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remocao por incapacidade
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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.7300

1 - TST Doença profissional. Danos materiais. Redução parcial da capacidade laborativa. Incapacidade total para a atividade exercida.


«Conforme se observa na transcrição da decisão recorrida, ficou comprovado nos autos que «o autor padece de tenossinovite, estando incapacitado para a atividade que exercia por ocasião da eclosão da sintomatologia, bem como que, «em face da lesão existente, verifica-se um prejuízo parcial da capacidade funcional laborativa. A pensão mensal prevista no CCB/2002, art. 950, Código Civil objetiva a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Na espécie, o Tribunal Regional reformou a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais, tendo em vista a natureza leve da lesão e da incapacidade parcial, bem como o fato de o reclamante, após a rescisão do contrato de trabalho, estar exercendo atividade diversa. Contudo, na forma do disposto no CCB/2002, art. 950, Código Civil, reconhecida a redução da capacidade laborativa, ainda que parcial e de natureza leve, afigura-se incontestável o dever da reclamada de pagar ao autor a respectiva pensão mensal. Dessa maneira, é irrelevante, para fins de pensionamento, o fato de o autor não estar total e definitivamente incapacitada para o trabalho, bem como de estar exercendo outra atividade, ou o grau de incapacidade de natureza leve, uma vez que o pagamento da pensão civil decorre da diminuição da capacidade laboral, em face das atividades desempenhadas quando do acidente de trabalho. A questão ligada ao grau da incapacidade somente possui relevância quando da análise do montante indenizatório, não ensejando motivo para o indeferimento do pedido. Importante esclarecer que, embora a redução da capacidade laborativa do reclamante seja leve, bem como que este está apto para atuar em outras atividades, há a informação, na decisão recorrida, de que o recorrente encontra totalmente «incapacitado para a atividade que exercia por ocasião da eclosão da sintomatologia. Resulta, portanto, que a situação em análise se enquadra na primeira parte do caput do CCB/2002, art. 950, Código Civil, visto que a incapacidade resultante implicou «defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, e nesta hipótese a previsão do mencionado dispositivo determina o pagamento de «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Assim, nesta hipótese, a pensão devida ao reclamante é integral, pois, conforme visto, este já não se encontra apto a exercer a mesma profissão em que se ativava até a eclosão da moléstia laboral. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6784.7002.9800

2 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade parcial. Circunstâncias fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Auxílio-doença. Perda ou redução da capacidade laborativa não comprovada. Reexame de fatos admitidos na instância ordinária. Inviabilidade.


«1. O benefício previdenciário de auxílio-doença é devido ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, for considerado incapacitado para o labor ou para a atividade habitualmente exercida, sendo indispensável, para a sua concessão, comprovar moléstia incapacitante de cunho laborativo, nexo de causalidade entre ela e a atividade desenvolvida e perda ou redução da capacidade laborativa do segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.3100

3 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Doença ocupacional. Incapacidade para o ofício.


«1. Nos termos do disposto no CCB/2002, art. 950, se do ato ilícito praticado pelo empregador resultar lesão ao empregado que o impeça de «exercer o seu ofício ou profissão, a indenização por danos materiais, paga na forma de pensionamento mensal, corresponderá «à importância do trabalho para que se inabilitou o obreiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.6200

4 - TST Indenização por danos materiais. Incapacidade parcial e temporária. Pensão.


«Demonstrada a redução da capacidade laborativa, ainda que de formatemporária, o direito à pensão é medida que se impõe, nos termos do CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.8200

5 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Doença ocupacional. Incapacidade laborativa parcial e temporária.


«O Tribunal Regional, mesmo reconhecendo a incapacidade laborativa parcial e temporária do reclamante, manteve a sentença quanto ao indeferimento da indenização por danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.0100

6 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.


«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.2200

7 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.


«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.4600

8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano material. Doença ocupacional. 5% de perda auditiva unilateral. Incapacidade para o trabalho. Não configurada.


