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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.8100

1 - TRT3 Imposto de renda. Cálculo. Imposto de renda. Critério de cálculo. Regime de competência.


«O fato gerador do Imposto de Renda, quando os rendimentos decorrem de decisões judiciais, é o efetivo pagamento dos valores objeto da condenação, sendo este o momento da aquisição da disponibilidade econômica determinado pelo CTN, art. 43. E, uma vez que os tributos se regem pelas normas vigentes ao tempo do fato gerador, deve ser aplicada a Lei 12.350, de 20/12/2010 (resultante da conversão da Medida Provisória 497, de 27/07/2010), que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713, de 22/12/1988.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.1100

2 - TST Imposto de renda. Descontos de imposto de renda. Forma de cálculo. Regime de competência.


«O Regional, ao estabelecer que os descontos de imposto de renda sejam calculados mês a mês, decidiu em consonância com o preconizado, atualmente, na Súmula 368/TST, II, da SDI-I/TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 152.5541.1000.3700

3 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda. Percepção de rendimentos acumulados. Apuração pelo regime de competência. Incidência do imposto de renda sobre verbas específicas. Natureza jurídica. Caráter infraconstitucional da controvérsia.


«O Supremo Tribunal Federal assentou que o Imposto de Renda deve ser apurado sob o regime de competência na hipótese de percepção acumulada de proventos, sobretudo para impedir que o sujeito passivo tenha seu encargo agravado por força de ilícito perpetrado por terceiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.0600.0000.7200

4 - STF Imposto de renda. Rendimentos recebidos acumuladamente. Alíquota. Regime de competência. Desprovimento do agravo.


«O Tribunal, no Recurso Extraordinário 614.406/RS, relatora ministra Rosa Weber, acórdão por mim redigido, assentou que a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não a relativa ao valor total pago em única oportunidade.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.6100

5 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Imposto de renda. Regime de apuração. Súmula 368, II, do tst. Observância do regime de competência.


«A partir da publicação da Medida Provisória 497, em 28/7/2010 (que instituiu nova regra para o cálculo do Imposto de Renda), convertida na Lei 12.350, de 20/12/2010, publicada em 21/12/2010 (introdutória do artigo 12-A na Lei 7.713/88) , regulamentada pela Instrução Normativa 1.127, de 8/2/2011, da Receita Federal do Brasil, a apuração do imposto sobre os rendimentos do trabalho recebidos acumuladamente (RRA) correspondentes a anos anteriores ao do recebimento, resultante de decisão judicial, passou a ser feita mês a mês, e não mais sobre o montante global dos créditos apurados ao final (regime de caixa). Em razão da legislação tributária, o item II da Súmula 368/TST foi revisado e alterado, passando a preconizar a observância do regime de competência. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.4900

6 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Imposto de renda. Regime de apuração. Súmula 368, II, do TST. Observância do regime de competência.


«A partir da publicação da Medida Provisória 497, em 28/7/2010 (que instituiu nova regra para o cálculo do Imposto de Renda), convertida na Lei 12.350, de 20/12/2010, publicada em 21/12/2010 (introdutória do artigo 12-A na Lei 7.713/88) , regulamentada pela Instrução Normativa 1.127, de 8/2/2011, da Receita Federal do Brasil, a apuração do imposto sobre os rendimentos do trabalho recebidos acumuladamente (RRA) correspondentes a anos anteriores ao do recebimento, resultante de decisão judicial, passa a ser feita mês a mês, e não mais sobre o montante global dos créditos apurados ao final (regime de caixa). Em razão da legislação tributária, o item II da Súmula 368/TST foi revisado e alterado, passando a preconizar a observância do regime de competência. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1520.6830

7 - STJ Tributário. Processual civil. Imposto de renda sobre juros de mora. Benefício previdenciário. Incidência. Regime de competência.


1 - Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.4700

8 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Incompetência da justiça do trabalho. Execução. Imposto de renda.


