1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Multa diária na razão de 1/30 do valor da remuneração por atraso no pagamento das complementações de aposentadoria. Pagamento que acarreta acréscimo patrimonial. Configuração do fato gerador.
1 - O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o acréscimo patrimonial gerador da obrigação tributária. Dano moral e material. Distinção. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 4. Todavia, ainda que se admitisse a natureza indenizatória do pagamento das referidas parcelas, nem por isso estaria ele automaticamente fora do campo da tributação. Conforme decorre do CTN, art. 43, não apenas as rendas, genericamente consideradas, mas também os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza configuram fato gerador do imposto de renda. Portanto, quando se trata de valores de natureza indenizatória, a configuração ou não de hipótese de incidência tributária tem como pressuposto fundamental o da existência ou não de acréscimo patrimonial. «A chave, diz James Marins, «está na existência jurídica (constitucional e legal) de incremento patrimonial, i.é, acréscimo consubstanciado em renda ou proventos de qualquer natureza (Regime Tributário das Indenizações, obra coletiva, coordenador Hugo de Brito Machado, SP, Dialética, 2000, p. 142/3). Nesse sentido, é praticamente unânime a doutrina, assim resumida por Hugo de Brito Machado: ... ()
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3 - STF Tributário. Recurso especial. Verbas indenizatórias. Danos morais e materiais. Ausência de acréscimo patrimonial. Imposto de renda. Não incidência. CTN, art. 43.
«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Aquisição de um bem mediante financiamento. Inexistência de acréscimo patrimonial. Imposto indevido.
«Da mesma forma, a aquisição de um bem mediante financiamento, por não se configurar acréscimo patrimonial, não está sujeito ao imposto de renda.... ()
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5 - TJSC Tributário. Imosto de renda. Cumprimento de sentença em revisional. Repetição do indébito. Alvará judicial. Retenção. Inconformismo. Acréscimo patrimonial. Inocorrência. Agravo provido.
«Tese - Não incide imposto de renda sobre a percepção de valores provenientes de repetição de indébito, porquanto não representam acréscimo patrimonial. ... ()
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6 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Aquisição de um bem mediante financiamento. Inexistência de acréscimo patrimonial. Imposto indevido. CTN, art. 43.
«Da mesma forma, a aquisição de um bem mediante financiamento, por não se configurar acréscimo patrimonial, não está sujeito ao imposto de renda.... ()
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7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, a título espontâneo, em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao empregador. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Acréscimo patrimonial caracterizado. Exação devida. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Horas extras. Adicional de insalubridade. Incidência. Natureza remuneratória. Acréscimo patrimonial. CTN, art. 43.
«1 - Incide Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de horas extras e adicional de insalubridade, ante seu caráter remuneratório, o que importa em acréscimo patrimonial. Precedentes do STJ. ... ()
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9 - STJ Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Ctn, art. 43. «benefício diferido por desligamento. Acréscimo patrimonial. Incidência.
1 - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito se enquadram os valores recebidos pelo empregado a título de «benefício diferido por desligamento". Precedentes.... ()
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10 - STJ Tributário. Imposto de renda. Advogados da Caixa Econômica Federal. Acordo coletivo. Indenização por horas extraordinárias. Natureza remuneratória. Acréscimo patrimonial. CTN, art. 43.
«1 - A verba decorrente de horas extraordinárias, inclusive quando viabilizada por acordo coletivo, tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, incidindo, pois, Imposto de Renda. ... ()
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11 - STJ Tributário. Acréscimo patrimonial. Conceito. Não-fruição dos benefícios previstos em Lei (férias, abonos, licenças-prêmio, etc.), nada acrescenta à esfera patrimonial do empregado. Considerações sobre o tema. CTN, art. 43. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ.
«... A definição de acréscimo patrimonial para fins de tributação pelo Imposto de Renda é tema enfrentado pela melhor doutrina. Nesse sentido, colha-se a lição de Hugo de Brito Machado, «in verbis:
«Quando afirmamos que o conceito de renda envolve acréscimo patrimonial, como o conceito de proventos também envolve acréscimo patrimonial, não queremos dizer que escape à tributação a renda consumida. O que não se admite é a tributação de algo que na verdade em momento algum ingressou no patrimônio, implicando incremento do valor líquido deste. Como acréscimo se há de entender o que foi auferido, menos parcelas que a lei, expressa ou implicitamente, e sem violência à natureza das coisas, admite sejam diminúidas na determinação desse acréscimo.
