1 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Beneficio assegurado em norma coletiva que não excluiu o empregado aposentado. Restabelecimento.
«Sabidamente, o afastamento do empregado para a percepção de aposentadoria por invalidez, nos termos do CLT, art. 475, ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Em tal interregno se encontram suspensas a maioria dos direitos e obrigações recíprocos existentes entre os contratantes, isso porque, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, fazendo com que o empregador, consequentemente, não pague seus salários, bem como que não seja contado, para todos os fins legais, o respectivo tempo de serviço. A despeito disso, a suspensão do contrato de trabalho não impede que direitos outros, que não decorram da contraprestação laboral propriamente dita, possam continuar sendo concedidos aos empregados da empresa. Logo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso, os benefícios concedidos pelos instrumentos coletivos da categoria profissional que o Autor percebia antes de seu afastamento incorporaram-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita a supressão de tal benefício, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do C. TST, haja vista que a cláusula convencional não delimitou qualquer restrição à concessão do benefício a trabalhadores com contrato suspenso, por força de aposentadoria por invalidez, pelo que, em atenção ao princípio da condição mais benéfica, desarrazoada se afigura sua supressão neste interregno.... ()
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2 - TRT2 Interrupção e suspensão prescrição. Suspensão do contrato de trabalho. A suspensão do contrato de trabalho não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional, de vez que o autor não se achava privado de sua faculdade de exercer seus direitos. Tanto isto é verdade, que a suspensão do contrato de trabalho não está elencada entre as causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (art. 199 do cc).
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3 - TRT3 Suspensão. Contrato de trabalho. Auxílio doença. Suspensão do contrato de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Plano de saúde assegurado pela empresa restabelecimento.
«Sabidamente, o afastamento do empregado para a percepção de auxílio-doença, nos termos do CLT, art. 476, ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Nesse aspecto, cumpre esclarecer que a predita suspensão pode ser definida como uma situação excepcional em que o pacto empregatício, na maior parte das vezes por motivos alheios à vontade das partes, cessa quase que totalmente os seus efeitos, sem que, isso, porém, gere a sua extinção. Em tal interregno, porém, se encontram suspensas a maioria dos direitos e obrigações recíprocos existentes entre os contratantes, isso porque, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, fazendo com que o empregador, consequentemente, não pague seus salários, bem como que não seja contado, para todos os fins legais, o respectivo tempo de serviço. A despeito disso, o CLT, art. 471 estabelece que «ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. Doutro tanto, a suspensão do contrato de trabalho não impede que direitos outros, que não decorram da contraprestação laboral propriamente dita, possam continuar sendo concedidos aos empregados da empresa. Logo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso, o plano de saúde que o Autor percebia antes de seu afastamento incorporou-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita a supressão de tal benefício, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do C. TST. Tal entendimento alicerça-se, outrossim, no direito adquirido, no valor social do trabalho e da livre iniciativa e nos princípios da dignidade humana do trabalhador, da isonomia, da função social da empresa e da justiça social (artigos 1º, III e IV, 3º, 5º, caput, XXIII e XXXVI, 170, caput e inciso III, e 193, todos da CR/88), sobretudo pelo fato de o Reclamante estar afastado pela Previdência Social em virtude de doença que lhe acometeu, ou seja, ele se encontra em um momento de debilidade de sua saúde, em que, mais do que nunca, necessita da respectiva assistência médica. Nesse sentir, com a vinda à baila da Constituição da República de 1988, os princípios foram alçados ao centro do ordenamento jurídico, como espécie do gênero normas, tendo aplicabilidade direta e imediata, independentemente de lei ulterior que objetive regulamentá-los, sendo certo, aliás, que, tendo em vista a abstração natural que lhes é peculiar, abarcam situações muito mais abrangentes do que as regras, as quais têm seu âmbito de incidência mais restrito às situações específicas a que se dirigem.... ()
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4 - TRT3 Suspensão do contrato de trabalho. Plano de saúde. Manutenção.
«As cláusulas contratuais que guardam compatibilidade com a suspensão do contrato de trabalho permanecem ativadas e devem ser cumpridas continuamente, já que somente os efeitos principais da relação trabalhista ficam sustados, quais sejam: a prestação de trabalho e o pagamento de salários. É preciso atentar para o fato de que o contrato de trabalho, apesar de suspenso, não está extinto. O vínculo está em vigor e, com ele, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, positivado no CLT, art. 468.... ()
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5 - TRT4 Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição.