«A Justiça do Trabalho não é competente para executar o valor apurado a título de Imposto de Renda, mas apenas determinar o seu recolhimento (item I da Súmula 368/TST). A apuração e recolhimento do Imposto de Renda são de responsabilidade do empregador, que deve fazê-lo no momento da liberação do crédito ao exequente. No caso de não-cumprimento da obrigação, cabe a esta Justiça tão-somente comunicar o fato à Receita Federa.... ()

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Doc. LEGJUR 133.8300.3000.6500

9 - STJ Tributário. Benefício previdenciário recebido acumuladamente e a destempo. Imposto de renda juros de mora. Incidência. Regime de competência. Embargos acolhidos.


«1. Em discussão nestes autos a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre verba previdenciária recebida a destempo e acumuladamente e respectivos juros de mora. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.6300

10 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Isenção do imposto de renda. Doença grave. Incompetencia da justiça do trabalho.


«A competência para dirimir a lide entre o contribuinte e a Administração Pública (Secretaria da Receita Federal), com relação à alegação de isenção do imposto de renda, em face de doença grave relacionada no artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713 (neoplasia maligna), não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Existe um procedimento fiscal a ser cumprido para a declaração dessa isenção, que não pode ser suprido pela Justiça do Trabalho, que não tem competência nessa matéria. Se assim não for feito, mesmo concedida a isenção do imposto de renda retido na fonte, neste processo, a Secretaria da Receita Federal vai tributar o contribuinte, quando for apresentada a declaração do imposto de renda anual da pessoa física, o que será prejudicial aos seus interesses.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.1500

11 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo. Regime de competência. Juros de mora. Natureza indenizatória. Exclusão de base de cálculo do imposto de renda.


«O Regional, ao estabelecer que os descontos de imposto de renda sejam calculadosmês a mês e afastar a incidência do tributo sobre os juros de mora, decidiu em consonância com o disposto na Súmula 368/TST, II, TST, e Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, inviabilizando o conhecimento da revista, nos termos da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.4400

12 - TRT3 Imposto de renda. Recolhimento. Recolhimento do imposto de renda. Ausência de comprovação. Inclusão da recda no cadastro do banco nacional de devedores trabalhistas.


«Desta Justiça Especializada é a competência para determinar o cálculo e recolhimento do imposto de renda retido na fonte («competirá ao Juízo do Trabalho calcular o imposto de renda na fonte e determinar o seu recolhimento à instituição financeira depositária do crédito, parágrafo 1º Lei 10.833/2003, art. 28), nos processos sob sua jurisdição. Este deverá ser comprovado pela empregadora, no prazo concedido pelo MM Juízo a quo ou, em caso contrário, será determinada a inclusão da empresa no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.5000

13 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Execução de imposto de renda. Incompetência da justiça do trabalho.


«Na esteira do item I da Súmula 368/TST, verbis: «I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.(...). cuja interpretação viu-se iluminada pelo teor do CF/88, art. 114. Assim, os valores do imposto de renda incidentes sobre acordo trabalhista não podem ser executados, por falecer competência material ao Juiz do Trabalho. Não se invoque disposição convencional que possa permitir a providência intentada, porque não faz coisa julgada a determinação proferida por Juízo incompetente, além de o atual processo trabalhista permitir, com acentuada reserva, a relativização da coisa julgada material, a teor do § 5º do CLT, art. 884, que refuta a exigibilidade de título que colida frontalmente com os ditames constitucionais, como na hipótese presente.... ()

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Doc. LEGJUR 173.0393.4001.5600

14 - STJ Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda. Verbas recebidas acumuladamente por força de decisão judicial. Regime de competência. Correção monetária.


«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.470.720/RS, pelo rito do CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «o valor do imposto de renda, apurado pelo regime de competência e em valores originais, deve ser corrigido, até a data da retenção na fonte sobre a totalidade de verba acumulada, pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente (...). A taxa SELIC, como índice único de correção monetária do indébito, incidirá somente após a data da retenção indevida. (REsp 1.470.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/12/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9215.5001.7200

15 - STJ Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Percepção acumulada de rendimentos. Reajuste de 28,86%. Regime de competência. Incidência sobre juros de mora. Impossibilidade. Matéria julgada pelo regime dos recursos repetitivos.


