1 - STJ Processual civil. FGTS. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Pagamento realizado após a vigência da Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa.
«1. Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencia o o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. Precedentes do STJ. ... ()
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2 - TRT2 FGTS. Comprovação dos depósitos. ônus da prova do empregador. Lei 9.036/1990, art. 17.
«O empregador está sujeito à comprovação da regularidade e correção dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador, já que apenas ele tem em seu poder, por obrigação legal, as Guias de Recolhimento do FGTS (GRs) e as Relações de Empregados (REs), com os salários e respectivos valores recolhidos à conta do FGTS de cada empregado. Entendimento diverso afronta o disposto no artigo 17 da Lei do FGTS (8.036/90) que rege a matéria e dispõe que tal obrigação é exclusivamente do empregador.... ()
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3 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes.
«1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagassem diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas do FGTS por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Pagamento realizado após a vigência da Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa.
«1. Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. ... ()
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5 - STJ FGTS. Execução fiscal. Embargos. Acordo realizado na Justiça Trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador. Diretamente ao empregado. Cobrança pela CEF. Lei 8.036/90, arts. 18 e 26, parágrafo único.
«Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. Hipótese dos autos em que o pagamento direto ocorreu, de forma ilegítima, quando já em vigor a Lei 9.491/97. Legalidade da exigência de tais parcelas em execução fiscal. Ofensa ao Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único.... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()
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7 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()
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8 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()
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9 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()
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11 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse, diretamente ao empregado, as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito), e 40% do montante de todos os depósitos realizados, durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas do FGTS devidas, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada do FGTS. ... ()
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12 - TRT2 FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40% do FGTS. Responsabilidade do empregador. Considerações sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.
«Não obstante seja a Caixa Econômica Federal a administradora das contas vinculadas do Fundo de Garantia, a decisão do STF e a Lei Complementar 110/2001, atribuíram-lhe apenas a aplicação da correção monetária suprimida pela edição dos desventurados planos econômicos Verão e Collor 1. E nem poderia ser diferente, uma vez que recomposto o saldo do FGTS, o pagamento da multa de 40% pela dispensa imotivada que recai sobre a totalidade dos depósitos, incluindo-se aí, as diferenças decorrentes do expurgo inflacionário, é obrigação que deve ser satisfeita pelo empregador, consoante o disposto no § 1º do Lei 8.036/1990, art. 18, ficando vedada a dedução dos saques eventualmente realizados. Com vistas ao pagamento da multa de 40%, considerar apenas o valor do FGTS depositado, sem a atualização feita pela Caixa das contas mediante a aplicação do expurgo inflacionário, resulta em inegável desfalque ao patrimônio financeiro do empregado, que além de perder o emprego, fica reduzido a receber apenas aquilo que o empregador acha que lhe deve, desconsiderando assim determinação legal em sentido contrário.... ()
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13 - STJ processual civil. Execução fiscal. FGTS. Embargos à execução fiscal. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Cobrança pela cef. Possibilidade.
1 - Até o advento da Lei 9.491/1997, a Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. ... ()
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14 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Depósito. Comprovação. Recolhimentos ao FGTS. Comprovação de regularidade. Ônus do empregador.
«Cabe ao empregador, em face do princípio da aptidão para a prova, comprovar a regularidade dos depósitos ao FGTS, carreando aos autos os extratos da conta vinculada do trabalhador concernentes a todo o período laborado. A comprovação do correto recolhimento da verba fundiária consubstancia fato extintivo do direito obreiro (CPC, art. 333, II), sendo certo, ademais, que o empregador detém as melhores condições de realizá-la, haja vista, inclusive, que a este incumbe, por lei, guardar a documentação atinente aos recolhimentos fundiários.... ()
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15 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista na Lei 8.177/91, art. 17 e reafirmada no tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do tema 905/STJ. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista na Lei 8.177/91, art. 17 e reafirmada no tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do tema 905/STJ. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista na Lei 8.177/91, art. 17 e reafirmada no tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do tema 905/STJ. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista na Lei 8.177/91, art. 17 e reafirmada no tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do tema 905/STJ. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Tema 731/STJ. Sobrestamento. ADI 5.090.
