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Doc. LEGJUR 252.0088.3038.4536

1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 260/70 disciplina a aposentadoria especial dos policiais militares do Estado de São Paulo; 2. Por haver legislação específica, não é aplicável o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8213/1991) ; 3. O autor não tem direito à aplicação subsidiária da Lei 8213/1991 por Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 260/70 disciplina a aposentadoria especial dos policiais militares do Estado de São Paulo; 2. Por haver legislação específica, não é aplicável o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8213/1991) ; 3. O autor não tem direito à aplicação subsidiária da Lei 8213/1991 por haver regime jurídico próprio; 4. É inaplicável o TEMA 942 do Supremo Tribunal Federal por não haver lacuna legislativa; 5. Precedentes vinculantes, Súmula Vinculante 33/STF e PUIL 0000036-59.2022.8.26.9059; 6. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 178.2425.1000.5400

2 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público municipal. Aposentadoria. Regime Próprio de Previdência. Garantia da paridade. Revisão dos proventos. Índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Reexame. Súmula 280/STF e Súmula 636/STF. Precedentes.


«1. O critério para o reajuste dos proventos de aposentadoria deve ser aquele previsto na legislação ordinária do ente ao qual vinculado o servidor público, observado, igualmente, o regime jurídico ao qual o referido servidor está submetido ... ()

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Doc. LEGJUR 193.0404.3000.8300

3 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Serventuários de cartórios não oficializados. Aposentadoria anterior à Emenda Constitucional 20/98. Lei Estadual 2.349/69. Vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social. 4. Aumento concedido aos servidores do Poder Judiciário. Extensão. Impossibilidade. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 207.5953.4003.7300

4 - STJ Seguridade social. Civil. Processual civil. Ação de divórcio e partilha de bens. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às súmulas e precedentes vinculantes, mas não às súmulas e precedentes persuasivos. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII inaplicável à hipótese. Prestação de informações equivocadas e juntada de documentos de declarações de imposto de renda falseadas. Litigância de má-fé. Impossibilidade de reexame da matéria. Súmula 7/STJ. Recurso especial interposto apenas pelo dissenso jurisprudencial. Impossibilidade. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 489.


«1 - Ação ajuizada em 28/09/2007. Recurso especial interposto em 13/02/2017 e atribuído à Relatora em 09/08/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4921.0002.7200

5 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Aposentadoria. Alteração determinada pelo Tribunal de Contas. Caráter impositivo e vinculante para a administração pública ilegitimidade passiva do gerente regional de administração da 8ª região fiscal. Precedentes do STJ. Reexame de matéria fática. Súmuls 7/STJ.


«1 - O aresto regional não destoa da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, firme no sentido de que havendo ato impositivo do Tribunal de Contas, a Autoridade que apenas aplica a decisão não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, uma vez que não agiu por vontade própria, mas em estrita obediência ao comando proferido pela Corte de Contas (RMS 20015/DF, relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe 15/12/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 552.2795.2809.8586

6 - TJSP Policial militar. Ação objetivando a conversão do tempo de serviço prestado pelo autor em atividade especial, desde o ingresso e até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, para tempo comum, observado o fator multiplicador proporcional ao grau de atividade especial a que exposto durante todo o período, mediante a aplicação do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Impossibilidade. Regime próprio dos Ementa: Policial militar. Ação objetivando a conversão do tempo de serviço prestado pelo autor em atividade especial, desde o ingresso e até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, para tempo comum, observado o fator multiplicador proporcional ao grau de atividade especial a que exposto durante todo o período, mediante a aplicação do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Impossibilidade. Regime próprio dos militares. Ausência de Lacuna Legislativa. Inaplicabilidade do Tema 942 STF e Súmula Vinculante 33/STF. Precedentes do STF. Recurso da Fazenda Estadual provido. Sentença reformada.

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Doc. LEGJUR 194.8920.1008.2700

7 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Servidora pública. Mandado de segurança. Médica. Aposentadoria especial por exercício de atividade em condições insalubres. Contracheques e demais documentos que comprovam tais circunstâncias. Aplicabilidade da Súmula Vinculante 33/STFupremo tribunal federal. Acórdão recorrido assentado no conjunto fático-probatório do feito. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso especial não conhecido.


