1 - TRT3 Dano moral. Uso de sanitário. Limitação. Indenização por danos morais. Atividade itinerante. Logradouros públicos.
«Não é razoável exigir do empregador que mantenha instalações sanitárias em cada uma das várias frentes de trabalho itinerante em que atua nas atividades de varrição e capina dos logradouros públicos, para que o fiscal de turma possa fazer as suas necessidades fisiológicas. Dirigindo veículo da empresa, ele não tem, no que diz respeito à utilização de sanitários, as mesmas limitações dos empregados que efetuam a capina e a varrição.... ()
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2 - TRT3 Uso de sanitário. Limitação. Dano moral. Configuração. Limitação quanto ao uso de instalação sanitária.
«A imposição patronal de o empregado pedir autorização para ir ao banheiro fora do intervalo concedido, tendo ainda que aguardar pelo tempo de 30/40 minutos para tanto, ainda que atue em linha de produção da empresa, representa rigor excessivo porque dá azo a situações constrangedoras, sem contar que a integridade psíquica do empregado é violada, o que enseja direito à reparação pecuniária.... ()
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3 - TRT3 Motorista. Cobrador. Uso de sanitário. Trabalho externo. Transporte urbano coletivo. Sanitários. Inaplicabilidade das normas regulamentadoras.
«As condições de trabalho dos motoristas e cobradores dos transportes urbanos constituem-se em atividade externa, e por isso não há exigência legal que obrigue as empresas a disponibilizar sanitários para uso exclusivo deles, ao longo do percurso ou rota de trabalho. A mera ausência de sanitários de uso exclusivo dos motoristas e cobradores não é suficiente para ofender os direitos de personalidade dos trabalhadores em atividades externas e também não importa em ato ilícito ou descumprimento de normas trabalhistas.... ()
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4 - TRT3 Ferroviário. Uso de sanitário. Limitação. Maquinista da mrs logística. Sistema de monocondução. Ausência de paradas e impossibilidade de uso de sanitários. Dano moral demonstrado.
«Ficando demonstrado que o sistema adotado pela empresa não continha a previsão de paradas e possibilidade de utilização de sanitários pelo obreiro, já que este não podia afastar-se do comando do trem, resta patente a prática ofensiva às regras de proteção à saúde e higiene do trabalhador. Dessa forma, impõe-se a reparação civil postulada, já que o uso do poder diretivo não legitima a ofensa aos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Lei Maior e garantidos ao trabalhador.... ()
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5 - TRT3 Dano moral. Uso de sanitário. Restrição. Restrição ao uso do banheiro. Indenização por danos morais. Não configuração.
«Prevalece, nesta Eg. Turma, o entendimento de que a restrição ao uso das instalações sanitárias e o controle do tempo ali despendido pelos empregados não configuram dano moral passível de reparação, tampouco traduzem atos ilícitos, abusivos ou excessivamente rigorosos, mormente quando a jornada é reduzida e o tempo concedido pelo empregador é suficiente para a satisfação das necessidades fisiológicas. O empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina sobre aqueles que lhe prestam serviços, podendo adotar procedimentos que visem coibir eventuais abusos por parte destes.... ()
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6 - TRT3 Uso de sanitário. Limitação. Dano moral. Restrição ao uso do banheiro. Configuração.
«Restou comprovado nos autos que a empregadora excedia seu poder diretivo, extrapolando sua conduta dos limites da razoabilidade, porquanto impunha restrições para o uso do banheiro em relação à reclamante, criando-lhe situação vexatória. Sendo assim, a efetiva ocorrência de tratamento humilhante, voluntariamente destinado à desestabilização emocional do empregado, é que vem a representar abuso no exercício desse poder diretivo, transbordando para o campo da ilicitude e ensejando a reparação por dano moral. Recurso provido.... ()
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7 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Uso de sanitário. Ação de indenização de danos morais sofridos por cliente de estabelecimento a quem é negada a possibilidade de utilização de dependências sanitárias. Verba fixada em R$ 1.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Hipótese em que a autora não contou com a assistência de qualquer funcionário da ré para, ao menos, minimizar seu desconforto. Dano moral configurado que, todavia, não resultou de maior monta, sendo razoável fixar-se verba de R$ 1.000,00 para reparação. Provimento do recurso.... ()
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8 - TRT3 Dano moral. Uso de sanitário. Limitação. Restrição abusiva do uso de banheiro pelo trabalhador. Indenização por danos morais.
