1 - TRT2 Verba rescisória. Pagamento com acréscimo de 50%. Significado do termo «controvérsia. CLT, art. 467.
«Não se pode considerar como incontroverso, para os efeitos previstos no CLT, art. 467, apenas o que decorre de confissão (real ou presumida), mas também aquilo que contestou sem nenhum fundamento, de forma genérica, ou, então, com base em fundamento manifestamente inconsistente. Interpretação que não só se ajusta ao objetivo encerrado na norma, mas que também resguarda a sua eficácia, evitando-se manobras ou expedientes fáceis destinados a frustrar a sua aplicação.... ()
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2 - TRT2 Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa. Multa. Acréscimo de 50%. Ausência de pedido da parte. Aplicação de ofício. Possibilidade. CLT, art. 467.
«O CLT, art. 467 pode ser aplicado de ofício, isto é, sem provocação, pois é uma norma de ordem pública, um comando dirigido ao juiz e não à parte, além do que o salário tem natureza de verba de natureza alimentar. A decisão do juiz será «ultra petita, porém autorizada pela própria lei, obrigando o empregador a pagar os salários incontroversos, em função da verba de natureza alimentar que é o salário. Mesmo não havendo pedido na petição inicial, o juiz pode deferir a aplicação do CLT, art. 467 de ofício, impondo a sanção de pagamento com acréscimo de 50% a quem não quer pagar as verbas rescisórias incontroversas ao empregado na primeira audiência.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Violação. Pagamento integral do período correspondente com acrescimo de no mínimo 50%.
«Na hipótese de supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, o período equivalente à pausa deve ser quitado à feição de horas extras, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, da Súmula 27 deste Regional e da Súmula 437, I, do TST. O descanso intervalar não pode ser de qualquer forma considerado como período legitimamente laborado, para efeito de quitação da parcela, integrando o seu cômputo todas as parcelas fixas e variáveis que compõem o valor da hora normal (CLT, art. 59, § 1º; art. 7º, XVI, da CR; Súmula 264/TST), inclusive tratando-se de empregado comissionista. Independentemente do regime de trabalho, o intervalo, tal como regulamentado pelo CLT, art. 71, apresenta caráter cogente e indisponível e perpassa a possibilidade de efetiva desconexão do trabalho, como providência indispensável à garantia da higidez física e psíquica do empregado. Por corolário, impõe-se aplicar a sanção legalmente estabelecida com máximo rigor, pois em matéria de higiene, saúde e segurança não existe margem para flexibilização de direitos, à luz do disposto no art. 7º, XXII, da Constituição.... ()
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4 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Direito ao pagamento integral de uma hora.
«A pretensão empresarial de limitar a condenação ao lapso não usufruído do intervalo intrajornada vai de encontro à jurisprudência assente nesta Corte, sedimentada no item I da Súmula 437/TST («Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. O CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST constituem óbices ao processamento da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. ... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Violação. Pagamento integral do período correspondente com acréscimo de no mínimo 50%. Parâmetro de cálculo. Jornada efetivamente praticada.