«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo reconheceu o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1762.0002.7500

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7655.4002.5400

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7655.4002.7700

10 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1781.3001.8700

11 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1781.3001.8500

12 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1781.3001.8600

13 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1781.3002.0800

14 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1781.3002.1100

15 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6343.7002.1000

16 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.4810.7001.6600

17 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B- Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.4810.7001.8200

18 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B- Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.2270.2002.6400

19 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5412.4001.6400

20 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2690.9001.5600

21 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B- Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.4151.9002.1500

22 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2661.1002.4000

23 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Desaposentação. Nova aposentadoria. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC, art. 543-B, Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5412.4001.6300

24 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.8270.3980.6785

25 - TJSP Ação declaratória. Policial Militar. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/19. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto art. 40, Ementa: Ação declaratória. Policial Militar. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/19. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto CF/88, art. 40, § 4º. Carreira que possui regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, e que consubstanciam um regime previdenciário próprio. Situação que não se enquadra nas hipóteses tratadas na Súmula Vinculante 33/STF e no Tema 942 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 146.3795.0001.4300

26 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1413.5002.0800

27 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1413.5002.2200

28 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4253.5002.9800

29 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-b. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4253.5003.1300

30 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-b. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8305.4001.3200

31 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Previdenciário. Pensão por morte. Menor sob guarda. Acórdão com fundamento exclusivamente constitucional. Recurso improvido.


«1. A Corte Federal de origem, ao confirmar a sentença que beneficiou a menor, embasou-se em precedente vinculante daquele Tribunal que julgou inconstitucional a supressão da expressão «menor sob guarda por decisão judicial, ocorrida com a nova redação do Lei 8.213/1996, Medida Provisória 1.523/1996, art. 16, por determinação, convertida na Lei 9.528/97. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1405.9002.8300

32 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4881.8001.5800

33 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso, concedido administrativamente, no curso da ação judicial. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9440.3001.3400

34 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso, concedido administrativamente, no curso da ação judicial. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9021.6858.3900

35 - TJSP Recurso Inominado - Policial Militar - Pretensão para conversão do tempo especial de serviço em tempo comum - Tema 942 do E. STF e Súmula Vinculante 33/STF que não se aplicam ao caso dos policiais militares do estado de São Paulo - Ausência de lacuna legislativa que justifique a adoção de normas relativas ao Regime Geral de Previdência Social - Inteligência da tese firmada no bojo do PUIL 13 Ementa: Recurso Inominado - Policial Militar - Pretensão para conversão do tempo especial de serviço em tempo comum - Tema 942 do E. STF e Súmula Vinculante 33/STF que não se aplicam ao caso dos policiais militares do estado de São Paulo - Ausência de lacuna legislativa que justifique a adoção de normas relativas ao Regime Geral de Previdência Social - Inteligência da tese firmada no bojo do PUIL 13 - Precedente desta Turma - Negado provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 1691.7946.7889.7200

36 - TJSP Ação declaratória. Policial Militar. Previdenciário. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/19. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto art. 40, Ementa: Ação declaratória. Policial Militar. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto CF/88, art. 40, § 4º. Carreira que possui regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, e que consubstanciam um regime previdenciário próprio. Situação que não se enquadra nas hipóteses tratadas na Súmula Vinculante 33/STF e no Tema 942/STF do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso não provido.


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Doc. LEGJUR 164.7683.1001.9000

37 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Desaposentação. Nova aposentadoria. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC, art. 543-B, de 1973. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Agravo Regimental interposto em 08/06/2015, contra decisão publicada em 02/06/2015, na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4571.7000.9600

38 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6712.1000.5600

39 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Regime geral da previdência social. Importância paga pela empresa nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Inaplicabilidade. Resp1.230.957/RS, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.


«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadrar na hipótese de incidência dessa exação, que exige verba de natureza remuneratória, haja vista que «a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo porque no intervalo dos quinze dias consecutivos ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, nenhum serviço é prestado pelo empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5471.8004.0800

40 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Desaposentação. Nova aposentadoria. Forma de contagem dos salários-de-contribuição. Inovação recursal, em sede de agravo regimental. Não cabimento. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede agravo regimental (STJ, AgRg no AREsp 35.526/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 26/03/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9792.5000.4800

41 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso, concedido administrativamente no curso da ação judicial. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7782.2000.7500

42 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso, concedido administrativamente, no curso da ação judicial. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.6724.3001.3500

43 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Cômputo dos salários-de-contribuição subsequentes ao benefício renunciado. Agravo regimental parcialmente provido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3795.0000.5500

44 - STJ Seguridade social. Tributário. Regime geral da previdência social. Importância paga pela empresa nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Contribuição previdenciária. Não incidência. Resp1.230.957/RS, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Cláusula de reserva de plenário. Não violação


«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadrar na hipótese de incidência dessa exação, que exige verba de natureza remuneratória, haja vista que «a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo porque no intervalo dos quinze dias consecutivos ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, nenhum serviço é prestado pelo empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 451.0731.0129.2435

