1 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Serviço externo. Ausência de fiscalização. CLT, art. 62, I.
«O fato de realizar serviço externo, isoladamente, não afasta o empregado da tutela legal das normas de duração do trabalho. A espécie de trabalho externo que exclui a limitação de sua duração é aquela que confere ao prestador de serviço liberdade para realizá-los da melhor forma que lhe aprouver. caso dos autos, não demonstrada a existência de controle da jornada externa por parte da empresa, nem da possibilidade desse controle, prevalece a presunção de estar o autor enquadrado exceção contida CLT, art. 62, I.... ()
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2 - TST Horas extras. Serviço externo. Cursos e reniões. Eventos de caráter compulsório. CLT, art. 62, I.
«Contrariedade não configurada ao que estabelece o inciso I, CLT, art. 62. A condenação ao pagamento de horas extras não diz respeito ao período em que o trabalhador estava realizando serviços externos. O Regional confirmou a decisão de primeiro grau que reconheceu existente o direito do Autor em receber horas excedentes da jornada legal de 8 horas em face dos eventos dos quais participava em caráter compulsório, alusivos aos cursos e reuniões, os quais tinham horário estipulado e controlável. E quanto aos paradigmas colacionados nenhum deles revela-se específico, o que impede o conhecimento do apelo. Todos os modelos cuidam da hipótese em que o trabalhador exerce serviço externo, sem controle de jornada, com o que não faria jus ao pagamento de horas extras.... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime de cumprimento de pena. Trabalho externo. Cumprimento de um sexto da pena. Desnecessidade. Regime semi-aberto. Execução. Regime semi-aberto. Serviço externo. Lapso temporal.
«A exigência do cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, para possibilitar a concessão do serviço externo, só tem validade para as hipóteses de apenado cumprindo pena no regime fechado (LEP, art. 37). Para os casos de presos em regime semi-aberto, preenchidos os requisitos subjetivos, deve-se beneficiar o condenado com o trabalho, independentemente do cumprimento de um sexto da pena (entendimento desta Câmara e seu respectivo Grupo Criminal). Por cautela, pode-se exigir a quantidade de um décimo da punição cumprida, como um dos requisitos objetivos. Hipótese contemplada nos autos. DECISÃO: Agravo ministerial desprovido. Unânime.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Serviço externo.
«A tese defensiva de que o reclamante não tem direito ao pagamento de horas extras, por trabalhar externamente, não tem consistência, porquanto o reclamado sempre quitou duas horas extras diárias. Assim, descabe-se falar em ausência de controle ou fiscalização da jornada na forma do artigo 62,I, da CLT.... ()
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5 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regime semiaberto. Serviço externo. Lapso temporal. Pena. Cumprimento de um sexto. Inaplicabilidade. Execução. Trabalho externo. Regime semi-aberto. Prazo. A exigência do cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, para possibilitar a concessão do serviço externo, só tem validade para as hipóteses de apenado cumprindo pena no regime fechado, conforme o LEP, art. 37. Para os casos de presos em regime semi-aberto, preenchidos os requisitos subjetivos, deve-se beneficiar o condenado com o trabalho, independentemente do cumprimento de um sexto da pena. Por cautela, pode-se exigir a quantidade de um décimo da punição cumprida, como um dos requisitos objetivos. Decisão. Agravo ministerial desprovido. Unânime.
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6 - TST Horas extras. Trabalho externo.
«O CLT, art. 62 deve ser interpretado à luz do disposto no CF/88, art. 7º, XIII, o qual não ressalva da limitação da carga horária qualquer categoria ou espécie de trabalhadores. Assim, estão sem a proteção do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho os exercentes de cargo de confiança e os empregados os quais prestam serviço externo, desde que uns e outros tenham absoluto controle dos dias e horas em que trabalham. A premissa válida é, portanto, a da incompatibilidade entre o limite constitucional da jornada e o fato de a jornada ser determinada pelo próprio trabalhador. O trabalhador que presta serviço externo não pode pleitear horas extras e noturnas ou dobras de domingos e feriados apenas se labora em condições as quais lhe permitem autodeterminar o seu tempo de trabalho, pois o fazem insusceptível a controle. Se o empregado que presta serviço externo recebe uma carga de trabalho que o obriga a cumprir jornada extenuante, se tem o seu horário de algum modo controlado pelo empregador, ou se existe ao menos a possibilidade de controle da sua jornada de trabalho, está ele imune à norma excludente e, por isso, pode pleitear os adicionais gerados pelo labor em sobretempo ou à noite. No caso em tela, o Tribunal Regional assentou, com base na prova dos autos, que o autor, apesar de ter sido contratado para o exercício de atividade externa, desempenhou seu labor com efetiva sujeição a controle de horário. Nesse contexto, não é possível concluir pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do inciso I do CLT, art. 62, o qual permanece intacto. Não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, porque o Regional não decidiu com base no ônus da prova, mas com amparo nas provas documental e testemunhal produzidas nos autos. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()
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7 - TST Intervalo intrajornada. Horas extras. Trabalho externo. Ônus da prova.