1 - Cinge-se a controvérsia em definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista na Lei 8.177/1991, art. 17 e reafirmada no Tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do Tema 905/STJ. ... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade. Depósitos do FGTS. Diferenças no recolhimento
«1. A justa causa para a rescisão do contrato de emprego sempre há que se revestir de gravidade, seja quando cometida pelo empregado, seja quando cometida pelo empregador. ... ()
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21 - STJ administrativo. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Ação de cobrança. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Juros e correção monetária. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df.
1 - O tema trazido a debate no presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei está em saber se, reconhecida a nulidade de contratação temporária, fundada no CF/88, art. 37, IX, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS deve ser corrigido pela TR, em conformidade com o disposto na Lei 8.177/1993, art. 17 e no Tema 731 da jurisprudência do STJ (tese defendida pelo requerente), ou se, como entendeu a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, em razão da não existência de prévio recolhimento de tais valores, deve incidir sobre a hipótese o índice atualizatório geral (IPCA-E), devido nas condenações da Fazenda Pública, em sintonia com o decidido por este STJ, no Tema 905 dos recursos repetitivos. ... ()
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22 - STJ administrativo. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Ação de cobrança. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Juros e correção monetária. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df.
1 - O tema trazido a debate no presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei está em saber se, reconhecida a nulidade de contratação temporária, fundada no CF/88, art. 37, IX, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS deve ser corrigido pela TR, em conformidade com o disposto na Lei 8.177/1993, art. 17 e no Tema 731 da jurisprudência do STJ (tese defendida pelo requerente), ou se, como entendeu a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, em razão da não existência de prévio recolhimento de tais valores, deve incidir sobre a hipótese o índice atualizatório geral (IPCA-E), devido nas condenações da Fazenda Pública, em sintonia com o decidido por este STJ, no Tema 905 dos recursos repetitivos. ... ()
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23 - STJ administrativo. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Ação de cobrança. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Juros e correção monetária. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df.
1 - O tema trazido a debate no presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei está em saber se, reconhecida a nulidade de contratação temporária, fundada no CF/88, art. 37, IX, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS deve ser corrigido pela TR, em conformidade com o disposto na Lei 8.177/1993, art. 17 e no Tema 731 da jurisprudência do STJ (tese defendida pelo requerente), ou se, como entendeu a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, em razão da não existência de prévio recolhimento de tais valores, deve incidir sobre a hipótese o índice atualizatório geral (IPCA-E), devido nas condenações da Fazenda Pública, em sintonia com o decidido por este STJ, no Tema 905 dos recursos repetitivos. ... ()
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24 - STJ administrativo. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Ação de cobrança. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Juros e correção monetária. Tema 731/STJ. Sobrestamento.ADI 5.090/df.
1 - O tema trazido a debate no presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei está em saber se, reconhecida a nulidade de contratação temporária, fundada no CF/88, art. 37, IX, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS deve ser corrigido pela TR, em conformidade com o disposto na Lei 8.177/1993, art. 17 e no Tema 731 da jurisprudência do STJ (tese defendida pelo requerente), ou se, como entendeu a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, em razão da não existência de prévio recolhimento de tais valores, deve incidir sobre a hipótese o índice atualizatório geral (IPCA-E), devido nas condenações da Fazenda Pública, em sintonia com o decidido por este STJ, no Tema 905 dos recursos repetitivos. ... ()
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25 - TRT3 FGTS não depositado. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, §§ 4º e 8º. Cabimento. Lei 8.036/1990, art. 18.
«Quando da rescisão contratual, deverá o empregador proceder ao depósito do valor correspondente aos dias de labor, na conta vinculada do trabalhador, sob pena do descumprimento do disposto no Lei 8.036/1990, art. 18, in verbis: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais (grifei). À luz do § 4º do CLT, art. 477, o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Portanto, ainda que comprovado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, a conduta patronal de não efetuar o depósito do FGTS causa prejuízos de ordem econômica ao trabalhador, porquanto este fica impedido de sacar imediatamente os depósitos devidos. Logo, fica atraída a multa do CLT, art. 477, § 8º.... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a falta de recolhimento do FGTS, ainda que parcial, é descumprimento contratual, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que a falta de depósito do FGTS em alguns meses não configura gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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27 - STJ Processual civil. Violação pelo tribunal de origem do CPC, art. 535. Inexistência. Administrativo. FGTS. Embargos à execução fiscal. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Transação realizada após a Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa. Precedentes da segunda turma do STJ. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Revela-se improcedente argüição de ofensa ao CPC, art. 535 na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio.... ()
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28 - STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Ação de cobrança. Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo estado empregador. Conservação dessa mesma natureza jurídica. Juros e correção monetária. Tema 731/STJ. Sobrestamento. ADI 5.090. Agravo interno provido.
