1 - TJSP Agravo em execução. Processo penal. Decisão judicial. Motivação. Fundamentação. Instrução processual. Progressão de regime prisional. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Posto concretamente motivada, cabe manter a decisão judicial de origem que bem reclamou a instrução do pedido de progressão de regime prisional com parecer da Comissão Técnica de Classificação
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2 - TJSP Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Pedido prejudicado. Afinal apresentado nos autos da execução penal o parecer da Comissão Técnica de Classificação, aliás com conclusão favorável ao pedido de progressão de regime formulado em favor do paciente, dá-se por prejudicada a impetração que debatia seu reclamo
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3 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Afinal deferida na origem a progressão de regime prisional, dá-se por prejudicado o agravo que antes reclamava do procedimento adotado pelo Juízo de origem que impusera, para instrução do pedido respectivo, a coleta de parecer da Comissão Técnica de Classificação
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4 - TJSP Agravo em execução. Livramento condicional. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Somente à vista de especificações vivenciais particulares é que cabe reclamar o parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de livramento condicional, não cabendo assim proceder com base em razões genéricas pautadas na consideração abstrata do ilícito que resultou na condenação do indivíduo e, ainda com maior razão, quando o parecer já foi colhido recentemente para apreciação da progressão para o regime semiaberto
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5 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Parecer psiquiátrico. Se o próprio parecer da Comissão Técnica de Classificação pode, como um todo, ser porventura dispensado para dispor a progressão de regime prisional, e quem o diz é o Direito assim enunciado por ninguém menos que nossos Tribunais Superiores, então muito mais dispensável o seria parcela dele, no caso consistente em mero parecer psiquiátrico, inacessível por sabidas dificuldades administrativas. Isso é ainda mais notadamente válido quando nenhuma indicação diz esse trecho especificamente reclamável ou recomendável no caso concreto sob exame
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6 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime semiaberto. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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7 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Direito intertemporal. Irretroatividade. Entendimento. Somente à vista de especificações vivenciais particulares é que cabe reclamar o parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime prisional, não cabendo assim proceder com base em razões genéricas pautadas na consideração abstrata do ilícito que resultou na condenação do indivíduo
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8 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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9 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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10 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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11 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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12 - TJSP Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Crimes cometidos antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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13 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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14 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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15 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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16 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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17 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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18 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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19 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime semiaberto. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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20 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime semiaberto. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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21 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime semiaberto. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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22 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime aberto. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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23 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime semiaberto. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88
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24 - TJSP Habeas corpus. Execução. Processo penal. Ato processual. Agravo em execução. Recursos. Sucumbência. Despacho de mero expediente. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Cabível a interposição de agravo em execução para hostilizar decisões do Juízo das Execuções Criminais (Lei 7.210/84, art. 197). A decisão que delibera colher o parecer da Comissão Técnica de Classificação (ou exame criminológico) para instruir pedido de progressão de regime prisional é sim passível de recepcionar agravo em execução, até porque implica disposição procedimental, na medida em que comporta tensa carga decisória sobre matéria controvertida. À evidência, não pode ser classificada como simplório despacho de mero expediente
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25 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos da CF/88, art. 5º, XL.
Negado provimento ao recurso do Ministério Público(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos da CF/88, art. 5º, XL.
Negado provimento ao recurso do Ministério Público(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos da CF/88, art. 5º, XL.
Negado provimento ao recurso do Ministério Público(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Exame criminológico. Somente à vista de especificidades próprias da vida prisional é que se justifica o reclamo de parecer técnico para instrução de pedido de progressão de regime prisional que, ordinariamente, há de ser deliberado, portanto, com os pressupostos e requisitos elencados na Lei 7.210/1984, art. 112
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29 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos da CF/88, art. 5º, XL.
Nega-se provimento ao recurso do Ministério Público para manter a decisão de origem que deferiu a progressão de regime prisional(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJRJ Pena. Execução penal. Pernoite. Visita periodica ao lar. Ausência de parecer CTC. Lei 7.210/84, art. 123.
« Recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu o pernoite ao apenado na visita periódica ao lar, sem observância ao parecer da Comissão Técnica de Classificação. Aduz o agravante que para o deferimento da benesse mister se faz a verificação do mérito do apenado, através de parecer técnico do CTC, por inteligência do Lei 7.210/1984, art. 123. O mesmo já usufrui da visita periódica ao lar, sendo necessário para deferimento do pernoite a verificação do cumprimento dos horários de saída e retorno da visita ao lar, a ocorrência de falta disciplinar, dentre outros critérios. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido de prover o recurso. A autorização de saída ao Apenado é ato privativo do juiz da execução penal, no entanto, obrigatória se faz a oitiva do Ministério Público, bem como, da administração penitenciária. O parecer do CTC é peça essencial para deferimento de benesses. Apesar de já usufruir o benefício da visita periódica ao lar, é necessário para concessão de pernoite a análise dos requisitos subjetivos, bem como, o índice de aproveitamento do apenado, o cumprimento das condições impostas ao benefício antes concedido. O parecer técnico da Comissão Técnica de Classificação possui como finalidade proceder a avaliação dos apenados para estabelecimento de pena individualizada sendo, portanto, indispensável para verificação de existência de mérito carcerário capaz de ensejar o deferimento do beneficio. Recurso provido, para que seja proferida nova decisão mediante análise do mapa de controle da visita periódica ao lar e do parecer da Comissão técnica de Classificação.... ()
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31 - TJSP Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. O pedido de progressão de regime prisional somente deve ser instruído com o parecer da Comissão Técnica de Classificação caso haja razão específica e concreta que assim possa reclamar
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32 - STF Pena. Progressão de regime de cumprimento. Opinião favorável da comissão técnica de classificação. Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo. Inexistência de vinculação do Juiz ao parecer. Rejeição. Necessidade, contudo, de fundamentação convincente. Ordem de «habeas corpus deferida.
«O parecer da Comissão Técnica de Classificação não víncula o Juiz. Mas ao rejeitar um parecer elaborado sobre bases amplas e minuciosas, o magistrado há de ser minimamente convincente a propósito da razão que o faz. Despacho não justificativo da recusa do benefício aliado ao preenchimento do requisito objetivo: pena a cumprir. Ordem deferida para conceder ao paciente a progressão do regime fechado para o semi-aberto de cumprimento da pena.... ()
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33 - TJSP Agravo em execução. Progressão de regime. Pedido prejudicado. Afinal juntado aos autos o debatido parecer da Comissão Técnica de Classificação e já apreciado o mérito do pedido de progressão ao regime intermediário, afinal deferido, dá-se por prejudicado o agravo que meramente questionava o reclamo daquela peça para instrução da postulação respectiva
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34 - TJSP Livramento condicional. Requisitos. Alegada ausência do requisito de ordem subjetiva para sua concessão. Desacolhimento. Inexigibilidade do exame criminológico e do parecer da comissão técnica de classificação. LEP, art. 112, com a nova redação dada pela Lei 10792/03. Possibilidade, no entanto, de o magistrado determinar sua realização desde que a entenda necessária. Benefício mantido. Recurso improvido.
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35 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Concessão. LEP, art. 112 com redação dada pela Lei 10792/03. Prévio parecer da Comissão Técnica de Classificação. Inexigibilidade. Exame criminológico exigido em razão da presunção de periculosidade do agente por conta da reincidência específica. Motivação inadequada, sem qualquer análise de seu desenvolvimento prisional. Inadmissibilidade. Circunstância aventada que, por si só, não leva à necessidade de submissão do sentenciado à perícia, nem representa óbice à progressão pretendida. Absoluta falta de amparo legal. Obtenção de benefícios na fase de execução. Possibilidade. Ordem de «habeas corpus concedida.
