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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.9300

1 - TST Prescrição. Intervalo de quinze minutos para lanche


«Tratando-se de ato único do empregador, não assegurado por preceito de lei, teria o empregado cinco anos para insurgir-se contra a supressão do intervalo remunerado de quinze minutos, o que não ocorreu na espécie. Aplicação da Súmula 294/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5002.1500

2 - TST Intervalo de quinze minutos.


«Conforme se extrai do acórdão regional, a reclamante não citou, na peça inicial, os horários cumpridos em suposta violação à jornada legal, o que impede a análise do tema em questão. Não há falar em violação de dispositivo legal, constitucional e tampouco em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.5400

3 - TST Clt, art. 384. Intervalo 15 minutos mulher.


«Em relação ao intervalo da CLT, art. 384, pontuo que homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, tem pontos divergentes, a exemplo o aspecto fisiológico. Assim diante destes pontos divergentes, merece a mulher um tratamento diferenciado ao ser exigido dela um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Na apreciação da inconstitucionalidade desse art. conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que A CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.3000

4 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso e alimentação não computável na jornada. CLT, arts. 71, § 2º, e 224, § 1º.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação concedido ao bancário não é computável na jornada de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.2900

5 - TST Intervalo de 15 minutos para mulher. CLT, art. 384.


«Na apreciação da inconstitucionalidade desse artigo, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5010.2800

6 - TST Intervalo de 15 minutos para mulher. CLT, art. 384.


«Na apreciação da inconstitucionalidade desse artigo, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.2300

7 - TST Substituição processual. Interesse individual homogêneo. Sindicato. Reclamação trabalhista. Proibição de horas extras e condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos. Admissibilidade. Súmula 310/TST. Revogação. CF/88, art. 8º, III. CDC, art. 81, parágrafo único, I.


«A substituição processual prevista no CF/88, art. 8º, III, abrange as ações decorrentes de direitos ou interesses individuais homogêneos, cujo procedimento consta da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), plenamente aplicável à hipótese, em que se discute a legitimidade do Sindicato em propor reclamação trabalhista pleiteando a proibição de prestação de horas extras e a condenação ao pagamento do intervalo de quinze minutos como extras.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.0600

8 - TST Recurso de revista. Intervalo do CLT, art. 384. Horas extras.


«O STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista, consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.2000

9 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo que antecede o trabalho extraordinário. CLT, art. 384. Destinatário.


«Estando o CLT, art. 384 inserido no capítulo que trata do trabalho da mulher, o intervalo de quinze minutos que antecede o trabalho extraordinário, nele previsto, não se aplica ao trabalhador do sexo masculino, o que não implica ofensa ao princípio da isonomia insculpido na Constituição da República, dadas as circunstâncias especiais de natureza social e biológica que justificariam o tratamento diferenciado neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.6200

10 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384.


«O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), já havia consolidado a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 349.3877.3466.5401

11 - TST RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA .


Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA . Ante uma possível afronta ao CLT, art. 298, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT condenou a empresa ao pagamento de uma hora extra diária em decorrência da inobservância do intervalo para alimentação e repouso previsto no CLT, art. 71, sob o fundamento de que esse intervalo é cumulativo com aquele previsto no art. 298 do mesmo Diploma Legal. A jurisprudência desta Corte era de que, quanto aos trabalhadores de minas de subsolo, a regra do CLT, art. 298 não impede a incidência da regra geral do CLT, art. 71, caso ultrapassadas seis horas de trabalho (Súmula 437, IV, desta Corte). Contudo, na sessão de julgamento do dia 29/6/2023, a SBDI-1 do TST, por unanimidade, decidiu que o intervalo do CLT, art. 71, caput não se aplica aos trabalhadores de mina de subsolo, tendo em vista que estes trabalhadores fazem jus ao intervalo de quinze minutos a cada 3 horas de trabalho, computado na duração da jornada, conforme expressamente previsto na norma especial do CLT, art. 298. Segundo a SBDI-1 do TST: « A CLT, na parte especial, exauriu a matéria relativa aos intervalos intrajornada, afastando a aplicação da parte geral (CLT, art. 71), ao impor a concessão de pausas de quinze minutos a cada período de três horas de trabalho ininterrupto, com o cômputo desses intervalos na jornada de trabalho (art. 298, já transcrito). Diante dessa disposição especial, o empregado que regularmente cumpre a jornada especial de seis horas acaba por trabalhar, efetivamente, durante cinco horas e quarenta e cinco minutos, considerando-se o abatimento do intervalo de quinze minutos. Caso labore em jornada extraordinária até o limite de oito horas, gozará de mais um intervalo de quinze minutos, após transcorridas outras três horas de trabalho. Portanto, a redação do CLT, art. 298 revela a intenção do legislador de não assegurar o gozo do intervalo de uma hora e sim de pausas consecutivas de quinze minutos a cada três horas trabalhadas de maneira ininterrupta « (E-ARR-11325-32.2017.5.18.0201, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, acórdão publicado no DEJT em 28/07/2023). Nesse contexto, estando a decisão regional posta em sentido diverso à atual jurisprudência desta Corte, o recurso de revista alcança conhecimento, por violação do CLT, art. 298. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 298 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.5300