45 - TJSP Voto-ementa: POLICIAL MILITAR. Conversão de tempo de serviço em especial. Regime previdenciário próprio, inviabilizando aplicação do regime de servidores públicos civis e do regime geral da previdência social. Súmula Vinculante 33/STF e Tema 942 do Supremo Tribunal Federal inaplicáveis, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal estampado no RE 1366515. Consoante atual regramento Ementa: Voto-ementa: POLICIAL MILITAR. Conversão de tempo de serviço em especial. Regime previdenciário próprio, inviabilizando aplicação do regime de servidores públicos civis e do regime geral da previdência social. Súmula Vinculante 33/STF e Tema 942 do Supremo Tribunal Federal inaplicáveis, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal estampado no RE 1366515. Consoante atual regramento constitucional, os militares são vinculados a regimes próprios em razão de peculiaridades da carreira, conforme disposto na cabeça do art. 42, art. 142, §§ 1º e 3º, X, e art. 201, §§ 9º e 9º-A, da CF/88 - Sentença de improcedência mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Custas e honorários pelo recorrente, estes arbitrados em 15% do valor da causa, por enquanto isento em razão da gratuidade judiciária em seu prol deferida.

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Doc. LEGJUR 176.2835.2000.2600

46 - TJSP Seguridade social. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Complementar 004, de 22 de maio de 2012, do Município de Palmeira D'Oeste, que alterou o § 3º do art. 93 da Lei Complementar 003, de 11 de setembro de 2009. Atribuição das parcelas (funcional e patronal) do IPREM aos servidores licenciados para tratar de interesses particulares. Cabimento do incidente. Controle difuso que está cometido ao Órgão Especial (Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal). Inconstitucionalidade evidente. Regimes próprios de Previdência Social do setor público que são lastrados nos pilares da contribuição e solidariedade, determinada a obrigatória participação do poder público. Afronta direta ao art. 40 da Carta Republicana. Doutrina e precedente da Casa. Arguição acolhida para dar ao diploma exegese conforme a Constituição Federal sem redução de texto.

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Doc. LEGJUR 157.0005.6000.6800

47 - STF Seguridade social. Reclamação. Deliberação emanada do e. Tribunal de Contas da união no âmbito de procedimento administrativo de controle de legalidade de concessão inicial de aposentadoria. Ato que determinou ao órgão a que vinculada a servidora pública aposentada a adoção de providências objetivando o efetivo cumprimento da Lei (CF/88, art. 71, IX). Alegada transgressão ao teor da Súmula Vinculante 3/STF. Inexistência da necessária relação de identidade entre a matéria versada na decisão objeto da reclamação e os fundamentos que dão suporte ao paradigma de controle invocado pela parte reclamante. Inadmissibilidade, no caso, do instrumento reclamatório. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 100.2666.4707.7736

48 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. IMPOSSIBILIDADE. 1. As Leis Complementares Estaduais 1.062/08 e 1.354/2020 disciplinam a aposentadoria especial dos policiais civis do Estado de São Paulo; 2. Por haver legislação específica, não é aplicável o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8213/1991) ; 3. A parte autora não tem direito à aplicação Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. IMPOSSIBILIDADE. 1. As Leis Complementares Estaduais 1.062/08 e 1.354/2020 disciplinam a aposentadoria especial dos policiais civis do Estado de São Paulo; 2. Por haver legislação específica, não é aplicável o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8213/1991) ; 3. A parte autora não tem direito à aplicação subsidiária da Lei 8213/1991 por haver regime jurídico próprio; 4. É inaplicável o TEMA 942 do Supremo Tribunal Federal por não haver lacuna legislativa; 5. Precedente vinculante, SV 33 do STF; 6. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 164.4075.4014.6800

49 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Tarifa. Majoração. Inadmissibilidade. Ausência de previsão contratual que possibilite a alteração de valores no prazo inferior a dozes meses, ainda que se trate de natureza tributária (ICMS). Princípio da força vinculante das convenções, à míngua de infringência à cláusula geral da boa-fé objetiva, e de violação à função social do contrato. Prevalência. Ação de revisão e rescisão contratual procedentes em parte. Multa contratual indevida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 147.6724.3001.3600

50 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Custas processuais devidas na Justiça Federal. Lei 9.289/1996, art. 4º, I e parágrafo único. INSS. Isenção que não o exime, quando vencido, da obrigação de reembolsar as custas eventualmente recolhidas pela parte vencedora. Agravo regimental parcialmente provido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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