«A empresa reclamada, ao alegar fatos impeditivos do direito do autor, qual sejam, a prestação de serviço externo e a consequente impossibilidade dos registros de horário, nos termos da CLT, art. 62, I, atraiu para si o ônus da prova. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Propagandista-vendedor. Horas extras.
«Para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada. O labor externo, por si só, não obsta o direito ao pagamento de horas extras Assim, o fato de tratar de serviço externo não atrai automaticamente a aplicação do inciso I do CLT, art. 62. A incompatibilidade deve existir entre a atividade realizada e a possibilidade de controlar a jornada efetivamente prestada pelo laborista.... ()
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9 - TRT2 Salário «in natura. Combustível (limite de 240 litros). Subsídio de conta do telefone celular. Ativação em funções de serviço externo. Natureza salarial não caracterizada. CLT, art. 458.
«O combustível fornecido pela empregadora e o subsídio de conta de telefone celular como meios de prestação de serviços se equiparam aos instrumentos ou equipamentos indispensáveis para o funcionamento da empresa. Não podem substituir o salário, pois sua concessão trata-se de utilidade funcional e não utilidade vital para o trabalhador. ... ()
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10 - TST Horas extras. Ausência da possibilidade de controle da jornada. Serviço externo.
«Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia relativa às horas extras, objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT atendidos. Horas extras. Trabalho externo.
«O CLT, art. 62 deve ser interpretado à luz do disposto no CF/88, art. 7º, XIII, o qual não ressalva da limitação da carga horária qualquer categoria ou espécie de trabalhadores. Assim, estão sem a proteção do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho os exercentes de cargo de confiança e os empregados os quais prestam serviço externo, desde que uns e outros tenham absoluto controle dos dias e horas em que trabalham. A premissa válida é, portanto, a da incompatibilidade entre o limite constitucional da jornada e o fato de a jornada ser determinada pelo próprio trabalhador. O trabalhador que presta serviço externo não pode pleitear horas extras e noturnas ou dobras de domingos e feriados apenas se labora em condições as quais lhe permitem autodeterminar o seu tempo de trabalho, pois o fazem insusceptível a controle. Se o empregado que presta serviço externo recebe uma carga de trabalho que o obriga a cumprir jornada extenuante, se tem o seu horário de algum modo controlado pelo empregador, ou se existe ao menos a possibilidade de controle da sua jornada de trabalho, está ele imune à norma excludente e, por isso, pode pleitear os adicionais gerados pelo labor em sobretempo ou à noite. No caso em tela, o quadro fático delineado pelo Regional evidencia, no mínimo, a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante. Assim, não é possível concluir pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do inciso I do CLT, art. 62, o qual permanece intacto. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()
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12 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Remição. Possibilidade. Trabalho externo. Regime semiaberto. Concessão. Requisitos. Execução. Remição. Concessão tanto para o serviço interno quanto o externo. Possibilidade do benefício.
«Interpretando o artigo 126, este Tribunal entende que não há na Lei de Execuções Penais exigência alguma no sentido que só haja remição pelo serviço interno. Desse modo, se o apenado, no regime semi-aberto, prestou serviço externo, ele terá direito ao benefício citado. A discussão só é cabível sobre a natureza do trabalho e não sobre a sua realização. Assim, é possível a concessão da remição ao agravante. Contudo, para tanto (concessão) deve-se examinar os requisitos legais, o que ainda não foi feito no 1º Grau. DECISÃO: Agravo defensivo parcialmente provido. Unânime.... ()
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13 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Trabalho externo. Concessão. Fiscalização do apenado. A quem incumbe. Estado. Óbice. Impossibilidade. Agravo em execução. Recurso ministerial. Pedido de trabalho externo em empresa familiar deferido. Alegação de dificuldade para a fiscalização. Óbice para o deferimento do pedido que não se mostra razoável. A fiscalização do serviço externo cabe ao estado, não podendo o apenado ser tolhido em seus direitos em razão da insuficiência de meios fiscalizatórios. Concessão mantida. Recurso desprovido.
