1 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Revisão da fixação do quantum indenizatório. Reexame de prova. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... (6) A respeito do valor da indenização, não obstante o grau de subjetivismo que envolve o tema da fixação, uma vez que não existem critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, reiteradamente, tem-se pronunciado esta Corte no sentido de que a reparação do dano deve ser fixada em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro modo, enriquecimento indevido. ... ()
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2 - TJRS Dano moral. Arbitramento do quantum indenizatório. Manutenção.
«Montante da indenização arbitrado em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem assim às peculiaridades do caso concreto. Toma-se em consideração os parâmetros usualmente adotados pelo Colegiado em situações similares. JUROS DE MORA. Os juros de mora, tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, fluem da data do evento danoso - Súmula 54/STJ. Entretanto, prevalece a decisão que estabeleceu como termo inicial de cômputo a data da citação, solução mais favorável à demandada. ... ()
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3 - TJRS Direito privado. Entidade recreativa. Preposto. Disparo de arma de fogo. Responsabilidade. Morte de menor. Indenização. Dano moral. Dano material. Quantum. Fatores que influenciam. Pensão. Idade limite. Apelações cíveis. Agravos retidos. Responsabilidade civil. Morte de menor. Ato ilícito. Ação de indenização. Danos morais. Quantum majorado. Pensionamento. Cabimento. Ilegitimidade ativa. Ilegitimidade passiva. Denunciação à lide. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminares afastadas.
«Agravo retido da AABB Da preliminar de ilegitimidade ativa ... ()
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4 - TJRS Consumidor. Quantum indenizatório. Arbitramento.
«Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, especialmente, os parâmetros comumente adotados por esta Câmara e pelo c. STJ, em situações análogas, conduz à fixação do montante indenizatório em R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente, pelo IGP-M, a partir da data desta decisão monocrática, até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora, à razão de 12% ao ano, a contar da citação.... ()
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5 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que determinou às exequentes que manifestem sobre os prejuízos sofridos e surgidos exclusivamente pela impossibilidade de reativação do antigo perfil - Inconformismo - Acolhimento - Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em atenção ao pedido subsidiário da executada - Cabimento da inclusão dos lucros cessantes - Inteligência dos arts. 402 e 403 do Código Civil - Impossibilidade de fixação do quantum indenizatório com base no cálculo unilateral da parte exequente - Necessidade de apuração do quantum em liquidação - Decisão reformada para deferir a inclusão dos lucros cessantes no cálculo do débito executado, com apuração em liquidação - Recurso provido com observação.
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL. Quanto aos temas, conforme consignado no judicioso voto do relator, mantém-se a decisão Agravada, porquanto a parte Agravante não desconstituiu seus fundamentos. Agravo conhecido e não provido, nos temas. «QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DANOS POR RICOCHETE. CONCAUSALIDADE. NÃO REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. «QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DANOS POR RICOCHETE. CONCAUSALIDADE. NÃO REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Em razão da potencial ofensa ao CCB, art. 944, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DANOS POR RICOCHETE. CONCAUSALIDADE. NÃO REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. A ingerência do TST para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor arbitrado pelo Tribunal a quo seja manifestamente irrisório ou efetivamente elevado, tendo como base dos parâmetros do art. 944 do CC. In casu, a Corte a quo, após detida análise probatória (prova pericial), ao fixar o montante indenizatório a título de dano moral considerou todas as circunstancias fáticas que envolveram o acidente. O Regional não se descurou do fato de o «de cujus estar conduzindo o veículo em excesso de velocidade. Ao revés, fê-lo consignando, de forma expressa, aquele fato, de modo a atrair a conclusão de que a referida conduta não foi desprezada pelo julgador. Assim, esta Corte somente poderia reexaminar o fato para o fim de alterar os valores indenizatórios caso o julgador regional tivesse consignado, de forma clara e objetiva, que a conduta do «de cujus não teria relevância para afixação do «quantum". Fora dessas hipóteses, o reexame proposto está obstado pela Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido .
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7 - TJRS Direito privado. Seguro agrícola. Plantio de soja e milho. Estiagem. Apólice. Garantia. Limite máximo. Observância. Indenização. Quantum. Redução. Apelação cível. Seguro agrícola. Ação de cobrança. Indenização. Necessidade de observar o dano decorrente do sinistro e o limite máximo da garantia. Preliminar suscitada rejeitada.
