1 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO.
Readequação do Acórdão ao disposto no tema 444 do STJ (prazo para redirecionamento de execução fiscal em relação aos sócios) - Decisão mantida... ()
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Readequação do Acórdão ao disposto no tema 444 do STJ (prazo para redirecionamento de execução fiscal em relação aos sócios) - Decisão mantida... ()
Readequação do Acórdão ao disposto no tema 444 do STJ (prazo para redirecionamento de execução fiscal em relação aos sócios) - Decisão mantida... ()
Superveniência de informação de baixa do débito. Perda do objeto do agravo interposto. Recurso prejudicado... ()
«A Lei 6.830/1980 autoriza a execução fiscal de crédito inscrito em Dívida Ativa da União decorrente de multa administrativa por infração à legislação trabalhista contra a empresa ou o sócio cujo nome consta da CDA como corresponsável. O CTN, art. 135, III autoriza o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada no caso de dívida de natureza tributária, quando resultar de ato praticado com excesso de poder ou infração à lei. O dispositivo, portanto, não se aplica às execuções destinadas à cobrança de créditos decorrentes da imposição de multa administrativa pelos órgãos de fiscalização do trabalho, de natureza não tributária.... ()
Readequação do Acórdão ao disposto no tema 444 do STJ (prazo para redirecionamento de execução fiscal em relação aos sócios). Decisão mantida... ()
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«1. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio deve ocorrer no prazo de cinco nos da citação da pessoa jurídica, sob pena de prescrição (AgRg nos EREsp 761.488/SC, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Seção, DJe 7/12/09). ... ()
1 - Não há violação do CPC, art. 535, pois o Tribunal de origem manifestou-se de maneira sólida e fundamentada sobre a questão posta a julgamento - no sentido de que a citação válida da pessoa jurídica executada interrompe o curso do prazo prescricional em relação ao redirecionamento para o seu sócio-gerente-, apenas entendendo em sentido contrário ao posicionamento defendido pela ora recorrente, qual seja, de que o prazo para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios somente pode ter início após a constatação da dissolução irregular ou da ilicitude.... ()
«1. A dissolução irregular da sociedade inclui-se no conceito de «infração à lei previsto no CTN, art. 135, caput. ... ()
«A ofensa à lei, que pode ensejar a responsabilidade do sócio, nos termos do CTN, art. 135, III, é a que tem relação direta com a obrigação tributária objeto da execução. Não se enquadra nessa hipótese o descumprimento do dever legal do administrador de requerer a autofalência (Decreto-lei 7.661/45, art. 8º).... ()
«Para que se viabilize o redirecionamento da execução é indispensável que a respectiva petição descreva, como causa para redirecionar, uma das situações caracterizadoras da responsabilidade subsidiária do terceiro pela dívida do executado. Pode-se admitir que a efetiva configuração da responsabilidade e a produção da respectiva prova venham compor o objeto de embargos do novo executado. O que não se admite - e enseja desde logo o indeferimento da pretensão - é que o redirecionamento tenha como causa de pedir uma situação que, nem em tese, acarreta a responsabilidade subsidiária do terceiro requerido.... ()
«1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos acostados aos autos dão conta da existência de fraude perpetrada pelo sócio corresponsável pela empresa executada, o que autoriza o redirecionamento da execução, nos termos do CTN, art. 135. Nesse contexto, qualquer pretensão no sentido de desconstituir tal premissa ensejaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
1 - A tese da agravante - de que o direito de prosseguir a ação de execução fiscal contra os sócios somente nasce no momento em que há a dissolução irregular da sociedade comprovada, ou a prática de infração à lei pelo dirigente - não recebeu carga decisória pelo Tribunal de origem, o que configura falta de prequestionamento e impede o acesso da matéria à instância especial, conforme preconiza as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
«1. É firme a orientação no sentido de que a dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de estar caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte destes. ... ()
«- Tratando-se de responsabilidade de terceiro em decorrência da prática de ato ilícito, exige-se para a sua configuração a existência de fraude, conluio ou infração dolosa, para elidir cumprimento da obrigação tributária, não bastando, assim, a simples ausência de recolhimento do tributo (STJ, REsp 374139/RS).... ()
«1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
1 - O redirecionamento contra os sócios somente é possível se demonstrada a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social, devidamente comprovada.... ()
