1 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Habitualidade. Integração das médias variáveis no decanso semanal remunerado. Lei 605/49, art. 7º. CLT, art. 59.
«É certo que o pagamento do salário mensal engloba a remuneração dos descansos semanais remunerados (domingos e feriados) no caso dos empregados mensalistas. Todavia, não está o empregador isento de pagar a integração das extraordinárias habitualmente prestadas, pois o Lei 605/1949, art. 7º preconiza que a remuneração do repouso semanal corresponderá, para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. Admitir que o pagamento do salário contratual mensal encamparia a ampla quitação dos dsr's, aí embutida também a quitação da integração das horas extras, implicaria em admitir o salário complessivo, veementemente repudiado pela doutrina e pela jurisprudência. ... ()
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2 - TRT3 Descanso semanal remunerado. Mensalista.
«As horas extras habitualmente pagas compõem a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos repousos semanais remunerados, conforme entendimento já pacificado através da Súmula 172/TST. Dessa forma, o fato de os reclamantes serem mensalistas não elide a incidência de reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, a teor do disposto no artigo 7º, 'a', da Lei 605/49. ... ()
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3 - TST Descanso semanal remunerado. Concessão preferencialmente aos domingos.
«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XV, bem como o CLT, art. 67 estabelecem que o repouso semanal remunerado é um direito do trabalhador e deve ser concedido preferencialmente aos domingos ... ()
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4 - TRT2 Repouso Semanal Remunerado - RSR. Horas extras. Reflexos. Lei 605/49, art. 7º.
«... Busca o recorrente o percebimento dos reflexos das integrações de horas extras em DSRs nas férias, 13º salários e aviso prévio, sustentando a não ocorrência de «bis in idem. Sem razão o recorrente. O Lei 605/1949, art. 7º ao estipular o pagamento do repouso remunerado determina o cômputo das horas extraordinárias habitualmente prestadas para os empregados que tenham a sua remuneração por dia, semana, quinzena, mês ou por hora, nada estabelecendo, entretanto, quanto aos reflexos dos descansos semanais remunerados nas demais verbas. O pagamento de horas extras em DSR's e destes em outras verbas carece de fundamento legal, pelo que não prospera a irresignação do recorrente. ... (Juíza Mércia Tomazinho).... ()
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5 - TST Adicional de insalubridade. Reflexos repouso semanal remunerado.
«O valor das horas extraordinárias habitualmente prestadas repercute sobre o repouso semanal remunerado. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula 172/TST, segundo a qual «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 103/TST-SDI-I, é no sentido de que «O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados, por ser pago com base no salário mínimo, motivo pelo qual não se há falar na incidência desse sobre os descansos semanais remunerados ou feriados, sob pena de incorrer em «bis in idem. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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6 - TST Diferenças salarias. Repouso semanal remunerado. Matéria fática.
«O Tribunal Regional consignou que as aulas de tutoria e as horas de supervisão de estágio devem compor a base de cálculo da remuneração dos repousos semanais remunerados, tal como previsto na Convenção Coletiva. Nesse cenário, para entender em sentido diverso da Corte Regional, albergando a tese da reclamada de que os descansos semanais remunerados foram calculados de acordo com o disposto em norma coletiva e que a reclamante não demonstrou o contrário, necessário seria revolver os fatos e provas dos autos, o que não é possível nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - TST Reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado.
«Ao deferir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento disposto na Súmula 172/TST desta Corte Superior, a qual preceitua que «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. ... ()
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8 - TST Reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado.
«Ao deferir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento disposto na Súmula 172/TST desta Corte Superior, a qual preceitua que «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST Repouso semanal remunerado. Repercussão.
«O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento, em dobro, dos repousos semanais não concedidos, com reflexos em FGTS, não se manifestando acerca da repercussão da majoração do descanso semanal remunerado em decorrência da integração de horas extras habituais. Logo, incide, quanto ao particular, a Súmula 297/TST, I, do TST. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Descanso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia trabalhado.