«Embora o gozo de auxílio-doença seja causa de suspensão do contrato de trabalho, na forma disciplinada nos CLT, art. 475 e CLT, art. 476, não é causa de suspensão da prescrição, pois esta somente se interrompe ou se suspende nos casos do CCB, art. 202. Assim, o contrato de trabalho, ainda que esteja suspenso, é eficaz e produz efeitos, dentre eles, a contagem do prazo prescricional quinquenal. Recurso do reclamante desprovido. [...]... ()
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6 - TRT2 Seguridade social. Prescrição interrupção e suspensão suspensão do contrato de trabalho (percepção de auxílio-doença) e a prescrição. Inicialmente, cumpre esclarecer que a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez não importa em suspensão do prazo prescricional. A questão está pacificada na recente oj 375. SDI-I, do c. TST. «375. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição. Contagem. (divulgada em 19/04/2010 e publicada dejt 20.04.2010). A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário. nego provimento.
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7 - TST Recolhimento do FGTS. Suspensão do contrato de trabalho.
«O eg. Tribunal Regional consignou que, em razão da suspensão do contrato de trabalho, deve o empregador permanecer recolhendo os depósitos de FGTS. ... ()
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8 - TRT3 Seguridade social. Afastamento previdenciário. Suspensão do contrato de trabalho. Efeitos.
«O afastamento do empregado, em virtude de aposentadoria por invalidez, consoante interpretação do CLT, art. 475, implica em suspensão do contrato de trabalho, ficando suspenso o cumprimento das principais obrigações dele decorrentes, atinentes à prestação de serviço e ao pagamento de salários, tão somente, o que não ocorre, todavia, com as obrigações acessórias incorporadas ao contrato de trabalho.... ()
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9 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Benefícios previstos em normas coletivas.
«A suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por invalidez importa em sustação das principais obrigações contratuais das partes. Por isso, não havendo previsão expressa, são indevidas parcelas, benefícios ou vantagens estabelecidas em normas coletivas.... ()
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10 - TRT2 Contrato de trabalho (suspensão e interrupção). Aposentado. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Vínculo empregatício mantido. Manutenção devida do plano de saúde.
«A aposentadoria por invalidez provoca a suspensão do contrato de trabalho em relação aos efeitos principais, quais sejam, a prestação de serviços, o pagamento de salários e a contagem por tempo de serviço. Todavia, o direito ao plano de saúde não decorre da prestação de serviços, mas, sim, do contrato de trabalho. Permanecem sem alteração os demais efeitos do contrato de trabalho, como no caso concreto a manutenção do plano de saúde, porque subsiste intacto o vínculo empregatício. O reclamante, portanto, faz jus à manutenção do plano de saúde.... ()
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11 - TRT2 Seguridade social. Interrupção e suspensão aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição. A suspensão do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria por invalidez não implica a suspensão da contagem do prazo prescricional, a não ser que o trabalhador se encontrasse impedido de acessar o judiciário (oj. 375 da sdi-I do c. TST).
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12 - TRT3 Suspensão do contrato de trabalho. Férias vencidas devidas.
«A suspensão do contrato de trabalho do empregado, em razão do gozo de auxílio-doença e, posteriormente, em virtude de aposentadoria por invalidez, durante o período concessivo, não constitui óbice para o pagamento das férias, porquanto estas já constituem direito adquirido do trabalhador.... ()
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13 - TST Greve. Dias parados. Suspensão do contrato de trabalho. Pagamento indevido dos dias parados, mesmo não sendo reconhecida a abusividade da greve. Lei 7.783/89, art. 7º.
«Inexistindo negociação coletiva que determine o contrário, não se torna exigível o pagamento dos dias de paralisação por greve, ainda que não abusiva, tratando-se, tal circunstância, de suspensão do contrato de trabalho, sendo essa a inteligência do Lei 7.783/1989, art. 7º.... ()
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14 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Obrigatoriedade. Suspensão do contrato de trabalho. Recolhimentos do FGTS. Indevidos.
«Durante a suspensão do contrato de trabalho, as obrigações principais de ambas as partes ficam sustadas, não havendo, inclusive, obrigação do recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do empregador.... ()
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15 - TRT4 Suspensão do contrato de trabalho. Contagem do período de experiência.