«Na hipótese de supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, o período equivalente à pausa deve ser quitado à feição de horas extras, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, da Súmula 27 deste Egrégio Regional e da Súmula 437, I, do TST. O descanso intervalar é definido de acordo com a jornada efetivamente cumprida, de forma que é irrelevante, para esse efeito, a verificação da carga horária contratual, dependendo a extensão da pausa apenas da duração do trabalho contínuo praticada. Independentemente do regime de trabalho, o intervalo, tal como regulamentado pelo CLT, art. 71, apresenta caráter cogente e indisponível e perpassa a possibilidade de efetiva desconexão do trabalho, como providência indispensável à garantia da higidez física e psíquica do empregado. Por corolário, impõe-se aplicar a sanção legalmente estabelecida com máximo rigor, pois em matéria de higiene, saúde e segurança não existe margem para flexibilização de direitos, à luz do disposto no art. 7º, XXII, da Constituição.... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE ACRÉSCIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE AS HORAS EXTRAS - LEI 10.261/68, art. 136 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO) E art. 108, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO QUE DEVE SER REMUNERADO COM ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE AS HORAS INDENIZADAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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7 - TRT2 Havendo concessão parcial da pausa mínima legal, aplica-se o CLT, art. 71, parágrafo 4º, que assegura a remuneração do período integral correspondente ao intervalo para refeição com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, ou seja, o pagamento do valor da hora normal acrescido do adicional respectivo, consoante Súmula 437 do c. TST.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidor Público Municipal de Cruzeiro/SP. Ajudante geral. Pagamento das horas extras pela Municipalidade sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88. Impossibilidade. Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada. Legislação municipal estabelece que a jornada de trabalho corresponde a 06 (seis) horas diárias, num total de 30 (trinta) horas semanais. Trabalho Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Público Municipal de Cruzeiro/SP. Ajudante geral. Pagamento das horas extras pela Municipalidade sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88. Impossibilidade. Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada. Legislação municipal estabelece que a jornada de trabalho corresponde a 06 (seis) horas diárias, num total de 30 (trinta) horas semanais. Trabalho realizado acima do limite legal deve ser remunerado com o acréscimo correspondente. Base de cálculo das horas extraordinárias é a remuneração do servidor. Sentença que deu parcial procedência aos pedidos para determinar a implementação do pagamento das horas extraordinárias, com inclusão dos quinquênios e da sexta parte em suas bases de cálculo, com os reflexos legais; implementação do pagamento das horas «complementares excedentes a 6ª diária (7ª e 8ª), que devem ser consideradas como extraordinárias, com acréscimo de 50% sobre as horas normais (considerando a jornada normal de 6h diárias), com os reflexos legais e pagamento das diferenças pretéritas e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. Precedentes do Órgão Especial deste C. Tribunal de Justiça. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de parcial procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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9 - TJSP Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias e 30 horas semanais (art 20, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017), devendo as horas adicionais serem pagas com acréscimo (art. 7º, XVI, da Ementa: Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias e 30 horas semanais (art 20, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017), devendo as horas adicionais serem pagas com acréscimo (CF/88, art. 7º, XVI) - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.
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10 - TST Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Pretensão de pagamento somente do adicional de 50%. Súmula 437/TST, I. Pagamento de todo o período como hora extra.
«1. Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()
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11 - TJSP Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de serviço extraordinário sem o acréscimo de 50% sobre o serviço normal, nos termos previsto no art. 7º, XVI, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Jornada de trabalho máxima de 30 horas por semana, observado o limite de 6 horas diárias, nos termos do art. 20, caput, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017 Ementa: Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de serviço extraordinário sem o acréscimo de 50% sobre o serviço normal, nos termos previsto no art. 7º, XVI, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Jornada de trabalho máxima de 30 horas por semana, observado o limite de 6 horas diárias, nos termos do art. 20, caput, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017 - Base de cálculo da hora extra deve ser o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente, nos termos do art. 72, caput, da referida lei - A horas trabalhadas além da jornada estabelecida pelo legislador municipal devem ser remuneradas como horas extraordinárias - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.
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12 - TJSP Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de serviço extraordinário sem o acréscimo de 50% sobre o serviço normal, nos termos previsto no art. 7º, XVI, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Jornada de trabalho máxima de 30 horas por semana, observado o limite de 6 horas diárias, nos termos do art. 20, caput, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017 Ementa: Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de serviço extraordinário sem o acréscimo de 50% sobre o serviço normal, nos termos previsto no art. 7º, XVI, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Jornada de trabalho máxima de 30 horas por semana, observado o limite de 6 horas diárias, nos termos do art. 20, caput, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017 - Base de cálculo da hora extra deve ser o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente, nos termos do art. 72, caput, da referida lei - A horas trabalhadas além da jornada estabelecida pelo legislador municipal devem ser remuneradas como horas extraordinárias - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.