«1. Tratando-se de verbas remuneratórias pagas a destempo, há a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora delas decorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.1000

16 - TST Descontos fiscais. Imposto de renda. Súmula 368, II, in fine, do TST. Lei 12.350/2010. Observância do regime de competência.


«A partir da publicação da Medida Provisória 497, em 28/7/2010 (que instituiu nova regra para o cálculo do Imposto de Renda), convertida na Lei 12.350, de 20/12/2010, publicada em 21/12/2010 (introdutória do artigo 12-A na Lei 7.713/88) , regulamentada pela IN 1.127, de 8/2/2011, da Receita Federal do Brasil, a apuração do imposto sobre os rendimentos do trabalho recebidos acumuladamente (RRA) correspondentes a anos anteriores ao do recebimento, resultante de decisão judicial, passa a ser feita mês a mês, e não mais sobre o montante global dos créditos apurados ao final (regime de caixa), como vinha sendo até então. De acordo com a legislação tributária, o item II, in fine, da Súmula 368/TST foi revisado e alterado, passando a preconizar a observância do regime de competência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.5370.6001.9800

17 - STJ Seguridade social. Tributário. Benefício previdenciário recebido acumuladamente e a destempo. Imposto de renda. Juros de mora. Incidência. Regime de competência. Embargos acolhidos.


«1. Em discussão nestes autos a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre verba previdenciária recebida a destempo e acumuladamente e respectivos juros de mora. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0168.5787

18 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Aposentadoria complementar. Valores recebidos acumuladamente. Regime de tributação.


1 - A regra da Lei 7.713/1988, art. 12-A não se aplica ao recebimento acumulado de valores referentes à aposentadoria complementar. Decisões de ambas as Turmas da Primeira Seção. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.7400

19 - TST Descontos de imposto de renda. Forma de cálculo. Regime de competência. Súmula 368/TST, VI, do TST.


«No tocante à forma de cálculo dos descontos de imposto de renda, a atual Súmula 368/TST, VI, do TST, preconiza: «VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, o Regional, ao estabelecer que os descontos de imposto de renda sejam calculados mês a mês, levando em conta as tabelas e alíquotas das épocas próprias às quais se referem tais verbas, decidiu em consonância com o preconizado atualmente na Súmula 368/TST, VI, do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.4400

20 - TST Descontos de imposto de renda. Forma de cálculo. Regime de competência. Súmula 368/TST, VI, do TST.


«No tocante à forma de cálculo dos descontos de imposto de renda, a atual Súmula 368/TST, VI, do TST, preconiza: «VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, o Regional, ao estabelecer que os descontos de imposto de renda sejam calculados mês a mês, levando em conta as tabelas e alíquotas das épocas próprias às quais se referem tais verbas, decidiu em consonância com o preconizado atualmente na Súmula 368/TST, VI, do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º da CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.8700

21 - TST Descontos de imposto de renda. Forma de cálculo. Regime de competência. Súmula 368/TST, VI, do TST.


«No tocante à forma de cálculo dos descontos de imposto de renda, a atual Súmula 368/TST, VI, do TST, preconiza: «VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, o Regional, ao estabelecer que os descontos de imposto de renda sejam calculados mês a mês, levando em conta as tabelas e alíquotas das épocas próprias às quais se referem tais verbas, decidiu em consonância com o preconizado atualmente na Súmula 368/TST, VI, do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6135.5161

22 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rendimentos recebidos acumuladamente. Regime de tributação. Matéria decidida sob rito dos repetitivos. Multa. Cabimento.


1 - Em sede de recurso repetitivo, esta Corte Superior firmou o entendimento segundo o qual o imposto de renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe 14/05/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 135.2043.2000.9100

23 - STJ Processual civil. Benefício previdenciário pago acumuladamente. Observância do regime de competência. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.