«O afastamento do empregado em face da concessão de auxílio-doença suspende o contrato de experiência, dispondo o CLT, art. 476 que o empregado é considerado em licença não remunerada durante esse período. Assim, a suspensão do contrato de trabalho em razão de afastamento previdenciário do reclamante suspende a contagem do período de experiência, não ensejando a transmudação do contrato em contrato a prazo indeterminado.... ()
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16 - TRT3 Compensação. Cabimento. Suspensão do contrato de trabalho. Compensação de valores pagos indevidamente.
«Os recibos salariais demonstram que a reclamada efetuou pagamentos indevidos ao reclamante, durante o período em que este cumpria pena de reclusão. A prisão criminal do empregado configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, durante a qual não há qualquer obrigação recíproca, seja de prestação de serviço pelo empregador, seja de pagamento de salários e recolhimento de FGTS e INSS pelo empregador. Autoriza-se, portanto, a compensação dos salários indevidamente quitados.... ()
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17 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Plano de saúde. Término do benefício. Previsão expressa em norma interna da reclamada. Deficiência do aparelhamento da revista.
«1. O Tribunal Regional entendeu que a aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho. Contudo, manteve o indeferimento do pedido de restabelecimento do plano de saúde com fundamento na norma regulamentar da empresa que «prevê a supressão do benefício no caso de aposentadoria por invalidez. A tese regional, portanto, está fundada na premissa de que, aos regulamentos de empresa, deve ser conferida interpretação restritiva, «sob pena de se atribuir ao empregador obrigação complementar a que não se obrigou. 2. Em tal contexto, a indicação de ofensa ao CLT, art. 475, que tão somente prevê a suspensão do contrato de trabalho durante a aposentadoria por invalidez, desserve ao conhecimento da revista. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmulas 296 e 337, I, «a, do TST).... ()
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18 - TRT4 Rescisão indireta. Suspensão do contrato de trabalho.
«Inviabilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho de empregado afastado do trabalho em benefício previdenciário, além da impossibilidade lógica e jurídica de haver descumprimento do empregador em contrato de trabalho suspenso. [...]... ()
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19 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Período em que a reclamante ficou afastada pelo INSS. Suspensão do contrato de trabalho. Verba indevida nesse perído. CLT, art. 476.
«... No mérito, dou provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o período de suspensão do contrato de trabalho, em que o reclamante ficou afastado pelo INSS. A recorrente tinha por lei obrigação de pagar salários? onde se inclui, naturalmente, o adicional de insalubridade? até o 15º dia de afastamento, que corresponde ao período de interrupção do contrato. A partir do 16º dia todas as obrigações salariais ficaram suspensas, por isso o reconhecimento do adicional de insalubridade não pode atingir esse período de suspensão contratual. Neste caso, aplicável em favor da recorrente o CLT, art. 476, merecendo a reforma neste particular. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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20 - TRT4 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Restabelecimento do plano de saúde.
«Durante a aposentadoria por invalidez, regulamentada pela Lei 8.213/91, o contrato de trabalho está suspenso (CLT, art. 475). A suspensão do contrato de trabalho importa na cessação das obrigações principais de prestação de serviços por parte do empregado e de pagamento de salário por parte do empregador, não atingindo as obrigações acessórias, do que é exemplo a manutenção de plano de saúde por parte do empregador, como até então era praticado. O fornecimento do plano de saúde adere ao patrimônio jurídico do trabalhador, convertendo-se em cláusula contratual inalterável unilateralmente e em prejuízo daquele (CLT, art. 468). [...]... ()
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21 - TRT2 Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspensão do contrato de trabalho. Impossibilidade de demissão. Reintegração. O afastamento com percepção do auxílio- doença é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Todavia, para que tal ocorra, faz-se necessária a efetiva percepção do benefício pelo trabalhador. In casu, resta comprovado nos presentes autos que o afastamento previdenciário do autor foi renovado, sem solução de continuidade, até a data de 18/05/2016. Assim sendo, na data da rescisão contratual, ocorrida em 10/06/2015, estava o autor afastado, recebendo auxílio previdenciário, o que enseja a suspensão do contrato de trabalho e a impossibilidade de rescisão contratual. Nessa toada, andou bem a r. sentença que determinou a reintegração do autor aos quadros da empresa e ainda, a sua reinclusão no plano de saúde, permanecendo vigente o contrato de trabalho
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22 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO . AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE.