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13 - TJSP Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde Ementa: Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias, sendo 30 horas semanais - labor que suplante esse limite deve ser remunerado com o acréscimo correspondente - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
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14 - TJSP Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde Ementa: Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias, sendo 30 horas semanais - labor que suplante esse limite deve ser remunerado com o acréscimo correspondente - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
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15 - TJSP Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde Ementa: Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias, sendo 30 horas semanais - labor que suplante esse limite deve ser remunerado com o acréscimo correspondente - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
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16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Morte de motociclista, filho dos autores. Intensão ao pagamento do valor integral da moto. Descabimento, uma vez não comprovada a perda total do veículo. Redução a 50% do valor pleiteado, com acréscimo de correção monetária e juros legais de 1% ao mês, ambos desde o evento danoso até o efetuado pagamento. Recurso parcialmente provido.
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17 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução para 30 minutos por convenção coletiva. Impossibilidade. Remuneração como horas extras com adicional de 50%. CLT, art. 71, § 4º. Exegese.
«... Todavia, a recorrida reconhece que observava as normas coletivas juntadas aos autos que estabelecem o pagamento de 30 minutos como extraordinário, em vez da concessão de uma hora para refeição e descanso. O § 4º do CLT, art. 71, acrescentou mais uma hipótese de remuneração da hora trabalhada acrescida de adicional de 50%. O fim teleológico do norma legal inserta no § 4º do CLT, art. 71 é reforçar a penalidade quando não cumprido o empregador não cumprir a sua obrigação de conceder o intervalo. Logo, o intento maior é garantir ao empregado o gozo do intervalo para descanso e alimentação. O empregador que não cumprir a obrigação, deverá pagar o período correspondente acrescido de adicional de, no mínimo, 50%, inclusive quando a jornada não ultrapassar o limite diário da duração normal da jornada de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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18 - TST Intervalo intrajornada. Natureza salarial. Aplicação do adicional normativo de 100%. Recurso de revista do autor conhecido e parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo não concedido, acrescido do adicional de 50%.
«No caso, é incontroverso nos autos a previsão de pagamento de adicional de horas extras no percentual de 100%, fixada em normas coletivas da categoria. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 354 da SBDI-1, tem entendido que -possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação". Nesse contexto, a Turma, ao condenar o reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada não concedido, deveria ter determinado a aplicação do adicional normativo de 100% fixado para retribuição de horas extras. Violação aos artigos 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal configuradas. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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19 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Aplicação da Súmula 437/TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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20 - TRT2 Multa. Multa do CLT, art. 467. Rescisão do contrato de trabalho. Multa do CLT, art. 467. Revelia. Havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato, deve o empregador ser condenado ao pagamento das verbas rescisórias não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), conforme elucidou a Súmula 69 do c. TST.
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21 - STF Constitucional e administrativo. Agravo regimental na reclamação. Pagamento de remuneração em caso de trabalho extraordinário realizado em regime de plantão judiciário, com acréscimo de 50% em relação à hora normal. Pretensão que não diz respeito a verba remuneratória exclusiva da magistratura. Alegada usurpação da competência do STF. Não configuração. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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22 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza jurídica. Súmula 437/TST.
«Nos termos da atual redação dos itens I e III da Súmula 437/TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, cuja natureza jurídica é salarial, com acréscimo de, no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, tem direito a reclamante ao pagamento da hora integral do intervalo intrajornada, acrescido do adicional de 50%, com reflexos em outras parcelas salariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% E SUPRIME OS REFLEXOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% E SUPRIME OS REFLEXOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% E SUPRIME OS REFLEXOS . VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% E SUPRIME OS REFLEXOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO .
Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% E SUPRIME OS REFLEXOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% E SUPRIME OS REFLEXOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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25 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza jurídica. Súmula 437/TST.
