1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. II. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A NÃO APLICÁVEL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO ANTES DE 11/11/2017. 1.
Antes da alteração da Lei 13.467/2017, a execução trabalhista poderia ser promovida de ofício, nos termos do CLT, art. 878. Nesse cenário, não haveria de se falar em pronúncia da prescrição por inércia do exequente. Noutro passo, com a introdução do CLT, art. 11-Ano ordenamento trabalhista, houve a edição da Instrução Normativa 41/2018 que, no seu art. 2º, dispõe que « O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior tem sido consolidada no sentido de que, para as situações em que o título judicial foi formado antes de 11 de novembro de 2017, não deve haver reconhecimento da prescrição intercorrente - por não ser possível a aplicação retroativa do regramento inaugurado pela Lei 13.467/2017 ao ato já consolidado, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Caso em que o Tribunal Regional manteve a decisão em que reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A uma vez que a parte deixou transcorrer mais de 2 anos para cumprir determinação judicial que visava promover o prosseguimento da execução. Consignou que « ... a parte Exequente foi inicialmente intimada em 02/05/2018 para indicar os meios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (id. Ab82c65) «. Com o advento da Lei 13.467/2017, foram inseridos na CLT o art. 11-A e os §§ 1º e 2º, os quais disciplinam a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho. De acordo com a sistemática legal, a prescrição será declarada no prazo de dois anos a partir da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução. Dispondo sobre a aplicação das referidas normas, o art. 2º da IN/TST 39/2016 estabelece que « O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . «. Na hipótese, a parte foi intimada para promover os atos executórios já sob a vigência da Lei 13.467/2017. Inexiste, por isso, razão para a não aplicação da referida disposição legal ao caso concreto (CF, art. 5º, II e LIV). Desse modo, correta a aplicação da prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-A não denotando ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Por se tratar de inovação legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 (prescrição intercorrente), deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa. A Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 11-A, que dispõe sobre a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, estabelecendo, em seu § 1º, que o prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. A Instrução Normativa 41/2018, por sua vez, orienta que a prescrição intercorrente deve ser aplicada se a determinação judicial for feita após 11/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017. Desse modo, para a incidência do disposto no CLT, art. 11-A, § 1º, considera-se a data da determinação judicial, desde que esta seja realizada após 11/11/2017, e não a data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação. No caso em exame, a determinação judicial descumprida pelo exequente foi exarada em junho de 2019. Logo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à prescrição intercorrente declarada pelo d. Juízo de primeiro grau, decidiu em harmonia com o disposto no CLT, art. 11-A, § 1º e na Instrução Normativa 41/2018 do TST. Nesse contexto, não se visualiza a alegada violação dos arts. 1º, III; 5º, V, X e LV; e 7º, I e XXIX, da CF/88. Recurso de revista de que não se conhece.
