1 - STF Recurso extraordinário. Indicação do preceito dito desrespeitado. Formalidade essencial.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito, da CF/88 tido por inobservado.... ()
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2 - TRT2 Execução. Penhora. Registro público. Inscrição da penhora. Formalidade essencial. Lei 6.015/73, arts. 176, I, 5 e 240. CPC/1973, art. 659, § 4º.
«O registro da penhora de bem imóvel constitui formalidade essencial à validade do ato perante terceiros e, portanto à própria garantia do juízo. Nulidade processual que se declara «ex officio até o aperfeiçoamento do ato. (referência Lei 6.015/73, art. 176, I, 5 e art. 240;CPC/1973, art. 659, § 4º).... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no art. 321 do RISTF, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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4 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Recurso especial. Execução. Nota promissória. Ausência de data de emissão. Formalidade essencial. CPC, art. 22. Inaplicabilidade.
1 - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte ao considerar a data de emissão da nota promissória como formalidade essencial para execução da nota promissória. Incidência da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada pela recorrente.... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no art. 321 do RISTF, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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7 - STF Recurso extraordinário permissivo constitucional indicação formalidade essencial.
«O teor do disposto no art. 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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8 - STF Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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10 - STF Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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13 - STF Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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14 - STF Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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15 - STF Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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16 - STF Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial.
«A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.... ()
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17 - STF Recurso. Interposição via «telex. Formalidade essencial. CPC/1973, art. 374.
«A interposição de recurso via «telex não prescinde da notícia de a peça transmitida encontrar-se com a firma do subscritor devidamente reconhecida -CPC/1973, art. 374. Precedentes: Ag. Reg. no Mand. de Inj. 309-2, Min. Celso de Mello, acórdão publicado no D.J. de 21/02/92 e Ag. Reg. na Ação Cível Orig. 381-4, por mim relatado, cujo acórdão foi publicado no D.J. de 12/03/93.... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Indicação da alínea do inc. III, do CF/88, art. 102. Formalidade essencial. RISTF, art. 321. CPC/1973, art. 541.
«Consoante dispõe o art. 321 do RITSTF, na petição de encaminhamento do recurso, deve-se indicar a alínea do inc. III do CF/88, art. 102 que o autoriza. A formalidade é essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus processual.... ()
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19 - TRT2 Jornada de trabalho. Banco de horas. Compensação mediante acordo ou convenção coletiva do trabalho. Formalidade essencial. CLT, art. 59, § 2º.
«A legislação prevê a possibilidade de compensação de jornadas além do módulo semanal, através do denominado «banco de horas. Porém, imprescindível sua formalização através de acordo ou convenção coletiva de trabalho (CLT, art. 59, § 2º). A ausência de juntada do instrumento coletivo apto a autorizar este sistema de compensação configura irregularidade formal e afronta ao dispositivo legal específico, ensejando o pagamento das horas extras especificadas nos registros de ponto sob a rubrica «banco de horas.... ()
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20 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Registro de nascimento. Vício de consentimento ou descumprimento de formalidade essencial. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prova testemunhal. Revisão. Súmula 7/STJ. Realização de exame dna. Recusa do suposto pai biológico. Súmula 301/STJ.
«1 - Na hipótese, o argumento acerca da validade do registro de nascimento por ausência de vicio de consentimento ou descumprimento de formalidade essencial não foi objeto de análise no acórdão recorrido, o que atrai o disposto na Súmula 211/STJ. ... ()
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21 - STF Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito da Constituição Federal tido por inobservado.... ()
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22 - STF Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito da Constituição Federal tido por inobservado.... ()
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23 - STF Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito da Constituição Federal tido por inobservado.... ()
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24 - STF Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito da Constituição Federal tido por inobservado.... ()
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25 - STF Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito da Constituição Federal tido por inobservado.... ()
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26 - STF Recurso extraordinário. Formalidade. Ausência de indicação do preceito dito desrespeitado.
«Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito, da CF/88 tido por inobservado.... ()
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27 - TRT2 Pedido de demissão. Nulidade. A inobservância da formalidade essencial do CLT, art. 477, parágrafo 1º, relativa à assistência do sindicato da categoria profissional ou de autoridade do Ministério do Trabalho, implica, necessariamente, a nulidade do pedido de demissão, por vício de forma. Reforma-se neste sentido.
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28 - STJ Família. Casamento. Registro Público. Casamento religioso. Alegada nulidade da inscrição no Registro Civil por omissão de formalidade essencial. Falta de requerimento escrito por um dos interessados. Irrelevância. Possibilidade de requerimento verbal. Exegese da Lei 6.015/1973, arts. 13, II e 73. (Cita doutrina).
«Direito civil. Registro de casamento religioso. O art. 73 da Lei de Registros Públicos não exige que o requerimento dirigido ao oficial do cartório seja escrito, dessumindo-se daí que pode ser verbal. Recurso Especial não conhecido.... ()
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29 - STJ Parceria rural. Ação anulatória. Escritura pública de cessão de direitos. Indicação de valor expresso na escritura pública de cessão de direitos. Formalidade não essencial. Identificação do negócio jurídico entabulado entre as partes. Suficiência. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 143.