«A finalidade da indenização por dano material prevista no CPC/1973, art. 950 é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa do empregado causada por ato ilícito do empregador. O objetivo, nos exatos termos desse preceito legal, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que a perda auditiva do reclamante é de natureza leve, apurada em 5%, conforme laudo pericial, sendo certo que o autor não ficou incapacitado para o trabalho, podendo realizar as mesmas funções que exercia no momento do acidente. Assim, o fato de o reclamante continuar apto para exercer sua atividade profissional, por não se encontrar incapacitado para o trabalho, afasta o seu direito de perceber indenização por danos materiais, nos termos do CCB/2002, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.4200

9 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Indenização por danos materiais. Acidente de trabalho. Incapacidade parcial e permanente. Pensão em valor correspondente à redução da capacidade laborativa.


«I. Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante perdeu 50% de sua capacidade laborativa de forma permanente. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.4100

10 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pela reclamante. Indenização por dano material. Doença ocupacional. Incapacidade total e permanente. Aposentadoria por invalidez. Pensão mensal correspondente à redução da capacidade laborativa.


«I. Extrai-se do acordão regional que a Reclamante adquiriu doença ocupacional que a incapacitou total e permanentemente para o trabalho e resultou em sua aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.0700

11 - TST Doença ocupacional. Incapacidade total e permanente. Pensão vitalícia.


«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante teve 100% de perda de sua capacidade para o trabalho de forma permanente, o que resultou em sua aposentadoria por invalidez com deferimento de pensão vitalícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2006.6300

12 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - O Tribunal a quo consignou que «a prova pericial não reconheceu a redução da capacidade laborativa da parte autora, o que poderia, em tese, ensejar a concessão do benefício auxílio-doença acidentário ou, sequer, a aposentadoria por invalidez, posto que nem mesmo admitiu a incapacidade temporária ou invalidez do demandante, motivo pela qual não faz jus qualquer dos benefícios como postulado na inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0904.2307.1796

13 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO COM LESÃO NO 5º DEDO DA MÃO DIREITA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação acidentária ajuizada por alimentador de linha de produção, alegando que sofreu acidente típico em 12/04/2012, ocasionando lesão no 5º dedo da mão direita. O autor sustenta que a lesão causou redução de sua capacidade laborativa, pleiteando, assim, a concessão de benefício acidentário. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, o que motivou o autor a apelar, requerendo a realização de nova perícia e argumentando com base no Tema 416 do STJ, que prevê a concessão de benefício mesmo em casos de lesões mínimas. ... ()

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Doc. LEGJUR 492.3879.1775.0691

14 - TJSP APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). AUSENTE A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NA ATUALIDADE. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES EVIDENCIADAS NA PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ESTUDO ESPECÍFICO ACERCA DA INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA NO PERÍODO DE TRATAMENTO. LAUDO LACUNOSO. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA EX OFFICIO.

1.

Recurso do autor. Pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Lesões em pé direito. Capacidade para o trabalho preservada na atualidade. Teor conclusivo, nesse ponto, da prova pericial. Laudo médico pericial omisso no que se refere ao prejuízo funcional do segurado durante o período de tratamento, para fins da concessão de benefício por incapacidade temporária pregresso. Necessária a complementação da prova médica pelo perito judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0018.2300

15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Incapacidade total para as atividades anteriormente exercidas. Indenização por danos materiais. Pensionamento mensal correspondente a 100% do último salário do reclamante.


«1. O TRT registrou que, conforme laudo pericial, o reclamante ficou totalmente incapacitado para o exercício das atividades laborais que exercia antes do acidente. Entretanto, a Turma julgadora não acolheu o pedido de pensionamento correspondente a 100% do salário do trabalhador, por entender que «a aferição da incapacidade laboral é balizada pela aptidão para o trabalho em seu sentido amplo, e não sob o estrito enfoque da função exercida por ocasião do dano. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1481.7002.9300

16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Lei 8.213/1991, art. 42. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade laboral total. Reconhecimento da incapacidade parcial. Auxílio-acidente concedido. Requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez não preenchidos. Agravo interno da segurada a que se nega provimento.