«1. O Tribunal Regional registrou que, «caso o empregador, sem necessidade alguma, conceda folgas permanentemente no 8º dia ou, numa semana no 8º, na outra, no 10º dia e assim por diante, sempre desrespeitando a periodicidade semanal, estaremos diante de uma infração contratual e administrativa. Assim, «como o empregado de fato usufruiu a folga e descansou entendeu «que se deve remunerar em dobro apenas o número de folgas não concedidas no mês. ... ()
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11 - TRT2 Jornada de trabalho. Descanso semanal remunerado - DSR. Comissão. Vendedor comissionista puro. Súmula 201/STF. Lei 605/49, art. 1º. CLT, art. 67. Decreto 27.048/49, art. 10, § 1º.
«A comissões sobre as vendas têm natureza salarial, eis que destinadas a contraprestar o trabalho desenvolvido pelo empregado vendedor. Assim, recebendo remuneração variável, este tem direito à paga dos descansos semanais remunerados, não excepcionados pela Lei 605/49, art. 1º, nem pelo CLT, art. 67. Note-se que o Decreto 27.048/49, que regulamentou a Lei 605/49, em seu art. 10, § 1º, preconiza que a remuneração do diade repouso corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário: [...]. Segundo regras da hermenêutica jurídica, onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Logo, se a norma que trata dos descansos semanais remunerados não excluiu o vendedor comissionista puro do direito de receber os dsr's, não há como adotar a Súmula 201/STF, nem atribuir validade à cláusula coletiva invocada.... ()
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12 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV violação.
«A ampliação da periodicidade de concessão da folga semanal, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal. Isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho sob pena de se fazer tábula rasa do CLT, art. 7º, inciso XV, da Constituição, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a OJ 410 da SBDI-1 do c. TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. O RSR consiste nas 24 horas de descanso após o sexto dia de trabalho, de preferência aos domingos (CF/88, art. 7º, inciso XV). Por conseguinte, a ausência de folga após seis dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no RSR, pouco importando se ocorreu ou não a compensação posterior.... ()
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13 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV violação.
«A ampliação da periodicidade de concessão da folga semanal, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal. Isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho sob pena de se fazer tábula rasa do CLT, art. 7º, inciso XV, da Constituição, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a OJ 410 da SBDI-1 do c. TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. O RSR consiste nas 24 horas de descanso após seis dias de trabalho, de preferência aos domingos (CF/88, art. 7º, inciso XV). Por conseguinte, a ausência de folga no interregno de sete dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no RSR.... ()
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14 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos em outras parcelas.
«1. O Colegiado regional consignou que «o valor dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas sobre os repousos semanais remunerados incide sobre as demais parcelas contratuais, inclusive sobre o FGTS + 40%-. 2. Conforme entendimento consubstanciado na OJ 394 da SDI-I, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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15 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Repouso semanal remunerado. Labor. Pagamento em dobro.
«O trabalho em dia de repouso deve ser remunerado, de forma apartada, em dobro, ainda que não represente excesso aos limites legais de jornada, tendo em vista a proteção jurídica ao descanso hebdomadário (arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949 e Súmula 146/TST).... ()
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16 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Parcelas que o integram. Descanso semanal remunerado majorado pela integração das horas extraordinárias. Não incidência de reflexos em outras verbas.
«A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%, sob pena de caracterização de «bis in idem, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394, da SDI-1, do C. TST.... ()
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17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Professor. Repouso semanal remunerado. Integração ao valor da hora-aula.
«1. Segundo a Súmula 351/TST, «o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. 2. In casu, o Tribunal Regional consignou que «a reclamante era remunerada à base de hora/aula, fazendo jus ao acréscimo salarial de 1/6 a título de descanso semanal remunerado. 3. Assim, tendo a Corte de origem decidido em consonância com a Súmula 351/TST, conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()
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18 - TST Horas extras. Incidência. Descanso semanal remunerado. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Repercussão no cálculo de outras verbas.
«Nos termos do entendimento da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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19 - TST Descanso semanal remunerado. Dsr majorado pela integração das horas extraordinárias. Aumento da média remuneratória. Reflexos. Impossibilidade. Bis in idem.
«Com ressalva do meu entendimento, a SDI-I do TST decidiu que o descanso semanal remunerado, elevado em decorrência das horas extraordinárias habitualmente prestadas, não integra as outras verbas salariais. A repercussão dos descansos semanais, majorados pela integração das horas extraordinárias, nas demais parcelas, implicaria bis in idem, porquanto já incluídos no salário os valores relativos aos DSRs e às horas extraordinárias. Incide a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST. ... ()
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20 - TST Descanso semanal remunerado incorporado ao salário-hora. Reflexos de horas extras indevidos. Bis in idem.