12 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... A juíza justifica sua discordância com relação à recente decisão do TST, que, por 14 contra 12 votos, entendeu pela constitucionalidade do citado artigo. «Enquanto a questão não estiver pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, a quem compete exclusivamente, em última instância, decidir pela constitucionalidade ou não das normas jurídicas, entendo que o aludido dispositivo contido no CLT, art. 384 não foi recepcionado pela CF/88, escreve na sentença. Desde o fim de janeiro, tramitam no processo (00990-2008-010-05-00) embargos de declaração opostos pela reclamada. Para a Juíza Carla Cunha, embora houvesse esta distinção para as mulheres nos anos 40, quando a CLT foi elaborada, atualmente o art. 384 fere o CF/88, art. 5º, I, violando o princípio da isonomia segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela argumenta na sentença que «não há qualquer correlação lógica entre o fato de ser mulher e a concessão de 15 minutos de intervalo antecedentes ao início de labor em sobrejornada, simplesmente porque não existem motivos de ordem fisiológica ou psicológica exclusivamente pertencentes às mulheres que justifiquem esta benesse. ... (Des. Carlos Francisco Berardo).... ()

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Doc. LEGJUR 872.1543.3760.0478

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


O Tribunal Regional afirmou que a partir da «Resolução DIPRE 209/2019, o intervalo para repouso e alimentação de todos os empregados sujeitos ao turno de seis horas em revezamento, deixou de ser computado na jornada laboral". Ressaltou expressamente não haver discussão nos autos sobre «a fruição do intervalo intrajornada de quinze minutos, mas o direito a manter o respectivo cômputo na jornada de trabalho". Concluiu que a reclamada, como integrante da Administração Pública, teve que proceder à alteração de procedimento para adequação à lei (Lei 4.860/65, art. 7º, § 2º e CLT, art. 71, § 2º), sem que se traduzisse em prejuízo ao trabalhador, «notadamente porque não havia disposição regulamentar estabelecendo expressamente que o período usufruído do intervalo de 15 minutos nas jornadas de seis horas seria remunerado pelo empregador". Assim, a não imputação do intervalo de quinze minutos, dentro da jornada de seis horas, decorreu da Resolução DIPRE 209/2019, em conformidade com CLT, art. 71, § 2º. A decisão regional está, inclusive, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior ao analisar exatamente a mesma controvérsia. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.1800

14 - TST Intervalo da mulher. CLT, art. 384 (ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017) o TST,


«na apreciação da inconstitucionalidade da CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou a tese de que o artigo mencionado, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.6500

15 - TST Intervalo da CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5001.3100

16 - TST Intervalo do CLT, art. 384.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.4300

17 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.1100

18 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.5400

19 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.3600

20 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, ela faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.4400

21 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, ela faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2039.6400

22 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2019.2400

23 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.0400

24 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.2000

25 - TST Intervalo da mulher. CLT, art. 384.


«Na apreciação do incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que cuida da proteção ao trabalho da mulher e possui natureza de norma pertinente à medicina e segurança do trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.9100

26 - TST Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.3200

27 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.3100

28 - TST Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher. Trabalhador do sexo masculino.


