probatório, constatou que a demissão por justa causa imposta ao autor decorreu da prática de ato de insubordinação e mau procedimento, pois desrespeitou a data pactuada para o retorno imediato ao trabalho, após composição amigável com o sindicato pelo fim do movimento paredista, corroborado pelo fato de que o reclamante causou tumulto e impediu o acesso de outros empregados ao labor trabalho (Precedentes desta Corte). ... ()
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31 - TRT2 Justa causa. Abandono do emprego. Endereço conhecido. Publicação em jornal. Impossibilidade. CLT, art. 482, «i.
«... o recorrente respondeu de forma insubordinada e foi mandado de volta para casa; o recorrente se recusou e a reclamada chamou a polícia para retirar o recorrente para fora da empresa. Na 2ª feira seguinte, segundo a defesa, o recorrente compareceu apenas para devolver o uniforme e nunca mais voltou ao trabalho, gerando a publicação de abandono de emprego em jornal (fls. 144). (...) Em primeiro lugar, não tem valor legal o ato do particular que faz publicação de «abandono de emprego em jornal, principalmente quando o empregado tem endereço certo e pode ser encontrado por telegrama ou carta. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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32 - TRT2 Justa causa. Demissão. Insubordinação caracterizada. Recusa em prestar serviços. Paralisação dos serviços das 17h00 às 22h00, diante da recusa de superior em atendê-los em reunião. CLT, art. 482, «h.
«A recusa do empregado em prestar serviços constitui motivo hábil à resolução contratual.... ()
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33 - TRT2 Justa causa. Greve. Poder disciplinar. Pena. Dosagem ou cancelamento judiciários. A dispensa por justa causa de empregado envolvido com a paralisação de serviços por insatisfação salarial, iniciada pelos trabalhadores e encampada pelo sindicato de classe, caracteriza-se como conduta de rigor excessivo do reclamado, eis que a luta por melhores condições de trabalho não pode ser qualificada como ato de indisciplina, insubordinação ou mau comportamento ou incontinência de conduta, além do que não restou comprovada a ocorrência de violência do movimento.
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34 - TST Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Incitação de colegas à greve. Empregado detentor de estabilidade provisória normativa.
«A questão de fundo que torna a discussão relevante é o fato de a tentativa de organização de movimento paredista ter originado a dispensa por justa causa do empregado e se esse motivo pode ser enquadrado em algumas das hipóteses da CLT, art. 482. ... ()
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35 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Dano moral. Reversão de justa causa. Indisciplina e insubordinação.
«A reversão judicial da dispensa por justa causa não constitui, por si só e necessariamente, motivo ensejador da indenização por dano moral . ... ()
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36 - TRT2 Justa causa. Desídia. Insubordinação. Advertências. Assinatura de metade delas. Firma de testemunhas nas demais. Ausência de contraprova. Ofensa com palavras de baixo calão. Comprovação testemunhal. Penalidade adequada. CLT, art. 482.
«A reclamante fora advertida por escrito oito vezes, desde 2013, até o final de 2014, quando demitida por justa causa, tendo assinado metade das advertências. As demais foram firmadas por testemunhas, ante sua negativa em as receber. Não produziu, no entanto, prova em desfavor das tais penalidades. Por meio de documento - cópia de mensagem narrando os fatos para supervisão - e oitiva de testemunha, confirmou-se a agressão verbal, insustentável e mediante palavra de baixo calão, da reclamante contra a coordenadora, o que culmina carreira de atos desidiosos e descompromissados com o trabalho e com o ambiente de trabalho. Confirmadas, a saciedade, a proporcionalidade, a gravidade dos fatos e a razão do empregador para o ato punitivo, que deve ser mantido. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 2. JUSTA CAUSA. ATO DE INSUBORDINAÇÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios e descaracterizada a justa causa . Com efeito, as questões suscitadas pela parte nos embargos de declaração já haviam sido apreciadas no acórdão, de modo que não se justifica a sua interposição. Por outro lado, quanto à configuração da justa causa, ficou consignado no acórdão regional que o desinteresse da reclamante na manutenção do contrato de trabalho não configura ato faltoso, mas um direito da empregada. Assim, a recusa da empregada de se transferir para o novo posto de trabalho, materializada na declaração de próprio punho por ela entregue, não configura ato de insubordinação e apenas permite ao empregador promover a sua dispensa sem justa causa. Sabe-se que as premissas fáticas fixadas no acórdão regional são insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária. Assim, a análise da tese recursal em sentido diverso daquela delineada pelo Regional fica inviabilizada, porquanto dependente de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()
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38 - TRT3 Justa causa. Ordem ilegal do empregador. Poder de resistência do empregado. Prova do cometimento de falta grave. Non bis in idem.