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6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «prescrição intercorrente, representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A uma vez que a parte deixou transcorrer mais de 2 anos para cumprir determinação judicial que visava promover o prosseguimento da execução. Consignou que, « regularmente intimado dessa decisão, o processo foi arquivado provisoriamente em 05.12.2018 (ID. effe0ff - Pág. 901). A prescrição intercorrente foi pronunciada em 13 de junho de 2022 (ID. cc86d87) . 3. Com o advento da Lei 13.467/2017, foram inseridos na CLT o art. 11-A e os §§ 1º e 2º, os quais disciplinam a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho. De acordo com a sistemática legal, a prescrição será declarada no prazo de dois anos a partir da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução. Dispondo sobre a aplicação das referidas normas, o art. 2ºda IN/TST 39/2016 estabelece que «O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . 4. In casu, a parte foi intimada para promover os atos executórios já sob a vigência da Lei 13.467/2017. Inexiste, por isso, razão para a não aplicação da referida disposição legal ao caso concreto (CF, art. 5º, II e LIV). Desse modo, correta a aplicação da prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-A não denotando ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a decisão em que reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A uma vez que a parte deixou transcorrer mais de 2 anos para cumprir determinação judicial que visava promover o prosseguimento da execução. Consignou que «a autora foi intimada pessoalmente em março de 2018 (fls. 233), deixando transcorrer o prazo sem manifestação (certidão de fls. 235), somente vindo a se manifestar em outubro de 2021. Com o advento da Lei 13.467/2017, foram inseridos na CLT o art. 11-A e os §§ 1º e 2º, os quais disciplinam a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho. De acordo com a sistemática legal, a prescrição será declarada no prazo de dois anos a partir da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução. Dispondo sobre a aplicação das referidas normas, o art. 2º da IN/TST 39/2016 estabelece que « O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . «. Na hipótese, a parte foi intimada para promover os atos executórios já sob a vigência da Lei 13.467/2017. Inexiste, por isso, razão para a não aplicação da referida disposição legal ao caso concreto (CF, art. 5º, II e LIV). Além disso, não há falar em nulidade da intimação, já que a autora foi intimada pessoalmente em março de 2018, conforme certificado nos autos. Desse modo, correta a aplicação da prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-A não denotando ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «prescrição intercorrente, representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A uma vez que a parte deixou transcorrer mais de 2 anos para cumprir determinação judicial que visava promover o prosseguimento da execução. Consignou que a Exequente foi intimada em 27/4/2018 para ciência de que os autos foram convertidos para o PJe, devendo juntar peças do processo originário e não atendeu à determinação judicial; os autos foram remetidos ao arquivo provisório em 3/8/2018; em 7/3/2022 foi proferida a decisão em que pronunciada a prescrição intercorrente. 3. Com o advento da Lei 13.467/2017, foram inseridos na CLT o art. 11-A e os §§ 1º e 2º, os quais disciplinam a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho. De acordo com a sistemática legal, a prescrição será declarada no prazo de dois anos a partir da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo de execução. Dispondo sobre a aplicação das referidas normas, o art. 2ºda IN/TST 39/2016 estabelece que «O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . 4. No caso, a parte foi intimada para promover os atos executórios já sob a vigência da Lei 13.467/2017. Inexiste, por isso, razão para a não aplicação da referida disposição legal ao caso concreto (CF, art. 5º, II e LIV). Desse modo, correta a aplicação da prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-A não denotando ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como violados. Mantida a decisão agravada, com adição de fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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9 - TRT2 Prescrição intercorrente execução. Prescrição intercorrente. Não há omissão no § 1º do CLT, art. 884 para se aplicar o Lei 6.830/1980, art. 40. Aplica-se, portanto, a prescrição intercorrente no processo do trabalho.
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10 - TRT3 Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade. Súmula 114/TST. Lei 6.830/1980, art. 40, § 3º. CLT, art. 878 e CLT, art. 889.
«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114/TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/1980. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição («caput) , sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114/TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito § 3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. ... ()
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11 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Pressuposto. Paralisação processual por inércia da parte. Incompatibilidade com os arts. 765 e 878, da CLT. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A prescrição intercorrente não se aplica à esfera trabalhista, pois pressupõe a paralisação do processo por inércia da parte, o que é impossível no processo trabalhista, considerando o dever do magistrado de promover a execução e velar pela celeridade processual, conforme os artigos 765 e 878, ambos da CLT, e a Súmula 114, do TST.... ()
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12 - TRT9 Execução. Prescrição intercorrente. Da aplicação na fase de execução. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 150/STF.