«Da inovação recursal 1. No presente feito não merece prosperar a preliminar aventada pela parte autora, na medida em a tese da proporcionalidade dos valores indenizatórios segundo o percentual de perda da lavoura foram tratados pela demandada em sede de contestação, logo, encontrando-se dentro dos limites da lide e não se tratando de inovação recursal, de sorte que merece ser afastada a referida prefacial. Mérito do recurso em exame 2. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil. ... ()
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8 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor atribuído à indenização devida por danos morais, levou em consideração a extensão e consequências do dano - quebra do metatarso esquerdo e luxação do ombro - , a conduta omissiva da reclamada, bem como o caráter pedagógico da indenização, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. ... ()
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10 - TJPE Apelaçao cível. Ação indenizatória c/c repetição de indébito. Dano material. Necessidade de prova. Afastamento. Dano moral. Cabimento. Redução do quantum. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
«1 - Para deferimento dos danos materiais pleiteados, necessária sua comprovação pelo Autor (CPC, art. 333, I). ... ()
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11 - TJPE Civil e processo civil. Ação ordinária com obrigação de fazer c/c pedido indenizatório. Procedência. Cláusula abusiva. Carência para procedimentos de emergência/urgência nos termos da Lei 9656/98. Cláusula abusiva. Danos morais configurados. Majoração do quantum indenizatório.
«Tratam-se de dois recursos apelatórios, sendo o dos autores na forma adesiva, interpostos por ambas as partes, Camed Operadora de Plano de Saúde Ltda e Cecília Nunes Romanguera e outros, determinando a cobertura do tratamento e reconhecendo os danos morais, fixando a verba indenizatória no importe de R$ 1.500,00 para a menor e R$ 1.000,00 para cada genitor; Apelação do Plano de Saúde para reforma da sentença e eliminação da condenação indenizatória e da obrigação da cobertura, já que não satisfeito o prazo de carência previsto contratualmente. Recurso não provido, ante a abusividade da cláusula contratual, que contraria o lei 9656/1998, art. 12, V, impondo a obrigatoriedade da cobertura para os procedimentos de emergência/urgência; Dano morais configurados. Decorrência do descumprimento de obrigação contratual e da quebra de confiança do cliente na empresa contratada. Aplicação da súmula 35 desta Egrégia Corte; Configurado o dano extrapatrimonial passível de indenização, considerando-se as especificidades do caso concreto, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quanto ao valor a ser pago e o dano amargado pelos ora Apelantes, sem perder de vista o caráter pedagógico da condenação, adequando-se, ainda, aos padrões jurisprudenciais, entendeu-se pela majoração do quantum condenatório a título de danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) sendo R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a menor, Cecília Nunes Romanguera e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada genitor, no total e fixação da verba honorária em 20% do valor da condenação; Menor no polo ativo da demanda. Ausência de participação do Ministério Público no primeiro grau sanada pela intimação e manifestação deste órgão no segundo grau. Ausência de prejuízo para o menor. Recurso adesivo provido.... ()
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12 - TJPE Processo civil. Apelações. Indenização por danos morais. Compra mediante o uso de cartão de débito não reconhecida. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 14. Dano moral. Quantum majorado.
«1. O banco desempenha exploração de atividade econômica, caracterizada como atividade de risco e, para tanto, faz-se necessário adotar a devida cautela em suas relações negociais. Pois, ao criar risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa, porquanto a responsabilidade nesses casos é objetiva, nos termos do CDC, art. 14. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental. Plano de saúde. Dano moral. Fixação do quantum indenizatório. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. É inviável o reexame das questões fático-probatórias que ensejaram indenização por danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental. Plano de saúde. Dano moral. Fixação do quantum indenizatório. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. É inviável o reexame das questões fático-probatórias que ensejaram indenização por danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental. Ação de indenização por danos morais. Fixação do quantum indenizatório. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. É inviável o reexame das questões fático-probatórias que ensejaram indenização por danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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16 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Policial militar. Prisão de cidadão. Agressão injusta. Excesso. Disparo de arma de fogo. Conduta desastrosa. Vítima. Culpa concorrente. Não comprovação. Honorários advocatícios. Fixação. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Sentença penal. Danos morais. Agressão. Disparo de arma de fogo. Quantum da indenização. Verba honorária.