«1. O STJ, no julgamento do REsp 1.118.429/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24.3.2010, DJe 14.5.2010, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o imposto de renda incidente sobre os benefícios previdenciários pagos a destempo e acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.2900

24 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Imposto de renda. Recolhimento indevido. Incompetênciada justiça do trabalho. A


«Justiça do trabalho é incompetente para determinar à Receita Federa a restituição de imposto de renda indevidamente recolhido. Na forma da Súmula 368/TST, tendo ocorrido recolhimento indevido aos cofres públicos, o credor deverá pleitear mediante procedimento administrativo próprio perante a Receita Federal a repetição do valor indevidamente recolhido a título de Imposto de Renda.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.4900

25 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Incompetência em razão da matéria. Obrigação de apresentar à Receita Federal a declaração de imposto de renda retido na fonte (dirf).


«Extrapola a competência desta Justiça especializada a apreciação do cumprimento da obrigação de entrega da DIRF (declaração de imposto de renda retido na fonte) à Receita Federal na hipótese de pagamento de rendimentos que hajam sofrido retenção de imposto de renda, ainda que esse pagamento haja decorrido de ação trabalhista. A entrega da DIRF ou sua eventual retificação é uma obrigação tributária acessória, que não decorre diretamente do cumprimento do acordo homologado nos presentes autos. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7560.4000.8800

26 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Incidência. Benefício previdenciário pago acumuladamente. Observância do regime de competência.


«1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou o entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do Lei 4506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, excetuando-se os juros de mora referentes à verba principal isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, em conformidade com a regra do «acessório segue o principal e, os pagos no contexto da perda de emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5820.9002.4600

27 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Juros de mora. Incidência. Benefício previdenciário pago acumuladamente. Observância do regime de competência.


«1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou o entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do Lei 4506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, excetuando-se os juros de mora referentes à verba principal isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, em conformidade com a regra do «acessório segue o principal e, os pagos no contexto da perda de emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.2734.2001.6200

28 - STJ Tributário. Imposto de renda. Verbas recebidas de forma acumulada. Regime de competência. Alíquota. Aplicação. Recurso especial repetitivo 1.118.429/SP. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.


«1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.118.429/SP, pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2010, consolidou o entendimento no sentido de que a incidência do imposto de renda deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos (regime de competência). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2001.8600

29 - STJ Tributário. Imposto de renda. Verbas recebidas de forma acumulada. Regime de competência. Alíquota. Aplicação. Recurso especial repetitivo 1.118.429/SP. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.


«1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.118.429/SP, pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2010, consolidou o entendimento no sentido de que a incidência do imposto de renda deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos (regime de competência). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9642.8000.8900

30 - STJ Tributário. Imposto de renda. Verbas recebidas de forma acumulada. Regime de competência. Alíquota. Aplicação. Recurso especial repetitivo 1.118.429/SP. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.


«1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.118.429/SP, pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2010, consolidou o entendimento no sentido de que a incidência do imposto de renda deve observar as tabelas e as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos (regime de competência). ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6784.7001.4600

31 - STJ Tributário. Imposto de renda sobre juros de mora. Verbas previdenciárias. Pagamento a destempo. Possibilidade. Resp1.089.720/RS. Observância do regime de competência.


«1. A Primeira Seção desta Corte, apreciando o REsp 1.089.720/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, consolidou entendimento no sentido de que a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora (Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8241.2582.8624

32 - STJ processual civil. Agravo de instrumento. Tributário. Liquidação de sentença. Urv. Incidência do imposto de renda. Regime de competência. Alegação de violação da coisa julgada. Não ocorrência. Cálculo do imposto de renda sobre benefícios pagos acumuladamente. Cômputo da renda auferido mês a mês. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da liquidação de sentença, determinou critérios de cálculo, para fins de apuração do valor a ser devolvido decorrente da retenção indevida a título de Imposto de Renda incidente sobre parcelas de URV. No Tribunal a quo, a decisão objeto do recurso foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9819.6554