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14 - TRT2 Jornada de trabalho. Ônus da prova. Confissão ficta. Serviço externo. Horas extras não acolhidas. CLT, arts. 62, I e 818.
«A confissão ficta implica presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte. Essa presunção não é absoluta e ilimitada. A teor do CLT, art. 62, I, evidencia-se a incompatibilidade de fiscalização do horário de trabalho desenvolvido eminentemente de forma externa, o que desautoriza o deferimento da extensa sobrejornada que, ademais, desprestigia o princípio da razoabilidade, além de malferir o ônus da prova, na forma do CLT, art. 818, também. ... ()
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15 - STF Competência. Crime militar não caracterizado. Paciente acusado de desacato e desobediência praticados contra soldado do exército em serviço externo de policiamento de trânsito, nas proximidades do Palácio Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
«Atividade que não pode ser considerada função de natureza militar, para efeito de caracterização de crime militar, como previsto no CPM, art. 9º, III, «d. ... ()
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16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Horas extraordinárias consignadas no boletim de serviço externo.
«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância - , prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST.... ()
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17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Horas extraordinárias consignadas no boletim de serviço externo.
«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância - , prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST.... ()
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18 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo e horas extras.
«Nos termos do CLT, art. 62, I, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo II da CLT, «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Portanto, para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada, não ficando ao alvedrio do empregador a decisão de fiscalizar ou não o horário de trabalho. O labor externo, por si só, não obsta o direito ao pagamento de horas extras Assim, o fato de se tratar de serviço externo não atrai automaticamente a aplicação do inciso I do CLT, art. 62. A incompatibilidade deve existir entre a atividade realizada e a fixação de horário de trabalho atrelada à inexistência de fiscalização. E não basta a simples anotação na CTPS de que o trabalho é externo para que seja excepcionado o direito às horas extras, pois aquela gera apenas uma presunção relativa de veracidade da condição contratual. Neste contexto legal, doutrinário e jurisprudencial, é possível que esta presunção seja elidida por outro meio de prova, descortinando outra realidade contratual.... ()
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19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Trabalho externo. Impossibilidade total de fiscalização. Indeferimento. Agravo regimental não provido.
«1 - A total impossibilidade de inspecionar o serviço externo pleiteado por apenado do regime semiaberto domiciliar impede a autorização do benefício. ... ()
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20 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Exceção do CLT, art. 62, II. Jornada externa.
«Certamente, a tarefa de apurar se o empregador tem ou não em mãos a possibilidade de controlar a jornada do empregado que exerce atividade preponderantemente externa é uma das mais difíceis e espinhosas atribuições do julgador trabalhista, pois é amplo o rol de possibilidades interpretativas do conjunto probatório dos autos. Como regra básica, deve-se ter em mente que o simples fato do trabalhador realizar serviço externo não tem o condão, por si só, de excepcionar o obreiro da aplicação do regime celetista concernente às horas extras. Com efeito, quando o inciso I do CLT, art. 62 faz alusão a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, se refere apenas à hipótese em que o empregador não dispõe de quaisquer meios, ainda que indiretos, de controle do horário de trabalho externo, de modo que tal fiscalização se revela totalmente impraticável, diante das circunstâncias do caso concreto.... ()
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21 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Ausência de anotação na CTPS
«1 - O Tribunal «a quo, mediante análise das provas colhidas, concluiu que não havia controle de jornada, pois o serviço externo da reclamante era incompatível com a fixação de horário de trabalho, enquadrando-a no regime da CLT, art. 62, I, em que pese a ausência da anotação de tal condição na CTPS. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Serviço externo. Norma coletiva. Não demonstração de controle de jornada indireto.