«1. Restou demonstrado nos autos que o autor, quando conduzido à delegacia de polícia, foi espancado e sofreu disparo de arma de fogo desferido pelos policiais militares presentes na ocasião, conforme se deflui da sentença condenatória de fls. 50-59 dos autos. Portanto, a culpa dos agentes públicos é indiscutível, além de incontroversa nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 334, II. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Danos morais. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que o quantum indenizatório foi fixado em montante irrisório ou exorbitante, é possível ao STJ rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos deslindes fáticos da controvérsia. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Danos morais. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que o quantum indenizatório foi fixado em montante irrisório ou exorbitante, é possível ao STJ rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos deslindes fáticos da controvérsia. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Indenização por morte de detento em estabelecimento prisional. Prescrição quinquenal. Redução do quantum indenizatório. Reexame de prova. Impossibilidade.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.251.993/PR, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, firmou entendimento de que é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação indenizatória contra a Fazenda Pública, a teor do Decreto 20.910/1932, art. 1º, afastada a aplicação do Código Civil. (REsp 1.251.993/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19/12/2012) ... ()
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20 - STJ Agravo regimental. Plano de saúde. Recusa ao custeio de tratamento. Dano moral. Fixação do quantum indenizatório. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. É inviável o reexame das questões fático-probatórias que ensejaram indenização por danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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21 - TST Dano moral. Quantum indenizatório.
«O Tribunal Regional, ao fixar o valor da indenização por danos morais (R$25.000,00), levou em consideração vários parâmetros - extensão dos danos, dispensa arbitrária, concausa, duração do contrato de trabalho, porte econômico da empresa-reclamada e condição do trabalhador. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a restrita moldura factual definida pelo Regional quanto aos elementos considerados para a fixação do dano moral, o tema é insusceptível de revisão nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. 1. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Afastamento da excludente de responsabilidade. Fortuito externo inerente à atividade. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. 3. Quantum indenizatório. Fixação em patamar razoável e proporcional. Revisão. Impossibilidade. 4. Juros de mora. Responsabilidade contratual. Termo inicial a partir da citação. 5. Redução da capacidade laborativa. Fixação de pensão vitalícia. Cabimento. Precedentes. 6. Agravo interno desprovido.
«1 - O indeferimento da produção da dilação probatória requerida não configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que ficou claro no aresto impugnado que as provas produzidas nos autos são suficientes para o correto deslinde da controvérsia. Sendo o magistrado o destinatário da prova, compete a ele o exame acerca da necessidade ou não da produção do aporte requerido, sendo inviável rever as provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental. Ação de indenização. Dano moral. Fixação do quantum indenizatório. Revisão. Súmula 7/STJ. Indicação do dispositivo violado. Não demonstração da ofensa. Súmula 284/STJ.
«1. É inviável o reexame das questões fático-probatórias que ensejaram indenização por danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental. Plano de saúde. Tratamento. Recusa indevida. Danos morais. Quantum indenizatório. Fixação. Revisão. Súmula 7/STJ. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial.
«1. A recusa a cobertura de tratamento é causa de fixação de indenização por danos morais. ... ()
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25 - TST Indenização por danos morais. Transporte de valores. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Morte do pai dos autores causada por disparos de armas de fogo realizados por integrantes da Polícia Militar. Danos morais. Redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão da condenação. Súmula 7/STJ.
«1. A modificação do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida, em sede de recurso especial, na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo. ... ()
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27 - TJSP Recurso. Indenização por dano moral. Omissão. Ocorrência. Decisão que estabeleceu a data da incidência dos juros de mora, nada dispondo quanto ao termo inicial da atualização monetária do «quantum indenizatório. Fixação nesta oportunidade. Cabimento. Embargos acolhidos em parte, sem, contudo, alteração do resultado do julgamento.
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Erro médico. Danos morais e estéticos. Critérios de fixação do valor indenizatório. Atendimento aos padrões da razoabilidade, proporcionalidade e aos contornos fáticos da demanda. Redução do quantum indenizatório. Súmula 7/STJ.