A exigência do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT foi atendida, pois a ementa do acórdão regional transcrita pelo reclamante contém, de forma suficiente, a tese adotada pelo TRT quanto ao tema recorrido. Assim, uma vez superado o óbice apontado na decisão agravada, o agravo deve ser provido para reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Ante a possível contrariedade à Súmula 440/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para julgar improcedente o pedido relativo à manutenção do plano de saúde. Entendeu inaplicável a Súmula 440/TST, pois a suspensão do contrato de trabalho do reclamante não ocorreu em razão do recebimento de auxílio-doença acidentário, mas de auxílio-doença comum. Ocorre que, nos termos da jurisprudência do TST, a Súmula 440/TST é aplicável, por analogia, também aos casos em que concedido o auxílio-doença comum, pois o direito ao plano de saúde decorre diretamente do próprio contrato de emprego. Precedentes. Portanto, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença comum, o reclamante faz jus à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TRT3 Auxílio-doença. Suspensão. Contrato de trabalho. Dispensa-auxílio-doença concedido após exaurido o período da projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço suspensão do contrato de trabalho. Não caracterização.
«Consoante a inteligência da Súmula 371 do Colendo TST, apenas na hipótese de superveniência de auxílio-doença no curso do aviso prévio é que os efeitos da dispensa serão anulados, se concretizando apenas quando cessada a sua causa suspensiva (expirado o benefício previdenciário). Assim sendo, não há que se cogitar em nulidade da dispensa e imposição da suspensão do contrato de trabalho quando constatado nos autos a concessão ao autor de auxílio-doença decorrente de moléstia sem natureza ocupacional, quando já manifestamente exaurido o período de projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço, com a extinção do pacto laboral celebrado entre as partes.... ()
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24 - TST Recurso de revista do reclamado. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção do plano de saúde.
«A aposentadoria por invalidez é devida enquanto perdurar a condição do trabalhador como incapacitado. Ela não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de sua suspensão, conforme estabelece o CLT, art. 475. ... ()
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25 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Suspensão do contrato de trabalho. Inocorrência. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71 e CLT, art. 471, e ss.
«Inocorre a suspensão do contrato de trabalho no período do repouso alimentar, na medida em que não configurada quaisquer das hipóteses dos arts. 471 a 476 da CLT. Por isto, devida a remuneração do período, na forma das Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Plano de saúde. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Efeitos.
«A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxílio-doença, apenas importa em suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho - como a prestação dos serviços e o pagamento de salário -, de modo que o direito de acesso ao plano de saúde, que decorre diretamente do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para sua manutenção, deve ser resguardado enquanto durar a concessão do benefício previdenciário. Precedentes. Benefício restabelecido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Plano de saúde. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Efeitos.
«A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxílio-doença, apenas importa em suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho - como a prestação dos serviços e o pagamento de salário -, de modo que o direito de acesso ao plano de saúde, que decorre diretamente do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para sua manutenção, deve ser resguardado enquanto durar a concessão do benefício previdenciário. Precedentes. Benefício restabelecido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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28 - TRT2 Prescrição. Benefício previdenciário. Recebimento. Suspensão do qüinqüênio prescricional como corolário da suspensão do contrato de trabalho. Inocorrência. CCB/2002, art. 199, I. CLT, art. 11.
«O afastamento do trabalho com a percepção de benefício previdenciário pelo empregado, embora implique a suspensão do contrato de trabalho, não é impediente à contagem do prazo prescricional qüinqüenal, porque não corresponde à condição suspensiva citada no inc. I do art. 199 do nupérrimo CCB/2002, e adstrita, na interpretação dos dispositivos insertos no Capítulo III do Título I do Livro III do referido diploma legal, a cláusula derivada da vontade das partes, subordinando a eficácia do negócio à aquisição do direito.... ()
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29 - TST Auxílio doença. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição.
«No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença que afastara a prescrição bienal e declarara a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a 23/8/1996. Ora, o instituto da prescrição tem por objetivo a estabilização das relações sociais, motivo pelo qual é um dos sustentáculos do princípio da segurança jurídica. As causas de suspensão da prescrição são taxativamente reguladas por lei, da qual não pode se afastar o intérprete sob pena de colocar em risco o referido princípio. Dessa forma, restabelece-se a decisão do juiz de primeiro grau que entendera que a suspensão do contrato de trabalho em razão da obtenção de auxílio-doença não suspende o prazo prescricional quinquenal. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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30 - TRT2 Empregado eleito Diretor de S/A. Ausência de subordinação jurídica. Suspensão do contrato de trabalho.
