1 - STJ Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Termo inicial.
«Na ação de investigação de paternidade, o dever alimentar surge com a sentença de procedência da ação.... ()
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«Na ação de investigação de paternidade, o dever alimentar surge com a sentença de procedência da ação.... ()
«Na ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos desde a sentença de procedência da ação.... ()
«A pensão alimentar não pode ser elevada apenas para igualá-la com a concedida a outro filho, se diferentes as condições pessoais dos alimentados. ... ()
«Na ausência de provas ou indícios veementes da atribuída paternidade, negada pelo réu, descabe a fixação de alimentos provisionais na ação que investiga paternidade. Prova documental trazida com a inicial, insuficiente para comprovação do alegado parentesco. No entanto, não vinga a ordem de desentranhamento, pelo juízo a quo, se através daqueles a autora pretende reforçar o contexto probatório, já que ainda não realizado o exame de DNA. Documentos comuns à ações desta natureza, que tramitam em segredo de justiça, e sem conotação difamante para as partes. Deferimento de juntada aos autos. ... ()
«Interposta de sentença que condena à prestação de alimentos, a apelação será recebida, apenas, no efeito devolutivo (Lei 5.478/68, art. 14 e CPC/1973, art. 520, II).... ()
«A prova segura da paternidade é essencial para o julgamento de procedência da ação de investigação de paternidade e fixação dos alimentos definitivos. Contudo, para fixação dos provisórios é suficiente a verossimilhança da alegação. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) não é fruto de uma manifestação de vontade do indigitado pai. Logo, não significa reconhecimento. Tanto é assim que o dispositivo legal que o regulamenta (Lei 6.015/1973, Lei 12.662/2012, art. 54, § 2º, com a alteração) expressamente ressalva que o nome do pai ali constante não constitui prova ou presunção de paternidade. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
«A sentença de procedência da ação de investigação de paternidade pode condenar o réu em alimentos provisionais ou definitivos, independentemente de pedido expresso na petição. inicial.... ()
«A sentença de procedência da ação de investigação de paternidade pode condenar o réu em alimentos provisionais ou definitivos, independentemente de pedido expresso na petição. inicial.... ()
«- «Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação (Súmula 277/STJ). ... ()
Não constando do registro da autora que seja filha do demandado, inexiste prova preconstituída hábil a ensejar a ação sumaríssima de alimentos, com fixação provisional, esteiada na Lei 5.478/68. ... ()
«Consoante a jurisprudência pacificada no STJ, na ação de investigação de paternidade os alimentos são devidos a contar da citação do réu investigado (EREsp Acórdão/STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 22/05/00).... ()
««A sentença de procedência da ação de investigação de paternidade pode condenar o réu em alimentos provisionais ou definitivos, independentemente de pedido expresso na inicial. Lei 8.560, de 29/12/1992, art. 7º. (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, julgado em 21/09/2000, DJ 06/11/2000 p. 208).... ()
«Sendo procedente a ação, o pedido de fixação da pensão conta-se a partir da citação, a teor do enunciado da Súmula 277/STJ.... ()
«Da sentença que julga ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, cabe apelação no duplo efeito. O vetusto art. 5º da Lei 883, de 21/10/49, não teve guarida na prática, em razão da possibilidade de reforma ou anulação da sentença que reconheceu a paternidade.... ()
«Em que pese esteja sumulado no STJ o entendimento de que, em se tratando de ação de investigação de paternidade, a verba alimentar retroage à data da citação (Súmula 277/STJ), no caso os alimentos foram objeto de acordo, sem previsão da retroação, e não de estipulação pelo juízo. Em razão da composição - que, nos termos do CCB/1916, art. 840, importa em concessões mútuas - , os alimentos, no caso, vigoram a partir do pacto, não retroagindo. A irrenunciabilidade dos alimentos é característica inerente ao DIREITO ALIMENTAR em tese, não se referindo às parcelas, as quais podem, sim, ser objeto de transação. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
«O STJ já firmou seu posicionamento no sentido de que a apelação contra a sentença que fixa alimentos será recebida apenas no efeito devolutivo. Precedentes do STJ.... ()
«A mudança de domicílio do menor e de seu representante legal depois de configurada a relação processual não modifica a competência firmada no momento em que a ação é proposta. Depois de fixada aquela, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas são irrelevantes, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. (...) O entendimento desta Corte, em casos semelhantes, está pacificado no sentido de que a competência se firma no momento da propositura da ação, independentemente da mudança de domicílio das partes no decorrer do processo (CPC, art. 87). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