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36 - STJ Pena. Execução. Progressão do regime fechado para o semi-aberto. Deferimento do pedido condicionado ao resultado do exame criminológico. Constrangimento ilegal caracterizado em virtude da alteração promovida pela Lei 10.792/2003, que substituiu a exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do presidiário a exame criminológico por um simples atestado de boa conduta firmado por diretor de estabelecimento prisional. Ordem de «habeas corpus concedida. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.
«A progressão de regime de cumprimento de pena (fechado para semi-aberto) passou a ser direito do condenado, bastando que se satisfaça dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena; o segundo, de caráter subjetivo, relativo ao seu bom comportamento carcerário, que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. ... ()
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37 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. ... ()
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38 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. ... ()
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39 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. RESULTADO FAVORÁVEL EM EXAME CRIMINOLÓGICO RECENTE. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALTA DISCIPLINAR RECENTE E DE OUTROS ELEMENTOS A COMPROVAR O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. DEFERIMENTO DA BENESSE. ACOLHIMENTO. 1.
Cumpridos os requisitos objetivo e subjetivos prescritos em lei, mostra-se imperiosa a progressão de regime prisional. 2. Sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, possui boa conduta carcerária, trabalhou e estudou no estabelecimento penal, obteve resultado favorável em exame criminológico (concluído em 04/07/2024) e em parecer da Comissão Técnica de Classificação (confeccionado em 18/07/2024), e não ostenta em seu prontuário registro recente de falta disciplinar, inexistindo nos autos elementos concretos e contemporâneos a justificar o não preenchimento do requisito subjetivo para a progressão de regime. 3. Agravo defensivo provido para deferir a Marcelo Silverio Moreira a progressão ao regime aberto... ()
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40 - STJ Pena. Execução penal. Condenação em regime semi-aberto. Falta grave. Regressão. Pretensão de retorno ao regime anterior. «Habeas corpus. Remédio impróprio.
«Não constitui constrangimento ilegal a transferência de condenado para regime mais rigoroso quando este pratica fato definido como falta grave, como previsto no Lei 7.210/1984, art. 118, I (LEP). ... ()
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41 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO QUE APRESENTOU ASPECTOS DESFAVORÁVEIS AO MÉRITO DO SENTENCIADO. DECISÃO MANTIDA.
Sentenciado condenado por estupro de vulnerável e armazenamento de cena pornográfica envolvendo criança e adolescente e que, apesar de ter cumprido o lapso temporal necessário e apresentado bom comportamento carcerário, teve importantes achados desfavoráveis em seus exames psicológico e social, ainda que o parecer da Comissão Técnica de Classificação tenha parecer global favorável à progressão. Exame que propiciou aprofundamento técnico e individualizado na aferição quanto à absorção da terapêutica criminal, ainda não presente de forma satisfatória, em espécie. Ademais, histórico prisional conturbado, marcado pela prática de falta disciplinar grave, em 02.01.2022, consistente em perda de tornozeleira de monitoramento. Não demonstrado requisito subjetivo, prematura a concessão da progressão de regime. Agravo defensivo desprovido... ()
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42 - STJ Pena. Execução penal. Progressão de regime. Indeferimento em razão da falta de prova da condição subjetiva. Atestado do diretor do estabelecimento prisional. Bom comportamento comprovado. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.
«A Lei 10.792/03, ao dar nova redação ao art. 112 da Lei de Execuções Penais, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico, para a concessão progressão do regime prisional. Assim, possuindo o julgador elementos bastantes de convicção, é suficiente para a concessão da progressão de regime que o condenado tenha cumprido 1/6 (um sexto) de sua pena e possua bom comportamento, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. A Corte a quo, revogou a progressão de regime concedida, sem qualquer elemento concreto que comprovasse o desmérito do Paciente, ao argumento de que restou não suficientemente evidenciado o requisito subjetivo apenas pelo atestado de bom comportamento, aplicando o princípio «in dubio pro societate. Constrangimento ilegal evidenciado.... ()
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43 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Roubo circunstanciado. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação, pelo tribunal de origem, da realização de exame criminológico. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Precedentes.