«A limitação do uso do banheiro, por meio de pausas pré-estabelecidas e de necessidade de autorização prévia, sem eficiente substituição da trabalhadora para uso do toalete, representa abuso do poder diretivo e ato atentatório à intimidade, vida privada e imagem (CF/88, art. 5º, X) e à própria dignidade (art. 1º, III, da CF) da reclamante, mormente quando a empregada passa por especial situação constrangedora diretamente decorrente dessa irregular conduta patronal. Cabível nesta hipótese a indenização por danos morais pleiteada, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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9 - TRT3 Dano moral. Uso de sanitário. Restrição danos morais. Restrição de uso do banheiro.
«As privações a que o empregado se submete, no que tange às necessidades fisiológicas, podem lhe causar danos à saúde, e ofender, ainda, o direito fundamental, previsto no art. 1º, III, da CR, sobre o qual o poder diretivo do empregador não tem ingerência. Todavia, a prova dos alegados abusos do empregador precisa ser plenamente convincente, de modo a autorizar o acolhimento do pedido de dano moral formulado pelo empregado. Em se verificando ter a prova oral ficado dividida acerca dos fatos probandos, o ônus permanece a cargo do autor, detentor do encargo probatório. Dele não se desvencilhando, boa é a sentença que rejeita a pretensão exordial.... ()
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10 - TST Dano moral. Maquinista. Sistema de monocondução. Condições precárias de trabalho. Ausência de sanitários.
«O TRT registrou a restrição do reclamante de uso de sanitário com privação de fazer suas necessidades fisiológicas em decorrência do dispositivo utilizado para evitar distração e cochilos do motorista denominado «homem morto. Portanto, demonstradas condições degradantes e humilhantes de trabalho impostas pela reclamada aptas a caracterizar dano moral. Ante essas circunstâncias descritas pelo Regional, não há que se falar em ausência de prova do dano ou mesmo em ausência de conduta omissiva ou comissiva. Intactos os dispositivos indicados como violados. Incidência da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I quanto ao aresto paradigma. Agravo de instrumento não provido.... ()
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11 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Direito à intimidade. Violação. Uso de sanitário (banheiro). Presença da coordenadora. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O direito à intimidade consubstancia «o direito a não ser conhecido em certos aspectos pelos demais. É o direito ao segredo, a que os demais não saibam o que somos ou o que fazemos (GARCÍA, San Miguel Rodrigues & ARANGO, Luis. Reflexiones sobre la intimidad como limite a la libertad de expresión, Estúdios sobre el Derecho a la intimidad, p. 18). Os direitos à intimidade e à privacidade constituem espécie dos direitos da personalidade consagrados na Constituição e são oponíveis contra o empregador, devendo ser respeitados, independentemente de encontrar-se o titular desses direitos dentro do estabelecimento empresarial. A inserção do obreiro no processo produtivo não lhe retira os direitos da personalidade, cujo exercício pressupõe liberdades civis. A presença da coordenadora no sanitário sempre que um empregado fosse utilizá-lo traduz evidente violação do direito à intimidade, visto como a faculdade assegurada às pessoas de se verem protegidas contra os sentidos dos outros, especialmente dos olhos e ouvidos alheios, em um momento de total e irrestrita privacidade. Violou-se frontalmente, nessa hipótese, o CF/88, art. 5º, X.... ()
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12 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário. Adicional de insalubridade.. Instalação sanitária de shopping.