«1 - A Corte de origem, soberana na análise fático-probatória da causa, julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, tendo em vista que o laudo médico-pericial foi incisivo ao afirmar que, inobstante a parte autora apresente redução parcial de sua capacidade laboral, não apresenta incapacidade permanente total, o que justifica a concessão do benefício de auxílio-acidente, e não de aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.8354.0445.3400

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 950 do CC. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - O art. 950 do Código Civil prevê: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 2 - Nesse sentido, a indenização por danos materiais é definida a partir da elaboração de cálculos, que devem ter por base o percentual de redução da capacidade de trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou . 3 - Assim, quando há redução da capacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação auferida e o cálculo da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercido pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. 4 - Acrescente-se que o fato de o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas que exercia anteriormente, podendo desenvolver outras funções, não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou profissão. 5 - Nessa linha, a jurisprudência da SbDI-1 do TST é de que, em regra, a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades exercidas e incapacidade parcial para o trabalho. Ressalta-se que a indenização por dano material decorrente de doença ocupacional inclui pensão equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, ainda que parcial e temporariamente. Julgados. 6 - No caso em apreço, o Regional, em que pese tenha reconhecido a incapacidade permanente para as atividades anteriormente exercidas, diminuiu o valor da pensão de 100% para 50%, por se tratar de incapacidade temporária. Importante pontuar que, como consignado pelo Regional, a doença ocupacional que acometeu o reclamante guarda nexo causal com o trabalho. 7 - Dessa forma, sendo total a inaptidão do reclamante para o exercício das atividades habitualmente realizadas, a fixação do grau de incapacidade laboral, para fins de definição da pensão mensal, deve ser em 100%, pois correspondente à « importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil. Registre-se que a pensão mensal de 100% é devida enquanto durar a convalescença, na medida em que a incapacidade total segundo o TRT é temporária . 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7201.4300

18 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Lesões nos membros superiores por esforços repetitivos. LER. Circunstâncias legais. Natureza da incapacidade laborativa. Lei 8.213/1991, art. 86.


«A Lei 8.213/1990 do art. 86, regulamentado pela Lei 9.032/95, é expresso ao estatuir que o benefício previdenciário do auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de casualidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e o desempenho do serviço. Revelando o quadro fático que o autor sofre de moléstia nos membros superiores em razão de esforços repetitivos no desempenho de suas atividades laborais - LER. -, não se pode afastar a natureza permanente da incapacidade laboral, sob alegação de se tratar de moléstia reversível pela interrupção dos movimentos repetitivos e aplicação de medicamentos ambulatorial.... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0007.4200

19 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Obreira portadora de lesões por esforços repetitivos (LER). Constatação por perícia médica de redução da capacidade laborativa. Incapacidade parcial e permanente. Concessão do benefício devida. Recurso voluntário não conhecido e reexame necessário provido em parte.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.2400

20 - TST Recurso de revista. Indenização por dano material. Pensionamento. Incapacidade definitiva para a atividade de escriturário. Readaptação. CCB/2002, art. 950.


«A melhor interpretação do CCB/2002, art. 950 é a de que o principal bem da vida por ele tutelado é a incolumidade da aptidão para o exercício de uma determinada atividade especializada. Isso porque é justamente essa capacidade que diferencia o trabalhador no mercado e propicia a ele melhores meios de subsistência. Ademais, referido dispositivo é claro ao estabelecer uma relação proporcional direta entre o valor da pensão mensal e a intensidade do comprometimento da capacidade do trabalhador para o exercício de sua profissão. Destarte, restando caracterizada a depreciação total de suas competências para a atividade até então desenvolvida, faz jus o autor à pensão mensal equivalente a 100% de sua remuneração naquela atividade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 950 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.8200

21 - TST Doença ocupacional. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão mensal.