«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente, no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher, tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, razão pela qual somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.4500

29 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.5400

30 - TST Clt, art. 384. Trabalho da mulher. Extensão ao homem. Imposibilidade.


«Na apreciação da inconstitucionalidade desse artigo, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que A CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, têm pontos divergentes, a exemplo o aspecto fisiológico. Assim, diante destes pontos divergentes, merece a mulher um tratamento diferenciado ao ser exigido dela um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.2700

31 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, a mulher submetida a jornada extraordinária faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 333/TST. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ... ()

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Doc. LEGJUR 889.1978.1367.3815

32 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Transcendência jurídica reconhecida. TRABALHO DA MULHER. HORA EXTRAORDINÁRIA. INTERVALO. LIMITAÇÃO. CLT, art. 384. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384. O Regional considerou devido o intervalo somente após contados trinta minutos de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No caso, incontroverso que a reclamante foi admitida em 26/10/1989. Portanto, o contrato se iniciou em data anterior à Lei 13.467/2017, aplicando-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, o Regional, ao exigir tempo mínimo de sobrelabor de 30 minutos, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 afrontou o dispositivo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.5900

33 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária. Sucessão de empregadores. Recurso desfundamentado à luz da Súmula 221/TST e do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Recuperação térmica. Concessão devida. Horas extras. Invalidade acordo de compensação de jornada. CLT, art. 384. Intervalo de quinze minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º. Honorários periciais. Honorários advocatícios.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, 296, item I, 329, 333 e 438/TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, I, II e LV, e 133, da CF/88 e 191, II, 194, 253, parágrafo único, 384 e 791 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas 80, 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.2200

34 - TST Recurso de revista. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e do STF, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Trata-se de norma de caráter cogente, cuja inobservância não acarreta mera infração administrativa, mas o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9009.6400

35 - TST Recurso de revista do reclamante interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. 1. Intervalo de 15 minutos. Supressão. Prescrição total. Súmula 294/TST.


«1. Quanto ao tema em epígrafe, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deu provimento ao recurso de embargos em recurso de revista interposto pelo Reclamante, para «(...) afastar a preclusão quanto à contrariedade à Súmula 294/TST, determinando-se o retorno do processo à Eg. Turma, para que prossiga no julgamento do recurso, como entender de direito (...). Desse modo, em observância à determinação constante da referida decisão, impõe-se o exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1088.7700

36 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«O Regional decidiu, considerando que houve confissão da reclamada quanto à matéria fática, não elidida por outros meios de prova. Em tal contexto, estão ilesos os artigos 7º, XIII, da CF; 818 da CLT e 359 do CPC/1973. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Está incólume, portanto, o CLT, art. 384.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.5000

37 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Horas extras. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.3500

38 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não concessão. Pagamento como hora extra.


«Conforme a atual jurisprudência do TST, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher, um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Esse intervalo é norma afeta à medicina e segurança do trabalho, de ordem pública, destinada à proteção da integridade das trabalhadoras. Seu desrespeito provoca os mesmos efeitos da inobservância do tempo destinado ao repouso e alimentação previsto no CLT, art. 71, § 4º, e é devido o pagamento integral do período como horas extras e reflexos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.5600

39 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, a mulher submetida a jornada extraordinária faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes (Súmula 333/TST). HORAS IN INTINERE. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.8900

40 - TST Intervalo intrajornada superior a quinze minutos. Jornada de seis horas.


«Esta egrégia Corte entende que o tempo do intervalo intrajornada está relacionado à jornada efetivamente cumprida pelo empregado, e não à contratualmente avençada. Portanto, havendo extrapolação da jornada de seis horas, é devido ao reclamante intervalo mínimo de uma hora, nos termos do item IV da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.9600

41 - TST Ii. Recurso de revista. 1. Intervalo intrajornada. Concessão de trinta minutos e fracionamento de dois períodos de quinze minutos. Norma coletiva. Invalidade.