«A limpeza de instalações sanitárias de shoppings, não gera direito ao pagamento de insalubridade, conforme apurado pelo laudo pericial, já que não há o contato com o lixo urbano a que se refere o Anexo 14 da NR-15. Assim, não constatado o labor em contato permanente com esgotos e nem tampouco na coleta e industrialização do lixo urbano, aplica-se o entendimento contido na OJ 4, inciso II, da SDI-1 do TST, uma vez que os vasos sanitários existentes em shoppings, como no caso do reclamado, ainda que utilizados por inúmeros clientes, com alta rotatividade de uso, não podem ser comparados a tanques e galerias de esgoto.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo sanitário.
«Extrai-se dos fundamentos da sentença, consignado no acórdão regional, que a reclamante foi contratada pela Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. para exercer a função de auxiliar de limpeza, tendo apenas trabalhado na Caixa Econômica Federal, fazendo a limpeza geral do piso, vidros, banheiros, recolhendo lixo, e que os vasos sanitários higienizados pela reclamante constituem ponto de início da rede de esgoto. Ficou consignado também, que a reclamante realizava a limpeza de três banheiros diariamente e que não houve nada que comprovasse o fornecimento de luvas de látex alegado pela reclamada. ... ()
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14 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo em ambientes de uso coletivo. Empresa de asseio e conservação.
«A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo, o que se aplica ao presente caso concreto, pois, conforme foi comprovado pelo laudo pericial e seu anexo, a reclamante trabalhava com a higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo em escritórios e escolas, que são de uso coletivo, conforme reconhece o PPRA elaborado pela reclamada, que aponta para a existência de «vírus e bactérias presentes principalmente em banheiros, laboratórios e estabelecimentos de saúde, que são locais nos quais a reclamante trabalhou ou poderia ter trabalhado a mando do seu empregador, que é empresa de asseio e de conservação.... ()
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15 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Camareira. Recolhimento de lixo. Estabelecimento de uso coletivo de grande circulação. Adicional de insalubridade.
«Tendo sido demonstrado nos autos que a reclamante laborava como camareira dos chalés do reclamado, recolhendo o lixo dos sanitários no estabelecimento de grande circulação de hóspedes, faz jus a trabalhadora ao adicional de insalubridade nos termos do inciso II da Súmula 448/TST, segundo o qual «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano..... ()
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16 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro de uso público. Coleta de lixo urbano.
«1. O Tribunal Regional consignou que «considerando as informações extraídas do laudo supramencionado, considero suficientemente evidenciado que a obreira, na condição de gari, era responsável pela higienização do sanitário feminino localizado na Praça Saldanha Marinho. Entretanto, diversamente da conclusão exarada pelo expert, entendo, assim como o Juízo a quo, que a obreira, no exercício de suas atribuições, ficava exposta à nocividade de agentes insalubres, não tendo a demandada logrado êxito em produzir nenhuma outra prova capaz de infirmar a conclusão ora ratificada. Como visto, a demandante realizava a higienização de sanitários de uso público e o recolhimento de lixo, o que, sem dúvida, caracteriza a insalubridade em grau máximo. ... ()
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17 - TST 2. Dano moral. Restrição ao uso do banheiro. Indenização. Ausência de demonstração de proibição. Condicionamento ao exercício do direito de utilização das instalações sanitárias.
«O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consignou que «o controle para o uso dos sanitários, por si só, não configura um episódio específico a produzir dano à esfera moral do empregado. Ao contrário, é medida necessária, devido ao grande número de trabalhadores da reclamada, como é de conhecimento geral. Uma empresa do porte da reclamada, com tantos empregados à sua disposição e sob sua supervisão, realmente tem que organizar as saídas dos trabalhadores; primeiro para que não haja a retirada, concomitante, de inúmeros empregados, pois isto geraria retardamento no atendimento dos clientes, comprometendo a qualidade dos serviços prestados pela empresa; além disso, haveria acúmulo de pessoas aguardando a vez de usar o banheiro. Ora, isso não resolveria o problema do empregado, que teria de esperar do mesmo jeito, e ainda causaria transtornos à empresa. O fato de a empresa estabelecer pausas para o uso do banheiro e exigir que estas fossem comunicadas não pode ser interpretado como proibição. Não há prova de conduta abusiva ou excesso no exercício do poder diretivo, tampouco de que o reclamante foi submetido a constrangimentos. No caso em tela, não houve demonstração de proibição do uso do toalete, mas apenas de condicionamento ao exercício do direito de utilização das instalações sanitárias. Assim, por se tratar de uma empresa de grande porte, a organização da utilização dos sanitários é situação inerente ao poder diretivo empresarial. É uma questão de mera organização para evitar desorganização e impedimento desnecessário das atividades normais da empresa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Instalações sanitárias. Uso público. Higienização
«1. Conforme o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, após a conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-I na Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Instalações sanitárias. Uso público. Higienização
«1. Conforme o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, após a conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-I na Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
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20 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1 adicional de insalubridade. Farmácia. Higienização de sanitários de uso dos funcionários e clientes.