«1 - No caso, a Corte regional considerou que foram incorporados ao salário-hora apenas os DSRs «normais, motivo pelo qual concluiu que não configura bis in idem a condenação no pagamento dos reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado. ... ()
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21 - TST Repouso semanal remunerado
«A Eg. Corte a quo consignou que o salário mensal ajustado retribuía as horas trabalhadas e o descanso semanal remunerado, conforme contracheque acostado aos autos pelo Reclamante. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Professor. Descanso semanal remunerado. Remuneração por hora-aula.
«A premissa fática sobre a qual está fundamentado o recurso de revista - a saber, de que a Autora seria professora mensalista - são contrários ao v. acórdão do e. Tribunal do Trabalho da 15ª Região, segundo o qual ela era horista, nesse contexto, incidem como óbices à admissão da revista a Súmula 351, que prevê que «o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, e a Súmula 126, ambas desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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23 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repousos semanais remunerados. Concessão após o sexto dia trabalhado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1/TST.
«A ampliação da periodicidade de concessão das folgas semanais, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal, isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho, sob pena de se fazer tabula rasa do CF/88, CLT, art. 7º, XV, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando seu pagamento em dobro. Por conseguinte, se houver trabalho sem folga compensatória correspondente, o RSR será pago em dobro, sem descartar o valor que já estava incluído salário mensal, já combinado, nos termos da Súmula 146/TST.... ()
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24 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Descanso semanal remunerado. Incorporação à remuneração fixa. Norma coletiva.
«Em casos análogos, envolvendo a Reclamada General Motors do Brasil Ltda. esta Corte Superior tem decidido reiteradamente pela validade da norma coletiva por meio da qual se inclui o valor do repouso semanal na remuneração fixa do empregado. Dessa forma, a negativa de reconhecimento à norma coletiva em questão (por meio da qual se incorporou o valor do repouso semanal ao salário-hora, majorando-o em 16,66%) importa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. O aumento do salário-hora, decorrente da inclusão do valor da remuneração do descanso semanal, desonera a empresa de pagar destacadamente o repouso semanal remunerado, porque o próprio valor do salário-hora já se encontra elevado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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25 - TST Repouso semanal remunerado.
«Ao manter a repercussão das horas extras no descanso semanal remunerado, o TRT decidiu em sintonia com a Súmula 172/TST, de forma a atrair a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento do recurso de revista nesse particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Descanso semanal remunerado. Integração.
«A decisão regional, ao concluir que o autor faz jus aos reflexos das horas extraordinárias prestadas habitualmente no repouso semanal remunerado, encontra-se em perfeita sintonia com a Súmula 172 deste TST. Incidência da Súmula 333/TST, a obstar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TRT2 Aviso prévio. Regulamentação própria. Repouso semanal remunerado. CLT, art. 487, II. Lei 605/49, art. 1º.
«O CLT, art. 487, II, assegura ao empregado imotivadamente dispensado o direito ao pagamento de 30 (trinta) dias. No caso de aviso prévio trabalhado, o último dia pode recair em qualquer dia da semana que não gerará direito ao pagamento de descanso semanal não incluído na duração do período.... ()
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28 - TST Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Condenação em horas extras pelo trabalho em descanso semanal remunerado devida.
«O trabalhador enquadrado no CLT, art. 62, II não está sujeito à controle de jornada, pelo que não faz jus a remuneração de horas extras, mesmo que trabalhe mais de oito horas diárias, situando-se na exceção da lei, mas isso não lhe retira o direito constitucionalmente assegurado ao repouso semanal remunerado, previsto no CF/88, art. 7º, XV. O Lei 605/1949, art. 9º estabelece que «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Assim, o empregado exercente de cargo de gestão tem direito ao gozo do repouso semanal e à folga referente aos feriados com a remuneração correspondente. Dessa forma, caso não usufrua esse direito ou não tenha a oportunidade de compensar a folga na semana seguinte, o empregador deve pagar, em dobro, a remuneração dos dias laborados, nos termos da Súmula 146/TST desta Corte. Incólume, portanto, o CLT, art. 62, II. ... ()
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29 - TST Descanso semanal remunerado. Incorporação à remuneração fixa. Norma coletiva.