33 - STJ Processual civil. Tributário. Irpf. Verbas trabalhistas. Parcelas acumuladas. Regime de competencia. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito tributário contra a União, objetivando a declaração do direito do réu de apurar o imposto de renda de pessoa física incidente sobre o benefício de aposentadoria por tempo de serviço recebido acumuladamente, via precatório, em face do êxito na ação ordinária 2003.72.03.000608-5, mediante a aplicação da tabela progressiva do IRPF vigente nas competências a que se referem o benefício previdenciário em tela e o reconhecimento de que os juros moratórios e a correção monetária que incidiram sobre os rendimentos recebidos acumuladamente pelo autor em face do atraso no pagamento do seu benefício previdenciário estariam fora do campo de incidência do IRPF. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar o direito do Autor de apurar o IRPF, declarar o direito de calcular ano a ano o IRPF sobre o valor do abono anual, declarar a isenção de IRPF os juros moratórios que incidiram sobre sobre os rendimentos recebidos acumulados pelo autor em face do atraso no pagamento, declarar o direito da parte autora de considerar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda, do valor relativo a despesas com a ação judicial, declarar o direito do Autor de não tributar os juros moratórios recebidos em face do atraso no pagamento do seu benefício previdenciário objeto da Ação Ordinária 2003.72.03.000608-5, relativamente às competências que comprovadamente se situem na faixa de isenção do IRPF e condenar a União Federal a restituir à parte autora o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5004.1500

34 - STJ Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Matéria julgada pelo regime dos recursos repetitivos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1. Tratando-se de verbas remuneratórias pagas a destempo, há a incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora delas decorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2024.3003.2400

35 - STJ Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Matéria julgada pelo regime dos recursos repetitivos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1. Tratando-se de verbas remuneratórias pagas a destempo, há a incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora delas decorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.7593.0216

36 - STJ Agravo regimental. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Princípio accessorium sequitur suum principale. Apuração. Regime de competência. Alíquota. Aplicação.


1 - A apuração do imposto de renda com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que o pagamento deveria ser efetuado e sobre cada parcela não adimplida, regime de competência, não colide com o entendimento de que o imposto de renda deve incidir sobre os juros moratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5820.9001.7000

37 - STJ Tributário. Imposto de renda sobre juros de mora. Verbas previdenciária pagas em atraso. Apuração do valor devido. Regime de competência.


«1. A Primeira Seção desta Corte, apreciando o REsp 1.089.720/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/12, consolidou entendimento no sentido de que: (I) a regra geral é a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora (Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único), inclusive quando fixados em reclamatórias trabalhistas; (II) há isenção de IR: a) quando o pagamento for realizado no contexto de rescisão do contrato de trabalho e b) quando a verba principal for igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto, aplicando-se o princípio do accessorium sequitur suum principale. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1724.1002.1800

38 - STJ Seguridade social. Processual civil. Benefício previdenciário pago acumuladamente. Observância do regime de competência. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.


«1. O STJ, no julgamento do REsp 1.118.429/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24.3.2010, DJe 14.5.2010, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o imposto de renda incidente sobre os benefícios previdenciários pagos a destempo e acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5874.7550

39 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Verbas acumuladas. Recebimento. Regime de competência. Matéria pacífica. Acórdão recorrido cuja conclusão só pode ser revista mediante reexame fático probatório. Inadmissibilidade.


1 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, repetitivo, firmou tese segundo a qual «o Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente». ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1941.9000.9800

40 - STJ Seguridade social. Processual civil. Benefício previdenciário pago acumuladamente. Observância do regime de competência. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.


«1. O STJ, no julgamento do REsp 1.118.429/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24.3.2010, DJe 14.5.2010, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o imposto de renda incidente sobre os benefícios previdenciários pagos a destempo e acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8772.6000.2100

41 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Recebimento acumulado de verbas. Regime de competência. Divergência jurisprudencial atual. Comprovação. Inexistência.