«... Não se trata, ao contrário do que se possa argumentar, de se permitir que o exeqüente, a qualquer tempo, pleiteie o refazimento da conta. Há, sim, um limite: a prescrição «intracorrente, nas palavras de Ricardo Menezes Silva (Revista de Direito do Trabalho: RT, out/dez 2001. p. 151-163), de dois anos (CF/88, art. 7º, XXIX), nos termos da Súmula 150 do Excelso STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Já tive oportunidade de argumentar que, apesar de acesa controvérsia ainda reinante, parece possível tomar posição clara, e firme, no sentido de se reconhecer a aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho(1). Alinho-me com a posição defendida por Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2002. p. 274-275), no sentido de que a prescrição intercorrente a que se refere o C. TST como inaplicável é aquela «no âmbito do processo de cognição trabalhista (...), sendo possível, assim, harmonizar as duas súmulas (do STF e do TST), admitindo-se a prescrição intercorrente nas fases de liquidação e executória do processo do trabalho, de acordo com o CLT, art. 884, § 1º e CF/88, art. 7º, XXIX. (1) - GUNTHER, Luiz Eduardo e ZORNIG, Cristina Maria Navarro. Prescrição intercorrente no processo do trabalho. Caderno «Direito e Justiça do jornal «O Estado do Paraná. Domingo, 15/12/02. p. 5. Recente Jurisprudência do C. TST já sinaliza neste sentido: RR 356.316/1997.6. AC. 1ª T. Rel. Min. Ronaldo Lopes Leal. DJU 12/05/00. p. 262. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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13 - TRT2 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Justiça do Trabalhista. Descabimento. Súmula 114/TST. CLT, art. 878. Lei 6.830/80, art. 40.
«O decidido pelo juízo «a quo não se encontra em harmonia com a jurisprudência pacífica da mais alta Corte Trabalhista, prevista na Súmula 114/TST, que assim dispõe: «PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente..... ()
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14 - TST Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na Justiça Trabalhista. Súmula 327/STF. Súmula 114/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 884, § 1º.
«1. Extinção de execução pela pronúncia de prescrição. Parte que, intimada, deixa transcorrer mais de dois anos sem se manifestar sobre o insucesso na localização de bens penhoráveis sob o domínio do executado. 2. Não se confundem a prescrição da pretensão executiva com a prescrição intercorrente. Na primeira, o exequente não postula a sua instauração, no biênio posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, enquanto, na segunda, excusa-se a parte de praticar ato que somente dela dependia. Se a Súmula 327/STF põe em foco a prescrição da pretensão de execução, a Súmula 114/TST afasta, peremptoriamente, o cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho. 3. Iniciada a fase de execução, não há prescrição possível, decaindo o pilar erigido sobre o CF/88, art. 7º, XXIX, sede constitucional última da prescrição para o caso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TRT2 Prescrição Intercorrente. Despesas do depositário judicial. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. É inaplicável nesta Justiça Especializada a prescrição intercorrente, tanto pela possibilidade de execução de ofício (CLT, art. 878), como pelo disposto no Lei 6830/1980, art. 40, aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 889. Esse entendimento aplica-se igualmente às despesas do Depositário Judicial. Inteligência da Súmula 114/TST e dos artigos 200 e 249-C da Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Agravo de petição a que se dá provimento.
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16 - TRT15 Prescrição. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente e superveniente. Distinção. Inércia do credor na apresentação dos cálculos superior a 3 anos. Execução prescrita. Súmula 150/STF. Enunciado 114/TST. CLT, art. 878 e CLT, art. 884, § 1º. CPC/1973, art. 605 e CPC/1973, art. 741, VI.
«Inerte o credor na apresentação dos cálculos de liquidação por 3 anos, cabível a prescrição da execução nos termos da Súmula 150/STF. Tal não destoa do Enunciado 114/TST, que trata da prescrição intercorrente (dentro de um mesmo processo), pois a prescrição da execução é a superveniente (entre um e outro processo - cognição e execução), como indicam os arts. 884, § 1º, da CLT e 741, VI, do CPC/1973. Por fim, o impulso oficial na execução laboral é faculdade do Juízo (CLT, art. 878), assim como a oferta de cálculo pela executada é faculdade desta (CPC, art. 605), que pode também aguardar o prazo da prescrição executiva.... ()
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17 - TRT2 Execução. Prescrição intercorrente. Aplicação na Justiça do Trabalho. Súmula 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, arts. 11 884, § 1º. Lei 6.830/80, art. 40.