Referindo-se o CTN à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, quer dizer que a renda, ou os proventos, podem ser os que foram pagos ou simplesmente creditados. A disponibilidade econômica decorre do recebimento do valor que se vem a acrescentar ao patrimônio do contribuinte. Já a disponibilidade jurídica decorre do simples crédito desse valor, do qual o contribuinte passa a juridicamente dispor, embora este não lhe esteja ainda nas mãos. («in Curso de Direito Tributário, Ed. Malheiros, 12ª edição, pag. 219/220)
Forçoso concluir que a não-fruição dos benefícios previstos em Lei (férias, abonos, licenças-prêmio, etc.), nada acrescenta à esfera patrimonial do empregado. É que o gozo real desses benefícios depende, como se sabe, do poder discricionário do empregador, que os concede de acordo com as exigências do serviço. Em outras palavras, a fruição das férias, «verbi gratia, fica a depender da possibilidade de ser dispensada a colaboração do empregado em determinado momento das atividades laborais. Nesse sentido, não é preciso muito esforço para compreender que se o trabalhador completou o tempo exigido para a sua aposentadoria, sem que tivesse gozado de tais benefícios durante sua atividade como empregado, milita em seu favor a presunção de que isso ocorreu por necessidade de serviço.
A 2ª Turma do STJ, em recente precedente da lavra do Eminente Ministro Peçanha Martins, assim decidiu:
«TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. APOSENTADORIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. SÚMULAS 125 E 136 DO STJ. ... (Min. Luiz Fux)... ()
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12 - STJ Tributário. Recurso especial. Irpf. Não incide imposto de renda sobre licença-prêmio convertida em pecúnia. Natureza indenizatória. Abono antiguidade. Existência de acréscimo patrimonial. Hipótese que se amolda ao CTN, art. 43.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as verbas recebidas pelas licenças-prêmio convertidas em pecúnia não constituem acréscimo patrimonial e possuem natureza indenizatória, razão pela qual sobre elas não pode incidir o Imposto de Renda. Precedentes. ... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Complementação de subscrição de ações por determinação judicial. Natureza de acréscimo patrimonial.
1 - Este Superior Tribunal possui entendimento no sentido de ser devida a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos em razão da complementação na subscrição de ações da Celular CRT, pois tais valores representam acréscimo patrimonial proveniente de investimento, ainda que saldados a destempo, circunstância que não lhe retira a natureza de ganho de capital. ... ()
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14 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC, art. 535, II, 1973. Ausência de violação. Não incide imposto de renda sobre licença-prêmio convertida em pecúnia. Natureza indenizatória. Abono antiguidade. Existência de acréscimo patrimonial. Hipótese que se amolda ao CTN, art. 43.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC, art. 535, II, 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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15 - STJ Tributário. Imposto de renda. Indenização por danos morais. Natureza da verba. Acréscimo patrimonial. Não-incidência. Princípio da reparação integral. Precedentes do STJ.
«1 - A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois limita-se a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Tributário. Benefício previdenciário pago em atraso. Juros de mora. Acréscimo patrimonial caracterizado. Imposto de renda. Incidência. Ressalva quanto aos valores incluídos na faixa de isenção.
«1. A parcela de juros moratórios sobre benefício previdenciário pago com atraso corresponde a acréscimo patrimonial, sujeitando-se à incidência do imposto de renda. ... ()
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17 - TJSP Apelação / reexame necessário . IMPOSTO DE RENDA. Prefeitura do Município de São Paulo. Diferença de vencimentos paga com atraso de uma vez. Instrução Normativa RFB 1127/11 de 7-2-2011. Definição da base de cálculo do imposto. Não indicação pelo juiz. A diferença de vencimentos representa acrescimo patrimonial e esta sujeita ao imposto de renda dividido pelo periodo a que se refere , nos termos do arts. 2º, 3º e 10º da Instrução Normativa RFB, 1.127/11. Recurso provido Para definir a base de calculo do imposto de renda, nos termos do acordão, condenando os agravantes por litigância de má-fé
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18 - STJ Tributário. Imposto de renda. Indenização por danos morais e materiais. Natureza da verba. Acréscimo patrimonial. Não-incidência. Princípio da reparação integral. Precedentes do STJ.