«Nenhum empregado tem o dever de obedecer a ordens ilegais emanadas do empregador, mas, ao revés, tem o poder e o dever de recusá-las, agindo, desta maneira, com seu legal «poder de resistência. O próprio CLT, art. 483, alínea «a, por sinal, assim já nos permite concluir, quando diz que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando «forem exigidos serviços ... defesos por lei .... Vale dizer, não está o empregado obrigado a realizar serviço ou obedecer à ordem ilegal do empregador, tendo, até mesmo o dever de recusá-la, sob pena de poder vir a ser, até mesmo, punido ou penalizado, senão como mandante, pelo menos como executante de ato infrator ou danoso a terceiro, pois a lei somente livra dessa responsabilidade ou punição, «aquele que atue em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico (CP, art. 18). De outro turno, recai sobre o empregador o ônus de prova do cometimento de falta grave por parte do empregado, isso porque sendo inegáveis as conseqüências nefastas que essa modalidade de dispensa irradia na vida funcional e pessoal do trabalhador, a justa causa deve ser comprovada de forma insofismável, não deixando dúvidas quanto aos fatores geradores de sua imputação, além de ser ela grave o bastante para romper, definitivamente, a fidúcia que deve permear todo o contrato de trabalho. Cumpre destacar, ainda, ser vedada a dupla penalidade, em observância ao princípio do non bis in idem, sendo possível a aplicação de uma só pena para cada ato faltoso. Insustentável, assim, se mostra a justa causa aplicada por empregador que, não só permite, como também determina que seus empregados, inabilitados para condução de veículos automotores, assim se ativem, e, por decorrência de acidente automobilístico ocorrido nessas circunstâncias, aplica-se-lhes pena máxima de rescisão contratual, por ato de indisciplina e insubordinação. Ainda mais equivocada se mostra a conduta patronal quando se percebe que, do acidente, só decorreram prejuízos ao próprio empregador (material) e, especialmente, de ordem física e pessoal ao empregado, que, além disso, ainda foi duplamente punido, por ter sido, pelo mesmo fato - certo ou erradamente - advertido previamente pela empresa.... ()
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39 - TST Greve. Dirigente sindical. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Desobediência de ordem de retorno ao trabalho amparada em liminar judicial posteriormente revogada.
«Em tese, à luz do dispositivo 14 da Lei 7.783/1989, o descumprimento do empregado de retorno ao trabalho por determinação judicial configura falta grave que justifica a despedida por justa causa. Contudo, no caso concreto não se amolda a norma insuculpida no mencionado dispositivo. É que o autor era dirigente sindical, e, nessa condição, tem o dever de conduzir as lutas da categoria, o que implica em suportar as pressões decorrentes da situação política. Evidentemente, no desempenho de suas funções, o dirigente sindical, nessa condição, terá que se contrapor aos interesses patronais, pois é da divergência de interesses e necessidades que surge a negociação entre patrões e empregados. No caso concreto, a liminar que determinou a suspensão da greve foi revogada, o que demonstra a legitimidade do movimento grevista. Assim, no âmbito do movimento paredista, a desobediência, por um dirigente sindical, a uma liminar que determinou a suspensão da greve não configura ato de insubordinação ou indisciplina, mas somente revela a resistência do dirigente sindical e o intuito de defender os interesses da classe de que faz parte em contraposição aos interesses da empresa, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em lei para a caracterização da falta grave. Impõe-se a reforma da decisão do Tribunal Regional para considerar nula a dispensa do dirigente sindical, portador da estabilidade prevista nos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT. ... ()
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40 - TRT12 Justa causa. Inexistência. Propositura de ação trabalhista no curso da relação de emprego. Afastamento da alegação de que o ato configuraria insubordinação, indisciplina e mau procedimento. Abuso do direito do empregador. CLT, art. 482.