«I. Em casos envolvendo a mesma empresa demandada (General Motors do Brasil Ltda.), a SBDI-1 desta Corte Superior tem decidido pela validade da norma coletiva por meio da qual se inclui o valor do repouso semanal no salário-hora do empregado. Precedentes. ... ()
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30 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.
«Esta Corte tem adotado o entendimento de que a repercussão das diferenças da remuneração do repouso semanal - decorrentes dos reflexos das horas extras deferidas - nas demais parcelas trabalhistas e rescisórias representa bis in idem.... ()
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31 - TST Horas extras. Reflexos. Descanso semanal remunerado.
«A Corte Regional, ao concluir que «as horas extras habitualmente prestadas refletem no cálculo do repouso semanal remunerado, decidiu em harmonia com o entendimento cristalizado na Súmula 172/TST, no sentido de que «computam-se no cálculo de repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()
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32 - TST Salário complessivo. Descanso semanal remunerado.
«Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a reclamante era mensalista e que seu salário já incluía o repouso semanal, razão pela qual não há se falar em diferenças a serem pagas e nem de salário complessivo, haja vista que o Lei 605/1949, art. 7º, «b, determina que o empregado mensalista tem o repouso semanal remunerado de forma integrada ao seu salário, fato o qual não caracteriza o salário complessivo, de modo que fica afastada a contrariedade à Súmula 91/TST. ... ()
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33 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Divisor 150. Sábado como repouso semanal remunerado. A
«Súmula 124 do c. TST determina que aos bancários, sujeitos à jornada de 6h diárias e 30h semanais, poderão ser aplicados os divisores 150 e 180, sendo que a primeira hipótese apenas incide se houver acordo individual ou coletivo determinando o sábado como dia de descanso remunerado, como no caso vertente.... ()
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34 - TST Horas extras. Intervalo interjornada e descanso semanal remunerado. Pagamento concomitante. Não configuração de bis in idem.
«O pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais não exclui o direito do autor às horas extras relativas ao descumprimento dos descansos previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67, por derivarem de fatos geradores diversos. O entendimento deste Tribunal é no sentido de que o descumprimento do intervalo intersemanal de 35 horas, que é resultado da soma das 24 horas do repouso semanal (CLT, art. 67) com as 11 horas do intervalo interjornadas (CLT, art. 66), enseja o pagamento das respectivas horas extras, nos termos da Súmula 110/TST. ... ()
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35 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Empregado mensalista. Possibilidade.
«Ainda que o reclamante seja mensalista, o reconhecimento de horas extras gera reflexos no descanso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Norma coletiva.
«Nos termos da jurisprudência do TST, havendo norma coletiva que prevê a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora do empregado, são indevidos os reflexos das horas extras nesse DSR, sob pena de bis in idem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST Descanso semanal remunerado. Horas extras. Incidência. Previsão em norma coletiva.
«O Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva prevendo a equiparação do sábado aos dias de repouso, apenas para efeito de pagamento de horas extras, no caso de labor extraordinário durante toda a semana. Consignou, ainda, que, no caso em apreço, houve a prestação diária de horas extras, «nos exatos moldes da cláusula convencional.. Diante do acima exposto, a decisão regional, ao manter a incidência das horas extras no repouso semanal, diversamente do alegado pelo Banco, não violou o CF/88, art. 7º, XXVI, muito ao contrário, o está prestigiando, na medida em que decidiu de acordo com as normas coletivas da categoria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST Horas extras. Incidência no cálculo do repouso semanal remunerado.
«O Regional, ao entender que as horas extras repercutiam no descanso semanal remunerado, decidiu em conformidade com o disposto na Súmula 172/TST, in verbis: «REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado 52). Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Divisor. Sábado. Descanso semanal remunerado. Horas extras. Norma coletiva.
«A SDBI-1 do TST apreciou o Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos (IRR - 849-83.2013.5.03.0138), quanto ao tema relativo ao divisor dos bancários, considerando ser desinfluente para o divisor aplicar-se o fato de o sábado ser dia útil remunerado ou não, pois concluiu no sentido de o divisor corresponder ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. No caso, a reclamante estava sujeita à jornada de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Descanso semanal remunerado. Horas extras.