«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/1916, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). No caso em tela, o TRT excluiu da condenação a indenização por danos materiais, consignando que «tomado em consideração o mesmo laudo que deu azo ao deferimento da reparação por dano moral, verifico que o reclamante apresenta perda funcional de grau leve (5% segundo Tabela SUSEP), mas encontra-se apto para o trabalho, tanto que está trabalhando formalmente como auxiliar de vigilante e, ainda, em agricultura familiar, como contou ao perito. Embora comprovada a redução da capacidade funcional, esta não necessariamente equivale à redução da capacidade laborativa. Entretanto, considerando-se que o Reclamante está incapacitado parcialmente, por tempo indeterminado, para o trabalho, é-lhe devido o pagamento de pensão mensal vitalícia, por força do CCB/2002, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7319.4900

22 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Incapacidade. Hérnia discal lombar. Simples alegação de reversibilidade da moléstia pela interrupção do movimento causal. Circunstância que não afasta a natureza permanente da incapacidade. Lei 8.213/91, art. 86.


«Consoante determina a Lei 8.213/91, art. 86, é devido o auxilio-acidente quando evidenciado o nexo causal entre a atividade exercida e a redução permanente da capacidade laborativa. A simples alegação de que reversível a moléstia, pela interrupção dos movimentos que a ela deram causa e/ou em razão de tratamento ambulatorial não afasta, por si só, a natureza permanente da incapacidade.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1014.7000

23 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo na apelação cível. Direito previdenciário. Ação de restabelecimento de benefício previdenciário cumulado com aposentadoria por invalidez. Laudo do perito judicial conclusivo pela inexistência da incapacidade. Recurso improvido. Por unanimidade.


«1. O juízo de primeiro grau, ao proferir a sentença, levou em consideração o laudo do perito oficial de fls. 41/42, que concluiu pela inexistência da incapacidade laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.7474.2058.9047

24 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER). INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo autor contra decisão que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário, sob o argumento de que teria adquirido Lesão por Esforço Repetitivo (LER) nos membros superiores no exercício de sua função de controlador de pneus, resultando na redução de sua capacidade laborativa. O apelante pede a realização de nova perícia e vistoria no local de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 355.2706.9175.4378

25 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO SEM INCAPACIDADE LABORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação acidentária ajuizada por agente de trânsito, alegando que sofreu acidente em 25/06/2015, lesionando o membro superior esquerdo, o que teria causado redução de sua capacidade laborativa e daria direito ao benefício acidentário. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Inconformado, o autor apelou, sustentando que estavam presentes os requisitos para a concessão do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.5403.9001.7700

26 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Não preenchimento dos requisitos para a concessão de benefício por incapacidade. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1 - É entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior que a averiguação do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário em debate é medida que implicaria em reexame do arcabouço de fatos e provas integrantes dos autos, o que é vedado ao STJ, a teor de sua Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 832.1279.8547.0960

27 - TST I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS CONSIDERADAS COMO CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS CONSIDERADAS COMO CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, consignou que as lesões que acometeram o Reclamante possuem nexo de concausalidade com as atividades laborativas. Consta do acórdão regional que «ainda que o reclamante esteja inabilitado para a função que exerceu na reclamada, tem condições de se ativar em outra função e a doença que possui reduziu sua capacidade laborativa, para quaisquer outras atividades, em 12,5% . Em que pese a Corte de origem tenha reconhecido que o Reclamante encontra-se totalmente incapacitado para desempenhar as atividades que desenvolvia perante a Reclamada, não levou em consideração a incapacidade laboral ao arbitrar o valor da pensão, uma vez que estabeleceu o percentual de indenização por dano material em 7,48% sobre o valor da remuneração obreira. Todavia, o art. 950 do CC disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. Nesse cenário, considerando que o Reclamante, em razão da doença que o acometeu, ficou totalmente incapacitado para o trabalho que exercia na empresa, bem como considerando que restou reconhecido o nexo concausal, deve ser fixada a pensão mensal no percentual de 50% sobre a última remuneração obreira. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DESPROPORÇÃO. GRAVIDADE DA CULPA E DANO. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos assentou que « as informações colhidas nas diligências periciais e expressas nos laudos, tiveram a participação dos representantes da reclamada, sendo que tiveram oportunidade de subsidiar o perito com informações que entendessem pertinentes . Asseverou que, «ainda que se considere as divergências das informações prestadas pelo reclamante, as conclusões dos laudos periciais não levaram em consideração apenas o quanto foi exposto nas vistorias, mas todo o complexo de prova anexado aos autos, os exames físicos aos quais o reclamante foi submetido pelos peritos e a bibliografia técnica relacionada ao objeto das perícias . Concluiu não ser possível afastar a validade do segundo laudo pericial. Consignou que «o reclamante, quando de sua admissão, não apresentou qualquer doença relacionada à sua coluna vertebral e, diante do risco ergonômico a que foi submetido ao longo do período contratual, constatação comuns nos laudos periciais, os sintomas se agravaram, motivo pelo qual, houve o reconhecimento do nexo concausal. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. De outro lado, a Corte a quo não emitiu tese a respeito da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e o dano da Reclamada, nem sobre a redução da indenização pleiteada. Nesse sentido, não tendo sido proferida tese a respeito da matéria, inviável o processamento do recurso, no particular, em face da ausência de prequestionamento que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.7520.9003.4100