I - Na origem, trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada por Larissa Hora da Motta em desfavor do Estado do Paraná. A reclamante narra que foi contratada para o cargo de Agente de Cadeia Pública, mediante Processo Seletivo Simplificado (Edital 036/2012 - SEJU). Todavia, o réu teria prorrogado, ao descompasso da Lei Complementar 108/2005, o seu contrato de trabalho. Requer a declaração de nulidade do contrato de PSS celebrado, com o consequente depósito do FGTS referente ao período contratual(11/10/2012 a l0/12/2014). A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná negou provimento ao recurso do ente público. Seguiu-se o ajuizamento do pedido de uniformização de interpretação de lei. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Extinção da execução. FGTS. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Legitimidade da cobrança pela caixa econômica federal.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu a Execução Fiscal relativa à cobrança de FGTS em virtude do pagamento direto aos empregados das devidas parcelas quando da rescisão dos contratos ou acordos trabalhistas. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de FGTS. Ônus da prova do empregador. Súmula 461/TST.
«A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 461/TST, firmou-se no sentido de que o onus probandi na controvérsia relativa ao regular recolhimento do FGTS recai sobre o empregador, uma vez que o pagamento consubstancia fato extintivo do direito do reclamante, e, ainda, ante ao princípio da aptidão da prova, segundo o qual se deve avaliar qual parte detém melhor condição de desvencilhar-se do encargo probatório. Eis o teor do verbete: «FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS da PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01,02 e 03/06/2016. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Precedentes. Nesse contexto, ao decidir de maneira contrária, incorreu o e. TRT em violação da CLT, art. 818. ... ()
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31 - STJ FGTS. Empresa em concordata suspensiva. Multa moratória pelo atraso no depósito dos valores devidos a título de contribuição para o FGTS. Reversão em favor do empregado. Impossibilidade. Lei 8.036/90, art. 22.
«A multa prevista no Lei 8.036/1990, art. 22 não possui natureza contratual, devendo reverter ao Fundo. Isto porque «não cabe a destinação da multa a empregados individualizadamente. Primeiro, por previsão legal; segundo porque então seriam beneficiados empregados cujo recolhimento do FGTS fosse atrasado - o que para eles sequer seria sentido; terceiro, porque impossível distinguir para quais empregados teria a empregadora incidido em atraso, ocasinando a multa moratória.... ()
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32 - TRT3 FGTS. Depósitos do FGTS. Aposentadoria por invalidez. Lei 8.036/1990.
«A empregadora não tem a obrigação de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador durante o período de suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por invalidez.... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE O PERÍODO SEM REGISTRO . ATO FALTOSO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 7 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
Trata-se de reclamação trabalhista na qual se pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego em período anterior ao registro na CTPS e, sucessivamente, o deferimento da rescisão indireta em razão da ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS durante o período de trabalho sem registro. O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tal como o recolhimento dos depósitos de FGTS, configura falta grave (art. 483, «d, da CLT) e autoriza a rescisão indireta. O fato de ter sido reconhecido o vínculo de emprego em juízo não ilide o comportamento faltoso, e não configura óbice para o pleito sucessivo de rescisão indireta do contrato. Registre-se, ademais, que o requisito da imediatidade não se aplica com o mesmo rigor quando se trata de pedido de rescisão indireta, tendo em vista a relação de dependência econômica que o empregado tem com seu empregador. Precedentes. Evidenciada, portanto, a violação ao art. 7 . º, III, da CF/88 . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a reclamada não realizava os depósitos fundiários nos prazos corretos, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que o não recolhimento integral do FGTS não configura, por si só, gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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35 - TRT2 FGTS. Depósitos fundiários devidos. Prova do recolhimento. Ônus do empregador. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 15, § 5º. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818.