«Não há omissão no § 1º do CLT, art. 884 para se aplicar o Lei 6.830/1980, art. 40. Aplica-se, portanto, a prescrição intercorrente no processo do trabalho.... ()
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18 - TRT2 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Aplicação. Súmula 114/TST e Súmula 327/STF. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Aplica-se a prescrição intercorrente na execução trabalhista em sendo o devedor solvente e não tendo o credor praticado ato a seu cargo exclusivo, muito embora para tanto intimado. Entendimento da Súmula 114/TST, combinado com a Súmula 327/STF.... ()
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19 - TRT3 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX. CLT, art. 878.
«Os normativos referentes à Certidão de Dívida Trabalhista e ao BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) baseiam-se no CLT, art. 878, segundo o qual a execução pode ser promovida até mesmo de ofício pelo juízo. Fica evidenciado, assim, que a prescrição intercorrente não se aplica à execução trabalhista, representando entendimento contrário ofensa aos arts. 7º, XXIX, e 5º, XXXVI, da CF/88. Com efeito, a Súmula 114/TST versa que «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente, sendo este o posicionamento predominante na Corte Superior Trabalhista a respeito do tema.... ()
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20 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Executivo trabalhista. Incompatibilidade. Súmula 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, art. 878.
«1. A matéria em exame está pacificada no âmbito do C. TST, por meio da Súmula 114/TST, que afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. 2. Malgrado o referido preceito sumular contrarie posicionamento sumulado do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327/STF), considero que aquela se mostra mais atenta à realidade justrabalhista, cuja estrutura processual em muito se distancia das regras ordinárias, máxime porque a execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (CLT, art. 878), o que impossibilita qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte reclamante. 3. Destarte, é evidente que o instituto da «prescrição intercorrente mostra-se incompatível com o processo trabalhista. Adotá-lo nesta seara implicaria privilegiar o devedor, ainda mais em uma sociedade em que a inadimplência dos haveres trabalhistas tem se tornado prática usual e corriqueira. 4. Agravo de petição conhecido e provido.... ()
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21 - TRT2 Execução. Prescrição intercorrente. Aplicação ao processo do trabalho. Súmula 327/STF. Súmula 114/TST e Súmula 150/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«De acordo com a Súmula 327/STF: «O direito do trabalho admite a prescrição intercorrente.. Autoriza a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho a inércia do exeqüente que deixa de atender atos processuais por mais de 2 anos. Assim, a partir do momento em que os atos à serem realizados dependem exclusivamente do autor e ele abandona a causa por mais de dois anos, há que se extinguir a execução pelo decurso da prescrição intercorrente.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À INCLUSAO DO ART. 11-A NA CLT PELA LEI 13.467
de 11/11/2017 - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA IN/TST 41/2018. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA 114/TST . Antes da Reforma Trabalhista, levada a efeito pela Lei 13.467/2017, a questão da aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho era bastante controvertida, existindo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais abalizados num e noutro sentido. Com o advento da referida reforma, a qual introduziu o art. 11-A na CLT, a controvérsia foi dirimida, passando-se a admitir a prescrição intercorrente também no processo do trabalho, fixando o prazo de 2 (dois) anos para aplicação da citada prescrição, com fluência a partir do momento em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. Quanto à aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas e acrescentadas pela Lei 13.467/2017, o TST editou a instrução Normativa 41/2018, segundo a qual, a nova lei destina-se a reger as situações futuras, vedada sua retroatividade, não se aplicando aos atos processuais realizados antes de sua vigência (art. 1º) e que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) (art. 2º). Neste contexto, in casu, não se aplica a prescrição intercorrente, visto que o pleito diz respeito à execução iniciada antes das alterações introduzidas na CLT pela Lei 13.467/2017 . A jurisprudência atual desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente (Sumula/TST 114). Consigne-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha acrescentado à CLT o art. 11-A, admitindo a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, sua aplicação retroativa é inviável no presente caso, uma vez que o início da execução é anterior à vigência da lei nova . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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23 - TRT2 Prescrição. Intercorrente. Execução. Prescrição intercorrente.