«O empregado de sociedade anônima, eleito para compor a administração da empresa sem subordinação jurídica, deixa de ser empregado. Importa analisar, na hipótese, a permanência ou não dos requisitos da subordinação jurídica, ainda que assuma o empregado o cargo de diretor. No caso concreto, demonstrada a assunção de carteira de clientes maior pela trabalhadora, liberdade na atuação profissional, autonomia na marcação de férias, participação em reuniões deliberativas do Conselho de Administração, percepção de benefícios financeiros (pró-labore), e o contato direto com o presidente da companhia, resta evidente a ausência de subordinação jurídica, com conseguente suspensão do contrato de trabalho no período. Inteligência da Súmula 269/TST.... ()
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31 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Auxílio alimentação. Supressão. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho.
«A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento de que o percebimento de auxílio doença e a aposentadoria por invalidez importam na suspensão do contrato de trabalho, no curso do qual ocorre a sustação das obrigações contratuais, dentre as quais o pagamento do auxílio alimentação, salvo previsão em instrumento normativo (ACT ou CCT) ou regulamento empresarial assegurando, expressamente, a preservação do direito em tais circunstâncias. In casu, o acórdão da Turma registra que o Tribunal Regional não alude à existência de norma coletiva a justificar a manutenção do pagamento do auxílio-alimentação no curso da suspensão do contrato de trabalho. Os arestos paradigmas não aludem a essa particularidade fática, atraindo a diretriz da Súmula 296/TST, como óbice ao conhecimento do recurso de embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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32 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXERCÍCIO DE ENCARGO PÚBLICO. EMPREGADO ELEITO PARA CARGO DE VEREADOR. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em melhor exame dos fundamentos consignados no trecho do acórdão recorrido em cotejo com a argumentação do recurso de revista, conclui-se que é aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXERCÍCIO DE ENCARGO PÚBLICO. EMPREGADO ELEITO PARA CARGO DE VEREADOR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Discute-se nos autos se o exercício de mandato eletivo de vereador configura encargo público, apto a ensejar a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 472. 3 - O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada à reintegração do reclamante, por entender que a dispensa foi nula, tendo em vista que o contrato de trabalho estava suspenso, nos termos do CLT, art. 472, pelo exercício de mandato eletivo pelo reclamante. Consignou o TRT que «o exercício de mandato eletivo constitui encargo público de longa duração, tendo direito o reclamante à suspensão do contrato de trabalho, durante o período de duração daquele". 4 - A recorrente defende, em síntese, que a dispensa do reclamante é válida, tendo em vista que o exercício do mandato de vereador não suspende o contrato de trabalho porque não é encargo público. 5 - Assim, verifica-se que tanto na interrupção quanto na suspensão do contrato de trabalho, há a vedação de alteração ou rescisão do contrato pelo empregador. No entanto, enquanto os casos de encargos públicos de curta duração se amoldem à hipótese de interrupção do contrato de trabalho, exigindo expressa previsão legal; os encargos públicos de longa duração, como o afastamento do empregado para exercer mandato de vereador, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, prescindindo de previsão legal expressa. 6 - O art. 38, III e IV, da CF/88, permite a cumulação de vencimentos do mandato de vereador com as vantagens de cargo, emprego ou função, desde que haja compatibilidade de horários, sendo que o tempo de serviço, enquanto durar o mandato, será contado para todos os efeitos legais, o que denota a preocupação do constituinte com a manutenção do emprego daquele que exerce o múnus público. 7 - Dessa maneira, não há reparos no entendimento do Regional de que o exercício do mandato de vereador constitui encargo público e que, nos termos do CLT, art. 472, suspende o contrato de trabalho do reclamante. Esta Corte Superior já se manifestou sobre a matéria. Julgados. 8 - Assim, verifica-se que não há má aplicação do CLT, art. 472, caput, pelo TRT que entendeu pela nulidade da dispensa do reclamante, em razão da suspensão do contrato de trabalho decorrente do exercício do mandato de vereador. Não há violação ao dispositivo invocado. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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33 - TRT2 Prescrição. Seguridade social. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Circunstância que não acarreta a interrupção do direito de ação quanto aos créditos anteriores. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A suspensão do contrato de trabalho em razão da concessão do auxílio-doença não acarreta a interrupção do direito de ação, contando-se o prazo prescricional qüinqüenal a partir do ajuizamento da reclamação e não do afastamento do trabalhador.... ()
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34 - TST Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição.