«Afronta o direito constitucional de ação assegurado a todos os empregados que tem desrespeitados os seus direitos trabalhistas a atitude ilícita do empregador que despede o trabalhador por ter proposto reclamatória trabalhista. Ora, de modo algum a simples busca do Judiciário pode significar a intolerância do patrão. Atitudes como essa justificam o protecionismo dispensado pelo direito do trabalho à parte inferiorizada da relação quando o empregador, diante do seu poder de direção, pensa que pode controlar todos os atos dos seus subordinados, não encontrando limites na sua atuação.... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT; e 489 do CPC. Agravo de instrumento desprovido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA- QUESTÃO PROBATÓRIA. A partir da alegação do reclamante-empregado de ter sofrido perseguição, cuja motivação seria a penalidade de suspensão que culminou na sua dispensa por justa causa, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, verificou que o empregado, durante o pacto laboral, sofreu diversas penalidades - advertência e suspensão (em vários momentos) - em razão de diversos atos incompatíveis com suas funções (insubordinação, indisciplina e mau procedimento), inclusive, faltando com a verdade. Aquela Corte registrou que o empregado ingressou com ação trabalhista contra as reclamadas em 6/3/2020 - quando já havia passado por duas penalidades, o que a fez concluir pela inexistência de perseguição. Também, consignou que «a única prova da alegada denúncia das supostas fraudes ocorridas na eleição da CIPA consiste nos prints de conversas de whatsapp (...), ocorridas em 10.02.2021, ou seja, após ter sofrido 03 (três) primeiras penalidades, o que também afasta a hipótese de perseguição do obreiro". Concluiu que, de fato, o reclamante deve ser enquadrado no art. 482, «b e «h, da CLT, o qual autoriza a dispensa por justa causa. Considerou razoável, por fim, o intervalo de tempo entre o conhecimento da falta praticada e a dispensa por justa causa. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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42 - TRT2 Greve. Paralisação de alguns empregados, por algumas horas, sem supervisão do sindicato. Indisciplina ou insubordinação. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482, «h. CF/88, art. 8º, III. Lei 7.783/89, arts. 4º e 9º.
«Nenhum direito pode ser exercido de maneira abusiva, o ordenamento pátrio repudia tal possibilidade com veemência. Não se está a desmerecer a liberdade de manifestação dos empregados descontentes com as condições de trabalho, mas não se pode, em nome de tal liberdade, conferir aos trabalhadores poderes de tamanha monta que os tornem inconseqüentes ao ponto de promoverem movimentos desautorizados causadores de desordem no ambiente em que deveriam labutar. Por isso há previsões na Carta Política e em leis infraconstitucionais disciplinando o tema. Não houve consulta ao sindicato, nem a outros superiores da empresa, mas imediata e abrupta paralisação, apenas porque a reunião pretendida pelos trabalhadores não se dera imediatamente após ter sido postulada junto ao encarregado do setor. Entender que isso não signifique ato grave de indisciplina implica autorizar os empregados a se rebelarem por quaisquer motivos a qualquer momento, olvidando completamente os direitos do empregador, e contribuindo para o caos no estabelecimento. O passado funcional do obreiro, ainda que desprovido de outras penalidades, não abranda a gravidade da falta praticada.... ()
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43 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Inocorrência. Reexame probatório. Impossibilidade. Suspeição. Servidora da justiça. Inexistência de nulidade.