«Embora não prevaleça a condenação ao adicional de insalubridade em razão do manuseio de álcalis cáusticos em sua forma diluída, o Tribunal Regional confirmou também a insalubridade em razão da higienização de sanitários, devido à exposição a agentes biológicos. Esta Corte tem entendido que se caracteriza a insalubridade, devido ao contato com agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR 15 do MTE, quando constatado que as instalações sanitárias higienizadas pelo empregado são utilizadas por um número indeterminado de pessoas, como se observa no caso, equiparada a situação, portanto, a contato com lixo urbano, e não com lixo doméstico, nos termos da Súmula 448/TST, II. ... ()
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21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dano moral. Restrição ao uso do sanitário.
«Ante um aparente conflito de teses, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista.... ()
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22 - TJRS Direito privado. Marca. Nome comercial. Uso indevido. Abstenção. Indenização. Quantum. Fixação. Ação visando à abstenção de uso de marca e indenização pelo uso indevido. Marca vita life.
«Autor que figura como depositário da marca junto ao INPI. Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de zelar pela integridade material e ou reputação do produto. Lei 9.279/1996, art. 130, III. Caso concreto em que o réu, de forma flagrante, apropriou-se da imagem do produto da autora, denominado Vitta Life, produzindo similar - Mega Life, em tudo parecido com o original, causando, assim, evidente confusão no consumidor. Ilícito que, ipso facto, acarreta dever de indenizar. Circunstância do caso concreto que mais impõe a condenação na medida em que o produto da contrafação teve sua circulação proibida pela vigilância sanitária. Indenização fixada em R$ 20.000,00, atento às circunstâncias e gravidade do fato, bem como à qualidade das partes. Ação procedente. APELO PROVIDO.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 448, II, TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se a limpeza de banheiros utilizados por empregados da reclamada, cerca de 60 a 70 pessoas, se enquadra no conceito de banheiros de grande circulação e ensejaria o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a Súmula 448/TST, II. Extrai-se do referido verbete sumular que a previsão de pagamento de adicional de insalubridade decorrente de limpeza de instalações sanitárias decorre de duas situações distintas e autônomas, quais sejam: uso público ou uso coletivo de grande circulação. Em relação ao uso público, a própria natureza do estabelecimento já traz intrínseca a noção da quantidade expressiva de usuários das instalações sanitárias, sendo a rotatividade presumida. Já no tocante a situações de limpeza e a higienização de banheiros de uso coletivo, faz-se necessária a existência de grande circulação, a qual se dá em razão da constatação de sua rotatividade, ainda que seja de público interno do próprio estabelecimento. No caso dos autos, o quadro fático delineado pelo e. TRT é que o banheiro era utilizado por empregados da reclamada e, ainda que não haja notícia de abertura ao público, era de uso coletivo, sendo necessário investigar a existência ou não de grande circulação. Consta no acórdão regional que a reclamante realizava «a higienização e a coleta de lixo de cinco sanitários utilizados pelos funcionários que ali se ativavam, sendo dois sanitários femininos, dois masculinos e um reservado para pessoas com deficiência, os quais eram utilizados por cerca de 60 a 70 funcionários que trabalhavam no referido local. Assim, a limpeza de banheiros utilizados pelos empregados da empresa, de uso coletivo, em razão da grande circulação de pessoas, se enquadra no disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, razão pela qual a Súmula 448/TST, II é aplicável ao caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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24 - TST Danos morais. Restrição ao uso de sanitários. Quantum indenizatório
«Da leitura da fundamentação do v. acórdão recorrido não se encontram razões para entender que, ao fixar o quantum indenizatório, a Corte de origem não tenha levado em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE ESCOLA. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Conforme se extrai do acórdão regional, a reclamante exercia atividade de limpeza e higienização de sanitários e recolhimento de lixo em escola, por onde circulavam cerca de 400 (quatrocentos) alunos e 33 (trinta e três) funcionários. Tal circunstância enquadra-se no disposto na Súmula 448/TST, II, segundo a qual, « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