«Não incide, no caso, o conceito de actio nata insculpido na Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que não se trata de ajuizamento de ação trabalhista cuja pretensão é a reparação por danos morais ou materiais decorrentes de acidente do trabalho. Correta, portanto, a decisão regional ao considerar que a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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35 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Plano de saúde. Limitação temporal
«A suspensão do contrato de trabalho prevista no CLT, art. 475 importa sustação temporária dos seus principais efeitos - prestação de serviços e pagamento de salários. Fica, contudo, preservado o vínculo de emprego e remanesce o dever de cumprimento dos deveres secundários à prestação de serviços, tal como a manutenção do plano de saúde, enquanto perdurar o vínculo de emprego.... ()
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36 - TRT4 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho.
«A aposentadoria por invalidez, nos termos do CLT, art. 475, não implica extinção, mas sim, suspensão do contrato de trabalho, o qual pode ser restabelecido se houver a recuperação da capacidade laborativa do empregado, com o consequente cancelamento do benefício. O fato de terem sido ultrapassados cinco anos da concessão do benefício não rende ensejo à extinção do contrato de trabalho por iniciativa patronal. Inexistência, à luz da atual legislação previdenciária, da hipótese de conversão dessa aposentadoria provisória em definitiva após transcorridos cinco anos, a dar ensejo, na visão da empregadora, ao término imotivado do vínculo de emprego. Aplicação da Súmula 160/TST. [...]... ()
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37 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Auxílio-alimentação.
«A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário condicionado à incapacidade ou à impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e, apesar de ser causa de suspensão do contrato de trabalho, não impede que o empregador, com base no disposto em normas coletivas, suprima o auxílio alimentação. Na hipótese, segundo o Tribunal Regional, não havia previsão no contrato de trabalho de pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e as normas coletivas que o instituíram não previam a extensão do benefício ao aos trabalhadores que não estivessem na ativa. Não resta configurada, portanto, a ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 e 475 da CLT. ... ()
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38 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Auxílio-alimentação.
«A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário condicionado à incapacidade ou à impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e, apesar de ser causa de suspensão do contrato de trabalho, não impede que o empregador, com base no disposto em normas coletivas, suprima o auxílio alimentação. Na hipótese, segundo o Tribunal Regional, não havia previsão no contrato de trabalho de pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e as normas coletivas que o instituíram não previam a extensão do benefício ao aos trabalhadores que não estivessem na ativa. Não resta configurada, portanto, a ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 e 475 da CLT. ... ()
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39 - TRT2 Dano moral. Indenização. Danos morais. Descontos salarias. Greve. Suspensão do contrato de Trabalho. Inteligência do 7º da Lei 7.783/1989. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Diante da suspensão do contrato de trabalho pela adesão ao movimento grevista e ausência de prestação de serviços, não configura ato ilícito da empregadora o desconto salarial dos dias relativos à paralisação. Indenização indevida. Recurso da autora a que se nega provimento.... ()
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40 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento da reclamada. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário. Manutenção do plano de saúde. Devida
«A suspensão do contrato de trabalho - para percepção de auxílio-doença acidentário - importa sustação temporária dos seus principais efeitos - prestação de serviços e pagamento de salários. Resta, contudo, preservado o vínculo de emprego e remanesce o dever de cumprimento dos deveres secundários à prestação de serviços, tal como a manutenção do plano de saúde. ... ()
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41 - TRT2 Contrato de trabalho. Diretor financeiro. Eleição. Suspensão do contrato. Súmula 269/TST.
«A eleição de empregado para cargo de diretor implica a suspensão do contrato de trabalho, salvo se persistir a subordinação jurídica. Súmula 269/TST. Hipótese em que não está configurada a subordinação. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()
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42 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Contrato de trabalho aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Abrangência. Cláusulas que permanecem em vigor. Auxílio alimentação devido.
«A concessão de aposentadoria por invalidez implica a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 475. Embora seja comum entender que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto. Trata-se, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o CLT, art. 483, «e e «f. Insere-se no contexto de garantia à integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, ainda que suspenso o contrato de trabalho), como, por exemplo, a conservação do plano de assistência médica/odontológico gerido pela empresa e no caso dos autos a ajuda de custo alimentação, os quais visam a resguardar precisamente aqueles que deles necessitam durante o período de enfermidade, sendo, pois, devido o restabelecimento desses benefícios a que o empregado fazia jus quando da vigência plena do contrato de trabalho.... ()
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43 - TRT3 Plano de saúde. Suspensão. Contrato de trabalho. Contrato suspenso. Restabelecimento do plano de saúde.