«1. O trancamento de inquérito ou de ação penal só se justifica em face de prova cabal que torne evidente faltar-lhe justa causa, quer pela total ausência de provas sobre a autoria e materialidade, quer pela atipicidade da conduta, ou pela ocorrência de uma causa de extinção da punibilidade. Precedentes do STF e desta Corte. ... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEBRAE/PA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEBRAE - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NORMA INTERNA QUE EXIGE PARECER PRÉVIO - REQUISITO NÃO ATENDIDO.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO SEBRAE/PA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NORMA INTERNA QUE EXIGE PARECER PRÉVIO - REQUISITO NÃO ATENDIDO. 1. O TRT da 8ª Região manteve a sentença que declarou a nulidade do ato de dispensa do reclamante e determinou a reintegração ao cargo que ocupava ao ser dispensado em razão de o SEBRAE/PA não ter cumprido requisito exigido pela sua própria norma interna, a qual, conforme exposto no acórdão regional, exige emissão de parecer por parte da Unidade de Gestão de Pessoas, como formalidade para dispensa imotivada de seus empregados. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, classificado como Tema 569 do ementário de repercussão geral, consagrou entendimento de que os serviços sociais autônomos, inseridos do denominado Sistema «S, não integram a Administração Pública e, por essa razão, não estão submetidos à exigência do concurso público. Diante da natureza de direito privado, não se coloca como pertinente a exigência da motivação do ato para o livre exercício do direito potestativo do empregador de resilir o contrato, sem justa causa, ainda que o ingresso tenha ocorrido por meio de seleção aberta ao público. 3. No entanto, no caso, há norma interna da reclamada a qual, conforme exposto no acórdão regional, exige emissão de parecer por parte da Unidade de Gestão de Pessoas, como formalidade para dispensa imotivada de seus empregados. Esta Corte tem pacífico entendimento de que as normas procedimentais internas adotadas pelo reclamado vinculam a sua atuação, pois, ao editar espontaneamente normas para a dispensa de seus empregados, torna-se obrigado a segui-las. Precedentes. 4. A controvérsia cinge-se em determinar se a emissão do parecer prévio, no momento em que emitido (após reunião de deliberação e antes da demissão de fato), obedece à norma interna do SEBRAE. O Tribunal Regional firmou que «Tanto é assim que de acordo com o Parecer Jurídico 037/2013, Id 9196a41, item 3.7.1.1, fica claro o alerta da Assessoria Jurídica de que em 100% dos casos de admissão, promoção e demissão de funcionários haja participação prévia da UGP, sob pena de eivar de nulidade qualquer ato.. Concluiu que «De fato, a ré instituiu normas e formalidades legais, que presume-se deveriam ser cumpridas, e as descumpriu quando dispensou o demandante, o que torna nulo o ato da dispensa". 5. Nesse sentido, verifica-se que o requisito da emissão de parecer prévio não foi cumprido pelo reclamado. Dessa forma, o SEBRAE/PA deixou de observar suas próprias normas internas relativas ao processo de dispensa de seus empregados. Assim, está correta a decisão do TRT da 8ª Região que reconheceu como nula a dispensa do empregado e determinou sua reintegração ao emprego. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DOSEBRAENACIONAL INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . 1 - O acórdão regional reconheceu que a 2ª Reclamada (SEBRAE/NACIONAL) coordena a atuação da 1ª reclamada (SEBRAE/PARÁ), e por isso, reconheceu a existência de grupo econômico, atraindo a responsabilidade solidária entre os dois entes, afirmando que «Contudo, verifica-se dos arts. 4º ao 6º do Estatuto Social do SEBRAE-PA, a085925, que o primeiro reclamado é composto por uma unidade nacional coordenadora e por unidades operacionais vinculadas, localizadas em cada um dos Estados da federação e no Distrito Federal, motivo pelo qual resta caracterizada, conforme dispõe o art. 2º, §2º da CLT, a responsabilidade solidária da segunda ré, haja vista que constatada a coordenação entre as empresas, sem qualquer necessidade de subordinação ou dependência". 2 - No entanto, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que apenas nos casos em que empresas agem em subordinação, mediante a administração central de uma delas, estaria configurado ogrupo econômico, nos termos da CLT, ou ao menos que reste comprovada uma comunhão de interesse econômico entre as empresas. 3 - No presente caso o TRT registrou que as unidades doSEBRAEatuam em coordenação, mas gozam de autonomia funcional, econômica e patrimonial. Portanto, não havendo elementos suficientes que identifiquem relação de subordinação, hierarquia ou comunhão de interesse econômico, merece reforma a decisão regional para afastar da condenação a responsabilidade patrimonial atribuída ao SEBRAE nacional, excluindo-o do polo passivo da lide. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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45 - STJ Recurso especial. Parceria rural. Produção avícola. Contrato agrocivil. Extinção do vínculo. Plano de saúde coletivo. Parceiro outorgado. Manutenção como beneficiário. Descabimento. Inexistência de relação de emprego. Dispensa sem justa causa. Não configuração. ânimo societário. Desemprego involuntário. Descaracterização.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se a extinção do vínculo contratual de parceria rural para produção avícola garante ao parceiro outorgado a manutenção em plano de saúde coletivo instituído pela empresa cedente, aplicando-se ao caso o Lei 9.656/1998, art. 30. ... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Depreende-se que a Corte regional manteve a decisão do Juízo originário porque a reclamada não conseguiu produzir provas aptas a comprovar, inequivocadamente, que o reclamante atuou com indisciplina e insubordinação no desempenho das suas funções, uma vez que a justa causa foi aplicada ao reclamante por falta do uso de cinto de segurança ao subir nos vagões do trem que, consoante a prova oral demonstrou, sequer era fornecido aos empregados. A Corte regional entendeu não haver prova robusta de ato intencional de indisciplina e insubordinação do trabalhador. Verifica-se que decisão da Corte regional está amparada na apreciação das provas e fatos revelados nos autos, e para entender de forma diversa do regional necessário o reexame do quadro fático probatório, o que é inviável em sede de recurso de natureza extraordinário, como o caso deste feito, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - HORAS EXTRAS. Extrai-se do acórdão Regional que foi negado provimento ao recurso ordinário da reclamada não por falta de reconhecimento ao ajuste coletivo, mas porque a que a própria ré não cumpriu os requisitos por ela estabelecidos no ajuste coletivo quanto à duração do trabalho e a compensação da jornada. A decisão recorrida está amparada nos registros fático probatórios, nesse cenário, para entender de forma diferente da Corte de origem seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é viável em recurso de natureza extraordinária, a teor do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . 2 - ADICIONAL NOTURNO PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA MISTA (SÚMULA 60/TST, II). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A legislação protetiva em relação ao labor noturno assegura ao trabalhador, que cumpre jornada nesse período e que a estende para o período diurno, o direito ao pagamento do adicional para o período prorrogado após as 5 horas (CLT, art. 73, § 5º). A exegese da norma é, claramente, a de preservar a saúde do empregado, sendo devida em qualquer caso de prorrogação do trabalho noturno. Daí revelar-se inteiramente adequado o entendimento da Súmula 60/TST, II, à jornada mista, sendo esta cumprida parte em período noturno e concluída em horário posterior às 5 horas. É suficiente, pois, à percepção do adicional noturno, que tenha havido jornada em prorrogação ao horário noturno. Saliente-se que o referido verbete sumular não exige que as horas prestadas após as 5h da manhã sejam referentes à jornada extraordinária, mas tão somente, representem a conclusão da jornada. Nesse contexto, o entendimento contido na referida súmula prevalece, ainda que se trate de jornada de trabalho mista, porque também nesse tipo de jornada, existe o desgaste físico da jornada noturna e a necessidade de garantir a higidez física e mental do trabalhador. No caso, a decisão da Corte regional está em harmonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, o que atrai a Incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema . 3 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE JORNADA ACIMA DE 6 HORAS POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O TRT concluiu ser devido o pagamento das horas extras acima da 6ª diária, ao fundamento de que, no caso, havia o extrapolamento habitual da jornada de 8hs estabelecida na norma coletiva. 2. Nessas circunstâncias, esta Relatora tem entendimento de que a hipótese não se refere ao não reconhecimento da validade da norma coletiva, mas ao descumprimento do pactuado, em razão da prestação habitual de horas extras a ensejar a sua ineficácia, com pagamento das horas extras acima da 6ª diária. 3. Todavia, em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, no julgamento do RE 1.476.596, encaminhado como representativo da controvérsia, entendeu que a prestação habitual de horas extras não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas, sendo hipótese de aderência à tese vinculante firmada no Tema 1.046, em repercussão geral. 4. Nesse contexto, ressalvado entendimento desta Relatora, em consideração ao decidido pela Suprema Corte, deve ser conhecido e provido o recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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47 - TJSP Servidor público municipal. Agente Comunitário de Saúde. Contrato temporário de trabalho submetido ao regime celetista. Demissão por justa causa. Recusa em participar de mutirão de combate à dengue. Enquadramento da conduta nas hipóteses «e e «h do CLT, art. 482 (CLT). Desídia e insubordinação no desempenho da função. Tarefa, designada em caráter extraordinário, emergencial e transitório, não poderia ser considerada estranha ao rol de atribuições do cargo ocupado pela reclamante. Previsão legal genérica de distinção entre cargos é superada, com suporte na razoabilidade, por normas específicas que priorizam o atendimento das necessidades da população em detrimento do interesse particular da autora. Demissão, ademais, não foi praticada de forma arbitrária ou açodada, mas com alicerce no resultado de sindicância de apuração de falta disciplinar, na qual foi garantida a ampla defesa. Caráter precário do contrato de trabalho temporário que reforça a motivação da dispensa. Pedidos de reintegração no cargo ou de modificação da modalidade de demissão para «sem justa causa, bem como de recebimento de salários e de indenizações, inclusive por dano moral, são improcedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.