«A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de que o simples inadimplemento da obrigação tributária não enseja o redirecionamento da execução para a pessoa dos sócios. (…) Ademais, extrai-se do decisum objurgado o seguinte excerto (fl. 47): (...) para o pretendido redirecionamento da execução contra os sócios deve restar comprovado o elemento subjetivo, uma vez que a responsabilidade do sócio não é objetiva. Deve estar comprovado que o sócio agiu com excesso de mandato ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto ou ocorreu a dissolução irregular da sociedade. Tal entendimento encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou a orientação no sentido de que o simples inadimplemento da obrigação tributária não enseja a redirecionamento da execução para a pessoa dos sócios. Nessa esteira: TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO SÓCIO-GERENTE – CTN, art. 135. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento acerca da responsabilidade subjetiva do sócio-gerente em relação aos débitos da sociedade. De acordo com o CTN, art. 135, a responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade. 2. O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e exista prova de que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal. O mero inadimplemento tributário não enseja o redirecionamento da execução fiscal. Embargos de divergência providos. (EAg 494.887/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23.04.2008, DJ 05.05.2008 p. 1) (grifei). ... (Min. Herman Benjamin).... ()
«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
«Segundo a jurisprudência do STJ, a simples falta de pagamento do tributo e a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio da devedora (sociedade por quotas de responsabilidade limitada) não configuram, por si sós, nem em tese, situações que acarretam a responsabilidade subsidiária dos sócios. (...) segundo a jurisprudência do STJ. Neste sentido: AGA 463.511/PR, 1ª T. Min. Francisco Falcão, DJ de 03/02/2003; AGRESP 346.109/SC, 2ª T. Min. Eliana Calmon, DJ de 04.08.2003; AGRESP 389.110/RS, 2ª T. Min. Franciulli Netto, DJ de 02/06/2003. Conseqüentemente, verifica-se não incidir na hipótese o Lei 6.830/1980, art. 4º, V, bem como o § 3º do referido dispositivo legal. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
Em matéria de responsabilidade tributária o redirecionamento da execução fiscal contra os diretores, gerentes ou representantes da sociedade devedora pressupõe a existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III, CTN). Questão decidida no julgamento do Tema 444 do STJ. Prova documental que revela a inexistência de dissolução irregular da executada. Redirecionamento da execução aos sócios após o decurso do lustro legal. Prescrição reconhecida. Inaplicabilidade do Tema 444 do STJ. Juízo de retratação. Descabimento. Manutenção do julgado... ()
Em matéria de responsabilidade tributária o redirecionamento da execução fiscal contra os diretores, gerentes ou representantes da sociedade devedora pressupõe a existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III, CTN). Questão decidida no julgamento do Tema 444 do STJ. Prova documental que revela a inexistência de dissolução irregular da executada. Redirecionamento da execução aos sócios após o decurso do lustro legal. Prescrição reconhecida. Inaplicabilidade do Tema 444 do STJ. Juízo de retratação. Descabimento. Manutenção do julgado... ()
«Tratando-se de execução fiscal de multas administrativas aplicadas pelo órgão fiscalizador do MTE, decorrentes de infrações à legislação trabalhista, não é aplicável a tese de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução em face de sócio que não consta como corresponsável nas certidões de dívida ativa. O disposto no inciso III do CTN, art. 135 aplica-se somente às obrigações tributárias, que não se confundem com as multas administrativas ora executadas, de caráter meramente sancionatório (inteligência dos CTN, art. 3º e CTN, art. 5º). Nesse sentido, inclusive, é o entendimento jurisprudencial predominante no âmbito do Colendo TST. Precedentes: AIRR-1798-48.2011.5.06.0121, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa; RR21000-70.2007.5.15.0098, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro; TST-RR-605-72.2011.5.18.0053, Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; TST-AIRR-892-31.2010.5.03.0039, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda.... ()
Em matéria de responsabilidade tributária o redirecionamento da execução fiscal contra os diretores, gerentes ou representantes da sociedade devedora pressupõe a existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III, CTN). Questão decidida no julgamento do Tema 444 do STJ. Prova documental que revela a inexistência de dissolução irregular da executada. Redirecionamento da execução aos sócios após o decurso do lustro legal. Prescrição reconhecida. Inaplicabilidade do Tema 444 do STJ. Juízo de retratação. Descabimento. Manutenção do julgado... ()
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou a impossibilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios da pessoa jurídica por não verificar a presença dos requisitos do CTN, art. 135: «Em suma, a gestão fraudulenta com intuito de lesar o credor tributário deve restar comprovada, o mero inadimplemento não se afigura suficiente para caracterizar a responsabilidade prevista no CTN, art. 135, III (fl. 111, e/STJ - grifou-se). Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
«1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
«1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
1 - O aresto recorrido não está eivado de omissão, pois resolveu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide.... ()
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
«1 - Preliminarmente, constato que, muito embora tenha a recorrente alegado ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, não existe fundamentação a ela relativa no bojo recursal, razão pela qual não há o que se apreciar. ... ()
«1. É firme a orientação no sentido de que a dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses. ... ()
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
1 - Caso em que se discute a responsabilidade do sócio, cujo nome consta na CDA, por débito da pessoa jurídica dissolvida irregularmente.... ()