«Nos termos do CLT, art. 476, a suspensão do contrato de trabalho em razão da percepção de benefício previdenciário acarreta a suspensão temporária dos principais efeitos do contrato em relação às partes, quais sejam, a prestação de serviços e o correspondente pagamento de salários. No entanto, mantêm-se eventuais obrigações acessórias atinentes à contratação, como o plano de assistência à saúde, custeado pelo empregador.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL NESSE PERÍODO.
De acordo com a Súmula 371/TST, o afastamento do empregado do trabalho em virtude da percepção de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário constitui causa de suspensão do contrato de trabalho, hipótese na qual este permanece em vigor, porém, com a sustação temporária dos principais efeitos do liame empregatício, que só voltam a surtir efeitos após cessada a causa da suspensão. Assim, como a suspensão do contrato de trabalho em razão da concessão do auxílio-doença não o interrompe de forma definitiva, correta a decisão em que se determinou a nulidade da dispensa, pois o entendimento desta Corte é de que o empregador, de fato, não poderia ter efetuado a demissão do empregado nesse período, a não ser por justa causa, o que não é a hipótese dos autos. Agravo desprovido .... ()
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45 - TRT4 Suspensão do contrato de trabalho. Serviço militar. Demonstrado nos autos que o empregado se afastou da empresa em virtude das exigências do serviço militar, tem-se que o contrato de trabalho permaneceu suspenso em tal período, nos termos do previsto no CLT, art. 472. Apelo acolhido para deferir o pagamento das parcelas rescisórias e demais parcelas decorrentes do contrato de trabalho. [...]
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46 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Manutenção do plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho.
«Embora o auxílio-doença previdenciário implique suspensão do contrato de trabalho, com suspensão das principais obrigações das partes, remanescem algumas obrigações acessórias, dentre as quais a manutenção do plano de saúde ao qual está conveniada a empregada, principalmente quando o motivo do afastamento é incapacidade decorrente de moléstia, quando mais se faz necessária a assistência médica. O restabelecimento do plano de saúde, antes de preservar garantias tipicamente trabalhistas, está em consonância com os direitos fundamentais que visam à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador, bem como reconhecem a função social da empresa (CF/88, arts. 5º, XXIII, e 170, III). Recurso desprovido. [...]... ()
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47 - TST Prescrição. Doença ocupacional (tendinite do ombro direito). Indenização por danos materiais e morais. Suspensão do contrato de trabalho decorrente de concessão de benefício previdenciário.
«Delimitado pelo eg. Tribunal Regional que o contrato de trabalho do autor encontra-se suspenso desde 22/03/2003, inicialmente, em face de auxílio doença acidentário e, depois, em razão de aposentadoria por invalidez, concedida em 12/10/2004, data da ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho, há de se reconhecer a incidência da prescrição trabalhista quinquenal. No caso, constatado que a ação foi proposta em 01/02/2008, ou seja, antes do decurso do prazo de cinco anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, ainda que considerada a data inicial da suspensão do contrato de trabalho, decorrente do auxílio doença acidentário, não há prescrição da pretensão do direito do reclamante à indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional (tendinite do ombro direito), a qual ocasionou a sua incapacidade. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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48 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Interrupção da prescrição. Orientação jurisprudencial nº 375 da sbdi-1.
«A decisão da Turma está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1 do TST, segundo a qual. a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.- O recurso de embargos não alcança conhecimento, na forma do inciso II do CLT, art. 894, estando superada a alegação de dissenso jurisprudencial. ... ()
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49 - TST Plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho. Efeitos. Norma coletiva.
«A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxílio-doença previdenciário, apenas acarreta a suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho - como a prestação dos serviços e o pagamento de salário -, razão pela qual o direito de acesso ao plano de saúde, que decorre diretamente do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para sua manutenção, deve ser resguardado, enquanto durar a concessão do benefício. Nesse sentido é a Súmula 440/TST. ... ()
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50 - TRT3 Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção de benefícios nas normas coletivas.
«Os afastamentos previdenciários por motivos de doença e de aposentadoria por invalidez são causas de suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos CLT, art. 475 e CLT, art. 476. ... ()