«1 - A indenização por danos materiais e morais não é fato gerador do imposto de renda, pois limita-se a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. ... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE É PAGO INDISTINTAMENTE AO SERVIDORES E INTEGRA SUA REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE INCORPORANDO-SE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VERIFICADO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - HÁ POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, EX VI art. 41, INCISO I, DO CTN. - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - Ementa: RECURSO INOMINADO - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE É PAGO INDISTINTAMENTE AO SERVIDORES E INTEGRA SUA REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE INCORPORANDO-SE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VERIFICADO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - HÁ POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, EX VI art. 41, INCISO I, DO CTN. - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. POLICIAIS CIVIS. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à exclusão do Adicional de Insalubridade da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verba que constitui contraprestação pelo trabalho realizado. Natureza remuneratória e não indenizatória. Sentença de Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. POLICIAIS CIVIS. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à exclusão do Adicional de Insalubridade da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verba que constitui contraprestação pelo trabalho realizado. Natureza remuneratória e não indenizatória. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Transferência de recursos. Acréscimo patrimonial. Possibilidade de cobrança da exação. Impossibilidade. Conclusão do tribunal tomada à luz dos elementos fático probatórios da causa. Revisão. Impossibilidade. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - No caso, a parte agravante afirma que os valores que tramitaram na sua conta não configuram acréscimo patrimonial. Contudo, o Tribunal de origem, entendeu se tratar de transferência de recursos, capaz de fazer incindir a exação fiscal. ... ()
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22 - STJ Tributário. Imposto de renda. Incorporação de bem imóvel para integralização de cotas em sociedade. Acréscimo patrimonial tributável pelo imposto de renda. CTN, art. 43. Lei 154/1947, art. 12.
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23 - STJ Tributário. Imposto de renda. Recebimento de indenização por litigância de má-fé reconhecida em sentença trabalhista. Configuração de acréscimo patrimonial. Incidência da exação.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, discute-se nos autos a natureza da verba recebida a título de litigância de má-fé na reclamatória trabalhista para fins de composição ou não da base de cálculo do imposto de renda. ... ()
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24 - TJSP POLICIAL MILITAR - GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DELEGADA - NATUREZA REMUNERATÓRIA - VERBA QUE RESULTA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - POSSIBILIDADE - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
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25 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Gratificação por liberalidade. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392-SC e REsp 637.623-PR). Existência de norma de isenção (Lei 7.713/1988, art. 6º, V).
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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26 - TJSP Recurso inominado. Férias-prêmio convertidas em pecúnia. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade do Município para restituição do tributo. Inexistência de acréscimo patrimonial. Não-incidência de IR. Observância dos Temas 810/STF e 905/STJ. Atualização pelo IPCA-E. Reforma da sentença nesta outra parte. Inaplicabilidade da SELIC somente após o trânsito em julgado. Parcial provimento do Ementa: Recurso inominado. Férias-prêmio convertidas em pecúnia. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade do Município para restituição do tributo. Inexistência de acréscimo patrimonial. Não-incidência de IR. Observância dos Temas 810/STF e 905/STJ. Atualização pelo IPCA-E. Reforma da sentença nesta outra parte. Inaplicabilidade da SELIC somente após o trânsito em julgado. Parcial provimento do recurso.
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27 - STJ Tributário. Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Verbas indenizatórias. Não incidência. Caráter indenizatório. Precedentes do STJ. CTN, art. 43.
«O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito se enquadram as verbas de natureza salarial ou as recebidas a título de aposentadoria. Diferentemente, as verbas indenizatórias, recebidas como compensação pela renúncia a um direito, não constituem acréscimo patrimonial. As verbas recebidas em virtude de rescisão de contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, possuem nítido caráter indenizatório, não se constituindo acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do Imposto sobre a Renda.... ()
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28 - TJSP Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Incidência sobre o valor fixado a título de danos morais. Descabimento. Inadmissibilidade da retenção do imposto de renda. Verba que não é renda, tampouco acréscimo patrimonial. Simples reposição de patrimônio pela substituição monetária. Precedentes. Dever de pagar o valor faltante reconhecido. Embargos à execução improcedentes. Recurso não provido.
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29 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a verba «auxílio-transporte". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA PÚBLICA. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Pública em face dos consectários legais. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a verba «auxílio-transporte". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA PÚBLICA. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Pública em face dos consectários legais. Necessidade de adequação dos juros e correção monetária nos termos da fundamentação. RECURSO PROVIDO em parte.