«Não há omissão no parágrafo 1º do CLT, art. 884 para se aplicar o Lei 6.830/1980, art. 40. Aplica-se, portanto, a prescrição intercorrente no processo do trabalho.... ()
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24 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICÁVEL O CLT, art. 11-A Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Segundo o art. 2 . º, § 2 . º, da IN 41/2018, «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 . Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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25 - TST I - AGRAVO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ATENDIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dou provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ATENDIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AFASTAMENTO DO ÓBICE. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1. Tendo o exequente atendido o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, realizando a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, há que ser afastado o óbice da decisão que denegou seguimento ao apelo. Por conseguinte, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do CLT, art. 11-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em vista de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista, é medida que se impõe. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO . A doutrina do Direito do Trabalho brasileiro, anteriormente à Lei 13.467/2017, não reconhecia a existência de prescrição intercorrente nesta Justiça especializada, dada a peculiaridade da condução da execução trabalhista de ofício pelo Juiz, consoante previa o CLT, art. 878 (na redação vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista). Nesse sentido, acolheu-se a incidência supletiva da Lei 6.830/80, art. 40, por força do CLT, art. 889, para fundamentar a conclusão que se vê perfilhada, desde 1980, na Súmula 114. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que não se aplicaria a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, sob pena de ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Com o advento da Lei 13.467/2017, a CLT passou a prever, em seu art. 11-A, a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos, a contar da data em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Este Tribunal Superior, por sua vez, editou a Instrução Normativa 41/2018, por meio da qual dispôs sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Sobre a matéria em exame, o art. 2º da citada instrução normativa trouxe a orientação de que, para a incidência do disposto no CLT, art. 11-A, § 1º, considera-se a data da determinação judicial, desde que esta seja realizada após 11.11.2017, início da vigência da Lei 13.467/2017. Isso significa que o dispositivo legal em comento não se aplica às execuções em curso, quando a determinação judicial para o prosseguimento da execução tenha ocorrido em período anterior à vigência da nova lei. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente. Para tanto, consignou que o exequente foi intimado em 30.11.2015 para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e manifestou-se nos autos apenas em 21.07.2020, quando a execução já estava parada há cerca de cinco anos. Desse modo, entende-se que o Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à prescrição intercorrente pronunciada, violou o CF/88, art. 5º, XXXVI, visto que a determinação judicial para que o exequente desse prosseguimento à execução se deu antes da vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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26 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Impulso oficial.
«É entendimento da Eg. 6ª Turma deste Regional que, à exceção das execuções fiscais, a prescrição intercorrente não tem aplicação imediata na seara trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, em virtude do impulso oficial prescrito nos CLT, art. 765 e CLT, art. 878. Assim, mesmo na hipótese de inércia do exequente, necessário, primeiramente, antes da extinção da execução por aplicação da prescrição intercorrente, utilizar os novos meios de excussão disponíveis, como o BACENJUD, o RENAJUD, o DOI e o INFOSEG, visando à satisfação do credor.... ()
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27 - TRT2 Execução. Prescrição intercorrente. Hipótese de aplicabilidade no processo do trabalho. Enunciado 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, art. 11.
«Em não havendo ação na execução em âmbito trabalhista, não há falar em prescrição, ressalvada a possibilidade antes da liquidação de sentença. Excepcionalmente, poderá haver a possibilidade de declarar-se a prescrição intercorrente durante a fase dita de acertamentos (liquidação de sentença). Tal se dará quando, em havendo sentença ilíquida com trânsito em julgado, o credor, com advogado devidamente constituído ou assistido por sindicato, não providencia a liquidação (acertamentos) dentro de 5 (cinco) anos. Não há falar em prescrição quando a executada foi intimada a apresentar os cálculos, dada a inexistência nos autos de elementos objetivos à sua elaboração, e esta permanece inerte por cerca de 3 (três) anos. (...) É certo que o entendimento fixado pela mais alta Corte Trabalhista (Enunciado 114/TST) contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327/STF). A posição assumida pelo Tribunal Superior do Trabalho, embora contrariando entendimento sumulado da E. Suprema Corte, atende mais à realidade trabalhista.... ()
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28 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente.