«1 - Os embargos de divergência têm por fim a uniformização de controvérsia jurisprudencial atual a respeito da aplicação do direito material ou processual na hipótese de o acórdão de um órgão fracionário deste Tribunal Superior divergir do julgamento de qualquer outro órgão seu. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5810.7004.9400

42 - STJ Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Matéria julgada pelo regime dos recursos repetitivos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1. Tratando-se de verbas remuneratórias pagas a destempo, há a incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora delas decorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2024.3003.2600

43 - STJ Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Matéria julgada pelo regime dos recursos repetitivos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1. Tratando-se de verbas remuneratórias pagas a destempo, há a incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora delas decorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6032.6001.0300

44 - STJ Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Verbas trabalhistas decorrentes de rescisão. Apuração do valor devido. Regime de competência. Juros de mora. Isenção.


«1. «O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ (REsp 1.118.429/SP, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14/5/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.8100

45 - TRT3 Imposto de renda. Competência da justiça do trabalho.


«A competência material da Justiça do Trabalho está prevista no art. 114 da CF, que não a prevê para a execução de valores para o imposto de renda apurados nos cálculos de liquidação. Assim, os valores retidos pelo empregador a título de imposto de renda sobre os créditos do empregado não são executáveis perante a Justiça do Trabalho, cuja competência se limita à comunicação da existência da retenção à Receita Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.0100

46 - TRT2 Tributário. Desconto fiscal. Imposto de renda. Regime de caixa. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45.


«... A retenção do imposto de renda na fonte decorre do Lei 8.541/1992, art. 46 e do Provimento 01/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento, com a respectiva alíquota do mês do pagamento. A lei a ser observada é a do época em for feito o pagamento, verificando-se os dependentes e as isenções. Esclarece a Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I que «o recolhimento dos descontos legais, resultantes dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final. O princípio da progressividade do imposto de renda depende da lei para estabelecer a referida hipótese, que dispõe sobre o regime de caixa. Não se está com isso tratando desigualmente contribuintes, mas igualmente, na medida determinada na lei para todas as pessoas. Os princípios da generalidade e universalidade também estão sendo observados pela legislação inferior. O princípio da capacidade contributiva depende da previsão legal para ser implementado, pois ela será exercida sempre que possível (§ 1º do art. 145 da Constituição). Está sendo observado o referido princípio pela legislação ordinária. Se o valor do imposto de renda for recolhido em valor superior ao devido, o autor poderá apresentar declaração para haver eventual diferença recolhida a mais durante o ano, como lhe faculta a legislação. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.1600

47 - TRT3 Imposto de renda. Cálculo.


«A Lei 12.350/2010 acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/1988, nos seguintes termos: «Art. 12-A. Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Em face disso, o Col. TST promoveu alteração na redação do inciso II da Súmula 368, que passou a ser assim redigido: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/201.. Tem-se, portanto, que, antes da referida alteração legislativa, o Imposto de Renda era calculado usando-se o regime de caixa, passando a ser apurado pelo regime de competência.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5005.4300

48 - TST Imposto de renda. Indenização compensatória.


«A partir da publicação da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010 (a qual introduziu o art. 12-A na Lei 7.713/1988) , a apuração do imposto sobre os rendimentos do trabalho recebidos acumuladamente, correspondentes a anos anteriores ao do recebimento resultante de decisão judicial, passa a ser feita mês a mês, e não mais sobre o montante global dos créditos apurados ao final, como vinha sendo feito até então. Consequentemente, deixa de existir a própria razão de ser da indenização deferida pelo Tribunal Regional, qual seja, a existência de eventual diferença entre o valor do imposto de renda apurado pelo regime de caixa e o resultante do regime de competência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.0560.7000.5700

49 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Imposto de renda. Juros de mora. Incidência. Regime de competência. Alíquota. Aplicação.


«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0035.9001.5900

50 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Imposto de renda. Juros de mora. Incidência. Regime de competência. Alíquota. Aplicação.


«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. ... ()

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