«... «Ab initio, vale ressaltar que entendo ser do empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, vez que tem a obrigação legal de manter sob sua guarda a documentação respectiva (GR's e RE's). Corroboram a tese o Lei 8.036/1990, art. 17 e a Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I. Logo, conforme considerado, não é razoável que se obrigue o autor vir a juízo munido dos extratos de sua conta vinculada a fim de comprovar alegação de irregularidade nos depósitos. Todavia, no caso dos autos, a recorrida ao contrário do alegado pelo autor, juntou as guias de recolhimento de FGTS e relação dos trabalhadores, sendo certo que não apontou o recorrente a diferença que entende devida.... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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36 - TRT3 CLT, art. 477. Fgts não depositado. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Cabimento.
«Quando da rescisão contratual, deverá o empregador proceder ao depósito do valor correspondente aos dias de labor, na conta vinculada do trabalhador, sob pena do descumprimento do disposto no lei 8.036/1990, art. 18, in verbis: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais (grifei). À luz do § 4º do CLT, art. 477, o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Portanto, ainda que comprovado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, a conduta patronal de não efetuar o depósito do FGTS causa prejuízos de ordem econômica ao trabalhador, porquanto este fica impedido de sacar imediatamente os depósitos devidos. Logo, fica atraída a multa do CLT, art. 477, § 8º.... ()
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37 - TRT2 FGTS. Perdas dos Planos Verão e Collor. Lei Complementar 110/2001, art. 1º.
«A Lei Complementar 110/2001 estabeleceu obrigação para os empregadores de procederem o depósito, a cada dispensa imotivada de seus empregados, de parcela destinada a compensar as perdas relativas aos Planos Verão e Plano Collor. Logo, os empregadores não são os responsáveis diretos por estas perdas, que segundo a mencionada lei serão geridas e administradas pela entidade gestora do Fundo de Garantia, ou seja, a Caixa Econômica Federal. Se o empregador for condenado a responder por tais perdas, diretamente, estará sendo duplamente penalizado, já que não poderá se eximir de proceder ao depósito 10%, acrescido à multa de 40%, a cada dispensa imotivada.... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. FGTS . REGULARIDADE DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. SÚMULA 461/TST. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Corte de origem decidiu por manter o indeferimento do pedido de diferenças do FGTS, ao fundamento de que incumbia à reclamante demonstrar a irregularidade dos depósitos, decisão que se encontra em dissonância com a Súmula 461/TST, no sentido de que «é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II) . Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - STJ Processual civil. Ação ordinária. FGTS. Depósito de valores. Responsabilidade. Legitimidade passiva. Empregador. Recolhimento da contribuição. Não comprovação. Verificação. Súmula 7/STJ.
«1. A responsabilidade pelo recolhimento do FGTS é do empregador ou tomador de serviço, cabendo à CEF, nos termos dos arts. 15, caput, e 23 da Lei 8.036/90, tão somente a fiscalização da empresa que se abstiver de individualizar as contas fundiárias dos seus funcionários. ... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE EMPREGADOR E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PRETENSÃO DO EMPREGADO DE EXIGIR O PAGAMENTO INTEGRAL DO FGTS DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I .
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o parcelamento da dívida (depósitos de FGTS não recolhidos) perante a CEF não absolve a parte reclamada da condenação imposta, nem é óbice para o trabalhador requerer em juízo a qualquer momento os valores devidos, porque se trata de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, cuja validade restringe-se às partes contratantes. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Para se acolher para se acolher a tese da parte recorrente de que haveria controvérsia em relação à multa de 40% sobre o FGTS seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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41 - TST Diferenças de FGTS. Ônus da prova (violação aos arts. 333, I, do CPC, 9º, e 477, § 1º, e 818, da CLT, 17, da Lei 8.036/90, e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta corte é no sentido de que o ônus da prova em relação às diferenças do FGTS é do empregador, não incumbindo mais ao reclamante indicar o período no qual não houve depósito do FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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42 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Acidente do trabalho-acidente do trabalho. Lei 8.036/1990. FGTS.
«O § 5º do Lei 8.036/1990, art. 15 dispõe que: «O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. Dessarte, reconhecido em juízo que o empregado sofreu acidente do trabalho, deverá o empregador efetuar o recolhimento do fundo de garantia pelo período de afastamento.... ()
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43 - STJ Tributário. FGTS. Quantia paga diretamente ao empregado. Débitos e notificação para depósito anteriores à vigência da Lei 9.491/97. Possibilidade.