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48 - TJSC Habeas corpus. Pleito de trancamento de ação penal. Art. 648, ido CPP. CPP . Ausência de justa causa que só se admite, excepcionalmente, quando verificadas a atipicidade da conduta, insuficiência de indícios de materialidade e autoria ou a extinção da punibilidade. Inocorrência. Possibilidade, ademais, de o funcionário público atuar como sujeito ativo do crime de desobediência, sob pena de menosprezo e ineficácia da atividade pública. Ordem denegada.
«Tese - Apesar de o crime de desobediência estar inserido no Capítulo «Dos crimes praticados por particular contra a Administração em Geral, nada obsta que o funcionário público figure como sujeito ativo, desde que não tenha relação de subordinação com o servidor autor da ordem.... ()
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49 - STF Questão de ordem na ação penal. Processual penal. Denúncia. Recebimento por outra instância antes da diplomação do réu como deputado federal. Posterior deslocamento da competência para o Supremo Tribunal Federal. Recebimento do processo no estado em que se encontra (RISTF, art. 230-A). Possibilidade de reexame, em questão de ordem, da justa causa para ação penal. Crimes de fraude a licitação (procedimento licitatório e a execução do contrato. Mera chefia do Poder Executivo que não atrai sua responsabilidade penal. Corrupção passiva (art. 312, CP, Lei 8.666/1993, art. 90) e de peculato (art. 312, CP). Convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde. Fraude em concorrência derivada desse convênio e desvio de recursos públicos em favor de terceiro. Imputação desses crimes a governador de estado pelo fato de o convênio ter sido celebrado em sua gestão. Inadmissibilidade. Acusado que, à época da abertura da concorrência, já havia renunciado a seu mandato. Inexistência de poder de mando sobre o curso). Recebimento de doações eleitorais da vencedora do certame. Atipicidade do fato. Réu que, na condição de ex-governador, não mais detinha a qualidade de funcionário público. Falta de justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III). Questão de ordem que se resolve pela concessão de habeas corpus, de ofício, para se rejeitar a denúncia, por falta de justa causa.
«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. ... ()
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO.
O Colegiado de origem, com amparo no acervo probatório dos autos, concluiu ter restado comprovado nos autos a prática de atos desídia e insubordinação pelo reclamante, bem como a proporcionalidade das penalidades que lhe foram aplicadas antes do rompimento do vínculo. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados « (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Muito embora o fundamento da Corte regional para refutar o permissivo negocial para a supressão do pagamento das horas in itinere tenha residido na ausência de contrapartidas que permitissem configurar a transação, o que, a meu ver, importaria a invalidade das normas coletivas em comento, considerando que as reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1046, e que a Corte Constitucional expressamente dispensou a aferição de contrapartidas específicas, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal. 10. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, mantida a decisão da Corte Regional que reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere, ante a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento de tal parcela, ainda que sem contrapartidas específicas. Agravo interno desprovido.... ()