«O Acórdão em consonância com as recomendações constantes da Súmula 172/TST e Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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41 - TST Divisor. Sábado. Descanso semanal remunerado. Horas extras. Norma coletiva.
«A SDI-I do TST apreciou o Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos (IRR - 849-83.2013.5.03.0138), quanto ao tema relativo ao divisor dos bancários, considerando não haver influência para a determinação do divisor o fato de o sábado ser dia útil remunerado ou não, pois concluiu no sentido de o divisor corresponder ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. No caso, a decisão recorrida está em sintonia com a nova redação da Súmula 124/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Reflexos das horas extras e do adicional noturno no repouso semanal remunerado.
«A 7ª Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista do reclamante, mantendo a decisão regional, que considerou válida a cláusula coletiva que prevê a incorporação do descanso semanal remunerado ao valor da hora trabalhada, sendo, portanto, indevidos os reflexos do adicional noturno e das horas extraordinárias no DSR. Neste contexto, verifica-se que a reclamada carece de interesse recursal, na medida em que a decisão embargada manteve o indeferimento dos reflexos das horas extraordinárias e do adicional noturno no cálculo do descanso semanal remunerado. Embargos não conhecidos.... ()
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43 - TST Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo mínimo interjornadas. Descanso semanal remunerado.
«1. A eg. Quinta Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista, com base na Súmula 333/TST, sob o fundamento de que o Tribunal Regional observou a Orientação Jurisprudencial 355 desta Subseção ao aplicar, por analogia, o § 4º do CLT, art. 71 e a Súmula 110/TST, no julgamento da controvérsia sobre o pagamento, como horas extras, do período subtraído das 24 horas de descanso semanal remunerado previsto no CLT, art. 67. ... ()
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44 - TST Repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado.
«Trata-se de debate a respeito da possibilidade de as horas extras habitualmente prestadas repercutirem no cálculo do valor correspondente ao repouso semanal remunerado. Desse modo, não se vislumbra violação à literalidade do CLT, art. 67, o qual assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, nada tratando sobre a repercussão ora analisada. Os arestos colacionados não servem ao fim colimado, visto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, fontes não autorizadas, nos termos do CLT, art. 896, a (redação vigente à época da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. O
Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual impõe-se provimento ao agravo para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A fruição do descanso semanal necessariamente no domingo uma vez a cada três semanas trabalhadas não representa direito indisponível ou direito garantido constitucionalmente, sendo válida a negociação coletiva que estabelece o regime de trabalho de 5x1 com a coincidência do descanso semanal aos domingos uma vez a cada sete semanas. 4. Assim, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento de caráter vinculante do STF, o recurso de revista não se viabiliza. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. O
Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual impõe-se provimento ao agravo para determinar trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A fruição do descanso semanal necessariamente no domingo uma vez a cada três semanas trabalhadas não representa direito indisponível ou direito garantido constitucionalmente, sendo válida a negociação coletiva que estabelece o regime de trabalho de 5x1 com a coincidência do descanso semanal aos domingos uma vez a cada sete semanas. 4. Assim, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento de caráter vinculante do STF, o recurso de revista não se viabiliza. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão destes reflexos no cálculo das demais parcelas.
«I. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que caracteriza bis in idem incluir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados para posterior cálculo das demais parcelas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta Corte. ... ()
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48 - TST Reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado. «
«Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (Súmula 172/TST). Incidência do óbice da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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49 - TST Divisor. Sábado. Descanso semanal remunerado. Horas extras. Norma coletiva. A SDI-I/
«TST apreciou o Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos (IRR - 849-83.2013.5.03.0138), quanto ao tema relativo ao divisor dos bancários, considerando ser desinfluente para o divisor aplicar-se o fato de o sábado ser dia útil remunerado ou não, pois concluiu no sentido de o divisor corresponder ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. No caso, a reclamante estava sujeita à jornada de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Recurso de revista adesivo interposto pela usiminas em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado.
«Ao deferir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento disposto na Súmula 172/TST desta Corte Superior, a qual preceitua que «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Recurso de revista adesivo de que não se conhece.... ()