«1. Quanto ao valor da indenização estabelecida a título de danos morais e estéticos, impende salientar que, na via especial, não é cabível, em regra, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Erro médico. Danos morais e estéticos. Critérios de fixação do valor indenizatório. Atendimento aos padrões da razoabilidade, proporcionalidade e aos contornos fáticos da demanda. Redução do quantum indenizatório. Súmula 7/STJ.
«1. Quanto ao valor da indenização estabelecida a título de danos morais e estéticos, impende salientar que, na via especial, não é cabível, em regra, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. ... ()
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30 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao majorar o valor atribuído à indenização devida por danos morais, levou em consideração a extensão do dano suportado pela obreira em face da restrição do uso do banheiro, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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31 - TST Danos materiais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor atribuído à indenização devida por danos morais, levou em consideração a culpa da reclamada no acidente do trabalho, a extensão do dano suportado pelo obreiro, e a capacidade econômica do ofensor, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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32 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais e materiais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor atribuído à indenização devida por danos morais, levou em consideração a extensão do dano, a intensidade e grau de culpa da reclamada, a capacidade econômica da empresa, a remuneração auferida pelo trabalhador e o intuito pedagógico da medida, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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33 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor atribuído à indenização devida por danos morais, levou em consideração a extensão do dano suportado pela autora e a capacidade econômica do ofensor, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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34 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como pelas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. ... ()
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35 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais e materiais, cabe ao julgador arbitrá-los de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo, no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais e materiais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor atribuído à indenização devida por danos morais, levou em consideração a incapacidade definitiva da obreira para o labor e a capacidade econômica do ofensor, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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36 - TJPE Apelação. Civil e processual civil. Indenização. Seguro DPVAT. Invalidez permanente. Laudo. Perda de repercussão intensa da funcionalidade do braço esquerdo. Indenização em 75% do que seria devido caso a perda do membro fosse completa. Redução do quantum indenizatório. Termo inicial de contagem dos juros de mora. Citação. Termo inicial de incidência da correção monetária. Evento danoso. Honorários. Gratuidade da justiça. Limitação a 15%. Inaplicabilidade. Recurso parcialmente provido.
«- O laudo juntado aos autos não deixa dúvida quanto ao fato de que apenas o braço esquerdo do Apelado restou lesionado. Também não sobejam dúvidas sobre o grau da perda do membro atingido, sendo de intensa repercussão; ... ()
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37 - STJ Processual civil. Responsabilidade do estado. Danos morais. Filho enterrado como indigente. Quantum indenizatório. Matéria de fato. Revisão dos honorários sucumbenciais. Súmula 7/STJ. Aplicação.
1 - Cuidaram os autos, na origem, de Ação de Indenização por danos morais por falha na prestação de serviço de responsabilidade do Estado. A sentença julgou procedente em parte o pedido para condenar o Estado à indenização reparatória. O acórdão homologou o pedido de desistência da Apelação do Estado, deu provimento à Apelação do autor majorando a verba indenizatória para R$ 30.000,00 e ainda adequou os consectários legais através da Remessa Necessária. ... ()
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38 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais e materiais, cabe ao julgador arbitrá-los de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo, no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais e materiais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor atribuído à indenização devida por danos morais, levou em consideração a gravidade do acidente sofrido pelo obreiro, a extensão do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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39 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais e materiais, cabe ao julgador arbitrá-los de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo, no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais e materiais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor atribuído à indenização devida por danos morais, levou em consideração a gravidade do acidente sofrido pelo obreiro, a extensão do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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40 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização por dano moral. Fixação do quantum indenizatório. Razoabilidade, consideradas as particularidades do caso. Verificação. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. Conforme consignado na decisão ora agravada, é inviável a revisão do quantum indenizatório estipulado pelo Tribunal de origem, que, consideradas as particularidades dos autos (risco de abortamento), não se afigurou irrisório, tampouco exorbitante, o que obsta a excepcional intervenção desta Corte de Justiça. Por tal razão, a análise da questão esbarra no reexame da matéria fático-probatória, proceder vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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41 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Parque de diversões. Brinquedo. Quebra. Consumidor. Queda. Lesão. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Critérios para sua fixação. Dano material. Cabimento. Denunciação à lide. Preclusão. Ente público. Dever de fiscalização. Negligência. Amperg. Associação das micros, pequenas e médias empresas de rio grande. Evento. Organização. Legitimidade passiva. Ocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Sucumbência. Manutenção. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais, danos materiais e lucros cessantes. Responsabilidade civil do municipio e da amperg configurada. Quebra de brinquedo em parque de diversões. Negligência. Reparação de danos morais e materiais. Quantum indenizatório mantido.