«A prescrição intercorrente, na forma do Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, somente tem aplicação no processo do trabalho em caso de execução de créditos fiscais. Em se tratando de crédito trabalhista, em que o exequente é o empregado, não há falar em prescrição intercorrente, mas sim na incidência do disposto no Lei 6.830/1980, CLT, art. 40, §3º, tendo em vista a norma, art. 769 e a necessária observância do princípio da proteção.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICABILIDADE - CLT, art. 11-A- DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 O art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) ". Assim, há incidência da prescrição intercorrente, pois invocada em sede de execução de crédito constituído em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Agravo não provido .
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Agravo não provido .
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32 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICABILIDADE - CLT, art. 11-A- DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 O art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) ". Assim, há incidência da prescrição intercorrente, pois invocada em sede de execução de crédito constituído em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017 . Para os casos anteriores, permanece a jurisprudência já sedimentada, segundo a qual a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que o início da execução ocorreu antes do advento da Lei 13.467/2017, tanto que, em 22/03/2016, houve determinação de prosseguimento da execução. Logo, não há de se falar em prescrição intercorrente, in casu . Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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34 - TST Recurso de revista. Execução de dívida ativa resultante de multa por infração de dispositivo da CLT. Inércia da Fazenda Pública. Prescrição quinquenal intercorrente. Configuração.
«O presente recurso não se submete aos limites do CLT, art. 896, § 2º, mas ao disposto no CLT, art. 896, a e c, em razão de a execução fiscal não tributária fundamentar-se na constituição de título executivo extrajudicial. certidão de dívida ativa. Após o decurso do prazo que ordenou o arquivamento do processo, sem que a parte interessada tenha promovido qualquer diligência no sentido de obter a satisfação do crédito exequendo, deve-se equilibrar o conflito, devendo o juiz, de imediato, decretar, de ofício, a prescrição intercorrente, em homenagem ao princípio da segurança jurídica que deve reger as relações sociais. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, acrescentado pela Lei 11.051/04. ... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À INCLUSAO DO ART. 11-A NA CLT PELA LEI 13.467 de 11/11/2017 - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA IN/TST 41/2018. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA 114/TST . Antes da Reforma Trabalhista, levada a efeito pela Lei 13.467/2017, a questão da aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho era bastante controvertida, existindo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais abalizados num e noutro sentido. Com o advento da referida reforma, a qual introduziu o art. 11-A na CLT, a controvérsia foi dirimida, passando-se a admitir a prescrição intercorrente também no processo do trabalho, fixando o prazo de 2 (dois) anos para aplicação da citada prescrição, com fluência a partir do momento em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. Quanto à aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas e acrescentadas pela Lei 13.467/2017, o TST editou a instrução Normativa 41/2018, segundo a qual, a nova lei destina-se a reger as situações futuras, vedada sua retroatividade, não se aplicando aos atos processuais realizados antes de sua vigência (art. 1º) e que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) (art. 2º). Neste contexto, in casu, não se aplica a prescrição intercorrente, vez que o pleito diz respeito a execução iniciada antes das alterações introduzidas na CLT pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência atual desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente (Sumula/TST 114). Consigne-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha acrescentado à CLT o art. 11-A, admitindo a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, sua aplicação retroativa é inviável no presente caso, uma vez que a determinação judicial de satisfação do credito é anterior à vigência da Lei nova. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL A QUE ALUDE O § 1º DO CLT, art. 11-APOSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 11-A Conforme consta da decisão agravada, extrai-se das disposições contidas no CLT, art. 11-Ac/c art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST ser aplicável a prescrição intercorrente aos processos em que houver mora da parte, após expressa intimação para cumprimento de determinação judicial no curso da execução feita na vigência da Lei 13.467/2017. Irrelevante, portanto, a data em que constituído o título executivo judicial para fins de incidência da prescrição intercorrente. Julgados da 4ª, 5ª e 8ª Turmas desta Corte. No caso em exame, intimado em 29/05/2018 para indicar meios para o prosseguimento da execução, a parte exequente manifestou-se nos autos apenas em 11/11/2021. Assim, ao manter a pronúncia da prescrição intercorrente, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a norma consolidada no art. 11-A, caput, e § 1º, da CLT. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais indicados. Por fim, a tese recursal relativa à suspensão da contagem do prazo prescricional está fundada no descumprimento de ato do Gabinete da Presidência da Corte Regional, hipótese de admissibilidade de recurso de revista não prevista no CLT, art. 896. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. 2- TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL. Mantida a pronúncia da prescrição intercorrente, prejudicado o pedido de tutela de urgência reiterado nas razões de agravo.