«A norma do CLT, art. 62, I exclui das disposições de limitação da jornada os trabalhadores que prestam serviços externos incompatíveis com a fixação de horário de trabalho. ... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. NORMA COLETIVA QUE RECONHECE A CONDIÇÃO DE TRABALHO EXTERNO AOS VENDEDORES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1 . 046. 1. O Tribunal Regional consignou que o reclamante não estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, I, «uma vez que se submetia a rota, reuniões ao início e término da jornada e, ainda, sofria controle de localização do supervisor pelo celular . Assentou que a prova oral demonstrou a plena possibilidade de controle da jornada praticada pelo reclamante e que, por essa razão «incumbia à ré proceder aos seus registros e trazer aos autos os cartões de ponto respectivos [...], ônus do qual não se desincumbiu . Portanto, a partir do conjunto probatório dos autos, verifica-se que o reclamante não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I. Incidência da Súmula 126/TST. 2. O disposto nos ACTs, no sentido de que «Fica reconhecida a condição de trabalho em serviço externo aos empregados que exercem as atividades nos cargos de Supervisores de Vendas e Vendedores, não é óbice à condenação, pois, conquanto o autor laborasse externamente, havia controle de jornada. Ressalte-se que a norma coletiva apenas reconheceu a condição de trabalho em serviço externo àqueles que exercem as funções de Supervisores de Vendas e Vendedores, mas não tratou da possibilidade de fiscalização da jornada de tais empregados. Incólumes os arts. 7 . º, XXVI, e 8 . º, III e VI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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24 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Conduta do apenado. Classificação. Alteração. Supressão de instância. Observância. Administrador do presídio. Competência. Agravo em execução. Crimes contra o patrimônio. Pedidos de serviço externo e saída temporária indeferidos no juízo a quo diante da classificação negativa da conduta carcerária do apenado. Pedido de alteração da conduta carcerária inviável. Supressão de instância.
«A classificação da conduta carcerária do apenado cabe ao Administrador do Presídio. Logo, se a defesa busca vê-la modificada, deve dirigir o seu pedido diretamente ao Juízo da VEC, pois eventual manifestação, no ponto, por esta Corte, implicaria em flagrante supressão de instância. ... ()
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25 - TRT2 Horas extras. Tarefeiro. Via Varejo. Montador de móveis. Serviço externo. Fornecimento de tablet para recebimento e baixa de ordens de serviço. Viabilidade do controle da jornada. Tarefeiro. Devidos adicional de horas extras e reflexos. A exclusão do regime da duração do trabalho não decorre do mero exercício de atividades externas, ou de ausência de fiscalização dos serviços durante o cumprimento da jornada, mas da incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, conforme previsão do Inciso I do CLT, art. 62. Com o fornecimento de tablet aos montadores de móveis para recebimento e baixa de ordens de serviço a partir de 2012 foi viabilizado o controle da jornada e diante do comprovado excedimento de oito horas diárias e 44 semanais, o reclamante faz jus às horas extras e respectivos reflexos. Recurso não provido.
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26 - TST Horas extras. Serviço externo. Não enquadramento no CLT, art. 62, I. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/TST, I, do TST. Aplicabilidade.
«1. A questão acerca do não enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, I restou resolvida pelo Juízo de primeiro grau e, não tendo sido interposto recurso ordinário pelas reclamadas, resta preclusa a discussão a respeito. Afasta-se, assim, a alegada violação do CLT, art. 62, I e a alegada divergência jurisprudencial. ... ()
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27 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Exceção do CLT, art. 62, II. Jornada externa.