«A redução do intervalo, mediante a concessão de forma parcial ou fracionada deste, acarreta a obrigação de pagar integralmente o período respectivo como labor extraordinário. Inteligência da Súmula 437/TST I e II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4113.9852.5677

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Discute-se a incidência da prescrição, se total ou parcial, em relação às diferenças salariais decorrentes da redução do percentual aplicado às promoções de nível, procedida pelo Banco do Brasil. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a alteração procedida pelo Banco do Brasil, reduzindo para 3% para todos os interstícios promocionais, configura ato único do empregador, atraindo a aplicação da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, por não se tratar de parcela prevista em lei. Desse modo, não se aplica ao caso a Súmula 452/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO DO INTERVALO DE QUINZE MINUTOS NA JORNADA. NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a prescrição incidente quanto à alteração contratual decorrente da exclusão do intervalo de quinze minutos da jornada do bancário. O Regional considerou aplicável a prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. A decisão recorrida está em linha com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.5600

43 - TST Intervalo intrajornada superior a quinze minutos. Jornada de seis horas.


«Esta egrégia Corte entende que o tempo do intervalo intrajornada está relacionado à jornada efetivamente cumprida pelo empregado, e não à contratualmente avençada. Portanto, havendo extrapolação da jornada de seis horas, é devido ao reclamante intervalo mínimo de uma hora, nos termos do item IV da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.3600

44 - TST Intervalo intrajornada. Fruição nos quinze minutos finais da jornada. Previsão em norma coletiva.


«É inválida a norma coletiva mediante a qual se prevê a concessão do intervalo para repouso e alimentação apenas no final da jornada, considerando que a hipótese equivale à supressão do intervalo intrajornada. Frise-se que a norma inscrita no artigo 71 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho reveste-se de natureza cogente e de ordem pública, dado o seu notório caráter tutelar, porquanto visa ao resguardo da saúde do trabalhador, não podendo a garantia mínima prevista no indigitado dispositivo legal ser negligenciada, ainda que por meio de negociação coletiva. Precedentes desta colenda SBDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.2700

45 - TST Intervalo intrajornada. Fruição nos quinze minutos finais da jornada. Previsão em norma coletiva.


«É inválida a norma coletiva mediante a qual se prevê a concessão do intervalo para repouso e alimentação apenas no final da jornada, considerando que a hipótese equivale à supressão do intervalo intrajornada. Frise-se que a norma inscrita no artigo 71 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho reveste-se de natureza cogente e de ordem pública, dado o seu notório caráter tutelar, porquanto visa ao resguardo da saúde do trabalhador, não podendo a garantia mínima prevista no indigitado dispositivo legal ser negligenciada, ainda que por meio de negociação coletiva. Precedentes desta colenda SBDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5600

46 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.9500

47 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão de trinta minutos e fracionamento de dois períodos de quinze minutos. Norma coletiva. Invalidade.


«Demonstrada contrariedade à súmula 437, I e II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.5000

48 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Quinze minutos. Fruição no último quarto final de hora de cada turno. Norma coletiva.


«O CLT, art. 71 é norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador. Dessa forma, é inválida cláusula de norma coletiva que permite a concessão do intervalo intrajornada para repouso e alimentação apenas nos 15 minutos finais do turno de trabalho, por desvirtuar a finalidade do instituto. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.7900

49 - TST Concessão do intervalo intrajornada de quinze minutos ao final de cada turno. Norma coletiva. Invalidade.


«A concessão do intervalo intrajornada tem por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do artigo 8º, parte final, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6001.7200

50 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Concessão de apenas quinze minutos ao final da jornada. Ogmo. Previsão em acordo coletivo – invalidade.


«Imprópria a concessão de intervalo de apenas quinze minutos ao final da jornada de trabalho. Da essência do instituto depreende-se que o intervalo intrajornada se perfaz no interregno da jornada laboral, cuja nomenclatura leva à compreensão de tempo entre dois eventos, que, na órbita trabalhista, consagra a indicação desse lapso temporal como intrajornada. Dentro da própria jornada não se há de pretender intervalo quando já se trabalhou todo o período, por não atender aos propósitos estabelecidos pelo legislador no CLT, art. 71, caput. ... ()

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