«Da denunciação à lide ... ()
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42 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente com fogos em show público. Reconhecimento da responsabilidade do município. Danos morais. Quantum indenizatório. Enunciado 7 da súmula do STJ.
1 - Reconhecida no acórdão impugnado, com amparo nos elementos de convicção dos autos, a responsabilidade do Município recorrente - responsável pela segurança da festa pública - e a consequente responsabilização pelo dano moral causado ao autor, a alegação em sentido contrário, quanto à inexistência de culpa e à ausência de nexo causal, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional.... ()
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43 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Reparação por danos morais. Protesto indevido de duplicatas. Quantum indenizatório majorado pela decisão agravada. Confirmação. Incidência dos juros moratórios desde a citação. Agravo regimental parcialmente provido.
«1. A decisão agravada ao aumentar a verba indenizatória, tida como irrisória, em razão do protesto indevido de duplicatas, adequou a quantia fixada pela Corte de origem aos patamares estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, levando em conta as peculiaridades da espécie destacadas no v. acórdão estadual. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental. Ação de indenização. Inscrição indevida. Dano moral. In re ipsa. Fixação do quantum indenizatório. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Em caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa. Precedentes do STJ. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Danos morais. Revisão do quantum indenizatório. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que a decisão agravada consignou (fl. 311, e/STJ): «Na espécie, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: Ressalte-se que o presente caso envolve mais transtornos do que uma inscrição indevida em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, visto que os inconvenientes de ser retido na malha fina ocasionaria risco ainda maiores, tais como multa, processo administrativo, eventual inquérito por sonegação etc. Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, no equivalente a R$15.000,00 (quinze mil reais), entendo que guarda respeito às condições fáticas encontradas no presente feito e a extensão do sofrimento suportado, não merecendo redução nesta sede revisora. (fls. 207). Assim, incide o óbice da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), uma vez que, muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de danos morais, esta restringe-se aos casos em que arbitrados na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto». ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Revisão. Inviabilidade. Razoabilidade na fixação da quantia. Decisão mantida.
«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()
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47 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Indenizatória. Dano moral. Demora na baixa de gravame sobre veículo. Quantum indenizatório. Revisão. Descabimento. Agravo desprovido.
1 - Atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento sem causa do autor da ação indenizatória sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil, reputei como adequado a fixação do montante a título de dano moral, em razão na demora em dar baixa no gravame de veículo pelo agravado, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em conta as condições socioeconômicas das partes, o bem jurídico lesado, a gravidade da lesão e o grau de culpa do ofensor, o qual deve ser mantido. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Razoabilidade na fixação do quantum. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e subjetiva. Inexistência. Decisão mantida.
«1. A análise da insurgência contra o valor arbitrado a título de indenização por danos morais esbarra na vedação prevista na Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante as quantias fixadas, é possível a revisão do quantum por esta Corte, situação não verificada no caso dos autos. ... ()
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49 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao manter o valor atribuído à indenização devida por danos morais, levou em consideração a culpa da reclamada, a extensão do dano suportado pelo obreiro, e a capacidade econômica do ofensor, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, mormente considerando a conduta discriminatória da empresa «que firmou acordo nos autos de dissídio coletivo acenando com a promessa de manutenção dos postos de trabalho dos empregados grevistas, para no dia seguinte dispensá-los. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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50 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Regime militar. Prisões ilegais. Danos morais. Reparação. Quantum indenizatório. Revisão. Valor irrisório. Possibilidade.
1 - Em regra, não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar a correção do quantum indenizatório fixado por danos morais, nos termos da Súmula 7/STJ. Contudo, admite-se a modificação do valor quando ele se mostrar irrisório ou exorbitante, à luz da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. ... ()