«Certamente, a tarefa de apurar se o empregador tem ou não em mãos a possibilidade de controlar a jornada do empregado que exerce atividade preponderantemente externa é uma das mais difíceis e espinhosas atribuições do julgador trabalhista, pois é amplo o rol de possibilidades interpretativas do conjunto probatório dos autos, podendo, por exemplo, o uso de telefone ser considerado ou não como um meio de controle da jornada externa, dependendo do modo pelo qual a empresa emprega tal recurso. O mesmo se pode dizer acerca da utilização de instrumentos eletrônicos, como pocket ou palm top. Como regra básica, deve-se ter em mente que o simples fato do trabalhador realizar serviço externo não tem o condão, por si só, de excepcionar o obreiro da aplicação do regime celetista concernente às horas extras. Com efeito, quando o inciso I do CLT, art. 62 faz alusão a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, se refere apenas à hipótese em que o empregador não dispõe de quaisquer meios, ainda que indiretos, de controle do horário de trabalho externo, de modo que tal fiscalização se revela totalmente impraticável, diante das circunstâncias do caso concreto. O mesmo não ocorre quando, embora o empregado desempenhe serviços externos, o empregador disponha de meios efetivos de controle de sua jornada (relatórios de vendas, dos quais constem os horários das visitas aos clientes; registros dos horários de visitas a clientes em aparelhos eletrônicos; rastreador veículo; fiscalização in loco do trabalho externo; ligações telefônicas constantes para saber o andamento dos serviços, etc.). Vale dizer: a jornada de trabalho pode ser «incontrolável, revelando-se, prática, totalmente impossível o controle da jornada externa, caso em que se aplica com perfeição a exceção legal em comento, ou apenas «incontrolada, ocorrendo a segunda hipótese quando o empregador, mesmo dispondo de meios efetivos de fiscalização e controle da jornada externa, opta por não realizar tal controle apenas para se esquivar da obrigação legal de pagamento de horas extras, não podendo assim se socorrer da exceção legal, sob pena de se valer da lei para a prática de fraude trabalhista.... ()
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28 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Serviço externo. Possibilidade de controle da jornada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, inciso I, uma vez que era possível o controle da sua jornada de trabalho, na condição de entregador de frangos em cidades no interior do Estado, por várias razões. Destaca-se o fato de que o trabalho do reclamante ocorria em companhia de motoristas contratados pela reclamada; havia necessidade de retorno do caminhão ao depósito da empresa (quando poderia ser feito o registro da jornada de trabalho); a função exercida pelo reclamante era acentuadamente subalterna; o reclamante tinha horário determinado para iniciar suas atividades; e o término da jornada era definido pelos motoristas que ele acompanhava, ou seja, o reclamante não possuía liberdade para escolher o horário de realizar as suas tarefas ou descansar. Constata-se, portanto, que, para chegar a conclusão diversa, que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante e que ele está enquadrado na exceção do CLT, art. 62, inciso I, seria necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos, procedimento incompatível com recursos de natureza extraordinária, como é a revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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29 - TRT4 Horas extras. Motorista carreteiro. Atividade externa. Possibilidade de controle de horário.
«O fato de o trabalhador realizar serviço externo não o enquadra, por si só, na regra do CLT, art. 62, I, exceção ao regime geral de duração da jornada, sendo imprescindível que a atividade externa seja incompatível com a possibilidade de fiscalização de horário de trabalho pelo empregador. [...]... ()
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Tendo a Corte local constatado, por meio das provas produzidas nos autos, a possibilidade do controle da jornada de trabalho do reclamante, correta a aplicação da Súmula 338/TST, I em face da ausência da juntada aos autos dos controles de ponto. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, reconhecida a compatibilidade da jornada desempenhada com a fixação de horário, caberia à reclamada, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, trazer aos autos os registros de horário do empregado, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I. Agravo conhecido e não provido. 2 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM JUÍZO DO ATO DE IMPROBIDADE IMPUTADO AO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o acórdão do Tribunal Regional revela que o reclamante foi acusado da prática de desvio de combustível, procedimento que não restou comprovado nos autos (Súmula 126/TST). Nesse caso, torna-se despicienda a prova concreta do dano, pois não há como negar que a conduta da reclamada de imputar ao reclamante a prática de ilícito penal, que não restou comprovado, ofendeu os direitos da personalidade do reclamante, causando-lhe sofrimento inexorável. Precedentes . Agravo conhecido e não provido.... ()
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31 - TRT4 Dano moral. Varredor de rua. Disponibilização de banheiros. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Prevalece nesta Turma julgadora o entendimento de que não configura dano moral o fato de não ser assegurado aos empregados que trabalham na limpeza de vias públicas a disponibilização de banheiros ecológicos e local adequado para o intervalo e alimentação, em face da natureza de serviço externo, em contínuo movimento. [...]... ()
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32 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Cometimento de falta grave regularmente apurada em sede de procedimento disciplinar. Sentenciado que retornou de serviço externo com sinais visíveis de embriaguez. Subversão da ordem e desobediência. Pleito de absolvição e desclassificação para falta média. Impossibilidade. Conduta praticada pelo agravante a caracterizar falta grave prevista no art. 50, VI cumulado com art. 39, II e V, ambos da LEP. Decisão mantida. ... ()
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33 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Saída temporária. Ministério Público. Ouvida. Necessidade. Lei 7.210/1984, art. 123. Lep. Observância. Agravo em execução penal. Saídas temporárias automatizadas aleatórias.