«Nos termos da atual redação dos itens I e III da Súmula 437/TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, cuja natureza jurídica é salarial, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, tem direito o reclamante ao pagamento da hora integral do intervalo intrajornada, acrescido do adicional de 50%, com reflexos em outras parcelas salariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. 1. Sob a égide da Lei 8.923/1994, este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 2. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O entendimento prevalente na Primeira Turma é no sentido de que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir da vigência, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 4. Assim, a fórmula prevista na Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 5. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Agravo a que se nega provimento.
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27 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Súmula 437,i/TST.
«Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Incidência da Súmula 437, I/TST. ... ()
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28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão indicada e dar seguimento ao agravo interno. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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29 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014 . CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão indicada e dar seguimento ao agravo interno. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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30 - TRT2 Intervalos não usufruídos na integralidade. É devida uma hora extra por dia, inclusive com reflexos, vez que tal verba reveste-se de natureza salarial. Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão total, ou parcial, do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a teor do CLT, art. 71 e Súmula 437 do c. TST. O pagamento, portanto, destina-se a remunerar labor extraordinário, pouco importando se a supressão acarreta ou não excesso de jornada, bem como reveste-se de natureza salarial, gerando reflexos nas verbas contratuais e rescisórias.
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31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva. Aplicação da Súmula 437/TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada, ou mesmo se a redução tenha sido acordada por meio de norma coletiva. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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32 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. BANCO DE HORAS. ACRÉSCIMO DE 50%. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENCIAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAS E HORAS DE COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente a ação de servidora pública, integrante dos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual requereu o pagamento de horas extras com acréscimo de 50% e a incidência sobre adicionais de quinquênios, sexta-parte, adicional de qualificação e abono permanência. A Fazenda Pública sustenta que a servidora já recebeu indenização pelas horas trabalhadas, conforme regulamento interno e portarias do Tribunal de Justiça, e que o pedido de acréscimo de 50% é indevido. ... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50%, SUPRIME OS REFLEXOS E PREDETERMINA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS HORAS DE PERCURSO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Agravo de instrumento provido para, em sede de juízo de retratação, determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50%, SUPRIME OS REFLEXOS E PREDETERMINA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS HORAS DE PERCURSO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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34 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR Á VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O entendimento perfilhado nesta Corte, para a redação anterior do CLT, art. 71, era pacífico no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos da Súmula 437/TST, I. No caso, o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o período anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do «tempus regit actum, conforme adotado pelo Regional. Agravo não provido, com imposição de multa.
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35 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1 do TST.
«A decisão regional está contrária ao entendimento sedimentado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 do TST, cujo teor é o seguinte: «INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. Lei 8.923/94. DJ 11.08.2003. Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71)". Impõe-se, portanto, o provimento de recurso para deferir ao reclamante o pagamento de uma hora extra diária com acréscimo de 50%, referente ao intervalo intrajornada suprimido, compensando-se os pagamentos a este título já efetuados e ficando mantidos os reflexos já fixados pela instância ordinária. ... ()
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36 - TST Intervalo mínimo intrajornada. Supressão no período anterior a maio de 2006. Supressão e pagamento de apenas 50% do valor relativo ao tempo suprimido, sem a concessão do respectivo adicional, entre o período de maio de 2006 a fevereiro de 2010. Supressão e valor correspondente a uma hora normal, sem o respectivo adicional, após 2006. Previsão normativa. Impossibilidade.
«1. O intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantido por Lei (CLT, art. 71) e tutelado pela Constituição Federal (CF/88, art. 7º, XXII). A sua inobservância, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista na CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, na forma do item I da Súmula 437/TST. ... ()
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37 - TJSP Acidente de trabalho. Doença. Entorse da coluna em razão de queda de andaime. Sequelas comprovadas por prova pericial. Inequívoca redução da capacidade laborativa do obreiro. Dano físico verificado, configurado o nexo causal, inclusive com a concessão do auxílio-doença à época do acidente. Deferimento do pedido de pagamento de auxílio-acidente de 50%, acrescido dos demais consectários legais. Incidência da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9528/97. Determinação, apenas, para que a atualização das parcelas atrasadas seja feita com base no IGP-DI, até a inscrição do precatório e, após, pelo IPCA-E. Recurso oficial parcialmente provido.