Consoante o entendimento consubstanciado no item II da Súmula 448 desta Corte, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. No caso dos autos, o Regional divergindo do laudo pericial, condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por constatar que a parte autora realizava a higienização e limpeza dos sanitários de local público e com grade circulação de pessoas. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 448, II, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS E DE VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de diferenças salariais pela não concessão do reajuste salarial previsto na cláusula quarta da convenção coletiva de trabalho de 2015/2016. Como se verifica, o exame da controvérsia, tal como pretende a ré, demanda o revolvimento dos fatos e da prova, circunstância defesa nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Ressaltou o TRT que a ré não comprovou o pagamento da parcela participação nos lucros e/resultados. Diante dessa delimitação, o acolhimento da pretensão recursal pressupõe o revolvimento do conjunto fático probatório, circunstância defesa nessa instância recursal, ante o que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL. A ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, inviabiliza o seu exame nessa instância recursal, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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27 - TST Dano moral. Restrição ao uso do sanitário.
«Restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade, uma vez que não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo. Tal proceder revela extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador, ocasionando constrangimento a sua intimidade e uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado, como se nota da alegada fiscalização da ANATEL, como argumento para a não utilização dos toaletes. A assunção dos riscos do negócio pelo empregador apenas a ele atinge. Recurso de revista conhecido por violação de artigos da Constituição Federal e de lei e divergência jurisprudencial e provido. ... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Tarifa de esgoto. Uso de galerias pluviais. Prestação parcial do serviço. Cobrança integral. Cabimento. Tese firmada em recurso repetitivo. Acervo fático probatório. Revolvimento. Ausência. Inovação recursal. Descabimento.
1 - A Primeira Seção desta Corte, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C firmou posição acerca da legalidade da cobrança da tarifa de esgoto, mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJe 21/10/2013). ... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO EM UNIDADE HOSPITALAR -- CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST, II.
1. A Súmula 448/TST, II preconiza que «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo, acessíveis a grande número de pessoas e público diversificado, enquadra-se na hipótese da referida norma. 3. No caso dos autos, uma vez registrado no acórdão regional que a reclamante realizava a higienização de sanitários hospitalares, utilizados por funcionários, pacientes e visitantes, resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. 4. Logo, a decisão regional encontra-se em sintonia com o disposto na Súmula 448/TST, II, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno desprovido.... ()
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30 - TST Danos morais. Restrição do uso de sanitários. Quantum indenizatório
«1. A jurisprudência iterativa do TST firmou-se no sentido de que a restrição ao uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento e revelar, em suma, abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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31 - TST Dano moral. Limitação ao uso do sanitário
«A jurisprudência iterativa do TST firmou-se no sentido de que a restrição ao uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento e revelar abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II.
«Pacificou a jurisprudência deste Tribunal que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (Súmula 448/TST - conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). Na hipótese, infere-se dos autos que as Reclamantes, no desempenho de suas atividades laborais, efetuavam a limpeza de 9 banheiros de uma escola (EMEFEI - Professora Maria Regina B. Carpim), local que denota o uso por número considerável de pessoas. Desse modo, constatada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo, em banheiros de uso coletivo, tem-se, portanto, que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MT 3.214/78, sendo devido o pagamento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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33 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza e higienização de pisos, mictórios, pias, vasos sanitários, etc. Uso de luvas. Verbas indevidas. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.