«1. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FINALIDADE. REQUISITO SUBJETIVO. ... ()
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34 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.
«Suficientemente demonstrado que, de um lado, a reclamada não fiscalizava o intervalo do motorista, exercente de serviço externo, e recomendava o gozo do intervalo, indicando a prova oral, por outro lado, que o empregado deliberava não gozá-lo para terminar mais cedo as entregas, certo que seria remunerado de todas as eventuais horas extras, fielmente acusadas no ponto, não há como penalizar a empresa por fato cuja ocorrência não podia impedir, mormente se não demonstrado que o não cumprimento de todas as entregas no dia geraria penalização.... ()
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35 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Cumprimento de pena. Regime semi-aberto. Pena restritiva de direito. Manutenção. Impossibilidade. Execução. Condenado em regime semi-aberto. Manutenção da pena restritiva. Impossibilidade.
«Não é possível manter a pena restritiva de direitos, fixada em sentença condenatória, na hipótese em julgamento, ou seja, de condenado já cumprindo pena em regime semi-aberto. Uma das características deste regime é que, mesmo com a possibilidade do serviço externo, a pena se cumpre como no regime fechado: o apenado passa as noites e os finais de semana dentro do presídio. E se ele não está trabalhando externo, permanece sempre recolhido. Desta forma, considerando o previsto no CP, art. 46, § 3º, quando o agravado cumprirá a prestação de serviços à comunidade. Há, assim, incompatibilidade de situações que, repetindo, não permite a manutenção da pena restritiva de direitos. Deve, como solicitado, ser convertida em prisão. DECISÃO: Agravo ministerial provido. Unânime.... ()
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36 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição social do salário-educação. Titular de servico notarial e registral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado por Delegado da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, objetivando declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário- educação em relação aos empregados vinculados à impetrante enquanto pessoa física, titular de cartório, que exerce atividades públicas notariais e registrais, na estrita forma da jurisprudência firmada sobre o tema. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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37 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em ala de estabelecimento prisional separada dos demais presos. Lei 7.210/1984, art. 82, § 2º. Autorização de trabalho externo e gozo de saídas temporárias. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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38 - TRT3 Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I, está limitada à ausência de fiscalização da jornada de trabalho por absoluta impossibilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos, em que o reclamante tinha que comparecer na empresa para pegar as ordens de serviço diariamente no início da jornada e, ao longo desta, comunicava-se com a reclamada por meio de contatos telefônicos. Neste sentido, restou demonstrado que o reclamante era submetido a um efetivo controle de jornada, dotando a empregadora de recursos que lhe permitia aferir o tempo despendido pelo empregado na execução de suas tarefas.... ()
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39 - TRT2 Trabalho externo. Jornada externa. Intervalo intrajornada. Ausência de controle. Horas extras indevidas.
«Como incontroverso nos autos, o reclamante foi contratado na função de «Auxiliar Técnico DTH, cuja principal atividade era a instalação e reparação dos serviços de telecomunicação das rés. E o próprio reclamante informou na exordial que se tratam de serviços prestados fora das dependências da empregadora, passando na sede somente para retirar as ordens de serviço a serem realizadas no dia. O que se evidencia, portanto, é que a ré não fiscalizava o intervalo do autor, que laborava em jornada invariavelmente externa, ficando, assim, o horário de intervalo para refeição e descanso a seu critério. Desta forma, são mesmo indevidas as horas extras pleiteadas.... ()
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40 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Saída temporária. Não concessão. Agravo em execução. Saídas temporárias. Requisito objetivo. Data-base.