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38 - TRT2 Jornada. Intervalo violado horas extras. Intervalo intrajornada. Prova oral confirmatória da redução do intervalo destinado ao repouso e alimentação, cuja não-concessão, total ou parcial para os empregados que trabalham mais de seis horas por dia. Implicando no pagamento total do período correspondente, com acréscimo do adicional de 50% e reflexos nas demais parcelas salariais ante o caráter habitual da prestação. Inteligência do disposto no «caput do CLT, art. 71 e seu parágrafo 4º, bem como da Súmula 437 do c. TST. Recurso ordinário interposto pela reclamada ao qual se nega provimento quanto à questão.
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO PERÍODO MÍNIMO DE 11 HORAS CONSECUTIVAS. INTERESSE DO PRÓPRIO TRABALHADOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCLUÍDA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A JUSTIFICAR A INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PREVISTA EM NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou o OGMO ao pagamento das horas extras referentes ao tempo suprimido do intervalo interjornada, acrescidas de 50%, com acréscimo de fundamentos. Agravo Interno conhecido e não provido.
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40 - TJSP Acidente de trabalho. Doença. Lesão na mão direita (amputação de uma falange). Sequelas comprovadas por prova pericial. Inequívoca redução da capacidade laborativa da obreira que exercia a função de auxiliar de produção. Dano físico verificado, configurado o nexo causal, inclusive com a concessão do auxílio-doença à época do acidente. Deferimento do pedido de pagamento de auxílio-acidente de 50%, acrescido dos demais consectários legais. Incidência da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9528/97. Determinação, apenas, para que a atualização das parcelas atrasadas seja feita com base no IGP-DI, até a inscrição do precatório e, após, pelo IPCA-E. Recurso oficial parcialmente provido.
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41 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 2. Acórdão regional que determina o pagamento, como extra, da totalidade do intervalo intrajornada acrescido do respectivo adicional mostra-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 437, I, do TST. ... ()
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42 - TST Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral.
«A concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437, I, do TST. ... ()
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43 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral.
«A concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do respectivo período, com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437, I, do TST. ... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. No caso, o Tribunal Regional, ao autorizar a constrição dos proventos de aposentadoria do Executado, no percentual de até 30%, proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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45 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva inválida. Pagamento de uma hora, como extra, acrescido do adicional respectivo e reflexos em outras parcelas salariais.
«O TRT considerando inválida a norma coletiva que reduziu o tempo do intervalo intrajornada, manteve a condenação da empresa ao pagamento de 1 (uma) hora por dia, como extra, com o adicional de 50%, decorrente da concessão parcial do referido intervalo e seus reflexos em outras verbas salariais. Nesse contexto, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 437/TST, I e II, de seguinte teor: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia dos autos diz respeito ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido no contrato de trabalho iniciado após a vigência da Lei 13.467/17, que conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º. Nesse sentido, impende destacar que a referida lei, denominada reforma trabalhista, vigente em 11/11/17, alterou a redação do §4º do CLT, art. 71, dispondo que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Logo, uma vez que o contrato de trabalho da reclamante se iniciou posteriormente à reforma trabalhista, no caso de concessão irregular do intervalo intrajornada, deve ser observada a atual redação do CLT, art. 71, § 4º, sendo devido o pagamento, como extra, apenas o período faltante e de forma indenizada (sem reflexos). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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47 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do intervalo como horas extraordinárias.
«A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437, I, do TST, antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1. ... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Nesse sentido, a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido .
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49 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período de intervalo como horas extraordinárias.
«A não concessão integral do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Incide Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do intervalo como horas extraordinárias.
«A não concessão integral do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437, I, do TST. ... ()