«1. Esta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que, somente após a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, passando o empregador a necessariamente depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. ... ()
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44 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA SÚMULA 461/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme entendimento pacificado na Súmula 461/STJ, cabe ao empregador o encargo probatório em demonstrar a regularidade dos depósitos do FGTS. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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45 - TRT2 Seguridade social. FGTS. Aposentadoria voluntária. Manutenção da relação de emprego. Devida multa de 40% sobre o FGTS. Lei 8.213/91, art. 49. CLT, art. 453.
«Com o advento da Lei 8.213/91, deixou de ser necessário o desligamento do emprego para o fim de deferimento, pela Previdência Social, do pedido de aposentadoria. Destarte, a obtenção da aposentadoria não mais constitui causa de extinção do vínculo empregatício, que persiste sem solução de continuidade na hipótese em que o empregado, embora jubilado, continue a prestar serviços ao mesmo empregador. Nesse caso, a posterior iniciativa de ruptura do contrato sem justa causa obriga o empregador ao pagamento de todas as verbas inerentes a essa modalidade de despedida, inclusive a multa de 40% sobre a totalidade do FGTS depositado.... ()
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46 - STJ FGTS. Gratificação paga por liberalidade. Lei 8.036/1990.
«O empregador não está obrigado ao depósito do FGTS relativamente à gratificação paga por liberalidade.... ()
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Recolhimento de FGTS. Contribuições posteriores à Lei 9.491/1997. Depósito na conta vinculada do trabalhador. Obrigatoriedade. Precedentes.
1 - Este STJ já manifestou o entendimento segundo o qual, após a vigência da Lei 9.491/97, não mais se aproveitam os pagamentos realizados diretamente aos empregados, no âmbito de reclamação trabalhista, das contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo certo que, até a data de publicação da referida norma legal, os pagamentos eventualmente realizados pelo empregador a título de contribuição para o FGTS devem ser considerados para fins de abatimento da dívida porventura cobrada. ... ()
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48 - TRT2 Seguridade social. Fgts. Depósito. Exigência recolhimentos do FGTS. Aposentadoria por invalidez. Não obrigatoriedade. Ausência de previsão legal. Durante a aposentadoria por invalidez não há que se falar em recolhimento dos depósitos do FGTS, por ausência de previsão legal. O. Rol previsto no Lei 8.036/1990, art. 15, parágrafo 5º é taxativo quanto às hipóteses para o recolhimento dos depósitos do FGTS durante períodos de afastamento do empregado do trabalho, quais sejam, serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
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49 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Regional concluiu que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, por si só, não configura falta grave do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerando a aparente dissonância com a jurisprudência desta Corte, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da plausibilidade da alegação de violação ao art. 483, «d, da CLT, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a ausência do recolhimento do FGTS configura ato faltoso do empregador, situação hábil para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Logo, o Regional, ao concluir que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado não configura falta grave do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, dissentiu da jurisprudência firmada no TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Obrigação de fazer. Comunicação dos depósitos relativos ao FGTS. Tutela inibitória de eventual descumprimento da Lei . Medida preventiva. Cabimento.
«A ação civil pública tem por finalidade proteger direitos e interesses metaindividuais contra qualquer espécie de lesão ou ameaça, podendo envolver, segundo consta do Lei 7.347/1985, art. 3º, «a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Desse modo, a par do propósito de tutelar direitos coletivos em sentido amplo (difusos, individuais homogêneos e coletivos em sentido estrito), a ação civil pública, evidentemente, pode veicular pretensão que busque prevenir condutas empresariais que repercutam negativamente nos interesses coletivos de uma determinada comunidade laboral. No caso concreto, o Sindicato Autor veicula pedido para que a Justiça do Trabalho determine à Reclamada a obrigação de: 1) depositar até o sétimo dia do mês subsequente à prestação de serviço de cada trabalhador o valor do FGTS em cada conta vinculada respectiva; e 2) informar, mensalmente, a cada um de seus empregados atuais ou que venha a contratar, os valores depositados de FGTS em favor deles, com a respectiva confirmação documental. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato Autor para conceder o pedido concernente ao primeiro ponto (realizar o depósito do FGTS), entendendo, por outro lado, desnecessária a concessão da tutela inibitória relativa à obrigação de a Empresa informar aos trabalhadores, mensalmente, os valores depositados no FGTS. ... ()