«A saída temporária, ao lado de outros benefícios da execução, destina-se, entre outras finalidades, à ressocialização do preso, viabilizando seu retorno paulatino ao seio familiar e da comunidade. Imprescindibilidade de avaliação dos riscos à concessão das benesses, o que demanda tempo, razão pela qual a Lei de Execução Penal impõe, como requisito objetivo, o cumprimento de 1/6 da pena se o condenado for primário, ou, ¼, se reincidente. Inexistindo disposições legais inúteis, tem-se que esse é o período necessário à verificação do mérito do preso ao gozo da benesse, período esse cuja contagem recomeça no caso de cometimento de falta de natureza grave. O tão só cometimento de falta grave evidencia a inadequação do preso às normas do sistema prisional. Hipótese na qual a data-base foi modificada em razão do reconhecimento de falta grave, o que afeta não só o cálculo para progressão de regime, mas, também, os benefícios do serviço externo e das saídas temporárias, excepcionando-se, apenas, o livramento condicional, o indulto e a comutação. Decisão que se valeu da data-base do início do cumprimento da pena, reformada. Ausência de implementação do requisito objetivo. Benefício cassado. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO PARA CASSAR O BENEFÍCIO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS CONCEDIDO AO APENADO, POR MAIORIA.... ()
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41 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Horas extras. Trabalho externo. Intervalo.
«Não incide a exceção do CLT, art. 62, I, quando demonstrado que o empregado, motorista entregador, comparecia diariamente na empresa no início do dia e quando do término do serviço, além de sujeitar-se ao controle e fiscalização da jornada. A situação retratada muito se distancia daqueles trabalhadores externos, sobre os quais é impossível o controle e a fiscalização de horários. Relativamente ao intervalo para refeição, não exclui o direito ao recebimento dos excessos correspondentes à ilícita redução, na forma do CLT, art. 71, § 4ºG, o só fato de ser facultado ao motorista definir o horário de parar, se é certo que a quantidade de trabalho por executar não permitia o descanso integral. Constata-se, no tocante ao intervalo, que a empresa exercia controle indireto, exigindo a execução de tarefas em número elevado, a ponto de comprometer o descanso dos motoristas. Em consequência, também é devido o pagamento das horas extras correspondentes ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido. De nada valia a orientação da empresa quanto à necessidade de desfrutar do descanso, se ela própria adotou condição que impedia o gozo da pausa, como já demonstrado.... ()
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42 - TRT2 Rescisão contratual. Efeitos recurso do reclamante. Cerceamento de prova. O CLT, art. 765 atribuiu ao juízo trabalhista a possibilidade de indeferimento de diligências inúteis, ou seja, aquelas que não se revelem necessárias ao desfecho da controvérsia. Não se verificando que a decisão tenha ocorrido ao arbítrio do magistrado, uma vez que tomados em consideração os elementos e fatos constituídos nos autos, não se vislumbra o vício de nulidade. Vínculo de emprego com o 2º reclamado. Condição de bancário. Extraindo-se do conjunto probatório que o empregado realizava financiamentos, não há como reconhecer o vínculo de emprego com o 2º reclamado, pois a atividade não se equipara à bancária, muito mais ampla. Em decorrência, não se aplicam as normas coletivas dessa categoria. Extraordinárias a partir da sexta hora. Afastada a declaração de relação de emprego diretamente com o banco, fundamento da pretensão a horas extraordinárias a partir da sexta diária, é improcedente o pedido. Indenização por perdas e danos. Contratação de advogado. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425, do c. TST). Assim o fazendo, arca com os ônus advindos. Recurso da 1ª reclamada. Serviço externo. A intenção da Lei (CLT, art. 62, I) é, certamente, excluir o direito ao recebimento de horas extras daquele empregado cuja atividade, além de exercida externamente, não permita a aferição da efetiva jornada cumprida, não sendo esta a situação que se extrai da prova. Assim, acolhem-se os horários indicados na petição inicial, confirmados pela testemunha obreira. FGTS + 40%. Indenização. Em virtude da condenação ao pagamento de verbas salariais, são cabíveis os depósitos do FGTS e da multa de 40% sobre elas incidentes. Por outro lado, o valor fixado refere-se à penalidade por eventual descumprimento da obrigação de fazer. Compensação. A dedução de valores quitados sob os mesmos títulos, e não a compensação, única hipótese aplicável ao caso, já fora autorizada pela origem.
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43 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Intervalo intrajornada. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle pela empregadora.