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37 - TRT3 Prescrição intercorrente.
«À exceção das execuções fiscais, a prescrição intercorrente não tem aplicação na seara trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, em virtude do impulso oficial prescrito nos CLT, art. 765 e CLT, art. 878. Em se cuidando de execução de contribuição previdenciária, aplicável a prescrição intercorrente, ante os termos da Súmula Vinculante 8 do STF e CTN, art. 174. EXTINÇAO DA EXECUÇAO FISCAL - ARQUIVAMENTO - INTIMACAO DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. Não tendo o representante da Fazenda Pública sido intimado pessoalmente do arquivamento provisório do feito, não há como se reconhecer a prescrição intercorrente, impondo-se o prosseguimento da execução (art. 25 e 40, da Lei 6.830/90).... ()
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38 - TRT3 Seguridade social. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Crédito previdenciário. Prescrição intercorrente. Inocorrência.
«Firmou-se, no âmbito da jurisprudência desta e. Turma, o entendimento segundo o qual a prescrição intercorrente, arguível de ofício, incide na execução fiscal de débito previdenciário, sendo que o prazo da prescrição intercorrente inicia-se a partir da decisão de arquivamento, conforme Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, por força do CLT, art. 889. Contudo, no caso em apreço, inferindo-se dos autos que não houve paralisação do feito por mais de 05 anos, entre a decisão de arquivamento e a declaratória prescricional, por inércia da Exequente, não se há falar na ocorrência da prescrição intercorrente.... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO CLT, art. 11-A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA CORRETA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA APLICAÇÃO RETROATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 114, dispunha no sentido de ser «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". 2. No entanto, com advento da Lei 13.467/2017, foi introduzido na CLT o art. 11-A, segundo o qual «ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos". 3. A inovação legislativa foi regulamentada pelo art. 2º, da Instrução Normativa 41 do TST/2018, o qual dispõe que o marco de incidência da prescrição intercorrente é a determinação judicial para impulsionamento da execução pelo exequente, que deve ocorrer a partir de 11/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017. 4. Nesse contexto, ainda que o título executivo tenha sido formado em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, se intimado o exequente após 11/11/2017, para que promova atos executórios, a sua inércia por período superior a 2 anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente. 5 . No caso em apreço, a parte exequente foi devidamente intimada, em 08/02/2021, a promover novas medidas de execução, permanecendo, contudo, silente pelo prazo de dois anos. Nessa senda, correta a declaração de prescrição intercorrente, não se cogitando violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TRT2 Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho. Apesar da Súmula 327, do E. STF declarar que o Direito do Trabalho admite a prescrição intercorrente, o TST orientou-se em sentido contrário, declarando que a prescrição intercorrente é incompatível com o processo do trabalho face o que dispõe o CLT, art. 878, que prevê o impulso oficial do processo e por essa razão não se pode responsabilizar o exequente por eventual inércia na fase executória. Ademais, a Súmula 327, do STF não tem efeito vinculante.