«... De acordo com o laudo, o reclamante executava «a limpeza e a higienização de pisos, mictórios, pias e vasos sanitários, recolhendo o lixo em geral desses sanitários, como papéis higiênicos usados... acondicionando os mesmos em sacos plásticos.... Essa atividade é a mesma que se exerce na limpeza de banheiros domésticos ou de escritórios, não estando enquadrada nas normas de proteção como insalubres. A Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST também trata do tema da seguinte maneira: «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo ministério do trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Além disso, consta que o reclamante usava luvas enquanto fazia a limpeza, por isso não tem direito ao recebimento do adicional. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIROS DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448/TST. Julgados. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a reclamante tinha entre as suas atribuições o recolhimento de lixo e a higienização de sanitários de uso de estudantes, professores e demais funcionários em escola pública municipal e que no seu turno de trabalho circulavam aproximadamente 449 pessoas, circunstância que se enquadra no aludido verbete sumular . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Restrição ao uso do sanitário (toaletes). Indenização deferida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia expõe indevidamente a privacidade do trabalhador, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade, posto que não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo. Tal proceder revela extrapolação aos limites do poder diretivo do empregador, ocasionando constrangimento a sua intimidade e uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado, como se nota na apontada «medição da ANATEL, como argumento para a não utilização dos toaletes. As assunções dos riscos do negócio pelo empregador apenas a ele atingem. Recurso de Revista conhecido neste tópico.... ()
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36 - TST Recurso de revista da mobitel S/A. Danos morais. Restrição do uso de sanitários. Quantum indenizatório
«1. A jurisprudência iterativa do Eg. TST firmou-se no sentido de que a restrição ao uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento e revelar, em suma, abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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37 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TRT3 Dano moral. Impossibilidade de uso de sanitários no período de trabalho.
«Obrigar empregado a fazer necessidades fisiológicas em «garrafa pet, durante o trabalho, vilipendia, claramente, os direitos da personalidade do obreiro, atingindo-lhe a moral em seu campo mais íntimo.... ()
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40 - TRT3 Ferroviário. Dano moral indenização por danos morais. Maquinista. Impossibilidade de uso de sanitários.
«Consoante as disposições legais contidas no Capítulo V do Título II da CLT, ao empregador incumbe zelar pela segurança e saúde dos seus empregados. Tal previsão está em consonância com as normas constitucionais que consideram a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, III). A impossibilidade de utilização de sanitários pelo maquinista demonstra evidente descaso do empregador, implicando afronta à dignidade do trabalhador e acarretando dano moral, deduzido da própria ofensa.... ()
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41 - TST Adicional de insalubridade. Instalações sanitárias. Uso público. Higienização
«1. Conforme o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, após a conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I na Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, §2º, do CPC. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível contrariedade à Súmula 448/TST, II, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 448/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que as atividades de higienizaçãode instalações sanitárias em banheiros de uso público ou, quando de uso restrito, acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Com efeito, o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, que versa sobre o contato com agentes biológicos, estabelece ser devido o adicional de insalubridade na hipótese de coleta de lixo urbano, envolvendo as situações de recolhimento de lixo em banheiros públicos de uso coletivo, com alta rotatividade de pessoas, como no caso em exame, em que a reclamante laborava na limpeza e recolhimento de lixo de sanitários de uso restrito, porém acessíveis a um grande numero de usuários. 3. No caso concreto, o acórdão regional consignou, a partir de informações colhidas pelo Perito, que a reclamante realizava a higienização de 4 banheiros e 2 vestiários de uso restrito aos funcionários da empresa. Tal quadro, segundo a jurisprudência desta Corte, configura a natureza coletiva da utilização dos espaços. 4. Desse modo, infere-se que a reclamante laborava na limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo, de modo que incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, fazendo jus, portanto, à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448/TST, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Dano moral. Restrição do uso de sanitários
«Por divisar aparente violação ao artigo 5º, X, da Constituição, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()
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44 - TST Recurso de revista do reclamante. Danos morais. Restrição do uso de sanitários
«A jurisprudência iterativa do TST firmou-se no sentido de que a restrição ao uso de banheiro, expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende a sua dignidade, causando-lhe constrangimento e revelando, em suma, abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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45 - TRT3 Condições degradantes de trabalho. Instalações sanitárias em precárias condições de uso. Dano moral.