28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Ausência de incapacidade laborativa. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada.


«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 443.4300.5737.2189

29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 950. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, em especial o laudo pericial, é no sentido de que a incapacidade do autor para a atividade que desempenhava é total. Logo, verificada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. Decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7008.6800

30 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Cobrador de ônibus. Acidente «in itinere. Lesão no membro inferior direito. Nexo ocupacional comprovado. Redução da capacidade laborativa comprovada por perícia. Encurtamento da perna direita. Configurada incapacidade parcial e permanente. Benefício devido. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 174.0692.4000.7400

31 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de incapacidade laboral. Requisitos para concessão do benefício não preenchidos. Agravo regimental da segurada desprovido.


«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. ... ()

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Doc. LEGJUR 243.3192.1603.6630

32 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. Ação acidentária. Promotor de vendas. Males colunares e nos membros superiores. Incapacidade laborativa afastada pela perícia judicial. Ação julgada improcedente. Apelo do autor. Desnecessidade de nova perícia e de vistoria ambiental. O perito médico concluiu que o exame físico não constatou alterações geradoras de incapacidade laborativa e/ou redução da capacidade laboral. Demanda por maior esforço e lesão mínima que são indenizáveis, desde que haja redução da capacidade de trabalho, situação não verificada no caso em exame. A queixa subjetiva de dor só traduziria incapacidade laborativa se estivesse conjugada com os demais achados do exame clínico, o que não ocorreu. Trabalho pericial não combatido cientificamente. Prova técnica suficiente para o desate da controvérsia instaurada. Ônus da prova do autor. Inteligência do CPC, art. 373, I. Aplicação do disposto no Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único, quanto à sucumbência. Improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 458.7361.9331.3457

33 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE IN ITINERE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME

Ação acidentária movida por empregada na função de faxineira, que alega ter sofrido acidente in itinere, lesionando o 5º dedo da mão direita, o que teria causado a redução de sua capacidade laborativa e ensejado o direito à percepção de benefício acidentário. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A autora interpõe recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença, sob o argumento de que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7520.9003.5300

34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Ausência de incapacidade laborativa. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada.


«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.4001.1000

35 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias ordinárias, por ausência de incapacidade laboral. Benefício indevido. Agravo regimental desprovido.


«1. Para fins de concessão do auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.6495.5075.9990

36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DO REGIONAL SOBRE A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DO RECLAMANTE.


Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais reformou a sentença para indeferir a pensão mensal vitalícia, sob o fundamento de que a prova técnica não identificou a incapacidade alegada. Portanto, havendo a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Dessa forma, foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto no CF/88, art. 93, IX. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM PROVA TÉCNICA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Regional foi peremptório ao afirmar que « a prova técnica não identificou a incapacidade alegada, razão pela qual foi mantido o indeferimento da pensão mensal vitalícia pleiteada. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.4000

37 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto pela reclamante. Indenização por dano material. Doença ocupacional. Incapacidade total e permanente. Aposentadoria por invalidez. Pensão mensal correspondente à redução da capacidade laborativa.