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41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST . A decisão do Tribunal Regional, em que afastada aprescrição intercorrentee a aplicação da prescrição bienal, e determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para o julgamento da controvérsia, possui natureza interlocutória. Por consequência, não desafia impugnação por meio do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e daSúmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. § 2º DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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43 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Não se aplica a prescrição intercorrente no âmbito desta Especializada, por força da Súmula 114/TST, tendo em vista a incompatibilidade com a natureza alimentar do crédito trabalhista e os princípios informadores do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho. Além disso, nos termos do CLT, art. 878, a execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz, não podendo ser atribuída unicamente ao exequente a responsabilidade pelo não prosseguimento do feito ou eventual inércia com o consequente pronunciamento da prescrição.... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 114 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DO TST. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS 11.11.2017. CABIMENTO.
1. A Súmula 114/TST, que não reconhecia a compatibilidade da prescrição intercorrente com o processo do trabalho, deixou de subsistir com a vigência do CLT, art. 11-A, introduzido pela Lei 13.467/2017 e tanto assim o é que o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, aprovou a Resolução 221 de 21.6.2018, editando a Instrução Normativa 41 que, em seu art. 2º dispõe: « O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 «. 2. É exatamente esse o caso dos autos, pois o acórdão regional registra que em « 29/11/2018 foi disponibilizada no DEJT intimação do exequente a fornecer parâmetros para prosseguimento da execução «, enquanto a prescrição intercorrente foi decretada em 28.2.2022. 3. Como visto, a determinação judicial descumprida foi proferida após 11 de novembro de 2017, conforme previsto no art. 2º, da IN 41/TST e a integralidade do prazo prescricional transcorreu na vigência do CLT, art. 11-A, motivo pelo qual a decisão regional que decretou a prescrição intercorrente não ofende o invocada CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017 . Para os casos anteriores, permanece a jurisprudência já sedimentada, segundo a qual a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que o início da execução ocorreu antes do advento da Lei 13.467/2017, tanto que, em 23.09.2016, houve determinação de prosseguimento da execução, que já se encontrava, à época, em curso. Logo, não há de se falar em prescrição intercorrente, in casu . Agravo interno conhecido e não provido .
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46 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Inaplicabilidade em relação aos créditos de natureza trabalhista.
«O instituto da prescrição intercorrente não se compatibiliza com a natureza alimentar do crédito trabalhista e, muito menos, com o impulso oficial que norteia o processo do trabalho (CLT, art. 878). Na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente aplica-se somente em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo da relação de direito administrativo, como no caso de execução de multas administrativas, por aplicação do § 4º, Lei 6.830/1980, art. 40, introduzido pela Lei 11.051/2004. Considerando que nestes autos estão sendo executados créditos trabalhistas devidos ao exequente, por força de acordo judicial devidamente homologado, aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST que assim dispõe: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Prescrição intercorrente. Aplicação. Matéria infraconstitucional. Justiça do Trabalho. Execução. CF/88, art. 7º, XXIX. Inexistência de violação. Precedentes do STF. Súmula 327/STF. CLT, arts. 11, 765, 878 e 884, § 1º e CCB/2002, art. 202
«A controvérsia concernente à aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho ostenta natureza tipicamente infraconstitucional. A construção de qualquer posicionamento acerca da matéria implica inarredável interpretação da legislação ordinária (CLT, arts. 765, 878 e 884, § 1º e CCB/2002, art. 202). Inexistência de afronta direta ao CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA INDICAR MEIOS DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 11-A- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O CLT, art. 11-Ae a orientação contida na Instrução Normativa 41/2018 do TST estabelecem que o critério que deve ser levado em consideração para efeito de se aplicar, ou não, a prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, exarada no curso da execução, em relação a qual o exequente se manteve inerte por mais de 2 anos, desde que proferida após 11/11/2017. No caso em apreço, o Regional consignou que não houve nenhuma intimação do exequente para que indicasse meios efetivos de prosseguimento da execução. Logo, ante a inobservância do requisito inscrito no §1º do citado CLT, art. 11-A deve ser mantida a decisão regional que rechaçou a incidência da prescrição intercorrente ao presente feito. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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50 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()