«Evidenciando-se dos autos que as instalações sanitárias disponibilizadas aos trabalhadores nas frentes de trabalho não respeitavam padrões mínimos em termos de quantidade, adequação e higiene, tal como definidos na NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 86/2005; CLT, art. 200, VII), não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho (CLT, art. 157, I; art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente.... ()
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46 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«5.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 5.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 5.3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados, condicionando o acesso à prévia autorização. 5.4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5.5. A restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de pedido de autorização, não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 5.6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 5.7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 5.8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - STJ Direito à saúde. Fornecimento de medicamento, de uso off label, registrado na anvisa. Tema 106/STJ. Vedada a dispensação. Provimento negado.
1 - Conforme a orientação desta Corte de Justiça, firmada na apreciação dos embargos de declaração no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 106), a concessão de remédios pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deve observar, entre outros requisitos, além do registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o uso autorizado por ela, sendo vedada a dispensação de medicamento off label quando existirem outros medicamentos fornecidos pela rede pública para o tratamento médico. ... ()
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48 - TST Insalubridade. Adicional. Manuseio de agentes biológicos. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo em aeroporto. CF/88, art. 7º, XXII e XXIII. CLT, art. 189.
«Pacificou a jurisprudência do TST «... a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho (OJ 4, II, SDI-I/TST – grifos acrescidos). Não cabe, porém, ampliar-se a estrita tipicidade do enunciado jurisprudencial a ponto de estender o critério para além de residências e escritórios, enfraquecendo a proteção normativa da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, agravando os riscos e malefícios do ambiente laborativo (CF/88, art. 7º, XXII e XXIII). Vale dizer, no Direito do Trabalho não se pode ampliar interpretação supressiva de parcelas trabalhistas, principalmente quando relacionada a matéria concernente à saúde e segurança do trabalhador, constitucionalmente protegidas. Constatada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo, em banheiros de uso coletivo em aeroporto, tem-se que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, sendo devido à Reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROLATADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II/TST. A jurisprudência deste Tribunal pacificou o entendimento de que « a higienização de instalações sanitárias de uso público oucoletivode grande circulação, e a respectivacoletadelixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento doadicionaldeinsalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto àcoletae industrialização delixourbano « (Súmula 448/TST - conversão da OJ 4 da SBDI-I/TST, com nova redação do item II). No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o adicional de insalubridade à empregada que, de forma habitual e permanente, realizava limpeza e coleta de lixo de 4 sanitários de uso coletivo no estabelecimento da Reclamada, frequentado por cerca de 30 pessoas diariamente, entre funcionários e clientes. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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50 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II/TST.
«Pacificou a jurisprudência deste Tribunal que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (Súmula 448/TST - conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, por assentar que «In casu, a limpeza dos banheiros do local de trabalho da reclamante, bem como a respectiva coleta de lixo, não podem ser consideradas atividades insalubres., em que pese tenha referido que «As instalações da MGS S.A. ainda que tenham considerável porte, não podem ser consideradas local de uso coletivo de grande circulação, uma vez que, diversamente do que ocorre com shoppings, supermercados e rodoviárias, há uma limitação do número de frequentadores, tendo em vista que o acesso é restrito aos servidores públicos do andar. Todavia, na hipótese, consta do acórdão recorrido que, conforme esclarecimento pelo laudo pericial, a Reclamante, ao longo de todo o contrato, realizava a limpeza predial, inclusive de sanitários utilizados pelos servidores públicos de um andar da dependência da Ré, local que denota o uso por número considerável de pessoas. Nesse contexto fático, é devido o adicional de insalubridade, ante os riscos e malefícios do ambiente laborativo (CF/88, art. 7º, XXII), durante todo o contrato de trabalho da Obreira, nos termos da Súmula 448/TST, item II, do TST. ... ()