«I. Consta do acordão regional que a Reclamante adquiriu doença ocupacional que a incapacitou total e permanentemente para o trabalho e resultou em sua aposentadoria por invalidez. II. A Corte Regional reconheceu a responsabilidade do empregador e fixou o valor da indenização por dano material, em parcela única, em valor manifestamente desproporcional à extensão do dano. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.3040.9611.9567

38 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO.

1.

Recurso da autora. Acidente de trabalho típico. Fratura no tornozelo esquerdo. Atividades habituais de empregado doméstico. Incapacidade laborativa categoricamente afastada. Teor conclusivo da perícia médica judicial, não impugnado cientificamente por assistente técnico. Inaplicabilidade do Tema 416/STJ à espécie dos autos. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. 2. Pedido subsidiário de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laboral. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. Arguições rejeitadas.  ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.6600

39 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por danos materiais. Incapacidade total para a função exercida no reclamado. Aposentadoria por invalidez. Pensão mensal vitalícia. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do tst.


«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. A Turma entendeu que, apesar de a Corte regional ter consignado que a reclamante teve apenas redução da sua capacidade laborativa, ela foi aposentada por invalidez em razão da perda total da sua capacidade para executar as funções de origem, decorrente das lesões sofridas durante o contrato de trabalho, sendo devida a pensão mensal vitalícia correspondente à última remuneração, somada aos reajustes salariais concedidos à sua categoria. Verifica-se, no entanto, que nenhum dos arestos apresentados a confronto trata de hipótese em que o empregado se aposentou por invalidez em decorrência do acidente de trabalho, principal premissa fática da decisão ora embargada. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.4000.9400

40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelo tribunal de origem por ausência de lesão e incapacidade laboral. Benefício indevido. Agravo regimental desprovido.


«1. Para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.7570.1225.3363

41 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. 1. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. 2. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA.


Apelo da segurada. Concessão de Auxílio-Acidente. Incapacidade laborativa afastada. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais da parte segurada. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Pedido subsidiário de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laboral. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. Arguições rejeitadas. 2. Reembolso de honorários periciais adiantados no processo (Tema 1.044/STJ). Despesa a cargo da Fazenda Estadual, em razão da sucumbência da parte segurada, cuja pretensão poderá ser exercida pela autarquia federal nos próprios autos, em face do Estado-membro, em observância do CPC, art. 95, além dos princípios da confiança e segurança jurídica (Tema 889/STJ). 3. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, com observação da possibilidade de reembolso dos honorários periciais adiantados pelo INSS nos próprios autos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 450.0460.5618.9630

42 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. 1. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. 2.REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA.


Apelo do segurado. Concessão de Auxílio-Acidente. Incapacidade laborativa afastada. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais do segurado. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Pedido subsidiário de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laboral. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. Arguições rejeitadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6592.9000.8900

43 - STJ Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a e «c). Administrativo. Licenciamento de militar temporário após implemento do tempo. Pretensão de reforma fundada em moléstia que eclodiu durante o serviço ativo. Despicienda a demonstração de nexo de causalidade entre a doença e a incapacidade para a atividade castrense. Precedentes do STJ. Improcedência do pedido, no caso, em razão da ausência de incapacidade reconhecida pela administração, tal como concluído na instância ordinária. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Diversidade no suporte fático. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o Militar, temporário ou de carreira, que por motivo de doença ou acidente em serviço se tornou definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas, faz jus à reforma, no mesmo grau hierárquico que ocupava enquanto na ativa, independentemente de seu tempo de serviço, sendo despiciendo, em tal situação, que a incapacidade guarde relação de causa e efeito com a atividade exercida (AgRg no REsp. 1.218.330/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 06/09/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.0911.9001.5300

44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Incapacidade parcial e definitiva reconhecida em perícia. Ocorrência de lesão mínima. Direito à concessão de benefício.


«1 - Caso em que o Tribunal regional reformou a sentença concessiva de aposentadoria por invalidez, tendo em vista que a visão monocular não necessariamente geraria incapacidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4564.6004.1100

45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Disacusia. Pair. Incapacidade laborativa não comprovada.