«O fato de o empregado trabalhar em jornada externa não inviabiliza, por si só, seu direito ao recebimento de horas extras intervalares, mas, sim, o fato de o empregador não dispor de meios para controlar a fruição integral, ou não, do intervalo. No presente caso, a prova oral evidencia que, embora o reclamante, como empregado de empresa transportadora de cargas, no exercício de suas atividades de ajudante de distribuição, na entrega de produtos a diversos clientes e destinatários, usufruísse o intervalo intrajornada externamente, longe das vistas da empregadora, esta tinha total controle da duração do intervalo, que, necessariamente, era inferior a uma hora, em razão do volume de serviços que impunha ao trabalhador. Em hipóteses como esta, é de se reconhecer o direito do trabalhador ao pagamento, como extra, da hora intervalar legal não concedida na sua integralidade (inteligência da Súmula 437/TST).... ()
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44 - TRT3 Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Aplicação do CLT, art. 62, I.
«À luz do disposto no inciso I do CLT, art. 62, o fato de o empregado trabalhar externamente, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção ali contida e, em consequência, não afasta o seu direito à hora extra, sendo necessário, para tanto, que reste demonstrada a incompatibilidade entre as atividades por ele desempenhadas e o controle de jornada. Demonstrada a existência de fiscalização sobre a jornada de trabalho, através de GPS, o qual permitia que a reclamada auferisse os horários de início e término do cumprimento das ordens de serviços, bem como o tempo de deslocamento e o tempo de execução de cada uma delas, afasta-se a aplicação da referida norma, fazendo jus o autor ao pagamento de horas extras.... ()
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45 - TST Horas extras. Trabalho externo.
«A reclamante, apesar de prestar serviços externos, tinha a sua jornada de trabalho passível de controle pelo segundo reclamado, o que autoriza excepcioná-la do âmbito de aplicação do CLT, art. 62, I, ao qual não se divisa violação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada de trabalho. Direito às horas extras.
«O MM. Juízo sentenciante firmou seu livre convencimento fundamentado prova oral produzida nos autos, e concluiu pela possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante pelo fato de a reclamada ter ciência dos serviços repassados a seus montadores (entre os quais figurava o reclamante), além de poder calcular o tempo necessário para a execução de cada tarefa e para o deslocamento até a sede da empresa. O controle de jornada se dava, também, através de ordens de serviços, que eram encaminhadas ao reclamante, conforme depoimento pessoal do preposto da reclamada (fl. 431), o que afasta a incidência da exceção prevista CLT, art. 62, II.... ()
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47 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I- trabalho prestado/salário ganho.
«A exceção contida inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: «eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de ajudante de motorista, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()
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48 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Duração do trabalho. Labor externo. Controle de jornada. Aplicação do CLT, art. 62, I.
«O CLT, art. 62, inciso I excepciona da regra atinente ao controle de jornada o empregado que exerce atividade externa, cujo horário de prestação dos serviços é insuscetível de domínio pelo empregador, porque sujeito à discrição exclusiva do obreiro ou porque materialmente impossível a aferição efetiva da jornada. Entretanto, se, no caso dos autos, o conjunto probatório evidencia que o labor prestado externamente pelo Reclamante poderia ter sido efetivamente controlado, esta realidade fática claramente afasta a possibilidade de enquadramento da situação retratada nos autos no modelo descrito no CLT, art. 62, I, fazendo jus o Autor ao pagamento das horas extraordinárias.... ()
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49 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I. Controle por satélite. Possibilidade.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, pois a norma excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Ademais, o sistema de controle de veículos ou frotas, por satélite («autotrack), longe de representar apenas e exclusivamente uma possibilidade de a empregadora efetuar a segurança dos produtos e cargas transportadas, permite, além disso, ampliar as possibilidades de negócio do próprio empresário, conferindo-lhe maior visibilidade aos veículos e o mais amplo e rigoroso controle de tráfego, e, por conseqüência, da atividade do trabalhador. Simples consulta no endereço eletrônico do fornecedor do referido produto nos permite aferir esta afirmação (https://www.autotrac.com.br/produtos.aspx).... ()
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50 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Data base. Futuro benefício. Alteração. Descabimento. Falta grave. Database.
«1. Constitui falta grave o apenado deixar de retornar ao presídio após serviço externo, não sendo válida a justificativa que estava com familiares doentes. ... ()