«Consoante o comando inserto no ECA, art. 27, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, mesmo em se tratando, como na espécie, de autor adotado por parentes. As disposições constantes dos ECA, art. 41 e ECA, art. 48 - relativas à irrevogabilidade da adoção e ao desligamento do adotado de qualquer vínculo com pais e parentes - não podem determinar restrição ao mencionado direito de reconhecimento de estado de filiação. Impossibilidade jurídica do pedido afastada. Retorno dos autos à primeira instância. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido.... ()
1 - Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 7 desta Corte). ... ()
«... Segundo, a sentença fixou a pensão em 30% (trinta por cento) do salário mínimo a partir da citação, no que andou corretíssimo o entendimento do Sentenciante. Não tenho lembrança de esta Câmara ter arbitrado valor menor do que este. Aliás, valor menor não daria plenamente para comprar o leite e os demais petrechos para a alimentação básica do filho, sem falar em fraldas, roupas, etc. (...) Irrelevante o argumento de o apelante, solteiro, ter tido dois filhos com mulheres diferentes, à mesma época. Questão de responsabilidade de procedimento de vida das partes não é matéria de nossa apreciação ou comentário de sua dimensão. A nós, só nos cabe julgar. ... (Des. Francisco Figueiredo).... ()
«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 1/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
«O termo do início da obrigação alimentar, quando reconhecida em Juízo a paternidade, é a citação do réu.... ()
«A manutenção da paternidade registral, não biológica, só se justifica quando existente relação socioafetiva entre as partes. Ausente, no caso concreto, vínculo duradouro e contínuo entre o pai registral e a filha, o registro de nascimento deve ser modificado, prevalecendo a verdade biológica sobre a registral. A maioridade civil não é causa de cessação da obrigação alimentar, a qual persistirá enquanto a alimentada não puder prover seu próprio sustento. Os alimentos não retroagem sempre e em qualquer caso à data da citação, sendo necessário atentar-se para as peculiaridades de cada caso concreto. Na espécie, considerando que o retardo do processo não ocorreu por culpa réu, os alimentos devem retroagir à data da intimação das partes acerca do resultado do DNA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
Existência de indícios suficientes da paternidade do agravante - Obrigação alimentar devida pelo varão em favor da filha - Fixação dos alimentos em caráter provisório - Pretendida a redução do encargo alimentar arbitrado pelo varão - Impossibilidade - Matéria a envolver mérito diante argumentos das partes no sentido de se apurar o equilíbrio entre a possibilidade do alimentante em prestar os alimentos e a necessidade daquela que depende da prestação - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO... ()
«Os alimentos na ação de investigação de paternidade julgada procedente são devidos desde a sentença. Posição vencida do relator.... ()
«Na ação de investigação de paternidade julgada procedente, os alimentos são devidos desde a publicação da sentença. Precedentes da 4ª Turma.... ()
«Os alimentos só são devidos, quando postulados em cumulação com investigação da paternidade, a partir da sentença de 1º Grau.... ()
«Os alimentos são devidos a contar da citação, ainda que não se trate de hipótese contemplada no «caput do Lei 5.478/1968, art. 13. Precedentes. Recurso conhecido e provido.... ()
«Desde a citação são devidos os alimentos, se procedente a ação investigativa.... ()
«Na ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, a apelação interposta, quanto à condenação à prestação alimentícia, será recebida tão-somente no efeito devolutivo (CPC, art. 520, II). Precedentes.... ()
«Os alimentos são devidos a contar da citação, ainda que não se trate de hipótese contemplada no «caput do Lei 5.478/1968, art. 13. Precedentes.... ()
«Os alimentos são devidos a contar da citação, ainda que não se trate de hipótese contemplada no «caput do Lei 5.478/1968, art. 13. Precedentes.... ()
«Os alimentos são devidos a partir da citação.... ()
«Na ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. Precedente da Eg. 2ª Seção (EREsp. 152.895, PR).... ()
«Os alimentos em favor de filho que tem sua paternidade declarada em sentença de procedência de ação de investigação de paternidade devem ser pagos a partir da data da sentença, e não da citação. Precedentes da 4ª Turma.... ()
«De acordo com orientação atualmente predominante nesta 4ª Turma, o termo «a quo da pensão alimentícia fixada na sentença que julga procedente ação de investigação de paternidade deve corresponder à data da publicação da sentença. Inaplicação da regra do Lei 5.478/1968, art. 13 (Alimentos), que pressupõe prova preconstituída da filiação.... ()