«I - A ausência de indicação do valor expresso na escritura pública de cessão de direitos não constitui formalidade essencial à validade do ato. II - In casu, tratando-se de registro resumido de obrigação de fazer, é suficiente que conste, como expressão do negócio jurídico entabulado entre as partes, o essencial à identificação dos bens a serem cedidos, sendo esta a hipótese dos autos;... ()
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30 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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31 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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32 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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33 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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34 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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35 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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36 - STF Recurso extraordinário. Indicação do permissivo constitucional. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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37 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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38 - TJSP Extinção do processo. Ação revisional de contrato bancário. Decreto de extinção sem resolução do mérito com fundamento no CPC, art. 267, III. Insurgência. Descabimento. Ocorrência de intimação pessoal do apelante, que é formalidade essencial, à luz do disposto no CPC, art. 267, § 1º, para dar regular andamento ao feito. Sentença de extinção sem julgamento do mérito mantida. Recurso improvido.
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39 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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40 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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41 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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42 - STF Recurso extraordinário. Permissivo constitucional. Indicação. Formalidade essencial. A teor do disposto no art. 321 do regimento interno do supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas respectivas razões, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria.
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43 - STJ Cessão de direitos. Negócio jurídico. Ação anulatória de escritura pública de cessão de direitos decorrentes de contrato de parceria rural. Indicação de valor expresso na escritura pública de cessão de direitos. Formalidade não essencial. Identificação do negócio jurídico entabulado entre as partes. Suficiência. Lei 6.015/1973, art. 143 (Lei de Registros Públicos).
«I - A ausência de indicação do valor expresso na escritura pública de cessão de direitos não constitui formalidade essencial à validade do ato. II - In casu, tratando-se de registro resumido de obrigação de fazer, é suficiente que conste, como expressão do negócio jurídico entabulado entre as partes, o essencial à identificação dos bens a serem cedidos, sendo esta a hipótese dos autos.... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Nulidade do contrato. Pessoa indígena e analfabeta. Inobservância de formalidade essencial. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Livre convencimento motivado. Súmula 7/STJ. Valor do dano moral. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Termo inicial. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Súmula 54/STJ. Súmula 83/STJ.
«1 - A Corte de origem registrou a nulidade do contrato em decorrência da inobservância de formalidade essencial, bem como a inexistência empréstimos contraídos pela agravada, a qual é indígena e analfabeta. ... ()
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45 - TJSP Extinção do processo. Sentença sem resolução do mérito. Descabimento. Inércia do autor no recolhimento do valor relativo à Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJ) por órgão e pessoa a ser consultado no prazo. Não intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, sob pena de extinção. Formalidade essencial. Precedentes deste Tribunal. Extinção afastada. Recurso provido para determinar o prosseguimento do feito.
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46 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ausência de constrangimento ilegal. Tese de ausência de formalidade essencial não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Ausência de quesito específico quanto à tese de legítima defesa. Nulidade. Não ocorrência. Julgamento posterior à Lei 11.689/2008. Formulação de quesito genérico. Agravo não provido.
«1. «O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais (HC 315.307/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T. DJe 25/10/2016). ... ()
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47 - TJSP Testamento particular. Confirmação. Artigos 1.130 e seguintes do Código de Processo Civil. Documento subscrito por apenas duas testemunhas. Pretensão à oitiva de terceira testemunha, não subscritora do ato, mas dita presencial dele. Impossibilidade. Formalidade essencial não suprível com a oitiva de terceira pessoa. Hipótese, ademais, em que os herdeiros contestam a validade do testamento, seja porque faltante aludida formalidade, seja porque o testador, então com 83 anos, dispôs da integralidade do patrimônio de seu casal, quando poderia fazê-lo apenas da metade, porquanto falecida anteriormente a mulher, não levados a inventário os seus bens. Artigos 1.876 e 1.878, § 2º, do Código Civil. Testamento declarado nulo por sentença, indeferido o pleito inicial de confirmação. Recurso desprovido.
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48 - STF Recurso extraordinário. Indicação da alínea do inc. III, do CF/88, art. 102. Formalidade essencial. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. RISTF, art. 321. CPC/1973, art. 541.
«... O preceito do art. 321 do RISTF mostra-se categórico ao impor como ônus processual a necessidade de, na petição de encaminhamento do extraordinário, ou nas razões respectivas, mencionar-se o dispositivo ou alínea da Carta da República que o autorizam. Nem se diga que, evocada a transgressão da norma constitucional, tem-se, implicitamente, a alusão à alínea «a do inc. III do art. 102. Em primeiro lugar, a formalidade prevista no citado art. 321 é essencial à valia do ato. Ademais, as duas outras hipóteses de cabimento do extraordinário, ou seja, a declaração de inconstitucionalidade de tratado ou Lei (alínea «b) e a declaração de validade de lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição (alínea «c), também pressupõem a inobservância de preceito constitucional. A organicidade do Direito afasta a possibilidade de se colocar em plano secundário o que exigido regimentalmente. É de notar que a regra advém de época em que o Diploma Maior atribuía ao Supremo Tribunal Federal legislar sobre os recursos da respectiva competência. Vale frisar que a exigência regimental diz respeito ao permissivo específico de recorribilidade, que não resta preenchido quando há referência errônea quer à alínea, quer ao inciso, ou mesmo ao artigo da Carta da República que disciplina o extraordinário. ... (Min. Marco Aurélio).... ()