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TUPI PAULISTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMANDA PARA EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. Impossibilidade. Verba de natureza remuneratória e não indenizatória. Percepção que resulta em acréscimo patrimonial. Fato gerador do imposto de renda: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de proventos de qualquer Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TUPI PAULISTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMANDA PARA EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. Impossibilidade. Verba de natureza remuneratória e não indenizatória. Percepção que resulta em acréscimo patrimonial. Fato gerador do imposto de renda: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de proventos de qualquer natureza. Exegese do CTN, art. 43. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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31 - STJ Direito tributário. Apelação civil. Irregularidade na declaração de imposto de renda de pessoa física. Acréscimo patrimonial obtido pela integralização de capital social. Constatado. Permuta. Não configurada. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
1 - Deveras, a parte recorrente almeja o reconhecimento da regularidade fiscal do valor atribuído às ações mobiliárias emitidas pela empresa LIX DA CUNHA, posteriormente integralizada a pessoa jurídica «JCVC, de modo a ensejar a desconstituição do auto de infração tributário referente à declaração de imposto de renda de pessoa física quanto aos ganhos de capital gerados pela integralização das ações adquiridas. Nesse sentido, argumenta o contribuinte que por se tratar de uma operação de permuta, sem torna, não se caracterizaria as razões fiscais que ensejaram o reconhecimento de acréscimo patrimonial que suscitaria a incidência de IRPF. ... ()
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32 - TJSP Recurso inominado. Auxílio-transporte. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade do Município para restituição do tributo. Inexistência de acréscimo patrimonial. Não-incidência de IR. Recurso a que se nega provimento.
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33 - TJSP Recurso inominado. Auxílio-transporte e férias-prêmio convertidas em pecúnia. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade do Município para restituição do tributo. Inexistência de acréscimo patrimonial. Não-incidência de IR. Observância dos Temas 810/STF e 905/STJ. Atualização pelo IPCA-E até a vigência da EC 113/2021, quando passará a incidir a SELIC. Reforma da sentença nesta outra parte. Ementa: Recurso inominado. Auxílio-transporte e férias-prêmio convertidas em pecúnia. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade do Município para restituição do tributo. Inexistência de acréscimo patrimonial. Não-incidência de IR. Observância dos Temas 810/STF e 905/STJ. Atualização pelo IPCA-E até a vigência da EC 113/2021, quando passará a incidir a SELIC. Reforma da sentença nesta outra parte. Parcial provimento do recurso.
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34 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre as verbas pagas a título de «férias-prêmio não gozadas e «auxílio-transporte". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA PÚBLICA. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre as verbas pagas a título de «férias-prêmio não gozadas e «auxílio-transporte". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA PÚBLICA. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Pública em face dos consectários legais. Necessidade de adequação dos juros e correção monetária nos termos da fundamentação. RECURSO PROVIDO, em parte.
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35 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a verba pagas a título e «férias-prêmio não gozadas e «auxílio-transporte". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA PÚBLICA. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a verba pagas a título e «férias-prêmio não gozadas e «auxílio-transporte". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA PÚBLICA. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Pública em face dos consectários legais. Necessidade de adequação dos juros e correção monetária nos termos da fundamentação. RECURSO PROVIDO, em parte.
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36 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre as verbas «auxílio-transporte, «férias-prêmio não gozadas e «abono de férias". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA PÚBLICA. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre as verbas «auxílio-transporte, «férias-prêmio não gozadas e «abono de férias". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA PÚBLICA. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Pública em face dos consectários legais. Necessidade de adequação dos juros e correção monetária nos termos da fundamentação. RECURSO PROVIDO em parte.
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37 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre as verbas «auxílio-transporte"e «férias-prêmio não gozadas". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA PÚBLICA. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Pública em face dos Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre as verbas «auxílio-transporte"e «férias-prêmio não gozadas". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA PÚBLICA. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Pública em face dos consectários legais. Necessidade de adequação dos juros e correção monetária nos termos da fundamentação. RECURSO PROVIDO em parte.
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38 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a verba «licença-prêmio não gozada". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Pública em face dos Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a verba «licença-prêmio não gozada". Sentença de procedência. RECORRE A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Pública em face dos consectários legais. Necessidade de adequação dos juros e correção monetária nos termos da fundamentação. RECURSO PROVIDO, em parte.
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39 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a verba pagas a título e «férias-prêmio não gozadas e «auxílio-transporte". Sentença de procedência. RECORRE O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a verba pagas a título e «férias-prêmio não gozadas e «auxílio-transporte". Sentença de procedência. RECORRE O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do CTN, art. 43. Insurgência da Fazenda Pública em face dos consectários legais. Necessidade de adequação dos juros e correção monetária nos termos da fundamentação. RECURSO PROVIDO, em parte.