«1. Não há falar em indenização por meio de auxílio-acidente se o distúrbio de audição decorrente de evento laboral não implicar incapacidade para o trabalho habitualmente desenvolvido. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.108.298/SC (DJe de 6/8/2010), submetido ao rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1004.8700

46 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício previdenciário por incapacidade. Auxílio-doença. Termo inicial. Citação. Honorários. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fl. 220, e/STJ): «Dentro desse quadro, é de ser provido o recurso para se m conceder à autora auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício a partir da H juntada do segundo laudo pericial (0911212015 - fls. 170), quando veio para os m autos a prova da consolidação da lesão em nível suficiente a permitir o reconhecimento da redução parcial e definitiva da capacidade laborativa, além da confirmação do liame ocupacional «. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4002.5400

47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Incapacidade para o trabalho não comprovada. Revisão. Impossibilidade Súmula 7/STJ.


«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 529.8855.7657.2258

48 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PARA A PENSÃO VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O CCB, art. 949, prevê o direito à reparação do dano sofrido até o fim da convalescença do trabalhador, caso em que o empregado deverá ser indenizado pelo valor equivalente à remuneração, conforme deferido pelo TRT. Já o art. 950, parágrafo único, prevê que a indenização pode ser arbitrada e paga de uma só vez. Contudo, apenas após o período da convalescença ou da consolidação das lesões, estando configurada a incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. No caso dos autos, é incontroverso o fato de que a incapacidade do trabalhador é temporária, sendo indevido o pagamento em parcela única. Tratando-se de incapacidade temporária para a função e para o trabalho em geral, a melhor solução é a indenização por pensionamento mensal, limitada, porém, enquanto perdurar a incapacidade, pois o dano patrimonial, decorrente dos lucros cessantes pela perda da capacidade laborativa temporária, depende do período em que o trabalhador permanece inabilitado para o trabalho. Tendo o TRT decidido em sentido diverso da previsão legal, o apelo merece provimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO VITALÍCIA - FATOR REDUTOR DA PARCELA ÚNICA. Prejudicado o exame do recurso, em face do provimento do apelo quanto ao tema: « Indenização por danos patrimoniais - incapacidade parcial e temporária - requisitos para a pensão vitalícia «. Recurso de revista prejudicado no aspecto .

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Doc. LEGJUR 739.5380.3254.7253

49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Nessa toada, imperioso ressaltar que é possível a cumulação dos danos materiais com o deferimento de indenização por danos morais e estéticos. No caso, é possível extrair do acórdão regional a existência de incapacidade laborativa parcial e temporária: « Remanesce, contudo, transtorno pós-traumático, ao que tudo indica, passível de recuperação, mediante tratamento psiquiátrico e psicológico eficientes, eis que, como destacado no tópico anterior, há «incapacidade parcial e temporária para doença psiquiátrica". Logo, considerando que a autora está incapacitada para o trabalho de forma temporária, é devida indenização por danos materiais pelo período de convalescença, no valor proporcional à responsabilidade civil do empregador pelo dano sofrido, como determina o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 238.1987.4735.9602

50 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO art. 282, §2º, DO CPC. Deixa-se de apreciar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido que, no caso de incapacidade temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida a pensão mensal até a convalescença, nos termos do CCB, art. 950, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. Agravo de instrumento provido ante possível por violação do art. 950, caput, do CC. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional ser incontroverso, nos autos, que ficou comprovada, mediante laudo pericial, a incapacidade temporária do autor em razão das más condições no ambiente de trabalho da reclamada . O entendimento desta Corte é de que a redução temporária da capacidade laborativa configura dano material, o que autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização prevista no art. 950, caput, do Código Civil, até o final da convalescença. Ademais, no caso concreto, o acórdão regional consignou expressamente que «o reconhecimento pericial foi pela incapacidade temporária para o exercício da mesma função [...] de modo que se o empregado, em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, se encontra total e temporariamente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão, lhe é devida indenização mensal correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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