1 - A Lei 10.792/2003, ao dar nova redação aa LEP, art. 112, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico, para o deferimento de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional. ... ()
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44 - STJ Pena. Execução penal. Progressão de regime. Pressupostos. CP, art. 34. Lei 7.210/1994 (LEP), art. 8º.
«A progressão de regime se materializa mediante a satisfação de pressupostos de caráter objetivo e subjetivo. Aquele relativo ao cumprimento de ao menos um sexto da pena, referindo-se este ao mérito do sentenciado. Além disto, tem como antecedente lógico o parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão ao exame criminológico quando se tratar de transferência do regime fechado para o semi-aberto (CP, art. 34 e Lei 7.210/1994 (LEP), art. 8º). ... ()
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45 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado e roubo circunstanciado. Progressão de regime. Exigência do exame criminológico devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A Lei 10.792/2003, ao dar nova redação aa LEP, art. 112, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico, para o deferimento de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional. ... ()
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46 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Pleito deferido pelo juízo da execução penal. Decisum cassado pela corte de justiça. Gravidade abstrata dos delitos e longevidade da pena. Determinação de realização de exame criminológico. Fundamentação inidônea. Aplicação da Súmula 439/STJ. Ordem concedida.
1 - A Lei 10.792/2003, ao dar nova redação aa LEP, art. 112, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico, para o deferimento de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional.... ()
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47 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico. Exigência. Motivação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - A Lei 10.792 - que alterou, em 2003, a redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais - afastou a obrigatoriedade do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional, cabendo ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto no CF/88, art. 5º, XLVI. ... ()
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48 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Pleito deferido pelo juízo da execução penal. Decisum cassado pela corte de justiça. Gravidade abstrata dos delitos, indeferimento de indulto e longevidade da pena. Determinação de realização de exame criminológico. Fundamentação inidônea. Aplicação da Súmula 439/STJ. Ordem concedida.
1 - A Lei 10.792/2003, ao dar nova redação aa LEP, art. 112, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico, para o deferimento de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional.... ()
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49 - TJRJ Pena. Execução penal. Regime aberto. Evasão. Retorno espontâneo. Falta grave. Existência de justificativa. Regressão. Desnecessidade. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 50 e 57.
«1. Não há de se acolher o entendimento ministerial, de ver operada, em desfavor do apenado, a regressão do regime aberto para o semiaberto por ter cometido falta grave e consistente no descumprimento das normas ínsitas no art. 50, II (fugir) e V (descumprir as regras do regime aberto), da Lei de Execução Penal. In casu, o recorrido justificou o não retorno ao estabelecimento prisional nos dias 21/12/10 e 24/12/10, por estar enfrentando problemas financeiros e ter passado a trabalhar como motoboy. 2. Ademais, e de acordo com o parecer da Comissão Técnica de Classificação, embora tenha sido considerado reincidente em evasões, levou-se em consideração seu retorno espontâneo ao cárcere, e, assim, sua punição administrativa foi a de «rebaixamento de classificação, passando para o índice «BOM. Tal está em consonância com o art. 57 da Lei de Execuções Penais que determina que, na aplicação das sanções disciplinares, os motivos, as circunstâncias do fato e a pessoa do faltoso serão levados em conta para tanto. Precedentes do STJ e TJRJ. 3. Correta, então, decisão do Magistrado de piso contra a qual se insurge o Parquet, de ter por justificada.... ()
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50 - STJ Habeas corpus. Execução penal. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Progressão de regime. Mérito do condenado. Exame criminológico. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Decisão fundamentada. Enunciado sumular 439/STJ. Súmula vinculante 26/STF. Flagrante ilegalidade. Não ocorrência. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()