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40 - STJ Tributário. Imposto de renda. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Reparação. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39, XVI, XVII, XIX, XX e XXIII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do CTN, art. 43, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. Indenização é a prestação destinada a reparar ou recompensar o dano causado a um bem jurídico. Os bens jurídicos lesados podem ser (a) de natureza patrimonial (= integrantes do patrimônio material) ou (b) de natureza não-patrimonial (= integrantes do patrimônio imaterial ou moral), e, em qualquer das hipóteses, quando não recompostos in natura, obrigam o causador do dano a uma prestação substitutiva em dinheiro. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Previdência privada. Leis 7.713/1988 e 9.250/1995. Distribuição de superávit. Acréscimo patrimonial. Planos de previdência privada. Rateio do patrimônio com participantes e beneficiários. Incidência do imposto de renda. Acórdão recorrido em sintonia com atual entendimento do STJ. Revisão das premissas de fato adotadas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se presta o Recurso Especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()
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42 - TJSP Sucumbência. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Executada beneficiária da justiça gratuita. Perda da condição de necessitada em decorrência do recebimento de indenização. Descabimento. Ausência de acréscimo patrimonial. Não comprovação de modificação do «status de hipossuficiente financeiro. Exigibilidade suspensa. Recurso provido.
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43 - TJSP POLICIAL MILITAR. INCIDÊNCIA DO IR SOBRE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. CABIMENTO. Bonificação por resultado configura acréscimo patrimonial, sendo possível a incidência do imposto de renda. Entendimento firmado no PUIL 015. Sentença reformada. Recurso da Fazenda provido.
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE OSASCO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMANDA PARA EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza remuneratória e não indenizatória. Percepção que resulta em acréscimo patrimonial. Fato gerador do imposto de renda: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de proventos de qualquer natureza. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE OSASCO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMANDA PARA EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza remuneratória e não indenizatória. Percepção que resulta em acréscimo patrimonial. Fato gerador do imposto de renda: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de proventos de qualquer natureza. Exegese do CTN, art. 43 e da Lei Complementar Estadual 432/85. 2. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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45 - TJSP SERVIDOR MUNICIPAL. FÉRIAS. LEGITIMIDADE DA FAZENDA MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBAS QUE NÃO OSTENTAM NATUREZA REMUNERATÓRIA. O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É A AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURIDICA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (CTN, art. 43). NÃO INCIDE IR SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEFINIDOS OS EFEITOS DA Ementa: SERVIDOR MUNICIPAL. FÉRIAS. LEGITIMIDADE DA FAZENDA MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBAS QUE NÃO OSTENTAM NATUREZA REMUNERATÓRIA. O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É A AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURIDICA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (CTN, art. 43). NÃO INCIDE IR SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEFINIDOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO Lei 11.960/2009, art. 5º, CUMPRE, POIS, ESTABELECER OS CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME O NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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46 - TJSP Recurso Inominado. Cobrança - Exclusão da base de cálculo de imposto a verba recebida a título de custeio de carteira. Possibilidade. Acréscimo patrimonial não ocorrido. CTN, art. 43. Legitimidade do ente estatal Manutenção do julgado por seus próprios fundamentos. Improvimento.
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47 - STJ Tributário. Complementação de ações. Acréscimo patrimonial. Irpf. Incidência.
«1. A diferença paga em decorrência de complementação de subscrição de ações da Celular CRT representa acréscimo de capital; o pagamento a destempo não descaracteriza a natureza da verba que somente teria caráter indenizatório caso não fosse possível efetuar a subscrição e a entrega das ações, o que não é o caso dos autos. ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Prequestionamento. Ausência. Inadmissibilidade. Previsão de constituição de fundo de pensão. Descumprimento. Acréscimo patrimonial. Incidência do imposto de renda. Acordo trabalhista. Retenção e recolhimento. Responsabilidade. Fonte pagadora e contribuinte.
1 - O recurso especial não é adequado quando o acórdão recorrido decide a matéria sob enfoque eminentemente constitucional.... ()
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49 - STJ Processual civil. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de prequestionamento. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização especial. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392- sc e Resp637.623- pr).
«1. Para o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é preciso mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, além de juntar certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas, ou citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos foram publicados. O Diário de Justiça, que não publica o inteiro teor do acórdão, não satisfaz a exigência. ... ()